EDITAL DE VENDA DE IMÓVEIS



EDITAL DE VENDA DE IMÓVEIS

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

LEILÃO N. 05/13007– INFRA ESTRUTURA

1 Lei n. 8.666/93 e Lei 8883/94

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Porto Alegre (RS), inscrito no CNPJ sob n. 92.702.067/0001-96, através da Unidade de Infra-estrutura, sito na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre - CEP 91350-200, fones (51)3215-1088, 3215-1089 e 3215-1022, fax (51) 3215-1090, torna público que em 11 de julho de 2005, às 14 horas realizará licitação na modalidade de Leilão, do tipo maior lance, por intermédio do Leiloeiro Oficial, Sr. Daniel Schneider Chaieb , telefone (51) 3343 - 0386 ou 3343 - 8797, devidamente autorizado pelo Banco para a venda do(s) Imóvel(eis), no estado de conservação e ocupação em que o(s) mesmo(s) se encontra(m), localizados e descriminados no Anexo I deste Edital, consoante as disposições constantes na Lei n. 8.666/93, alterada e complementada pela Lei 8.883/94, e em especial, o que dispõem os Decretos 21.981/32 e 22.427/33, bem como pelas normas e condições a seguir enumeradas:

1 . DO OBJETO:

1.1 Alienação dos imóveis de propriedade do BANRISUL S.A., relacionados e descritos no ANEXO I, parte integrante deste edital.

1.2. O(s) imóvel(is) será(ão) alienado(s) no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m).

1.3. VISITAÇÃO: Os imóveis poderão ser visitados nos dias que antecederem ao Leilão mediante acerto prévio com a agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, na localidade onde se encontrarem os mesmos ou no endereço constante do Anexo I.

2. PREÇO MÍNIMO:

2.1. O(s) bem(ns) imóvel(eis) será(ão) vendido(s) em R$ (Reais) e o preço mínimo de venda está(ão) consignado(s) no ANEXO I do presente Edital.

3. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS:

3.1. O processamento do presente Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial supracitado na(s) data(s), horário e local abaixo mencionado(s), em sessão(ões) pública(s) a ser(em) realizada(s) conforme a seguir indicado:

3.1.1. ITENS : conforme anexo I

LOCAL: Unidade de Infra - estrutura, na AV. Francisco Trein, 427 , Porto Alegre/RS

DATA: 11/07/2005

HORÁRIO: 14 horas

4.FORMA DE PAGAMENTO DO(S) IMÓVEL(IS):

À VISTA, em moeda corrente nacional ou ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO, previamente aprovado (carta de crédito do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A).

Serão recebidas propostas nas modalidades previstas neste edital, vedadas propostas alternativas e observadas as seguintes condições:

Alienação à ex-proprietário, ex-mutuário ou dador, somente deverá ser efetivada com pagamento à vista.

Não será concedido financiamento a proponente cuja análise cadastral aponte inidoneidade e/ou restrições em operações anteriormente realizadas junto ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, na qual o interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a necessária regularização.

4.1. À VISTA EM MOEDA CORRENTE NACIONAL:

4.1.1. Com pagamento integral do preço no ato da arrematação; ou

4.1.2. Com pagamento, no ato, de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, devendo o restante ser integralizado em 05 (cinco) dias úteis a contar do 1º(primeiro) dia útil posterior a data da arrematação.

4.1.3. A não complementação do pagamento na data aprazada, nos termos do item anterior (4.1.2), implicará a perda automática do valor pago pelo arrematante, em favor do Banco, e da comissão em favor do Leiloeiro Oficial.

4.2 FINANCIAMENTO:

a) Os imóveis residenciais, comerciais, rurais e terrenos, objeto deste edital poderão ser adquiridos através de financiamento, onde o interessado deverá providenciar Carta de Crédito junto às Agências do BANRISUL S.A. onde será realizado o devido enquadramento do crédito solicitado.

b) Para obtenção da Carta de Crédito, o interessado, Pessoa Física ou Jurídica, deverá encaminhar a documentação necessária, indicada no Anexo “A” e “B”, na Agência de sua preferência, para aprovação, e com antecedência suficiente para a participação no leilão. A participação no leilão para oferecer propostas com aquisição através de financiamento fica vinculada a apresentação da competente carta de crédito do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

c) O proponente Pessoa Física, que já possuir imóvel residencial no mesmo município, financiado ou não, ou ainda, possuir imóvel financiado nas condições do SFH, em qualquer parte do território nacional, poderá participar do processo licitatório através de proposta com financiamento sem a utilização do FGTS.

d) Não será permitida a inclusão de mais de uma pessoa na composição de renda, exceto a do casal ou companheiro, desde que fique caracterizado o vínculo.

e) Para o financiamento no SFH ou SH, a idade atual do proponente, somada ao prazo de financiamento, não poderá ultrapassar 74 (setenta e quatro) anos.

f) A garantia dos financiamentos pelo SFH, SH ou SDE será a hipoteca em 1º grau do imóvel, sem concorrência de terceiros. Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, exige-se garantia adicional representada por fiança dos sócios.

g) USO DO FGTS: Na hipótese de uso de recursos do FGTS, como pagamento, poupança(valor mínimo, 10% do valor do imóvel), amortizações extraordinárias futuras ou abatimento mensal das prestações, deverá o interessado apresentar as Certidões Negativas de Propriedade, assim como atender todos os requisitos exigidos pelo regulamento específico do referido fundo, devendo o licitante/proponente residir há pelo menos 01 (um) ano no local onde está adquirindo o imóvel (salvo se for município limítrofe ou integrante de região metropolitana) ou estar trabalhando no local, devidamente comprovado com no mínimo dois documentos.

IMPORTANTE: As condições aqui relatadas, são as vigentes nesta data, e as alterações que ocorrerem, em quaisquer das condições, serão igualmente aplicadas ao financiamento a ser concedido, tendo como base a situação vigente à época da efetiva contratação.

Todas as informações necessárias à obtenção de financiamento poderão ser obtidas junto às Agências do Banrisul de qualquer localidade.

4.2.1. FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH

ENTRADA: 10% ( dez por cento) calculado sobre valor do bem arrematado deverá ser pago no ato da arrematação.

1. Enquadramento da Operação no SFH:

a) Somente imóveis residenciais, com Habite-se;

b) Financiamento até o máximo de R$ 150.000,00;

c) Valor de avaliação e de compra e venda até R$ 300.000,00;

2. Percentual de financiamento: máximo de 90% do valor de avaliação ou de compra e venda, o menor dos dois, limitado a R$ 150.000,00 .

3. Comprometimento de Renda: 25% da renda bruta, na contratação.

4. Taxa de juros nominal: 11,386552% a. a., que consiste a efetiva de 12,000000% a. a .

5. Sistema de Amortização: SAC – Sistema de Amortização Constante

6. Forma de reajuste das prestações e do saldo devedor: PAM – Plano de Atualização Monetária. O índice de reajuste aplicado pelo Banco é o mesmo que atualiza o saldo das Cadernetas de Poupança (excluindo-se os juros de 0,5% a/m).

7. Poderá fazer uso do FGTS, atendidas as normas exigidas pelo fundo.

8. Prazo máximo para financiamento: 18 ( dezoito) anos

9. Seguros: de morte e invalidez permanente(MIP) e de danos físicos no imóvel (DFI), cobrados mensalmente junto com as prestações, de acordo com apólice do sistema.

4.2.2. FINANCIAMENTO PELO SISTEMA HIPOTECÁRIO - SH

ENTRADA: 10% ( dez por cento) calculado sobre valor do bem arrematado deverá ser pago no ato da arrematação.

1. Enquadramento da operação no SH:

a) Imóveis residenciais e comerciais, com Habite-se;

b) Valor de avaliação: sem limite;

c) Pessoas físicas( residências e comerciais) e Jurídicas( somente comerciais);

2. Percentual de financiamento:

a) Para imóvel residencial, máximo de 90% (noventa por cento) do valor de avaliação ou de compra e venda, o menor dos dois, inclusive para os imóveis localizados no litoral e serra.

b) Para imóvel comercial, no máximo 90% (noventa por cento) de financiamento.

3. Comprometimento de renda: 25% da renda bruta, na contratação.

4. Taxa de juros nominal: 12,000000%(doze por cento) a.a., que consiste a efetiva de 12,682503%a.a.

5. Sistema de Amortização: SAC - Sistema de Amortização Constante

6. Forma de reajuste das prestações e saldo devedor: PAM – Plano de Atualização Monetária. O índice de reajuste aplicado pelo Banco é o mesmo que atualiza o saldo das Cadernetas de Poupança (excluindo-se os juros de 0,5% a/m).

7. Não poderá fazer uso do FGTS.

8. Prazo máximo para financiamento:

a) Imóvel residencial – 12 (doze) anos;

b) Imóvel comercial – 10 (dez) anos para Pessoa Física e 5 (cinco) anos para Pessoa Jurídica.

9. Seguro – contratação obrigatória, de acordo com apólice do sistema.

3. FINANCIAMENTO pelo SDE( Sem Destinação Específica):

ENTRADA: 10% ( dez por cento) calculado sobre valor do bem arrematado deverá ser pago no ato da arrematação.

1. Para as propostas de aquisição de imóveis residenciais, comerciais, terrenos e rurais com benfeitorias, destinados a pessoas físicas ou jurídicas, não enquadradas no SFH ou SH poderão encaminhar nesta modalidade, observando os seguintes parâmetros:

a) Para operação até R$ 15.000,00 – Pagamentos em até 36 meses;

b) Para operação de 15.000,01 até R$ 30.000,00 – Pagamento em até 48 meses;

c) Para operações acima de R$ 30.000.01 – Pagamento em até 60 meses.

2. Periodicidade de Pagamentos: Pagamentos mensais.

3. Encargos: juros de 12,000000% a.a. nominais, que consiste a efetiva de 12,682503% a.a., + TR e amortização da dívida pelo SAC.

4. Seguro: Obrigatório para imóveis residenciais e comercias, de acordo com apólice do sistema.

5. DA ARREMATAÇÃO

5.1 A Arrematação far-se-á pela melhor oferta, independente da forma de pagamento (à vista ou financiada), que não poderá ser inferior ao preço mínimo do(s) bem(ns) constante(s) no Anexo I, tudo em conformidade com o estabelecido no item 4 e seus subitens, deste edital.

5.2. Relativamente ao pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) , calculada sobre o valor ofertado pelo bem, e que deve ser paga ao Sr. Leiloeiro no ato da arrematação, a referida comissão é devida independentemente da modalidade de pagamento ( à vista ou financiado).

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1. Transcorrido o prazo aludido no item 4.1.2 supra, sem que tenha havido a interposição de quaisquer recursos, e o não comparecimento e/ou não integralização do valor arrematado dentro dos 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do Leilão, fica expressamente facultado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, desconsiderar a proposta do arrematante, podendo, a seu critério, adjudicar o respectivo objeto (imóvel) ao proponente que concorreu, correspondente ao lance anterior e assim sucessivamente, desde que o valor ofertado não seja inferior ao preço mínimo de arrematação e atendido o item 5.2.

6.2. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, esclarece que, fica na forma de pagamento à vista desde logo cientificado o licitante, de que efetuado o pagamento de 20% (vinte por cento), referentes a entrada, e a não integralização do valor total, com o pagamento de 80% (oitenta por cento) restantes, no prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis perderá o licitante, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, os 20% (vinte por cento), pagos por ocasião da arrematação, bem como não cabendo quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, e/ou qualquer recurso.

6.3. A Escritura Pública, será firmada em até 30(trinta) dias corridos após a divulgação do resultado oficial, devendo constar no instrumento, necessariamente, a vinculação ao edital, e registrada em até 30(trinta) dias após a sua assinatura, sendo passível de cancelamento a venda não contratada e registrada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitante vencedor, perdendo os valores já pagos em favor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A, bem como a comissão para o leiloeiro.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Ao final da sessão pública de leilão, realizada pelo Sr. Leiloeiro, em que os bens foram todos apregoados, será lavrada ata. O leiloeiro terá um prazo de 04 (quatro) dias úteis para entrega das respectivas atas.

7.2. As consultas interpretativas deste Edital deverão ser formuladas, por escrito, a Unidade de Infra-estrutura, conforme endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão.

7.3 Os imóveis são alienados no estado em que se encontram. Qualquer diferença existente entre eles e suas documentações, não poderão ser invocadas como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo, ainda, por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à desocupação do imóvel, se eventualmente ocupado por terceiros.

7.4 TRATANDO-SE DE IMÓVEL QUE NECESSITE DE DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO OU AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DE SUA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS CORRERÃO POR CONTA DO LICITANTE VENCEDOR.

7.5 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o licitante vencedor se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. de prestar garantia pela evicção.

7.6. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Leilão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumpri-las plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração escrita ou expressa.

7.7 Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o presente Leilão poderá ser revogado, ou anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que por esse motivo, assista aos licitantes, direito a qualquer reclamação ou indenização, seja a que título for.

7.8 Quando a aquisição for à vista, o proponente vencedor diligenciará para lavratura da(s) escritura(s) pública de compra e venda, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado oficial da LICITAÇÃO, incumbindo-lhe as providências para tanto necessárias, inclusive o atendimento das correspondentes despesas e oportuna comunicação ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., da data e hora de assinatura da(s) aludida(s) escritura(s), na localidade designada pelo Banco de comum acordo com o licitante vencedor, transferindo-lhe(s) sem restrição todo o domínio, posse, direitos e ações que até a presente data tinha ou exercia sobre o(s) imóvel(eis), conforme item 6.3. deste Edital.

7.9 Não assinada a escritura no prazo previsto no item 7.8, passará a ser de responsabilidade do arrematante todos os tributos e obrigações incidentes sobre o Imóvel.

7.10. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá o Banrisul S/A. aplicar penalidades previstas constantes neste Edital e na Lei.

7.11. Em relação à imissão de posse, fica estabelecido que se resultar decorrente de Ação Judicial competente, esta será de inteira e única responsabilidade do arrematante, eximindo-se o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. de qualquer participação ou responsabilidade.

7.12 A partir do ato da assinatura da(s) escritura(s) definitiva de Compra e Venda, com pagamento à vista, passarão a ser de responsabilidade do proponente vencedor todos os tributos e obrigações sobre o(s) mesmo(s) incidentes, que daquela data se vencerem, ressalvado o disposto no item 7.9. supra..

7.13 No caso de falecimento do arrematante, antes da integralização dos 80% (oitenta por cento) restantes no prazo estipulado de 05 (cinco) dias, fica determinado que a dívida passará aos seus descendentes e/ou sucessores a qualquer título, além do espólio, automaticamente, conforme faculta a lei.

7.14 Todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, inclusive Imposto de Transmissão, laudêmio, se for o caso, custas, despesas de Tabelionato e o que mais necessário for, são de conta e inteira responsabilidade do arrematante.

7.15 Os prazos, datas e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas pela Administração do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., mediante prévia comunicação aos interessados pela mesma forma que se deu o texto original, e, quando comunicadas durante as sessões públicas, ficarão os proponentes notificados para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação epistolar ou publicação através da imprensa.

7.16 O Banco poderá a qualquer tempo que anteceda a execução do leilão, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer item (imóvel) do leilão, e/ou incluir itens (imóveis), sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

7.17 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Unidade de Infra-estrutura do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sito à rua Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre/RS, fones (51) 3215-1089, fax (51) 3215-1088 ou no escritório do Sr. Daniel Schneider Chaieb, Leiloeiro Oficial do Estado Rio Grande Do Sul/RS, fone (51)3343-0386 ou 3343-8797 .

8. FORO:

8.1. O Foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Leilão é o Foro da cidade de Porto Alegre(RS).

9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

9.1. Este Edital de Leilão é regido pela Lei n. 8.666 de 21.06.1993, alterada e complementada pela Lei 8.883/94 e pelos Decretos ns. 21.981/32 e 22.427/33.

2 10. Fazem parte integrante e complementar deste Edital: ANEXO “A” - Documentos Iniciais para a obtenção de Carta de Crédito Pessoas Físicas; ANEXO "B" - Documentos Iniciais para a obtenção de Carta de Crédito Pessoas Jurídica e ANEXO “I” - Planilha de Alienações de Bens Não de Uso Próprio.

Porto Alegre, 20 de junho de 2005.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

1 UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA

Carlos Eduardo Ferreira Godoy Gomez -1300

2 Superintendente Executivo

ANEXO A

1 DOCUMENTOS INICIAIS PARA A OBTENÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO

Pessoas Físicas

1- Modelo 30.500(proposta de financiamento), disponibilizado por qualquer Agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A..

- Preenchido de forma legível;

- Datado pelo(s) proponente(s);

- Visto de Firmas da Agência do Banco;

- Datado e assinado pelo(s) proponente e Administração da Agência do Banco, no verso;

- Todos os campos possíveis preenchidos;

2- Cópia do CIC/MF do(s) proponente(s);

3- Cópia da Cédula de Identidade do proponente e cônjuge;

4- Comprovante do estado civil do(s) proponente(s) certidão com data atualizada;

5- Ficha Cadastral atualizada no sistema, com consulta ao SPC( a cargo da agência);

6- Comprovante de renda de forma adequada;

7- Cópia completa da última declaração do Imposto de Renda do(s) proponente(s);

8- Modelo 1.10000 com parecer do Comitê de Crédito da Agência (se houver financiamento, cópia aprovação “BLU”);

9- Declaração, conforme modelo constante no item 17 do modelo 1.30203.7, verso (obter na agência);

10- Cópia do último comprovante de votação (dois turnos), dos proponentes;

11- Declaração pessoal de saúde, preenchido, respondido e assinada por cada componente de renda, se houver financiamento).

ANEXO B

1 DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE - PESSOAS JURÍDICAS

1. Cópia do Contrato Social/Estatuto Social, registrado na Junta Comercial e respectivas alterações com os carimbos de arquivamento. Em sendo S/A, anexar cópia da Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria;

2. Carta informando a data em que ocorreu a última alteração contratual ou estatutária;

3. Carta informando a nacionalidade, profissão, estado civil e endereço residencial dos sócios da empresa, os quais serão fiadores da operação, anexando cópia da cédula de identidade, do CIC, inclusive dos cônjuges, se casado, e comprovante do estado civil, atualizado;

4. Carta nomeando o(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato, informando a nacionalidade, profissão, estado civil e endereço residencial, acompanhada de cópia da Cédula de Identidade e do CIC, e Certidão com data atualizada do Estado Civil;

5. Cartão de Inscrição do CNPJ/MF da empresa, cópia atualizada;

6. Certidão Negativa de Débito do INSS - cópia autenticado(validade impressa);

7. Certidão negativa de Tributos e Contribuições Federais;

8. Ficha cadastral atualizada e avaliada pelo Banco, tanto da Empresa quanto dos Sócios (a cargo da agência);

9. Cópias dos três últimos balanços/balancetes, atualizados e analisados pelo Unidade de Políticas e Análise de Risco;

10. Cópia das três últimas Declarações do Imposto de Renda da Empresa;

11. No caso de ser micro empresa encaminhar a “LEF” - Levantamento Econômico Financeiro devidamente atualizado( a cargo da agência);

ANEXO I

Processo 05/13007 INFRA ESTRUTURA

Dia 11 de julho de 2005 (segunda - feira) 14 horas.

BOM JESUS/RS

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE BOM JESUS/RS NA RUA BORGES DE MEDEIROS, 473 - FONE (54) 237-1399.

Item 1 - Fração ideal de terras, c/276,00m², dentro de área maior, situado no lugar denominado "Fazenda São José", subúrbios de Bom Jesus. Matrícula nº R1/7.424 do R.I. de Bom Jesus/RS.

Cod: 1042

Preço Mínimo: R$ 1.352,40 (um mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos)

CACHOEIRA DO SUL/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE CACHOEIRA DO SUL, NA RUA 7 DE SETEMBRO, 1560 - FONE (51) 3722-4122 / 3722-1415.

Item 2 - Residência unifamiliar, sob nº 216, medindo 218,82 m² de área construído e o respectivo terreno constituído dos lotes nº 19 e 20 da Quadra C da vila São Luiz, medindo ao todo 20,00m de frente, por 38,60m. de frente a fundo, medindo nos fundos, 18,00m de largura, Rua Marechal Deodoro com a Rua José Carlos Barbosa, onde se faz esquina, mat.31.236 do R.I. Cachoeira do Sul R/S.

Cod: 1758

Preço Mínimo: R$ 192.800,00 (cento e noventa e dois mil e oitocentos reais)

CANOAS/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE CANOAS/RS, NA RUA TIRADENTES, 57 - FONE (51) 472-5366.

Item 3 - Apartamento Nº 403, do Edifício Residencial Gênova, 85,42m² área privativa , com 02 dormitórios, 01 sala, cozinha, 01 banheiro, área de serviço e sacada, localizado no quarto pavimento, na Rua Lajeado Nº 1.500, bairro Niterói. Matrícula Nº 43.867 do R.I. de Canoas/RS.Ocupado.

Cod: 1503

Preço Mínimo: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

ESPUMOSO/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE ESPUMOSO/RS NA AV. DUQUE DE CAXIAS, 288 - FONES (54) 383-1300

Item 4 - Prédio de Alvenaria, com 02 pavimentos, área construída de aproximadamente 390,60m² e o respectivo terreno com área de 413,22m², localizados na Av. Maurício Cardoso, esquina com a rua G, Lote 2/A, quadra A. Matrícula 7.026, L. 2, do R.I. de Espumoso/RS.

Cod: 1740

Preço Mínimo: R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais)

FREDERICO WESTPHALEN/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE FREDERICO WESTPHALEN NA RUA JOSÉ CANELLAS, 25 - FONE (55) 3744-4545.

Item 5 - Lote urbano Nº 23, da quadra 280, c/ 420,00m², sem benfeitorias, localizado no lado impar da rua, distando 77,70m da esquina formada pelas ruas Paulo VI e Brasília. Matrícula 16.879 do R.I. de Frederico Westphalen/RS.

Cod: 1395

Preço Mínimo: R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais)

Item 6 - Lote urbano Nº 22, da quadra 280, c/ 420,00m², localizado no lado impar da rua, distando 89,70m² da esquina formada pelas ruas Paulo VI e Brasília, s/ benfeitorias. Matrícula 16.878 do R.I. de Frederico Westphalen/RS.

Cod: 1396

Preço Mínimo: R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais)

Item 7 - Lote urbano Nº 01, qd. 275, c/ 354,66m², localizado no lado par da rua Paulo VI, s/ benfeitorias. Matrícula 16.754 do R.I. de Frederico Westphalen/RS.

Cod: 1397

Preço Mínimo: R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais)

GETÚLIO VARGAS/RS

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL EM GETÚLIO VARGAS NA AV. BORGES DE MEDEIROS, 629 - FONES (54) 341.3674/341.3676.

Item 8 - Uma Fração de terras de cultura, constituída de parte de um lote rural s/número, com área superficial de 60.000,00m², situada na linha 05, da secção Erechim e comarca de Getulio Vargas, R/S. S/benfeitorias. Área total 14,9 has, fração minima de parcelas, 3,0 has. Matrícula 12.432/3 do R.I. de Getúlio Vargas/RS.

Cod: 1749

Preço Mínimo: R$ 31.590,00 (trinta e um mil, quinhentos e noventa reais)

ITAQUI/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE ITAQUI/RS NA RUA BENTO GONÇALVES, 566 - FONE (55 ) 3433-1138

Item 9 - Prédio de alvenaria, com 583,00m² de área coberta, parte no lote 13 e parte no lote 14, ambos somam aprox. 1443m² , na rua XV de Novembro, 300. Matrícula 3027 do R.I. de Itaqui/RS.

Cod: 1741

Preço Mínimo: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Item 10 - Terreno 726,00m², com prédio de alvenaria medindo 290,55m², Rua Borges de Medeiros, 888. Matrícula 4715 do R.I. de Itaqui/RS.Ocupado.

Cod: 1742

Preço Mínimo: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)

MARAU/RS

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE MARAU/RS NA AV. JULIO BORELLA,1.188 - FONE: (54) 342.3103/ 342.3075/ 342.3227

Item 11 - Terreno urbano, parte do lote nº 21, com área de 127,39 m², possuindo como benfeitorias, parte de um prédio de alvenaria de 8,00 x 15,92. Av. Barão do Rio Branco, nº 229 , em Marau. Matric. 5.345 do R.I do Município de Marau.

Cod: 1766

Preço Mínimo: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais)

NOVO HAMBURGO/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL NOVO HAMBURGO/RS NA RUA BENTO GONÇALVES, 2594 - FONE (51) 594-1700

Item 12 - Ap. 42, Edifício Regente; área total 86,52m2, sendo 72,27m² de área privativa; dotado de dois dormitórios, sala com sacada, banheiro, cozinha e área de serviço. Rua Júlio de Castilhos, 22. Matrícula nº 61.322 do R.I. de Novo Hamburgo/RS.Ocupado.

Cod: 1592

Preço Mínimo: R$ 49.770,00 (quarenta e novo mil, setecentos e setenta reais)

Item 13 - Ap. 105, Edifício Regente; área total de 86,52m2, sendo 72,27m² de área privativa, dotado de dois dormitórios, sala com sacada, banheiro, cozinha e área de serviço. Rua Júlio de Castilhos, 22. Matrícula nº 61.367 do R.I. de Novo Hamburgo/RS. Ocupado.

Cod: 1599

Preço Mínimo: R$ 55.300,00 (cinqüenta e cinco mil e trezentos reais)

PASSO FUNDO/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA GENERAL NETO, BANRISUL, EM PASSO FUNDO/RS, NA AV. GENERAL NETO, 597 - FONES (54) 316-1433 E (54) 316-1403

Item 14 - Terreno nº. 04 qd. 19, com 450,00m², medindo 15,00 metros de frente, por 30,00 metros de frente fundos, s/benfeitorias, situado no Condomínio Horizontal "Morada Além do Horizonte". lugar denominado São João da Bela Vista Distrito do Município de Passo Fundo. Matricula 31.518 do R.I. de Passo Fundo/RS

Cod: 1750

Preço Mínimo: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

PELOTAS

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE PELOTAS NA RUA MARECHAL FLORIANO, 51 - FONES (53) 3026-3320

Item 15 - Terreno urbano, aproximadamente 39. 092,00 m², situado na Av. Presidente Goulart, s/n, lugar denominado Guabiroba, em Pelotas/RS. Matrícula 23.621 do R.I. de Pelotas/RS.

Cod: 726

Preço Mínimo: R$ 54.402,39 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e trinta e novo

centavos)

Item 16 - Terreno urbano, área de 454,16 m², loteamento Marina Ilha Verde, lote 4, qd. 1 , c/13m de frente pela rua A, s/ benfeitorias. Matrícula 13.429 do R.I. da 1ª Zona de Pelotas/RS.

Cod: 1406

Preço Mínimo: R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e cinqüenta reais)

Item 17 - Terreno urbano, 247,00 m², loteamento Marina Ilha Verde, lote 3, qd. 1, c/ 13m de frente pela rua A, s/benfeitorias. Matrícula 13.428 do R.I. da 1ª Zona de Pelotas/RS.

Cod: 1411

Preço Mínimo: R$ 15.050,00 (quinze mil e cinqüenta reais)

Item 18 - Terreno urbano, 270,05 m², loteamento. Marina Ilha Verde, lote 2, da qd. 1, c/ 14m de frente pela rua A, s/ benfeitorias. Matrícula 13.427 do R.I. da 1ª Zona de Pelotas/RS.

Cod: 1413

Preço Mínimo: R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais)

PORTO ALEGRE/RS.

VISITAÇÃO: AGENDAR HORÁRIO, ATRAVÉS DOS FONES (51) 3215-1089 - 3215-1022 - 3215-1976

Item 19 - Ap. 201, Edifício Dália, 02 dormitórios; 74,12m² área priv.; Rua Santana, 1.475. Matrícula nº 2.918 do R.I. da 2ª Zona de Porto Alegre/RS.Ocupado.

Cod: 1113

Preço Mínimo: R$ 50.130,00 (cinqüenta mil, cento e trinta reais)

Item 20 - Ap.308, bloco A, 02 dormitórios, com 71,30m² área privativa, W.C. auxiliar, sacada com churrasqueira, cozinha, área de serviço; área total, 95,80m2, Box coberto 47; área total, 12,42m2; Residencial Morada da Figueira, Rua Carumbé, 120. Matrículas 79.428 e 79.503 respectivamente, do R.I. da 3ª zona de Porto Alegre/RS. Ocupado.

Cod: 1560

Preço Mínimo: R$ 67.440,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais)

Item 21 - Ap. 309, bloco B, com 02 dorm., área privativa de 52,33m², área total de 70,57m², dotado de sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço conjugada, e banheiro social. Av. Cel. Aparício Borges, 168. Matrícula nº 102.009 do R.I. da 2ª Zona de Porto Alegre/RS.

Cod: 1611

Preço Mínimo: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais)

Item 22 - Ap. 401, 03 dorm. área priv. 86,11m², bloco B, ban. social, coz., área de serv. ban. auxiliar, e estac. descoberto 38, área priv. 12m², Resid. Morada da Figueira, Rua Carumbé, 120. Matrs. 79.435 e 79.494 do R.I. da 3ª zona de Porto Alegre/RS. Ocupado.

Cod: 1654

Preço Mínimo: R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais)

Item 23 - Ap. 608, 02 dorm., área privativa de 71,30m² Bl. A, Box nº31, Res. Morada da Figueira, Rua Carumbé nº120. Matríc. 79.431 e 79.487 do R.I. da 3ª Z. de Porto Alegre/RS. Ocupado.

Cod: 1675

Preço Mínimo: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

Item 24 - Ap. 204, 02 dorm. ,área priv. 70,53m2, 1º andar e Box descoberto nº83, bloco A, Cj. Res. San Vicente, Av. Otto Niemeyer nº 1025,. Matrícs. 79.156 e 79.309 - 3ºZ. Porto Alegre/RS. Ocupado.

Cod: 1685

Preço Mínimo: R$ 58.320,00 (cinqüenta e oito mil, trezentos e vinte reais)

Item 25 - Ap. 201, 02 dorm; área priv. 54,60m². dotado de: sala, banheiro, cozinha, área de serv. e Box n°801 área priv. 12,00m2, Ed. Ilha dos Açores, bl. B. Av. Loureiro da Silva 1500 ou Cel. Genuíno 358. Matrícs. 8.984 e 2.391 - 5º Z. do R.I. Porto Alegre/RS. OCUPADO.

Cod: 1693

Preço Mínimo: R$ 89.505,00 (oitenta e novo mil, quinhentos e cinco reais)

Item 26 - Ap. nº 3, 1º pav; 03 dorm. e área de serv; área útil 110,60m2; Rua Luiz Afonso nº 614, Ed. Luiz Afonso. Matr. 3508 - 5º Z. do R.I. de Porto Alegre/RS. OCUPADO.

Cod: 1699

Preço Mínimo: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

Item 27 - Ap. nº 310, 02 dorm. ,bl. 'B', 3º pav. área priv. 73,25m2 e Box nº 26, área priv. 12,50m2, Cond. Resid. San Vicente. Av. Otto Niemeyer nº 1025. Matrículas 79.204 e 79.252 3º Z. do R.I. de Porto Alegre/RS.Ocupado

Cod: 1701

Preço Mínimo: R$ 68.130,00 (sessenta e oito mil, cento e trinta reais)

Item 28 - Apartamento 605 / 6ª Andar, 01 dorm. , Bloco A, área real 53,09m², e Box número 82, Edifício Principado de Mônaco, Rua Sapé, nº 410. Matrículas 101423 e 101586 do R.I. de Porto Alegre/RS.

Cod: 1743

Preço Mínimo: R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais)

Item 29 - Apartamento nº 101, 02 dorm. com área de 73,66m², localizado na Avenida Coronel Aparício Borges nº 168, Bloco A, Bairro Teresópolis, na cidade de Porto Alegre/RS, conforme matrícula nº 101.965 do RI da 2ª Zona de Porto Alegre.

Cod: 1747

Preço Mínimo: R$ 45.850,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais)

Item 30 - Apartamento nº 708, 02 dorm., área priv. 49,90m² ,área total de 64,90m², box descoberto nº 09, com área de 11,37 m, localizados na Rua Alberto Rangel nº 315, Bairro Vila Max Geiss, matriculas nº 15.660 e 15.718 do R.I. 6ª Zona de Porto Alegre R/S.

Cod: 1748

Preço Mínimo: R$ 49.500,00 (quarenta e novo mil e quinhentos reais)

Item 31 - Apartamento nº 317, 02 dorm. com área privativa de 54,11m², área total 65,88 m², localizado na Estrada da Cavalhada nº.5510, Bloco 03, Edifício Guarujá, Condomínio Jardim Zona Sul, Bairro Vila Nova, Mat. 12.304 do R.I. 3ª Zona de Porto Alegre.Ocupado.

Cod: 1757

Preço Mínimo: R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais)

Item 32 - Uma casa com 110,45m² e o respectivo terreno medindo 8,50m de frente por 25,00m da frente aos fundos. Situa-se na Rua Marujaíba nº 85,Vila dos Maias, matric. Nº 26753, R.I. 6ª Zona Porto Alegre/RS.

Cod: 1762

Preço Mínimo: R$ 51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos reais)

SANTA MARIA/RS (AU. Nsa. Sra. Das Dores/RS)

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL - AU-NSA. SRA. DAS DORES, NA AV. NSA. SRA. DAS DORES, 125 - FONE (55) 3220-2300

Item 33 - Escritório, localizado no pavimento térreo do Edifício sem denominação, com área total de 55,83m2, situado na zona urbana do distrito de Camobi, à RS-509 Faixa de Camobi, sob Nº 2.295. Matrícula Nº 64.865 do R.I. de Santa Maria/RS.Ocupado.

Cod: 1502

Preço Mínimo: R$ 18.450,00 (dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta reais)

SANTA MARIA/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SANTA MARIA-RS NA RUA DO ACAMPAMENTO, 2 - FONES (55) 3222-8181 E (55) 3222-7683

Item 34 - Boxes 10,11,12,14,16, localizados aos fundos do terreno, Ed. Louvre, Rua Duque de Caxias nº 1875, área total de cada unidade 12,00m2. Matrículas 86.679, 86.680, 86.681, 86.683, 86.685 do R.I. de Santa Maria/RS.

Cod: 1730

Preço Mínimo: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)

SÃO LUIZ GONZAGA/RS.

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SÃO LUIZ GONZAGA/RS NA RUA PINHEIRO MACHADO, 2529 - FONE (55) 3352-4211 E (55) 3352-4253.

Item 35 - Fração de chácara, com área de 2.709,40m², localizada na rua Senador Pinheiro, nº 350, frente a fundos, ao correr da rua General Câmara da quadra 350. Matrícula nº 6.591 do R.I. de São Luiz Gonzaga/RS.

Cod: 214

Preço Mínimo: R$ 26.180,00 (vinte e seis mil, cento e oitenta reais)

SAPUCAIA DO SUL/RS

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SAPUCAIA DO SUL/RS NA RUA PROF. BROCHADO DA ROCHA, 365 - FONE (51) 474-3066.

Item 36 - Casa de Alvenaria, área total 130,00m², e o respectivo lote urbano nº 10 da quadra "A" medindo 363m² , rua São Bento nº 103 bairro Independência. Matrícula 1028 do R.I. de Sapucaia do Sul/RS. Ocupado.

Cod: 1724

Preço Mínimo: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

TRÊS DE MAIO/RS

VISITAÇÃO: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE TRÊS DE MAIO-RS, NA RUA PADRE CACIQUE, 985 - FONES (55) 3535-2055

Item 37 - Uma fração de terras com área de 40.000m², pertencente ao lote rural 169, da seção nona de Santa Rosa, matriculada no RI sob o nº 8617; e uma fração de terras com área de 40.000m², lote 149, matriculada no RI sob nº R-13/2717. Situadas em Barra do Quaraim, Três de maio/RS.

Cod: 1763

Preço Mínimo: R$ 23.846,24 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos)

Obs.: Os bens, objeto deste leilão, serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram.

Porto Alegre, 20 de junho de 2005.

Execução Conferência Chefia

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AUTORIZAÇÃO - SUPERINTENDENTE EXECUTIVO

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