COMARCA DA CAPITAL - R



JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de condomínio proposta por NISE NAHID DE CARVALHO em face de CARLOS DA COSTA CARVALHO, JOSE DA COSTA CARVALHO FILHO e MARIA ALICE DIAS FERNANDES (Processo nº 0369729-57.2008.8.19.0001 – antigo 2008.001.367942-3), na forma abaixo:

O Dr. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, Juiz de Direito na Trigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS DA COSTA CARVALHO, JOSE DA COSTA CARVALHO FILHO, MARIA ALICE DIAS FERNANDES, Neuza Nahid Carvalho e NISE NAHID DE CARVALHO, de que no dia 21/09/2015, às 14:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores), Castelo/RJ., pelos Leiloeiros Públicos JONAS RYMER (jonasrymer.lel.br) e LEONARDO SCHULMANN (.br), serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 01/10/2015, no mesmo horário e local, a quem mais der independente das avaliações, os imóveis descritos e avaliados nestes autos. - DIREITO E AÇÃO (Páginas 582/585) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Matrícula no 5º RGI – nº 109.473. Inscrição na SMF - IPTU nº 0.177.341-5. O IMÓVEL: O Apartamento de número 202, do Edifício denominado “Ribeiro Moreira I”, situado à Rua Ronald de Carvalho, nº 21, Copacabana, na freguesia da Lagoa - Rio de Janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 0,01872% do seu respectivo terreno. Não possui garagem escriturada. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1954, de ocupação exclusivamente residencial, de esquina com a Avenida Atlântica, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de treze pavimentos com quatro unidades por andar, sendo que os 8º, 9º 10º andares com três unidades cada, além de duas coberturas e lojas no térreo. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e térrea em mármore, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira; hall social com piso em mármore e paredes revestidas em mármore e massa corrida com pintura em PVA, além de sala de estar; porta social em ferro envidraçada; interfone e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em mármore e hall de entrada em tábua corrida, com paredes em massa corrida com pintura em PVA e corredores de serviço com revestimento em cerâmica. É servido por três elevadores da marca “Otis”, com capacidade para seis passageiros cada, sendo dois destinados a uso social e um para serviço. O APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no 2º pavimento, com uma área edificada total de 117m2 (cento e dezessete metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como consta na certidão do 5º RGI - matrícula nº 109.473 e Guia de IPTU - Inscrição nº 0.177.341-5). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, a cláusula de usufruto vitalício em favor de Neuza Nahid Carvalho, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,01872% do respectivo terreno, o valor de R$ 1.5000.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), correspondente a 588.858,79 UFIR’S, atualizado em R$ 1.595.926,10 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos). As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de, até, 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Caso a devedora não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimada da hasta pública, suprida, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e quinze. – Eu, Flavia Rodrigues Alves, Titular do cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso – Juiz de Direito.

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