Chamamento de Leiloeiro Proc 12.910-15



CREDENCIAMENTO P?BLICO N.? 002/2020Inexigibilidade n? 033/2020Processo n? 3390/2020OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO S?O PAULO – JUCESP, PARA A EVENTUAL REALIZA??O DE LEIL?ES DE BENS INSERV?VEIS EM GERAL DA PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE ARARAQUARA/SP.PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES- DOCUMENTA??O: até às 10:30 horasdo dia 18/12/2020.10591801733551 – Pre?mbulo001 – Pre?mbulo1.1 - A Secretaria Gest?o e Finan?as, por meio da Comiss?o Permanente de Licita??o, torna público que realizara Processo de Habilita??o, com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, recebendo a documenta??o para o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, para a eventual realiza??o de leil?es de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara.10591801720852 – DO OBJETO002 – DO OBJETO- Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, para a eventual realiza??o de leil?es de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara, observadas as condi??es estipuladas na legisla??o que rege a matéria e segundo os critérios deste edital:ITEMDESCRI??O/ESPECIFICA??OUNIDADE DE MEDIDAQTD.VALOR 01Contrata??o de Leiloeiro Público Oficial para realiza??o de leil?es de bens móveis inservíveis a serem remodidos na troca de ilumina??o pública convencional de vapor de sódio, dentro do perímetro urbano do município de Araraquara.Meses125% a ser pago pelo arrematantesobre o valor do bem alienado.02Contrata??o de Leiloeiro Público Oficial para realiza??o de leil?es de bens móveis inservíveis, tais como: veículos, caminh?es, máquinas, sucatas e bens diversos, dentro do perímetro urbano do município de Araraquara.Meses125% a ser pago pelo arrematantesobre o valor do bem alienado.- O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses.- No caso de n?o renova??o da documenta??o na conformidade do item 2.2, o Leiloeiro Oficial será excluído da lista de credenciamento.10591801727203 – DA FORMALIZA??O DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS003 – DA FORMALIZA??O DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS3.1 – Os pedidos de informa??es e/ou esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público, dever?o ser encaminhados a Gerência de Licita??o e Contratos, das 09:30 às 16:30, por escrito, através do e-mail: edital@araraquara..br, sendo que as respostas estar?o disponíveis aos interessados será encaminhada para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.10591801727204 – DAS CONDI??ES CREDENCIAMENTO004 – DAS CONDI??ES CREDENCIAMENTO- Poder?o participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.– Que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, no pleno gozo de suas fun??es, e que preencham as condi??es previstas neste edital;– Disponham de sítio eletr?nico para inser??o da rela??o dos lotes e das fotos dos bens a serem leiloados;– Disponham de recursos tecnológicos necessários para realiza??o do leil?o eletr?nico, por meio de plataforma de transa??o, via WEB, incluindo locais apropriados, concomitante ao leil?o presencial, assim como telefone de contato para atendimentos em dias úteis, para esclarecimento de possíveis dúvidas.10591801739905 – DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO005 – DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO5.1. Estar?o impedidos de participar de qualquer fase do certame os leiloeiros oficiais que se enquadrem em quaisquer das situa??es a seguir:que n?o atendam a todos os requisitos neste edital;Impedidos de licitar os leiloeiros que tenham sido declarados inid?neos, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n? 8.666/93;destituídos ou suspensos do exercício da fun??o.10591801733556 – DA IMPUGNA??O DO EDITAL E DOS RECUROS006 – DA IMPUGNA??O DO EDITAL E DOS RECUROS- Em decorrência das decis?es relacionadas com o presente credenciamento. Nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei n? 8.666/93 é facultada a interposi??o de:IMPUGNA??O ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento do envelope de documenta??o, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.IMPUGNA??O ao edital, por qualquer cidad?o, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelope de documenta??o, por irregularidades na aplica??o da Lei n? 8.666/93.RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intima??o do ato ou da lavratura da ata pela Comiss?o Permanente de Licita??o, dos seguintes atos:Julgamento do certame licitatório, dirigido a Secretária de Gest?o e Finan?as por intermédio da Comiss?o Permanente de Licita??o, que poderá reconsiderar a decis?o ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decis?o.Da anula??o ou revoga??o do credenciamento, dirigido a Secretária de Gest?o e Finan?as, que poderá reconsiderar a decis?o ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal.N?o caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como n?o caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.As contrarraz?es poder?o ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publica??o das vistas do recurso administrativo proposto.N?o ser?o acolhidas as impugna??es e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante n?o habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.O acolhimento de recurso importará na invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.As raz?es de impugna??o ao edital, as raz?es do recurso e as contrarraz?es, quando propostas, dever?o ser formalizadas por escrito podem ser encaminhadas através do email: edital@araraquara..br ou podem ser protocoladas junto a Gerência de Licita??o e Contratos da Secretaria de Gest?o e Finan?as, cujo endere?o encontra-se disposto no cabe?alho, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09:30 às 16:30 hs.10591801727207 – DA DOCUMENTA??O007 – DA DOCUMENTA??O- Os interessados dever?o apresentar os documentos abaixo:- Solicita??o de credenciamento nos termos do Anexo I;- Certid?o emitida pela Junta Comercial do Estado de S?o Paulo - JUCESP no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua apresenta??o a Comiss?o Permanente de Licita??o, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Leiloeiro naquele órg?o, indicando o número e data da respectiva matrícula e eventuais penalidades sofridas;- Original ou cópia autenticada da cédula de identidade, nos termos do subitem 7.3;- Original ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), nos termos do subitem 7.3;– Original cópia autenticada do Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do Leiloeiro Oficial, pertinente ao seu ramo de atividade.- Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;- Certid?o Negativa de Insolvência Civil, expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realiza??o deste credenciamento;- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o interessado realizou eventos análogos (leil?es empresariais, judiciais e/ou extrajudiciais de bens inservíveis em geral).- O(s) atestado(s) deverá (?o) estar emitido(s) em papel (eis) timbrado(s) do(s) ?rg?o(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá (?o) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identifica??o do responsável pela assinatura do atestado.– Prova de inexistência de débitos perante a Justi?a do Trabalho, mediante apresenta??o de Certificado Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);– Declara??o de que atende plenamente aos requisitos de habilita??o indicados neste edital (ANEXO IV).- Declara??o nos termos do Anexo II.- N?o ser?o aceitos protocolos de certid?es e/ou de documentos, nem documenta??o incompleta, sendo a documenta??o de inteira responsabilidade do interessado.- Os documentos exigidos nos subitens acima dever?o ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órg?o realizador do credenciamento.- Ser?o aceitas somente cópias legíveis;- N?o ser?o aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;- Para fins de análise da documenta??o apresentada, os documentos que n?o possuírem prazo de validade dever?o possuir data de emiss?o de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data final para recebimento do envelope de documenta??o, com exce??o para a certid?o constante no subitem 7.1.2 que deverá possuir data de emiss?o n?o superior a30 (trinta) dias do termo final para apresenta??o do envelope de documenta??o conforme exposto.- N?o se enquadram no subitem 7.4 os documentos que, pela própria natureza, n?o apresentam prazo de validade, inclusive quanto ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.- Ser?o aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certid?es positivas com efeito de negativas e certid?es positivas que noticiem em seu corpo que os débitos est?o judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.– Emitir toda a documenta??o necessária e exigível, quando estiver exercendo o Leil?o:– Documento ?nico de Arrecada??o – DUA para o pagamento das arrecada??es;– Documento ?nico de Arrecada??o – DUA para recolhimento de ICMS, quando devido;– Cumprir e fazer cumprir a legisla??o tributária vigente, cumprindo todas as disposi??es legais e administrativas necessárias à realiza??o dos Leil?es;– Emitir documento da ATA da realiza??o do Leil?o;– Emitir relatório pormenorizado do Leil?o;– Termo de recebimento dos bens assinado pelo(s) arrematante(s) no ato da retirada dos bens;10591801733558 – DA ENTREGA DA DOCUMENTA??O008 – DA ENTREGA DA DOCUMENTA??OO envelope contendo a “DOCUMENTA??O” ser?o recebidos no guichê do 3? terceiro andar do Pa?o Municipal – Prefeitura Municipal de Araraquara, Rua S?o Bento, n? 840, Centro, no dia 18/12/2020, às 10:30 hs., quando terá início a sess?o pública para abertura dos mesmos.O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:ENVELOPE N? 1 – HABILITA??OCREDENCIAMENTO N? 002/2020 O Município de Araraquara n?o se responsabiliza por envelopes bem como outras documenta??es n?o entregues no local, data, horário e condi??es definidas neste edital.O envelope de documenta??o poderá ser remetido via postal dentro do prazo fixado definido no item 08 deste edital. O Município n?o se responsabiliza por possíveis atrasos, extravios ou perdas do referido envelope. N?o ser?o aceitos protocolos postais ou justificativas pela n?o entrega do mesmo pelos entregadores. Para a participa??o do interessado no certame é condi??o sine qua nom a entrega do envelope no local e dentro do prazo fixado no presente edital, n?o sendo aceitas quaisquer justificativas.10591801733559 – DO CREDENCIAMENTO, SORTEIO E FORMALIZA??O DO CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS009 – DO CREDENCIAMENTO, SORTEIO E FORMALIZA??O DO CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OSUma vez publicado o Rol de Habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, conforme Capítulo 6 deste lnstrumento, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realiza??o do sorteio público para formaliza??o da ordem no Rol de Credenciados, por meio de correio eletr?nico e/ou notifica??o pessoal, bem como no sítio da Prefeitura do Município de Araraquara, araraquara..br – portal da transparência – Secretaria de Gest?o e Finan?as – Edital de Credenciamento n.? 002/2020.Os sorteios ser?o realizados de forma n?o eletr?nica e acontecerá independentemente da presen?a dos leiloeiros, que estar?o livres para participar de todas as etapas do evento; leil?o de bens inservíveis de Ilumina??o e Leil?o de veículos, Máquinas, sucatas e materiais inservíveis diversos. 9.1.3.Após sorteio, os habilitados ser?o convocados a assinar, Termo de Credenciamento (Anexo 04), cuja ausência ou recusa injustificada, poderá ensejar a imediata exclus?o do rol de credenciados.Uma vez assinado o Termo de Credenciamento, a Comiss?o publicará o Rol de Credenciados no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circula??o, Jornal local, bem como divulgado no sítio eletr?nico da Prefeitura do Município de Araraquara: araraquara..br – portal da transparência – Secretaria Municipal de Gest?o e Finan?as – Edital de Credenciamento n.? 002/2020.A rela??o numerada de Leiloeiros Oficiais no Rol de Credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designa??o e o rodízio dos leiloeiros e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a come?ar pelo primeiro sorteado.TIPO DE BENSDESCRI??O DO TIPO DE BENSMOMENTO DE INCLUS?O DE BENSSELE??O DE LEILOEIRO CREDENCIADOBens móveis de ilumina??oBens móveis inservíveis a serem remodidos na troca de ilumina??o pública convencional de vapor de sódio.Segundo ordem estabelecida pelo rol de credenciados pelo sorteio, mediante rodízio a ser estabelecido a cada 06 (seis) meses. Destaca-se que o primeiro leiloeiro do rol de credenciados será responsável pela aliena??o ,de todos os bens que, estiverem aptos à venda, bem como aqueles que se configurarem aptos no intervalo de 6(seis) meses a contar da data de assinatura do contrato. A partir do segundo leiloeiro contratado, com base no rol de credenciamento, a rela??o de bens para venda será composta pelos bens móveis que se tornarem aptos à aliena??o no período de 6(seis) meses, cujo termo inicial de apura??o se iniciará imediatamente após o intervalo que foi utilizado para a indica??o de bens no contrato anterior. Bens móveis inservíveis em geralBens móveis inservíveis, tais como: veículos, caminh?es, máquinas, sucatas e bens diversos.Segundo ordem estabelecida pelo rol de credenciados pelo sorteio, mediante rodízio a ser estabelecido a cada 06 (seis) meses. Destaca-se que o primeiro leiloeiro do rol de credenciados será responsável pela aliena??o ,de todos os bens que, estiverem aptos à venda, bem como aqueles que se configurarem aptos no intervalo de 6(seis) meses a contar da data de assinatura do contrato. A partir do segundo leiloeiro contratado, com base no rol de credenciamento, a rela??o de bens para venda será composta pelos bens móveis que se tornarem aptos à aliena??o no período de 6(seis) meses, cujo termo inicial de apura??o se iniciará imediatamente após o intervalo que foi utilizado para a indica??o de bens no contrato anterior. 0 Leiloeiro que rejeitar a designa??o ou estiver impedido de realizar leiI?es, perderá a vez, situa??o em que será chamado o próximo na ordem de classifica??o.Havendo descredenciamento de Leiloeiro, nos termos do Capítulo 14 deste Instrumento, sua posi??o, será ocupada pelo próximo na ordem de classifica??o, reordenando os demais.- A Comiss?o Permanente de Licita??o elaborará lista dos leiloeiros Oficiais com inscri??o na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, e que atenderam aos requisitos neste edital, obedecendo ao critério de sorteio. - Ser?o credenciados leiloeiros oficiais, que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital, tendo apresentado, de forma regular, a documenta??o determinada no item 7, utilizando como critério de classifica??o sorteio público, que será realizado no dia 18 de Dezembro de 2.020, ?S 14:00 HORAS, na presen?a dos interessados, colocando se num pote o nome de todos os participantes, sendo sorteado um a um até completar a classifica??o completa, ou seja de forma simples e transparente.- Os Leiloeiros Oficiais credenciados ser?o indicados em sistema de rodízio para presta??o dos servi?os objeto deste credenciamento, obedecida a ordem de classifica??o por sorteio constante da lista a que alude o item 9.1.- Os Leiloeiros já contratados, inclusive em credenciamento anteriores, ser?o deslocados para o final lista a que alude o item 9.1.– ? facultada à Comiss?o Permanente de Licita??o, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo.– O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comiss?o Permanente de Licita??o, sob pena de indeferimento do credenciamento.- Ser?o credenciados os interessados que se encontrem em situa??o regular, constatada com a apresenta??o da documenta??o exigida no item 7 e que atendam a todas exigências e condi??es previstas neste edital.- O n?o atendimento de exigências formais n?o essenciais n?o importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferi??o de sua qualifica??o e a exata compreens?o de seu pedido de credenciamento.- O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial do Estado, jornal de grande circula??o, jornal local, bem como no site da Prefeitura do Município de Araraquara, no endere?o: portal da transparência – Secretaria Municipal de Gest?o e Finan?as.- O credenciamento dos leiloeiros será efetivado por meio da assinatura do contrato de presta??o de servi?o, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obriga??es do leiloeiro e Obriga??es do Contratante, com fundamento no art. 25, caput e após regular realiza??o de processo administrativo na hipótese de inexigibilidade de licita??o, conforme minuta - Anexo III - parte integrante deste edital.- O Credenciado deverá assinar o contrato de presta??o de servi?o no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convoca??o, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante.- A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais san??es legalmente estabelecidas, em observ?ncia ao disposto no art. 81 da Lei n? 8.666/93.9.11. O credenciado, quando convocado para a assinatura do contrato, deverá comprovar a regularidade dos documentos exigidos nos subitens 7.1.5,7.1.6 e 7.1.7 do presente edital.- A vigência do contrato de presta??o de servi?o será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.- As despesas com a publica??o do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado e demais jornais constantes deste edital, correr?o por conta da Administra??o Municipal.- A celebra??o do contrato de presta??o de servi?o visa apenas regulamentar os eventuais leil?es de bens inservíveis em geral a serem realizados durante a sua vigência. A defini??o da venda dos bens inservíveis em geral é ato exclusivo do Município de Araraquara, que inclusive, se assim o convir, pode optar por n?o realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a defini??o do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realiza??o de venda de bem público, durante a vigência do contrato, n?o gera responsabiliza??o por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebra??o do contrato visa apenas regulamentar uma eventual realiza??o de leil?o público para venda de bens, com a defini??o da forma e das normas a serem observadas para a execu??o do servi?o considerando a ordem cronológica de classifica??o obtida por cada leiloeiro na defini??o do responsável pelo leil?o.- A contrata??o assegura ao leiloeiro/contratado, classificado segundo sorteio, comn registro perante JUCESP, nos termos do artigo 42, do Decreto n? 21.981, de 19 de outubro de 1932 o direito à realiza??o do leil?o, caso este ocorra, por defini??o do Município, no decorrer da vigência do contrato.HOMOLOGA??O10.1.Os procedimentos adotados pela Comiss?o de Credenciamento na condu??o e no julgamento da documenta??o de habilita??o prevista neste Edital de Credenciamento ser?o homologados pela autoridade competente.105918017335510 – DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEIL?O E DA AUTORIZA??O DE VENDA0010 – DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEIL?O E DA AUTORIZA??O DE VENDA- Os bens ser?o vendidos no estado de conserva??o em que se encontram, n?o sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Araraquara, quaisquer consertos,reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.- Os bens ser?o vendidos somente à vista nas condi??es fixadas no regulamento do leil?o, devendo ser observadas as condi??es para garantia e pagamento previstas no item 11 deste edital.10.3. Antes de cada leil?o, será publicado Edital do Leil?o, com descri??o dos bens inservíveis em geral a serem leiloados, constando ainda sua avalia??o. Em hipótese de credenciamento de mais de um leiloeiro oficial, a defini??o do responsável pela realiza??o do Leil?o, será atribuída àquele que tiver em primeiro lugar na ordem cronológica de classificados. Após a realiza??o de cada leil?o, o leiloeiro oficial que o realizou, irá para o último lugar na ordem dos classificados, renovando-se essa ordem a cada Leil?o realizado.- O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participa??o, desde que comprove caso fortuito ou de for?a maior que o impe?a da realiza??o do Leil?o designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classifica??o. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de 12 (doze) meses do contrato de presta??o de servi?o. Uma vez deferida à dispensa, o leiloeiro/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.- A convoca??o para a realiza??o do Leil?o será conforme o Termo de Referência deste edital.- No dia, hora e local designados, o contratado deverá se apresentar a Comiss?o Permanente de Licita??o, onde extraíra as informa??es pertinentes à realiza??o do Leil?o e conhecerá os objetos a serem leiloados.- Para a realiza??o do leil?o oficial, será necessária a autoriza??o de venda, conforme minuta constante no Anexo III da Minuta de Contrato.- Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na confec??o do edital, avalia??o dos bens e divulga??o nas mídias (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.- Havendo descumprimento de qualquer das obriga??es previstas neste edital e no contrato de presta??o de servi?os, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata corre??o das falhas detectadas, sem prejuízo da aplica??o das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.- O(s) leil?o (?es) será (?o) acompanhado(s) e fiscalizado(s) por comiss?o/representante do Município de Araraquara.- Quando da defini??o da aliena??o dos bens pelo Município, deverá ser expedido, pela Comiss?o Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaust?o, em raz?o do uso, do bem. Os respectivos lotes que compor?o o leil?o ser?o definidos pelo contratado/leiloeiro sob a coordena??o do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.- No caso do leil?o n?o obter êxito a Administra??o poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leil?o a fim de efetivar a venda dos bens inservíveis em geral definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esfor?os a fim de se alcan?ar a venda dos bens. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solu??o e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avalia??o dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classifica??o. Também neste caso, a participa??o do leiloeiro designado, n?o poderá ser dispensada, excetuada a hipótese prevista no subitem 10.4 deste edital.- Para a realiza??o dos leil?es dever?o ser observadas as condi??es e exigências previstas na legisla??o aplicável e na minuta do contrato de presta??o de servi?o, especialmente as obriga??es do leiloeiro.- A critério do Contratante, as avalia??es dos bens realizadas pelo leiloeiro dever?o ser revistas a qualquer tempo.105918017335511 – REPASSE DO VALOR ARREMATADO AO MUNIC?PIO E DA REMUNERA??O DO LEILOEIRO0011 – REPASSE DO VALOR ARREMATADO AO MUNIC?PIO E DA REMUNERA??O DO LEILOEIRO- Os bens ser?o vendidos somente à vista, nas condi??es fixadas no regulamento do leil?o. O leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado.- Pela presta??o de servi?os o Leiloeiro Oficial credenciado receberá 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, a ser pago pelo comprador no ato da arremata??o, n?o cabendo a Prefeitura a responsabilidade pela cobran?a da comiss?o devida pelo comprador, nem pelo valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.105918017335512 – DO LOCAL E DAS CONDI??ES DE EXECU??O DOS SERVI?OS0012 – DO LOCAL E DAS CONDI??ES DE EXECU??O DOS SERVI?OS– A presta??o dos servi?os referentes ao presente credenciamento dever?o ser realizados no local e hora designado pelo Leiloeiro com aval da Prefeitura.– Correr?o por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigil?ncia, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execu??o do objeto do contrato.105918017335513 – DISPOSI??ES FINAIS0013 – DISPOSI??ES FINAISAs normas disciplinadoras deste credenciamento ser?o interpretadas em favor da amplia??o do número de Leiloeiros Oficiais interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre os candidatos, desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade e a seguran?a do credenciamento.Das sess?es públicas de processamento do credenciamento ser?o lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comiss?o e pelos candidatos presentes.Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publica??o, ser?o divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endere?o eletr?nico possíveis futuros leiloeiros credenciados e aptos a serem contratados ser?o classificados em último lugar na listagem dos contratados;Os casos omissos do presente edital ser?o solucionados pela Comiss?o.105918017335514 – DOS ANEXOS0014 – DOS ANEXOSAnexo I - Solicita??o de credenciamento;Anexo II – Declara??o;Anexo III- Minuta de Contrato da presta??o de servi?os de leiloeiro;Anexo IV - Modelo Declara??o de Atendimento a Todos os Requisitos De Habilita??o indicados no Edital;Anexo V- Termo de Referência.Araraquara, 01 de DEZEMBRO de 2020. JULIANA PICOLI AGATTESecretária de Gest?o e Finan?asANEXO ISOLICITA??O DE CREDENCIAMENTO?Secretaria de Gest?o e Finan?as Comiss?o Permanente de Licita??oObjeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, para a eventual realiza??o de leil?es de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara.Edital de Chamamento Público n? 002/2020(nome e qualifica??o) inscrito na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo sob n? , portador (a) da Carteira de Identidade n? , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n? , residente e domiciliado (endere?o completo) à R: , n. , B. . Cidade. , vem requerer à Secretaria Administra??o/Comiss?o Permanente de Licita??o seu credenciamento no rol de leiloeiros desta, declarando total concord?ncia com as condi??es estabelecidas no edital de credenciamento público n? 002/2020.Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos, para o credenciamento, previsto no referido edital e que n?o me enquadro em nenhuma das veda??es impostas.Local, dataNome e assinaturaANEXO II DECLARA??OObjeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, para a eventual realiza??o de leil?es de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara.Edital de Chamamento Público n? 002/2020Pelo presente instrumento (nome e qualifica??o do leiloeiro oficial), (endere?o completo, telefone, fax), DECLARO que possuo ciência das obriga??es previstas na minuta de contrato e das formas da realiza??o dos leil?es, encontrando-me ciente das obriga??es e condi??es previstas na legisla??o aplicável.DECLARO que possuo ciência de que o exercício das fun??es de leiloeiro é pessoal, n?o podendo ser exercido por intermédio de pessoa jurídica, e que somente poderei delegá-las sen?o por moléstia ou impedimento ocasional a preposto, devendo, entretanto, comunicar tal fato à Junta Comercial do Estado de S?o Paulo - JUCESP.DECLARO que n?o utilizarei para fins de presta??o do servi?o, objeto do presente certame, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei n? 8.666/93 c/c inciso XXXIII do art. 7? da CR/88.DECLARO estar ciente de que terei que devolver a comiss?o paga pelo (s) arrematante (s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunica??o do fato, nas hipóteses em que, por decis?o judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leil?o.DECLARO, ainda, que o Contratante n?o é responsável pela cobran?a da comiss?o devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos para recebê-la.Por fim, informo que o Contratante n?o responderá pela ocorrência de suspens?o ou anula??o do leil?o, pelo que nada lhe poderá ser cobrado. Assim, ASSUMO, exclusivamente, todo e qualquer risco decorrente de tais ocorrências.Local, dataNome e assinatura3072130405765" CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE S?O PAULO – JUCESP, PARA A EVENTUAL REALIZA??O DE LEIL?ES DE BENS INSERV?VEIS EM GERAL, DO MUNIC?PIO DE ARARAQUARA. ."00" CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE S?O PAULO – JUCESP, PARA A EVENTUAL REALIZA??O DE LEIL?ES DE BENS INSERV?VEIS EM GERAL, DO MUNIC?PIO DE ARARAQUARA. ."ANEXO III - MINUTAAos ..... dias do mês de ............... do ano de dois mil e vinte, na Divis?o de Expediente Administrativo da Secretaria de Gest?o e Finan?as da Prefeitura de Araraquara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n? 45.276.128/0001-10, localizada a Rua S?o Bento n? 840, Centro – Araraquara, Autoridade competente Juliana Picoli Agatte, Secretária de Gest?o e Finan?as, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG n?. e CPF/MF n?. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob n?. , localizada à , doravante denominada EMPRESA, e por ele foi dito que assina o presente Contrato para CONTRATO DE PRESTA??O DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO S?O PAULO – JUCESP, PARA A EVENTUAL REALIZA??O DE LEIL?ES DE BENS INSERV?VEIS EM GERAL DA PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE ARARAQUARA/SP, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Inexigibilidade de Licita??o n? 033/2020 , no processo n?. 3390/2020 pelo presente instrumento aven?am um contrato de Presta??o de Servi?os de Leiloeiro Oficial, sujeitam-se às legisla??o pertinente à matéria e a Lei federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condi??es que reciprocamente outorgam e aceitam.PAR?GRAFO PRIMEIRO - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo – JUCESP, para a eventual realiza??o de leil?es de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara, observadas as condi??es estipuladas na legisla??o que rege a matéria e segundo os critérios deste contrato.PAR?GRAFO SEGUNDO - A celebra??o do presente contrato de presta??o de servi?o visa apenas regulamentar os eventuais leil?es de bens a serem realizados durante a sua vigência. A defini??o da venda do bens inservíveis em geral é ato exclusivo do Município de Araraquara, que inclusive, se assim o convir, pode optar por n?o realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a defini??o do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realiza??o de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, n?o gera responsabiliza??o por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebra??o deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realiza??o de leil?o público para venda do bem, com a defini??o da forma e das normas a serem observadas para a execu??o do servi?o considerando o sorteio a ser realizado para a defini??o do responsável pelo leil?o. A contrata??o assegura ao leiloeiro/contratado, sorteado, o direito à realiza??o do leil?o, caso este ocorra, por defini??o do Município, no decorrer da vigência do presente instrumento.CL?USULA SEGUNDA: DO LOCAL E DAS CONDI??ES DE EXECU??O DOS SERVI?OS: O objeto deste contrato deverá ser executado no Município de Araraquara, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execu??o do objeto do presente ajuste.CL?USULA TERCEIRA: O contratado obriga-se a executar os servi?os, objeto deste contrato, recebendo, a título de comiss?o, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda dos lotes arrematados, taxa que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasi?o do leil?o.PAR?GRAFO ?NICO: N?o será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comiss?o referida nesta cláusula terceira.CL?USULA QUARTA: DA VIG?NCIA – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorroga??es, desde que justificada, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequa??o aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas altera??es posteriores.CL?USULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEIL?O E DA AUTORIZA?AO DE VENDA:PAR?GRAFO PRIMEIRO: Os bens ser?o vendidos no estado de conserva??o em que se encontram, n?o sendo de responsabilidade o leiloeiro ou do Município de Araraquara, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.PAR?GRAFO SEGUNDO: Os bens ser?o vendidos somente à vista nas condi??es fixadas no regulamento do leil?o, devendo ser observadas as condi??es para garantia e pagamento previstas na cláusula sétima deste contrato.PAR?GRAFO TERCEIRO : A defini??o dos contratados para realiza??o do Leil?o será em conformidade com a ordem de classifica??o obtida no credenciamento, que será aferida de acordo com sorteio publico. Tal critério somente será aplicado, na hipótese de sele??o/contrata??o de mais de um leiloeiro oficial conforme previsto no presente contrato.PAR?GRAFO QUARTO: O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participa??o, desde que comprove caso fortuito ou de for?a maior que o impe?a da realiza??o do Leil?o designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classifica??o. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de 12 (doze) meses do contrato de presta??o de servi?o. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.PAR?GRAFO QUINTO: Para a realiza??o do leil?o oficial, será necessária a autoriza??o de venda, conforme minuta constante no Anexo I deste Contrato.PAR?GRAFO SEXTO: Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulga??o (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.PAR?GRAFO S?TIMO: Havendo descumprimento de qualquer das obriga??es previstas no edital e neste contrato de presta??o de servi?os, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata corre??o das falhas detectadas, sem prejuízo da aplica??o das penalidades previstas no presente contrato.PAR?GRAFO OITAVO: Quando da defini??o da aliena??o dos bens pelo Município, deverá ser expedido, pela Comiss?o Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaust?o, em raz?o do uso, do bem. Os respectivos lotes que compor?o o leil?o ser?o definidos pelo contratado/leiloeiro sob a coordena??o do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.PAR?GRAFO NONO: No caso do leil?o n?o obter êxito a Administra??o poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leil?o a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esfor?os a fim de se alcan?ar a venda dos bens. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solu??o e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avalia??o dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classifica??o. Também neste caso, a participa??o do leiloeiro designado, n?o poderá ser dispensada, excetuada a hipótese prevista no subitem 9.4 do edital.PAR?GRAFO D?CIMO: Para a realiza??o dos leil?es dever?o ser observadas as condi??es e exigências previstas na legisla??o aplicável e no presente contrato.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A critério do Contratante, as avalia??es dos bens realizadas pelo leiloeiro dever?o ser revistas a qualquer tempo.CL?USULA SEXTA: DA FISCALIZA??O E ACOMPANHAMENTO DOS SERVI?OS :PAR?GRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência deste contrato, a realiza??o do(s) leil?o (?es) será (?o) acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante do Contratante.PAR?GRAFO SEGUNDO - Havendo o descumprimento de qualquer das obriga??es previstas neste contrato, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao leiloeiro para a imediata corre??o das falhas detectadas, sem prejuízo da aplica??o das penalidades neste contrato.PAR?GRAFO TERCEIRO - A a??o da fiscaliza??o n?o exonera o leiloeiro de cumprir as obriga??es contratuais assumidas.PAR?GRAFO QUARTO – Previamente ao leil?o oficial, o Contratante poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padr?es exigidos neste Edital para realiza??o do evento.CL?USULA S?TIMA: DAS OBRIGA??ES DO LEILOEIRO - As obriga??es do leiloeiro s?o as constantes do Edital de Credenciamento Público n?. 002/2020, com as seguintes listadas abaixo:PAR?GRAFO PRIMEIRO - Responsabilizar-se pela remo??o e guarda dos bens a serem leiloados, caso haja interesse em transferi-los para as dependências próprias ou de terceiros, hipótese em que todas as despesas de remo??o (transferência/retorno) correr?o por conta e responsabilidade do Leiloeiro.PAR?GRAFO SEGUNDO - Realizar o deslocamento/transporte por meios que atendam aos requisitos legais, ambientais e de seguran?a necessários à preserva??o do bem e de terceiros envolvidos.PAR?GRAFO TERCEIRO - Informar ao Contratante qualquer situa??o que impossibilite a remo??o do bem;PAR?GRAFO QUARTO - Elaborar laudo de avalia??o contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autoriza??o de venda;PAR?GRAFO QUINTO - Manter os bens em local seguro e providenciar a manuten??o indispensável para a conserva??o dos mesmos.PAR?GRAFO SEXTO - Limpar e higienizar os bens.PAR?GRAFO S?TIMO - Responder pela integridade quantitativa e qualitativa dos bens como fiel depositário, por todos e quaisquer danos causados, consoante às disposi??es dos artigos 627 e seguintes do Código Civil;PAR?GRAFO OITAVO - Tomar as providências legais cabíveis, em caso de extravio, furto, roubo, fraude ou danos aos bens durante o deslocamento/transporte ou no interior dos pátios. Comunicar o fato imediatamente ao Contratante;PAR?GRAFO NONO - Ressarcir ao Contratante, de todos e quaisquer danos causados, em decorrência de ato omissivo ou comissivo seu ou de seus prepostos, especialmente quanto a integridade dos bens;PAR?GRAFO D?CIMO - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente o leiloeiro, na pessoa de prepostos ou terceiros a seu servi?o, ainda que culposo, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - Fornecer o relatório final de cada leil?o que deverá conter, no mínimo, descri??o do bem, valor de avalia??o, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade e o número dos lotes arrematados, quantidade de n?o arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver;PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - Manter o Contratante informado dos recursos apresentados da decis?o do Leil?o.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - Atender às solicita??es feitas pelo Contratante, e mantê-lo informado sobre qualquer ocorrência incomum relacionada ao leil?o.PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - Recolher ao Contratante, até o décimo dia subsequente à realiza??o do leil?o, o produto da arremata??o dos leil?es realizados, em conta indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório analítico de presta??o de contas, cópias das notas de venda/arremata??o, dos termos de renúncia à comiss?o de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Possibilitar o livre acesso ao local de guarda/armazenagem dos bens, para verifica??o visual das condi??es de sua guarda e conserva??o;PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados, durante o prazo definido no Edital.PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - Proceder à devolu??o do bem ao local a ser indicado pelo Contratante, em até 30 (trinta) dias;PAR?GRAFO D?CIMO OITAVO - Retirar a identifica??o dos bens arrematados (plaquetas de patrim?nio e outros) e devolvê-las ao Contratante.PAR?GRAFO D?CIMO NONO - Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ?nus adicional ao Contratante.PAR?GRAFO VIG?SIMO - Entregar aos arrematantes dos Autos de Arremata??o e dos recibos das comiss?es pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.PAR?GRAFO VIG?SIMO PRIMEIRO - Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos procedimentos necessários à realiza??o do(s) Leil?o (?es), dentre eles: elabora??o do edital, divulga??o em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realiza??o do leil?o; contrata??o de m?o-de-obra; outras formas de divulga??o do leil?o.PAR?GRAFO VIG?SIMO SEGUNDO - Realizar os leil?es de acordo com expressa determina??o do Contratante, em datas aprazadas em conjunto.PAR?GRAFO VIG?SIMO TERCEIRO - No caso do leil?o n?o obter êxito a Administra??o poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leil?o a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esfor?os a fim de se alcan?ar a venda dos bens. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solu??o e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avalia??o dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda e se poderá ser reavaliada pelo Contratante, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classifica??o. Também neste caso, a participa??o do leiloeiro designado, n?o poderá ser dispensada, excetuada a hipótese prevista no subitem 8.4 do edital.PAR?GRAFO VIG?SIMO QUARTO - N?o utilizar o nome do Contratante em quaisquer atividades de divulga??o profissional, como por exemplo, em cart?es de vista, anúncios diversos, impressos, com exce??o da divulga??o do evento específico, salvo por autoriza??o prévia do Contratante.PAR?GRAFO VIG?SIMO QUINTO - Exercer pessoalmente suas fun??es, n?o podendo delegá-las, sen?o por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.PAR?GRAFO VIG?SIMO SEXTO - Identificar e selecionar os bens, organizando os lotes, contribuindo para facilitar o leil?o, bem como para a sua avalia??o, tudo sob a coordena??o do Contratante.PAR?GRAFO VIG?SIMO S?TIMO - Conduzir o leil?o e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida presta??o de contas.PAR?GRAFO VIG?SIMO OITAVO - Disponibilizar recursos humanos para fins da execu??o dos servi?os contratados, devidamente identificado através de crachá;PAR?GRAFO VIG?SIMO NONO - Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autua??o ou a??o que esta venha a sofrer em decorrência da presta??o de servi?o objeto deste contrato.PAR?GRAFO TRIG?SIMO - Prestar contas ao Contratante, inclusive com demonstrativos, em até 10 (dez) dias úteis após a realiza??o do leil?o.PAR?GRAFO TRIG?SIMO PRIMEIRO - Devolver a comiss?o paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência dos seguintes fatos:Anula??o ou revoga??o do leil?o pelo Contratante;Cancelamento do leil?o por decis?o judicial.PAR?GRAFO TRIG?SSIMO SEGUNDO - Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribui??es e outros encargos decorrentes do contrato específico do leil?o a ser realizado, exceto aqueles tributos que, por for?a de legisla??o específica, forem de responsabilidade do Município de Araraquara.PAR?GRAFO TRIG?SIMO TERCEIRO - Responsabilizarem-se pelos encargos, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execu??o do leil?o.PAR?GRAFO TRIG?SIMO QUARTO - Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprova??o de cumprimento das obriga??es tributárias e sociais, legalmente exigíveis.PAR?GRAFO TRIG?SIMO QUINTO - Manter, durante toda a execu??o deste contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o (art. 55, XIII, da Lei n? 8.666/93).PAR?GRAFO TRIG?SIMO SEXTO - Guardar sigilo das informa??es que lhe ser?o repassadas para cumprimento deste contrato e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indeniza??o de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informa??es, ou pelo seu uso indevido.PAR?GRAFO TRIG?SIMO S?TIMO - Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulga??o (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.PAR?GRAFO TRIG?SIMO OITAVO - Repassar o bem móvel ao arrematante somente após a entrega da documenta??o definitiva pelo Contratante.PAR?GRAFO TRIG?SIMO NONO - Respeitar e fazer cumprir as normas de seguran?a e medicina do trabalho previstas na legisla??o pertinente.PAR?GRAFO QUADRAG?SIMO - Cumprir rigorosamente toda a legisla??o aplicável à execu??o dos servi?os contratados.PAR?GRAFO QUADRAG?SIMO PRIMEIRO – O armazenamento do material deverá ser em local fechado, com vigil?ncia 24(vinte e quatro)horas e portaria e manitoramento por c?meras de seguran?a.PAR?GRAFO QUADRAG?SIMO SEGUNDO – O local para o armazenamento deverá ser dentro do perímetro do município.PAR?GRAFO QUADRAG?SIMO TERCEIRO – Disponibilizar uma pessoa para o recebimento e conferência dos bens.PAR?GRAFO QUADRAG?SIMO QUARTO – Identificar, vistoriar, avaliar, agrupar, marcar e fotografar os lotes de materiais e demais bens móveis inservíveis que ser?o leiloados.PAR?GRAFO QUADRAG?SIMO QUINTO – Efetuar as publica??es legais exigidas pela legisla??o vigente, dando ampla publicidade ao evento;CL?USULA OITAVA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE - Para a execu??odos servi?os aplicável à execu??o do presente contrato, CONTRATANTE obriga-se a:Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execu??o contratual;Elaborar planilhas contendo o número e a data de realiza??o do leil?o, a indica??o dos lotes vendidos, com valores individualizados e a somatória total do montante arrecadado;conferir e assinar, juntamente com o CONTRATADO, as planilhas de que trata o inciso C desta cláusula;facilitar, por todos os meios, o exercício das fun??es do CONTRATADO, dando-lhe acesso às suas instala??es, quando necessário, e cumprindo suas obriga??es estabelecidas neste contrato.PAR?GRAFO ?NICO - A fiscaliza??o dos servi?os pelo CONTRATANTE n?o exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobserv?ncia de quaisquer obriga??o assumida.CL?USULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obriga??es assumidas, caracterizará a inadimplência do leiloeiro, sujeitando-a às seguintes penalidades:advertência.multas, nos seguintes percentuais:multa diária de 0,1% (um décimo por cento), até o 20? (vigésimo) dia, aplicada sobre o valor da avalia??o dos objetos do leil?o, pela inexecu??o parcial do objeto, configurada pelo descumprimento de quaisquer dos termos, prazos e condi??es previstas neste instrumento;multa de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor da avalia??o dos objetos do leil?o, pela inexecu??o total do objeto com a consequente rescis?o do contratual, a critério do Contratante.PAR?GRAFO PRIMEIRO - Suspens?o temporária do direito de licitar e contratar com a Administra??o Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.? 8.666/93;PAR?GRAFO SEGUNDO - declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n? 8.666/93;PAR?GRAFO TERCEIRO - As penalidades e multas ser?o aplicadas pela Secretária de Gest?o e Finan?as.PAR?GRAFO QUARTO - Na aplica??o das penalidades de advertência, multa e suspens?o temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.PAR?GRAFO QUINTO - No caso de aplica??o das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresenta??o de recurso.PAR?GRAFO SEXTO - Na aplica??o das penalidades de declara??o de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.PAR?GRAFO S?TIMO - No caso de aplica??o da penalidade de inidoneidade prevista no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresenta??o de recurso.PAR?GRAFO OITAVO - As penalidades s?o independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e n?o exime o leiloeiro da plena execu??o dos servi?os, objeto deste contrato.CL?USULA D?CIMA: DA RESCIS?O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE – O contrato poderá ser rescindido. Na forma, com as consequências e pelos motivos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n? 8.666/93.PAR?GRAFO ?NICO – O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de recis?o administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n? 8.666/93.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: DA RESCIS?O POR INTERESSE P?BLICO – Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indeniza??o ou reembolso de valores ao leiloeiro, a n?o ser em caso de dano efetivo disso resultante.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: DAS DISPOSI??ES GERAIS - Os casos omissos ser?o decididos pelo Contratante, segundo as disposi??es contidas na Lei n.° 8.666/93 e suas altera??es posteriores e demais regulamentos.PAR?GRAFO PRIMEIRO - Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas modifica??es posteriores.PAR?GRAFO SEGUNDO - A n?o utiliza??o, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, n?o implica em nova??o, n?o devendo ser interpretada como desistência de a??es futuras.PAR?GRAFO TERCEIRO - A descri??o dos servi?os a serem prestados n?o é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do contrato, que se mostrem necessárias ao alcance do que é por ele objetivado.PAR?GRAFO QUARTO - Na hipótese de suspens?o, revoga??o, anula??o do leil?o ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a Contratada n?o fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA: DA PUBLICA??O - A publica??o do presente contrato no “Diário Oficial do Estado” correrá por conta e ?nus da Administra??o Municipal.CL?USULA D?CIMA QUARTA: DISPOSI??ES FINAIS :PAR?GRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omiss?es deste contrato as disposi??es da Lei Federal n? 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.CL?USULA D?CIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Araraquara - SP, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quest?es oriundas do presente CONTRATO.Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Prefeitura Municipal de Araraquara, aos ------- de ---------- de 2020.JULIANA PICOLI AGATTE SECRET?RIA DE GEST?O E FINAN?AS108077018669000Leiloeiro (s) Oficial (is).Testemunhas:1) 2) ANEXO IVMODELO DECLARA??O DE ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE HABILITA??O INDICADOS NO EDITAL............................. (nome, completo), Leiloeiro Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de S?o Paulo (JUCESP) sob n?........., interessado em participar do credenciamento em referência, declara, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos de habilita??o indicados no edital em epigrafe......................., dede 2020108013518542000Assinatura ANEXO VTERMO DE REFER?NCIA DE MATERIAIS INSERV?VEIS DE ILUMINA??O P?BLICA E DEMAIS MATERIAIS INSERV?VEISPresta??o de servi?os de Leiloeiro Público O?cial, para a Prefeitura Municipal de Araraquara - SP, em Leil?es de materiais e bens móveis inservíveis, pelo periodo de 12 meses.Armazenamento do material em barrac?o fechado, com vigilancia 24 horas e portaria e monitorado por cameras de seguran?a.Barrac?o para o armasenamento do material dentro do perimetro do municipio.Disponibilizar pessoa para recebimento e conferencia do material.Identi?car, vistoriar, avaliar, agrupar, marcar e fotografar os lotes de materiais e demais bens móveis inservíveis que ser?o leiloados.Fornecer endere?o eletr?nico para visualiza??o de fotos dos bens e para o Leil?o online;Informar telefones de contato do Leiloeiro para tirar dúvidas sobre o Leil?o;Listagem dos bens móveis do Leil?o constando o n? do lote, descri??o do bem e valor do lance inicial.Disponibilizar um representante para acompanhar a visita??o durante o prazo de visita??o de?nido no Edital de Leil?o.Efetuar as publica??es legais exigidas pela legisla??o vigente.Dar ampla publicidade ao evento.Manter equipe disponível para atendimento aos arrematantes por telefone e e-mail até a realiza??o da presta??o de contas do Leil?o.Emitir toda a documenta??o necessária e exigível, a exemplo de:Notas de arremata??o dos bens em nome dos titulares dos lances vencedores;Documento ?nico de Arrecada??o – DUA para o pagamento das arremata??es;Documento ?nico de Arrecada??o – DUA para recolhimento de ICMS, quando devido;Além da documenta??o acima, a Prefeitura de Araraquara reserva-se ao direito de indicar outros documentos necessários ou exigíveis, a seu critério.Cumprir e fazer cumprir a legisla??o tributária vigente.Cumprir todas as disposi??es legais e administrativas necessárias à realiza??o dos Leil?es.Entregar a presta??o de contas do Leil?o com, no mínimo, os seguintes documentos:Ata do Leil?o;Relatório pormenorizado do Leil?o;Autoriza??o de retirada dos bens, com assinatura de servidor(a) da P.M.A;Termo de recebimento dos bens assinado pelo(s) arrematante(s) no ato da retirada dos bens;Reynaldo LimaCoordenador Executivo de Suprimentos e LogístcaEng. Fernando Henrique ValenteGerente de Instala??es Elétricas e Ilumina??o PúblicaCREA/SP: 5069025963 ................
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