ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA



PROJETO BÁSICO

1. INTRODUÇÃO

Este Projeto Básico visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante de veículos, para a Universidade Federal de Uberlândia.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação de empresa especializada para prestar serviços de despachante para a frota de veículos oficiais da UFU se faz necessária, pois a Universidade Federal de Uberlândia dispõe de uma grande frota que demanda serviços de despachante constantemente.

3. OBJETO

Prestação de serviço continuado de despachante de veículos, a ser executado durante cada exercício, destinado aos veículos da Universidade Federal de Uberlândia.

4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de despachantes de veículos englobam:

4.1. Primeiro emplacamento (inicial);

4.2. Segunda via de CRV (registro de veículo);

4.3. Alteração de dados;

4.4. Atualização cadastral de número de motor;

4.5. Baixa de veículo;

4.6. Cópia autenticada de documentos;

4.7. Expedição de certidão negativa;

4.8. Multa de recibo vencido;

4.9. Nova selagem;

4.10. Par de placas 3 letras (alumínio);

4.11. Pesquisa;

4.12. Placas para moto 3 letras (alumínio);

4.13. Relicenciamento;

4.14. Serviço de apresentação de real condutor;

4.15. Tarjeta padrão carro;

4.16. Tarjeta para moto;

4.17. Todas as documentações referentes a pedidos de boletos de seguro obrigatório, IPVA e taxas de licenciamento dos carros da UFU;

4.18. Transferência de propriedade;

4.19. Vistoria com expedição de laudo;

4.20. Segunda via de CRLV (Relicenciamento).

5. HABILITAÇÃO TÉCNICA

Para a habilitação das empresas participantes deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, comprovando a prestação do serviço de despachante.

4.2. Comprovar que a LICITANTE possui em seu quadro funcional, profissional com habilitação emitida pelo DETRAN, autorizando o mesmo a exercer a atividade de despachante no recinto da SESP/MG.

6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

1 Visando à execução do Objeto caberá à UNIVERSIDADE:

2 Alocar os recursos necessários pagamento da despesa empenhada;

3 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados pela Prefeitura Universitária, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

4 Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços;

5 Indicar veículos e locais específicos onde serão a executados os serviços;

6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA;

7 Acompanhar a execução dos serviços nos locais e veículos indicados;

8 Disponibilizar os documentos necessários a prestação do(s) serviço(s), junto com a requisição, assinado(s) e devidamente atualizado(s), se for o caso;

9 Disponibilizar o(s) veículo(s) no(s) local(is) indicado(s) pela contratada para a(s) vistoria(s) necessária(s);

10 Emitir a requisição de serviço com clareza e definição do serviço a ser executado.

11 A requisição do serviço será em formulário próprio a ser encaminhado à contratada por e-mail ou fax, para maior agilidade no processo.

12 Visando à execução do Objeto LICITANTE VENCEDORA se obriga a:

i. Empregar na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e/ou uniforme;

ii. Arcar com todas as despesas referentes aos encargos sociais, transporte, alimentação, seguro de vida e tributos da mão de obra prestadora dos serviços;

iii. Assumir todas as despesas relativas ao pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, impostos, alimentação, deslocamentos de funcionários, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela LICITANTE VENCEDORA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Universidade;

iv. Transportar/deslocar por sua conta e risco o pessoal necessário à execução dos respectivos serviços;

v. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

vi. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da UNIVERSIDADE;

vii. Não sub-empreitar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, com a autorização prévia da UNIVERSIDADE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;

viii. Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e de acordo com a Ordem de Serviço, que será emitida pela Prefeitura Universitária;

ix. Executar serviços de primeira qualidade utilizando para isto mão de obra de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas e identificadas; de forma que os serviços atinjam o fim especificado;

x. Dar ciência à Universidade, através da FISCALIZAÇÃO imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;

xi. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Universidade, cujas reclamações deverão ser prontamente atendidas;

xii. A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da Universidade não eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;

xiii. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Universidade;

xiv. Atender e repassar prontamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da Universidade;

xv. Atender as solicitações da Divisão de Transporte (DITRA), preparando a documentação, se for o caso em um período máximo de 2 (dois) dias úteis, levando-os para assinatura ou conferência e em seguida dar entrada junto aos órgãos competentes.

xvi. Encaminhar a documentação protegida em porta documentos específicos;

xvii. Entregar o(s) serviço(s) em prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, exceto nos casos justificados juntos a DITRA.

xviii. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7. FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE

a. A frota é composta atualmente de veículos de passeio, utilitário, caminhões, ônibus e motos, perfazendo um total de 114 (Cento e quatorze) unidades. Podendo a qualquer momento sofrer alterações no seu quantitativo.

6.1.1 O numero de veículos da frota poderá variar anualmente de acordo com a aquisição e com o descarte de veículos.

8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Para fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pelos servidores indicados: Sr. Cleber Antonio Martins (Mat. SIAPE nº 1812948, CPF nº 610.003.456-53, lotação: DITRA); Sr. Vander Roberto da Silva (Mat. SIAPE nº 0413186, CPF nº 481.417.396-20, lotação: DITRA);

9. VIGÊNCIA CONTRATUAL

O contrato será por um período de 12 (doze) meses renováveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

10. VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS E ESTIMATIVAS DE SERVIÇOS

9.1. Os valores unitários máximos admitidos para cada item de serviço serão:

|DESCRIÇÃO |QTDE. ANUAL |VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |

| |ESTIMADA SERVIÇO |POR SERVIÇO |ANUAL |

|1° EMPLACAMENTO (INICIAL) |16 |R$ 360,00 |R$ 5.760,00 |

|2ª VIA DE CRV (REGISTRO DE VEÍCULO) |16 |R$ 323,33 |R$ 5.173,33 |

|ALTERAÇÃO DE DADOS |16 |R$ 260,00 |R$ 4.160,00 |

|ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE NÚMERO DE MOTOR |13 |R$ 326,67 |R$ 4.246,67 |

|BAIXA DE VEÍCULO |9 |R$ 390,00 |R$ 3.510,00 |

|CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS |5 |R$ 16,33 |R$ 81,67 |

|EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA |5 |R$ 126,67 |R$ 633,33 |

|MULTA DE RECIBO VENCIDO |5 |R$ 127,69 |R$ 638,45 |

|NOVA SELAGEM |20 |R$ 83,33 |R$ 1.666,67 |

|PAR DE PLACAS 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |8 |R$ 226,00 |R$ 1.808,00 |

|PESQUISA |21 |R$ 33,33 |R$ 700,00 |

|PLACAS PARA MOTO 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |5 |R$ 176,00 |R$ 880,00 |

|RELICENCIAMENTO |114 |R$ 133,33 |R$ 15.200,00 |

|SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE REAL CONDUTOR |21 |R$ 46,67 |R$ 980,00 |

|TARJETA PADRÃO CARRO |5 |R$ 46,00 |R$ 230,00 |

|TARJETA PARA MOTO |5 |R$ 26,00 |R$ 130,00 |

|TODAS AS DOCUMENTAÇÕES REFERENTES A PEDIDOS DE BOLETOS DE SEGURO |114 |R$ 41,67 |R$ 4.750,00 |

|OBRIGATÓRIO,IPVA E TAXAS DE LICENCIAMENTO DOS CARROS DA UFU. | | | |

|TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE |3 |R$ 280,00 |R$ 840,00 |

|VISTORIA COM EXPEDIÇÃO DE LAUDO |5 |R$ 200,00 |R$ 1.000,00 |

|2ª VIA CRLV (RELICENCIAMENTO) |16 |R$ 165,00 |R$ 2.640,00 |

| | |TOTAL |R$ 55.028,12 |

Obs.: A quantidade anual estimada serve somente como referência para elaboração da proposta, não tendo a Universidade a obrigatoriedade de utilizar das quantidades estimadas.

11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

a. Apresentar a planilha com os preços unitários de cada serviço;

b. Apresentar cópia das habilitações técnicas.

c. O julgamento da proposta se dará pelo MENOR VALOR GLOBAL da proposta.

12. PAGAMENTO/PRESTAÇÃO DE CONTAS

a. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atesta mento do documento fiscal, desde que atendida todas obrigações previstas no sub-item 5.2, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.

b. Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter o seu cadastro atualizado.

c. Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).

d. A LICITANTE VENCEDORA emitirá uma nota fiscal ou fatura única dos serviços realizados no período de 01 a 30 de cada mês, enviando para a Divisão de Transportes - DITRA, em até 5 dias úteis do mês seguinte, acompanhada de cópia das respectivas requisição(ões) de serviço(s).

e. O valor final dos serviços será calculado com base na(s) ordem(ns) referente a cada item solicitado.

f. O atestamento será feito pelo Fiscal do contrato, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas.

g. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.

h. A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia/MG, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade.

i. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

13. REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS

a. A requisição do serviço será feita em formulário próprio chamado REQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE, onde conterá todas as informações necessárias a prestação dos serviços.

b. A requisição será encaminhada via fax ou e-mail.

c. Conforme solicitação do despachante os veículos que necessitarem serem vistoriados na DETRAN, deverão ser encaminhadas a mesma através de funcionários (motorista) da Divisão de Transportes.

14. MODELOS

a. PROPOSTA COMERCIAL

À

Universidade Federal de Uberlândia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica

Uberlândia-MG

Assunto: PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Eletrônico: ___/2013

Processo:

Proposta que faz a empresa (pessoa física)       inscrita no CNPJ sob o nº       e inscrição estadual nº       ou CPF nº       e documento identidade nº      , órgão expedidor      , estabelecido(a) na cidade de       Estado de      , na Av. ou R.      , bairro      , CEP      , para prestação de serviços técnico de Despachante.

|DESCRIÇÃO | | | VALOR TOTAL |

| |QTDE. ANUAL |VALOR UNITÁRIO POR SERVIÇO |ANUAL |

| |ESTIMADA SERVIÇO | | |

|1° EMPLACAMENTO (INICIAL) |16 | | |

|2ª VIA DE CRV (REGISTRO DE VEÍCULO) |16 | | |

|ALTERAÇÃO DE DADOS |16 | | |

|ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE NÚMERO DE MOTOR |13 | | |

|BAIXA DE VEÍCULO |9 | | |

|CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTOS |5 | | |

|EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA |5 | | |

|MULTA DE RECIBO VENCIDO |5 | | |

|NOVA SELAGEM |20 | | |

|PAR DE PLACAS 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |8 | | |

|PESQUISA |21 | | |

|PLACAS PARA MOTO 3 LETRAS (ALUMÍNIO) |5 | | |

|RELICENCIAMENTO |114 | | |

|SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE REAL CONDUTOR |21 | | |

|TARJETA PADRÃO CARRO |5 | | |

|TARJETA PARA MOTO |5 | | |

|TODAS AS DOCUMENTAÇÕES REFERENTES A PEDIDOS DE |114 | | |

|BOLETOS DE SEGURO OBRIGATÓRIO,IPVA E TAXAS DE | | | |

|LICENCIAMENTO DOS CARROS DA UFU. | | | |

|TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE |3 | | |

|VISTORIA COM EXPEDIÇÃO DE LAUDO |5 | | |

|2ª VIA CRLV (RELICENCIAMENTO) |16 | | |

| |TOTAL |R$ |

Uberlândia,       de       de 2013.

_________________________

Empresa

b. Requisição de Serviço

| |

| |UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - DIVISÃO DE TRANSPORTE - DITRA |

| |

|REQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHANTE |

|IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |

|Nome |: | | |

|Cargo/Função |: | | |

|Unidade Orçamentária |

| |

|SERVIÇO - |

| | Solicitamos a empresa __________________________________________ à prestação de serviço de DESPACHANTE, objeto do| |

| |contrato nº ___________, conforme abaixo: | |

| |DISCRIMINAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | |

| |Serviço: __________________________________________________________________________ | |

| |Quantidade: _____________________ | |

| |Nº de Frota: _______________________________________________________________________ | |

| |__________________________________________________________________________________ | |

| |__________________________________________________________________________________ | |

| | | |

| |

| Data: | |_____/_____/_____ |Assinatura e carimbo: __________________________ |

| |

| |

|3. ACEITE DO SERVIÇO |

| Data: | |_____/_____/_____ |Assinatura e carimbo: __________________________ |

|1ª Via - Contratada 2ª Via - Processo 3ª Via - Arquivo |

14. GESTÃO DO CONTRATO

14.1. O contrato terá a sua gestão na Prefeitura Universitária órgão responsável pela elaboração deste Projeto e manutenção e apoio as atividades acadêmica/administrativa na Universidade.

14.2. O Prefeito Universitário será o gestor do contrato e, de acordo com a legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das condições contratadas.

14.3. Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação o contato deverá ser feito na Divisão de Transportes, com o Sr. Cleber Antonio Martins pelo fone 34.3218-2140.

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