DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE …
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS NA FCF E CBF PARA CLUBES QUE MANTENHAM DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL:
Versão. 06-2010
01 - Registro de atleta não-profissional na FCF (1o Registro)
- Ficha de registro modelo FCF devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinada pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Ficha de identificação do jogador modelo CBF devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas, cidade e data preenchido de próprio punho do jogador, no ato da assinatura, assinatura presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- DE ACORDO COM DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CBF ACATANDO NORMAS DA FIFA, ATLETAS MENORES DE 12 ANOS, NÃO PODERÃO SER REGISTRADOS
- 01 foto 3x4 recente (não pode ser escaneada);
- Xerox da Carteira de Identidade do atleta legível e autenticado;
- Xerox da Certidão de Nascimento do atleta legível, autenticada;
- Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;
- Xerox do CPF (VÁLIDO TAMBÉM PARA ATLETAS MENORES DE 18 ANOS, CONFORME EXIGÊNCIA DA CBF)
- Taxa da FCF – (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil ou do exterior, devidamente assinada pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
02 - Transferência estadual definitiva de atleta não-profissional
- Pedido de transferência modelo FCF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Liberação (Certidão Negativa de Pena) da Liga de origem (De acordo resolução presidência nº 32/2006, em anexo);
- Xerox da Carteira de Identidade do atleta legível e autenticado;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos da FCF);
- Ficha de identificação do jogador modelo CBF (para atletas que não possuem registro na CBF);
- Cópia da certidão de nascimento autenticada (para atletas que não possuem registro na CBF);
03 - Transferência interestadual definitiva de atleta não-profissional
- Pedido de transferência modelo FCF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos da FCF);
- Taxa da CBF de acordo com a tabela, em anexo (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- 01 foto 3x4 recente (não pode ser escaneada);
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- Xerox autenticado da Certidão de Nascimento do atleta legível e de boa quaçidade;
- Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;
- Xerox do CPF (VÁLIDO TAMBÉM PARA ATLETAS MENORES DE 18 ANOS, CONFORME EXIGÊNCIA DA CBF);
- Ficha de registro modelo FCF devidamente preenchida computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinada pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda.
04 – PRIMEIRO CONTRATO DE ATLETA PROFISSIONAL SEM TRANSFERÊNCIA (Para atletas que possuem registro nesta Federação com o clube que está sendo profissionalizado):
PRIMEIRO PASSO:
- Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constam o número e os dados pessoais do atleta);
- Ficha de Identificação do Jogador modelo CBF, devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda (PARA ATLETAS QUE NÃO POSSUEM REGISTRO NA CBF);
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (PARA ATLETAS QUE NÃO POSSUEM REGISTRO NA CBF);
SEGUNDO PASSO:
- Contrato de Trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002);
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF de acordo com a tabela, em anexo (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestão..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado com data superior a 30 dias da geração do boleto CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
5- PRIMEIRO CONTRATO DE ATLETA PROFISSIONAL SEM TRANSFERÊNCIA (Para atletas que não possuem registro em nenhum clube do Estado, Brasil ou Exterior):
PRIMEIRO PASSO:
- Pedido de Registro de Atleta Profissional modelo FCF, que se encontra no Site desta Federação, devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constam o número e os dados pessoais do atleta);
- Ficha de Identificação do Jogador modelo CBF, que se encontra no Site desta Federação, devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinada pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- 01 foto 3x4 recente (não pode ser escaneada);
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- Xerox autenticado da Certidão de Nascimento do atleta legível e de boa qualidade;
- Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;
- Xerox do CPF (VÁLIDO TAMBÉM PARA ATLETAS MENORES DE 18 ANOS, CONFORME EXIGÊNCIA DA CBF);
- Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil ou do exterior, devidamente assinada pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Recolher taxa de Registro em favor da FCF;
- Ofício encaminhando os documentos acima e pedindo o Registro do atleta.
SEGUNDO PASSO:
- Contrato de Trabalho Eletrônico modelo CBF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002);
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestão..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado com data superior a 30 dias contados da data da geração do boleto CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
06 - PRIMEIRO CONTRATO DE ATLETA PROFISSIONAL COM TRANSFERÊNCIA ESTADUAL (Para atletas que possuem registro por algum clube no Estado de Santa Catarina com registro nesta Federação):
PRIMEIRO PASSO:
- Pedido de Transferência que se encontra no Site desta Federação, devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constam o número e os dados pessoais do atleta);
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- Liberação do clube de origem;
- Certidão Negativa de Pena da Liga de origem (se for o caso);
- Ficha de Identificação do Jogador modelo CBF, devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda (PARA ATLETAS QUE NÃO POSSUEM REGISTRO NA CBF);
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento legível e de boa qualidade (PARA ATLETAS QUE NÃO POSSUEM REGISTRO NA CBF);
- Recolher taxa de transferência estadual em favor da FCF;
- Ofício encaminhando os documentos acima para a FCF.
SEGUNDO PASSO:
- Contrato de trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura e o CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002);
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- O contrato de trabalho não poderá dar entrada na FCF após 20 dias entre a data de assinatura e o registro pela Federação;
- A data do início, do médico e a data da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
07 - Registro de renovação de contrato de trabalho de atleta profissional
- Contrato de Trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002);
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias contados da data da geração do boleto da CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
08 - Registro de contrato de trabalho de atleta profissional com transferência estadual definitiva
- Contrato de trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Pedido de Transferência modelo FCF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Rescisão de contrato, se for o caso;
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002;
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias contados da data da geração do boleto da CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
09 - Registro de contrato de atleta profissional com transferência estadual por empréstimo:
- Contrato de Trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Pedido de Transferência modelo FCF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Ofício do clube de origem autorizando o empréstimo, informando a vigência do empréstimo e o clube de destino;
- Declaração do clube de origem informado se houve pagamento da Cláusula Indenizatória Desportiva por parte do clube de destino, caso positivo recolher as taxas da FAAP e FENAPAF, em atendimento a letra “b” do inciso “I” e Inciso II respectivamente do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e a data máxima tem que ser inferior ou igual a do contrato de origem;
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF(recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias contados da data da geração do boleto da CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e a da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
10 - Registro de contrato de atleta profissional com transferência Interestadual definitiva
- Contrato de trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube e médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Pedido de transferência modelo FCF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelas partes, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- 01 foto 3x4 recente (não pode ser escaneada);
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não tenham completado 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002;
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias contados da data da geração do boleto da CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e a da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Ficha de registro modelo FCF devidamente preenchida à máquina, sem rasuras, sem abreviaturas e assinada pelo atleta e presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
11 - PRIMEIRO CONTRATO DE ATLETA PROFISSIONAL COM TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (para atletas não profissionais que possuem registro por algum clube de outro estado com vínculo em outra Federação):
PRIMEIRO PASSO:
- Pedido de Registro de Atleta Não Profissional modelo FCF, que se encontra no Site desta Federação, devidamente preenchida no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta e o presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constam o número e os dados pessoais do atleta);
- Pedido de Transferência modelo FCF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- 1 foto 3x4 recente (não pode ser escaneada);
- Recolher taxa de transferência interestadual em favor da FCF;
- Ofício encaminhando os documentos acima para a FCF.
SEGUNDO PASSO:
- Contrato de trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente e médico, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e máxima de 05 anos;
- Os contratos dos jogadores que ainda não completaram 18 anos, terão a duração mínima de 3 meses e máxima de 3 (três) anos, Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores da FIFA (item II da RDI nº 01/02 da CBF, de 05/03/2002);
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias a contar da data da geração do boleto da CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e a da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
12 - Registro de contrato de atleta profissional com transferência interestadual por empréstimo
- Contrato de trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente e medido, se menor de 18 anos assinatura e CPF do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Pedido de transferência modelo da FCF devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelas partes, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Contrato com vigência mínima de 03 meses e a data máxima igual ou inferir a do contrato de origem;
- Taxa da FCF (de acordo com tabela de taxas e emolumentos);
- Taxa da CBF (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (gestao..br), para login e senha, entrar em contato com o DRT/FCF;
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária);
- 01 foto 3x4 recente (não pode ser escaneada);
- Xerox autenticado da Carteira de Identidade do atleta legível e de boa qualidade;
- O contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias a contar da data da geração do boleto da CBF;
- As datas: do início do contrato, do atestado médico e a da assinatura do contrato terão que ser a mesma data;
- Ficha de registro modelo FCF devidamente preenchida à máquina, sem rasuras, sem abreviaturas e assinada pelo atleta e presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Por ocasião da assinatura do contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido contrato, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
13 – RESCISÃO DE CONTRATO:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Quando for termo de rescisão de contrato de empréstimo, terá que ser assinado pelas três partes (atleta, clube cessionário, clube cedente e se menor de 18 anos pelo pai/mãe com reconhecimento de firma);
- O termo de rescisão de contrato de trabalho não poderá ser registrado na FCF com data superior a 30 dias a contar da data da geração do termo de rescisão;
- Por ocasião da assinatura do termo de rescisão contratual, exijam que o jogador preencha do próprio punho a cidade e a data do referido termo, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF).
- Declaração se houve ou não pagamento de Cláusula Indenizatória Desportiva por parte do atleta e a nova entidade de pratica desportiva empregadora nas transferências nacionais e internacionais (modelo no site da FCF), em atendimento a letra “b” inciso “I” e Inciso II do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011 (modelo de declaração no SITIO da FCF);
- TAXA FAAP: Se houver pagamento de cláusula indenizatória desportiva por parte do atleta e a nova entidade de pratica desportiva empregadora nas transferências nacionais e internacionais, informar o valor recebido pela cedente e anexar o comprovante do recolhimento com autenticação bancária, emitir boleto no site .br, em atendimento a letra “b” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011 (modelo de declaração no SITIO da FCF);
- TAXA FENAPAF: Se houver pagamento de cláusula indenizatória desportiva por parte do atleta e a nova entidade de pratica desportiva empregadora nas transferências nacionais e internacionais, informar o valor recebido pela cedente e anexar o comprovante do recolhimento com autenticação bancária, em atendimento ao inciso “II” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011 (modelo de declaração no SITIO da FCF.
14 – TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO:
- Termo Aditivo de Contratual Eletrônico modelo CBF, devidamente preenchido no computador, sem rasuras, sem abreviaturas e assinado pelo atleta, presidente do clube, médico, se menor de 18 anos assinatura do PAI com reconhecimento de firma, na falta do pai podem assinar a mãe, o tutor, a pessoa que tenha obtido a delegação judicial do pátrio poder ou a pessoa a quem tenha sido, judicialmente, confiada a guarda do menor, anexando a cópia autenticada do Termo de Guarda;
- Por ocasião da assinatura do termo aditivo contratual, exijam que o jogador preencha do próprio punho acidade e a data do referido termo, conforme determina a Lei nº 6354/76 (Ofício Circular nº 29/02, de 21/11/2002 da CBF);
- TAXA FAAP: em atendimento a letra “a” inciso “I” do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011(recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da FAAP retirada no site .br, clicar em guia de recolhimento/contratos e anexar cópia do comprovante com autenticação bancária).
- Quando for termo aditivo de contrato de empréstimo, terá que ser assinado pelas três partes (atleta, clube cessionário, clube cedente e se menor de 18 anos pelo pai/mãe com reconhecimento de firma);
- As datas: do temo aditivo e do atestado médico terão que ser a mesma data;
- Somente será admitido um termo aditivo contratual que objetive prorrogação do prazo contratual desde que: (Item II, da RDP/CBF nº 03/2005, de 18/08/2005) e RDP/CBF Nº 02/2006, que altera a alínea “a” do item II da RDP/CBF Nº 03/2005;
a) seja firmado após o decurso de metade do prazo contratual;
b) tenha a data colocada de próprio punho do jogador;
c) o prazo de prorrogação não ultrapasse um ano;
- A restrição contida no item anterior (item II, da RDP/CBF, de 18/08/2005) quanto ao período de prorrogação, não se aplica ao jogador menor, quando atinja 18 anos de idade, hipótese em que a prorrogação poderá ser por período que complete 5 anos de contrato. (Item III, da RPD/CBF nº 03/2005, de 18/08/2005).
16 - TRANSFERÊNCIAS:
- Dentro da temporada que se inicia com a Copa do Brasil e termina com o Campeonato Brasileiro, somente serão permitidas, a cada jogador, duas transferências interestaduais, entre definitivas e temporárias. (Item I, da RDP/CBF nº 03/2005, de 18/08/2005)
- A CBF com o Ofício Circular nº 001/2009, de 26/03/2009 – Fixa dois períodos anuais para inscrição e registro de jogadores profissionais transferidos do Exterior para o Brasil: Primeiro período de 15 de janeiro a 08 de abril de cada ano e o segundo período de 03 a 31 de agosto de cada ano.
17- Digitalização de documentos em PDF e enviar para a CBF pelo DURT-E pelos clubes antes de encaminhar para a FCF para registro:
- Contrato de Trabalho e taxa FAAP legível e de boa qualidade;
- Termo Aditivo de Contrato e taxa FAAP legível de boa qualidade;
- Termo de Rescisão de Contrato e declaração se houve ou não pagamento da Cláusula Indenizatória Desportiva legível e de boa qualidade (modelo declaração no SITIO da FCF/DRT), caso positivo recolher as taxas para a FAAP e FENAPAF em atendimento a letra “b” inciso “I” e Inciso II respectivamente do artigo 57 da Lei nº 9.615/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.395, de 16/03/2011.
18 - Licença de Funcionamento
- É necessário que o clube solicite sua licença de funcionamento na Federação até o dia 30 JANEIRO de cada ano, sem a qual não serão registrados, nem transferidos ou anotados qualquer assentamento de atletas.
19 - Ficha de Manutenção Cadastral da CBF
- Conforme modelo Anexo, deverá ser enviada a esta Federação devidamente preenchia a máquina, sem rasuras e abreviaturas de nomes (somente o nome curto do clube), no início de cada ano, sem a qual não serão registrados, transferidos ou anotados assentamentos de atletas pertencentes ao clube, deverá ser acompanhada da taxa de acordo com o valor correspondente, referente a taxa anual de cadastramento na CBF, conforme tabela anexa (recolhida em banco, conforme guia de recolhimento da CBF e anexar a 1a via do comprovante com autenticação bancária).
20 - Transcrevemos abaixo os artigos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da RDI no 09/91 da CBF, que dispõe sobre as faixas etárias das categorias da classe de amadores (não-profissional):
Art. 1o – Estabelecer, para as competições da categoria de amador adulto realizadas, dirigidas direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite inferior, mínimo de 20 (vinte) anos de idade.
Art. 2o – Estabelecer, para as competições de “Junior”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite máximo de 20(vinte) anos, completados no ano da competição.
Art. 3o – Estabelecer, para as competições de “Juvenil”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite máximo de 17(dezessete) anos, completados no ano da competição.
Art. 4o – Estabelecer, para as competições de “Infantil”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite mínimo de 13(treze) anos e o máximo de 15(quinze) anos de idade, completados no ano da competição.
Art. 5o – Estabelecer, para as competições de “Mirim”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite mínimo de 10(dez) anos e o máximo de 12(doze) anos de idade, completados no ano da competição.
Art. 6o – Estabelecer, para as competições de “Dente de Leite”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite mínimo de 7(sete) anos e o máximo de 9 (nove) anos de idade, completados no ano da competição.
21 – COMUNICAÇÃO
Todos os documentos terão que ser encaminhados para a Federação Catarinense de Futebol através de ofício assinado pelo presidente do clube.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA/FCF/SC.
OFÍCIO CIRC. REG. Nº. 270/08 Balneário Camboriú, 06 de agosto de 2008
Clubes Profissionais Filiados
Senhor Presidente,
Pelo presente, informamos a Vossa Senhoria, que esse clube (associação) terá que utilizar as novas fichas de registro, transferência modelo FCF e ficha de identificação do jogador modelo CBF que estão à disposição no Site desta Federação, pois a partir do dia 01/09/2008 não aceitaremos mais as fichas que não sejam as atuais, bem como todos os atletas menores de 18 anos terão que ter o cartão do CPF.
Outrossim, esclarecemos que os Pedidos de Registro de atletas modelo FCF terão que vir acompanhados da ficha de Identificação do Jogador modelo CBF e os Pedidos de Transferência de atletas que ainda não possuem cadastro no Sistema da CBF terão que vir acompanhados da Ficha de Identificação do Jogador modelo CBF e cópia da Certidão de Nascimento devidamente autenticada, para que possamos cadastrar os atletas no Sistema da CBF.
Certos da atenção,
Manoel da Cunha
DRT/FCF/SC
|[pic] | |
| |Confederação Brasileira de Futebol |
| | |
| |Ficha de Identificação do Jogador |
| |
| |1 | | 3 | | |
| |Brasileiro | |Profissional | | |
| |
| |2 | | 4 | | |
| |Estrangeiro | |Não-Profissional | | |
| |
|5 |Inscrição |6 |Nome |7 |Apelido |
| | | |
|8 |Federação |9 |Clube |
| | |
| |10 | |
| |Nº do Clube na CBF | |
|Filiação |13 |Data de Nascimento |
|11 | | |
|Pai | | |
| | |14 |Estado Civil |
|12 | | | |
|Mãe | | | |
| | | |
|15 |Cidade de Nascimento |16 |Estado |17 |País |
| | |
|18 | Residência (Rua, nº e bairro) |19 CEP |20 | Cidade |21 |Estado |
| | | | |
| | |
|22 |Nº Certidão/Folha/Livro |23 |Carteira Profissional/Série |
| | |
|24 |Carteira de Identidade (Nº e Órgão Exp.) |25 |Certificado Militar |26 |CPF |
| | | |
| |
|Estrangeiro |
| |
|27 |Nº do passaporte |28 |Visto Temporário Até |
| | |
| | |
| | |
| |
|Responsabilizamo-nos civil e criminalmente, pela veracidade dessas informações. |
| |
| |
|29 |
| |
|30 |
| |33 | Presidente do Clube | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
Este documento “FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR” só será processado, se estiver acompanhado da CERTIDÃO DE NASCIMENTO original ou cópia autenticada. Não enviar nenhum outro documento ou fotos.
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