ESTATUTOS DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

[Pages:21]ESTATUTOS DA LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

Cap?tulo I

Denomina??o, Natureza, Sede, ?mbito, Miss?o, Objetivos e Valores

Artigo 1.? Denomina??o, Natureza e Sede

A Liga Portuguesa Contra o Cancro, adiante genericamente designada por LPCC constitu?da pela Portaria n?mero nove mil setecentos e noventa e dois, de quatro de Abril de mil novecentos e quarenta e um, ? uma Associa??o Cultural e de Servi?o Social, declarada de Utilidade P?blica, por Despacho de dezassete de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco, publicado no Di?rio da Rep?blica de trinta de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco, tem a sua sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n?mero cinquenta e sete, terceiro andar, frente, na freguesia de Campolide, concelho de Lisboa.

Artigo 2.? ?mbito A LPCC exerce a sua a??o em todo o territ?rio nacional atrav?s dos seus N?cleos Regionais.

Artigo 3.? Miss?o A LPCC assume-se como uma entidade de refer?ncia nacional no apoio ao doente oncol?gico e fam?lia, na promo??o da sa?de, na preven??o do cancro e no est?mulo ? forma??o e investiga??o em oncologia.

Artigo 4.? Objetivos

A LPCC prossegue os seguintes objetivos: a. Divulgar informa??o sobre o cancro e promover a educa??o para a Sa?de, com

?nfase para a sua preven??o;

b. Contribuir para o apoio social e a humaniza??o da assist?ncia ao doente oncol?gico, em todas as fases da doen?a;

c. Cooperar com as institui??es envolvidas na ?rea da oncologia, nomeadamente os Centros do Instituto Portugu?s de Oncologia Francisco Gentil e os Hospitais das Regi?es Aut?nomas;

d. Estimular e apoiar a forma??o e a investiga??o em oncologia;

e. Estabelecer e manter rela??es com institui??es cong?neres nacionais e estrangeiras;

P?g.1

f. Desenvolver estruturas para as preven??es prim?ria e secund?ria, tratamento e reabilita??o, isoladamente ou em colabora??o com outras entidades.

g. Defender os direitos dos doentes e dos sobreviventes de cancro.

Artigo 5.? Princ?pios e Valores

Os volunt?rios e os profissionais que desenvolvem a sua atividade na LPCC regem-se

pelos princ?pios da Humaniza??o e Solidariedade e pelos seguintes valores:

a.

Sensibilidade;

b.

Equidade;

c.

?tica;

d.

Respeito;

e.

Compromisso;

f.

Responsabilidade;

g.

Transpar?ncia.

Cap?tulo II Organiza??o e Funcionamento da LPCC

Artigo 6.? ?rg?os Sociais Nacionais da LPCC

S?o ?rg?os sociais da LPCC: a. A Assembleia-Geral Nacional; b. A Dire??o Nacional; c. O Conselho Fiscal Nacional.

Sec??o I Assembleia-Geral Nacional da LPCC

Artigo 7.? Constitui??o da Assembleia-Geral Nacional

1. A Assembleia-Geral Nacional ? ?rg?o soberano da LPCC e ? constitu?da por delegados dos N?cleos Regionais.

P?g.2

2. Os delegados, em n?mero de vinte e quatro, s?o seis por cada N?cleo do Continente e tr?s por cada N?cleo das Regi?es Aut?nomas.

3. Os delegados dos N?cleos s?o designados entre os s?cios da LPCC afetos a cada N?cleo, devendo ser mandatados para cada Assembleia-Geral Nacional.

4. Os delegados presentes na Assembleia-Geral Nacional t?m direito ao ressarcimento das despesas efetuadas.

Artigo 8.? Constitui??o da Mesa da Assembleia-Geral Nacional

1. A Mesa da Assembleia-Geral Nacional ser? composta por um Presidente, um VicePresidente, um Primeiro Secret?rio e um Segundo Secret?rio.

2. O Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia-Geral Nacional ser?o indicados pelo N?cleo Regional que exerceu a Presid?ncia da Dire??o Nacional no mandato anterior.

3. Os restantes membros da Mesa da Assembleia-Geral Nacional ser?o escolhidos entre todos os s?cios dos N?cleos Regionais.

4. Na aus?ncia ou impedimento do Presidente da Mesa, a Assembleia-Geral Nacional ser? dirigida pelo Vice-Presidente.

Artigo 9.? Sess?es Ordin?rias da Assembleia-Geral Nacional

1. A Assembleia-Geral Nacional reunir?, ordinariamente, duas ou tr?s vezes em cada ano, como referido nos n?meros seguintes.

2. As Assembleias-Gerais Nacionais ordin?rias dever?o ocorrer, uma at? trinta e um de mar?o para aprova??o do Relat?rio de Atividades e Conta de Ger?ncia do ano transato; a outra at? trinta e um de dezembro para aprecia??o e aprova??o do Programa de Atividades e do Or?amento para o ano seguinte.

3. No ano de realiza??o de atos eleitorais nacionais deve ocorrer uma AssembleiaGeral Nacional, at? trinta e um de dezembro, para elei??o e ratifica??o dos membros dos ?rg?os sociais nacionais nos termos das al?neas a) e b) do art.? 12?, respetivamente.

4. As convocat?rias para as Assembleias-Gerais Nacionais ordin?rias ser?o da responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral Nacional, ou de quem o substitua, devendo ser enviadas aos N?cleos com a anteced?ncia de pelo menos quinze dias, por meio de aviso postal.

P?g.3

5. As convocat?rias devem conter expressamente a ordem de trabalhos, dia, hora e local da reuni?o.

Artigo 10.? Sess?es Extraordin?rias da Assembleia-Geral Nacional

A Assembleia-Geral Nacional reunir? extraordinariamente quando julgado necess?rio pelo seu Presidente, pela Dire??o Nacional ou por qualquer dos seus N?cleos Regionais.

Artigo 11.? Funcionamento da Assembleia-Geral Nacional

1. A Assembleia-Geral Nacional ser? deliberativa com a presen?a de mais de metade dos seus membros ou, em segunda convocat?ria, com qualquer n?mero, meia hora depois da hora designada.

2. As delibera??es da Assembleia-Geral Nacional s?o tomadas por maioria absoluta dos delegados presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.

3. Compete ao Presidente da Mesa definir a forma de vota??o, exceto quando a mesma incida sobre pessoas individuais, situa??o em que o voto ser? sempre secreto.

4. De cada reuni?o ser? lavrada ata no respetivo livro, considerando-se a mesma tacitamente aprovada quando subscrita pela maioria dos membros da Mesa, dispondo o seu Presidente, em caso de empate, de voto de qualidade, sem preju?zo de nela ficarem exaradas declara??es de voto por parte dos associados presentes.

Artigo 12.? Compet?ncias da Assembleia-Geral Nacional

Compete ? Assembleia-Geral Nacional: a. Eleger, entre os s?cios da LPCC, para a Mesa da Assembleia Geral, o Primeiro-

Secret?rio e o Segundo-Secret?rio, pelo per?odo de 3 anos, simult?neo com os restantes ?rg?os previstos nos Estatutos da LPCC;

b. Ratificar os membros designados para a Dire??o Nacional e para o Conselho Fiscal Nacional, nos respetivos cargos, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral Nacional dar-lhes posse;

c. Fazer cumprir a miss?o e os objetivos da LPCC.

d. Apreciar os Programas de Atividades, os Or?amentos, os Relat?rios de Atividades e as Contas de Ger?ncia dos N?cleos Regionais;

P?g.4

e. Discutir e aprovar os seguintes documentos nacionais: o Programa de Atividades, o Or?amento, o Relat?rio de Atividades e a Conta de Ger?ncia da LPCC.

f. Criar e extinguir os N?cleos Regionais, assim como definir a ?rea geogr?fica de cada N?cleo e a localiza??o das respetivas sedes.

g. Deliberar sobre todas as mat?rias que lhe forem submetidas, nomeadamente, sobre a altera??o dos Estatutos.

h. Autorizar a aceita??o de doa??es e legados que envolvam encargos.

Sec??o II Dire??o Nacional da LPCC

Artigo 13.? Defini??o e Constitui??o

1. A Dire??o Nacional ? o ?rg?o executivo da LPCC.

2. A Dire??o Nacional ? constitu?da por nove membros efetivos e cinco suplentes: um Presidente, um Secret?rio-Geral, um Tesoureiro, seis vogais efetivos e cinco suplentes, designados pelas Dire??es Regionais.

3. A Presid?ncia da Dire??o Nacional dever? pertencer, por rota??o, aos N?cleos Regionais do Norte, Centro e Sul.

4. Os restantes membros da Dire??o Nacional s?o os seguintes:

a. Secret?rio-Geral ? do N?cleo que exercer a presid?ncia no mandato seguinte;

b. Tesoureiro ? do N?cleo que exerce a presid?ncia;

c. Vogais

- O N?cleo que exerce a Presid?ncia Nacional dever? indigitar, para al?m do Tesoureiro, um vogal efetivo, que ser? sempre o Secret?rio-Geral eleito desse N?cleo, e um suplente;

- O N?cleo que indigitar o Secret?rio-Geral, indigitar? tamb?m um vogal efetivo e um suplente;

- O terceiro N?cleo do continente indigitar? dois vogais efetivos e um suplente;

- Cada N?cleo das Regi?es Aut?nomas indigitar? um vogal efetivo e um suplente;

5. Em caso de impedimento definitivo ou de ren?ncia ao cargo do Presidente da Dire??o Nacional, assume a Presid?ncia o Secret?rio-Geral do N?cleo Regional que det?m a presid?ncia, vogal da Dire??o Nacional.

P?g.5

Artigo 14.? Compet?ncias da Dire??o Nacional

Compete ? Dire??o Nacional: 1. Fomentar a colabora??o entre os N?cleos Regionais e coordenar, de acordo com as

respetivas Dire??es, as suas atividades.

2. Obter receitas, adquirir, onerar ou alienar bens im?veis, aceitar legados e doa??es, com pr?via autoriza??o da Assembleia Geral Nacional se da? advierem encargos ou outros compromissos, bem como aceitar heran?as, sempre e necessariamente a benef?cio de invent?rio.

3. Submeter, ? Assembleia-Geral Nacional, at? trinta e um de dezembro o Programa de Atividades e Or?amento da LPCC para o ano seguinte e, at? trinta e um de mar?o, o Relat?rio de Atividades e Conta de Ger?ncia do exerc?cio anterior da LPCC.

4. Constituir mandat?rios, em nome da LPCC, especificando nos respetivos instrumentos os poderes conferidos.

5. Exercer todas as outras atribui??es de car?cter diretivo, orientando e desenvolvendo a atividade geral da LPCC, nomeadamente definindo as orienta??es estrat?gicas e os programas nacionais para cada tri?nio.

6. Delegar compet?ncias nas Dire??es Regionais, para al?m daquelas que constam do art.? 42? destes Estatutos.

7. Estabelecer parcerias e desenvolver campanhas de ?ndole nacional.

Artigo 15.? Vincula??o

A LPCC vincula-se nos seus atos e contratos, em ju?zo ou fora dele, pela forma definida na primeira reuni?o que tenha lugar no decurso do mandato da Dire??o Nacional e, ainda, nos termos previstos no artigo 44? destes Estatutos.

Artigo 16.? Reuni?es da Dire??o Nacional

1. A Dire??o Nacional reunir? ordinariamente mensalmente, excetuando o m?s de agosto e, extraordinariamente, quando necess?rio.

2. De todas as reuni?es, da Dire??o Nacional ser?o lavradas as respetivas atas.

3. As reuni?es ter?o lugar na sua sede ou na sede dos N?cleos, podendo, tamb?m, decorrer atrav?s de videoconfer?ncia ou meio equivalente.

P?g.6

4. Poder?o assistir ?s reuni?es da Dire??o Nacional quaisquer membros das Dire??es Regionais, convidados, sem direito a voto.

5. Poder? assistir ?s reuni?es, a convite da Dire??o Nacional, qualquer pessoa ou entidade, sem direito a voto.

6. Em caso de empate o Presidente da Dire??o Nacional poder? fazer uso do direito de voto de qualidade.

Artigo 17.? Comiss?o Cient?fica Nacional

Junto da Dire??o Nacional e enquanto durar o respetivo mandato, poder? funcionar uma Comiss?o Cient?fica, designada pela Dire??o Nacional, constitu?da por elementos de reconhecido valor t?cnico-cient?fico, como consultores.

Sec??o III Conselho Fiscal Nacional da LPCC

Artigo 18.? Defini??o e Constitui??o do Conselho Fiscal Nacional

1. O Conselho Fiscal Nacional ? o ?rg?o de fiscaliza??o dos atos econ?micofinanceiros da Dire??o Nacional.

2. O Conselho Fiscal Nacional ? constitu?do por tr?s elementos: os Presidentes dos Conselhos Fiscais dos N?cleos Regionais do Continente.

3. O Presidente do Conselho Fiscal Nacional ser?, por iner?ncia, o Presidente do Conselho Fiscal do N?cleo ao qual competir a indigita??o, no mandato seguinte, do Presidente da Dire??o Nacional.

4. Em caso de impedimento definitivo ou de ren?ncia ao cargo de qualquer dos membros do Conselho Fiscal Nacional, a Dire??o Regional do N?cleo que haja indigitado o membro impedido ou renunciante, indigitar? tamb?m quem o substitua, sendo essa indigita??o ratificada na primeira reuni?o da Assembleia Geral Nacional que vier a ter lugar.

Artigo 19? Fun??es do Conselho Fiscal Nacional

1. S?o fun??es do Conselho Fiscal Nacional: a. Dar parecer sobre o Programa de Atividades, Or?amento, Relat?rio de Atividades e Conta de Ger?ncia da LPCC;

P?g.7

b. Apresentar ? Dire??o Nacional as sugest?es que entender de interesse para a LPCC.

2. O Conselho Fiscal Nacional reunir? obrigatoriamente duas vezes em cada ano, para o cumprimento do disposto na al?nea a) do n?mero 1. deste artigo e sempre que o respetivo Presidente o entender por conveniente.

3. Os membros do Conselho Fiscal Nacional podem assistir ?s reuni?es da Dire??o Nacional, sempre que convidados, n?o tendo direito a voto.

Sec??o IV Gest?o Financeira da LPCC

Artigo 20.? Receitas da LPCC

1. Constituem receitas da LPCC: a. Quaisquer subs?dios, donativos, heran?as, doa??es, legados, afeta??o de rendimentos ou de outros t?tulos legais;

b. As contribui??es entregues pelos N?cleos Regionais, num montante a determinar em cada ano, pela Dire??o Nacional. Estas contribui??es poder?o ser dispensadas total ou parcialmente quando se verificarem raz?es especiais atend?veis, sob proposta do N?cleo interessado e/ou da Dire??o Nacional;

c. Receitas provenientes de juros, de dividendos ou de outros investimentos;

d. Outras receitas provenientes de a??es e/ou atividades realizadas pela LPCC, de protocolos ou parcerias com entidades oficiais ou particulares de implanta??o nacional, segundo crit?rios definidos pela Dire??o Nacional.

2. As receitas da LPCC ser?o depositadas em seu nome em institui??es de cr?dito e s? poder?o ser movimentadas pela Dire??o Nacional com duas assinaturas, sendo uma delas a do Tesoureiro, salvo impedimento justificado deste. Cabe ? Dire??o Nacional proceder ? coopta??o, de entre os seus membros, de quem, temporariamente e enquanto durar o referido impedimento, assegure o exerc?cio do cargo de Tesoureiro.

Cap?tulo III

S?cios

Artigo 21.? Organiza??o

Os s?cios agrupar-se-?o nos N?cleos Regionais.

P?g.8

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