PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - 17/07/2010



PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - 17/07/2010

Portaria de nº 01842 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 14777 de 25/11/2009. Requerente: Multitécnica Industrial Ltda. CNPJ/CPF: 71.013.916/0001-24. Curso d’água: Poço Tubular. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Paraopeba. Município: Sete Lagoas. Fundamento: O Teste de bombeamento não permite uma vazão maior que 7 m³/h. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Central Metropolitana - Scheilla Samartini Gonçalves - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028 de 30/07/2009.

Portaria de nº 01843 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 01587 de 09/02/2010. Requerente: Luzboa S/A - PCH Oliveira. CNPJ/CPF: 04.779.802/0001-00. Curso d’água: Rio Jacaré. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Jacaré. Município: Oliveira. Fundamento: O empreendimento deverá obedecer a vazão mínima outorgada na Portaria 00567/2009. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Varginha, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Sul de Minas - Valéria Cristina Rezende - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01844 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 11933 de 25/09/2009. Requerente: Antônio Simões Filho. CNPJ/CPF: 20.136.628/0001-26. Curso d’água: Rio Gorutuba. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Gorutuba. Município: Janaúba. Fundamento: Não foi informado a vazão solicitada nem no formulário e nem no relatório técnico e além disso em vistoria realizada pelo IEF em 19/02/2010 solicitado pelo IBAMA verificou que a extração de areia por meio de draga no Rio Gorutuba localiza-se fora do trecho autorizado pelo DNPM (832.623/2005) o qual foi verificado também intervenção em alguns trechos em Áreas de Preservação Permanente sem a devida autorização do IEF. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Montes Claros, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Norte de Minas – Lais Fonseca dos Santos - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01845 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 15203 de 03/12/2009. Requerente: Nilton Marco Gonzaga. CNPJ/CPF: 764.483.558-04. Curso d’água: Córrego Bom Sucesso. Município: Paracatu. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste de Minas – José Eduardo Vargas - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01846 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 06776 de 08/06/2010. Requerente: Francisco Ivanor Ertal. CNPJ/CPF: 074.208.348-90. Curso d’água: Ribeirão Santa Izabel. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Paracatu. Município: Paracatu. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste de Minas – José Eduardo Vargas - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01847 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 11795 de 23/09/2009. Requerente: Osmar Rabel. CNPJ/CPF: 513.426.859-20. Curso d’água: Afluente do Rio do Sono. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Paracatu. Município: João Pinheiro. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Unaí, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Noroeste de Minas – José Eduardo Vargas - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01848 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 01549 de 04/03/2008. Requerente: Hélio José da Silva - ME. CNPJ/CPF: 25.599.259/0001-21. Curso d’água: Dragagem em Cava Aluvionar. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Pará. Município: Igaratinga. Fundamento: Descumprimento do Artigo 2º da Portaria IGAM nº 015 de 20/06/2007, publicada em 21/06/2007. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Alto São Francisco - Maria Cláudia Pinto - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01849 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 11046 de 27/10/2008. Requerente: Extração de Areia 3 Irmãos Ltda - ME. CNPJ/CPF: 03.067.110/0001-69. Curso d’água: Rio Itapecerica. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Pará. Município: Divinópolis. Fundamento: O processo não se encontra em conformidade com o exigido para requerimento de outorga de direito de uso das águas e não foi apresentado o título autorizativo do DNPM com validade em dia. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Alto São Francisco - Maria Cláudia Pinto - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01850 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 10817 de 22/10/2008. Requerente: SANTHER - Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A. CNPJ/CPF: 61.101.895/0013-89. Curso d’água: Ribeirão Capim. Bacia Hidrográfica Estadual: Ribeirão Capim. Município: Governador Valadares. Fundamento: A formalização da solicitação de Renovação de portaria ocorreu intempestivamente após o prazo. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Governador Valadares, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Leste Mineiro – Maria Helena Batista Murta - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01851 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 07790 de 14/08/2008. Requerente: Abelardo Antonelli Filho. CNPJ/CPF: 030.503.146-56. Curso d’água: Córrego Vertente Grande. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Douradinho. Município: Uberlândia. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro – Rodrigo Angelis Alvarez - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01852 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 08632 de 27/12/2007. Requerente: Hélcio Alves Borges. CNPJ/CPF: 389.641.471-20. Curso d’água: Rio Piedade. Município: Araporã. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro – Rodrigo Angelis Alvarez - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01853 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 08089 de 21/08/2008. Requerente: Ricardo Maffia Rezende. CNPJ/CPF: 691.598.906-49. Curso d’água: Rio Tijuco. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Tijuco. Município: Uberlândia. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro – Rodrigo Angelis Alvarez - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01854 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 07301 de 24/06/2009. Requerente: Gilson Alcides Rodrigues de Souza. CNPJ/CPF: 086.278.448-44. Curso d’água: Ribeirão Cocal. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio da Prata. Município: Prata. Fundamento: Indisponibilidade hídrica. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro – Rodrigo Angelis Alvarez - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01855 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 05599 de 15/05/2009. Requerente: Empresa Agrícola Folhados S/A. CNPJ/CPF: 17.839.630/0001-57. Curso d’água: Córrego Ponte Alta. Bacia Hidrográfica Estadual: Ribeirão Santo Antônio. Município: Patrocínio. Fundamento: Processo inserido em área de conflito DAC 007/2006. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro – Rodrigo Angelis Alvarez - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

Portaria de nº 01856 de 16/07/2010. Indeferimento de direito de uso de recursos hídricos. Proc. nº: 16058 de 21/12/2009. Requerente: Aparecido Antônio Donizete Moysés. CNPJ/CPF: 035.864.328-79. Curso d’água: Córrego do Pantano. Bacia Hidrográfica Estadual: Rio Araguari. Município: Perdizes. Fundamento: Processo inserido em Área de conflito DAC 001/2005. Pedidos de Reconsideração e Recurso deverão observar a Portaria 17 de 08 de julho de 2006. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16/07/2010. Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro – Rodrigo Angelis Alvarez - Por delegação de competência da Diretora Geral do IGAM nos termos do Art. 1º da Portaria IGAM nº 028, de 30/07/2009.

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