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Pedido de esclarecimento ao banco de PortugalNo crescente incumprimento das pessoas à banca como consequência direta da crise e condi??es precárias do trabalho em Portugal, a uni?o europeia colocou na esfera jurídica uma diretiva em que estipula a da??o da habita??o em incumprimento como suficiente para saldar a dívida, tendo como pressupostos que a habita??o seria avaliada a contrata??o do crédito, o que por imposi??o legal acontece. No entanto as famílias estrangulada no crédito que recorreram a esta modalidade tiveram ao longo deste período, desde 2011 data em que a diretiva entrou em Portugal com for?a obrigatória, uma desagradável surpresa já que, na sequência da aplica??o desta mesma diretiva europeia a banca tratou, n?o como uma recupera??o de crédito, mas sim como uma aquisi??o in novis. O processo passa por uma reavalia??o em que, 99% dos casos resulta numa desvaloriza??o do bem, sem se perceber na realidade qual o critério, pois se há contrata??o, o bem valia x e após anos de pagamento, deixou de valer o suficiente. Em todos os casos resulta sempre um valor remanescente, em que nestas ?mesmas famílias, apesar de ficarem sem a sua habita??o, continuam a pagar a mesma presta??o. ? ?notório de que a inten??o desta diretiva comunitária era o desonerar as famílias e trazer algum desafogo à sociedade, o que n?o se alcan?a com a forma como os bancos andam a proceder. Compete ent?o saber face à entidade reguladora, banco de Portugal, a raz?o de n?o obrigar a banca a cumprir com o estipulado, uma vez que o crédito hipotecário originário do início de contrata??o do crédito bancário é registado no mapa de responsabilidades, quer da institui??o de ?crédito e quer do cidad?o, tendo conforme diploma legal uma eficácia vinculativa face a todas as entidades financeiras nacionais. Pela for?a que esta inscri??o da avalia??o do valor do imóvel nos mapas do banco de Portugal, transforma ilegal a reavalia??o por da??o. Pelo que a candidatura cidad? Livre/Tempo de Avan?ar pretende que esta institui??o reguladora fa?a cumprir a diretiva na sua plenitude, obrigando a banca a utilizar para fim de da??o o valor vinculativo legal, que é ?o depositado nesta institui??o aquando da contrata??o do crédito. ................
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