Processo nº 140/2015



Processo nº 593/2018

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TÓPICOS

Produto/serviço:  Serviços financeiros – crédito

Tipo de problema: Facturação e cobrança de dívidas

Direito aplicável: DL 133/2009

Pedido do Consumidor: Anulação dos valores apresentados a pagamento, no total actual de €137,03 e rectificação da informação constante do Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

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Sentença nº 122/2018

 

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FUNDAMENTAÇÃO:

Iniciado o Julgamento, tendo em consideração a carta de 09/06/2018, na qual o reclamante manifesta que não pretende dar continuidade ao processo em sede de Arbitragem, como a desistência do pedido é livre e lícita em qualquer fase do processo, conforme resulta do disposto no nº1 do artigo 283º nº1 e 290º nº1 do Código de Processo Civil, julga-se válida a desistência, quanto ao objeto e qualidade dos intervenientes.

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DECISÃO:

Nestes termos, em face da situação descrita, julga-se extinta a instância por desistência nos termos da alínea d) do artigo 277º do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Desta sentença ficam notificadas as partes.

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Centro de Arbitragem, 14 de Junho de 2018

O Juiz Árbitro

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(Dr José Gil Jesus Roque)

 

 

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