Corte Interamericana de Direitos Humanos Medidas ...

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Resolu??o da Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos

de 17 de agosto de 2009

Medidas Provis?rias A Respeito do Brasil

Assunto da Penitenci?ria Urso Branco

1.

As Resolu??es da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante

"Corte Interamericana", "Corte" ou "Tribunal") de 18 de junho de 2002, de 29 de

agosto de 2002, de 22 de abril de 2004, de 07 de julho de 2004, de 21 de setembro

de 2005 e de 02 de maio de 2008. Nessa ?ltima, a Corte resolveu inter alia:

1. Reiterar ao Estado que adote de imediato todas as medidas que sejam necess?rias para proteger eficazmente a vida e a integridade de todas as pessoas reclusas na Penitenci?ria Urso Branco, bem como de todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os visitantes e os agentes de seguran?a que a ela prestem servi?os, nos termos dos considerandos 15 e 16 d[a] Resolu??o.

2. Reiterar ao Estado que realize as gest?es pertinentes para que as medidas de prote??o da vida e da integridade pessoal se planejem e implementem com a participa??o dos benefici?rios ou seus representantes e que em geral os mantenha informados sobre o andamento da execu??o dessas medidas.

3. Requerer ao Estado que, o mais tardar at? 15 de julho de 2008, apresente ? Corte o pr?ximo relat?rio sobre o cumprimento das medidas especificadas no par?grafo resolutivo primeiro, especialmente sobre as medidas que adote de imediato para que n?o ocorram priva??es da vida ou atos que atentem contra a integridade das pessoas reclusas na penitenci?ria e das que, por qualquer motivo, nela ingressem. O Estado dever? apresentar, como anexo ao referido relat?rio, uma lista atualizada de todas as pessoas que faleceram por causa violenta desde a emiss?o da primeira resolu??o da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre esse assunto.

4. Requerer ao Estado que continue a informar ? Corte Interamericana de Direitos Humanos, a cada dois meses, sobre o cumprimento e implementa??o das medidas mencionadas no par?grafo resolutivo primeiro d[a] Resolu??o.

[...]

2

2.

Os relat?rios d?cimo nono a vig?simo quarto e seus anexos, apresentados em

20 de maio, 31 de julho, 30 de outubro e 30 de dezembro de 2008, e em 5 de maio

e 20 de julho de 2009, mediante os quais a Rep?blica Federativa do Brasil

(doravante "Estado" ou "Brasil") informou sobre as a??es realizadas a respeito das

medidas provis?rias ordenadas pela Corte neste assunto.

3.

Os escritos remetidos entre 24 de junho de 2008 e 29 de junho de 2009,

mediante os quais os representantes dos benefici?rios (doravante "representantes")

apresentaram suas observa??es aos relat?rios do Estado e escritos com informa??o

adicional.

4.

Os escritos remetidos entre 31 de julho de 2008 e 08 de julho de 2009,

mediante os quais a Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos (doravante

"Comiss?o Interamericana" ou "Comiss?o") remeteu suas observa??es aos relat?rios

do Estado e aos escritos dos representantes.

Considerando:

1.

Que o Brasil ? Estado Parte da Conven??o Americana sobre Direitos Humanos

(doravante "Conven??o Americana" ou "Conven??o") desde 25 de setembro de 1992

e, de acordo com o artigo 62 da Conven??o, reconheceu a jurisdi??o contenciosa da

Corte em 10 de dezembro de 1998.

2.

Que o artigo 63.2 da Conven??o Americana disp?e que, em "casos de

extrema gravidade e urg?ncia, e quando se fizer necess?rio evitar danos irrepar?veis

?s pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poder? tomar as

medidas provis?rias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda

n?o estiverem submetidos ao seu conhecimento, poder? atuar a pedido da

Comiss?o".

3.

Que nos termos do artigo 26 do Regulamento da Corte1,

1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urg?ncia e quando for necess?rio para evitar preju?zos irrepar?veis ?s pessoas, a Corte, ex officio ou a pedido de qualquer das partes, poder? ordenar as medidas provis?rias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Conven??o.

2. Tratando-se de assuntos ainda n?o submetidos ? sua considera??o, a Corte poder? atuar por solicita??o da Comiss?o.

[...]

1

Regulamento aprovado pela Corte em seu XLIX Per?odo Ordin?rio de Sess?es, celebrado de 16 a

25 de novembro de 2000 e reformado parcialmente durante o LXXXII Per?odo Ordin?rio de Sess?es,

celebrado de 19 a 31 de janeiro de 2009, em conformidade com os artigos 71 e 72 do mesmo.

3

9. A Corte, ou seu Presidente se esta n?o estiver reunida, poder? convocar as partes a uma audi?ncia p?blica ou privada sobre as medidas provis?rias.

[...]

*

*

*

4.

Que no tocante ? implementa??o das presentes medidas provis?rias, o Estado

assinalou, inter alia, que:

i) em fevereiro de 2009, a Penitenci?ria Urso Branco (doravante "Penitenci?ria" ou "Urso Branco") contava com 847 detentos, quando em dezembro de 2008 albergava aproximadamente 1300 pessoas privadas de liberdade;

ii) realizou um concurso p?blico para contratar 900 agentes penitenci?rios para o Estado de Rond?nia. Finalizada a sele??o, procedeu-se a um curso de capacita??o b?sica, que se concluiu em dezembro de 2008, no qual participaram os primeiros 646 agentes penitenci?rios aprovados. Em 03 de abril de 2009 foram designados 60 agentes penitenci?rios para trabalhar em Urso Branco, que atualmente disp?e de 37 agentes de seguran?a em cada turno. Outrossim, os demais agentes aprovados no concurso p?blico iniciaram o curso de capacita??o b?sica em 10 de junho de 2009 e a metade dessas pessoas ser? convocada a trabalhar quando da conclus?o desse treinamento. A Secretaria de Justi?a prev?, ainda, a convoca??o de outro concurso p?blico no segundo semestre de 2009 para contratar mais agentes.

iii) com recursos financeiros outorgados pelo Minist?rio da Justi?a ao governo de Rond?nia, iniciou-se a constru??o de uma penitenci?ria na cidade de Ariquemes, no interior desse Estado, com capacidade para abrigar 360 detentos. Igualmente, foram celebrados conv?nios entre os governos estadual e federal para a constru??o de outros dois estabelecimentos penitenci?rios com 420 e 470 vagas;

iv) proximamente ser?o inaugurados dois p?tios ao ar livre para as pessoas privadas de liberdade em Urso Branco e a ?rea de visitas, estando pendente a constru??o dos banheiros. Mant?m-se a separa??o entre os presos condenados e provis?rios. As pessoas privadas de liberdade t?m acesso a trinta minutos de ?gua, quatro vezes ao dia, e recebem os servi?os de sa?de regularmente, atrav?s de m?dicos, enfermeiros, t?cnicos e auxiliares de enfermagem, e aten??o de psic?logos e assistentes sociais;

v) pretende-se instalar um circuito interno de c?meras na Penitenci?ria para a vigil?ncia dos detentos e monitoramento de poss?veis abusos realizados contra estes. Tamb?m foram instalados equipamentos de Raio X a fim de detectar o ingresso de objetos proibidos em Urso Branco. Ademais, a

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seguran?a externa tem apoio da Pol?cia Militar, cujos agentes s?o capacitados em mat?ria de seguran?a cidad? e direitos humanos;

vi) o Minist?rio da Justi?a e o Estado de Rond?nia assinaram um conv?nio para executar diversos projetos de reintegra??o social, os quais incluem atividades de capacita??o profissional. Rond?nia est? participando ativamente do Plano Diretor do Sistema Penitenci?rio, que procura reestruturar o atual modelo penitenci?rio, com o objetivo de garantir um sistema carcer?rio mais humano, seguro e respeitoso dos princ?pios b?sicos das pessoas privadas de liberdade. Em maio de 2008, o Minist?rio da Justi?a realizou o monitoramento in loco das metas do Plano Diretor no sistema penitenci?rio da referida unidade federativa, ressaltando nessa oportunidade as a??es que se t?m adotado para fomentar a aplica??o das penas alternativas ? priva??o da liberdade, a amplia??o do n?mero de vagas penitenci?rias, entre outras medidas; e

vii) as pessoas privadas de liberdade em Urso Branco recebem assist?ncia jur?dica gratuita da Defensoria P?blica. Al?m disso, desde mar?o de 2009, ao menos quatro estagi?rios ajudam com o trabalho da Defensoria P?blica, os quais colaboraram com aproximadamente 1200 consultas at? junho de 2009.

5.

Que a respeito da implementa??o das presentes medidas provis?rias, os

representantes observaram que:

i) em 16 de junho de 2009, Urso Branco tinha 877 pessoas privadas de liberdade, apesar de ter capacidade para 456 detidos;

ii) resulta preocupante a possibilidade de que o Estado de Rond?nia amplie a dura??o dos contratos dos agentes penitenci?rios tempor?rios at? o final do processo de sele??o e contrata??o dos novos agentes penitenci?rios, em raz?o de que os funcion?rios provis?rios n?o foram capacitados. Indicaram que o Estado n?o esclareceu se os contratos tempor?rios foram realmente postergados;

iii) a constru??o do Pres?dio de Ariquemes n?o reduzir? a superlota??o em Urso Branco, uma vez que somente atender? ? popula??o carcer?ria do interior do Estado de Rond?nia. A respeito da constru??o de outros dois centros de deten??o, indicaram que o Estado n?o apresentou dados espec?ficos sobre esses projetos, tal como o prazo estipulado para a constru??o de ditos centros;

iv) os detentos t?m somente um m?dico e dois dentistas, que trabalham apenas um turno, e um enfermeiro. Al?m disso, as celas de seguran?a (celas cofres) continuam abrigando detentos, apesar de uma ordem judicial dispondo a suspens?o dessa pr?tica;

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v) a Defensoria P?blica trabalha somente durante o per?odo da manh? e tem apenas dois estagi?rios;

vi) um relat?rio de maio de 2009 da Procuradoria da Rep?blica em Rond?nia sobre a situa??o de Urso Branco assinalou, entre outros aspectos, que: a) o problema estrutural do sistema penitenci?rio permanece sem solu??o; b) as a??es do governo estadual adotadas ap?s o pedido de interven??o federal n?o apresentaram efeitos pr?ticos at? aquela data; c) a redu??o da popula??o carcer?ria em Urso Branco est? transferindo o problema de excesso de capacidade de detentos para outras penitenci?rias em Rond?nia; e d) continuam os problemas cr?nicos, tais como pr?tica de tortura, a inadequa??o das celas de seguran?a, a inefici?ncia administrativa para executar os conv?nios celebrados com o governo federal e as dificuldades na apura??o dos crimes cometidos no interior da Penitenci?ria; e

vii) um relat?rio de 19 de julho de 2008 da Vara de Execu??es Penais competente (doravante "Vara") afirmou que entre os principais problemas em Urso Branco est?o: a) a superlota??o; b) a estrutura f?sica inadequada, o que dificulta o controle pelos agentes e facilita motins e rebeli?es; c) o n?mero insuficiente de pessoal penitenci?rio, e d) o clima de viol?ncia na Penitenci?ria. O relat?rio da Vara tamb?m observou que em 2008 persistiram as not?cias de agress?es f?sicas ?s pessoas privadas de liberdade, praticadas supostamente por outros presos ou por agentes penitenci?rios, o que agrava ainda mais o clima de instabilidade prisional. Em dezembro de 2008, a Vara ordenou a interdi??o parcial de Urso Branco e proibiu o ingresso de novos presos, j? que na Penitenci?ria, cuja capacidade ? de somente 456 internos, encontravam-se detidas 1.241 pessoas. Essa decis?o tamb?m concedeu ao Estado o prazo de 11 meses para adequar Urso Branco ? sua capacidade.

6.

Que acerca dos relat?rios do Estado e das observa??es dos representantes, a

Comiss?o assinalou que:

i) todos os estabelecimentos penitenci?rios de Rond?nia sofrem de diversos n?veis de superlota??o e, em particular, apesar dos esfor?os para diminuir a popula??o carcer?ria de Urso Branco, esta continua tendo um alto grau de superlota??o, haja vista existir na Penitenci?ria o dobro de pessoas que sua capacidade m?xima permite.

ii) de acordo com a informa??o apresentada, a propor??o entre internos e agentes de seguran?a segue insuficiente;

iii) apesar da futura constru??o de uma penitenci?ria no munic?pio de Ariquemes, mesmo que as 360 novas vagas fossem ocupadas por pessoas atualmente detidas em Urso Branco, esse ?ltimo estabelecimento ainda funcionaria com superpopula??o;

iv) as alega??es das partes sobre os servi?os m?dicos n?o s?o suficientes e parecem ser contradit?rias. Nesse sentido, precisa de mais informa??o do

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Estado a respeito do fornecimento de alimentos, artigos de limpeza e ?gua, bem como da aten??o jur?dica, m?dica e odontol?gica. Considerou que os detentos nas celas chamadas "cofres" (celas de seguran?a) devem ser transferidos imediatamente para outro lugar com melhores condi??es;

v) resulta preocupante que a Pol?cia Militar continue participando nas tarefas de seguran?a e cust?dia da Penitenci?ria, uma vez que a natureza de seu servi?o e de sua estrutura operativa, assim como a disciplina, o treinamento e a capacita??o de seus membros s?o pr?prios de uma for?a militar. Solicitou ? Corte que requeira ao Estado mais informa??o sobre a situa??o dos agentes de seguran?a que trabalham na Penitenci?ria; e

vi) a Comiss?o n?o conta com informa??o, entre outros aspectos, sobre: a) a atribui??o de turnos aos agentes de cust?dia, sua capacita??o, a frequ?ncia com a qual a recebem, e os resultados obtidos; b) o equipamento com o qual contam os agentes para cumprir suas tarefas; c) a realiza??o, com posterioridade a janeiro de 2009, de revistas de objetos n?o permitidos; e d) a remo??o dos benefici?rios das celas de seguran?a.

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*

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7.

Que o Estado manifestou que existem oitenta investiga??es policiais na

Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenci?rio (doravante

"Delegacia de Delitos Penitenci?rios"), e quinze processos administrativos

disciplinares na Corregedoria-Geral da Secretaria de Justi?a de Rond?nia sobre

supostos crimes ocorridos dentro de Urso Branco. A respeito dos fatos sucedidos em

janeiro de 2002 no interior da Penitenci?ria, que culminaram na morte de 27

pessoas, o Estado assinalou que vinte e um acusados ser?o julgados pelo Tribunal do

J?ri. Sobre a investiga??o do motim sucedido em 2004, esta resultou na den?ncia

pelo Minist?rio P?blico. A morte do preso L.C.S., em dezembro de 2007, tamb?m

est? sendo investigada pela Delegacia de Delitos Penitenci?rios. A investiga??o da

suposta tortura contra W.R.X., em agosto de 2008, j? foi conclu?da e est? sendo

analisada pelo Minist?rio P?blico, que determinar? os passos a seguir. Igualmente,

iniciou-se uma investiga??o policial pela suposta tortura de catorze detidos no ano de

2008. Adicionalmente, o Diretor-Geral de Urso Branco na ?poca desses ?ltimos fatos

foi afastado de suas fun??es e contra si ? movido um processo administrativo

disciplinar pelas den?ncias de tortura mencionadas. Outrossim, a Secretaria de

Justi?a confeccionou um ?lbum de identifica??o dos funcion?rios que trabalham em

Urso Branco e elaborar? um ?lbum similar com fotos dos agentes que laboraram na

Penitenci?ria no passado para ajudar nas investiga??es policiais. Finalmente, o

Estado apontou a publica??o da senten?a em sede da A??o Civil P?blica No.

001.2000.012739-7, proposta pelo Minist?rio P?blico contra o Estado de Rond?nia. A

decis?o ordenou, entre outras disposi??es, reformas em Urso Branco e a contrata??o

por concurso p?blico de agentes penitenci?rios nos prazos indicados na senten?a.

Finalmente, aduziu que, em novembro de 2008, no marco da Comiss?o Especial do

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (doravante "CDDPH"), criada em

2004 para monitorar a implementa??o das presentes medidas provis?rias, formou-se

uma Subcomiss?o para monitorar o desenvolvimento das investiga??es policiais e os

processos administrativos e judiciais relativos aos fatos ocorridos em Urso Branco.

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Em maio de 2009, dita Subcomiss?o realizou uma reuni?o na qual, entre outros temas, foi valorada a possibilidade de criar uma p?gina web para que toda pessoa interessada possa acompanhar o desenvolvimento das investiga??es policiais e administrativas relacionadas a Urso Branco.

8.

Que os representantes manifestaram que apesar das alega??es do Estado de

que os epis?dios de viol?ncia na Penitenci?ria s?o casos isolados, constantemente

s?o apresentadas den?ncias de tortura a eles, ? Ordem dos Advogados do Brasil, ?

Delegacia de Delitos Penitenci?rios e ao Minist?rio P?blico, entre outros ?rg?os, sem

que nenhuma pessoa tenha sido responsabilizada por tais fatos. Acrescentaram que

na visita realizada ? Penitenci?ria em 08 de setembro de 2008 pelo Juiz de

Execu??es Penais e integrantes do Minist?rio P?blico, foram encontrados cerca de

quatorze presos com sinais de tortura. Com rela??o a esse crime, em maio de 2009,

o Minist?rio P?blico denunciou cinco agentes penitenci?rios, entre eles o ex Diretor-

Geral de Urso Branco, iniciando-se a a??o penal correspondente. Quanto ?

investiga??o da morte do benefici?rio L.C.S., os representantes destacaram que o

relat?rio policial concluiu que esse crime teria sido cometido por um agente p?blico.

Acerca da investiga??o da tortura de W.R.X., n?o houve reconhecimento fotogr?fico

do respons?vel porque a Secretaria de Justi?a n?o forneceu o arquivo de pessoal de

Urso Branco. Ademais, em 13 de abril de 2009, o Estado foi condenado em uma a??o

civil a reformar a Penitenci?ria Urso Branco e a contratar mais agentes

penitenci?rios, no prazo de 120 dias.

9.

Que a Comiss?o expressou sua preocupa??o no que tange ? impunidade que

vigora ante as cont?nuas den?ncias de tortura ocorridas no interior da Penitenci?ria.

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*

10. Que o Estado informou que, em 07 de outubro de 2008, a Procuradoria-Geral da Rep?blica "considerou presente a verossimilhan?a das alega??es de viola??o de direitos humanos [em] Urso Branco e apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de interven??o federal em face do Estado de Rond?nia". Por esse motivo, o governo de Rond?nia decretou o estado de "situa??o de emerg?ncia" em seus estabelecimentos carcer?rios e criou uma For?a-Tarefa integrada, entre outros, por representantes das Secretarias da Justi?a, de Administra??o, de Planejamento e Coordena??o Geral, de Sa?de e de Finan?as, com o objetivo de atuar prioritariamente no sistema penitenci?rio. Em 16 de outubro de 2008, dito grupo de trabalho reuniu-se pela primeira vez com o objetivo de planejar as estrat?gias de a??o. Por outra parte, o Brasil informou que a CDDPH tem-se reunido periodicamente a cada dois meses, apesar da oposi??o dos representantes em participar de tais reuni?es. Considerou que a participa??o dos representantes nesses encontros ? de extrema import?ncia para o trabalho da mencionada comiss?o e espera que reavaliem sua postura.

11. Que os representantes informaram que t?m cooperado com o ProcuradorGeral da Rep?blica atrav?s do fornecimento de informa??o sobre a situa??o da Penitenci?ria, incluindo den?ncias de torturas. Em 09 de dezembro de 2008, solicitaram ao STF sua inclus?o em dito procedimento como assistentes simples do

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Procurador-Geral da Rep?blica, pois, a seu ju?zo, podem contribuir de forma determinante para a an?lise do procedimento de interven??o federal. Consideraram que esse pedido gerou efeitos positivos como dar maior visibilidade ao problema; promover o di?logo entre os governos federal e de Rond?nia; impulsionar a visita de representantes do Conselho Nacional de Justi?a ? Penitenci?ria e a declara??o de estado de emerg?ncia por parte do governo de Rond?nia. N?o obstante, indicaram que ainda n?o h? medidas concretas e efetivas para resolver a situa??o de Urso Branco, que temem que as medidas mencionadas n?o signifiquem mudan?as reais na situa??o dos benefici?rios e que somente procurem evitar o pedido de interven??o federal. Manifestaram que sua decis?o de retirarem-se da CDDPH n?o significa o abandono da supervis?o do cumprimento das medidas provis?rias e que permanecem monitorando o cumprimento das resolu??es da Corte e denunciando as viola??es aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade em Urso Branco.

12. Que a Comiss?o reconheceu os esfor?os do Estado. No entanto, considerou que as a??es empreendidas n?o foram suficientes para cumprir a ordem de prote??o. Tamb?m tomou nota da informa??o fornecida pelo Estado a respeito do pedido da Procuradoria-Geral da Rep?blica de interven??o federal no sistema penitenci?rio de Rond?nia, e esperava informa??o sobre os resultados dessa medida. Expressou sua preocupa??o pelo retiro dos representantes da CDDPH e pela falta de coordena??o entre o Estado e esses ?ltimos no processo de desenho e supervis?o da implementa??o das presentes medidas provis?rias.

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13. Que a crit?rio do Estado as iniciativas informadas demonstram que, mesmo que alguns ?rg?os respons?veis pela solu??o do problema possam ter atuado de forma inadequada em algum momento, n?o h? omiss?o do Estado a respeito do presente assunto, visto que suas institui??es est?o utilizando todos os instrumentos adequados para obter a colabora??o dos ?rg?os competentes. O Brasil enfatizou que, em consequ?ncia desses esfor?os, fazia um ano e meio que n?o se registravam mortes ou motins em Urso Branco. Finalmente, o Estado juntou uma lista das 73 pessoas mortas na Penitenci?ria desde o ano de 2002, em resposta ao pedido formulado pelo Tribunal.

14. Que os representantes solicitaram ao Tribunal que: i) mantenha as presentes medidas provis?rias; ii) realize uma audi?ncia sobre este assunto, e iii) solicite ao Estado informa??o atualizada sobre: a) o pedido de interven??o federal submetido ao STF; b) as investiga??es a respeito das novas den?ncias de tortura; e c) cada uma das 73 mortes que ocorreram em Urso Branco, desde o ano de 2002.

15. Que a Comiss?o solicitou ? Corte que requeira ao Estado a execu??o, entre outras, das seguintes a??es: i) implementar de forma efetiva as medidas no ?mbito estadual, devendo o governo federal assumir sua responsabilidade direta nesse processo; ii) aumentar o n?mero de guardas na Penitenci?ria; iii) capacitar todo o pessoal de cust?dia; iv) melhorar as condi??es em que os agentes de cust?dia devem cumprir suas tarefas; v) mudar os padr?es de vigil?ncia e mecanismos de controle; vi) implementar controles efetivos de armas; vii) impedir que os presos

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