Prefeitura de São Paulo — Prefeitura



Processo: 6025.2019/0003962-4 Edital de Chamamento n? 02/2019/SMC/CP - “Virada Cultural - 2019” Este edital também está disponível no sítio eletr?nico da Secretaria Municipal de Cultural, bem como todos seus anexos e planilhas: . PRE?MBULOA Prefeitura Municipal de S?o Paulo, torna público para conhecimento a quem possa interessar, o procedimento de chamamento público, objetivando a sele??o de projeto para difus?o cultural, com o correspondente planejamento, produ??o, execu??o, monitoramento, infraestrutura constituída pelos equipamentos e produtos necessários, equipe técnica e operacional, destinado a execu??o do projeto “Virada Cultural - 2019” da cidade de S?o Paulo, com proponente sendo pessoa jurídica, em conformidade com a Lei n? 13.019/2014 e com o Decreto Municipal n? 57.575/2016, mediante a celebra??o do ?termo de colabora??o, de acordo com as condi??es estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. ?????????????????DO OBJETOA finalidade do presente chamamento público, é a sele??o de 1 (uma) proposta para a celebra??o de parceria com a Prefeitura Municipal de S?o Paulo através do termo de colabora??o, cujo objetivo consiste na realiza??o e implanta??o da ?“Virada Cultural - 2019” da cidade de S?o Paulo. As informa??es necessárias para elabora??o do Plano de Trabalho, est?o discriminados nos Anexos deste Chamamento. 1.1. Sele??o de 1 (uma) proposta para a execu??o de servi?os e trabalhos relacionados à “VIRADA CULTURAL - 2019” no valor de até R$ 9.418.500,00 (nove milh?es quatrocentos e dezoito mil e quinhentos reais), com os seguintes objetivos:a) Elabora??o do plano curatorial multilinguagem, para atender a demanda de difus?o de programa??o cultural durante a “Virada Cultural - 2019”, conforme diretrizes conceituais e logradouros determinados;b) Levantamento das necessidades técnicas e elabora??o de estudo, planejamento e elabora??o de plano de a??es, constituído por estudo de viabilidade de implanta??o de palcos em logradouros públicos, parques, pra?as e demais servi?os envolvidos;c) Elabora??o do plano operacional de alta complexidade, realizando o planejamento de seguran?a em conjunto aos órg?os públicos e demais entidades públicas envolvidas, visando a organiza??o, produ??o, seguran?a e logística deste mega evento, que é a “Virada Cultural - 2019”;d) Obten??o de alvará de autoriza??o para evento temporário e documenta??o necessária para atender as exigências do Caderno Técnico de Alvará de Autoriza??o para Eventos Temporários;e) Produ??o e execu??o da “Virada Cultural - 2019” em todas suas etapas; ???f) Monitoramento da “Virada Cultural - 2019” em rela??o a implanta??o e execu??o do evento;g) Contrata??o de infraestrutura, equipamentos e produtos, equipe técnica (roadie, carregador, operador de som, operador de ilumina??o, técnico de som, técnico de ilumina??o, diretor de palco, e toda equipe técnica necessária para realiza??o e implanta??o), e equipe operacional (apoio operacional, produtor, diretor de produ??o, produtor executivo, produtor artístico, e toda equipe operacional necessária para realiza??o e implanta??o);h) Opera??o logística de itens relacionados a infraestrutura;i) Gerenciamento de produ??o cultural para o evento em todas as suas etapas (pré, durante e pós). j) Elabora??o do Plano de Acessibilidade para contemplar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a necessidade de cada local onde ocorrer?o os eventos objeto da presente parceria, especialmente os que apresentem dificuldade de acesso. 1.2. O detalhamento do escopo conceitual da programa??o a ser proposta para difus?o artística na “Virada Cultural - 2019”, bem como aloca??o e quantidade mínima de atra??es, devem atender os requisitos estabelecidos no ANEXO XIII deste edital.1.3. A Virada Cultural será realizada a partir das 18:00 (horas) do dia 18 de maio de 2019 até as 18:00 (horas) do dia 19 de maio de 2019, ou seja, ser?o 24 horas seguidas, ininterruptas, de atividades culturais, sendo: teatro, circo, dan?a, audiovisual, cinema, música, performance, literatura entre outras express?es artísticas.2. ?????????????????DA JUSTIFICATIVAA Virada Cultural é um evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, com dura??o aproximada de 24 (vinte e quatro) horas, que oferece programa??o cultural diversificada e distribuída por toda a cidade de S?o Paulo. O evento busca, antes de tudo, promover a convivência harm?nica em espa?os públicos, convidando a popula??o a se apropriar da cidade de forma criativa, por meio da arte cênica, da música, da dan?a, da gastronomia, do cinema e das manifesta??es populares e espont?neas.A Virada Cultural chega a sua 15? edi??o, se consolidando como um dos eventos mais importantes do calendário cultural nacional. Considerando a import?ncia do poder público municipal, em desenvolver parcerias com o setor privado para a presta??o de servi?os do interesse do cidad?o, bem como para o próprio desenvolvimento do Município, a Secretaria Municipal de Cultura busca através deste chamamento, solu??es ágeis, práticas e criativas para realiza??o e amplia??o da “Virada Cultural - 2019”. O propósito da Secretaria Municipal de Cultura para a realiza??o da parceria, é garantir o amplo acesso da popula??o ao produto cultural gerado por este mega evento, objetivando com isso a descentraliza??o do benefício ao cidad?o, sempre em considerando o interesse público e a democratiza??o do acesso aos bens culturais resultantes. 3. ?????????????????DAS CONSIDERA??ES DA VIRADA CULTURAL3.1. HistóricoPromovida desde 2005 pela Prefeitura de S?o Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, a Virada Cultural, ao longo de sua existência, está entre os 10 maiores festivais multidisciplinares do mundo. Tradicionalmente, o evento oferece 24 horas de programa??o contínua, integrando os diversos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, bem como a ocupa??o dos espa?os públicos em diferentes regi?es da cidade de S?o Paulo. Em sua última edi??o, em 2018, foram contratadas mais de 1.000 (mil) atra??es, das mais diversas linguagens artísticas (teatro, humor, circo, dan?a, audiovisual, cinema, música, performance, literatura, infantil entre outras linguagens), que aconteceram, simultaneamente em 100 (cem) locais diferentes. 3.2. Da Curadoria de Programa??o e suas implica??es:A curadoria da Virada Cultural, visa contemplar as mais diversas linguagens culturais. Além de shows musicais, o recorte envolve apresenta??es de dan?a, circenses, teatrais, infantis, performances, entre outras express?es artísticas. A Virada Cultural tem como prerrogativa estimular e valorizar iniciativas artísticas, promovendo um amplo recorte e fomentando a forma??o de público para novos olhares. Para tanto, muitas das apresenta??es n?o se encaixam no padr?o de apresenta??o convencional, por exemplo, o formato de palco italiano. As apresenta??es muitas vezes acontecem em espa?os inovadores, fora dos palcos. S?o planejadas para acontecer em fachadas de prédios, guindastes a 20 metros do solo, rooftops, pontes, tirolesas (com altura superior a 10 metros), pra?as, marquises, etc. Muitas delas, por consequência, exigem estruturas específicas e fora do padr?o normalmente praticadas nos maiores festivais do país. 3.3. A Virada Cultural - 2019 em números:-?Expectativa de 5 milh?es de pessoas nas ruas, pra?as, parques e equipamentos culturais municipais, considerando o histórico dos anos anteriores;- ?225 locais de apresenta??es;- Ser?o contratadas, aproximadamente 1.200 (mil e duzentas) atra??es culturais das mais diversas linguagens artísticas ?(shows musicais, apresenta??es de dan?a, circo, arte cênicas, pe?as infantis, performances, etc.). ???????????4. DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1 Poder?o participar deste chamamento público, as organiza??es da sociedade civil que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 2?, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei n? 13.019/2014, e:a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;b) Atendam ?todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documenta??o prevista neste instrumento e em seus anexos;c) N?o tenham fins lucrativos;d) Tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, contados a partir da data de publica??o deste edital;e) Sejam diretamente responsáveis pela promo??o e execu??o da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administra??o Pública pela fiel execu??o da parceria e pelas respectivas presta??es de contas;f) Comprovem possuir experiência prévia na realiza??o, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza;g) Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;h) Comprovem dispor de instala??es e condi??es materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme ANEXO VI – Declara??o sobre Instala??es e Condi??es ?Materiais.4.2. N?o poder?o participar deste processo seletivo a organiza??o da sociedade civil que:a) N?o esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, n?o esteja autorizada a ?funcionar no território nacional;b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órg?os ou entidades da Administra??o Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades or?amentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administra??o indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebra??o de parcerias, estendendo-se a veda??o aos respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administra??o Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comiss?o;d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administra??o pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejei??o e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o; a aprecia??o das contas estiver pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo;e) Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996;f) Esteja em mora, inclusive com rela??o à presta??o de contas, inadimplente em outra parceria ou que n?o esteja em situa??o de regularidade para com o Município de S?o Paulo ou com entidade da Administra??o Pública Municipal Indireta;g) Tenha sido punida com uma das seguintes san??es, pelo período que durar a penalidade: suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o; declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra??o; suspens?o temporária de participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora; ou declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo;h) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;i) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.; 5. ?INSCRI??O E DOCUMENTA??O5.1. As propostas dever?o ser apresentadas à Secretaria Municipal de Cultura, situada Edifício Sampaio Moreira (Rua Libero Badaró, 346, Centro, S?o Paulo/SP), das 9:00 (horas) às 18:00 (horas), na Sala de Coordena??o de Programa??o, presencialmente, até 19 de Abril de 2019, ou seja, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publica??o deste edital, através da entrega de envelope físico contendo documentos físicos e todos os arquivos digitalizados em formato PDF, salvos em pendrive.5.2. Terminado o prazo para envio das propostas, será publicada a listagem contendo o nome de todos os proponentes, com o respectivo CNPJ, no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura.5.3. N?o é permitida a atua??o em rede.5.4. Para celebra??o das parcerias previstas nesta Lei, os proponentes dever?o comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei n? 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto n? 57.575/2016.5.5. As propostas dos interessados em participar deste edital, dever?o conter dois envelopes: Envelope 1 - Plano de trabalho.Envelope 2 - Documenta??o.5.5.1. O Envelope 1 - a proposta de ?plano de trabalho deve conter:Descri??o da proposta (detalhamento das atividades, detalhamento da aloca??o dos itens de infraestrutura, estudos de implanta??o dos itens relacionados a infraestrutura e aloca??o de m?o de obra técnica e operacional nos respectivos logradouros determinados pela Secretaria Municipal de Cultura);2) Mapa de implanta??o de Palcos;3) Estudos preliminares de implanta??o de banheiros químicos, totens, ambul?ncias, postos médicos e seguran?a privada;4) Plano de Trabalho;5) Cronograma de Execu??o;6) Or?amento, em planilha Excel, prevendo os recursos necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:- recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;- m?o de obra técnica e especializada (diretor de palco, técnico de som, técnico de luz, etc);- servi?os de apoio (limpeza, seguran?a, catering, etc);- material de consumo;- loca??o de equipamentos (geradores, palcos, tendas, grades, sistema de ilumina??o, sistema de som, etc.);- despesas de produ??o;- material gráfico;- fotos, grava??es e outros suportes para fiscaliza??o dos servi?os;- despesas diversas;7) a defini??o dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para conferência do cumprimento das metas; 8) a previs?o de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execu??o das a??es, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discrimina??o dos custos diretos e indiretos necessários à execu??o do objeto; 9) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; 10) portfólio de realiza??es da entidade, demonstrando sua experiência técnica e gerencial nas áreas afins ao objeto do Edital (n? de anos, perfil de atua??o da proponente e principais resultados alcan?ados comprovados por meio de matérias, artigos e/ou anúncios veiculados na imprensa);11) portfólio e/ou currículo do presidente e/ou diretor, demonstrando experiência nas áreas afins ao objeto do Edital (perfil de atua??o);12) materiais que possam colaborar para a apresenta??o do projeto, como registros de trabalhos recentemente desenvolvidos ou que se relacionem com a proposta inscrita, tais como imagens, textos, entre outras referências.5.5.2 O Envelope 2 - documenta??o deve conter:a) estatuto Social Consolidado e/ou de Constitui??o vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresenta??o de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certid?o simplificada emitida por junta comercial;a1) ?Os Estatutos devem observar as disposi??es do artigo 33 da lei Federal n? 13.019/2014.b) ?comprovante de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;c) cópia da ata de elei??o do quadro dirigente atual;d) ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscri??o no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de S?o Paulo – CCM;e) certid?o Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a interessada n?o esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declara??o, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de S?o Paulo;f) certid?o Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;g) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal n? 14.094/05, regulamentada pelo Decreto n? 47.096/06;h) no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscri??o no Cadastro Municipal ?nico de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades n?o cadastradas, formulário de solicita??o de inscri??o no CENTS, disponível na página eletr?nica da Secretaria Municipal de Gest?o, nos termos do Decreto n? 52.830, de 1? de dezembro de 2011;i) comprovantes de experiência prévia na realiza??o do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;f) ?instrumentos de parceria firmados com órg?os e entidades da administra??o pública, organismos internacionais, empresas ou outras organiza??es da sociedade civil, conforme o caso e quando houver;g) Relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas;h) currículos profissionais de integrantes da organiza??o da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;i) declara??es de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órg?os públicos, institui??es de ensino, redes, organiza??es da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comiss?es ou comitês de políticas públicas; j) certid?o de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o – FGTS, com prazo de validade em vigência;k) rela??o nominal dos dirigentes da organiza??o da sociedade civil, conforme o estatuto, com endere?o, telefone, endere?o de correio eletr?nico, número e órg?o expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;l) comprova??o de que a organiza??o da sociedade civil funciona no endere?o por ela declarado;m) Declara??o, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal n? 13.019/2014 (ANEXO III – Declara??o da n?o ocorrência de impedimentos);n) declara??o, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7? do Decreto n? 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da organiza??o da sociedade civil, atestando que n?o incidem nas veda??es constantes do artigo 1? do referido decreto;o) declara??o, sob as penas da lei, de que n?o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de 16 anos, salvo na condi??o de aprendiz, conforme modelo do ANEXO VIII – Declara??o sobre trabalho de menores.5.6. A proposta apresentada deve conter sua cópia em vers?o digital (salvo em pen drive) dos itens constantes no Envelope 1 e 2, gravados no formato PDF, apresentada com o nome que referencia a documenta??o em sua ordem de apari??o física. Todas as folhas dever?o ser parte de um mesmo documento. 5.7. As exigências listadas acima ser?o analisadas pela Comiss?o de Sele??o, sendo a análise do envelope 1 pautada conforme os critérios de pontua??o dispostos no item 6.7. 6. ?DA SELE??O E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ???????????????6.1. A Comiss?o de Sele??o é o órg?o colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma da Portaria, previamente à etapa de avalia??o das propostas.6.2. A Comiss?o de Sele??o será composta por 3 (três) membros que possuem saber em múltiplas linguagens artísticas, produ??o e gest?o, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo eles integrantes do quadro de pessoal da Administra??o Pública Municipal, sendo eles: I - Aldo Luiz Valentim, RF 856.973-8, que presidirá a Comiss?o; II - Carla Mingolla, RF 856.874-6; III - Gabriela Fontana Junqueira Pereira, RF 803.051-1. 6.2.1. Será impedida de participar da comiss?o de sele??o a pessoa que, nos últimos cinco anos tenha mantido rela??o jurídica com uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se rela??o jurídica, entre outras:I - ser ou ter sido dirigente da organiza??o da sociedade civil;II - ser c?njuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores ?da organiza??o da sociedade civil;III - ter ou ter tido rela??o de emprego com a organiza??o da sociedade civil.6.2.2. Compete à Comiss?o de Sele??o:Conferir os documentos do proponente;Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso, pelo proponente, das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:a1) Se o proponente atende às condi??es exigidas para tal fim;a2) Se a proposta apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;a3) Se est?o contemplados os critérios de economicidade.6.3. A Comiss?o de Sele??o terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para conclus?o do julgamento das propostas e divulga??o do resultado preliminar do processo de sele??o, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 5 (cinco) dias. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comiss?o de Sele??o poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que n?o seja membro deste colegiado.6.5. A Comiss?o de Sele??o poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informa??es e documentos apresentados pelos proponentes ou para esclarecer dúvidas e omiss?es. 6.6. Em qualquer situa??o, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.6.7. As propostas ser?o analisadas tendo por base as exigências do item 5.5 e os Anexos deste Edital conforme ?atribui??o de pontua??o a seguir: CritériosPontua??o máxima por critério (pontos) Adequa??o da proposta aos objetivos do programa e atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria Municipal de Cultura;b) Mérito das Propostas e originalidade da proposta artística da difus?o cultural;11c) Análise da proposta de trabalho, quantidade e qualidade das metas, compreendida como a análise do atendimento rigoroso da proposta do plano de trabalho às especifica??es do caderno técnico, plano curatorial e factibilidade das a??es propostas;d) Clareza e coerência da exposi??o do plano de trabalho;11e) Compatibilidade or?amentária, compreendida como o grau de adequa??o da proposta com o valor de referência constante no chamamento;2f) Experiência comprovada no portfólio de realiza??es da entidade nas áreas afins ao objeto do Edital2 - N? ?de anosde 1 a 5 anos - 0,25de 5 a 10 anos - 0,5 - perfil de atua??o da entidade 1 - principais resultados alcan?ados comprovados por meio de matérias, artigos, anúncios veiculados na imprensa; -0,5; g) Análise do Mapa de Implanta??o dos Palcos e aloca??o de respectivos servi?os de apoio (quantifica??o de itens por logradouro), sendo avaliada a capacidade de atendimento às demandas do evento e eficiência da aloca??o dos recursos;1h) Estudos preliminares de implanta??o de Servi?os de Apoio (seguran?a, limpeza, carregador, etc) sendo avaliada qualidade logística do plano apresentado no tocante a capacidade de atendimento das demandas do evento e eficiência de aloca??o dos recursos;1 6.8. Será classificado o proponente que entregar os documentos mencionados no item 5.5.2 (Envelope 2 - documenta??o) e obtiver a maior pontua??o na análise do Envelope 1 - plano de trabalho;6.8.1. Ser?o desclassificados os proponentes cuja pontua??o seja inferior a 5 (cinco) pontos;6.9. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pelo proponente que melhor pontuou, respectivamente, nos tópicos:a) Experiência comprovada no portfólio de realiza??es da entidade na área cultural;b) Análise da proposta de trabalho, quantidade e qualidade das metas;c) Compatibilidade or?amentária.6.10. Apenas após a sele??o da melhor proposta, a Comiss?o procederá com a verifica??o dos documentos que comprovem o atendimento, pela organiza??o da sociedade civil selecionada, dos requisitos previstos.6.11. A Comiss?o deverá lavrar ata de suas reuni?es e motivar suas decis?es, indicando a proposta selecionada e a pontua??o em ordem de classifica??o, desde que alcancem a nota mínima para classifica??o.6.12. A Secretaria de Cultura publicará o resultado no Diário Oficial do Município no dia 23/04/2019, em conformidade com o cronograma: ETAPADESCRI??O DA ETAPADATAS1Publica??o do Edital de Chamamento Público21/032Envio das propostas pelos proponentesAté 22/043Publica??o da lista de inscritos23/043Etapa competitiva de avalia??o das propostas pela Comiss?o de Sele??o.23 e 24/044Data da sele??o.25/04 6.13. Os proponentes e interessados ter?o o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso a partir da data da sele??o. 6.13.1. Das decis?es da Comiss?o de Sele??o caberá um único recurso à autoridade competente.6.13.2. N?o ser?o conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que n?o foram tempestivamente apresentados.6.13.3. Os recursos dever?o ser apresentados presencialmente no endere?o: Rua Libero Badaró, 346 Centro, S?o Paulo/SP - 7? andar, Sala da Coordena??o da Programa??o, até às 18:00 (horas) do último dia útil válido para entrega das propostas;6.13.4. Os recursos apresentados, se houver, ser?o analisados pela Secretaria Municipal de Cultura em até 5 (cinco) dias úteis. 6.13.5. N?o caberá novo recurso contra esta decis?o a que se refere o item 6.13.4. 7. HOMOLOGA??O 7.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado definitivo do chamamento em página do site oficial da Secretaria Municipal de Cultura e do Diário Oficial da Cidade de S?o Paulo. 7.1.1. A homologa??o do chamamento público n?o obriga a Administra??o a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por raz?es or?amentárias e de atendimento às políticas públicas.7.1.2 Em caso de convoca??o, o parceiro deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil, para movimenta??o dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando-a desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimenta??o financeira. 8. DA PROGRAMA??O OR?AMENT?RIA 8.1. Para a consecu??o dos objetivos constantes deste Edital, o Município procederá à transferência de recursos.8.2. Os valores referentes ao termo de colabora??o ser?o liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: a) 80% (oitenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Colabora??o, no exercício de 2019;b) 20% (vinte por cento) do recurso ao término do projeto, uma vez apresentado e aprovado o Relatório de Conclus?o do Projeto. 8.3.??O exato valor a ser repassado será definido no termo de colabora??o, observada a proposta apresentada pelo proponente selecionado, observando-se o valor de referência constante no item 1.1 deste edital.8.4. A despesa onerará a dota??o or?amentária n? 25.10.13.392.3001.6354.33903900.00 referente ao ano de 2019.8.5. ???? vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exer?a cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, de órg?o ou entidade da administra??o pública federal celebrante, ou seu c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Or?amentárias do Município de S?o Paulo.8.6. Toda movimenta??o de recursos no ?mbito da parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.8.7. Os recursos recebidos em decorrência da parceria ser?o depositados em conta corrente específica em institui??o financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei n? 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal n? 51.197/2010.8.8 Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos.8.9 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, ser?o devolvidos à administra??o pública, conforme interesse da administra??o pública, por ocasi?o da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o da parceria, nos termos do art. 52 da Lei n? 13.019, de 2014. 9. DA FORMALIZA??O DO TERMO DE COLABORA??O 9.1. Após o julgamento e sele??o das propostas, o órg?o técnico da Pasta emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos apresentados, permitirá a celebra??o da parceria.9.2. Após parecer técnico, haverá emiss?o de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebra??o da parceria.9.3. O prazo para assinatura do Termo de Colabora??o será de até 10 dias corridos contados a partir da publica??o da homologa??o no Diário Oficial da Cidade.9.4. N?o ser?o celebradas parcerias com proponente com restri??o no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, mesmo que o(a) projeto/atividade tenha sido aprovado em todas as inst?ncias de julgamento. 9.4.1. No caso de organiza??es da sociedade civil, somente ser?o celebradas parcerias com organiza??o que possua o cadastro junto ao Cadastro ?nico das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, nos termos da Lei Municipal n? 14.469/2007 e do Decreto Municipal n? 52.830/2011. 9.5. A vigência do presente Termo de Colabora??o é 30 de junho de 2019. 9.5.1 Somente após aprova??o do relatório de conclus?o do projeto estará o proponente desobrigado das cláusulas do presente termo. 9.6. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para altera??o de valores ou metas, mediante aditivo, devendo os acréscimos ou supress?es limitar-se a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Edital de Chamamento. 10. DA PRESTA??O DE CONTAS 10.1. A presta??o de contas apresentada, deve permitir ao gestor da parceria, avaliar a conclus?o que o seu objeto foi executado conforme pactuado, devendo ser apresentado pelo proponente: I – relatório de execu??o do objeto, elaborado pelo proponente assinado pelo seu representante legal, contendo descri??o pormenorizada das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcan?ados, a partir do cronograma acordado;II – na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execu??o financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descri??o das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente;III – extrato bancário da conta específica vinculada à execu??o da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de concilia??o bancária com indica??o de despesas e receitas;IV – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de presta??o de contas final;V – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;VI – rela??o de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;VII – lista de presen?a de treinados ou capacitados, quando for o caso;VIII – a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. 10.1.1. ?Os dados financeiros ser?o analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a concilia??o das despesas com a movimenta??o bancária demonstrada no extrato.10.1.2. ?Ser?o glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 10.2. ?A presta??o de contas deverá ser feita em observ?ncia ao disposto no Decreto n? 57.575/2016, combinado com a Lei 13.019/2014, competindo unicamente à Administra??o Pública decidir sobre a regularidade, ou n?o, da aplica??o dos recursos transferidos ao proponente;10.3. ?A Administra??o Pública realizará manifesta??o conclusiva sobre a presta??es de contas, dispondo sobre: a) Aprova??o da presta??o de contas, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;b) Aprova??o da presta??o de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que n?o resulte dano ao erário;c) Rejei??o da presta??o de contas, com a imediata determina??o das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolu??o dos valores aos cofres públicos, inclusive a determina??o de imediata instaura??o de tomada de contas especial. 10.3.1. ?S?o consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas dever?o ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapola??o, sem prévia autoriza??o, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.b) inadequa??o ou imperfei??o a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execu??o da parceria seja alcan?ado. 10.4. As contas ser?o rejeitadas quando:a) Houver omiss?o no dever de prestar contas;b) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;c) Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gest?o ilegítimo ou antiecon?mico;d) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;e) N?o for executado o objeto da parceria;f) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.10.5. Da decis?o que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, que deverá ser interposto no prazo de 10 dias úteis, a contar da notifica??o da decis?o.10.6. Exaurida a fase recursal, se mantida a decis?o, o proponente poderá solicitar autoriza??o para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de a??es compensatórias de interesse público, mediante a apresenta??o de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colabora??o e a área de atua??o do proponente, cuja mensura??o econ?mica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que n?o tenha havido dolo ou fraude e n?o seja o caso de restitui??o integral dos recursos.10.7. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apura??o dos fatos diante da rejei??o da presta??o de contas, identifica??o dos responsáveis, quantifica??o do dano e obten??o do ressarcimento.10.7.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejei??o das contas prestadas.10.7.2. ?Os valores apurados ser?o acrescidos de corre??o monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente. 10.8. ?O proponente deverá apresentar para fins de monitoramento e avalia??o de suas a??es, a documenta??o e demais documentos apresentados no item 10.1.10.9. ?O proponente está obrigado a prestar contas da boa e regular aplica??o dos recursos recebidos conforme estabelecido no item 10.1. e, em caráter final, ao término de sua vigência. 10.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órg?o ou ente da Administra??o parceira, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.10.9.2. Na hipótese de devolu??o de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a presta??o de contas.10.9.3. Se constatada pela administra??o as irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 dias. 10.10. A administra??o pública apreciará a presta??o final de contas apresentada, no prazo de até 150 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 11. DAS SAN??ES 11.1. ?A execu??o da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal n? 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplica??o ao proponente das seguintes san??es: 11.1.1. Advertência;11.1.2. Suspens?o temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera do governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a 2 (dois) anos;11.1.3. Declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administra??o pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item anterior; 11.2. O prazo para apresenta??o de defesa consiste em 5 (cinco) dias úteis para a san??o prevista no item 11.1.2. e 10 dias úteis para as san??es previstas nos itens 11.1.3.11.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplica??o de penalidade no caso de advertência.11.4. Compete ao Secretário Municipal de Cultura decidir pela aplica??o de penalidade nos casos de suspens?o do direito de participar de chamamento público e de declara??o de inidoneidade.11.5. O proponente terá o prazo de 5 dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.11.6. As notifica??es e intima??es ser?o encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletr?nica, sem prejuízo de outras formas de comunica??o, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.11.7. Salvo motivo de for?a maior, plenamente justificado, a contrata??o poderá ser cancelada, a juízo da Administra??o Pública.11.8. A imposi??o das san??es previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunst?ncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.11.9. As san??es mencionadas no item anterior poder?o ser acumuladas. 12. DAS DISPOSI??ES FINAIS ???????????12.1. Os bens, equipamentos ou materiais permanentes que forem adquiridos com os recursos transferidos pela parceira para a execu??o do projeto ser?o de propriedade do proponente, devendo ter ?destina??o semelhante para a qual foram adquiridos e, em caso de dissolu??o da entidade, dever?o ser destinados a outra organiza??o congênere, sem fins lucrativos.12.2. ?As normas disciplinadoras deste edital ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.12.3. Os prazos previstos neste edital ser?o contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.12.4. As participantes assumir?o todos os custos de prepara??o e apresenta??o de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura n?o será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condu??o ou do resultado do chamamento público.12.5. ?A participa??o neste processo seletivo implicará aceita??o integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observ?ncia dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.12.6. As participantes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.12.7. ?A Administra??o se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente sele??o, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indeniza??o;12.8. As retifica??es do presente Edital, por iniciativa da Administra??o Pública ou provocadas por eventuais impugna??es, ser?o publicadas no Diário Oficial da Cidade de S?o Paulo. 12.9 A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os casos omissos e as situa??es n?o previstas no presente Edital, observadas as disposi??es legais e os princípios que regem a administra??o pública. 12.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpreta??o deste Edital e de seus anexos, dever?o ser encaminhados com antecedência mínima de 5 dias da data-limite para envio da proposta, de forma presencial na Rua Libero Badaró, 346, centro, S?o Paulo/SP, 7? andar, sala da coordena??o de programa??o.12.11. Os pedidos de esclarecimentos n?o suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados ser?o juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estar?o disponíveis para consulta por qualquer interessado.12.12. Agentes da administra??o Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas ter?o livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informa??es relacionadas aos termos de parceria, bem como aos locais de execu??o do respectivo objeto.12.13. A prévia tentativa de solu??o administrativa será realizada pelo Fomento às Linguagens Artísticas com participa??o de órg?o encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.12.14. Fica eleito o foro do Município de S?o Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente edital.Anexos I - Requerimento de inscri??o;II - Declara??o do proponente jurídico de que conhece e aceita incondicionalmente as regras deste Edital e de que se responsabiliza pelas informa??es contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho;III - Declara??o da n?o ocorrência de impedimentos;IV - Declara??o, conforme Decreto Municipal n? 53177/2012, de que os membros da diretoria da proponente n?o incidem nas hipóteses de inelegibilidade;V - Declara??o do proponente jurídico se comprometendo a obter o recurso adicional, no caso de or?amento maior do que o valor previsto neste Edital;VI - Declara??o sobre instala??es e condi??es materiais;VII - Declara??o sobre trabalho de menores;VIII – Declara??o sobre Tributos Municipais;IX - Modelo de Plano de Trabalho;X - Referências para elabora??o do plano de trabalho e metas de desempenho;XI - Termo de Colabora??o;XII - Diretrizes de Difus?o Cultural.ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRI??O S?o Paulo, ______ de _____________?de 2019.Secretaria Municipal de Cultura de S?o PauloExmo. Sr. SecretárioReferência: Edital de Chamamento n? 02/2019/ SMC/ CP - “VIRADA CULTURAL - 2019” Proponente Jurídico:____________________________________________________CNPJ n?________________________ CCM n?_______________________________Endere?o:___________________________________________ CEP: _____________Telefone: _______________________ e-mail: _______________________________Representante Legal: ___________________________________________________RG N.? __________________________ CPF N.? ____________________________. Requerem a inscri??o do referido projeto, de acordo com a exigência do Edital de Chamamento n? 02/2019/ SMC/ CP - “VIRADA CULTURA - 2019” Envio, anexos, "Projeto” e documenta??o exigidos neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.Atenciosamente,_____________________________________________________________Nome e assinatura do proponente (representante da pessoa jurídica) ANEXO II DECLARA??O DO PROPONENTE PESSOA JUR?DICA S?o Paulo, ______ de _____________de 2019. ________________________________________________(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.? ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endere?o completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Sr. __________________________________________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG n?___________________________________ e CPF n.?__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento n? 2/2019/ SMC/ CP – “VIRADA CULTURAL - 2019” para a cidade de S?o Paulo, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informa??es contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado. __________________________________________assinatura do(s) representante(s) legal(is) ANEXO III DECLARA??O DA N?O OCORR?NCIA DE IMPEDIMENTOSDeclaro para os devidos fins que a [identifica??o da organiza??o da sociedade civil] e seus dirigentes n?o incorrem em quaisquer das veda??es previstas no art. 39 da Lei n? 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:? ?Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;? ?N?o foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;? ?N?o tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabora??o, estendendo-se a veda??o aos respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observa??o: a presente veda??o n?o se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organiza??o da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5?, da Lei n? 13.019, de 2014);? ?N?o teve as contas rejeitadas pela administra??o pública nos últimos cinco anos, observadas as exce??es previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei n? 13.019, de 2014;? ?N?o se encontra submetida aos efeitos das san??es de suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o, declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra??o pública, suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora e, por fim, declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo;? ?N?o teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ? ?N?o tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n? 8.429, de 2 de junho de 1992. S?o Paulo/SP, _____ de ______________ de 2019. ...........................................................................................(Nome e Cargo do Representante Legal da organiza??o da sociedade civil) ANEXO IV DECLARA??O ?A que se refere o artigo 3? do Decreto Municipal n? 53.177/2012, conforme disposi??o de seu artigo 7?. 1. Identifica??o do interessado:Nome:______________ ????????RG:________________ CPF:___________Cargo/Fun??o:___________________Entidade:____________________ ?CNPJ:_________________Telefone:_________________ e-mail:_________________ 2. Declara??o: DECLARO ter conhecimento das veda??es constantes no artigo 1? do Decreto n? 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condi??es impeditivas de celebra??o ou prorroga??o de convênios, termos de parceria, contratos de gest?o ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda n? 35 à Lei Org?nica do Município de S?o Paulo, e que:() N?O INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.() TENHO D?VIDAS se incorro ou n?o na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) __________ do referido artigo e, por essa raz?o, apresento os documentos, certid?es e informa??es complementares que entendo necessários à verifica??o das hipóteses de inelegibilidade.DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n? 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informa??es aqui prestadas s?o verdadeiras. ______/________/__________ ?__________________________Assinatura do interessadoRG:CPF: ANEXO V DECLARA??O S?o Paulo, _______ de ____________?de 2019 ________________________________________________(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.? ______________________________, aqui representado pelo Sr. __________________________________________________(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG n? ___________________ _______________ e CPF n.?__________________________, DECLARA(M) que se compromete a obter recurso adicional como forma de complementa??o do or?amento previsto neste Edital, sendo condi??o para o recebimento das parcelas a serem transferidas pela Secretaria Municipal de Cultura a obten??o pela proponente dos recursos adicionais, conforme cronograma do projeto e que caso n?o logre a obten??o dos recursos adicionais, deverá devolver os mesmos, acrescidos da devida corre??o monetária. __________________________________________Nome da pessoa jurídicaNome do representante legalRG n?CPF n? ANEXO VIDECLARA??O SOBRE INSTALA??ES E CONDI??ES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei n? 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto n? 8.726, de 2016, que a [identifica??o do proponente]: ? ????pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condi??es materiais para o desenvolvimento das atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. S?o Paulo/SP, _________ de ______________ de 2019............................................................................................(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente) ANEXO VII DECLARA??O SOBRE TRABALHO DE MENORES A [identifica??o do proponente], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n? ...................... e inscrito no CPF sob o n? ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal n? 57.575/2016, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de 16 anos, salvo na condi??o de aprendiz. S?o Paulo/SP, _____ de ______________ de 2019. ...........................................................................................(Nome e Cargo do Representante Legal da proponente) ANEXO VIIIDECLARA??O SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS A proponente ........................................................................, com sede na ............................................................................................., n? ................., C.N.P.J. n? ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a express?o da verdade, que n?o está cadastrada e n?o possui débitos junto à Fazenda do Município de S?o Paulo. S?o Paulo/SP,______________ de ____________________ de 2019 ___________________________________________Assinatura do Responsável legal pela Empresa(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) ANEXO IX MODELO PLANO DE TRABALHO Observa??o: todos os campos em verde dever?o ser definidos anteriormente pela Administra??o Pública. Identifica??o do proponente: Nome:CNPJ:Endere?o:Complemento:Telefone: (DDD)E-mail:Responsável pela OSC:CPF:Endere?o do Responsável: Dados do projeto: Nome do projeto: Local de realiza??o:Data de realiza??o:Horário de realiza??o:Nome do responsável técnico do projeto:N? do registro profissional: Valor total do projeto: R$ (extenso)Valor do Patrocínio: R$ (extenso) Histórico do proponente (experiências na área, parcerias anteriores): Descri??o do Objeto – execu??o de servi?os de planejamento, produ??o, execu??o, monitoramento da "Virada Cultural - 2019" da cidade de S?o Paulo, com infraestrutura constituída por equipamentos e produtos, pessoal técnico e operacional: Justificativa do projeto : A Virada Cultural é um evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, com dura??o aproximada de 24 (vinte e quatro) horas, que oferece programa??o cultural diversificada e distribuída por toda a cidade de S?o Paulo. O evento busca promover a convivência harm?nica em espa?o público, convidando a popula??o a se apropriar da cidade de forma criativa, por meio da arte, da música, da dan?a, da gastronomia e das manifesta??es populares e espont?neas. A Virada Cultural chega a sua 15? edi??o, consolidando-se como um dos eventos mais importantes do calendário cultural nacional. Considerando a import?ncia do poder público municipal desenvolver parcerias entre setor privado e governo na presta??o de servi?os do interesse do cidad?o para o desenvolvimento do Município, que conta com o interesse da popula??o, a Secretaria Municipal de Cultura busca através deste chamamento solu??es ágeis e criativas para realiza??o e amplia??o da Virada Cultural - 2019. O propósito da Secretaria Municipal de Cultura para realiza??o da parceria é garantir o mais amplo acesso da popula??o em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentraliza??o do benefício ao cidad?o, sempre em considera??o ao interesse público e a democratiza??o do acesso aos bens culturais resultantes. Objetivos e Metas (metas e objetivos pretendidos): Descri??o do projeto e dos par?metros a serem utilizados para aferi??o do cumprimento das metas: Metodologia (forma de execu??o do projeto e de cumprimento das metas a ela atreladas).Previs?o de Atendimentos/Público Cronograma de realiza??o do projeto (forma de execu??o do projeto e de cumprimento de metas a ela atreladas)Metas/EtapasEspecifica??oUnidadeQuantidadeValor R$Data inícioData términoMeta 1 Etapa 1 Etapa 2 ... Meta 2 Etapa 1 Etapa 2... Cronograma de receitas e despesasReceitas (descri??o)Valor (R$)Despesas (descri??o)Valor (R$) Total: Total: PATROC?NIO (apenas se houver)Especifica??oDescri??o detalhada de cada itemUnidade demedidaQuantidadeValorUnitárioValor Total TOTALR$: RECURSOS HUMANOSQUANTIDADECARGOCARGA HOR?RIAREMUNERA??OINSS PATRONALCUSTOTOTAL TOTALR$ MATERIAIS E SERVI?OSEspecifica??oDescri??o detalhada de cada itemUnidade demedidaQuantidadeValorUnitárioValor TotalMATERIAL Sub Total de Materiais R$:SERVI?OS Sub Total de Servi?os R$: Total Geral:R$ANEXO XReferências para elabora??o do plano de trabalho e metas de desempenho 2. ?????????????????A Virada Cultural - 2019 será realizada nos seguintes logradouros: LogradourosEndere?oBIBLIOTECAS1Biblioteca Mário de AndradeR. da Consola??o, 94 - República, S?o Paulo - SP, 01302-0002Biblioteca Monteiro LobatoRua Gen. Jardim, 485 - Vila Buarque, S?o Paulo - SP, 01223-0113Biblioteca Alceu Amoroso LimaRua Henrique Schaumann, 777 - Pinheiros, S?o Paulo - SP4Biblioteca ?lvaro GuerraR. Pedroso de Moraes, 1.919, Pinheiros, 05419-0015Biblioteca Brito BrocaR: Mutinga, 1425 - Vila Pirituba, S?o Paulo-SP, 05110-0006Biblioteca Hans C. AndersenAv. Celso Garcia, 4142 - Tatuapé, S?o Paulo - SP, 03064-0007Biblioteca Narbal FontesR. Conselheiro Moreira de Barros, 170 - Santana, S?o Paulo - SP, 02019-0108Biblioteca Nuto Sant'AnnaPra?a Tenório de Aguiar, 32 - Santana, S?o Paulo - SP, 02044-0809Biblioteca Viriato CorreiaR. Sena Madureira, 298, Vila Mariana, 04021-050CENTRALIZADOS10Al. Bar?o de LimeiraAlameda Bar?o de Limeira11Av. Ipiranga x Av. S?o Jo?oAv. Ipiranga esquina com a Av. S?o Jo?o12Av. Rio Branco, Altura do 98, Campos ElíseosAv. Rio Branco, Altura do 98, Campos Elíseos, 01205-00013Av. S?o Jo?o - Pra?a Júlio de MesquitaAv. Rio Branco, Altura do 98, Campos Elíseos, 01205-00014Av. S?o Jo?o, alt. do n. 725 Av. S?o Jo?o, alt. do n. 725 - República, 01035-00015Av. S?o Luís, CentroAv. S?o Luís, Centro, 01046-00016Av. Vieira de Carvalho x R. AuroraAv. Vieira de Carvalho x R. Aurora17Av. Vieira de Carvalho, RepúblicaAv. Vieira de Carvalho, República, 01210-00018BMAR. da Consola??o, 94 - Consola??o, S?o Paulo - SP, 01302-00019Boulevard S?o Jo?oAv. S?o Jo?o, Centro, 01036-00020Casa de FranciscaR. Quintino Bocaiúva, 22 - Sé, S?o Paulo - SP, 01004-01021Centro Cultural OlidoAv. S?o Jo?o , 473, República, 01034-00122Coreto da BMVAv. S?o Jo?o x Pra?a Antonio Prado23Coreto da Pra?a da RepúblicaCoreto da Pra?a da República, 01045-90024Edifício CopanAv. Ipiranga, Altura do 210, República, 01046-01025Escadaria do Teatro MunicipalPra?a Ramos De Azevedo, s/n - República, 01037-01026Galeria Olido/Hall de EntradaAv. S?o Jo?o, 473, CEP 01035-00027Ladeira Porto GeralLadeira Porto Geral - Centro28Largo 7 de SetembroLargo Sete de Setembro - Liberdade - S?o Paulo - SP, 01501-05029Largo do AroucheLargo do Arouche, esquina com Av. Vieira de Carvalho30Largo do CaféLargo do Café - Centro - SP31Largo PaissanduLargo do Paissandu, Centro, 01034-01032Largo PaissanduColégio Caetano de Campos e Prédio dos correios33Largo S?o Bento com a R. Líbero BadaróLargo do S?o Bento com a R. Líbero Badaró34Largo S?o Bento com a R. S?o Bento, Altura do 545Largo do S?o Bento com a R. S?o Bento, Altura do 545, 01011-10035Largo S?o Bento - Buraco do Metr?Largo S?o Bento - Buraco do Metr? S?o Bento36Largo S?o FranciscoLargo S?o Francisco, Centro, 01005-00037Palacete dos ArtistasAv. S?o Jo?o, 613, Centro, 01035-00038Pátio do ColégioPra?a Pateo do Collegio, 2 - Centro, S?o Paulo - SP, 01016-04039Pra?a da RepúblicaAv. Ipiranga esquina com Pra?a da República - SP, 01045-00040Pra?a da SéPra?a da Sé - S?o Paulo - SP, 01001-00041Pra?a das ArtesAv. S?o Jo?o, 281, Centro, 01035-97042Pra?a do PatriarcaPra?a do Patriarca, 82 - Centro, S?o Paulo - SP, 01002-01043Pra?a Dom José GasparR. Dr. Bráulio Gomes - República, 01046-00144Pra?a RooseveltPra?a Franklin Roosevelt - Consola??o - SP45R. 24 de Maio - RepúblicaR. 24 de Maio - República, 01041-90046R. 25 de Mar?o, CentroR. 25 de Mar?o, Centro, 01021-20047R. 7 de AbrilR. 7 de abril esquina com R. Xavier de Toledo48R. 7 de SetembroR. 7 de Setembro49R. ?lvares PenteadoR. ?lvares Penteado50R. Ant?nio de Godói, CentroR. Ant?nio de Godói, Centro, 01034-00051R. Bar?o de Itapetininga x Av. IpirangaR. Bar?o de Itapetininga x Av. Ipiranga52R. Bar?o de Itapetininga, Altura do 150 R. Bar?o de Itapetininga, Altura do 150 - República, 01042-00053R. Conselheiro Crispiniano, 50R. Conselheiro Crispiniano, 50 - República, 01037-90154Cortejo - partindo da R. da Consola??o, 1663, 01301-903 E R. Coronel Xavier Toledo; Pra?a Ramos De Azevedo, s/n - República, S?o Paulo - SPCortejo - partindo da R. da Consola??o, 1663, 01301-903 E R. Coronel Xavier Toledo; Pra?a Ramos De Azevedo, s/n - República, S?o Paulo - SP, 01037-01055R. da Consola??o, CentroR. da Consola??o, Centro, 01049-00056R. do Arouche, RepúblicaR. do Arouche, República, 01219- 00057R. Dom José de Barros, RepúblicaR. Dom José de Barros x R. 7 de Abril58R. dos Gusm?es, 43 - Santa IfigêniaR. dos Gusm?es, 43 - Santa Ifigênia, 01212-00059R. General Osório com a Av. S?o Jo?oR. General Osório com a Av. S?o Jo?o, altura do 110860R. José BonifácioR. José Bonifácio61R. MarconiR. Marconi, esquina com R. Bar?o de Itapetininga62R. XV de Novembro, CentroR. XV de Novembro, Centro, 01013-00063R. da QuitandaR. da Quitanda64R. Xavier de ToledoR. Xavier de Toledo esquina com R. 7 de Abril65R. XV de NovembroR. XV de Novembro66Teatro MunicipalPra?a Ramos De Azevedo, s/n - República, S?o Paulo - SP, 01037-01067Vale do Anhangabaú - Viaduto do CháVale do Anhangabaú - Viaduto do Chá68Vale do AnhangabaúVale do Anhangabaú: Corredor Norte-Sul, Centro, 01010-000CENTROS CULTURAIS69Centro Cultural da PenhaLargo do Rosário, 20, Penha, 03634-02070Centro Cultural JabaquaraR. Arsênio Tavolieri, 1 , Jardim Oriental, 04321-03071Centro Cultural S?o PauloRua Vergueiro, 1000 - Paraíso, S?o Paulo - SP, 01504-00072Centro Cultural Tendal da LapaR. Constan?a, 72 - Lapa, S?o Paulo - SP, 05033-02073Centro Cultural Vila FormosaAv. Renata, 163, Vila Formosa, 03377-000CASAS DE CULTURA74Casa de Cultura Butant?R. Junta Mizumoto, 13, Jd. Peri Peri, 05537-07075Casa de Cultura da Brasil?ndiaPra?a Benedicta Cavalheiro, s/n? altura 1444 da Estrada do Sab?o, 02806-13076Casa de Cultura Itaim PaulistaR. Monte Camberela, 490, Vila Silva Teles, 08110-26077Casa de Cultura Raul SeixasR. Murmúrios da Tarde, 211, Conjunto Residencial José Bonifácio, 08253-58078Casa de Cultura TremembéR. Maria Amália Lopes de Azevedo, 190, Tremembé, 02350-000DESCENTRALIZADOS79Pra?a do Campo LimpoR. Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, 30 - Jardim Bom Refugio, S?o Paulo - SP, 05788-29080CDC Jardim IguatemiAv. Ragueb Chohfi - Jardim Iguatemi, S?o Paulo - SP, 08375-00081Centro Cultural da Juventude - Ruth CardosoAv. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila dos Andradas, S?o Paulo - SP, 02720-20082Centro Cultural Cidade TiradentesR. Inácio Monteiro, 6900 - Conj. Hab. Sitio Conceicao, S?o Paulo - SP, 08490-00083Centro Cultural do Grajaú - Palha?o CarequinhaR. Prof. Oscar Barreto Filho, 252 - Parque América, S?o Paulo - SP, 04822-23084Casa de Cultura Chico ScienceAv. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho/Ipiranga, S?o Paulo - SP, 04287-10085Freguesia do ?Rua Sim?o Velho86Teatro Flávio ImpérioR. Prof. Alves Pedroso, 600, Cangaíba 03721-010INTERVEN??ES ART?STICAS87Viaduto Do CháViaduto Do Chá88Pra?a dos CorreiosPra?a Pedro Lessa, 117, República, S?o Paulo, SP.89Av IpirangaAltura do Largo Paissandu90Vieira de CarvalhoAv. Vieira de Carvalho, altura do n.11591Vieira de CarvalhoAv. Vieira de Carvalho, esquina com a Rua Aurora92Rua Boa VistaAltura da Ladeira Porto Geral, em frente ao Metr? S?o Bento - Centro - SP93Teatro MunicipalPra?a Ramos De Azevedo, s/n - República94Vale do AnhangabaúPróximo ao Boulevard S?o Jo?o95Pra?a do PatriarcaPra?a do Patriarca, esquina com Rua S?o Bento96Rua S?o BentoRua S?o Bento, próximo a Rua Miguel Couto97Pra?a Dom José GasparPra?a Dom José Gaspar - República, SP98Edifício Sampaio MoreiraRua Líbero Badaró, 340, Centro - SP99Teatro MunicipalEscadaria do Teatro Municipal, na Pra?a Ramos de Azevedo100Pra?a da RepúblicaPra?a da República101Rua Líbero BadaróAltura da P?? do Patriarca102Vale do AnhangabaúEscadaria da Rua Miguel Couto103Galeria OlidoAv. S?o Jo?o, 473, CEP 01035-000104Pátio do ColégioPra?a Pateo do Collegio, 1 - Centro, S?o Paulo - SP, 01016-040105Av. PaulistaEntre o MASP e o Conjunto NacionalMOSTRA INDEPENDENTE DE TEATRO106Teatro ?goraR. Rui Barbosa, 672 - Bela Vista (11) 5693-4000107Teatro Alian?a FrancesaR. Gal Jardim, 182 - Centro (11) 3017-5699108Teatro Amadododito Fábrica de ArteAv. Rudge, 315 - Bom Retiro, S?o Paulo - SP109Teatro do Armazém XIXR. Mário Costa, 13 - Belém (11) 2081-4647110Teatro Auditório da Livraria Martins FontesAv. Paulista, 509 - Cerqueira César (11) 2167.9900111Auditório do MASPAv. Paulista, 1578 - Bela Vista (11) 3149-5959112Teatro AugustaR. Augusta, 943 - Centro (11) 3151-4141113Teatro Bar Santo MaiaR. Itapura, 1267 - Tatuapé (11) 98750-3790114Teatro Bibi FerreiraAv. Brigadeiro Luís Ant?nio, 931 - Bela Vista (11) 3105-3129115Teatro BrigadeiroAv. Brigadeiro Luís Ant?nio, 884 - Bela Vista (11) 3107-5774116Teatro Casa do PovoR. Três Rios, 252 - Bom Retiro (11) 3311-6577117Teatro da Casa Teatro de UtopiasR. Duílio, 46 - Barra Funda (11) 941093191118119Teatro do CCC - Centro Compartilhado de Cria??oTeatro e Bar Cemitério de AutomóveisR. Brigadeiro Galv?o, 1010 - Barra Funda (11) 3392-7485 Caneca, 384 - Consola??o (11) 2371-5743120Teatro do Centro cultural B_ArcoR. Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 426 - Pinheiros (11) 3081- 6986121Teatro Centro da TerraR. Piracuama, 19 - Sumaré (11) 3675-1595122Teatro Club NoirR. Augusta, 331 - Centro (11) 3257-8129123Teatro CommuneR. da Consola??o, 1218 - Consola??o (11) 3476-0792124Teatro Cultura InglesaR. Departamento Lacerda Franco, 333 - Pinheiros (11) 3814-0100125Teatro De Contêiner ManguzáR. Dos Gusm?es, 43 - Luz (11) 97632-7852126Teatro do AtorPra?a Franklin Roosevelt, 172 - Consola??o (11) 3257-3207127Teatro Espa?o Cia da RevistaAlameda Nothmann, 1135 - Campos Elíseos (11) 3791-5200128Teatro Espa?o Cia do Feij?oR. Dr. Teodoro Baima, 68 - República (11) 3259-9086129Teatro Espa?o Cia do PássaroR. ?lvaro de Carvalho, 177 - Anhangabau (11) 98365-5850130Teatro Espa?o Cultural Alberico RodriguesPra?a Benedito Calixto, 159 - Pinheiros (11) 3064-3920131Teatro Espa?o Cutucada CulturalR. Matias Aires, 61 / casa 03 - Consola??o (11) 5182-8916132Teatro Espa?o dos Fofos EncenamR. Adoniran Barbosa, 151 - Bela Vista, S?o Paulo133Teatro Espa?o dos Satyros - UmPra?a Franklin Roosevelt, 222 - Consola??o (11) 3258-6345134Teatro Espa?o ElevadorR. Treze de Maio, 222 - Bela Vista (11) 3368-1712135Teatro Espa?o Maquinaria - Teatro dos NarradoresR. Treze de Maio, 240 - Bela Vista (11) 3853-3651136Teatro Espa?o MussRua Bento Freitas, 65 - Republica (11) 94188-3224137Teatro Espa?o Parlapat?esPra?a Franklin Roosevelt, 158 - Consola??o (11) 3258-4449138Teatro Eva HerzAv. Paulista, 2073 - Centro (Conj. Nacional) (11) 3170- 4059139Teatro FAAPR. Alagoas, 903 - Higienópolis (11) 3662-7233140Teatro Galp?o do FoliasR. Ana Cintra, 213 - Santa Cecília (11) 3361-2223141Teatro GazetaGazeta Av. Paulista, 900 - Centro (11) 3253-4102142Teatro Inbox CulturalR. Teodoro Sampaio, 2355 (11) 99587-4150143Teatro do Instituto Cultural CapobiancoR. ?lvaro de Carvalho, 97 - Centro (11) 3237-1187144Teatro Irene RavacheR. Capote Valente, 667 - Pinheiros (11) 3088-1258145Teatro ItáliaAv. Ipiranga, 344 - Centro (11) 2122-2474146Teatro Kasulo Espa?o de Cultura e ArteR. Sousa Lima, 300 - Barra Funda (11) 3666-7238147Teatro Maria Della CostaR. Paim, 72 - Bela Vista (11) 3256-9115148Teatro do MUBER. Alemanha, 221 - Jd Europa (11) 2386-8194149Teatro Núcleo ExperimentalR.Barra Funda, 637 - Barra Funda (11) 3259-0898150Teatro OficinaR. Jaceguai, 520 - Bela Vista (11) 3106-2818151Teatro Paiol CulturalR. Amaral Gurgel, 164 - Consola??o (11) 3337-4517152Teatro Pequeno AtoR. Teodoro Baima, 78 - Consola??o (11) 9642-8350153Teatro Procópio FerreiraR. Augusta, 2823 - Centro (11) 3083-4475154Teatro Refinaria TeatralR. Jo?o de Laet, 1507 - Vila Aurora (11) 3624-9301155Teatro Ruth EscobarR. dos Ingleses, 209 - Bela Vista (11) 3289-2358156Teatro Santo AgostinhoR. Apeninos, 118 - Liberdade (11) 3209-4858157Teatro Sérgio CardosoR. Rui Barbosa, 153 - Bela Vista (11) 3288-0136158Teatro SP Escola de TeatroPra?a Franklin Roosevelt, 210 - Centro (11) 3775-8600159Teatro Studio Heleny GuaribaPra?a Franklin Roosevelt, 184 - Centro (11) 3259-6940160Teatro da RotinaR. Augusta, 912 - Consola??o (11) 3582-4479161Teatro do FaroesteR. do Triunfo, 301 - República (11) 3362-8883162Teatro Gil VicenteAvenida Rudge, 315 - Barra Funda (11) 98505-4224163Teatro Zero HoraR. Conselheiro Ramalho, 673 - Bela Vista (11) 97701-9293164Teatro Top TeatroR. Rui Barbosa, 201 - Bela Vista (11) 2309-4102165Teatro TUCAR. Monte Alegre, 1024 - Perdizes (11) 3670-8455166Teatro TUSPR. Maria Antonia, 294 - Vila Buarque (11) 3123-5223167Teatro Uni?o CulturalR. Mario Amaral, 209 - Paraíso (11) 2148-2923168Teatro Viga Espa?o CênicoR. Capote Valente, 1323 - Pinheiros (11) 3801-1843169Teatro Vila Maria ZéliaRua José Alves de Oliveira, 256 - Belenzinho (11) 2691-9791170Teatro ViradalataR. Apinajés, 1387 - Perdizes (11) 3868-2535TEATROS171Teatro Alfredo MesquitaAv. Santos Dumont, 1770, Santana, 02012-010172Teatro Arthur AzevedoAv. Paes de Barros, 955, Mooca, 03115-020173Teatro Cacilda BeckerR. Tito, 295, Lapa, 05044-000174Teatro Décio de Almeida PradoR. Cojuba, 45, Itaim Bibi, 04533-040175Teatro Jo?o CaetanoR. Borges Lagoa, 650, Vila Clementino, 04038-001176Teatro Paulo EiróAv. Adolfo Pinheiro, n? 765, Alto da Boa Vista – Santo Amaro, 04733-100CEU’s177CEU ?gua AzulAv. dos Metalúrgicos, 1.262 - Cidade Tiradentes178CEU Alto AlegreRua Bento Guelfi, 1802 - Jardim Laranjeira - Iguatemi179CEU AlvarengaEstrada do Alvarenga, 3.752 - Pedreira180CEU AricanduvaRua Olga Fadel Abarca, s/n - Jd Sta Terezinha181CEU Azul da Cor do MarAv. Ernesto de Souza Cruz, 2.171 - Cidade AE Carvalho182CEU Butant?Rua Eng. Heitor Ant?nio Eiras Garcia, 1.700/1.870 - Jardim Esmeralda183CEU Caminho do MarRua Eng. Armando de Arruda Pereira, 5.241Jabaquara184CEU Campo LimpoAv. Carlos Lacerda, 678Campo Limpo185CEU Cantos do AmanhecerAvenida Cantos do Amanhecer, s/nJardim Eledy186CEU Cap?o RedondoRua Daniel Gran, s/nCap?o Redondo187CEU Casa BlancaRua Jo?o Damasceno, 85Jardim S?o Luís188CEU Cidade DutraAv. Interlagos, 7.350Cidade Dutra189CEU Feiti?o da VilaRua Feiti?o da Vila, 399Chácara Santa Maria190CEU FormosaRua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10Parque Santo Ant?nio - Vila Formosa191CEU GuarapirangaEstrada da Baronesa, 1.120Jardim Kagohara192CEU HeliópolisEstrada da Lágrimas, 2385S?o Jo?o Clímaco193CEU Inácio MonteiroRua Bar?o Barroso do Amazonas, s/n - Conjunto Inácio Monteiro194CEU Ja?an?R. Francisca Espósito Tonetti, 105 - Jardim Guapira, S?o Paulo - SP195CEU JaguaréAv. Kenkiti Simomoto, 80Jaguaré196CEU JambeiroAv. José Pinheiro Borges, 60Guaianases197CEU Jardim PaulistanoRua Aparecida do Taboado, s/n - Jd Paulistano198CEU LajeadoRua Manuel da Mota Coutinho, 293, Guaianases199CEU MeninosRua Barbinos, 111 - S?o Jo?o Clímaco200CEU NavegantesRua Maria Moassab Barbour, s/nParque Residencial Cocaia - Grajaú201CEU ParaisópolisRua Doutor José Augusto Souza e Silva, s/nJardim Parque Morumbi202CEU ParelheirosRua José Pedro de Borba, 20Jardim Novo Parelheiros203CEU Parque AnhangueraRua Pedro José de Lima, 1020Jardim Anhanguera204CEU Parque BristolProfessor Artur Primavesi, s/nParque Bristol205CEU Parque S?o CarlosRua Clarear, 643Jardim S?o Carlos206CEU Parque VeredasRua Daniel Muller, 347 - Itaim Paulista207CEU PazRua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná208CEU Pêra MarmeloRua Pêra Marmelo, 226 - Jaraguá209CEU PerusRua Bernardo José de Lorena, s/n - Perus210CEU Quinta do SolAv. Luís Imparato, n 564 - Cangaíba211CEU Rosa da ChinaRua Clara Petrela, 113 - Vila Atl?ntica212CEU S?o MateusRua Curumatim, 201 - Parque Boa Esperan?a213CEU S?o RafaelRua Cinira Pol?nio, 100 - Conjunto Promorar Rio Claro214CEU SapopembaRua Manuel Quirino de Mattos, s/nJardim Sapopemba215CEU TiquatiraAv. Condessa Elisabeth de Robiano, s/n - Penha216CEU Três LagosRua Maria Moura da Concei??o, s/n?Jardim Três Cora??es217CEU Três PontesRua Capachós, 400Jardim Célia218CEU UirapuruRua Nazir Miguel, 849 - Jardim Paulo VI219CEU Vila Atl?nticaRua Coronel José Ven?ncio Dias, 840Jardim Nardini220CEU Vila Curu?áAv. Marechal Tito, 3.400, Jardim Miragaia221CEU Vila do SolAv. dos Funcionários Públicos, 369Jardim Capela222CEU Vila Rubi Rua Domingos Tarroso, 101Vila RubiOUTROS223Av. PaulistaAv. Paulista, alt do n. 2073224V?o Livre do MaspAv. Paulista, alt do n. 1578225Rua da Consola??oRua da Consola??o, altura do n. 1300 3. ???Itens Relacionados a Infraestrutura (quantidades e aloca??o de itens em logradouros públicos) conforme Anexo 4. Planejamento e operacionaliza??o de infraestrutura para a “Virada Cultural - 2019”?para execu??o de servi?os de planejamento, produ??o, execu??o, monitoramento:Execu??o de servi?os de planejamento “Virada Cultural - 2019” da cidade de S?o Paulo. Planejar a opera??o de implementa??o de infraestrutura do evento; Gerenciamento de produ??o cultural para o evento em todas as suas etapas (pré, durante e pós);Diagnóstico dos locais onde poderá acontecer o evento; Execu??o do cronograma de andamento das atividades, de acordo com o calendário de a??es proposto pela proponente e compatibilizado com a equipe de Coordena??o do evento da Secretaria Municipal de Cultura; Assessoramento da Coordena??o do evento no relacionamento com os artistas e seus produtores, no que tange à solicita??o de riders e análise da compatibiliza??o técnica necessária e demandas específicas de cada apresenta??o; Fiscaliza??o das programa??es artísticas;?Planejamento operacional e logístico da disposi??o de estruturas de sonoriza??o e ilumina??o, pe?as de comunica??o, banheiros químicos, entre outros aspectos relevantes;Consolida??o das especifica??es técnicas de cada atividade, atendendo às programa??es descentralizadas, e propondo as adequa??es técnicas cabíveis para a realiza??o de cada atividade; Gerenciar todos os fornecedores e seus respectivos servi?os prestados; Produ??o e apresenta??o do relatório de avalia??o final do evento;Participa??o dos contratados em reuni?es com a Coordena??o do evento, auxiliando no registro em ata das discuss?es e encaminhamentos realizados, e nas demais atividades que demandem sua disponibilidade presencial; Disponibilizar equipe técnica e Operacional necessários para a realiza??o do evento;A parceira, por meio de sua equipe de coordena??o de programa??o, deverá estar em constante contato com a equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura;Levantamento ou recebimento de necessidades com a secretaria de cultura e outros órg?os governamentais;Avalia??o e compatibiliza??o da estrutura dos equipamentos com rider das atra??es a serem contratadas;Acompanhamento da Montagem dos equipamentos;Interliga??es elétricas dos equipamentos;Implanta??o dos servi?os emergenciais;Evento: teste e passagem de som e ilumina??o, prepara??o dos camarins para receber os artistas, revis?o de local para estacionamento dos artistas;Prever e informar a produ??o dos artistas do início e término da apresenta??o do artista;Contrata??o de servi?os e equipamentos. ANEXO XITERMO DE COLABORA??O N? 01/SMC/CP/2019Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ/MF 49.269.244/0001-63, com sede nesta cidade Av. S?o Jo?o, 473 - Centro, S?o Paulo - SP, 01034-001, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura, Sr. Alexandre de Almeida Youssef brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n?9.813.707-4, inscrito no CPF/MF n? 111.127.828-85 ora denominada SMC e o proponente _________________, CNPJ n? ___________, situado na ____________________(endere?o completo), neste ato representado pelo seu Presidente (ou representante legal), Senhor(a) _______________ RG n? _________, CPF n? ____________, denominada simplesmente PARCEIRA, com fundamento no artigo 2?, inciso VII da Lei Federal n? 13.019/2014, Lei ?Municipal n? 15.380 de 27 de maio de 2011 e no Decreto Municipal n? 57.575/2016, em face do despacho exarado às fls. ____ do processo administrativo n? _____________, publicado no DOC de ___/___/2019, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem. CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Através do presente, a SMC e a PARCEIRA, registram interesse para o desenvolvimento da proposta visando à realiza??o da VIRADA CULTURAL - 2019 para a cidade de S?o Paulo, consistindo na execu??o das a??es necessárias para estrutura??o, produ??o e disponibiliza??o ao público da programa??o artística, conforme termo de referências e anexos os quais, junto com o edital de chamamento, integram o presente termo e ?deste s?o indissociáveis. CL?USULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 O valor total do Termo de Colabora??o é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXX), a ser desembolsado em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: a) 80% (oitenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Colabora??o, no exercício de 2019;b) 20% (vinte por cento) do recurso ao término do projeto, uma vez apresentado e aprovado o Relatório Parcial de Atividades do Projeto.2.2 Os recursos recebidos em decorrência da parceria ser?o depositados em conta corrente específica, se obrigando a realizar a movimenta??o dos recursos financeiros do Termo de Colabora??o exclusivamente nos moldes previstos no artigo 51 da Lei n? 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal n? 51.197/10. 2.2.1 Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos.2.2.2 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, ser?o devolvidos à administra??o pública por ocasi?o da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o da parceria, nos termos do art. 52 da Lei n? 13.019, de 2014. 2.3 ? vedada a utiliza??o dos recursos repassados pela SMC em finalidade diversa da estabelecida na atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execu??o do objeto desta parceria.2.4 Toda movimenta??o de recursos no ?mbito da parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.2.5 Para a execu??o das atividades e servi?os objeto desta parceria, a Secretaria Municipal de Cultura fará transferência à PROPONENTE dos valores definidos no Plano de Trabalho e seu respectivo Or?amento aprovados nesta parceria.2.5.1 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela SMC mediante eventual revis?o de metas.2.5.2 Poder?o ser glosadas pela SMC as despesas que n?o se enquadrarem no objeto do Termo de Colabora??o, além daquelas que n?o estiverem previstas e aprovadas em Plano Or?amentário constante no Programa de Trabalho pactuado com a PARCEIRA.2.6 Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos pela SMC, desde que n?o altere o valor total da parceria.2.6.1 A parceira poderá solicitar a inclus?o de novos itens or?amentários desde que n?o altere o or?amento total aprovado, ressalvada as hipóteses estabelecidas na cláusulas décima deste termo.2.7 Os recursos da parceria geridos pela parceira n?o caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas. CL?USULA TERCEIRA - DA PRESTA??O DE CONTAS 3.1 A presta??o de contas deverá conter adequada descri??o das atividades realizadas e a comprova??o do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a presta??o de contas.3.1.1. Os dados financeiros s?o analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a concilia??o das despesas com a movimenta??o bancária demonstrada no extrato.3.1.2. Ser?o glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.3.2. Para recebimento da segunda parcela, o proponente deverá apresentar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto.3.2.1 Para fins de presta??o de contas parcial e final deverá ser apresentado:I – relatório de execu??o do objeto, elaborado pelo proponente, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcan?ados, a partir do cronograma acordado;II – na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execu??o financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descri??o das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente;III – extrato bancário da conta específica vinculada à execu??o da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de concilia??o bancária com indica??o de despesas e receitas;IV – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de presta??o de contas final;V – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;VI – rela??o de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;VII – lista de presen?a de treinados ou capacitados, quando for o caso;VIII – a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.3.3. A memória de cálculo de que trata a alínea “h” do item 3.2 deverá conter indica??o do valor integral da despesa e o detalhamento da divis?o de custos, especificando a fonte de custeio de cada fra??o, com identifica??o do número e do órg?o ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposi??o de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 3.3.1. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execu??o financeira parcial, concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condi??es de segregar referidos itens de despesa. ?3.3.2 ?Constatada irregularidade ou omiss?o na presta??o de contas, será a o proponente notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obriga??o, no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.3.3.3. Transcorrido o prazo, n?o havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apura??o dos fatos, identifica??o dos responsáveis, quantifica??o do dano e obten??o do ressarcimento.3.4. Cabe à Administra??o pública analisar cada relatório e presta??o de contas apresentada, para fins de avalia??o do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas. 3.5. ???A análise da presta??o de contas final deverá considerar a verdade real e os resultados alcan?ados, e constitui-se das seguintes etapas:3.5.1. Análise de execu??o do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;3.5.2. Análise financeira: verifica??o da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas or?amentárias, executados pela parceira, de acordo com o plano de trabalho aprovado, bem como concilia??o das despesas com extrato bancário de apresenta??o obrigatória;3.5.2.1. Nos casos em que a parceira houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva concilia??o das despesas efetuadas com a movimenta??o bancária demonstrada no extrato, a presta??o de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verifica??o, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contrata??es.3.6. A análise da presta??o de contas final levará em conta os documentos solicitados e os pareceres e relatórios dos itens 3.5.3.7. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execu??o do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprova??o e proceder à análise integral dos documentos fiscais da presta??o de contas.3.8. ???A parceira está obrigada a prestar contas da boa e regular aplica??o dos recursos recebidos e, em caráter final no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria;3.8.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria Municipal de Cultura, desde que devidamente justificado.3.9 ???Na hipótese de devolu??o de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a presta??o de contas.3.9.1 ???Após a presta??o de contas final, sendo apuradas pela Administra??o irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 dias.3.10. A manifesta??o conclusiva sobre a presta??o de contas pela Administra??o Pública deverá dispor sobre:a) ??????????????????aprova??o da presta??o de contas;b) aprova??o da presta??o de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que n?o resulte dano ao erário; ouc) rejei??o da presta??o de contas, quando houver omiss?o no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determina??o das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolu??o dos valores aos cofres públicos.3.10.1. S?o consideradas falhas formais, para fins de aprova??o da presta??o de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas dever?o ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapola??o, sem prévia autoriza??o, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.b) a inadequa??o ou a imperfei??o a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execu??o da parceria seja alcan?ado.3.11. ??????As contas ser?o rejeitadas quando:a) ??????????houver omiss?o no dever de prestar contas;b) ?????????houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;c) ??????????ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gest?o ilegítimo ou antiecon?mico;d) ??????????houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;e) ??????????n?o for executado o objeto da parceria;f) ???????????os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.3.12. A administra??o pública apreciará a presta??o final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.3.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas n?o significa impossibilidade de aprecia??o em data posterior ou veda??o a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.3.12.2. ?nos casos em que n?o for constatado dolo do proponente ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualiza??o monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 3.12. e a data em que foi ultimada a aprecia??o pela administra??o pública.3.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decis?o que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notifica??o da decis?o.3.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decis?o, o proponente poderá solicitar autoriza??o para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de a??es compensatórias de interesse público, mediante apresenta??o de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atua??o do proponente, cuja mensura??o econ?mica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que n?o tenha havido dolo ou fraude e n?o seja o caso de restitui??o integral dos recursos.3.13.2. ?Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apura??o dos fatos diante da rejei??o da presta??o de contas, identifica??o dos responsáveis, quantifica??o do dano e obten??o do ressarcimento.3.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejei??o das contas prestadas.3.13.2.2. O débito decorrente da ausência ou rejei??o da presta??o de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente. CL?USULA QUARTA - DA EXECU??O4.1. ?A execu??o do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo de dele indissociável, bem como constante do processo administrativo n.? 6025.2019/0003962-4.4.2 ?As aquisi??es e contrata??es realizadas com recursos da parceria dever?o observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como ?deverá a PROPONENTE certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.4.2.1. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parcerIa, ser?o mantidos na titularidade da SMC, devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada pela administra??o municipal após a presta??o final de contas. CL?USULA QUINTA - DAS OBRIGA??ES DA PROPONENTE 5.1. ?A PROPONENTE, em atendimento a presente parceria se obriga a:a) ??executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;b) responder perante a ?SMC pela fiel e integral realiza??o dos servi?os contratados com terceiros, na forma da legisla??o em vigor;c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execu??o do objeto desta parceria, bem como por todos os ?nus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;d) facilitar a supervis?o e fiscaliza??o da SMC, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informa??es e documentos relacionados com a execu??o do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;e) elaborar a presta??o de contas a Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do Decreto Municipal n? 57.575/2016, da Lei Federal n? 13.019/2014 e item 3.2 do presente chamamento;f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exer?a suas a??es, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informa??es dispostas no caput ?e parágrafo único do artigo 6?, ?do Decreto Municipal n? 57.575/2016;g) Cumprir integralmente as metas definidas no plano de trabalho que constituem obriga??es desta parceria;h) Atualizar o Programa de Trabalho ?cumprindo-o integralmente;i) ?Cumprir as obriga??es determinadas nas demais cláusulas e anexos deste termo;j) Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual indeniza??o de danos materiais e/ou morais decorrentes da execu??o deste termo de colabora??o. 5.2. Deixar de contratar, no ?mbito desta parceria:a) pessoas físicas que estejam impedidas de contratar com a Administra??o Pública;b) membros da Diretoria ou do Conselho de Administra??o da PROPONENTE e seus respectivos c?njuges, companheiros ou parentes colaterais ou afins até o terceiro grau;c) c?njuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de ocupante(s) de cargo(s) em comiss?o, fun??o(?es) de confian?a ou fun??o(?es) gratificada(s) no ?mbito da Secretaria Municipal de Cultura e suas entidades vinculadas.5.2.1. Manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, que deverá conter, no mínimo:a) Dados Pessoais;b) Endere?o Domiciliar e telefones para contato;c) Foto recente;d) Cópia do Diploma de Forma??o;e) Cópia do Diploma de Especializa??o para os cargos e/ou fun??es que exigem essa forma??o;f) Cópia do currículo e/ou portfólio de trabalhos.CL?USULA SEXTA - DAS OBRIGA??ES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 6.1. A ?Secretaria Municipal de Cultura , em atendimento a presente parceria se obriga a:a) ????manter o empenho para o recurso necessário ao desenvolvimento deste ajuste;b) ????repassar à PROPONENTE o recurso decorrente do presente;c) ????fornecer dados, relatórios e demais informa??es necessárias à execu??o da parceria;d) ????decidir e indicar solu??es aos assuntos que lhe forem submetidos;e) manter, em sítio oficial na internet, a rela??o das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informa??es dispostas no artigo 6?, ?do Decreto Municipal n? 57.575/2016;f) Supervisionar e monitorar o termo de colabora??o e constituir Comiss?o de Monitoramento e avalia??o e o gestor da parceria;g) Realizar a administra??o deste Termo de Colabora??o, especialmente com vistas a:i) Verificar se o relatório entregue pela PARCEIRA está em formato adequado para o monitoramento e avalia??o contratual, bem como a utiliza??o de medidas para verificar a confiabilidade das informa??es prestadas;ii) Acompanhar e avaliar os indicadores e a presta??o de contas da PARCEIRA, bem como monitorar atentamente a execu??o dos servi?os;iii) Constituir adequadamente e fazer cumprir as delibera??es emanadas indicados neste Termo de Colabora??o;iv) Promover a resolu??o das demais quest?es administrativas correlatas aos tr?mites do Termo de Colabora??o. CL?USULA S?TIMA - DO ACOMPANHAMENTO 7.1. Compete à comiss?o de avalia??o e monitoramento, o aprimoramento dos procedimentos, unifica??o dos entendimentos, a solu??o de controvérsias, a padroniza??o de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avalia??o dos relatórios técnicos de monitoramento. 7.1.1 A comiss?o de avalia??o e monitoramento deverá, ainda: a) acompanhar a execu??o do Termo de Colabora??o;b) acompanhar todos os dias de realiza??o da Virada Cultural - 2019 para a cidade de S?o Paulo;c) encaminhar ao Secretário Municipal de Cultura os relatórios conclusivos;d) informar o Tribunal de Contas do Município e o Ministério Público, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utiliza??o de recursos ou bens de origem pública pelo proponente, sob pena de responsabilidade solidária;e) representar ao Ministério Público e comunicar à Procuradoria Geral do Município para que requeiram em juízo a indisponibilidade dos bens da entidade e sequestro dos bens dos dirigentes, agentes públicos ou terceiros que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrim?nio público, quando a gravidade dos fatos ou interesse público assim exigir e havendo indícios fundados de malversa??o de bens ou recursos públicos; 7.2. Será efetuada visita in loco nas datas de realiza??o da Virada Cultural 2019 objeto deste Edital para fins de monitoramento e avalia??o do cumprimento do objeto. 7.3 O monitoramento e a avalia??o do cumprimento do objeto considerará os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos servi?os efetivamente oferecidos no ?mbito da parceria, aferindo-se o padr?o de qualidade definido em conson?ncia com a política pública setorial. 7.4. O relatório técnico de monitoramento e avalia??o será homologado pela comiss?o de monitoramento e avalia??o, independente da obrigatoriedade de apresenta??o da presta??o de contas devida pelo PROPONENTE. 7.5. O relatório técnico de monitoramento e avalia??o da parceria deverá conter:a) ???descri??o sumária das atividades e metas estabelecidas;b) ?análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em raz?o da execu??o do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;c) ??valores efetivamente transferidos pela administra??o pública;d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela proponente na presta??o de contas, quando n?o for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no ?mbito da fiscaliza??o preventiva, bem como de suas conclus?es e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.7.6. Da decis?o da comiss?o de monitoramento e avalia??o caberá a interposi??o de um único recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da intima??o da decis?o.7.6.1. A comiss?o de monitoramento e avalia??o poderá reformar a sua decis?o ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir. CL?USULA OITAVA - DO GESTOR 8.1. A gest?o da parceria será exercida por intermédio dos servidores Gabriela Fontana Junqueira Pereira RF 308.051.1; Aldo Luiz Valentim RF 856.974.6 e Carla Mingolla RF 856.973.8 , a quem competir?o:a) ????acompanhar e fiscalizar a execu??o da parceria;b) ????informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gest?o dos recursos, bem como as providências adotadas ou que ser?o adotadas para sanar os problemas detectados;c) ?????emitir parecer técnico conclusivo de análise da presta??o de contas final, levando em considera??o o conteúdo ?das análises previstas neste termo e respectivo edital de chamamento, bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avalia??o;d) ?????disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avalia??o;e) ???????atestar a regularidade financeira e de execu??o do objeto da presta??o de contas. 8.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:a) ????aos resultados das análises de cada presta??o de contas apresentada;b) ???aos relatórios técnicos de monitoramento e avalia??o, independentemente de sua homologa??o pela comiss?o de monitoramento e avalia??o; 8.3. Os pareceres técnicos conclusivos dever?o, obrigatoriamente, mencionar:a) ?os resultados já alcan?ados e seus benefícios;b) os impactos econ?micos ou sociais;c) o grau de satisfa??o do público-alvo, considerando o processo de escuta ao cidad?o usuário acerca do padr?o de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho. 8.4. Em se tratando de monitoramento e execu??o deste termo de colabora??o, a PROPONENTE deverá:8.4.1 Adotar todas as medidas necessárias para que as inst?ncias fiscalizadoras deste Termo de Colabora??o acessem todas as informa??es de posse da PROPONENTE resultantes da execu??o do objeto deste termo;8.4.2. ?Disponibilizar todas as informa??es jurídicas e financeiras, de acordo com critérios e periodicidade estabelecidos pela SMC e sempre que solicitadas para a realiza??o do acompanhamento, controle e avalia??o das a??es e servi?os contratados, colaborando com a fiscaliza??o no emprego de recursos públicos, na execu??o do Plano de Trabalho e no integral cumprimento deste termo;8.4.3. Entregar tempestivamente os Relatórios previstos neste Termo, da forma mais completa possível, atendendo às solicita??es de formato e conteúdo da SMC referentes aos Relatórios e pedidos de esclarecimentos adicionais; e8.4.4. Emitir todos os comprovantes fiscais em nome da PROPONENTE e manter seus originais sob sua guarda e à disposi??o dos órg?os fiscalizadores;8.4.5. Manter as notas fiscais devidamente quitadas, contendo aposi??o de carimbo identificador da PROPONENTE, bem como a data e a assinatura de seu preposto. CL?USULA NONA?- DO PRAZO DE EXECU??O E VIG?NCIA DO CONV?NIO 9.1. A vigência do presente Termo de Colabora??o é a partir da data de assinatura até o dia 30 de junho de 2019.O mesmo poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 36 do Decreto Municipal n? 57.575/2016.9.1.1 Apenas após aprova??o da presta??o de contas final estará a PROPONENTE desobrigada das cláusulas do presente termo. CL?USULA D?CIMA – DA ALTERA??O, DEN?NCIA E RESCIS?O10.1. ??A critério da Administra??o, admite-se a altera??o da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revis?o do plano de trabalho, desde que n?o seja transfigurado o objeto da parceria.10.1.1. Poderá haver redu??o ou majora??o, esta última de até 25% (vinte e cinco por cento), dos valores inicialmente pactuados para redu??o ou amplia??o de metas ou capacidade do servi?o, ou para qualifica??o do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.10.1.2. Faculta-se aos órg?os e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, n?o prevista no valor total da parceria, para a melhor execu??o de seu objeto e aperfei?oamento dos servi?os, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-or?amentária.10.2. Para aprova??o da altera??o, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:a) interesse público na altera??o proposta;b) ?a capacidade técnica-operacional do proponente para cumprir a proposta;c) ?a existência de dota??o or?amentária para execu??o da proposta.10.2.1. Após a manifesta??o dos setores técnicos a proposta de altera??o poderá ser encaminhada para a análise jurídica previamente à delibera??o da autoridade competente.10.3. Para prorroga??o de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execu??o.10.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obriga??es em que participaram voluntariamente da aven?a, n?o sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.10.5. Constitui motivo para rescis?o da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:a) a utiliza??o dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;b) ?a falta de apresenta??o das presta??es de contas;10.6. Em caso de denúncia unilateral n?o enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 dias.10.7. Em caso de rescis?o ou encerramento do termo:10.7.1. Em caso de rescis?o unilateral por parte da SMC que n?o decorra de má gest?o, culpa ou dolo da PROPONENTE, a Prefeitura Municipal de S?o Paulo efetuará os repasses de recursos devidos pela execu??o do Contrato até a data da rescis?o, de acordo com o cronograma de desembolso.10.7.2. Em caso de rescis?o unilateral por parte da PROPONENTE, esta se obriga a continuar executando as atividades e servi?os contratados, salvo dispensa da obriga??o por parte da SMC. CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DAS SAN??ES11.1. Pela execu??o da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administra??o poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente as seguintes san??es:11.1.1. advertência;11.1.2. suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a 2 anos;11.1.3. declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja movida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item anterior;11.2. As san??es estabelecidas nos itens 11.1.2. e 11.1.3. s?o de competência exclusiva do Secretário Municipal de Cultura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilita??o ser requerida após dois anos de aplica??o da penalidade.11.2.1. prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresenta??o da presta??o de contas, a aplica??o de penalidade decorrente de infra??o relacionada à execu??o da parceria.11.2.2. a prescri??o será interrompida com a edi??o de ato administrativo voltado à apura??o da infra??o.11.3. A san??o estabelecida no item 11.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.11.4. Os órg?os técnicos dever?o se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplica??o das san??es previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3.11.5. O proponente deverá ser intimado acerca da penalidade aplicada.11.6. O proponente terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.11.7. As notifica??es e intima??es de que trata este artigo ser?o encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletr?nica, sem prejuízo de outras formas de comunica??o, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa. CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DISPOSI??ES FINAIS12.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 5.4. do Edital.12.2. A proponente, caso seja organiza??o da sociedade civil, deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscri??o no Cadastro Municipal ?nico de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.12.3. A PROPONENTE se responsabiliza integralmente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal.12.4.A ?Secretaria Municipal de Cultura ?n?o será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execu??o desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;12.4.1. A ?Secretaria Municipal de Cultura ?n?o se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ?nus, direitos ou obriga??es decorrentes da legisla??o tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execu??o da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caber?o exclusivamente à PROPONENTE.12.5. O pagamento de remunera??o da equipe pelo proponente da parceria n?o gera vínculo trabalhista com o poder público.12.6. Para a execu??o deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doa??o, compensa??o, vantagens financeiras ou n?o financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrup??o, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele n?o relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.12.7. Os agentes da administra??o pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informa??es relacionadas a este termo, bem como aos locais de execu??o do respectivo objeto.12.8. A administra??o poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execu??o do objeto, no caso de paralisa??o, de modo a evitar a sua descontinuidade.12.9. A prévia tentativa de solu??o administrativa será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura com participa??o de órg?o encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administra??o pública. CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DO FORO13.1. Fica eleito o foro do Município de S?o Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame. E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas. S?o Paulo/SP, ___/___/____. Pela PROPONENTE: _________________________________________Xxxxxxxxxxxxxxxxxxcargo Pela Secretaria Municipal de Cultura: ________________________________________xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Testemunhas: Nome:RG:CPF: Nome:RG:CPF: ANEXO XIIDiretrizes de Difus?o CulturalA proposta do projeto deverá contemplar programa??o coordenada durante as 24 horas de dura??o da Virada Cultural, podendo incluir, a critério do proponente, atividades culturais atinentes a música, artes cênicas (teatro, dan?a, circo), artes visuais, audiovisual, cultura popular, patrim?nio cultural imaterial, entre outras.A proposta do projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes informa??es detalhadas:descri??o do objeto da parceria, dos objetivos, da concep??o curatorial da programa??o a ser apresentada e do nexo com o projeto proposto;programa das atividades culturais a serem executadas, metas a serem atingidas e os indicadores de aferi??o do cumprimento das metas;conteúdo cultural das atividades propostas;representatividade das atividades propostas;cronograma para execu??o das atividades culturais e cumprimento das metas;descri??o da viabilidade de execu??o das atividades culturais nos locais previstos para o público-alvo;plano de divulga??o e atra??o de público e de difus?o da programa??o entre formadores de opini?o locais, brasileiros e estrangeiros;experiência pregressa do proponente na realiza??o de projetos culturais no Brasil;or?amento detalhado com o valor global do projeto, as atividades e gastos a serem financiados; A sele??o das atividades deve contemplar a diversidade das express?es culturais e a representatividade regional brasileiras.3) Diretrizes conceituais: Palco Música Crist?Em 2018, com o propósito de atender a uma demanda de grande parte da popula??o, a Secretaria Municipal de Cultura idealizou o Palco Gospel na Virada Cultural de SP. Concebido no Centro Esportivo Tietê, o palco apresentou 24 horas de música crist? com programa??o diversa. Neste ano, a SMC implementa o palco de música crist? no centro da cidade, unificando e integrando com os outros diversos palcos da Virada Cultural. Entendendo o desafio de engendrar uma programa??o unificada e uma política pública cultural assertiva, idealizou-se uma programa??o que representa grande parte da cena gospel. Neste palco se apresentam diversos grupos que pertencem ao universo crist?o, de diferentes localidades e que representam os inúmeros estilos da música brasileira.Corredor de Audiovisual e de Interven??es da Virada Em parceria com a equipe da SPCine, a Virada Cultural esse ano considera uma programa??o especial na Av. Paulista: Uma ocupa??o audiovisual na Avenida, com um percurso de interven??es de luz e cinemas ao ar livre durante a noite do 18 de maio.Alguns dos pontos incluídos no roteiro s?o: Conjunto Nacional com programa??o de videoclipes, MASP, com Cinema no V?o e um Videomapping na fachada e uma Interven??o na fachada da FIESP.Arte na Pra?aO evento realizado na Pra?a Roosevelt durante a Virada Cultural, prevê a realiza??o de de um circuito de leituras dramáticas e apresenta??es teatrais com acesso totalmente gratuito em locais fechados. Além disso, ser?o realizadas a??es das mais variadas, a céu aberto, na Pra?a Roosevelt, com o intuito de uma grande democratiza??o da arte para a popula??o do entorno. A a??o a ser realizada traz a jun??o de dois eventos históricos realizados As Satyrianas e o Arte na Pra?a. As Satyrianas chegou na sua 20? edi??o, considerado um dos maiores eventos culturais da América Latina. Os artistas realizar?o 24 horas de programa??o ininterrupta das mais variadas vertentes artísticas. O Arte na Pra?a, está em sua 2? edi??o, traz, aos finais de semana, constantes atividades artísticas voltadas ao lazer, entretenimento e reflex?o a toda a popula??o do entorno e usuários da Pra?a. Palco Disco Artistas e bandas tocando na íntegra discos clássicos do repertório e imaginário brasileiros. O conceito gira em torno da homenagem e tributo a artistas que fizeram parte da musicalidade brasileira, através de apresenta??es de músicos da contemporaneidade, como também artistas consagrados vivos executando seu disco ic?nico. Mostra de Teatros Independentes de S?o PauloNa Virada Cultural 2019 diversos espetáculos teatrais ter?o 50% de ingressos gratuitos distribuídos pela Secretaria de Cultura. A curadoria trará o foco para os diversos palcos da cidade estimulando a forma??o de público e dando a chance de ver espetáculos disputados em suas melhores condi??es. Durante a grande festa, o sábado, 18.05, será recheado de op??es teatrais para os paulistanos. Ser?o mais de 1.000 ingressos distribuídos, espetáculos de grande sucesso, até estreias est?o na programa??o da Mostra dos Teatros Independentes. Os ingressos ser?o distribuídos no próprio sábado das 10h às 16h. Cada pessoa poderá retirar dois ingressos e aproveitar a Virada Cultural em um teatro cheio com um espetáculo de qualidade.Palco Itamar Assump??o 70O Palco Itamar Assump??o 70 celebra os setenta anos que o artista faria em 2019. Itamar é dos principais nomes do movimento de vanguarda paulistano, e seguramente, inspirou e abriu portas para as gera??es posteriores a ele.Um desenho musical da sua trajetória artística será colorido em sonoras 24 horas de performances acerca de sua existência. Novas vozes cuja sonoridade e estética dialogam com a obra de Itamar por influência aparecem somadas a parceiros contempor?neos de sua gera??o. S?o 9 shows e 9 convidados especiais apresentando, re-apresentando, re-significando e reverenciando este filho de Sampa cuja memória fica ainda mais preservada com esta homenagem da cidade pela sua contribui??o imaterial para a cultura brasileira.ViradinhaNo ano de 2013, foi criada a ‘Viradinha Cultural’, uma série de eventos e atividades culturais destinados ao público infanto-juvenil. A partir daí todos os anos a Viradinha trás mais e mais atra??es para o público infantil, inclusive, algumas que permitem a participa??o de adultos. As atividades infantis acontecem em vários pontos da cidade e incluem: teatro, música, circo, oficinas diversas, interven??es, conta??o de história, brincadeiras, jogos, escultura de bambolês, maquiagem artística (facial) e muito mais.Palco Palha?o Piolin, Palco Palha?o Picolino e Tem Circo na Dom José de Barros Durante a Virada Cultural - 2019 o Largo do Paissandú, se transformará numa grande Lona Circense, teremos nesse local 2 palcos com artistas renomados e espetáculos variados, também teremos interven??es circenses espalhadas por todo largo, além de espetáculos de rua na Dom José de Barros. Será um final de semana muito circo e divers?o.Palco do Rock O rock é um termo abrangente que define um estilo musical popular. Com diversas influências sonoras, o rock possui variadas configura??es, sendo um dos palcos mais pedidos pelo público na Virada Cultural de SP. Em 2019, o rock estará representado por uma programa??o intensa no palco da Rua Bar?o de Limeira e nos equipamentos descentralizados da Secretaria Municipal de Cultura. Com o intuito de representar as diferentes nuances que o rock assume, propomos uma programa??o que real?a esta diversidade e dialogue com as linguagens culturais que simbolizam a Virada Cultural de S?o Paulo. Para isto, far?o parte da programa??o grupos de todos os cantos do país dos gêneros mais variados, idealizando uma programa??o para todas as idades.Palco de Cultura Popular Uma programa??o de 24h de atra??es apresentando grupos de dan?a e música que contemplem o universo do caipira, do nordeste e das identidades brasileiras com shows dessa temática. A pluralidade será notada pelo perfil de express?o que contempla: Congadas, cortejo de bonecos, Reis Reisadas, rebecas, quadrilha, moda de viola, Toré, brincante, roda de samba, balé folclórico e jongo.Brasil 360?A fim de contemplar a diversidade cultural que habita a cidade de S?o Paulo, na Virada Cultural de 2019, criou-se o Palco Brasil 360?. A partir do sucesso da programa??o daquele ano, fez-se necessário a amplia??o desta programa??o. Contando com 10 artistas de todas as macrorregi?es do Brasil da contemporaneidade e de diversas vertentes da música brasileira.4) Número de atra??es e aloca??o nos logradouros,Palco Música Crist? ocorrências: 9 atra??es musicaisdatas: 18 e 19 de maiolocal: Rua Cásper Líbero ou Pra?a Jo?o Mendes Corredor de Audiovisual da Virada ocorrências: 14 atra??es entre performances e instala??es audiovisuais datas: 18 e 19 de maiolocais:Pra?a das ArtesPlataforma SPCine PlayPra?a da RepúblicaRua da Consola??oCCSP (Centro Cultural S?o Paulo)Pra?a dos CorreiosVale do Anhangabaú Centro Cultural Olido (Cine Olido)Rua Dom José de BarrosAv. Paulista:MASP (Museu de Arte de S?o Paulo) Conjunto Nacional FIESP Arte na Pra?aocorrências:6 pe?as teatrais 1 interven??o circense 1 performance 1 conta??o de histórias 10 leituras dramáticas datas: 18 e 19 de maiolocais:Pra?a Roosevelt Espa?o Satyros UmEsta??o SatyrosEspa?o Parlapat?esSP Escola de Teatro - Sede Roosevelt - Sala 1SP Escola de Teatro - Sede Roosevelt - Sala 2Palco Disco ocorrências: 7 atra??es musicais datas: 18 e 19 de maiolocal: Boulevard S?o Jo?oMostra de Teatros Independentesocorrências: 65 contrata??es de pe?as teatrais?gora R. Rui Barbosa, 672 - Bela VistaAlian?a Francesa R. Gal Jardim, 182 - CentroAmadododito Fábrica de ArteArmazém XIX R. Mário Costa, 13 - BelémAuditório da Livraria Martins Fontes Av. Paulista, 509 - CerqueiraAuditório MASP Av. Paulista, 1578 - Bela VistaAugusta R. Augusta, 943 - CentroBar Santo Maia R. Itapura, 1267 - TatuapéBibi Ferreira Av. Brigadeiro Luis Ant?nio, 931 - Bela VistaBrigadeiro Av. Brigadeiro Luis Ant?nio, 884 - Bela VistaCasa do Povo R. Três Rios, 252 - Bom RetiroCasa Teatro de Utopias R. Duílio, 46 - Barra FundaCCC - Centro Compartilhado de Cria??o R . Brigadeiro Galv?o, 1010 - Barra FundaCemitério de Automóveis R. Frei Caneca, 384 - Consola??oCentro cultural B_Arco R. Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 426 - PinheirosCentro da Terra R. Piracuama, 19 - SumaréClub Noir R. Augusta, 331 - CentroCommune R. da Consola??o, 1218 - Consola??oCultura Inglesa Pinheiros R. Departamento Lacerda Franco, 333 - PinheirosDe Contêiner Manguzá R. Dos Gusm?es, 43 - LuzDo Ator Pra?a Franklin Roosevelt, 172 - Consola??oEspa?o Cia da Revista Alameda Nothmann, 1135 - Campos ElíseosEspa?o Cia do Feij?o R. Dr. Teodoro Baima, 68 - RepúblicaEspa?o Cia do Pássaro R. ?lvaro de Carvalho, 177 - AnhangabaúEspa?o Cultural Alberico Rodrigues Pra?a Benedito Calixto, 159 - PinheirosEspa?o Cutucada Cultural R. Matias Aires, 61 / casa 03 - Consola??oEspa?o dos Fofos Encenam Em consultaEspa?o dos Satyros Um Pra?a Franklin Roosevelt, 222 - Consola??oEspa?o Elevador R. Treze de Maio, 222 - Bela VistaEspa?o Maquinaria- Teatro dos Narradores R. Treze de Maio, 240 - Bela VistaEspa?o Muss Rua Bento Freitas, 65 - RepúblicaEspa?o Parlapat?es Pra?a Franklin Roosevelt, 158 - Consola??oEva Herz Av. Paulista, 2073 - Centro (Conj. Nacional)FAAP R. Alagoas, 903 - HigienópolisGalp?o do Folias R. Ana Cintra, 213 - Santa CecíliaGazeta Av. Paulista, 900 - CentroInBox Cultural R. Teodoro Sampaio, 2355Instituto Cult. Capobianco R. ?lvaro de Carvalho, 97 - CentroIrene Ravache R. Capote Valente, 667 - PinheirosItália Av. Ipiranga, 344 - CentroKasulo Espa?o de Cultura e Arte R. Sousa Lima, 300 - Barra FundaMaria Della Costa R. Paim, 72 - Bela VistaMube R. Alemanha, 221 - Jd EuropaNúcleo Experimental R.Barra Funda, 637 - Barra FundaOficina R. Jaceguai, 520 - Bela VistaPaiol Cultural R. Amaral Gurgel, 164 - Consola??oPequeno Ato R. Teodoro Baima, 78 - Consola??oProcópio Ferreira R. Augusta, 2823 - CentroRefinaria Teatral R. Jo?o de Laet, 1507 - Vila AuroraRuth Escobar R. dos Ingleses, 209 - Bela VistaSanto Agostinho R. Apeninos, 118 - LiberdadeSérgio Cardoso R. Rui Barbosa, 153 - Bela VistaSP Escola de Teatro Pra?a Franklin Roosevelt, 210 - CentroStudio Heleny Guariba Pra?a Franklin Roosevelt, 184 - CentroTeatro da Rotina R. Augusta, 912 - Consola??oTeatro do Faroeste R. do Triunfo, 301 - RepúblicaTeatro Gil Vicente Avenida Rudge, 315 - Barra FundaTeatro Zero Hora Ribalta R. Conselheiro Ramalho, 673 - BelaTop Teatro R. Rui Barbosa, 201 - Bela VistaTuca R. Monte Alegre, 1024 - PerdizesTusp R. Maria Antonia, 294 - Vila BuarqueUni?o Cultural R. Mario Amaral, 209 - ParaísoViga Espa?o Cênico R. Capote Valente, 1323 - PinheirosVila Maria Zélia Rua José Alves de Oliveira, 256 - BelenzinhoViradalata R. Apinajés, 1387 - PerdizesPalco Itamar Assump??o 70ocorrências: 9 atra??es musicaisdatas: 18 e 19 de maiolocal: Av. Ipiranga, 200Viradinhaocorrências: 18 atra??es infantis data: 19 de maiolocais:Centro Cultural Grajaú - R. Prof. Oscar Barreto Filho, 252 - Parque AméricaCentro Cultural da Juventude (CCJ) - Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila dos AndradasCentro de Forma??o Cultural Cidade Tiradentes - R. Inácio Monteiro, 6900 - Conj. Hab. Sitio ConceicaoTeatro Flávio Império - R. Prof. Alves Pedroso, 600 - CangaíbaPalco Palha?o Piolin, Palco Palha?o Picolino e Tem Circo na Dom José de Barros Ocorrências: 32 atra??es circenses distribuídas em 3 pontos datas: 18 e 19 de maiolocais:Largo do Paissandú Rua Dom José de BarrosPalco do Rock Ocorrências: 9 atra??es musicaisdatas: 18 e 19 de maiolocal: Rua Bar?o de LimeiraPalco de Cultura Popular Ocorrências: 10 atra??es musicaisdatas: 18 e 19 de maiolocal: Dom José GasparBrasil 360?Ocorrências: 10 atra??es datas: 18 e 19 de maioLocal: Bar?o de Itapetininga com Av Ipiranga5) Diretrizes Or?amentáriasPalco Música Crist?or?amento: R$ 250.000,00Corredor de Audiovisual e interven??o da Virada or?amento: R$ 912.700,00Arte na Pra?aor?amento: R$ 50.000,00Palco Disco or?amento: R$ 210.000,00Mostra de Teatros Independentesor?amento: R$ 175.000,00Palco Itamar Assump??o 70or?amento: R$ 360.000,00Viradinhaor?amento: R$ 62.000,00Palco Palha?o Piolin, Palco Palha?o Picolino e Tem Circo na Dom José de Barros or?amento: R$ 267.900,00Palco do Rock or?amento: R$ 257.000,00Palco de Cultura Popularor?amento: R$ 165.000,00Palco Brasil 360?or?amento: R$ 204.000,006) Para efeito deste edital, fica entendido que:“express?es culturais” referem-se àquelas express?es que resultam da criatividade humana e que possuem conteúdo cultural;“conteúdo cultural” refere-se ao caráter simbólico, dimens?o artística e valores culturais que têm por origem ou expressam identidades culturais;“atividades culturais” referem-se às a??es relacionadas a express?es culturais com potencial para atra??o de público que podem ser um fim em si mesmas ou contribuir para a promo??o de bens e servi?os culturais;“bens e servi?os culturais” referem-se aos produtos que, considerados sob o ponto de vista da sua qualidade, uso ou finalidade específica, incorporam ou transmitem express?es culturais, independentemente do valor comercial que possam ter; ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download