REGULAMENTO DO CONCURSO “SABOR DE ESCOLA: MELHOR RECEITA ...

REGULAMENTO DO CONCURSO "SABOR DE ESCOLA: MELHOR RECEITA DA ALIMENTA??O ESCOLAR DO DF 1? EDI??O"

1. DA ORGANIZA??O 1.1. O Concurso "SABOR DE ESCOLA: MELHOR RECEITA DA

ALIMENTA??O ESCOLAR DO DF 1? EDI??O", doravante Concurso, ? realizado e organizado pela Secretaria de Estado de Educa??o do Distrito Federal (SEEDF), pessoa jur?dica de direito p?blico, com sede em Bras?lia, CEP 70.040-020, Distrito Federal, Setor Banc?rio Norte, Quadra 2, Bloco C, Edif?cio Phenicia, doravante denominado Organizador, e Empresa G&E doravante denominado Parceiro. 1.2. O presente Concurso, n?o subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, bem como aqueles que estejam participando do julgamento das receitas culin?rias, a qualquer pagamento ou vincula??o com o consumo ou frui??o de qualquer bem, direito ou servi?o, al?m da premia??o determinada por este Regulamento. 1.3. Ao presente Concurso aplicar-se-?o as regras da Lei n? 8.666/1993, quando cab?veis.

2. DO OBJETO 2.1. O presente Concurso consiste na elei??o, divulga??o e premia??o de receitas

culin?rias elaboradas por merendeiras e merendeiros da alimenta??o escolar, doravante denominados Participantes, que atuam em escolas da rede p?blica de ensino do Distrito Federal em atividade, inscritos nos termos deste Regulamento.

3. DO CONCURSO 3.1. O objetivo do concurso ? valorizar o papel das merendeiras e merendeiros na

promo??o da alimenta??o saud?vel e adequada no ambiente escolar, por meio das prepara??es oferecidas nos card?pios.

1

3.2. 3.3. 3.4. 3.5.

3.6.

3.7.

3.8. 3.9. 3.10.

Estar?o habilitadas a participar do concurso as receitas elaboradas pelos Participantes exclusivamente em atividade nas unidades escolares das redes p?blicas de ensino do DF, exceto as unidades conveniadas com a SEEDF. Para realizar a inscri??o no concurso, os Participantes devem se inscrever no per?odo definido no item 7.1, pelo seguinte s?tio eletr?nico: Ap?s o acesso ao link descrito em item anterior, o Participante dever? preencher com as devidas informa??es solicitadas. A inscri??o para participa??o do merendeiro(a) ? confirmada somente com o envio dos dados pessoais do(a) Participante. Cabe ao Participante informar todos os dados solicitados para viabilizar sua participa??o no concurso. Portanto, o Organizador n?o assumir? qualquer responsabilidade em decorr?ncia de informa??es incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo Participante do Concurso, que possam acarretar sua desclassifica??o e/ou que impossibilitem contato com o mesmo. As receitas dever?o conter, obrigatoriamente, os ingredientes e produtos exclusivamente presentes no Programa de Alimenta??o Escolar do DF (PAE-DF), em atendimento a Resolu??o CD/FNDE n? 06, de 08 de maio de 2020. Ser? proibida a utiliza??o de ingredientes adquiridos particularmente pelos Participantes ou pela equipe gestora da unidade escolar, inclusive adquiridos por meio de doa??o de terceiros. Cada unidade escolar dever? estar vinculada com a participa??o somente de um(a) merendeiro(a) concorrente. Quando ocorrer a presen?a de mais de um colaborador presente na equipe do local que esteja interessado em participar, a equipe gestora da unidade escolar ficar? respons?vel em escolher quem representar? a escola no Concurso. Cada Participante dever? participar apenas com uma receita concorrente. A inscri??o implica ao Participante sua total concord?ncia com os crit?rios estabelecidos por este Regulamento. Os Participantes assumem serem os leg?timos autores das receitas por eles inscritas, sendo que estas n?o poder?o ser c?pias na ?ntegra de receitas encontradas em livros de culin?ria, sites da internet, card?pios de restaurantes e estabelecimentos gastron?micos.

4. DA ESCOLHA DAS RECEITAS

4.1. A escolha das melhores receitas ocorrer? por meio das seguintes etapas: Regional, Lote e Final.

4.2. Etapa Regional 4.2.1. A etapa Regional consiste em avaliar cada receita proposta por cada unidade

escolar participante da respectiva Coordena??o Regional de Ensino. Nessa etapa, a Comiss?o Julgadora dever? classificar as 03 (tr?s) melhores receitas que representar?o a Coordena??o Regional de Ensino.

2

4.2.2. Ao final dessa etapa, dever?o continuar a participar do concurso um total de 42 (quarenta e dois) finalistas.

4.3. Etapa Lote 4.3.1. A etapa Lote consiste em avaliar as tr?s receitas selecionadas de cada disputa

da etapa Regional, representantes da respectiva Coordena??o Regional de Ensino, que disputar?o a classifica??o com as receitas das demais Coordena??es Regionais de acordo com a distribui??o do lote realizada pelo Programa de Alimenta??o Escolar ? PAE/DF, da seguinte forma:

LOTE 01 02 03 04

CRE Brazl?ndia, Ceil?ndia e Taguatinga Gama, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria Guar?, N?cleo, Plano Piloto e Sobradinho Parano?, Planaltina e S?o Sebasti?o

4.3.2. Ao final dessa etapa, dever?o se classificar 02 (dois) representantes de cada lote, totalizando 08 (oito) finalistas.

4.4. 4.4.1

Etapa Final A etapa Final consiste em avaliar as receitas classificadas na etapa Lote, que dever?o preencher o crit?rio de escolha e prefer?ncia da Comiss?o Julgadora da 1? (primeira) a 8? (oitava) coloca??o.

4.5. Todas as prepara??es feitas durante as etapas dever?o ser experimentadas pelos representantes Votantes das Comiss?es Julgadoras.

4.6. A por??o a ser servida de cada receita, por julgador, dever? conter nom?ximo 100 gramas, ou a por??o que sirva um prato do tipo sobremesa.

4.7. As receitas dever?o ser designadas como prepara??o salgada ou prepara??o doce.

4.8. Na etapa Regional, o Participante dever? preencher e entregar o formul?rio da receita a disputar o Concurso com os seguintes dados: nome da receita, ingredientes, medidas caseiras e medidas oficiais de peso e medidas ? gramas (g), quilogramas (kg), litros (L) ou mililitros (mL), descri??o do modo de preparo, tempo de preparo, rendimento e n?mero de por??es, al?m de inclus?o de fotos, quando aplic?vel. Essas informa??es n?o poder?o sofrer altera??es durante toda a realiza??o do Concurso.

4.9. A partir da realiza??o da etapa Final, o Quadro T?cnico de nutricionistas das 14 Coordena??es Regionais de Ensino promover?o a mobiliza??o para a

3

tem?tica de Educa??o Alimentar e Nutricional (EAN), utilizando-se das receitas selecionadas para concorrer a referida etapa, quando couber.

5. DO JULGAMENTO 5.1. As Comiss?es Julgadoras ser?o formadas de acordo com a etapa em que o

Concurso estiver em andamento, com a seguinte representa??o: 5.1.1. Etapa Regional: 01 representante da respectiva Coordena??o Regional de

Ensino lotado na Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional (UNIAE); 01 representante da equipe t?cnica do Programa de Alimenta??o Escolar do DF (Quadro T?cnico de nutricionistas) em atividade na Coordena??o Regional de Ensino; 01 representante da empresa contratada para realiza??o de servi?os de coc??o de alimentos; 02 estudantes da rede p?blica de ensino do DF. 5.1.2. Etapa Lote: 01 representante da equipe t?cnica do Programa de Alimenta??o Escolar do DF (Respons?vel T?cnica ou nutricionista do Quadro T?cnico em atividade na Diretoria da Alimenta??o Escolar e respectivas Ger?ncias); 01 representante da empresa contratada para realiza??o de servi?os de coc??o de alimentos; 01 estudante da rede p?blica de ensino do DF; 02 representantes do Conselho de Alimenta??o Escolar; 01 convidado sugerido pela Secretaria de Educa??o que ser? definido posteriormente; 01 convidado sugerido pelo Parceiro que ser? definido posteriormente. 5.1.3. Etapa Final: 01 representante da Subsecretaria de Apoio ?s Pol?ticas Educacionais - SUAPE; 01 representante da Diretoria da Alimenta??o Escolar ? DIAE; 01 Nutricionista Respons?vel T?cnica pelo PAE-DF; 01 representante da empresa contratada para realiza??o de servi?os de coc??o de alimentos; 01 estudante da rede p?blica de ensino do DF; 01 convidado sugerido pela Secretaria de Educa??o que ser? definido posteriormente; 01 convidado sugerido pelo Parceiro que ser? definido posteriormente. 5.2. Todas as Comiss?es Julgadoras dever?o ser formadas por participantes denominados Votantes, os quais estar?o aptos a votar nas receitas em qualquer fase que esteja ocorrendo. 5.3. As Comiss?es Julgadoras dever?o ser formadas em um total de representantes em n?mero ?mpar, a fim de evitar empate durante a fase de julgamento e classifica??o dos finalistas a cada etapa. 5.4. As Comiss?es Julgadoras dever?o analisar os seguintes crit?rios de vota??o em cada etapa do concurso: 5.4.1. Viabilidade: possibilidade de replica??o da receita em qualquer unidade escolar da rede p?blica de ensino. 5.4.2. Utiliza??o do m?ximo de alimentos poss?veis presentes no card?pio do PAE/DF, valorizando prepara??es de h?bitos do local, priorizando os alimentos in natura e minimamente processados. 5.4.3. Criatividade: originalidade e inova??o na prepara??o. 5.5. Cada merendeiro(a) dito Participante poder? contar com um ajudante para auxiliar na prepara??o do prato durante o dia da competi??o. N?o poder? trazer alimentos pr?-preparados.

4

5.6. Os votos ser?o apurados preferencialmente nos dias das degusta??es, sendo analisada pela pr?pria Comiss?o Julgadora da etapa em andamento a viabilidade de divulga??o dos resultados no mesmo dia ou no dia seguinte ? degusta??o.

6. DA PREMIA??O 6.1. A unidade escolar participante do Concurso e que tenha se classificado em

uma ou mais etapas receber? uma identifica??o com o selo de participa??o do presente Concurso. 6.2. Ser?o distribu?dos certificados de participa??o do concurso para todos os Participantes que foram classificados como Finalistas, a partir da etapa Regional. 6.3. Para os 08 (oito) Participantes classificados para a etapa Final, ser?o distribu?das as premia??es da seguinte forma:

1? (primeiro) colocado: Pr?mio de valor aproximado de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

2? (segundo) colocado: Pr?mio de valor aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3? (terceiro) colocado: Pr?mio de valor aproximado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Do 4? (quarto) ao 8? (oitavo) colocado: Pr?mio de valor aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada.

A premia??o aos Finalistas n?o ser? realizada em dinheiro. A escolha dos pr?mios ocorrer? com base nos valores financeiros referidos anteriormente.

6.4. Os pr?mios ser?o garantidos e entregues exclusivamente pelo Parceiro,sendo que a escolha da premia??o por classifica??o final ? realizada por crit?rio de decis?o do Organizador juntamente com o Parceiro, de acordocom as condi??es dispostas no edital do concurso.

6.5. O pr?mio ? pessoal e intransfer?vel, n?o cabendo ? substitui??o do recebimento por qualquer pessoa. O contemplado tamb?m n?o poder? trocar seu pr?mio por qualquer outro a sua escolha.

6.6. N?o ser? permitida a troca de premia??o entre os ganhadores, ou entre os demais participantes do concurso.

6.7. O contemplado n?o poder? trocar seu pr?mio por qualquer outro a suaescolha. O pr?mio ? pessoal e intransfer?vel, n?o cabendo a substitui??o por qualquer outra pessoa, nem mesmo para a unidade escolar, a Coordena??o Regional de Ensino ou o Lote que o Participante representa.

7. DO CRONOGRAMA 7.1. O cronograma de realiza??o do concurso obedecer? ao disposto a seguir:

Evento de lan?amento do Concurso

10/02/2022

5

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download