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ACTA DA REUNIÃO ALARGADA PARA O ESTABELECIMENTO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS DE MOÇAMBIQUE

Na sequência do convite público circulado na comunicação social, realizou-se no dia 17 de Agosto de 2011, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, a reunião alargada visando a criação de uma Ordem para os Profissionais de Arquitectura, Planeamento Físico e Urbanismo em Moçambique.

1. AGENDA DA REUNIÃO:

– Apresentação da iniciativa e do grupo de proponentes;

– Estabelecimento de uma Comissão Instaladora;

– Definição de um prazo para a compilação dos Estatutos;

– Definição de um calendário de acções prioritárias;

– Diversos.

A agenda inicialmente publicada foi aprovada sem emendas pelos participantes da reunião alargada.

2. PRESENÇAS:

A sessão foi moderada pelo Arqtº João Tique, sob indicação do grupo que liderou a iniciativa de convocar a reunião.

Participaram na reunião alargada, 98 interessados, de acordo com a lista de presenças em anexo.

3. HISTORIAL E GRUPO DE PROPONENTES:

– O moderador começou por referir que a iniciativa surgiu de um movimento encabeçado pelo Arqtº Anselmo Cani, o qual promoveu discussão informal em Outubro de 2010 sobre a pertinência da criação de uma ordem profissional abrangente e inclusiva.

– Este grupo foi unânime em reconhecer que, após 20 anos da graduação do 1º grupo de arquitectos, era imperioso o estabelecimento de uma organização que regulasse e ordenasse o exercício da profissão no país, sustentado nos seguintes pressupostos:

• O surgimento de mais escolas de Arquitectura, Urbanismo e Planeamento Físico no país bem como de outros profissionais provenientes de vários países da região e do mundo reforçam a necessidade de refinar a credenciação dos Arquitectos;

• Necessidade de ter uma representatividade adequada do país em fóruns internacionais ligados a esta classe profissional, bem como preparar a classe dos arquitectos para fazer face aos desafios da globalização;

• A necessidade de disciplinar o exercício da profissão no país e de defender os interesses da classe.

– Ficou acordado nessa ocasião que a ARQUITRAVE deveria ser usada como elemento aglutinador deste movimento, mas que a Ordem deveria nascer independente das organizações ou círculos já estabelecidos.

– Foi criado um grupo que ficou com a responsabilidade de iniciar o processo de instalação da Ordem, incluindo a preparação dos ToR para a Comissão Instaladora.

– O moderador concluiu esta primeira parte da intervenção exortando a todos os presentes para participarem de forma interessada neste movimento, realçando que a tarefa do grupo inicial terminava naquele momento e que daí em diante todos os presentes passariam a ser o embrião responsável pela criação da Ordem.

– Informou ainda que já existia um esboço dos estatutos para a Ordem, sobre os proponentes iriam falar mais adiante.

– Por último o moderador convidou todos os presentes a participarem de forma activa e interessada no debate, colocando dúvidas e sugestões á plenária sobre os pontos colocados na agenda.

4. ESTABELECIMENTO DA COMISSÃO INSTALADORA:

– O moderador referiu que a proposta do grupo consistia em estabelecer uma Comissão Instaladora (CI) constituída por nove (ou mais) elementos, propondo que pelo menos quatro fossem provenientes do grupo inicial de proponentes. Quanto aos restantes membros da CI propôs-se que fossem voluntários provenientes da plenária.

– Foram designados por consenso os seguintes 13 elementos constituintes da Comissão Instaladora: Aires Maduela, Anselmo Cani, Augusto Ferro, Diana Carvalho, Dionísio Zaqueu, Hilartino Chambule, Jaime Comiche, Juan Belmar, Mário Rosário, Neyde Albasini, Pedroso Shikani, Sheila Tembe e Vicente Joaquim.

– Com excepção do Arqtº Aires Maduela, ausente por razões de saúde, todos os membros da CI foram apresentados formalmente à plenária tendo sido ovacionados pelos presentes. O moderador convidou a CI para se reunir logo após o encerramento da plenária.

– Seguiu-se um debate que suscitou questões e pedidos de clarificação sobre a abertura da Ordem à participação de profissionais estrangeiros, tendo sido esclarecido que a ordem será extensiva a todos os profissionais residentes em Moçambique desde que satisfaçam os requisitos a serem acordados e fixados nos estatutos. Outras questões ligadas à adopção da experiência e modelos de outros países nomeadamente lusófonos e da região, mecanismos de acreditação dos arquitectos no país após o estabelecimento da ordem, representação da ordem a nível nacional, protecção da propriedade intelectual do Arquitecto, existência ou não da categoria de membros fundadores, entre outras questões de natureza técnica, de procedimento e operacionais, ficaram de ser tratadas na proposta de estatutos a ser disseminada electronicamente pela Comissão Instaladora, discutida entre os interessados e aprovada em mais uma reunião alargada, antes de ser validada em Assembleia Constituinte.

5. REGIME JURÍDICO E PROPOSTA PRELIMINAR DE ESTATUTOS:

– O grupo de proponentes fez uma apresentação exaustiva sobre o enquadramento jurídico e procedimentos, por forma a elucidar o itinerário que irá culminar com o reconhecimento da Ordem pelos órgãos legislativos.

– Foi referido que a elaboração do rascunho da proposta de Estatutos da Ordem dos Arquitectos de Moçambique teve como de base a matriz dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, gentilmente cedidos pela empresa Sal & Caldeira, complementada com subsídios dos seguintes documentos: Estatutos do Instituto de Arquitectos do Brasil, Departamento da Bahia (2007); Estatutos da Ordem de Arquitectos de Portugal (1998); Código Deontológico da Ordem de Arquitectos de Cabo-Verdianos (2004); Estatutos da Ordem de Arquitectos Angolanos;

– Foi também referido que, de acordo com a opinião dos juristas consultados, a constituição de ordens profissionais rege-se pelo regime jurídico geral da constituição de associações, introduzido pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho (Lei das Associações das associações), em concordância com as regras do Código Civil no tocante às pessoas colectivas no geral e associações em particular (artigos 157˚ – 184˚). Estes dois dispositivos legais são legitimados constitucionalmente pela “liberdade de associação”, estabelecida pelo artigo 52˚ da Constituição da República de Moçambique.

– No caso das associações a legitimidade para autorizar a sua criação é do Ministro da Justiça, enquanto no caso das ordens profissionais a legitimidade para criação é da Assembleia da República, que tem a responsabilidade de aprovar e promulgar a lei que aprovará os estatutos e dará existência legal à ordem em questão (neste caso a Ordem de Arquitectos).

– Sobre esta matéria, a plenária vincou a necessidade de se fazer uma destrinça clara entre as associações e a Ordem, clarificando que a Ordem tem um carácter vinculativo e, portanto obrigatório, para que todos os profissionais possam ser credenciados e autorizados a exercer a profissão de Arquitectura. A Ordem é uma organização estatal que sanciona e defende o exercício da profissão no país. Nada impede que as associações ou outros círculos de interesse se formem ou continuem a existir.

6. PROCEDIMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DA ORDEM:

– Os proponentes explicaram que a constituição da ordem deve obedecer aos seguintes passos: (i) Selecção do nome e a reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais; (ii) Deliberação dos potenciais membros em Assembleia Constituinte para a aprovação dos Estatutos, com a emissão obrigatória de uma Acta da Assembleia Geral Constituinte.

7. PROCEDIMENTOS DE RECONHECIMENTO DA ORDEM:

– Foi explicado à plenária que, concluída a etapa anterior, deve submeter-se ao Ministro de Justiça o pedido de reconhecimento da Ordem dos Arquitectos de Moçambique, o qual, por sua vez, actuará como proponente, submetendo a proposta para a aprovação da Assembleia da República. Devem anexar-se ao requerimento ao Ministro da Justiça os seguintes documentos:

• Cópia autenticada da certidão de reserva de nome;

• Cópia autenticada da acta da Assembleia Geral constituinte;

• Proposta dos estatutos;

• Cópia autenticada da certidão de registo de cada membro (no caso de pessoas colectivas);

• Cópia autenticada do documento de identificação de cada membro ou do seu representante (passaporte, bilhete de identidade ou DIRE); e

• Cópia do mandato, procuração, ou acta de nomeação do membro conferindo poderes de representação ao seu mandatário, no caso de a certidão de registo comercial não indicar o representante legal.

• Selecção do nome e a reserva na Conservatória do Registo das Entidades Legais;

8. CALENDARIZAÇÃO DAS ACÇÕES PRIORITÁRIAS:

– Foi apresentado o calendário de acções conducentes à submissão da proposta de constituição e reconhecimento legal da Ordem pelas estruturas competentes até ao final de 2011. Após várias discussões entre os participantes ficou acordado o seguinte:

• Estabelecimento da Comissão Instaladora Agosto

• Selecção do nome e reserva na Conservatória de

Registo das Entidades Legais Agosto

• Disseminação do Rascunho de Estatutos pela CI Agosto

• Comentários e reacções ao Rascunho de Estatutos Setembro

• Compilação final do Rascunho pela CI Setembro

• Sessão Plenária para apreciação dos Estatutos Outubro

• Conclusão da Redacção do Estatuto pela CI Outubro

• Assembleia Constituinte Outubro

• Recolha da Documentação e Registo dos Membros Novembro

• Submissão da Proposta ao Ministério da Justiça Novembro

– Em relação a esta primeira etapa, foi reiterada a necessidade de garantir uma maior divulgação dos estatutos pela classe dos Arquitectos, ficando acordado que a CI deverá circular a proposta de estatutos por via electrónica logo após a reunião alargada.

– Para garantir uma maior abrangência e inclusão na elaboração dos estatutos, foi feito um apelo para que a plenária se encarregasse pela propagação dos documentos recebidos por todos os outros colegas que não se fizeram presentes a este encontro por razões diversas, incluindo aqueles que se encontram na províncias e fora do país.

– Foi referida a necessidade de melhorar os canais de comunicação, circulação e divulgação desta iniciativa. Neste contexto a plenária propôs que a CI criasse uma conta de e-mail e/ou de um domínio electrónico que funcione como repositório das discussões e contribuições dos Arquitectos em relação as matérias relativas à criação da Ordem.

– Foi feito um apelo para que as contribuições relativas proposta de estatutos fossem feitas de forma célere e dentro dos prazos acordados por forma a não diluir o entusiasmo dos proponentes e da classe, devido a reconhecida urgência para a criação da Ordem.

– A plenária reconheceu que o processo de reconhecimento legal pode ser moroso em virtude de ser dependente da agenda das estruturas competentes (designadamente Ministério da Justiça e Assembleia da República). Neste sentido, foi feito um apelo para que a CI priorizasse os contactos de corredor para facilitar a fluidez do processo, assegurando a inclusão desta matéria, se possível, ainda dentro da primeira sessão plenária da AR em 2012. As etapas subsequentes à submissão da proposta ao Ministério da Justiça são as seguintes:

• Submissão da Proposta para Apreciação da Assembleia da República

• Aprovação do Proposta pela AR

• Publicação do Reconhecimento no Boletim da República

• Escritura Pública

• Eleição dos Corpos Sociais

• Início de Actividade

9. DIVERSOS:

– Os proponentes expressaram um especial agradecimento à empresa Sal e Caldeira pela sua inestimável assistência técnica bem como à Direcção do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano pelo seu alto patrocínio na cedência do espaço para a realização desta reunião alargada para o estabelecimento da Ordem dos Arquitectos de Moçambique.

– Não havendo mais nada a referir o moderador agradeceu a presença de todos os participantes, desejou bom trabalho a Comissão Instaladora e deu por terminada a reunião, tendo sido posteriormente elaborada esta acta pelos redactores da reunião.

10. ANEXOS:

– Cópia do Convite Público;

– Lista de Presenças;

– Rascunho dos Estatutos;

– Cópias das Apresentações.

Maputo, a 17 de Agosto de 2011

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