Embaixada de Angola



Visto

Direcção Nacional de Fomento da

Angolanização/Minpet

____________________________________

Nome e função do responsável da área

AO

SECTOR CONSULAR DA EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA

NA ÁUSTRIA, CROÁCIA E ESLOVÉNIA

VIENA

REF: N.º ______/20____

Assunto: __________________________________

A empresa _______________ serve da presente para solicitar os Vossos bons préstimos no sentido de proceder a emissão do visto ____________, a favor do cidadão (ã) ______________________________, que pretende deslocar-se a Angola para (motivo da viagem) ______________________, cujos dados adicionais abaixo infra designamos:

• Nome: __________________________________________________________________________

• Data de Nascimento: ______________________________________________________________

• Local de Nascimento: ______________________________________________________________

• Nacionalidade: ____________________________________________________________________

• Profissão: ________________________________________________________________________

• Nº de passaporte: _________________________________________________________________

• Data de emissão: __________________________________________________________________

• Data de expiração: _________________________________________________________________

• Data de entrada em Angola: _________________________________________________________

• Data de saída em Angola: ___________________________________________________________

Por outro lado, a empresa _____________ vem informar que todas as despesas relacionadas com a estadia e/ou eventual necessidade de repatriamento do Senhor (a) acima mencionado (a), serão da sua inteira responsabilidade.

Ciente de que este assunto merecerá da Vossa parte o devido tratamento, queiram aceitar os nossos melhores cumprimentos.

(Local), aos ______ de ________________ de 20 ___.-

Atentamente,

_____________________________

Nome e função do solicitante

NOTA IMPORTANTE: As cartas de chamadas de empresas petrolíferas ou aquelas que prestam serviços às companhias petrolíferas no mercado angolano, devem ser visadas pela Direcção Nacional de Fomento de Angolanização do Ministério dos Petróleos, e posteriormente, reconhecidas pelo Ministério das Relações Exteriores da República de Angola. Ao passo que, as cartas de chamadas de empresas que não estejam ligadas ao sector petrolífero angolano, devem ser reconhecidas pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores, devendo para o efeito seguir este mesmo modelo de carta de chamada retirando apenas o visto da Direcção Nacional de Fomento da Angolização/Minpet fixado no ângulo superior direito deste normativo.

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