A função do Ministério Público Federal no combate aos ...

Derecho y Cambio Social

N.? 61, JUL-SET 2020

A fun??o do Minist?rio P?blico Federal no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil na rede mundial de computadores e a

import?ncia da ades?o do Brasil ? Conven??o de Budapeste (*)

The role of the Federal Prosecutor's Office in combating crimes of child pornography on the World Wide Web and the importance of

Brazil's accession to the Budapest Convention

La funci?n del Ministerio P?blico Federal en la lucha contra los delitos de pornograf?a infantil en la red mundial de computadoras

y la importancia de la adhesi?n del Brasil al Convenio de Budapest

Juliana Barbosa Carlete1

Marcelo Fernando Quiroga Obreg?n2

Sum?rio: Introdu??o. 1. O Minist?rio P?blico na Constitui??o Federal de 1988. 2. A Conven??o de Budapeste e os crimes de pornografia infantojuvenil praticados na rede mundial de computadores. 3. Dificuldades na investiga??o dos crimes de pornografia infantojuvenil praticados na internet. ? Considera??es Finais. ? Refer?ncias.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar as fun??es do Minist?rio P?blico, especialmente no ?mbito federal, bem como sua atua??o no

(*) Recibido: 27/04/2020 | Aceptado: 31/05/2020 | Publicaci?n en l?nea: 01/07/2020.

Esta obra est? bajo una Licencia Creative Commons Atribuci?nNoComercial 4.0 Internacional

1 Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Vit?ria ? FDV. jubcarlete@

2 Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais na Faculdade de Direito de Vit?ria - FDV, Mestre em Direito Internacional e Comunit?rio pela Pontif?cia Universidade Cat?lica de Minas Gerais, Especialista em Pol?tica Internacional pela Funda??o Escola de Sociologia e Pol?tica de S?o Paulo, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Esp?rito Santo, Coordenador Acad?mico do curso de especializa??o em Direito Mar?timo e Portu?rio da Faculdade de Direito de Vit?ria - FDV -, Professor de Direito Internacional e Direito Mar?timo e Portu?rio nos cursos de gradua??o e p?s-gradua??o da Faculdade de Direito de Vit?ria - FDV. mfqobregon@.br

ISSN: 2224-4131 D.L.: 2005-5822

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combate aos crimes de pornografia infantojuvenil praticados na rede mundial de computadores. Al?m disso, visa demonstrar como o ordenamento jur?dico brasileiro pune esse tipo de crime e a rela??o do direito interno com o direito internacional. Busca tamb?m expor os benef?cios trazidos pela Conven??o de Budapeste frente ?s dificuldades na investiga??o nos crimes cibern?ticos, principalmente nos de pornografia infantojuvenil. Por fim, demonstra a import?ncia da ades?o do Brasil ? Conven??o de Budapeste. Para tanto, a pesquisa ser? desenvolvida com base em estudos da Conven??o de Budapeste, da Lei n? 8.069/90 e da Lei n? 12.965/14.

Palavras-chave: fun??es ministeriais, pornografia infantojuvenil na internet, Conven??o de Budapeste.

Abstract: This article aims to analyze the functions of the Public Prosecutor's Office, especially at the federal level, as well as its role in the fight against the crimes of child and adolescent pornography practiced on the World Wide Web. In addition, it aims to demonstrate how the Brazilian legal system punishes this type of crime and the relationship between domestic and international law. It also seeks to expose the benefits brought by the Budapest Convention in the face of difficulties in investigating cybercrimes, especially those of child and adolescent pornography. Finally, it is intended to demonstrate the importance of Brazil's accession to the Budapest Convention. Therefore, the research will be developed based on studies of the Budapest Convention, Law n? 8.069/90 and Law n? 12.965/14.

Keywords: functions of the Public Prosecutor's Office, child pornography on the internet, Budapest Convention.

Resumen: Este art?culo tiene como objetivo analizar las funciones del Ministerio P?blico, especialmente a nivel federal, as? como su papel en la lucha contra los delitos de pornograf?a infantil y juvenil practicados en la red inform?tica mundial. Adem?s, tiene como objetivo demostrar c?mo el sistema jur?dico brasile?o castiga este tipo de delito y la relaci?n entre el derecho interno y el derecho internacional. Tambi?n trata de exponer los beneficios que aporta el Convenio de Budapest frente a las dificultades en la investigaci?n de los delitos cibern?ticos, especialmente los de pornograf?a infantil. Por ?ltimo, se pretende demostrar la importancia de la adhesi?n del Brasil al Convenio de Budapest. Con ese fin, se desarrollar?n investigaciones basadas en los estudios del Convenio de Budapest, la Ley n ? 8.069/90 y la Ley n? 12.965/14.

Palabras clave: funciones ministeriales, pornograf?a infantil en internet, Convenci?n de Budapest.

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A fun??o do Minist?rio P?blico Federal no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil na rede mundial de computadores e a import?ncia da ades?o do Brasil ? Conven??o de Budapeste

Introdu??o

Com a expans?o do ambiente virtual e de suas caracter?sticas singulares, houve, consequentemente, um aumento na pr?tica de crimes cibern?ticos, incluindo os crimes de pornografia infantojuvenil praticados na rede mundial de computadores. O sistema internacional j? criou uma Conven??o voltada ao combate desses crimes, por?m, o Brasil ainda n?o ? signat?rio.

Diante disso, o presente trabalho abordar?, no primeiro cap?tulo, as fun??es ministeriais estipuladas pela Constitui??o Federal de 1988, especialmente no plano federal, trazendo as compet?ncias do Minist?rio P?blico Federal. Al?m disso, demonstrar? como a legisla??o brasileira trata os crimes de pornografia infantojuvenil praticados na rede mundial de computadores.

Em seguida, no segundo t?pico, ir? expor as principais caracter?sticas e normas constantes na Conven??o de Budapeste, que visou criar uma rede de coopera??o mundial no combate aos crimes cibern?ticos. Nesse sentido, pretende-se desenvolver a rela??o do direito interno brasileiro com o direito internacional.

Considerando que o Brasil n?o ? signat?rio da Conven??o de Budapeste, o terceiro t?pico ir? tratar das dificuldades investigativas dos crimes de pornografia de crian?as e adolescentes na internet e a import?ncia da ades?o do Brasil ? Conven??o de Crimes Cibern?ticos. Por fim, ser?o desenvolvidas as considera??es finais e ser?o retomados os principais pontos analisados.

1. O Minist?rio P?blico na Constitui??o Federal de 1988

A Constitui??o brasileira conceituou o Minist?rio P?blico em seu artigo 127, caput. Nesse sentido, esse ?rg?o ? definido como uma "institui??o permanente, essencial ? fun??o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur?dica, do Regime Democr?tico de Direito e dos interesses sociais e individuais indispon?veis"3.

Vale ressaltar que esse conceito est? inserido no cap?tulo IV da Carta Magna brasileira, que trata acerca das fun??es essenciais ? justi?a, explicitando tamb?m que o Minist?rio P?blico tem como princ?pios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independ?ncia funcional. Isso quer dizer que, os membros do Minist?rio P?blico est?o subordinados ao Procurador-Geral, podendo esses membros substitu?rem uns aos outros, desde que dentro da mesma fun??o, e que o ?rg?o tem plena autonomia no exerc?cio de suas atividades4.

O Supremo Tribunal Federal j? reconheceu que "a pretens?o de um ?rg?o do Minist?rio P?blico n?o vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princ?pio da independ?ncia funcional"5. Por sua vez, o

3 BRASIL. Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil. Bras?lia, DF: Senado Federal: Centro Gr?fico, 1988.

4 GARCIA, Emerson. Minist?rio P?blico: Organiza??o, Atribui??es e Regime Jur?dico. 6? Ed. S?o Paulo: Saraiva, 2017.

5 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordin?rio com agravo

978.746/PR.

Dispon?vel

em:

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Minist?rio P?blico n?o faz parte de nenhum poder estatal, n?o integrando, por isso, nem o poder executivo, nem o legislativo, tampouco o judici?rio

Pode-se dizer, ent?o, que o Minist?rio P?blico atua como defensor da sociedade, possuindo algumas fun??es como "promover a??es p?blicas, zelas pelo regime democr?tica, tutelar interesses sociais e individuais indispon?veis, opinar como custus legis"6. Al?m disso, o artigo 129 da constitui??o federal7 estipula que cabe ao Minist?rio P?blico exercer, privativamente, a a??o penal p?blica, fiscalizar externamente a atividade policial e requisitar dilig?ncias investigat?rias a fim de instaurar inqu?rito policial.

Assim, o Minist?rio P?blico, conforme bem pontuam Barros e Rangel8 se comporta como custus legis e custus societatis, ou seja, guardi?o do direito e da pr?pria sociedade, desempenhando um papel essencial na garantia dos direitos fundamentais. Nesse ponto, ? v?lido ressaltar que a fun??o do Minist?rio P?blico se difere da fun??o da Defensoria P?blica, apesar de ambas serem institui??es permanentes e essenciais a justi?a, eis que esta ? incumbida pela defesa das pessoas economicamente hipossuficientes.

1.2. O Minist?rio P?blico Federal

Apesar da unicidade do Minist?rio P?blico, existem divis?es funcionais entre eles, as quais s?o explicitadas na constitui??o em seu artigo 128, inciso I, al?neas a, b, c e d9 e inciso II: Minist?rio P?blico Federal, Minist?rio P?blico do Trabalho, Minist?rio P?blico Militar, Minist?rio P?blico do Distrito Federal e Territ?rios e Minist?rio P?blico dos Estados. O Supremo Tribunal Federal j? entendeu que, em virtude da omiss?o da Constitui??o, os casos de conflito de atribui??es entre os Minist?rios P?blicos, o Procurador-Geral da Rep?blica ? a pessoa respons?vel para dirimir a controv?rsia10.

O Minist?rio P?blico Federal engloba o Minist?rio P?blico da Uni?o, que por sua vez, conforme estipulado no artigo 128, ?1?, da Constitui??o Federal, ? subordinado ao Procurador-Geral da Rep?blica. A Lei Complementar 75/199311 disp?e acerca do Minist?rio P?blico da Uni?o e, em seu artigo 37 at? ao 82, explicita as fun??es do Minist?rio P?blico Federal.

Acesso em: 29 fev. 2020.

6 BULOS, Uadi Lamm?go. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. S?o Paulo: Saraiva, 2015, p. 1404.

7 BRASIL, op. cit., nota 3.

8 BARROS, Roberto Coutinho; RANGEL, Tau? Lima Verdan. O Minist?rio P?blico como curador dos

direitos difusos: uma an?lise ? luz do texto constitucional. In: ?mbito Jur?dico, Rio Grande, a. 10, n.

156,

jan.

2017.

Dispon?vel

em:

.Acesso em 27 fev. 2020

9 BRASIL, op. cit., nota 3.

10 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A??o Civil Ordin?ria 924/PR. Dispon?vel em: Acesso em: 01 mar. 2020.

11 BRASIL. Lei Complementar n?. 75, de 20 de maio de 1993. Disp?e sobre a organiza??o, as atribui??es e o estatuto do Minist?rio P?blico da Uni?o. Dispon?vel em: Acesso em: 29 fev. 2020

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Desse modo, o Minist?rio P?blico Federal atua nas causas de compet?ncia da Justi?a Federal (artigo 109, CF/88) e tamb?m nas do Superior Tribunal de Justi?a e Supremo Tribunal Federal. Quanto a sua compet?ncia criminal, pode-se citar os crimes pol?ticos e infra??es penais praticadas em face de bens, servi?os ou interesses da uni?o ou de suas entidades aut?rquicas ou empresas p?blicas, exclu?das as contraven??es, os crimes previstos em tratados ou conven??es internacionais, quando iniciada a execu??o no pa?s, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro ou reciprocamente, os crimes contra a organiza??o do trabalho, contra o sistema financeiro, contra a ordem econ?mica e financeira, os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a compet?ncia da Justi?a Militar, dentre outros12.

Em suma, a atua??o criminal do Minist?rio P?blico Federal ? bem ampla, conforme se v?:

Na ?rea criminal, cabe ao MPF promover a a??o penal p?blica quando a compet?ncia para o julgamento ? da Justi?a Federal. A institui??o atua de forma preventiva e repressiva nos casos de crimes contra a Administra??o P?blica Federal (delitos que causem preju?zo aos bens, servi?os ou interesses da Uni?o, de suas entidades aut?rquicas ou das empresas p?blicas), inclusive nos crimes praticados por servidor p?blico federal, como estelionato, roubo, peculato, corrup??o ativa ou passiva, concuss?o, tr?fico de influ?ncia e emprego irregular de verba ou renda p?blica. Tamb?m s?o objeto da atua??o do MPF crimes cometidos por meio da internet, como divulga??o de pornografia infantil, racismo e fraudes banc?rias.13

Dentre todos os crimes, destaca-se, neste trabalho, a atua??o desse org?o no combate ao crime de divulga??o de pornografia infantil na rede mundial de internet, englobando diversos crimes previstos no Estatuto da Crian?a e do Adolescente que, por vezes, s?o praticados em conex?o entre eles ou com o crime do art. 217-A do C?digo Penal (estupro de vulner?vel). Ressalta-se que o MPF s? atua nesses casos de divulga??o desse tipo de conte?do na internet desde que o requisito da transnacionalidade esteja preenchido.

Nesse sentido, n?o basta que arquivos que contenham pornografia infantojuvenil estejam dispon?veis na rede mundial de computadores para que a compet?ncia seja de ?mbito federal e, consequentemente, do Minist?rio P?blico Federal, ? necess?rio, contudo, que eles efetivamente tenham a potencialidade de transpassarem as fronteiras do Brasil. Assim, por exemplo, um usu?rio que divulga esse tipo de conte?do em uma p?gina do facebook com privacidade restrita apenas a ele que postou ou que troca arquivos desse tipo em chats privados com outros usu?rios brasileiros n?o tem como alcan?ar usu?rios em diversos locais do mundo, sendo esses crimes de compet?ncia estadual14.

12 BRASIL, op. cit., nota 3.

13 MINIST?RIO P?BLICO FEDERAL.Quais s?o os crimes investigados pelo Minist?rio P?blico Federal?. Dispon?vel em: . Acesso em: 26 fev 2020.

14 "A jurisprud?ncia desta Corte assentou-se no sentido de que o crime de dissemina??o de material que contenha pornografia infantil, art. 241-A, do Estatuto da Crian?a e do Adolescente, somente compete ? Justi?a Federal quando verificado acesso al?m das fronteiras nacionais." (BRASIL.

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