EDITAL DE ABERTURA

[Pages:39]Edital com as altera??es inclu?das (DOU de 30 de junho de 2021, se??o 3, p?gina 64). Edital com as altera??es inclu?das (DOU de 26 de julho de 2021, se??o 3, p?gina 53). Edital com as altera??es inclu?das (DOU de 28 de julho de 2021, se??o 3, p?ginas 52 e 53).

EDITAL DE ABERTURA SELE??O EXTERNA 2021/001 EDITAL N? 01 - 2021/001 BB, DE 23 DE JUNHO DE 2021 CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITUR?RIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna p?blica a realiza??o de Sele??o Externa com oferta de vagas e para forma??o de cadastro de reserva para provimento de vagas, no n?vel inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escritur?rio, nomes de relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial, em depend?ncias situadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amap?, Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Goi?s, Maranh?o, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Paran?, Pernambuco, Piau?, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rond?nia, Roraima, Santa Catarina, S?o Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal. 1 - DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1 - A Sele??o Externa ser? regida por este Edital sob a responsabilidade da FUNDA??O CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A e consistir? de quatro etapas, a saber: a) 1? Etapa - Avalia??o de Conhecimentos, mediante a aplica??o de provas objetivas, de caracteres eliminat?rio e classificat?rio, sob a responsabilidade da FUNDA??O CESGRANRIO. b) 2? Etapa - Prova de Reda??o, de car?ter eliminat?rio, sob a responsabilidade da FUNDA??O CESGRANRIO. c) 3? Etapa - Aferi??o da veracidade da autodeclara??o prestada por candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as), conforme subitem 4.2, de car?ter eliminat?rio, sob a responsabilidade da FUNDA??O CESGRANRIO. d) 4? Etapa - Procedimentos Admissionais e Per?cia M?dica, de car?ter eliminat?rio, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A. 1.2 - Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesta Sele??o Externa, ap?s as 1?, 2? e 3? Etapas, observada a necessidade de provimento e a ordem de classifica??o, ser?o convocados(as) para a 4? Etapa. 1.3 - A Tabela de Op??es de UF/Macrorregi?o/Microrregi?o de Classifica??o, os munic?pios abrangidos e as cidades de realiza??o das provas constam do Anexo I deste Edital. 1.3.1 - As vagas destinadas para Escritur?rio (Nome de Relacionamento Agente de Tecnologia) est?o definidas no Anexo II deste Edital exclusivamente para a Microrregi?o 16-DF-TI. 1.3.2 - As vagas destinadas para Escritur?rio (Nome de Relacionamento Agente Comercial) est?o definidas no Anexo II deste Edital para todas as Microrregi?es, com exce??o da Microrregi?o 16-DF-TI. 1.4 - Novas depend?ncias poder?o ser inclu?das, a qualquer tempo, nas respectivas Microrregi?es deste Edital, a crit?rio exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. As provas ser?o aplicadas, simultaneamente, em todas as cidades. 1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realiza??o das provas, essas poder?o ser realizadas em outras cidades, a crit?rio da FUNDA??O CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A. 1.6 - A contrata??o dar-se-? obedecendo rigorosamente ao Planejamento Estrat?gico e Or?ament?rio do BANCO DO BRASIL S.A. e ? classifica??o obtida pelo(a) candidato(a) na Microrregi?o/Macrorregi?o/UF, em Unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A., que seja ou venha a ser vinculada ? Microrregi?o, observadas, ainda, as disposi??es normativas internas vigentes na data da contrata??o 1.7 - O prazo de validade desta Sele??o Externa esgotar-se-? ap?s 1 (um) ano a contar da data de publica??o do Edital de Homologa??o dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma ?nica vez, por igual per?odo, a crit?rio exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. 1.8 - Em raz?o da emerg?ncia de sa?de p?blica decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital s?o pass?veis de altera??o a depender da evolu??o da pandemia e dos decretos reguladores, n?o cabendo qualquer ?nus ? FUNDA??O CESGRANRIO ou ao BANCO DO BRASIL S.A.

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2 - DO CARGO 2.1 - Denomina??o: ESCRITUR?RIO. 2.1.1 - Nomes de Relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial. 2.1.1.1 - O cargo de Escritur?rio possui nomenclaturas espec?ficas para uso no relacionamento com o mercado, que variam de acordo com a unidade em que o Escritur?rio est? lotado, tais como: Agente Comercial, Agente de Tecnologia, Agente Jur?dico, Agente de Atendimento, Agente de Seguran?a Institucional, Agente de Agroneg?cios, Agente de Marketing e Comunica??o, Agente de Investimento e Agente de Ouvidoria Externa. 2.1.2 - Remunera??o Inicial: R$ 3.022,37 (tr?s mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos). 2.1.3 - Requisito B?sico: certificado de conclus?o ou diploma de curso de n?vel m?dio expedido por institui??o de ensino reconhecida pelo Minist?rio da Educa??o, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educa??o. 2.1.4 - Principais responsabilidades do cargo de escritur?rio: presta??o de orienta??es aos clientes sobre produtos e servi?os oferecidos pelo Conglomerado BB; execu??o de an?lise e confer?ncia de documentos, inclusive assinaturas, quando possuir curso de grafoscopia; prepara??o de correspond?ncias; prepara??o e processamento de documentos; atualiza??o de registros; resguardo e confidencialidade das informa??es de interesse do Conglomerado BB; presteza e cortesia no atendimento ao cliente; manuten??o e organiza??o dos arquivos sob sua guarda; execu??o de aplica??es financeiras de clientes, segundo as normas estabelecidas; recolhimento e manipula??o de informa??es cadastrais e dados estat?sticos; operacionaliza??o de equipamentos de escrit?rio e de atendimento ao cliente e usu?rio; qualidade das informa??es prestadas; qualidade e tempestividade dos servi?os sob sua condu??o; ado??o de demais a??es necess?rias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua Unidade e para resguardar interesses do Conglomerado BB, nos assuntos relacionados ? sua ?rea de atua??o. 2.1.5 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 2.1.6 - Vantagens: participa??o nos lucros ou resultados, nos termos da legisla??o pertinente e do acordo sindical vigente; vale-transporte; aux?lio-creche; ajuda alimenta??o/refei??o; aux?lio a filho com defici?ncia; previd?ncia complementar; acesso a programas de educa??o e capacita??o e possibilidade de ascens?o e desenvolvimento profissional. 2.2 - Classifica??o e Aproveitamento 2.2.1 - O(A) candidato(a) classificado(a) na Sele??o Externa ter? classifica??o por Microrregi?o/Macrorregi?o/UF, de acordo com a sua op??o no ato da inscri??o. 2.2.2 - O(A) candidato(a) classificado(a) na Sele??o Externa ser? convocado(a), em fun??o das necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se reger? pelos preceitos da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ?s normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Sal?rios da Empresa. Para a convoca??o, ser?o obedecidas as ordens de classifica??o, de acordo com a sua op??o no ato da inscri??o, a saber: a) classifica??o na Microrregi?o; b) classifica??o na Macrorregi?o; e c) classifica??o na UF. 2.2.2.1 - Ser? exclu?do(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classifica??o na Microrregi?o de sua op??o, n?o aceitar tomar posse na depend?ncia indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A. 2.2.2.2 - O(A) candidato(a) poder? ser convocado(a), uma ?nica vez, para Microrregi?o diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e n?o haja candidato(a) classificado(a) para preench?-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizar? a ordem de classifica??o da Macrorregi?o. Se o(a) candidato(a) n?o aceitar tomar posse na depend?ncia fora da Microrregi?o em que se inscreveu, ser? exclu?do(a) da classifica??o por Macrorregi?o, mantendo, por?m, a classifica??o na Microrregi?o em que se inscreveu. 2.2.2.3 - O(A) candidato(a) poder? ser convocado, uma ?nica vez, para Macrorregi?o diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e n?o haja candidato(a) classificado(a) para preench?-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizar? a ordem de classifica??o na UF. Se o(a) candidato(a) n?o aceitar tomar posse na depend?ncia fora da Macrorregi?o em que se inscreveu, ser? exclu?do(a) da classifica??o estadual, mantendo, por?m, a classifica??o na Microrregi?o em que se inscreveu. 2.2.2.4 - Aos(?s) candidatos(as) abrangidos(as) pela reserva de vagas, objeto dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, ser?o aplicados os mesmos crit?rios de classifica??o e de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.

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2.2.3 - O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-? exclusivamente em vagas existentes em depend?ncias localizadas nos munic?pios das Microrregi?es de contrata??o discriminados no Anexo I, obedecidos os crit?rios objetos do subitem 2.2.2. 2.2.4 - O(A) candidato(a) poder? realizar as provas em uma das cidades listadas no Anexo I deste Edital, devendo escolher a cidade de realiza??o das provas no momento da inscri??o. 2.2.5 - A cidade de realiza??o das provas estar? automaticamente vinculada ? UF/Macrorregi?o/Microrregi?o correspondente, conforme Anexo I deste Edital. O(A) candidato(a) ao optar por concorrer ? determinada UF/Macrorregi?o/Microrregi?o estar? automaticamente vinculado a ela para fins de realiza??o de provas, de classifica??o, de contrata??o, de demais condi??es deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto nos subitens 1.5 e 2.2.2.3 deste Edital. 2.2.6 - O(A) candidato(a) ao optar por realizar as provas em determinada cidade estar? vinculado a ela somente para fins de realiza??o de provas. 3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDI??ES PARA ADMISS?O NO CARGO 3.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas. 3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obriga??es civis e de gozo de direitos pol?ticos, nos termos do par?grafo 1?, artigo 12, da Constitui??o Federal e do Tratado de Amizade, Coopera??o e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto n? 3.927, de 19 de setembro de 2001. 3.3 - Estar em dia com as obriga??es eleitorais. 3.4 - Estar em dia com as obriga??es militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 3.5 - Ter, na data de admiss?o, idade m?nima de dezoito anos completos. 3.6 - Ser aprovado(a) nesta Sele??o Externa e possuir o n?vel de escolaridade exigido para o exerc?cio do cargo conforme estabelecido no subitem 2.1.3 deste Edital. N?o ser? considerado como curso conclu?do o per?odo de recupera??o ou de depend?ncia. 3.7 - Possuir aptid?o f?sica e mental para o exerc?cio das atribui??es do cargo. 3.8 - N?o estar em exerc?cio remunerado de qualquer cargo, fun??o ou emprego p?blico em quaisquer dos ?rg?os da Administra??o P?blica direta ou indireta, bem como n?o receber proventos de aposentadoria que n?o sejam acumul?veis quando em atividade, ressalvadas as hip?teses legais de acumula??o. 3.9 - Aderir e se comprometer a cumprir o C?digo de ?tica e Normas de Conduta do BANCO DO BRASIL S.A. e os demais regulamentos da Empresa. 3.10 - Cumprir as determina??es deste Edital.

4 - DA RESERVA DE VAGAS 4.1 - Das vagas reservadas ?s Pessoas com Defici?ncia. (PCD). 4.1.1 - ? assegurado o direito de inscri??o na presente Sele??o Externa ?s pessoas com defici?ncia que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes ? facultada no Decreto n? 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclus?o da Pessoa com Defici?ncia. 4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Sele??o Externa, 5% (cinco por cento) ser?o reservadas ?s pessoas com defici?ncia, conforme previsto no Decreto n? 9.508, de 24 de setembro de 2018, e altera??es posteriores. 4.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com defici?ncia participar?o desta Sele??o Externa em igualdade de condi??es com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conte?do das provas, ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o, ao hor?rio e ao local de aplica??o das provas e ?s notas m?nimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 4.1.4 - Ser?o consideradas pessoas com defici?ncia aquelas que se enquadrem no art. 2? da Lei Federal n? 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4? do Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as altera??es introduzidas pelo Decreto Federal n? 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no ? 1? do artigo 1? da Lei Federal n? 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1?, da Lei Federal n? 14.126, de 22 de mar?o

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de 2021, observados os dispositivos da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n? 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.1.5 - Para se inscrever nesta Sele??o Externa, na condi??o de pessoa com defici?ncia, o(a) candidato(a) dever?: a) no ato da inscri??o, declarar-se pessoa com defici?ncia; b) enviar, via upload, a imagem do laudo m?dico, emitido nos ?ltimos 24 meses, desde que leg?veis, contados da data de publica??o deste Edital, atestando a esp?cie e o grau ou n?vel da defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as (CID-10), bem como ? prov?vel causa da defici?ncia, contendo a assinatura e o carimbo do(a) m?dico(a) com o n?mero de sua inscri??o no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme definido no subitem 4.1.5.1. Caso o(a) candidato(a) n?o envie o laudo m?dico com refer?ncia expressa ao c?digo correspondente da CID-10, n?o poder? concorrer ?s vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal op??o no Requerimento de Inscri??o. 4.1.5.1 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer ?s vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia, ou que necessite de atendimento especializado, dever? enviar at? ?s 23:59h do dia 07/08/2021 (hor?rio de Bras?lia), via upload, por meio de link espec?fico no endere?o eletr?nico da FUNDA??O CESGRANRIO (.br), imagens leg?veis do laudo m?dico a que se refere o subitem 4.1.5 deste Edital. 4.1.6 - O(A) candidato(a) com defici?ncia que n?o a declarar no ato de inscri??o e/ou o que n?o enviar laudo m?dico, conforme determinado no subitem anterior, deixar? de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condi??o diferenciada e n?o poder? interpor recurso em favor de sua situa??o. 4.1.7 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a defici?ncia ser? exclu?do(a), se confirmada tal situa??o, em qualquer fase desta Sele??o Externa, sujeitando-se ?s consequ?ncias legais pertinentes. 4.1.8 - N?o ser?o aceitas outras formas de envio da documenta??o mencionada diferentes da descrita neste Edital. 4.1.9 - Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscri??o, se declararem como pessoas com defici?ncia, se classificados(as) nesta Sele??o Externa, ter?o seus nomes publicados em lista ? parte por UF/Macrorregi?o/Microrregi?o e figurar?o, tamb?m, na lista de classifica??o geral por UF/Macrorregi?o/Microrregi?o. 4.1.10 - Os(as) candidatos(as) classificados(as) na condi??o de pessoa com defici?ncia ser?o submetidos(as) ? avalia??o por equipe multidisciplinar, indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A., que emitir? parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Defici?ncia e sobre a compatibilidade da defici?ncia com as atribui??es do cargo, observadas: a) as informa??es fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscri??o; b) a natureza das atribui??es e tarefas essenciais do cargo ou da fun??o a desempenhar; c) a viabilidade das condi??es de acessibilidade e de adequa??es do ambiente de trabalho ? execu??o das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classifica??o Internacional de Doen?as (CID-10). 4.1.11 - Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), dever?(?o) comparecer ? avalia??o da equipe multidisciplinar, munidos(as) de laudo m?dico original ou c?pia autenticada emitido nos ?ltimos 24 (vinte e quatro) meses, atestando a categoria e o grau ou n?vel de defici?ncia e com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as (CID-10) e ? sua prov?vel causa ou origem. 4.1.11.1 - O(A) candidato(a) ser? eliminado(a) da Sele??o Externa na hip?tese em que o parecer emitido pela equipe multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da defici?ncia com as atribui??es do cargo. 4.1.11.2 - O parecer da equipe multidisciplinar ser? soberano e definitivo. 4.1.12 - O(A) candidato(a) que, ap?s a avalia??o promovida por equipe multidisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., n?o for considerado(a) pessoa com defici?ncia, nos termos do art. 2? da Lei Federal n? 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4? do Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as altera??es introduzidas pelo Decreto Federal n? 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no ? 1? do artigo 1? da Lei Federal n? 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1?, da Lei Federal n? 14.126, de 22 de mar?o de 2021, observados os dispositivos da Conven??o sobre os Direitos da Pessoa com Defici?ncia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n? 6.949, de 25 de agosto de 2009, permanecer? somente na lista de classifica??o geral por UF/Macrorregi?o/Microrregi?o, deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com defici?ncia, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classifica??o geral na UF/Macrorregi?o/Microrregi?o. O(A) candidato(a) que n?o for considerado(a)

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pessoa com defici?ncia, no momento da contrata??o, ser? desclassificado(a) da Sele??o Externa, caso tenha sido aprovado(a) em classifica??o que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorr?ncia (vagas + cadastro de reserva), na Lista Geral do Anexo II. 4.1.13 - As vagas definidas no subitem 4.1.2 que n?o forem providas por falta de candidatos(as) com defici?ncia classificados(as) ser?o preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem de classifica??o geral por UF/Macrorregi?o/Microrregi?o e os crit?rios de classifica??o de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital. 4.1.14 - Ap?s a admiss?o do(a) candidato(a), a defici?ncia n?o poder? ser arguida para justificar a concess?o de aposentadoria. 4.1.15 - As pessoas com defici?ncia que n?o optarem, no momento da inscri??o, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou n?o cumprirem o disposto no subitem 4.1.5 n?o ter?o direito ao pleito das vagas a elas reservadas. 4.2 - Das vagas reservadas aos(?s) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as). 4.2.1 - As vagas reservadas aos(?s) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) encontram-se explicitadas no Anexo II. 4.2.2 - Al?m das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta Sele??o Externa, 20% (vinte por cento) ser?o providas na forma da Lei n? 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva. 4.2.2.1 - Caso a aplica??o do percentual de que trata o subitem 4.2.2 deste Edital resulte em n?mero fracionado, esse ser? elevado at? o primeiro n?mero inteiro subsequente, em caso de fra??o igual ou maior que 0,5 (cinco d?cimos), ou diminu?do para o n?mero inteiro imediatamente inferior, em caso de fra??o menor que 0,5 (cinco d?cimos), nos termos do ? 2? do artigo 1? da Lei n? 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.3 - Para participar nesta Sele??o Externa na condi??o de preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) dever?, no ato da inscri??o, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou ra?a utilizado pela Funda??o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica - IBGE. 4.2.3.1 - A autodeclara??o ter? validade, exclusivamente, para esta Sele??o Externa, n?o podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 4.2.3.2 - As informa??es prestadas no momento da inscri??o s?o de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declara??o falsa. 4.2.3.3 - Na hip?tese de constata??o de declara??o falsa, o(a) candidato(a) ser? eliminado(a) da Sele??o Externa e, se tiver sido admitido(a), ficar? sujeito(a) ? anula??o de seu Contrato de Trabalho, ap?s procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contradit?rio e a ampla defesa, sem preju?zo de outras san??es cab?veis, conforme previsto pelo artigo 2?, par?grafo ?nico, da Lei n? 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.3.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscri??o, n?o declarar a op??o por concorrer ?s vagas reservadas aos(?s) candidatos(as) pretos(a) ou pardos(as), concorrer? apenas ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia. 4.2.3.5 - At? o final do per?odo de inscri??o, ser? facultado ao(?) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso dever? enviar a informa??o para o e-mail ppp@.br, justificando a altera??o, e identificando-se atrav?s de nome completo e CPF. 4.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, na inscri??o, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrer?o, concomitantemente, ?s vagas reservadas e ?s vagas destinadas ? ampla concorr?ncia, bem como ?s de pessoa com defici?ncia caso se declarem, tamb?m, como tal, de acordo com a sua classifica??o na Sele??o Externa. 4.2.5. - Ap?s a etapa de qualifica??o t?cnica e antes da homologa??o dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscri??o, se autodeclarado pretos(as) ou pardos(as) e obtido nas provas objetivas e na de reda??o a pontua??o requerida para aprova??o, ser?o convocados(as) para aferi??o presencial da veracidade da autodeclara??o prestada, nos termos do subitem 4.2.5.1, em data, local e hor?rio estabelecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. 4.2.5.1 - A convoca??o se dar? por ordem de classifica??o e em quantitativo equivalente ao triplo do n?mero de vagas reservadas para candidatos (as) pretos(as) ou pardos(as), conforme Anexo II. 4.2.5.2 - A veracidade da autodeclara??o ser? verificada por Comiss?o Espec?fica designada pela FUNDA??O CESGRANRIO para este fim.

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4.2.5.3 - Para o procedimento de verifica??o, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) dever?o se apresentar pessoalmente perante a Comiss?o Espec?fica, sendo especialmente convocados(as) para esse fim. 4.2.5.4 - A convoca??o para o procedimento de aferi??o de veracidade da autodeclara??o ser? realizada por meio de Edital espec?fico a ser divulgado em 12/11/2021, na p?gina da FUNDA??O CESGRANRIO (.br). 4.2.5.5 - Os(as) candidatos(as) que n?o atenderem ? convoca??o para o procedimento de verifica??o tratado neste item ser?o eliminados(as) da presente Sele??o Externa. 4.2.5.6 - O procedimento de verifica??o ser? filmado para fins de registro de avalia??o e tais filmagens ser?o de uso exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. Ser?o eliminados(as) da presente Sele??o Externa os(as) candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autoriza??o da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verifica??o sem autoriza??o. 4.2.5.7 - Para aferi??o da veracidade da autodeclara??o ser?o considerados pela Comiss?o Espec?fica apenas os aspectos fenot?picos dos(as) candidatos(as). 4.2.5.8 - A Comiss?o Espec?fica ser? composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que n?o ter?o seus nomes divulgados, e dever? ter seus integrantes distribu?dos por g?nero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.2.5.8.1 - Os curr?culos dos membros da Comiss?o Espec?fica dever?o ser publicados na p?gina referente a esta Sele??o Externa, no endere?o eletr?nico (.br). 4.2.5.9 - Ser? considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comiss?o Espec?fica, sob forma de parecer motivado. 4.2.5.9.1 - ? vedado ? Comiss?o Espec?fica deliberar na presen?a dos candidatos. 4.2.5.9.2 - O teor do parecer motivado ser? de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n? 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4.2.5.10 - Os(as) candidatos(as) que n?o forem considerados(as) pretos(as) ou pardos(as) pela Comiss?o Espec?fica ser?o eliminados(as) da presente Sele??o Externa, conforme previsto na Lei n? 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.5.11 - O(A) candidato(a) n?o enquadrado(a) como preto(a) ou pardo(a) pela Comiss?o Espec?fica ser? comunicado(a) dessa situa??o no site da FUNDA??O CESGRANRIO, a ser divulgado em 02/12/2021, na p?gina da FUNDA??O CESGRANRIO (.br). 4.2.5.11.1 - O(A) candidato(a) ter? prazo de at? 2 (dois) dias ?teis, contados a partir da divulga??o no site da FUNDA??O CESGRANRIO da decis?o quanto ao seu n?o enquadramento, para apresentar recurso. 4.2.5.11.2 - Os recursos dever?o ser apresentados por meio do campo de Interposi??o de Recursos, na p?gina referente a esta Sele??o Externa, no endere?o eletr?nico (.br). 4.2.5.11.3 - Ap?s o per?odo indicado no subitem 4.2.5.11.1, n?o ser?o aceitos recursos adicionais. 4.2.5.11.4 - Os recursos ser?o analisados por Comit? Recursal Espec?fico, designado pela FUNDA??O CESGRANRIO e composto por 3 (tr?s) membros distintos dos membros da Comiss?o Espec?fica. 4.2.5.11.4.1 - Os curr?culos dos membros do Comit? Recursal Espec?fico dever?o ser publicados na p?gina referente a esta Sele??o Externa, no endere?o eletr?nico (.br), durante o prazo de interposi??o de recursos. 4.2.5.11.5 - Ter? o recurso deferido e, portanto, ser? considerado(a) como preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comit? Recursal Espec?fico. 4.2.5.11.6 - O Comit? Recursal Espec?fico constitui-se em ?ltima inst?ncia para recursos relativos ? participa??o de candidato(a) na condi??o de preto(a) ou pardo(a), sendo soberano em suas decis?es. 4.2.5.12 - O n?o enquadramento do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) pelas Comiss?es Avaliadoras previstas neste item n?o se configura em ato discriminat?rio de qualquer natureza. 4.2.5.13 - As avalia??es da Comiss?o Espec?fica e do Comit? Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou n?o do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) ter?o validade apenas para esta Sele??o Externa. 4.2.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como preto(a) ou pardo(a) e obtiver classifica??o dentro dos crit?rios estabelecidos neste Edital figurar? em lista espec?fica de acordo com a Microrregi?o/Macrorregi?o/UF de sua op??o e tamb?m na listagem de classifica??o geral dos candidatos da Microrregi?o/Macrorregi?o/UF de sua op??o. 4.2.7 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) dentro do n?mero de vagas oferecido para a Ampla Concorr?ncia n?o ser?o computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

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4.2.8 - Em caso de desist?ncia ou elimina??o de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga ser? preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a). 4.2.9 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que n?o forem providas, na hip?tese de n?o haver n?mero de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) suficientes, ser?o revertidas para a Ampla Concorr?ncia e preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classifica??o geral por UF/Macrorregi?o/Microrregi?o e os crit?rios de classifica??o de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital. 4.3 - Da Ordem de Convoca??o 4.3.1 - A primeira vaga de cada Microrregi?o ser? ofertada ao(?) primeiro(a) candidato(a) da Ampla Concorr?ncia. 4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Defici?ncia dever? ser convocado para a segunda vaga aberta na Microrregi?o para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Defici?ncia ser?o convocados(as) na Microrregi?o para a qual foram classificados ap?s o intervalo de dezenove vagas providas pela Ampla Concorr?ncia. 4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) dever? ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregi?o para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas pretas ou pardas ser?o convocados(as) na Microrregi?o para a qual foram classificados ap?s cada intervalo de quatro vagas providas pela Ampla Concorr?ncia. 4.4 - Da Solicita??o de Atendimento Especial 4.4.1 - No ato da inscri??o, o(a) candidato(a) com defici?ncia que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas dever? requer?-lo, indicando as condi??es diferenciadas de que necessita para a realiza??o das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, aux?lio para transcri??o, sala de mais f?cil acesso, int?rprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na ?rea dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 4.1.5. 4.4.2 - O(A) candidato(a) com defici?ncia auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas dever? enviar, via upload, laudo m?dico espec?fico para esse fim, at? o t?rmino das inscri??es. Caso o(a) candidato(a) n?o envie o referido laudo, n?o poder? utilizar o aparelho auricular. 4.4.3 - A candidata que for amparada pela Lei n? 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar crian?a de at? seis meses de idade durante a realiza??o das provas, al?m de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no per?odo de inscri??o, dever? levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficar? em sala reservada para essa finalidade e ser? respons?vel pela guarda da crian?a. A candidata que n?o levar acompanhante n?o realizar? as provas. A FUNDA??O CESGRANRIO n?o disponibilizar? acompanhante para guarda de crian?a. 4.4.3.1 - A candidata dever? enviar, via upload, a imagem leg?vel da certid?o de nascimento que comprove que a crian?a ter? at? seis meses de idade no dia de realiza??o das provas (caso a crian?a ainda n?o tenha nascido at? a data de realiza??o das provas, a imagem leg?vel da certid?o de nascimento poder? ser substitu?da por imagem leg?vel de documento emitido pelo(a) m?dico(a) obstetra(a), com o respectivo CRM, que ateste a data prov?vel do nascimento). 4.4.3.2 - A candidata ter?, caso cumpra o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.3.1, o direito de proceder ? amamenta??o a cada intervalo de duas horas, por at? 30 minutos. O tempo despendido pela amamenta??o ser? compensado durante a realiza??o das provas em igual per?odo, nos termos do par?grafo 2? do art. 4? da Lei n? 13.872/2019. 4.4.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, ser? concedida, no m?ximo, uma hora de compensa??o. 4.4.3.3 - N?o ser? permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante ap?s o fechamento dos port?es. 4.4.4 - O(A) candidato(a) que for amparado pela Lei n? 10.826/2003, e suas altera??es, e necessitar realizar as fases do Certame armado(a) dever?: a) assinalar, no sistema eletr?nico de inscri??o, a op??o correspondente ? necessidade de portar arma durante realiza??o das provas; e b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autoriza??o de Porte, conforme definidos na referida Lei. 4.4.4.1 - Os(As) candidatos(as) que n?o forem amparados pela Lei n? 10.826/2003, e suas altera??es, n?o poder?o portar armas no ambiente de realiza??o das fases da Sele??o Externa.

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4.4.5 - O atendimento ?s condi??es especiais solicitadas para a realiza??o das provas ficar? sujeito ? an?lise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.4.6 - Os(As) candidatos(as) que n?o solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condi??es diferenciadas previstas nos subitens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 n?o poder?o dispor das mesmas. 5 - DAS INSCRI??ES NA SELE??O EXTERNA 5.1 - Antes de efetuar a inscri??o, o(a) candidato(a) dever? conhecer este Edital e certificar-se de que preencher? todos os requisitos nele exigidos. 5.1.1 - Para efetuar a inscri??o, s?o imprescind?veis os n?meros de Cadastro de Pessoa F?sica (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a). 5.1.2 - No momento da inscri??o, o(a) candidato(a) dever? escolher a UF/Macrorregi?o/Microrregi?o e a respectiva cidade de realiza??o das provas. Uma vez efetivada a inscri??o, n?o ser? permitida, em hip?tese alguma, a sua altera??o. 5.1.2.1 - A cidade de realiza??o das provas estar? automaticamente vinculada ? UF/Macrorregi?o/Microrregi?o correspondente, conforme Anexo I deste Edital. 5.1.2.2 - As vagas destinadas para Escritur?rio (Nome de Relacionamento Agente de Tecnologia) est?o definidas no Anexo II deste Edital exclusivamente para a Microrregi?o 16-DF-TI. 5.1.2.3 - As vagas destinadas para Escritur?rio (Nome de Relacionamento Agente Comercial) est?o definidas no Anexo II deste Edital para todas as Microrregi?es, com exce??o da Microrregi?o 16-DF-TI. 5.2 - A inscri??o dever? ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.2.1 - A inscri??o dever? ser efetuada, no per?odo de 24/06 a 28/07/2021, na p?gina da FUNDA??O CESGRANRIO (.br). 5.2.2 - O recolhimento do valor de inscri??o, expresso em reais, ser? de R$ 38,00 (trinta e oito reais). 5.2.3 - Objetivando evitar ?nus desnecess?rio, o(a) candidato(a) dever? orientar-se no sentido de recolher o valor de inscri??o somente ap?s tomar conhecimento de todos os requisitos e condi??es exigidos para esta Sele??o Externa. 5.2.4 - O valor referente ? inscri??o n?o ser? devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto banc?rio relativo ? mesma inscri??o for pago em duplicidade. 5.2.5 - No formul?rio de inscri??o, o(a) candidato(a) dever? declarar que tem ci?ncia e que aceita, caso aprovado, sua admiss?o nos quadros do BANCO DO BRASIL S.A. estar? condicionada ? entrega dos documentos comprobat?rios dos requisitos exigidos nos itens 3 e 11, sob pena de elimina??o na Sele??o Externa. 5.2.6 - No formul?rio de inscri??o, o(a) candidato(a) dever? assinalar a concord?ncia com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ci?ncia e que n?o se op?e ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sens?veis ou n?o, fornecidos durante a inscri??o e ao longo do processo de sele??o, a fim de possibilitar a efetiva execu??o do processo seletivo, com a aplica??o dos crit?rios de avalia??o e sele??o, incluindo a divulga??o de seus nomes, n?meros de inscri??o e notas, em observ?ncia aos princ?pios da publicidade e da transpar?ncia que regem a Administra??o P?blica e nos termos da Lei n? 13.709, de 14 de agosto de 2018, e altera??es posteriores. Os dados pessoais ser?o tratados nos limites da finalidade do processo de sele??o a que se inscrever o titular. 5.3 - INSCRI??ES 5.3.1 - Para inscri??o, o(a) candidato(a) dever? obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informa??es sobre esta Sele??o Externa. Essas informa??es tamb?m est?o dispon?veis na p?gina da FUNDA??O CESGRANRIO (.br); b) cadastrar-se, no per?odo entre 0 (zero) hora do dia 24/06/2021 e 23h e 59 min do dia 28/07/2021, observado o hor?rio oficial de Bras?lia/DF, por meio do formul?rio espec?fico dispon?vel na p?gina da FUNDA??O CESGRANRIO (.br); e c) imprimir o boleto banc?rio e efetuar o pagamento do valor de inscri??o, em qualquer banco, at? a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento ap?s a data de vencimento implica o cancelamento da inscri??o. O banco confirmar? o seu pagamento junto ? FUNDA??O CESGRANRIO. ATEN??O: a) a inscri??o s? ser? v?lida ap?s a confirma??o do pagamento feito por meio do boleto banc?rio at? a data do vencimento; e b) o pagamento ap?s a data de vencimento implica o n?o acatamento da inscri??o. 5.3.2 - A FUNDA??O CESGRANRIO n?o se responsabiliza por solicita??es de inscri??o via internet n?o recebidas por quaisquer motivos de ordem t?cnica ou por procedimento indevido do(a) usu?rio(a).

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