Prefeitura Municipal de Primavera do Leste



EDITAL DE CONCURSO N? 001/2020Festival Prima Canta 2020 Primavera do Leste – MT 05 a 09 de Maio de 2020A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude - SECULT, torna público que fará realizar licita??o na modalidade CONCURSO, para a sele??o de trabalhos artísticos. Para tanto, convida a todos os interessados que atendam as exigências deste edital a participarem da referida sele??o de integrará o Prima Canta 2020.O presente edital será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis, além das especifica??es constantes deste instrumento e seus anexos.Capítulo IDefini??es e ObjetivosArt. 1o – O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude WANDERSON ALEX MOREIRA DE LANA, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 45-A da Se??o XIII do Capítulo III da Lei Municipal n? 968 de 27 de dezembro de 2006, em conson?ncia com a Portaria n? 253/2017, torna público o presente edital do Festival Prima Canta 2020, para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Lei n? 8.666 de 21/06/1993 e suas eventuais modifica??es no que lhe for aplicável. Art. 2? - O Festival Prima Canta 2020 é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, através da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude que visa valorizar e reconhecer os talentos musicais de Primavera do Leste bem como de outras localidades; fomentar o cenário musical para intérpretes e compositores, possibilitar espa?o de tr?nsito do fazer artístico, bem como evidenciar os trabalhos de intérpretes e compositores; promover o desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produ??o Cultural de forma a retratar as potencialidades do município tanto para os moradores locais quanto para os visitantes e participantes do Festival. O festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e potencializando os novos talentos, possibilitando-lhes visibilidade e assim estimulando a cria??o e difus?o musical. O Festival Prima Canta 2020, de Primavera do Leste, será realizado de 05 a 09 de maio de 2020 no Lago Municipal V? Pedro Viana.Parágrafo ?nico - N?o poder?o participar candidatos que sejam servidores da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste ou qualquer outro servidor que esteja em Cargo Comissionado na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou na C?mara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste;Art. 3? - O Festival tem abrangência nacional, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente no Brasil, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente regulamento. Art. 4? - Os objetivos do Festival Prima Canta 2020 s?o: Promover o interc?mbio cultural;Divulgar o município em ?mbito Estadual e Nacional;Desenvolver o gosto pela música e fortalecer as políticas de forma??o de plateia para o segmento;Proporcionar à popula??o de Primavera do Leste a oportunidade de prestigiar e participar de um evento de can??es inéditas e interpreta??o musical;Oportunizar momentos para artistas demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas;Incentivar o surgimento de novos talentos na composi??o musical e valorizar os já existentes;Premiar as interpreta??es vencedoras em suas respectivas categorias.Criar espa?o de tr?nsito e troca do fazer artístico para intérpretes e compositores;Capítulo IIAdministra??oArt. 5? - A linha artística do Festival Prima Canta 2020 segue as categorias: Gospel, Sertaneja, MPB, Composi??o Inédita, Infantil.Art. 6? - O Festival Prima Canta 2020 obedece a três fases: Sele??o, Classificatória e Final .a) Sele??o: Fase onde ser?o selecionados os concorrentes do Prima Canta 2020;b) Classificatória: Fase onde os concorrentes selecionados competem por uma das 06 (Seis) vagas na final;c) Final: Fase onde os seis concorrentes finalistas disputam entre si a premia??o que vai do 1?. ao 3?. colocado;Art. 7? - A Comiss?o Organizadora do Festival Prima Canta 2020 será composta por pessoas id?neas, diretamente envolvidas na administra??o Municipal (SECULT). Art. 8? - Compete à Comiss?o Organizadora:Abrir, receber e encerrar as inscri??es; Escolher e convidar um corpo de avaliadores id?neos, que tenha afinidade com a música e capacidade para o julgamento da competi??o;Elaborar a lista dos inscritos com as respectivas músicas em ordem de apresenta??o para o apresentador do evento;Fazer o sorteio para ordem de apresenta??o dos intérpretes;Elaborar a ficha de pontua??o de cada candidato para a mesa de avaliadores;Resolver casos omissos no edital.Capítulo IIIDas Inscri??es das categorias MPB, Sertanejo e GospelArt. 9? - As inscri??es do Festival Prima Canta 2020 ser?o realizadas de 02 de mar?o a 15 de abril de 2020, em horário de expediente na Avenida dos Lagos, n? 2602, Jd. Parque das ?guas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste de Segunda-Feira à Sexta –Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou pelo e-mail: HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br Art. 10? - Poder?o participar nas categorias MPB, Sertanejo e Gospel todo e qualquer intérprete que tenha 18 anos de idade completos ou mais no período do concurso, valendo para a dupla a idade do mais velho. Art. 11° - No ato da inscri??o os participantes dever?o entregar:Ficha de inscri??o preenchida e assinada (anexo I) ;Cópia do RG e CPF;Mídia (pen drive) com música (áudio) original gravada em formato wave ou mp3 ou envio do arquivo de música no formato MP3 pelo e-mail primacanta@pva..br;Letra da música impressa ou em PDF;Declara??o de Cess?o de Direitos de Imagem (anexo VII); Art. 12 - Ao fazerem suas inscri??es os candidatos concorrentes assumir?o as seguintes responsabilidades:Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comiss?o organizadora;Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do festival.Art. 13 - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria nas categorias MPB, Sertanejo e Gospel, sendo que, a can??o escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida oficialmente por outro artista. Art. 14 – N?o ser?o aceitas músicas repetidas dos candidatos. A preferência será daquele que primeiro fizer a inscri??o, onde inscri??es incompletas n?o ser?o levadas em considera??o. A música será verificada no ato da inscri??o. Em caso de escolhas repetidas nas inscri??es, a comiss?o organizadora deverá entrar em contato.Art. 15 - N?o ser?o permitidas inscri??es de can??es já premiadas em edi??es anteriores do festival Prima Canta, a música será verificada no ato da inscri??o. Em caso de escolhas repetidas, a inscri??o será invalidada e a comiss?o organizadora deverá entrar em contato.Art. 16 - O candidato só poderá se inscrever em uma categoria.Parágrafo ?nico – Todo o candidato, no ato de sua inscri??o deverá preencher os requisitos especificados no art. 11?, caso contrário, sua inscri??o n?o será efetuada.Art. 17 - O candidato n?o poderá trocar a música escolhida após realizada a inscri??o.Parágrafo ?nico – A música n?o poderá ter tempo superior a 5:30 (cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassifica??o.Art. 18 - As inscri??es s?o gratuitas.Art.19 – O candidato premiado deverá preencher e enviar pessoalmente ou através do e-mail HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br ,no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da final do Festival PrimaCanta a seguinte documenta??o:Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VI);Número do PIS/NIT;Cópia Comprovante de endere?o.Parágrafo ?nico – O candidato que n?o cumprir com os requisitos especificados no art. 19 ficará impossibilitado de receber o valor da premia??o.Capítulo IVDas inscri??es da categoria Composi??o InéditaArt. 20 - As inscri??es do Festival Prima Canta 2020 ser?o realizadas de 02 de mar?o a 15 de abril de 2020, em horário de expediente na Avenida dos Lagos, n? 2602, Jd. Parque das ?guas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste Segunda-Feira à Sexta-Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou pelo e-mail: HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br Art. 21- Poder?o participar na categoria composi??o inédita todo e qualquer intérprete que tenha 18(dezoito) anos de idade completos ou mais;Art. 22 - No ato da inscri??o os participantes dever?o entregar:Ficha de inscri??o preenchida e assinada (anexo II);Autoriza??o do compositor devidamente assinada (Anexo IV)Cópia do RG e CPF;Mídia (pen drive) com música (áudio) em formato wave ou mp3, com a grava??o da música inscrita com os devidos arranjos, letra, cifra e/ou partitura ou o envio dos mesmos arquivos no e-mail HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br Declara??o de Cess?o de Direitos de Imagem (anexo VII);Parágrafo 1? - Todas as músicas inscritas na categorias Música Inédita ir?o passar por uma pesquisa para identificar o ineditismo da can??o. Parágrafo 2? - O n?o ineditismo captado pelas Comiss?es de Sele??o e/ou Avalia??o poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes, impreterivelmente até a divulga??o do resultado final. Depois de anunciados os vencedores, as denúncias devidamente comprovadas servir?o de elemento de proibi??o ao denunciado em participar da próxima edi??o do Festival Prima Canta.Art. 23 - Ao fazerem suas inscri??es os candidatos concorrentes assumir?o as seguintes responsabilidades:Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comiss?o organizadora;Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do festival.Art. 24 - Nenhum intérprete poderá concorrer com músicas já gravadas ou difundidas oficialmente por si ou por outro artista. A música n?o poderá estar disponível em redes sociais, YouTube ou semelhantes.Art. 25 - N?o ser?o permitidas inscri??es de can??es já inscritas por outros candidatos na mesma categoria, a música será verificada no ato da inscri??o, quando presencial. Em caso de inscri??es realizadas pela internet, a comiss?o organizadora deverá entrar em contato.Art. 26 - N?o ser?o permitidas inscri??es de composi??es inéditas já premiadas em edi??es anteriores do Festival Prima Canta, a música será verificada no ato da inscri??o. Em caso de escolhas repetidas, a inscri??o será invalidada e a comiss?o organizadora deverá entrar em contato.Art. 27 - A comiss?o organizadora comunicará ao candidato que tiver sua música na modalidade Composi??o Inédita classificada, para se apresentar no Festival Prima Canta 2020 nos dia 06 ou 08 de Maio de 2020 de acordo com sorteio realizado pela comiss?o organizadora do evento; Art. 28 - O candidato só poderá se inscrever em uma categoria;Parágrafo ?nico – Todo o candidato, no ato de sua inscri??o deverá preencher os requisitos especificados no Art. 21, caso contrário, sua inscri??o n?o será efetuada.Art. 29 - O candidato n?o poderá trocar a música escolhida após realizada a inscri??o.Parágrafo ?nico – A música n?o poderá ter tempo superior a 5:30 (cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassifica??o:Art. 30 - As inscri??es s?o gratuitas.Art. 31 – O candidato premiado deverá preencher e enviar pessoalmente ou através do e-mail HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br,no prazo máximo de 10 ( dez) dias a partir da final do Festival PrimaCanta a seguinte documenta??o:Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VI);Número do PIS/NIT;Cópia Comprovante de endere?o.Parágrafo ?nico – O candidato que n?o cumprir com os requisitos especificados no art. 31 ficará impossibilitado de receber o valor da premia??o.Capítulo VDas Inscri??es da categoria Infantil e Categoria JuvenilArt. 32 - As inscri??es do Festival Prima Canta 2020 ser?o realizadas de 02 de mar?o a 15 de abril de 2020, em horário de expediente na Avenida dos Lagos, n? 2602, Jd. Parque das ?guas, no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 07:00 às 11:00 das 13:00 às 17:00 ou pelo e-mail: primacanta@pva..brArt. 33 - Poder?o participar na categoria infantil todo e qualquer intérprete que tenha até 11 anos de idade no período do concurso. Art. 34 - Poder?o participar na categoria juvenil todo e qualquer intérprete que tenha de 12 anos completos até 17 anos de idade no período do concurso. Art. 35 - No ato da inscri??o os participantes dever?o entregar: Ficha de inscri??o preenchida com os dados do candidato e assinada pelo responsável legal (anexo III) Autoriza??o para participa??o de evento (Anexo V) preenchida e assinada pelo responsável legal;Cópia do RG e/ou certid?o de nascimento do candidato;Cópia do RG e CPF do responsável legal;Mídia (pen drive) com música (áudio) original gravada em formato wave ou mp3 ou envio do arquivo de música no formato MP3 pelo e-mail primacanta@pva..br;Letra da música impressa ou em PDF;Declara??o de Cess?o de Direitos de Imagem (anexo VII);Art. 36 – Ao fazerem suas inscri??es os candidatos concorrentes juntamente ao maior responsável assumir?o as seguintes responsabilidades:Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comiss?o organizadora;Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do festival.Art. 37 - Nenhum intérprete poderá concorrer com música própria na categoria infantil e Categoria Juvenil, sendo que, a can??o escolhida obrigatoriamente deve ter sido gravada ou difundida oficialmente por outro artista.Art. 38 - N?o ser?o permitidas inscri??es de can??es já inscritas por outros candidatos na mesma categoria. A preferência será daquele que primeiro fizer sua inscri??o, a música será verificada no ato da inscri??o. Em caso de escolhas repetidas nas inscri??es, a comiss?o organizadora deverá entrar em contato.Art. 39 - N?o ser?o permitidas inscri??es de can??es já premiadas em edi??es anteriores do festival PrimaCanta, a música será verificada no ato da inscri??o. Em caso de escolhas repetidas, a inscri??o será invalidada e a comiss?o organizadora deverá entrar em contato.Parágrafo ?nico – Todo o candidato, no ato de sua inscri??o deverá preencher os requisitos especificados no Art. 35, caso contrário, sua inscri??o n?o será efetuada.Art. 40- O candidato n?o poderá trocar a música escolhida após realizada a inscri??o.Parágrafo ?nico – A música n?o poderá ter tempo superior a 5:30 (cinco minutos e trinta segundos), sob pena de desclassifica??o.Art. 41 - As inscri??es s?o gratuitas.Art. 42 – O candidato só poderá se inscrever em uma categoria;Art. 43 – O candidato premiado deverá preencher e enviar pessoalmente ou através do e-mail HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br ,no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da final do Festival PrimaCanta a seguinte documenta??o:Ficha de cadastro totalmente preenchida e assinada (anexo VI); com os dados do responsável legal;Número do PIS/NIT;Cópia Comprovante de endere?o.Parágrafo ?nico – O candidato que n?o cumprir com os requisitos especificados no art. 43 ficará impossibilitado de receber o valor da premia??o.Capítulo VI Do número de participantesArt. 44 - Ser?o selecionados os seguintes números de participantes por categoria, levando se em conta a data em que se inscreveram:20 participantes na Categoria Infantil;20 participantes na Categoria Juvenil;20 participantes na Categoria Sertaneja;25 participantes na Categoria Composi??es inéditas;30 participantes na Categoria Gospel;20 participantes na Categoria MPB.Art. 45 - O número de participantes pode aumentar de acordo com o interesse da comiss?o organizadora;Capítulo VIIDa Sele??o e dos EnsaiosArt. 46 – Os ensaios ser?o eliminatórios e acontecer?o nos dias e horários determinados pela comiss?o organizadora.Art. 47 – A Sele??o e elimina??o dos candidatos de acordo com o número de vagas expresso no artigo 44 será feita por avaliadores com amplo conhecimento na área musical;Art. 48 - Ser?o avaliados os seguintes critérios para sele??o:a) Categorias MPB, Gospel, Sertanejo, infantil e Juvenil; CRIT?RIOSNOTAAfina??o, ritmo, dic??o, interpreta??o0,0 – 10,0Total10,0b) Categoria Composi??o Inédita;CRIT?RIOSNOTAAfina??o, ritmo, dic??o, interpreta??o0,0 – 10,0Qualidade da Letra, Arranjo, Harmonia0,0 – 10,0Total20,0Art. 49 - Os ensaios do Festival Prima Canta 2020 ser?o realizados nos horários determinados pela comiss?o organizadora;Parágrafo 1? - O candidato que n?o comparecer no dia e hora marcada para o ensaio será considerado desistente.Parágrafo 2? - O candidato que n?o se apresentar duas horas antes do horário estabelecido para o término do ensaio, poderá perder o direito de participar.Parágrafo 3? - Os ensaios n?o poder?o ultrapassar os horários de término estabelecidos, pois assim poder?o prejudicar o andamento do Festival Prima Canta 2020;Parágrafo 4? - O candidato que se inscrever deverá ter disponibilidade de tempo para participar dos ensaios.Art. 50 - Ao apresentarem-se para os ensaios, todos os inscritos ter?o sua documenta??o verificada pela comiss?o organizadora. Art. 51 - O horário do ensaio com a Banda será determinado pela comiss?o organizadora.Art. 52 - O candidato que preferir utilizar somente o instrumento (ex.: viol?o) deverá tocar sua can??o ao menos uma vez no decorrer do ensaio, cabendo à banda e à comiss?o organizadora determinar o tempo necessário do ensaio;Parágrafo ?nico: Somente estará disponível para uso pessoal dos candidatos o teclado e a bateria. Quaisquer outros instrumentos que o candidato quiser utilizar, estes dever?o ser levados pelo mesmo, tendo inclusive que testá-lo junto à equipe de sonoriza??o no ensaio pré-determinado pela comiss?o organizadora;Art. 53 - Cada candidato inscrito terá direito ao ensaio da música a ser interpretada com a banda, cabendo à banda e à comiss?o organizadora determinar o tempo necessário de cada ensaio.Art. 54 - O Calendário dos Ensaios será divulgados em até 02 (dois) dias antes para moradores de Primavera do Leste; e até 04 (quatro) dias antes para moradores de outras cidades;Art. 55 - Os ensaios ocorrer?o por ordem de chegada dos candidatos.Art. 56 - A banda somente seguirá introdu??es e arranjos contidos na música enviada no ato da inscri??o, ou seja, n?o criará arranjos durante o ensaio;Capítulo VIII Da apresenta??o dos CandidatosArt. 57 - Todos os candidatos dever?o se apresentar com o acompanhamento musical executado pela banda contratada para o evento ou utilizando o próprio instrumento, e caso o candidato opte por utilizar-se do próprio instrumento, este deverá ser portátil (viol?o, acordeom, gaita de boca, trompete, clarinete, tri?ngulo, viola, etc.)§ 1? - ? proibido o uso de arquivos de PlayBack.§ 2? - ? somente permitido o uso de backing vocal da banda contratada para o evento.§ 3? - O Candidato poderá utilizar o próprio instrumento junto ao acompanhamento da banda, desde que seja informado previamente e assim realizado nos ensaios, nos termos do Parágrafo ?nico do art. 52;§ 4? - No que se refere ao caput do art. 57, os instrumentos de uso próprio do candidato deverá ser montado no palco do festival no momento da apresenta??o deste, sendo de forma célere, n?o ultrapassando o limite de 5 (cinco) minutos, sob pena de desclassifica??o;§ 5? - Dos instrumentos da banda contratada, o candidato somente poderá utilizar-se para uso próprio, o teclado e a bateria e, no caso da bateria, esta somente poderá ser utilizada no formato estrutural montado pela banda do evento;§ 6? - O uso dos instrumentos da banda executado pelo candidato é de total responsabilidade deste em casos de avarias.Art. 58 - A ordem da apresenta??o dos candidatos será definida através de sorteio, realizado pela Comiss?o Organizadora após a sele??o dos candidatos da determinada categoria.Art. 59 - O n?o cumprimento do artigo 57 deste regulamento ser?o de responsabilidade exclusiva do inscrito, sob a possibilidade de elimina??o.Art. 60 - As apresenta??es ocorrer?o nos seguintes dias:TABELA DE APRESENTA??ODIAMODALIDADESQUANTIDADEAPRESENTA??O 05/05/2019 (ter?a-feira)Gospel30 calouros19h00min06/05/2019 (quarta-feira)MPB20 calouros19h00minInédita13 calouros19h00min07/05/2019 (quinta-feira)Infantil20 calouros19h00minJuvenil20 calouros19h00min08/05/2020 (Sexta – feira)Sertaneja20 calouros19h00minInédita12 Calouros19h00min09/05/2019 (sábado)FINAL36 calouros20h00min Capítulo IXDa Avalia??oArt. 61 - O corpo de avaliadores do Festival Prima Canta 2020 será composto por 05 (cinco) membros técnicos com grande conhecimento na área. Art. 62 - A avalia??o da interpreta??o nas categorias Gospel, Sertaneja, MPB, Infantil e Juvenil ser?o nos seguintes critérios: CRIT?RIOSPONTUA??OAfina??o0 a 10Ritmo0 a 10Dic??o0 a 10Interpreta??o0 a 10Total40,0Art. 63 - A avalia??o da categoria Composi??o Inédita, obedecerá aos seguintes critérios:CRIT?RIOSPONTUA??OQualidade da Letra0 a 10Arranjo 0 a 10Harmonia0 a 10Afina??o 0 a 10Interpreta??o0 a 10Total50,0Parágrafo 1° - A pontua??o final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da pontua??o obtida em cada quesito da respectiva Categoria.Parágrafo 2? - Em caso de empate total na classifica??o, o desempate nas modalidades Gospel, Sertaneja, MPB, Infantil e Juvenil será resolvido considerando a pontua??o recebida na seguinte ordem:1? - Maior número de pontos em Afina??o2? - Maior número de pontos em Ritmo3? - Maior número de pontos em Dic??o4? - Maior número de pontos em Interpreta??o5? - Voto direto do corpo de avaliadoresParágrafo 4? - Em caso de empate total na classifica??o, o desempate na categoria Composi??o Inédita será resolvido considerando a pontua??o recebida na seguinte ordem: 1? - Maior número de pontos em Qualidade de Letra 2? - Maior número de pontos em Arranjo3? - Maior número de pontos em Harmonia4? - Maior número de pontos em Afina??o5? - Maior número de pontos em Interpreta??o6? - Voto direto do corpo de avaliadoresArt. 64 - Cada membro do corpo de avaliadores receberá fichas apropriadas para a avalia??o dos candidatos, onde deverá registrar as notas de 0 a 10 para cada item avaliado, podendo haver varia??es decimais (exemplo 7,5/ 9,9 etc.). A avalia??o ocorrerá durante a apresenta??o do candidato;Parágrafo 1? - A classifica??o para a final será adquirida através do somatório total dos pontos atribuídos pelo corpo de avaliadores excluindo-se a maior e a menor somatória de notas de um avaliador;Parágrafo 2? - Nas categorias MPB, Sertanejo, Gospel, Infantil e Juvenil, os quatro quesitos julgados pelo júri técnico receber?o notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 40 (quarenta) pontos por avaliador e no máximo 160 pontos no total prévio.P.Ex.:Jurado 001 (afina??o)+(ritmo)+(dic??o)+( interpreta??o) = nota total do avaliadorJurado 002 (afina??o)+(ritmo)+(dic??o)+( interpreta??o) = nota total do avaliadorJurado 003 (afina??o)+(ritmo)+(dic??o)+( interpreta??o) = nota total do avaliadorJurado 004 (afina??o)+(ritmo)+(dic??o)+( interpreta??o) = nota total do avaliadorJurado 005 (afina??o)+(ritmo)+(dic??o)+( interpreta??o) = nota total do avaliadorSerá eliminada a maior nota total e a menor nota total do avaliador, podendo o candidato somar 120,0 pontos no total final. Exemplo:Jurado 001Jurado 002Jurado 003Jurado 004Jurado 005TOTAL4038353040113Parágrafo 3? - Na categoria composi??o inédita, os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receber?o notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota será composta por meio da somatória dos pontos obtidos em todos os critérios. Podendo-se obter, no máximo, um total de 50 (cinquenta) pontos por avaliador e no máximo 250 pontos no total prévio.P. Ex.:Jurado 001 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afina??o) +(Interpreta??o) = nota pessoal do avaliadorJurado 002 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afina??o) +(Interpreta??o) = nota pessoal do avaliadorJurado 003 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afina??o) +(Interpreta??o) = nota pessoal do avaliadorJurado 004 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afina??o) +(Interpreta??o) = nota pessoal do avaliadorJurado 005 (Qualidade da Letra)+(arranjo)+(harmonia) +( afina??o) +(Interpreta??o) = nota pessoal do avaliadorSerá eliminada a maior nota total e a menor nota total do avaliador, podendo o candidato somar 150,0 pontos no total final. Exemplo:Jurado 001Jurado 002Jurado 003Jurado 004Jurado 005TOTAL5043393249131Art. 65 - Ser?o classificados para a final 06 (seis) candidatos de cada categoria – GOSPEL, INEDITA, SERTANEJA, MPB, INFANTIL e JUVENIL – para a fase final.Art. 66 - O candidato que ficar entre os finalistas do Festival Prima Canta 2020 terá sua pontua??o zerada e o resultado final será obtido através de pontua??o da apresenta??o da etapa finalParágrafo 1? - Os critérios de avalia??o dos artigos 62 e 63 também ser?o utilizados para escolha dos premiados da final;Art. 67 - Os nomes dos classificados das modalidades: Gospel, Inédita, Sertaneja, MPB, Infantil e Juvenil ser?o divulgados em ordem alfabética, n?o constando a pontua??o.Art. 68 - A decis?o dos avaliadores será irreversível e soberana.Capítulo X Da Premia??oArt. 69 - A premia??o será realizada por categoria da seguinte forma:CATEGORIA GOSPEL:1? Lugar – R$ 3.000,00 + troféu2? Lugar – R$ 2.000,00 + troféu3? Lugar – R$ 1.000,00 + troféuCATEGORIA COMPOSI??O IN?DITA:1? Lugar – R$ 3.500,00 + troféu2? Lugar – R$ 2.500,00 + troféu3? Lugar – R$ 1.000,00 + troféuCATEGORIA SERTANEJO: 1? Lugar – R$ 3.000,00 + troféu2? Lugar – R$ 2.000,00 + troféu3? Lugar – R$ 1.000,00 + troféuCATEGORIA MPB:1? Lugar – R$ 3.000,00 + troféu2? Lugar – R$ 2.000,00 + troféu3? Lugar – R$ 1.000,00 + troféuCATEGORIA INFANTIL: 1? Lugar – R$ 1.200,00 + troféu2? Lugar – R$ 800,00 + troféu3? Lugar – R$ 500,00 + troféuCATEGORIA JUVENIL: 1? Lugar – R$ 1.200,00 + troféu2? Lugar – R$ 800,00 + troféu3? Lugar – R$ 500,00 + troféuCapítulo XIDas Disposi??es FinaisArt. 70 - O intérprete terá o direito de acesso à nota dada pelos avaliadores para as suas apresenta??es 48 horas após o término do Festival entrando em contato através do telefone: (66) 99964-1683 ou (66) 9 9697-5820 e do e-mail: HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br . Art. 71 - Os recursos necessários para o pagamento da premia??o do Festival Prima Canta 2020 ser?o oriundos da Funcional Programática 13.392.0028-2.201 denominada Manuten??o Coordenadoria Cultura e Juventude no aporte financeiro de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais);Art. 72 - As despesas de hospedagem, alimenta??o e transporte dos inscritos ficar?o por conta de cada participante, ficando a Comiss?o Organizadora isenta de qualquer compromisso e/ou ?nus.Art. 73 - Todos os itens deste edital ser?o rigorosamente cumpridos.Art. 74 - Somente a Comiss?o Organizadora poderá resolver casos omissos a este edital.Art. 75 – S?o Anexos desse Edital:a) ANEXO I – Ficha de Inscri??o para as categorias MPB, Sertanejo e Gospel;b) ANEXO II – Ficha de Inscri??o para a categoria Composi??o inédita;c) ANEXO III – Ficha de Inscri??o para as categorias Infantil e Juvenil;d) ANEXO IV – Ficha de Autoriza??o de Composi??o;e) ANEXO V – Autoriza??o pra participa??o de menor em Evento;f) ANEXO VI – Ficha de Cadastro junto à Prefeitura;g) ANEXO VII – Autoriza??o de uso de imagem;Art. 75 - Este edital entra em vigor na data de sua publica??rma??es:Site: primaveradoleste..brE-mail: HYPERLINK "mailto:primacanta@pva..br" primacanta@pva..br HYPERLINK "mailto:cultura@campoverde..br" Fone (66) 99964-1683 ou (66) 99697-5820SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDEAVENIDA DOS LAGOS, N? 2602BAIRRO JARDIM PARQUE DAS ?GUASPRIMAVERA DO LESTE – MTCEP: 78850-000ANEXO IFICHA DE INSCRI??OCategoria: ( ) MPB ( ) Sertanejo ( ) Gospel NOME DO CANDIDATO 01Data de nascimento: NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de duplaData de nascimento:NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLAInforma??es Candidato 01Rua, Avenida: Número:Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Estado:Telefone (com DDD): E-mail:Música a ser interpretadaIntérprete originalTom( ) Desejo que a banda oficial do evento fa?a o acompanhamento( ) Desejo tocar meu próprio instrumentoDeclaro estar ciente e de acordo com o edital do Festival Prima Canta 2020.,dede 2020.____________________________________________________Assinatura do IntérpreteANEXO IIFICHA DE INSCRI??OCategoria:Composi??o Inédita NOME DO CANDIDATO 01Data de nascimento: NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de duplaData de nascimento:NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLAInforma??es Candidato 01Rua, Avenida: Número:Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Estado:Telefone (com DDD): E-mail:Música a ser interpretadaIntérprete originalTom( ) Desejo que a banda oficial do evento fa?a o acompanhamento( ) Desejo tocar meu próprio instrumentoDeclaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Festival Prima Canta 2020.,dede 2020.______________________________________________Assinatura do intérpreteANEXO IIIFICHA DE INSCRI??OCategoria: Infantil e Juvenil NOME DO CANDIDATO 01Data de nascimento: NOME DO CANDIDATO 02 *Em caso de duplaData de nascimento:NOME ARTISTICO DO CANDIDATO/DUPLAInforma??es Candidato 01Rua, Avenida: Número:Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Estado:Telefone (com DDD): E-mail:Música a ser interpretadaIntérprete originalTom( ) Desejo que a banda oficial do evento fa?a o acompanhamento( ) Desejo tocar meu próprio instrumentoDeclaro estar ciente e de acordo com o regulamento do Festival Prima Canta 2020.,dede 2020._______________________________________________________Assinatura do Responsável legal por extensoANEXO IVAutoriza??o(COMPOSI??O) Eu, ______________________________________________, brasileiro (a), casado (a),Portador (a) do RG sob n?: _____________________ Org?o Expedidor ____________, Residente e domiciliado na Rua_____________________________________________ Bairro_______________________________ na Cidade de _______________________ ________________________ Estado________________, Autorizo o intérprete _____________________________________________________ a interpretar a música ________________________________________ de minha autoria no Festival Prima Canta 2019. _____________________________________, ______ de ____________ de 2020. ______________________________________________________________Assinatura do CompositorNome do compositor: __________________________________________________________________________________________________Assinatura do IntérpreteNome do Intérprete: ____________________________________ ANEXO VAUTORIZA??O PARA PARTICIPA??O DE EVENTOEu, ____________________________________________, inscrito sob o RG _____________________ e CPF _______________________________, na qualidade de Responsável legal, autorizo o adolescente abaixo qualificado a participar do Festival Prima canta 2019, a ser realizado no Lago Municipal V? Pedro Viana, de 05 a 09 de maio de 2020, nesta cidade, devidamente acompanhado do maior de idade, abaixo qualificado e assinado.Declaro conhecer a programa??o do referido evento, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente pelos atos cometidos pelo adolescente aqui autorizado.Assinatura ________________________________________________ Responsável (pai, m?e, tutor, curador, guardi?o)Nome Completo:_________________________________________________________RG: ______________________ CPF: _______________________________________Endere?o: ______________________________________________________________ Telefone : ________________________Dados da Crian?a e/ou dos adolescentesNome Completo: ________________________________________________________RG: ______________________ CPF: ____________________________Nome da M?e: __________________________________________________________Nome do Pai: ___________________________________________________________Endere?o: _____________________________________ Telefone : ________________Parentesco com o Responsável Legal: _______________________________________ANEXO VI(preenchimento obrigatório para os premiados do festival)Ficha Cadastral Nome:_________________________________________________________________CPF n?:____________________________ PIS:________________________________RG n?:_____________________________ Data de expedi??o:____________________Endere?o:______________________________________________________________Bairro:________________________________________________________________Cidade:___________________________ Estado:____________ CEP:____________Fone:___________________ e-mail:_________________________________________Dados Bancários:Banco:_____________________________________________________________________Agência:____________________________________________________________________Conta Corrente: ( )Conta Poupan?a: ( )Número da Conta:_____________________________________________________________Rubrica:_______________________________________________________________Data:___________________________________ANEXO VII – DECLARA??O DE CESS?O DE DIREITOS DE IMAGEM DECLARA??OEu ____________________, (estado civil), (profiss?o), residente e domiciliado na Rua/Avenida ____________________n? _______, Bairro ___________, portador do CPF n? ___________ e RG n? _____________ SSP/____, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que concordo com a utiliza??o e divulga??o pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT dos produtos e subprodutos resultantes da modalidade CONCURSO n? ___/2020 e cess?o desses direitos autorais patrimoniais à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, conforme Artigo 111 da Lei 8.666/93. Primavera do Leste / MT, ____ de _______________ de ______________. _______________________________________________(Assinatura)(Firma reconhecida) ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download