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Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC)

o Natureza

A Direcção Nacional de Identificação Civil, abreviadamente designada por DIC, é uma área de actividade tutelada pelo Ministério do Interior, segundo fixa o artigo 1 conjugado com a alínea c) do artigo 2, ambos do Decreto Presidencial nº18/2000, de 21 de Novembro, que define atribuições ao Ministério do Interior.

o Missão

A Identificação Civil tem como missão, a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualizadores de cada cidadão Nacional, com o fim de estabelecer a sua identidade civil.

o Visão

o

o Garantir a Identificação de todo Cidadão Nacional.

o

o Objectivo

Recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualizadores de cada cidadão Nacional com o fim de estabelecer a sua identidade civil.

o Princípios

A Identificação Civil observa os princípios de legalidade, autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos cidadãos.

o Funções

São funções da Direcção Nacional de Identificação Civil:

✓ Emitir e renovar bilhetes de identidade (BI’s) de cidadãos Nacionais;

✓ Proceder averbamentos nos bilhetes de Identidade a requerimento dos interessados;

✓ Proceder a identificação biográfica, biométrica, fotográfica e da sinalética antropométrica dos cidadãos requerentes de BI’s;

✓ Conceder políticas do domínio de identificação civil dos cidadãos Nacionais

✓ Criar e gerir um banco de dados dos cidadãos Nacionais

o Estrutura

1. A identificação Civil tem a seguinte estrutura (orgânica):

a) Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC);

b) Centro Nacional de Produção de Documentos de Identificação (CNPDI);

c) Centro Regional de Produção de Documentos de Identificação;

d) Serviços Provinciais de Identificação (SPIC);

e) Serviços Distritais de Identificação Civil (SDIC);

f) Posto de atendimento Público

2. A identificação Civil é dirigida por um Director Nacional Coajuvado por 2 Directores Nacionais Adjuntos que o Substituem nas suas ausências e impedimentos, e:

a) O Centro de Produção de Documentos de identificação é dirigido por um Director;

b) O Centro Regional de Produção de Documentos de Identificação é Dirigido por um Director;

c) Os Serviços Provinciais de Identificação Civil são chefiados por um chefe de Serviço Provincial;

d) Os serviços Distritais de Identificação Civil são chefiados por um chefe de Serviço Distrital;

e) O Posto de Atendimento Público é chefiado por um chefe equiparável a chefe de Secção Distrital.

3. Todos os cargos de direcção e chefia da área de Identificação Civil são exercícios em comissão de Serviço por nomeação do Ministro do Interior.

o A Direcção Nacional

A Direcção Nacional compreende:

a) O Centro Nacional de Produção Documentos de Identificação;

Responsável por:

❖ Realizar a comparação e validação biométrica dos elementos identificadores dos cidadãos requerentes de bilhetes de identidade;

❖ Proceder a personalização e impressão de BI’s requeridos pelos cidadãos;

❖ Proceder a distribuição pelos CRPDI’s e o controlo sistemático dos cartões em branco utilizados para a personalização de BI’s;

❖ Assegurar o funcionamento sincronizado dos CRPDI’s com o repositório central de dados;

❖ Conceder autorização aos CRPDI’s para a emissão de BI’s requeridos na respectiva área de jurisdição;

❖ Garantir a interoperabilidade do sistema com os demais subsistemas intervenientes no processo de identificação civil dos cidadãos;

❖ Assegurar o funcionamento de central backup do sistema;

❖ Prover os meios adequados para a realização periódica do upgrade do software e do hardware de modo a manter continuado o sistema;

❖ Gerar a base de dados dos cidadãos

a) O Departamento de Identificação;

b) O Departamento de Administração e Gestão;

o Bilhete de Identidade

1. Conceito

O Bilhete de identidade (BI) é um documento físico baseado em elementos biométricos, fácil de usar, que permite a identificação dos cidadãos. O BI destina-se a facilitar a vida dos cidadãos no exercício da sua cidadania, portanto, este documento apresenta-se como um verdadeiro certificado de cidadania, assumindo se num documento físico que identifica visual e presencialmente o cidadão.

O BI é um título de identidade por excelência, e constitui um instrumento seguro de facilitação do comércio jurídico entre os cidadãos.

No processo de sua produção, as actividades estão completamente informatizadas, para garantir segurança, eficácia e celeridade na emissão deste título de identidade por excelência, processado em formato smart-card, composto de material 100% PVC, cujo período máximo de espera varia de 15 a 30 dias, dependendo da localização.

1. CARACTERÍSTICAS

Tecnologicamente, o BI emcontra-se alinhado com os standards internacionais relevantes, em especial ao nível do espaço da SADC. Assume a forma de um smartcard, um cartão com microchip incorporado com capacidades de armazenamento de informação e de processamento criptográfico, que assegura os mais elevados padrões de segurança na proteção da confidencialidade e integridade da informação pessoal do cidadão, no respeito pela legislação nacional e as normas internacionais.

Este Bilhete de Identidade é bilingue (Português e Inglês) e tem uma zona de leitura mecanizada (MZR), para permitir a sua utilização futura como documento válido no espaço SADC, no âmbito da implementação do protocolo livre de circulação de pessoas e bens. O BI biométrico contém:

Impressão arco iris: que é fundo com tinta anti-fotográfica para permitir protecção contra falsificação por meio de fotocopiadoras de alta resolução ou scanners.

Guilloche: que é padrão de repetição de linhas muito finas, baseado nas variações de uma superfície, definitivamente copiável.

Micro-letras: que é um texto produzido em tamanho minúsculo que protege o documento contra scaners ou fotocopiadoras de alta resolução.

Tinta metálica: Visível a olho nu mas não podendo ser fotocopiada ou reproduzida por meio de scanners.

Tinta ultravioleta invisível: que apresenta uma fluorescência quando submetida á luz ultra violeta.

Embedded did: que é um holograma laminado com a estrela, bandeira e emblema da República embutido entre camadas, protege contra a falsificação, pois qualquer tentativa de remoção destroi a superfície do cartão.

Código de barras bi-dimensional: com capacidades para armazenar com segurança uma gama de informação que o estado considerar relevante na identificaçpão civil inequívoca e pessoal do titular, nomeadamenten o número e tipo da carta de condução, do NUIT, de Segurança Social, de Assistência Médica e de Eleitor, etc.

2. DIMENSÕES E ELEMENTOS IDENTIFICADORES

(Dec. 11/2008, de 29 de Abril)

É introduzido o Bilhete de Identidade (BI) para o cidadão nacional baseado em elementos biométricos, com as dimensões:

a) As dimensões do bilhete de identidade são 86×54mm, conforme o ID-I da norma internacional Standart Organization (ISO) 7810;

b) Frente: Fundo com Emblema da República e o mapa de Moçambique, com cor de laranja e verde, bem como a impressão de segurança computarizada, igual indicação para o verso, acrescida das palavras República de Moçambique, Bilhete de Identidade, número de Bilhete de Identidade, fotografia, apelidos, nomes, naturalidade, sexo, data de nascimento do portador;

c) Verso: Filiação (Pai e Mãe), estado civil, local de emissão, entidade emissora, data de emissão, validade e número de série.

O Bilhete de Identidade contém um circuito integrado que armazena uma cópia incriptada da informação do seu titular

3. VANTAGENS

✓ Oferece maior conforto em termos de porte, conservação e durabilidade;

✓ O seu processo de produção é bastante célere

✓ Os titulares deste novo modelo de Identidade em caso de perda ou extravio, para obte-lo em 2ª via, é dispensada a apresentação de qualquer documento de registo civil, bastando apenas apresentar o número do mesmo (através da cópia do BI), no posto da DIC mais próximo;

✓ Oferece maior fiabilidade visto ser difícil contrafacção e a sua autenticidade pode ser comprovada através do mecanismo de validação dos dados no acto da entrega no balcão através da impressão digital;

✓ A certeza de que o titular é quem levanta o seu BI é mediante a confirmação dos dados no acto da entrega no balcão através da impressão digital

✓ Como resulta evidente, este documento oferece múltiplas vantagens à sociedade, designadamente, pelo facto de ser um instrumento seguro de facilitação do comércio jurídico entre cidadãos, ao permitir a exacta determinação de quem é quem, e quem vive aonde, preocupação central das sociedades modernas.

4. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE

5.1 REQUISITOS (DOCUMENTO EM ANEXO)

5. DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE

7.1 PASSOS A OBSERVAR PARA A EMISSÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE (DOCUMENTO EM ANEXO)

o Legislação

✓ Constituição da República (3)

✓ Decreto 35535 de 21 de Fevereiro de 1994, que cria os serviços de Identificação Civil;

✓ Decreto 40711, de 1 de Agosto que regulamenta o Serviço de Identificação Civil.

✓ Decreto Presidencial nº18/2001, de 21 de Novembro que define as atribuições do MINT

✓ Diploma Ministerial nº60/2001, de 2 de Maio que aprova o estatuto orgânico do MINT

✓ Decreto4/99 de 02 de Maio que introduz o BI Informatizado

✓ Decreto 11/2008, de Abril que introduz o BI biométrico

o Principais realizações

I. Introdução do Bilhete de Identidade baseado em elementos biométricos à luz do Decreto nº11/2008, de 29 de Abril;

Foi introduzido o BI com características biométricas, a partir do dia 8 de Outubro de 2009, fruto de uma parceria público privada, entre o Governo da República de Moçambique e a empresa Semlex.

O lançamento teve lugar na cidade de Maputo e o processo de Expansão do sistema de recolha de dados à escala nacional teve a duração de cinco (5) meses (Março a Julho).

II. Transformação do Centro Regional Sul em Centro Nacional de Produção de Documentos de Identidade;

Na Sequência da introduçpão deste documento, a produção passou aser centralizada em Maputo, o que levou a transformação do Centro Regional Sul em Centro Nacional de Produção de Documentos de Identidade, com uma capacidade potencial de produção de 22.000 bilhetes por dia.

III. Aumento dos índices de Produção de Bilhetes de Identidade;

Durante o período entre 08/10/2009 foram produzidos Bilhetes de Identidade distribuidos da seguinte forma:

ESTATÍSTICA GLOBAL DO PERÍODO ENTRE 08/10/2009 A 17/.3/2011

|POSTO |DATA DE INÍCIO |BILHETES PRODUZIDOS |

|DIC-SEDE |08/10/2009 |173.245 |

|DISTRITO M. N2 |11/01/2010 |26.665 |

|DISTRITO M. N3 |16/11/2009 |23.442 |

|DISTRITO M. N4 |26/01/2010 |14.784 |

|DISTRITO M. N5 |02/01/2010 |47.832 |

|SPIC SEDE DE MAPUTO |14/10/2009 |74.102 |

|SPIC SEDE DE GAZA | |83.395 |

|SPIC SEDE DE INHAMBANE |02/12/2010 |51.950 |

|SPIC SEDE DE MANICA |23/12/2010 |41.842 |

|SPIC SEDE DE SOFALA |27/10/2009 |46.605 |

|SPIC SEDE DE TETE |15/01/2010 |45.611 |

|SPIC SEDE DE ZAMBÉZIA |29/10/2009 |47.687 |

|SPIC SEDE DE NAMPULA |21/10/2009 |49.782 |

|SPIC SEDE DE C. DELGADO |23/11/2009 |26.319 |

|SPIC SEDE DE NIASSA | |22.281 |

|POSTO MÓVEL |27/10/2009 |100.767 |

|POSTO DE A. INDIVIDUALIDADES |22/10/2009 |34.834 |

|TOTAL |14/01/2011 |911.143 |

DADOS COLHIDOS A 18/03/2011

IV. Aprovação do Diploma Ministerial que fixa a taxa a cobrar pela emissão do BI biométrico;

A 30 de novembro de 2009, os Ministros de Interior e das finanças aprovaram o Diploma Ministerial que fixa a tabela de taxas a cobrar pela emissão do BI biométrico, bem como o destino a dar os valores arrecadados ao abrigo do nº 2 do artigo 5 deo decreto nº 11/2008, de 29 de Abril e publicado no Boletim da república nº 5, I Série, de 3 de Fevereiro, com o nº33/2010, porém revisto à luz do Diploma Ministerial 261/2010 de 24 de Dezembro.

V. Expansão do Sistema biométrico de recolha de dados à escala nacional;

No âmbito da operacionalização do plano de expansão do modelo em referência, foram abertos postos de atendimento para a recolha electrónica de elementos identificadores a nível das capitais provinciais e sedes distritais, com excepção de vinte e quatro distritos, devido a restrições no fornecimento da corrente.

O programa de expansão do novo sistema teve seu término em Julho de 2010.

VI. Criação de 40 brigadas que operam nas capitais provinciais para a recolha electrónica de dados;

Agregado aos postos, foram constituidas quarenta brigadas móveis, das quais 20 na cidade de Maputo e 20 distribuidos pelas capitais provinciais, a razão de 2 cada.

VII. Criação de condições para redução do tempo de espera do bilhete de identidade;

O tempo de espera desde a recolha de dados, tramitação, emissão e entrega do BI ao cidadão, reduziu para (15) dias a nível das capitais provinciais e trinta (30) para os distritos;

Divulgação do novo bilhete de identidade através dos órgãos de Comunicação Social.

Publicitação do novo Bilhete de Identidade a nível dos orgãos de comunicação social, cujo texto foi desenvolvido em Português e traduzido para as línguas nacionais mais faladas no país.

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