CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO - Claro

CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?O TELEF?NICO FIXO COMUTADO

CLARO S.A., com sede na Rua Fl?rida, 1970, S?o Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.? 40.432.544/0001-47, doravante denominada "CLARO"; e a Parte solicitante do SERVI?O objeto deste Contrato, a seguir denominada "CLIENTE"; t?m, entre si, justa e contratada a presta??o do Servi?o de Telefonia Fixa, conforme as seguintes cl?usulas e condi??es:

CL?USULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Contrato ? a presta??o, pela CLARO do Servi?o Telef?nico Fixo Comutado (STFC) nos termos e condi??es deste Contrato, dos Regulamentos, dos Termos e Condi??es de Uso e do Plano de Servi?o escolhido pelo CLIENTE, doravante designado como "SERVI?O".

1.1.1. O STFC ? o servi?o de telecomunica??es que, por meio de transmiss?o de voz e de outros sinais, destina-se ? comunica??o entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

1.1.2. Para os fins desse Contrato, Plano de Servi?o significa o documento que formalmente ? encaminhado a Anatel para valida??o, onde est?o descritas as condi??es de presta??o do SERVI?O quanto ?s suas caracter?sticas, ao seu acesso, utiliza??o e servi?os eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou pre?os associados, seus valores e as regras e crit?rios de sua aplica??o e atualiza??o, dispon?vel na p?gina da prestadora no endere?o eletr?nico: (.br).

1.1.3. Os Regulamentos e os Termos e Condi??es de Uso s?o os documentos que relacionam os Planos de Servi?o comercialmente dispon?veis em suas condi??es e ofertas promocionais, bem como detalhando os direitos, obriga??es e restri??es aplic?veis a oferta que o Cliente aderir.

1.1.4. Chama-se TERMINAL DE USU?RIO o aparelho que possua certifica??o e homologa??o expedida e aceita pela Anatel adequada a presta??o de servi?o objeto do presente Contrato.

1.2 O SERVI?O ser? prestado em conformidade com o estabelecido na regulamenta??o aplic?vel, mediante o pagamento dos pre?os estabelecidos e na modalidade prevista no Plano de Servi?o escolhido pelo CLIENTE e com as condi??es de oferta no momento da ades?o, de forma que o CLIENTE, atrav?s de numera??o fornecida pela CLARO, possa originar e receber chamadas telef?nicas locais, de longa dist?ncia nacional ou internacional, inclusive a cobrar.

1.3 Presta??es, utilidades e comodidades adicionais ("PUC"), quando dispon?veis para o SERVI?O, poder?o ser requeridas pelo CLIENTE a qualquer momento, e estar?o sujeitas aos pre?os e crit?rios previamente definidos e informados no momento da solicita??o.

1.4 O presente Contrato garante tamb?m ao CLIENTE o acesso ?s demais redes de suporte a servi?os de telecomunica??es de interesse coletivo, mediante pagamento de tarifas ou pre?os correspondentes, estabelecidos pelas respectivas prestadoras.

1.5 Uma vez instalados os servi?os objeto deste contrato, o CLIENTE declara que recebeu e est? de acordo com todos os Termos do Presente Contrato, do Plano de Servi?o e dos Regulamentos Promocionais e Termos e Condi??es de Uso aplic?veis, considerando todos os documentos recebidos de ofertas, m?dias e publicidades, inclusive no Site da CLARO, como parte integrante do presente documento para fins de comunica??o dos termos e condi??es da oferta a que o CLIENTE tenha aderido.

CL?USULA SEGUNDA ? DA ADES?O AO SERVI?O 2.1 O SERVI?O solicitado pelo CLIENTE ? CLARO e sua ativa??o n?o contestada pelo mesmo no prazo de 7 (sete) dias corridos ou o pagamento da primeira cobran?a relativa ao SERVI?O, o que ocorrer primeiro, representa a ades?o do CLIENTE a todos os termos e condi??es do presente Contrato.

2.2 O SERVI?O ser? considerado ativado e posto ? disposi??o do CLIENTE ap?s a realiza??o da habilita??o e/ou instala??o e dos testes pertinentes por parte da CLARO.

2.3 ? exig?vel o pagamento do SERVI?O prestado, inclusive de eventual taxa de habilita??o e/ou instala??o, outros valores mensais associados ao Plano de Servi?o e servi?os adicionais disponibilizados, at? a data da extin??o do Contrato, por qualquer motivo, aplicando-se as disposi??es contidas no presente contrato.

CL?USULA TERCEIRA ? DO TERMINAL DE USU?RIO

3.1. O Terminal de Usu?rio ser? disponibilizado ao CLIENTE conforme a tecnologia dispon?vel. A exclusivo crit?rio da CLARO, o Terminal de Usu?rio poder? ser disponibilizado ao CLIENTE diretamente por si ou por terceiros por ela contratados, por meio de comodato ou venda.

3.2 O CLIENTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE A ALTERA??O DA CONFIGURA??O DO TERMINAL DE USU?RIO SEM PR?VIA AUTORIZA??O DA CLARO PREJUDICAR? A PRESTA??O DO SERVI?O, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR A SUSPENS?O DO SERVI?O.

3.3 A manuten??o corretiva e/ou preventiva do Terminal de Usu?rio ser? de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, devendo o mesmo arcar com todos os custos a ela relacionados, inclusive na eventual necessidade de reposi??o do Terminal de Usu?rio, salvo quando o v?cio constatado for inerente ? fabrica??o do Terminal de Usu?rio fornecido pela CLARO, durante o per?odo de garantia dado pelo fabricante, n?o tendo o CLIENTE contribu?do direta ou indiretamente para o surgimento do mesmo.

3.3.1 A manuten??o do Terminal de Usu?rio de propriedade da CLARO dever? ser feita em agentes credenciados pelo fabricante ou fornecedor do mesmo.

3.4 O CLIENTE SER? INTEGRALMENTE RESPONS?VEL PELOS DANOS QUE CAUSAR AO TERMINAL DE USU?RIO DE PROPRIEDADE DA CLARO, INCLUINDO MAS N?O SE LIMITANDO ?QUELES DECORRENTES DE FALHAS NA MANUTEN??O NOS TERMOS DO ITEM 3.4 ACIMA, QUEDAS, UTILIZA??O INDEVIDA, PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO MESMO, OBRIGANDO-SE A COMUNICAR PRONTAMENTE ? CLARO QUALQUER OCORR?NCIA NESSE SENTIDO E A RESSARCIR-LHE O VALOR CORRESPONDENTE AOS CUSTOS POR ELA INCORRIDOS PARA RECUPERA??O OU AQUISI??O DE UM NOVO EQUIPAMENTO, CONFORME O CASO.

CL?USULA QUARTA ? DO PLANO DE SERVI?O 4.1 Ao manifestar seu interesse em aderir ao presente Contrato, o CLIENTE escolher? um dos Planos de Servi?o oferecidos pela CLARO para a presta??o do SERVI?O, observada a exist?ncia de condi??es t?cnicas.

4.2 A CLARO poder? deixar de comercializar ou descontinuar, a seu crit?rio, Plano Alternativo de Servi?o, mediante comunica??o com a anteced?ncia e nos termos determinados pela regulamenta??o aplic?vel.

4.2.1 Na hip?tese de a CLARO descontinuar Plano Alternativo de Servi?o, o CLIENTE poder? solicitar, quando do t?rmino da vig?ncia do Plano descontinuado, a transfer?ncia para outro Plano de Servi?o comercialmente dispon?vel, a rescis?o deste Contrato ou, ainda, a portabilidade do terminal.

4.3. Somente o CLIENTE poder? solicitar a transfer?ncia/altera??o de Plano de Servi?o, a qualquer tempo, observadas as condi??es dispostas neste Instrumento.

4.3.1 O CLIENTE tem ci?ncia de que, se solicitar a transfer?ncia/altera??o de Plano de Servi?o, at? sua efetiva??o, permanecer?o v?lidas e exig?veis as tarifas, pre?os e encargos do Plano de Servi?o ainda em vigor, podendo o CLIENTE, com a referida altera??o perder o direito a eventuais ofertas promocionais vinculadas ao Plano de Servi?o anterior.

CL?USULA QUINTA ? DA NUMERA??O 5.1 A CLARO atribuir?, exclusivamente para os fins da presta??o do SERVI?O, uma numera??o ao terminal do CLIENTE, em endere?o por ele indicado observada a viabilidade t?cnica, n?o possuindo o CLIENTE qualquer direito de propriedade sobre a mencionada numera??o.

5.2 Mediante solicita??o do CLIENTE, a CLARO deixar? de divulgar o seu n?mero no servi?o de informa??o (102) e em listas de assinantes.

5.3 A CLARO poder? alterar a numera??o atribu?da ao CLIENTE, quando tecnicamente necess?rio ou em raz?o de determina??o governamental, sem incorrer em qualquer responsabilidade, devendo a altera??o ser comunicada ao CLIENTE com a anteced?ncia m?nima de 90 (noventa) dias.

CL?USULA SEXTA ? DA INTERRUP??O OU INDISPONIBILIDADE DO SERVI?O 6.1 Havendo interrup??o do SERVI?O, a CLARO conceder? desconto proporcional ao valor da franquia, comprometimento m?nimo ou pre?o de assinatura, conforme previsto no Plano de Servi?o contratado pelo CLIENTE, e de acordo com o previsto na regulamenta??o.

6.2 CLARO A presta??o do servi?o poder? tornar-se indispon?vel nos endere?os n?o compat?veis com as especifica??es t?cnicas estabelecidas.

6.3 O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A PRESTA??O DO SERVI?O PODER? SER AFETADA OU TEMPORARIAMENTE INTERROMPIDA, TOTAL OU PARCIALMENTE, QUANDO HOUVER FALHAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA EL?TRICA, AT? QUE HAJA O RESTABELECIMENTO DE TAL FORNECIMENTO NO LOCAL DA INSTALA??O DO SERVI?O PELA CONCESSION?RIA DE ENERGIA EL?TRICA.

6.4 Caso a interrup??o na presta??o do SERVI?O se d? por culpa exclusiva do CLIENTE, conforme definidos no C?digo Civil Brasileiro, incluindo falhas no fornecimento de energia el?trica, n?o caber? qualquer indeniza??o ou concess?o de descontos ao CLIENTE por parte da CLARO.

CL?USULA S?TIMA ? DAS OBRIGA??ES DO CLIENTE 7.1 Al?m das obriga??es que lhe s?o impostas por lei e pela regulamenta??o aplic?vel, o CLIENTE dever?, ainda:

7.1.1 utilizar adequadamente o SERVI?O, equipamentos, em especial o Terminal de Usu?rio CLARO, e Redes de Telecomunica??es, sob pena de suspens?o do SERVI?O;

7.1.2 providenciar, ?s suas expensas, local adequado e infraestrutura necess?rios ? correta instala??o e/ou habilita??o e funcionamento de equipamentos da CLARO e do Terminal de Usu?rio;

7.1.3 fornecer e manter atualizadas os dados cadastrais e informa??es necess?rias ? presta??o do SERVI?O ou que lhe vierem a ser solicitadas pela CLARO;

7.1.4 somente utilizar, na frui??o do SERVI?O, e conectar na Rede Externa da CLARO, equipamentos que obede?am aos padr?es e ?s caracter?sticas t?cnicas certificadas pela ANATEL e aprovadas pela CLARO, consoante as disposi??es regulamentares em vigor, sob pena de caracterizar uso indevido do SERVI?O;

7.1.5 responsabilizar-se pela implanta??o e manuten??o de sua Rede Interna; e

7.1.6 garantir aos membros da equipe t?cnica da CLARO ou de empresa autorizada pela CLARO livre acesso ao local onde estiver o terminal habilitado e/ou instalado para presta??o de servi?os de reparo.

CL?USULA OITAVA ? DAS OBRIGA??ES DA CLARO 8.1 Al?m das obriga??es que lhe s?o impostas por lei e pela regulamenta??o aplic?vel, a CLARO dever?, ainda:

8.1.1 Garantir , ao CLIENTE, acesso gratuito aos servi?os p?blicos de emerg?ncia definidos na regulamenta??o, mesmo quando bloqueado parcial ou totalmente;

8.1.2 Manter Central de informa??o e de Atendimento, funcionando 24 horas por dia com acesso gratuito, acess?vel atrav?s do n?mero 10321;

8.1.3 Efetuar, sem ?nus para o CLIENTE, a intercepta??o de chamadas em caso de altera??o da numera??o a ele atribu?da, nos termos e pelo prazo previsto na regulamenta??o em vigor;

8.1.4 Prover informa??o adequada sobre condi??es de presta??o do SERVI?O, facilidades e comodidades adicionais, suas tarifas ou pre?os, bem como de quaisquer altera??es nas mesmas que lhe atinjam direta ou indiretamente;

8.1.5 Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunica??o e privacidade nos documentos de cobran?a e dados pessoais, respeitadas as hip?teses previstas na regulamenta??o e condi??es constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunica??es;

8.1.6 Suspender, quando solicitado pelo CLIENTE, o SERVI?O, sem ?nus, pelo prazo m?nimo de 30 (trinta) dias e m?ximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a numera??o, desde que essa solicita??o seja apresentada uma ?nica vez e o CLIENTE esteja adimplente, a cada per?odo de 12 (doze) meses; e

8.1.7 Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utiliza??o da numera??o a ele atribu?da, mediante o pagamento do pre?o previsto no Plano de Servi?o, ficando a transfer?ncia sujeita ? exist?ncia de condi??es t?cnicas por parte da CLARO.

CL?USULA NONA ? DOS PRE?OS 9.1 Os pre?os do SERVI?O e das PUC prestados pela CLARO estar?o sempre dispon?veis atrav?s do site .br, sendo divulgados, em jornal de grande circula??o, com a anteced?ncia recomendada na regulamenta??o sempre que haja altera??o nos valores praticados. Servi?os prestados por terceiros s?o de responsabilidade destes e suas tarifas e pre?os dever?o ser consultadas diretamente junto a estes.

9.2 Pela presta??o do SERVI?O e das PUC, o CLIENTE pagar? os pre?os pertinentes ao Plano de Servi?o e ?s PUC escolhidas, cujos reajustes ser?o efetuados de acordo com a regulamenta??o vigente.

9.3 Sobre os valores dos servi?os contratados ser?o aplicados os percentuais dos tributos, taxas e contribui??es sociais previstos na legisla??o vigente.

9.4 A CLARO poder? oferecer promo??es referentes aos Planos de Servi?o em vigor, sem caracterizar nova??o, sendo que nesta hip?tese tais ofertas poder?o ser encerradas a qualquer momento e os valores cobrados poder?o retornar aos valores originais dos Planos de Servi?o conforme divulgado pela CLARO.

9.5. O CLIENTE desde j? autoriza a CLARO a interromper o SERVI?O nos casos em que a CLARO identificar uso at?pico do SERVI?O. Para fins de aplica??o desta cl?usula considera-se uso at?pico do SERVI?O aquele que exceder o equivalente ao valor 03 (tr?s) franquias para os Planos de Servi?o com franquias associadas ou R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os Planos de Servi?o sem valor de franquia associado.

CL?USULA D?CIMA ? DO FATURAMENTO E COBRAN?A 10.1 O SERVI?O ser? cobrado conforme a modalidade prevista no Plano de Servi?o.

10.1.1. Quando o Plano de Servi?o estabelecer a modalidade pr?-paga, o CLIENTE far? jus ? utiliza??o do SERVI?O mediante a exist?ncia de cr?ditos v?lidos, adquiridos mediante o pagamento pr?vio de valor, conforme estabelecido na regulamenta??o vigente e no Plano de Servi?o escolhido pelo CLIENTE.

10.1.2. Quando o Plano de Servi?o estabelecer a modalidade p?s paga, o SERVI?O ser? faturado atrav?s de Conta de Presta??o de Servi?os ("CPS") emitida pela CLARO e enviada para o endere?o de cobran?a informado pelo CLIENTE, com vencimento na data escolhida pelo CLIENTE dentre aquelas oferecidas pela CLARO.

10.2 O CLIENTE autoriza o lan?amento, na CPS, de forma clara e expl?cita, de valores devidos em fun??o de presta??o de outras comodidades e utilidades relacionadas com o SERVI?O contratado, bem como de quaisquer outros servi?os de telecomunica??es, inclusive de terceiros.

10.3 O CLIENTE AUTORIZA, DESDE LOGO, A CLARO A REALIZAR A COBRAN?A PELA PRESTA??O DO SERVI?O ATRAV?S DE DOCUMENTOS DE COBRAN?A DE TERCEIROS.

10.4 A cobran?a referente ao SERVI?O ser? apresentada ao CLIENTE no prazo m?ximo de 90 (noventa) dias, contados da data da presta??o do SERVI?O. Decorrido este prazo, a cobran?a do SERVI?O ser? objeto de faturamento em separado mediante negocia??o entre a CLARO e o CLIENTE.

10.5 A CPS estar? ? disposi??o do CLIENTE no endere?o de cobran?a com, no m?nimo, 5 (cinco) dias de anteced?ncia da data do vencimento.

10.6 A mudan?a do endere?o para envio da CPS dever? ser solicitada pelo CLIENTE ? CLARO, que dispor? do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para refletir tal mudan?a na remessa das CPS.

10.7 A data de vencimento da fatura ? de conhecimento do CLIENTE, assim, o n?o recebimento da CPS pelo CLIENTE, seja por extravio ou qualquer outro motivo, n?o ser? justificativa para o n?o pagamento, devendo, nessa hip?tese, entrar em contato imediato com a CLARO, com pelo menos

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