Borderô - Desconto de Duplicatas - Banco Bradesco

[Pages:4]Border? - Desconto de Duplicatas Bradesco Net Empresa

O presente Border? para Desconto de Duplicatas, aplic?vel ao cliente pessoa jur?dica ("Border?") tem por objetivo disciplinar a rela??o jur?dica entre o Banco Bradesco S/A, institui??o financeira privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 60.746.948/0001-12, com sede no n?cleo administrativo denominado "Cidade de Deus", sem n?mero, Vila Yara, Osasco-SP ("Banco"), e a pessoa jur?dica titular de conta-corrente Bradesco ("Descont?rio "), que contratar, por meio do Net Empresa, o Servi?o de Desconto de Duplicatas, servindo o presente Border? para regular os direitos e obriga??es aos quais ficar?o submetidos o Banco e o Descont?rio a partir da aceita??o deste ?ltimo, por meio do Net Empresa, do Desconto de Duplicatas disciplinado neste Border?.

O Descont?rio autoriza, neste ato, o desconto pelo Banco dos t?tulos que est?o sob sua cust?dia, na quantidade e valor selecionados por meio do Net Empresa, bem como o d?bito em sua conta-corrente dos valores relativos aos encargos de juros, do IOF (Imposto sobre Opera??es Financeiras), da Tarifa de Abertura de Cr?dito - TAC, constante da Tabela de "Tarifas de Servi?os Banc?rios" vigentes ? ?poca da opera??o, e que se encontra ? disposi??o do Descont?rio nas Ag?ncias do Banco e no site ".br".

O Custo Efetivo Total - CET, ser? demonstrado ao Cliente no Comprovante de Antecipa??o de Receb?veis Duplicatas, o qual ? calculado considerando os fluxos referentes ?s libera??es e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.

Fica estabelecido, ainda que:

1 - O Descont?rio nomeia e constitui o Banco, seu procurador, conferindo-lhe o poder espec?fico de endossar as duplicatas ora descontados a favor do pr?prio Banco, podendo substabelecer, com reserva de iguais a terceiros, o poder ora outorgado.

1.1 - Fica desde j? esclarecido que o Descont?rio somente poder? contratar o servi?o de desconto de duplicatas previsto neste Border? por meio do Net Empresa disponibilizado pelo Bradesco.

1.2 - A fim de operacionalizar a obten??o do desconto de duplicatas na forma prevista neste Border?, o(s) representante(s) legal(is) do Descont?rio expressar?o a vontade do Descont?rio (representa??o legal), mediante a utiliza??o de certificado digital e senha para a movimenta??o de sua conta-corrente, quando da respectiva abertura. O desconto de duplicatas ser? solicitado pelo Descont?rio com a utiliza??o de certificado digital e senha quando o(s) seu(s) representante(s) estiver(em) em interatividade com o Net Empresa. Assim, para todos os fins de direito, a utiliza??o de certificado digital e senha do Descont?rio corresponder? ? sua assinatura/firma, considerando perfeita sua representa??o legal.

1.3 - A concord?ncia do Descont?rio com as condi??es a ele demonstradas ou por ele escolhidas nos termos da cl?usula anterior, ser? considerada perfeitamente manifestada mediante a utiliza??o de certificado digital e senha, quando em interatividade com o Net Empresa, seguida de pressionamento f?sico ou eletr?nico do respectivo bot?o/comando de confirma??o ou equivalente da opera??o de desconto de duplicatas pleiteada, tendo-se, assim, a aceita??o plena do Descont?rio, constituindo o resultado demonstrado em conta-corrente como prova de utiliza??o do servi?o de desconto de duplicatas.

1.4 - O(s) representante(s) legal(is) do Descont?rio que subscreve(m) este Border?, assume(m) o encargo de fiel deposit?rio das notas fiscais e dos comprovantes de entregas das mercadorias decorrentes das opera??es de vendas realizadas (canhotos assinados pelos sacados), obrigando-se a guard?-los por per?odo m?nimo de 11 (onze) anos a contar da data do desconto, e a entreg?-los ao Banco em at? 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicita??o nesse sentido. Nenhuma remunera??o ser? devida ao(s) mesmo(s) pelo encargo assumido, cujas despesas, caso existentes, ser?o suportadas exclusivamente pelo Descont?rio.

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O Descont?rio se responsabiliza ainda por qualquer preju?zo, indeniza??o, tributo, eventuais encargos ou multa que venha a ser exigido do Banco, em decorr?ncia da n?o apresenta??o dos documentos para os quais o Descont?rio tenha assumido o encargo de fiel deposit?rio, seja judicial ou extrajudicialmente, inclusive no que diz respeito ao atendimento de solicita??o e/ou exig?ncia de fiscaliza??o, ficando o Banco autorizado a reter ou debitar na conta-corrente do Descont?rio os correspondentes valores, sem preju?zo da responsabilidade por outras eventuais perdas e danos apuradas.

2 - O(s) t?tulo(s) emitido(s) pelo Descont?rio ser? (?o) debitado(s) em sua conta-corrente, em seu(s) vencimento(s), devendo o mesmo ocorrer com rela??o ao(s) t?tulo(s) sacado(s) pelo Descont?rio contra terceiro(s) ou emitido(s) por terceiro(s) que tenha(m) a coobriga??o do Descont?rio e que n?o tenha(m) sido pago(s) em seu(s) respectivo(s) vencimento(s), independentemente de aviso pr?vio ou extra??o de protesto cambial;

2.1 - O Descont?rio responder? pelos t?tulos n?o liquidados em seus respectivos vencimentos, inclusive, autoriza o Banco de maneira irrevog?vel e irretrat?vel, a efetuar o d?bito, ainda que parcialmente (se n?o houver saldo suficiente para suportar o d?bito do valor total devido), em sua conta-corrente, dos valores das duplicatas.

2.2 - Os direitos dos t?tulos ser?o sub-rogados, somente ap?s a liquida??o integral dos seus valores, quando ent?o ser?o transferidos para a carteira de cobran?a simples.

3 - O Imposto sobre Opera??es Financeiras - IOF e o custo relativo ? Tarifa de Abertura de Cr?dito - TAC, incidente sobre a opera??o ser? pago pelo Descont?rio, no ato da libera??o do cr?dito, mediante dedu??o do valor descontado.

3.1 - O Imposto sobre Opera??es Financeiras - IOF, ser? calculado com base na al?quota vigente ? ?poca da realiza??o da opera??o.

3.2 - A Tarifa de Abertura de Cr?dito - TAC, constante da tabela de pre?os em vigor na ocasi?o, se encontra ? disposi??o do Descont?rio nas Ag?ncias do Banco e no site ".br".

3.3 - Sobre os t?tulos que ser?o descontados, ser? cobrada do Descont?rio tarifa de desconto comercial, constante da Tabela de Tarifas em vigor na ocasi?o da opera??o, que se encontra ? disposi??o do Descont?rio nas Ag?ncias do Banco e no site ".br".

4 - Os encargos incidentes sobre cada um dos t?tulos, ser?o cobrados at? o primeiro dia ?til subsequente aos dos seus vencimentos, quando este coincidirem com datas em que n?o haja expediente para o p?blico junto aos Bancos;

5 - O Descont?rio responder? , ainda, em rela??o aos t?tulos n?o liquidados em seus vencimentos e na hip?tese de inadimplemento ou mora, os encargos da d?vida ser?o exig?veis da seguinte forma:

5.1 - Encargos Remunerat?rios computados at? a data do vencimento, na forma contratada especificamente em cada opera??o de desconto;

5.2 - Encargos Morat?rios, pelo per?odo que decorrer da data do inadimplemento ou mora at? a efetiva liquida??o da d?vida, a serem assim compostos:

5.2.1 - enquanto perdurar o inadimplemento, a taxa remunerat?ria prevista neste Border? ser? substitu?da pela Taxa de Remunera??o - Opera??es em Atraso, vigente ? ?poca, divulgada no "site" do Banco, na Internet, no endere?o .br e na Tabela de Tarifas fixada nas ag?ncias do Banco;

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5.2.2 - juros morat?rios de 1%(um por cento) ao m?s, ou fra??o, incidente sobre o principal acrescido dos encargos previstos nas al?neas anteriores;

5.2.3 - multa de 2%(dois por cento) sobre o total devido e,

5.2.4 - despesas de cobran?a, ressalvado o mesmo direito em favor do(a) Descont?rio, inclusive honor?rios advocat?cios de 10%(dez por cento) sobre o valor do saldo devedor.

6 - Sendo o(s) t?tulo(s), objeto do Desconto, pago(s) com cheque(s), e ocorrendo a devolu??o deste(s) pelo sacado, por qualquer motivo, o Banco efetuar? o d?bito, mesmo que parcial (se n?o houver saldo suficiente para suportar o d?bito do valor total devido), na conta-corrente do Descont?rio, com os encargos na forma e nas condi??es acima estabelecidas;

6.1 - Nos termos do item acima, a crit?rio do Descont?rio, o Banco poder? efetuar a representa??o do cheque devolvido por insufici?ncia de fundos, e, caso ocorra a sua regular compensa??o, fica desde j? certo e ajustado, que o valor debitado da conta-corrente do Descont?rio, descontados eventuais encargos incidentes no per?odo, ser? a ele devolvido, mediante cr?dito na mesma conta-corrente.

7 - Fica dispensado o protesto para fins do exerc?cio do direito de regresso, a que se refere o Par?grafo Quarto do Artigo 13 da Lei n? 5.474/1968;

8 - O Banco, neste ato, comunica ao Cliente que:

a) a presente opera??o de cr?dito ser? registrada no Sistema de Informa??es de Cr?ditos (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN);

b) o SCR tem por finalidades: (I) fornecer informa??es ao BACEN para fins de supervis?o do risco de cr?dito a que est?o expostas as institui??es financeiras e (II) propiciar o interc?mbio, entre as institui??es obrigadas a prestar informa??es ao SCR, das informa??es referentes a d?bitos e responsabilidades de clientes de opera??es de cr?dito, com o objetivo de subsidiar decis?es de cr?dito e de neg?cios;

c) o Descont?rio poder? ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio da Central de Atendimento ao P?blico do BACEN;

d) as manifesta??es de discord?ncia quanto ?s informa??es constantes do SCR e os pedidos de corre??es, exclus?es e registros de medidas judiciais no SCR dever?o ser dirigidos ao Banco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Descont?rio, acompanhado da respectiva decis?o judicial, quando for o caso;

e) a consulta sobre qualquer informa??o constante do SCR depender? da pr?via autoriza??o do Descont?rio.

9 - O Descont?rio declara-se ciente de que a contrata??o do Desconto de duplicatas, ser? realizada por ele com o emprego do certificado digital, senha e de outros instrumentos de seguran?a eventualmente exigidos pelo Banco (chave de seguran?a, letras de acesso, frases secretas, etc.), raz?o pela qual o Descont?rio, neste ato e na melhor forma de direito, declara reconhecer como v?lida a contrata??o, bem como que os registros eletr?nicos dessa contrata??o s?o provas legalmente aceitas, produzindo as opera??es de desconto por ele livremente contratadas todos os legais e regulares efeitos.

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10 - O Descont?rio declara-se ciente de que, caso autorize ou solicite qualquer outro servi?o ap?s a contrata??o de desconto de duplicatas por meio do Net Empresa, ficar? sujeito ao pagamento das tarifas banc?rias permitidas pelo Banco Central do Brasil, pelos valores e hip?teses vigentes ? ?poca de cada solicita??o ou autoriza??o, de acordo com a Tabela de Servi?os Banc?rios existentes nas Ag?ncias do Banco e dispon?vel tamb?m em seu endere?o eletr?nico (.br).

11 - A toler?ncia n?o implica em ren?ncia, perd?o, nova??o ou altera??o da d?vida ou das condi??es aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, n?o presume a quita??o dos encargos. Assim, qualquer pr?tica diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, n?o poder? ser interpretada como nova??o.

12 - Na hip?tese de ocorrer descumprimento de qualquer obriga??o ou atraso no pagamento, o Banco esclarece ao Descont?rio que fica facultado ?quele o registro da mora ou inadimpl?ncia do Descont?rio nos bancos de dados da SERASA e do SPC, bem como em qualquer outro ?rg?o de prote??o ao cr?dito, sendo que o Descont?rio ser? previamente informado pelos gestores desses bancos de dados quando do aludido registro.

13 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do domic?lio do Descont?rio para conhecer das quest?es que se originarem deste Contrato.

Fone F?cil Bradesco Consulta de saldo, extrato e transa??es financeiras.

Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. * Consulte os demais telefones no site .br

ou nas Ag?ncias Bradesco.

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SAC - Al? Bradesco - 0800 704 8383 Defici?ncia Auditiva ou de Fala - 0800 722 0099

24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - 0800 727 9933 Das 08h ?s 18h, de 2? a 6? feira, exceto feriados.

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