Egulamento para Aertura de Contas ...

[Pages:26]Regulamento para Abertura de Contas de Dep?sito, Produtos e Servi?os - Pessoa Jur?dica

Importante:

Emprestar sua Conta de Dep?sito para utiliza??o por terceiros poder? acarretar problemas graves e, at?

mesmo, s?rias implica??es judiciais!!!!!

- N?o empreste sua Conta de Dep?sitos ou o seu Cart?o Bradesco para utiliza??o por terceiros;

- Aten??o para o correto uso de seu tal?o de cheques;

- N?o empreste suas folhas ou o talon?rio a terceiros;

- Cuidado com o uso de suas senhas. Elas s?o pessoais e intransfer?veis.

Prezado Cliente,

Sem preju?zo do disposto neste Regulamento, a abertura, a manuten??o, a movimenta??o e o encerramento de contas de dep?sito, bem como produtos e servi?os banc?rios, s?o regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monet?rio Nacional (Circulares e Resolu??es) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades de ambas as partes, as quais recomendamos a pr?via leitura e entendimento.

O acesso ?s Circulares e Resolu??es do Banco Central do Brasil e do Conselho Monet?rio Nacional poder? ser efetuado por meio do site: .br, no ?cone Legisla??o e Normas, enquanto o acesso ?s Leis Federais poder? se dar por meio do site: .br.

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Regulamento para Abertura de Contas de Dep?sito, Produtos e Servi?os - Pessoa Jur?dica

?ndice Cart?o Bradesco / Cheques...................................................................................................................................3 I - Regulamento das Condi??es Gerais e Especificas para Abertura, Movimenta??o, Manuten??o e Encerramento de Contas de Dep?sito - Pessoa Jur?dica, e para a Utiliza??o dos Produtos e Servi?os Contratados no Ato da Abertura da Conta.................................................................................................................................................4 II - Defini??es.......................................................................................................................................................5 III - Condi??es para Abertura, Movimenta??o e Manuten??o das Contas de Dep?sito.......................................6 IV - Tarifas, Taxas, Despesas e/ou Outros Encargos...........................................................................................10 V - Movimenta??o das Contas de Dep?sito por Valores em Esp?cie....................................................................11 VI - Aplica??o e Resgates Autom?ticos de Valores Dispon?veis.........................................................................11 VII - Acolhimento de Ordens de D?bito na(s) Conta(s) de Dep?sito, Adiantamento a Depositante e Utiliza??o de Saldo Sob V?nculo..............................................................................................................................................11 VIII - Movimenta??o das Contas de Dep?sito por Cheques.................................................................................12 IX - Movimenta??o das Contas de Dep?sito por Meio do Cart?o Bradesco............................................................13 X - Movimenta??o a D?bito das Contas de Dep?sito por Outros Meios............................................................14 XI - Acesso e Movimenta??o das Contas de Dep?sito por Meio do Bradesco Net Empresa.............................14 XII - Acesso aos Servi?os do Fone F?cil Bradesco............................................................................................14 XIII - Poupan?a F?cil Bradesco (Conta F?cil)....................................................................................................15 XIV - Responsabilidades da Empresa e seu(s) Representante(s) pelo uso de Senhas........................................16 XV - Presta??o de Contas por Extratos................................................................................................................16 XVI - Encerramento da(s) Conta(s) de Dep?sito................................................................................................16 XVII - Dos Produtos e Servi?os Contratados no Ato da Abertura da Conta .....................................................17 XVIII - Dispositivos de Seguran?a......................................................................................................................18 XIX - Foro..........................................................................................................................................................19 Anexo - Regras e Cl?usulas referentes ao Termo de Ades?o a Produtos e Servi?os..........................................19

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Cart?o Bradesco

Cuidados Especiais com o seu Cart?o:

? N?o deixe que outras pessoas conhe?am ou vejam o seu C?digo Secreto enquanto digit?-lo, seja no autoatendimento ou em qualquer outro meio eletr?nico de atendimento;

? Nunca pe?a nem aceite orienta??o de estranhos. Seja cauteloso com quem estiver pr?ximo de voc?; ? N?o empreste seu Cart?o a terceiros; ? O seu C?digo Secreto ? a sua Assinatura Eletr?nica. Cuidado! N?o o revele a ningu?m; ? Evite expor o seu Cart?o ao calor ou a campos magn?ticos, tais como: aparelhos eletroeletr?nicos (r?dio,

TV, v?deo, som, telefone celular, controle remoto, geladeira e outros), bolsa/carteira com fecho ou adesivo magn?tico. Cheques

Aten??o:

?Confira os dados e a quantidade de folhas de Cheque recebidas. Se houver diverg?ncia, consulte a sua Ag?ncia;

?Recomenda-se ao Cliente m?xima cautela na guarda e na utiliza??o das folhas de cheque; ?O Banco n?o ? respons?vel pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, furtados, falsos ou falsificados

se a falsifica??o da firma do emissor n?o for facilmente reconhec?vel em confronto com a que existe em seus registros; ?Ap?s a liquida??o, os cheques ser?o microfilmados e os originais destru?dos imediatamente; ?N?o assine nem preencha cheques com canetas oferecidas por terceiros; ? Comunique qualquer mudan?a de endere?o e/ou telefone por meio de sua Ag?ncia ou Fone F?cil de sua regi?o.

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I - Regulamento das Condi??es Gerais e Especificas paraAbertura, Movimenta??o, Manuten??o e Encerramento de Contas de Dep?sito - Pessoa Jur?dica, e para a Utiliza??o dos Produtos e Servi?os Contratados no Ato da Abertura da Conta.

O presente Regulamento das Condi??es Gerais e Espec?ficas para Abertura, Movimenta??o, Manuten??o e Encerramento de Contas de Dep?sito - Pessoa Jur?dica, e para a utiliza??o dos produtos e servi?os contratados no ato da abertura da conta ("Regulamento"), juntamente com a Ficha-Proposta de Abertura de Contas de Dep?sito ("Ficha-Proposta") com o Termo de Ades?o a Produtos e Servi?os ("Termo de Ades?o") e com o Termo de Entrega - Dispositivo de Seguran?a, pelos quais se deram a ades?o aos mesmos, t?m a finalidade de disciplinar a rela??o jur?dica entre o Banco Bradesco S.A. (adiante qualificado), designado Bradesco, e a Empresa, qualificada na Ficha-Proposta e no Termo de Ades?o, identificada como "Proponente", para a abertura, movimenta??o, manuten??o e encerramento de Contas de Dep?sito de Pessoa Jur?dica, e demais servi?os, estipulando os direitos e obriga??es aos quais as Partes ficar?o submetidas a partir do instante em que a Empresa formalizar, expressamente, pela assinatura na Ficha-Proposta e no Termo de Ades?o de seus representantes legais, procuradores, prepostos ou administradores, aqui designados simplesmente "representantes", a ades?o ?s condi??es gerais e espec?ficas previstas neste documento.

Este Regulamento cont?m as regras que definem a abertura, a movimenta??o, a manuten??o e o encerramento de Contas de Dep?sito, bem como as condi??es gerais para utiliza??o dos produtos e servi?os contratados no ato da abertura das referidas contas, que, entre as Partes, adquirir?o for?a contratual com o simples fato da ades?o manifestada pela Empresa, a qual se considerar? formalizada pela assinatura f?sica e/ou eletr?nica de seus representantes na Ficha-Proposta e no Termo de Ades?o.

Os v?nculos jur?dicos que decorrem dos termos deste Regulamento dispensam a formaliza??o de qualquer outro documento espec?fico, exceto naqueles casos descritos neste Regulamento, estando concordes as Partes que este Regulamento, juntamente com a Ficha-Proposta, o Termo de Ades?o e os instrumentos que se fizerem necess?rios, conforme descrito neste Regulamento, valer?o para elas como neg?cio jur?dico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus jur?dicos efeitos.

Considera-se parte integrante deste Regulamento, a Ficha-Proposta, o Termo de Ades?o, o Termo de Entrega - Dispositivo de Seguran?a e os instrumentos que se fizerem necess?rios para a formaliza??o de alguns dos produtos e servi?os contratados pela Empresa no ato da abertura da conta.

Com o registro deste Regulamento no 1?. Oficial de Registro de T?tulos e Documentos de Osasco (SP), sob o n? 217739, em 25/09/2018, as condi??es contratuais somente poder?o ser alteradas mediante aditamento, ficando este Regulamento e os posteriores aditamentos investidos de plena for?a executiva.

Os aditamentos poder?o ser promovidos pelo Bradesco, independentemente de anu?ncia da Empresa, quando n?o apresentarem preju?zo ou agravamento das condi??es aqui estabelecidas e assumidas pela Empresa, observada a legisla??o em vigor, bem como em decorr?ncia de exig?ncias das autoridades competentes.

O Bradesco entregar? uma via impressa ou em Meio Eletr?nico deste Regulamento e eventuais aditamentos ? Empresa, depois de adotados todos os procedimentos necess?rios, sendo certo que a refer?ncia ao n?mero de registro original do Regulamento presumir? a refer?ncia a todos os seus aditamentos, ainda que n?o especificamente mencionados.

Al?m da via entregue ? Empresa neste ato, este Regulamento e suas posteriores altera??es est?o ? sua disposi??o no endere?o eletr?nico .br, podendo a Empresa, a qualquer momento, acess?-los para consulta e ou impress?o. As c?pias deste Regulamento e de suas altera??es tamb?m poder?o ser obtidas pela Empresa nas Ag?ncias e nos demais pontos de atendimento autorizados pelo Bradesco.

De um lado, o Banco Bradesco S.A., com sede no N?cleo Administrativo denominado "Cidade de Deus", situado no Munic?pio e Comarca de Osasco, Estado de S?o Paulo inscrito no CNPJ/MF sob n.? 60.746.948/0001-12 (doravante designado "Bradesco"), e, de outro lado, a Pessoa Jur?dica nomeada e qualificada na Ficha-Proposta e no Termo de Ades?o, aderente a este Regulamento (aqui denominada "Empresa"), por seus representantes legais, procuradores, prepostos, controladores ou administradores, doravante designados simplesmente "representantes", ali tamb?m nomeados, qualificados e assinados, t?m entre si ajustada e contratada a abertura de contas banc?rias ("Contas de Dep?sito"), nas modalidades, esp?cies e caracter?sticas livremente escolhidas pela Empresa, destinadas a acolher e movimentar valores, bem como contratar os produtos e servi?os assinalados no Termo de Ades?o, escolhidos livremente pela sua Empresa que ambos se disciplinar?o pelas disposi??es deste Regulamento e ficar?o submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.

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II - Defini??es

2.1 - Para a perfeita interpreta??o do presente Regulamento, as express?es grafadas na forma abaixo ter?o os seguintes significados:

"Ag?ncia": Ag?ncia ou PAB (Posto de Atendimento Banc?rio) do Bradesco onde a Empresa realizar? a abertura da(s) Conta(s) de Dep?sito e a contrata??o de produtos e servi?os.

"Ag?ncias": significam todas as Ag?ncias do Bradesco, Postos de Atendimento Banc?rio (PABs), Postos de Atendimento Eletr?nico (PAEs), Ag?ncia de Relacionamento, inclusive aquela onde a Empresa realizar? a abertura das Contas de Dep?sito e a Contrata??o de Produtos e Servi?os.

"Ag?ncia de Relacionamento": Ag?ncia do Bradesco onde ser? mantida a Conta de Dep?sito aberta por interm?dio do Correspondente, bem como, os documentos relativos ? sua abertura.

"Autoatendimento": ? o atendimento dispensado ? Empresa, por meio de seus representantes, atrav?s de m?quinas disponibilizadas pelo Bradesco.

"BACEN": ? o Banco Central do Brasil, agente financeiro do Conselho Monet?rio Nacional respons?vel pela fiscaliza??o e regulamenta??o das institui??es financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

"Bradesco Net Empresa": ? um servi?o oferecido pelo Bradesco, que tem por objetivo possibilitar ? Empresa, via Internet, entre outras opera??es, movimentar as Contas de Dep?sito, bem como acessar informa??es sobre os produtos e servi?os contratados.

"Correspondente no Pa?s": (doravante designado "Correspondente"), s?o Empresas que atuam nos mais diversos ramos de atividade, contratadas pelo Banco para presta??o de servi?os banc?rios de forma assess?ria ? sua atividade principal. Os servi?os dispon?veis, condi??es para recebimento e hor?rio de funcionamento, s?o informados ? Empresa atrav?s do "Quadro de Limites Operacionais".

"Contas de Dep?sito" ou "Contas": s?o as contas banc?rias, nas diversas caracter?sticas, modalidades e esp?cies previstas neste Regulamento, em que ? poss?vel o acolhimento e a movimenta??o de recursos financeiros.

A Empresa poder? abrir, se desejar, mais de uma modalidade de Conta de Dep?sito, realizando a respectiva op??o na Ficha-Proposta. No caso das Contas abertas por interm?dio do Correspondente, a modalidade ser? Conta-F?cil.

Cada modalidade de Conta de Dep?sito, de acordo com suas caracter?sticas, poder? ter regramento espec?fico, o qual ser? aludido neste Regulamento ou nos normativos vigentes emanados das autoridades competentes.

Para fins de simplifica??o e maior flu?ncia do texto, fica convencionado, no presente Regulamento, o uso da express?o "Contas de Dep?sito" ou simplesmente "Contas", no plural, do qual se entender?, sempre, que pode ser aberta uma ou mais contas, de uma ou mais modalidades, em nome de uma mesma Empresa.

"Dispositivo de Seguran?a" ou "Dispositivos de Seguran?a": todos e quaisquer dispositivos disponibilizados pelo Bradesco aos seus Clientes, com o intuito de garantir maior seguran?a no acesso ?s Contas de Dep?sitos atrav?s dos Meios, sendo exemplo a Chave de Seguran?a Bradesco utilizada para acesso ao Bradesco Internet Banking.

"Documentos Eletr?nicos": entende-se por documento eletr?nico o registro magn?tico ou eletr?nico da instru??o comandada pela Empresa, por meio de seus representantes, em interatividade destes com as m?quinas de Autoatendimento disponibilizadas pelo Bradesco, os registros magn?ticos ou eletr?nicos de opera??es feitas com a utiliza??o de computador, nas transa??es realizadas pela Internet, ou, ainda, os registros magn?ticos ou eletr?nicos realizados por outro meio similar que vier a ser disponibilizado pelo Bradesco ?s suas Empresas.

"Empresa": significa a pessoa jur?dica de qualquer natureza que, por ades?o aos termos e ?s condi??es deste Regulamento, da Ficha-Proposta, dos Termos de Ades?o e do Termo de Entrega-Dispositivo de seguran?a, venha a estabelecer com o Bradesco relacionamento comercial para abertura e movimenta??o de conta de dep?sito e/ou para utiliza??o de produtos e servi?os oferecidos pelo Bradesco.

"Fone F?cil Bradesco": ? um canal de comunica??o telef?nica, disponibilizado pelo Bradesco, que permite a sua Empresa, por meio dos seus representantes, acessar as Contas de Dep?sito mediante atendimento eletr?nico e/ou personalizado.

"Investimentos Administrados/Aplica??es Financeiras": s?o aplica??es feitas em nome da Empresa, por ela ou pelo Bradesco, de recursos financeiros dispon?veis, em T?tulos e/ou Valores Mobili?rios, sob cust?dia ou n?o

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do Bradesco, e/ou dep?sitos de poupan?a custodiados no Bradesco, e/ou quotas de Fundos de Investimento sob a administra??o, gest?o e/ou comercializa??o do Bradesco, com a finalidade de obter ganhos de capital e rendimentos.

"Meio" ou "Meios": consideram-se Meio ou Meios os seguintes canais de comunica??o entre Bradesco e Empresa: (I) Ag?ncias e/ou Ag?ncias de Relacionamentos; Correspondente; (II) Autoatendimento do Bradesco; (III) Meios Eletr?nicos, conforme abaixo definidos; (IV) Fone F?cil Bradesco por meio do n?mero informado pelo Bradesco; (V) cheques, correspond?ncias e outros documentos f?sicos entre o Bradesco e a Empresa ("Documentos F?sicos" ou "Meios F?sicos"); (VI) Documentos Eletr?nicos.

"Meio Eletr?nico" ou "Meios Eletr?nicos": procedimento mediante o qual o Bradesco oferece ou venha a oferecer ? Empresa a possibilidade de acesso remoto e/ou eletr?nico, incluindo, mas sem limitar, os seguintes: (I) Bradesco Net Empresa, dispon?vel na rede mundial de integra??o de computadores conhecida por Internet, nos endere?os disponibilizados pelo Bradesco; (II) redes, sistemas eletr?nicos, telef?nicos e/ou de processamento de dados do Bradesco, (III) redes, sistemas eletr?nicos, telef?nicos e/ou de processamento de dados da Empresa, com ou sem intermedia??o de outros sistemas eletr?nicos, de comunica??o e/ou de processamento de dados que n?o os utilizados na Internet; (IV) softwares que permitam a comunica??o e a intera??o entre o Bradesco e a Empresa; (V) fac-s?mile.

"Parte": significa o Bradesco ou a Empresa, indistintamente, e assim considerados isoladamente.

"Partes": significam o Bradesco e a Empresa quando considerados conjuntamente.

"Produtos e/ou Servi?os": s?o os produtos e/ou servi?os descritos neste Regulamento que foram contratados no ato da abertura da Conta de Dep?sito, mediante a assinatura pela Empresa do Termo de Ades?o e devida aprova??o do Bradesco.

"Quadro de Tarifas": ? o Cartaz de Servi?os Banc?rios - Tabela de Tarifas, afixado em local vis?vel nas Ag?ncias e nos Correspondentes, no qual constam os servi?os que est?o vinculados ? abertura, manuten??o, movimenta??o e encerramento das Contas de Dep?sito, bem como as tarifas referentes aos Produtos e/ou Servi?os contratados pela Empresa.

"Quadro de Limites Operacionais": ? o cartaz que disp?e sobre os servi?os dispon?veis, condi??es para recebimento e hor?rio de funcionamento do Correspondente. Esse cartaz ? exposto em local vis?vel ao p?blico, no ambiente de atendimento da Empresa contratada como Correspondente.Termos em mai?sculas ou com iniciais mai?sculas, n?o definidas neste item, ter?o o significado indicado nas cl?usulas espec?ficas deste Regulamento, na Ficha-Proposta e/ou no Termo de Ades?o.

As condi??es contratuais gerais e espec?ficas das Contas de Dep?sito e dos Produtos e/ou Servi?os s?o as que constam das cl?usulas a seguir, sem preju?zo do quanto disposto na Ficha-Proposta, no Termo de Ades?o, nos eventuais instrumentos celebrados entre as Partes, que se fizerem necess?rios em virtude da contrata??o dos Produtos e/ou Servi?os descritos neste Regulamento, e na legisla??o vigente.

III - Condi??es para Abertura, Movimenta??o e Manuten??o das Contas de Dep?sito

3.1 - ? Empresa que manifestou a inten??o de proceder a abertura da Conta de Dep?sito por meio do Correspondente, com a finalidade de alocar, transferir e por qualquer modo usual, movimentar livremente valores provenientes de diferentes fontes l?citas, foram transmitidas informa??es pr?vias a respeito:

a) de ser Conta-F?cil a ?nica modalidade de Conta de Dep?sito cuja contrata??o fica facultada com a intermedia??o do Correspondente;

b) das caracter?sticas da modalidade da Conta-F?cil;

c) das exig?ncias para a sua abertura e manuten??o;

d) dos diferentes modos para sua movimenta??o, mediante saques e transfer?ncias;

e) das condi??es previstas para o encerramento da Conta-F?cil de maneira unilateral ou por consenso das Partes;

f) que os documentos, dados e informa??es entregues seriam repassados ? ger?ncia da Ag?ncia de Relacionamento do Bradesco, para valida??o da abertura da Conta. Caso ela n?o ocorra, a abertura da Conta n?o ter? sido consumada, e, nessa hip?tese, o Bradesco dever? estornar o lan?amento do cr?dito correspondente ao dep?sito que tiver sido realizado pela Empresa e coloc?-lo ? sua disposi??o; e

g) que na hip?tese de extin??o ou rescis?o do contrato de presta??o de servi?os de Correspondente, a presente

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Conta de Dep?sito poder? permanecer vinculada ? Ag?ncia de Relacionamento indicada na Ficha - Proposta, bem como, ter seu v?nculo transferido a qualquer outra ag?ncia banc?ria do Bradesco, ou ainda, a outro Correspondente do Bradesco.

3.2 - O Bradesco oferece condi??es para abertura de Conta de Dep?sito nas seguintes condi??es, modalidades e caracter?sticas:

3.2.1 - Conta F?cil: permite a movimenta??o de: (I) Conta-Corrente (vide item 3.2.3); (II) Conta Poupan?a ("Poupan?a F?cil Bradesco") (vide item 3.2.2); ou (III) Conta-Corrente conjugada com a Poupan?a F?cil Bradesco. Esta modalidade ser? a ?nica permitida para abertura de Conta de Dep?sito no Correspondente.

a) Quando a Empresa optar por movimentar a Conta-Corrente conjugada com a Poupan?a F?cil Bradesco, vigorar? o Sistema de Baixa Autom?tica ("Baixa Autom?tica") de valores dispon?veis na Poupan?a F?cil Bradesco, sendo os d?bitos, desde j?, autorizados pela Empresa, para evitar que a ContaCorrente apresente insufici?ncia de fundos.

b) Poder? tamb?m a Conta-F?cil, aberta no Correspondente, ser movimentada em outras depend?ncias, instala??es ou por Meios disponibilizados pelo Bradesco, nos quais a Empresa estar? liberada para realizar saques, transfer?ncias, ordens de cr?dito, entre outros, atrav?s do Cart?o Bradesco, at? os limites di?rios de valores e de hor?rios estabelecidos pelo Bradesco; e

c) A Empresa e os seus representantes legais declaram estarem cientes de que ? vedada qualquer varia??o nas caracter?sticas da Conta F?cil em face das peculiaridades dos servi?os que vinculam o Correspondente ao Bradesco.

3.2.2 - Conta Poupan?a ou "Poupan?a F?cil Bradesco": permite a livre movimenta??o de recursos apenas para poupan?a.

3.2.3 - Conta-Corrente: permite a livre movimenta??o de recursos n?o remunerados, respeitadas as limita??es, condi??es e regras previstas neste Regulamento, bem como nas leis e normativos vigentes, emanados das autoridades competentes.

3.2.4 - Conta Flex Bradesco ou simplesmente "Conta Flex": ? a Conta F?cil destinada ?s Empresas com faturamento anual de at? 2,4 milh?es de Reais, e que possuam algum produto da modalidade "Flex", tais como, mas n?o se limitando, ao Cheque Empresarial Bradesco Pessoa Jur?dica e o Giro Empresarial Bradesco Pessoa Jur?dica.

3.3 - A op??o pelas modalidades, esp?cies e caracter?sticas de cada Conta de Dep?sito tratada neste Regulamento ser? evidenciada pela Empresa na Ficha-Proposta, exceto quando tratar-se de abertura de conta no Correspondente, que ser? sempre na modalidade Conta F?cil.

3.4 - A esp?cie de Conta de Dep?sito disponibilizada ? Empresa ? a Conta Individual, ou seja, a Conta de Dep?sito titularizada por uma ?nica Pessoa Jur?dica.

3.5 - A movimenta??o a d?bito das Contas de Dep?sito ser? feita de acordo com o que dispuserem os atos constitutivos da Empresa e nos limites dos poderes de representa??o conferida aos seus representantes.

3.5.1 - A movimenta??o das Contas de Dep?sito com a utiliza??o do Cart?o Bradesco, somente ser? permitida nos limites estabelecidos pelo Bradesco e desde que a Empresa seja representada por uma ?nica Pessoa F?sica. Para tanto, este representante legal da Empresa far? uso de senha pessoal e intransfer?vel para a movimenta??o das Contas de Dep?sito.

3.5.2 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), poder? movimentar as Contas de Dep?sito com a utiliza??o de Meio Eletr?nico, nos limites estabelecidos pelo Bradesco. Para tanto, o(s) representante(s) legal(is) da Empresa far?(?o) uso de senhas pessoais e intransfer?veis para a movimenta??o das Contas de Dep?sito.

3.6 - A Empresa que for representada por duas ou mais Pessoas F?sicas ser? permitido o acesso ?s Contas de Dep?sito por meio do Fone F?cil Bradesco, tamb?m com uso de senhas pessoais e intransfer?veis, por?m o acesso ?s Contas de Dep?sito, nestes casos, ser? restrito ? verifica??o de saldo banc?rio e fornecimento de extratos.

3.7 - A utiliza??o de senha pelos representantes legais da Empresa ser? considerada, para todos os fins de direito, como sendo a assinatura da Empresa, a fim de imprimir legitima??o ?s transa??es efetuadas.

3.8 - Os cr?ditos representados por dep?sitos em cheques ou outros pap?is sujeitos a liquida??o por C?mara de Compensa??o ser?o considerados dispon?veis para aplica??o ou movimenta??o somente ap?s a efetiva

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liquida??o, sendo que os prazos de bloqueio constam de cartaz afixado nas Ag?ncias, denominado "Servi?o de Compensa??o de Cheques e Outros Pap?is - Tabelas de Prazos dos Cheques Compens?veis". O(s) dep?sito(s) realizado(s) em cheque(s) por interm?dio do Correspondente ter?(?o) seu(s) prazo(s) de v?nculo contado(s) a partir do recebimento pela Ag?ncia de Relacionamento.

3.9 - A Empresa, por meio de seus representantes, desde j? autoriza o Bradesco a realizar os estornos necess?rios para corrigir lan?amentos indevidos decorrentes de erro operacional ocorridos nas Contas de Dep?sito, de qualquer modalidade, caracter?stica ou esp?cie.

3.10 - A Empresa, desde j?, concorda e autoriza o Bradesco a realizar os servi?os inerentes ?s Contas de Dep?sito, diretamente ou por meio de empresas especializadas em regime de terceiriza??o. O Bradesco compromete-se a adotar medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a seguran?a e o sigilo das transa??es assim realizadas.

3.11 - A Empresa, por meio de seus representantes legais, controladores ou mandat?rios, desde j? autoriza o Bradesco e as institui??es financeiras ou assemelhadas, a ele ligadas ou por ele controladas, a: (I) consultar as informa??es consolidadas sobre o montante dos d?bitos e obriga??es, prestadas pelas institui??es financeiras, registradas em nome da Empresa, junto ao Sistema de Informa??es de Cr?dito do BACEN; (II) consultar e compartilhar informa??es cadastrais da Empresa com outras institui??es financeiras ou assemelhadas, mesmo que n?o sejam ligadas ao Bradesco ou por ele controladas, bem como junto aos demais ?rg?os protetivos de cr?dito, na forma da legisla??o vigente; (III) utilizar os seus dados para efeito de elabora??o de Ficha Cadastral nas opera??es de cr?dito e outras de qualquer esp?cie, bem como para fins de cadastramento junto ?s Bolsas de Valores na Compra e Venda de A??es atrav?s da Bradesco S.A. - Corretora de T?tulos e Valores Mobili?rios; (IV) Informar ao Bacen data de in?cio e data do fim de relacionamento, de bens, direitos ou valores mantidos e fornecer os respectivos detalhamentos quando solicitados, abrangendo a Empresa, seus representantes e seus procuradores. A Empresa, por meio de seus representantes, declara-se ciente da obrigatoriedade do fornecimento, pelo Bradesco ao BACEN, de informa??es sobre eventuais d?bitos que venham a ser contra?dos ou responsabilidades por garantias nas mencionadas institui??es, para fins de inclus?o dos dados no Sistema de Informa??es de Cr?dito do BACEN ou sistema que o complemente ou substitua;

3.11.1 - A Empresa, incluindo seus representantes, controladores ou mandat?rios, declara ter ci?ncia de que a abertura de Contas de Dep?sito somente ser?o efetivadas mediante a entrega e respectiva valida??o de todos os documentos solicitados, inclusive:

? daqueles relacionados ? identifica??o dos s?cios e a respectiva participa??o de cada um em sociedades constitu?das como Pessoas Jur?dicas;

? de Atos, Estatutos ou Contratos de Constitui??o Societ?ria, nos casos de Pessoas Jur?dicas, e respectivas altera??es porventura havidas, incluindo, quando cab?vel, balan?os ou demonstrativos financeiros;

? quanto ? identifica??o, em ?ltima inst?ncia, de quem ? ou s?o a(s) Pessoa(s) F?sica(s) que efetivamente det?m o controle da(s) empresa(s), nas situa??es em que houver participa??o de uma ou mais Pessoa(s) Jur?dica(s) como S?cia(s) ou Acionista(s) de outra Pessoa Jur?dica;

? da respectiva tradu??o para o portugu?s, por tradutor p?blico juramentado, complementados pela respectiva consulariza??o no pa?s de origem, quando ocorrer a entrega de documentos oriundos ou produzidos no exterior.

3.11.2 - A Empresa concorda e autoriza o Bradesco a disponibilizar informa??es amparadas pelo sigilo banc?rio a entidades registradoras e liquidantes de opera??es realizadas no ?mbito do mercado financeiro e de capitais, bem como ?s entidades autoreguladoras e autarquias, quando elas forem necess?rias para o cumprimento de determina??o da entidade autoreguladora, de normativos e/ou legisla??o dos mercados nos quais o Bradesco atue.

3.11.3 - A Empresa declara ainda que n?o possui quaisquer impedimentos para operar no mercado que englobam valores mobili?rios e mercado de capitais.

3.12 - Aplicam-se adicionalmente ao presente instrumento as normas legais e regulamentares em vigor que obrigam o Bradesco a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, al?m da adequada identifica??o da sua Empresa, a compatibilidade entre as correspondentes movimenta??es de recursos, atividade econ?mica e capacidade financeira.

Mod.: 1409-5E Vers?o: 09/2018

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