2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE) - Santander

BANCO SANTANDER TOTTA, SA

Entrada em vigor: 29-Ago-2022

2. OPERA??ES DE CR?DITO (PARTICULARES)

(?NDICE)

2.1. Cr?dito ? habita??o e outros contratos hipotec?rios

Cr?dito Habita??o: contratos de cr?dito para aquisi??o, constru??o e realiza??o de obras para habita??o pr?pria permanente ou secund?ria. Incluem-se os contratos de Regime Deficiente e Cr?dito Terreno. Outros Contratos Hipotec?rios: contratos de cr?dito cuja garantia hipotec?ria incida, total ou parcialmente, sobre um im?vel que, simultaneamente, garanta um contrato de cr?dito com o Banco Santander Totta para os fins acima indicados - Multifun??es (contratado em simult?neo com o Cr?dito Habita??o ou contratado em momento posterior mas com a mesma hipoteca) e Multifun??es (sem Cr?dito Habita??o em simult?neo e sem Cr?dito Habita??o no Banco)

1. Comiss?o de Dossier

Em %

Comiss?es Euros (M?n/M?x)

Valor Anual Acresce Imposto

Comiss?es iniciais

Outras condi??es

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito

Hipotec?rio IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilita??o e

1%

- / -

Revitaliza??o Urbana)

% a incidir sobre o valor

contratado.

--

Comiss?o cobrada pela an?lise do processo,

I.Selo - 4%

independentemente da concess?o do cr?dito

- Restantes produtos de Cr?dito Habita??o

e Multifun??es (com ou sem CH em

--

280,00

--

simult?neo e com ou sem CH no Banco)

2. Comiss?o de Avalia??o

Comiss?o cobrada pela an?lise do processo,

independentemente da concess?o do cr?dito

- Cr?dito Habita??o

- Multifun??es sem CH em simult?neo e

--

Cr?dito Terreno

230,00

Comiss?o cobrada

independentemente da

--

I.Selo - 4%

aprova??o do cr?dito e debitada

no momento da realiza??o da

avalia??o.

- Multifun??es contratado em simult?neo com CH

--

Isento

--

--

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020

--

Isento

--

--

3. Comiss?o de Formaliza??o

- Cr?dito Habita??o (Nota 1)

--

725,00

--

Considerando que o contrato ? celebrado ao abrigo do DecretoLei n? 116/2008 via Documento Particular Autenticado, elaborado

por advogado ou solicitador.

- Aquisi??o

--

505,00

--

Contratos em que a compra e venda ? celebrada por Cart?rio Notarial e o m?tuo com hipoteca ? celebrado ao abrigo do DecretoLei n? 116/2008 via Documento Particular Autenticado, elaborado

por advogado ou solicitador.

- Outras finalidades

--

505,00

--

I.Selo - 4%

- Multifun??es (Nota 1)

- Cr?dito Habita??o (seja qual for a finalidade do cr?dito) - Multifun??es - Cr?dito Terreno

3,00%

250,00 / -

--

--

224,00

--

1,50%

125,00 / -

--

1,16%

130,00 / 650,00

Considerando que o contrato ? celebrado ao abrigo do DecretoLei n? 116/2008 via Documento Particular Autenticado, elaborado

por advogado ou solicitador.

Considerando que o contrato ? celebrado em Casa Pronta ou Not?rio. % a incidir sobre o valor contratado.

% a incidir sobre o valor contratado

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2. OPERA??ES DE CR?DITO (PARTICULARES)

2.1. Cr?dito ? habita??o e outros contratos hipotec?rios (cont.)

Cr?dito Habita??o (cont.)

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020

Em % --

Comiss?es Euros (M?n/M?x) Valor Anual

Comiss?es iniciais

Acresce Imposto

Isento

--

4. Contrato Hipotec?rio

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020

--

4. Prepara??o de Documentos Contratuais

160,00

--

I.Selo - 4%

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020

94,00

--

5. Registo Predial 1 Acto

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020

6. Cancelamento de inscri??es hipotec?rias

100,00

IVA - Continente

--

(23%), Madeira

(22%) e A?ores

(16%)

(?NDICE) Outras condi??es

(Nota 4)

- Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020

--

21,00

--

Comiss?o cobrada por cada cancelamento, sempre que o imovel tenha ?nus por cancelar.

7. Servi?o de Solicitadoria 8. Fian?a

9. Comiss?o de Avalia??o Pr?via

10. Comiss?o de reembolso antecipado parcial (Nota 2)

--

290,00

--

--

130,00

--

--

330,00

--

Comiss?es durante a vig?ncia do contrato

I.Selo - 4%

IVA - Continente (23%), Madeira (22%) e A?ores

(16%)

Servi?o Opcional (Nota 5)

Servi?o Opcional. Comiss?o devida quando solicitada a avalia??odo im?vel, antes da abertura do processo de Cr?dito Habita??o (Nota 5)

- Taxa fixa - Taxa vari?vel

2%

--

0,50%

--

% a incidir sobre o valor

reembolsado.

--

O reembolso antecipado parcial pode ser efectuado em qualquer

momento do contrato, desde que

efectuado em data coincidente

I.Selo - 4%

com os vencimentos das

presta??es e mediante

comunica??o escrita do Mutu?rio

recebida pela Institui??o de

--

Cr?dito mutuante com uma

anteced?ncia m?nima de 7 dias

?teis.

11. Comiss?o de Gest?o

Contratos Celebrados antes de 1 de Janeiro de 2021 - DL 57/2020

--

Contratos Celebrados ap?s 1 de Janeiro

de 2021 - DL 57/2020

2,90 (mensal) Isento

34,80

I.Selo - 4%

12. Vistorias

--

140,00

Comiss?o cobrada durante a

vig?ncia do contrato por cada

uma das Vistorias solicitadas

pelo Cliente, ap?s concretiza??o

da mesma.? cumulativa da

--

I.Selo - 4%

comiss?o de avalia??o do im?vel

cobrada antes da contrata??o.

Por norma, haver? tantas

vistorias quantos os pedidos de

utiliza??o de fundos efectuados

pelo Cliente.

13. 2? Via de Declara??es de IRS 14. C?pia Certificada Contrato

--

35,00

--

55,00

--

IVA - Continente (23%), Madeira

(22%) e A?ores

--

(16%)

(Nota 6)

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2. OPERA??ES DE CR?DITO (PARTICULARES)

(?NDICE)

2.1. Cr?dito ? habita??o e outros contratos hipotec?rios (cont.)

Cr?dito Habita??o (cont.)

Comiss?es

Em %

Euros (M?n/M?x)

Valor Anual Acresce Imposto

Outras condi??es

15. Comiss?o de Cobran?a de Presta??o de D?vida em Atraso

4% 0,50%

12,00 / 150,00

--

Comiss?es no termo do contrato

I.Selo - 4%

Valor da Presta??o vencida e n?o paga 50.000

Valor da Presta??o vencida e n?o paga > 50.000

16. 2? via de Distrate

--

17. Comiss?o de reembolso antecipado total (Nota 1)

68,00

IVA - Continente

--

(23%), Madeira (22%) e A?ores

(16%)

- Taxa fixa - Taxa vari?vel

2%

--

0,50%

--

% a incidir sobre o valor

--

reembolsado.

O reembolso antecipado total

pode ser efectuado em qualquer

I.Selo - 4%

momento da vig?ncia do contrato mediante comunica??o escrita

do Mutu?rio recebida pela

Institui??o de Cr?dito mutuante

--

com uma anteced?ncia m?nima

de 10 dias ?teis.

Outras despesas associadas Imposto Selo Verba aplic?vel ao montante de financiamento : - At? um ano (por m?s ou frac??o): 0,04% - Prazo igual ou superior a um ano : 0,5% - Prazo igual ou superior a cinco anos: 0,6%

- Informa??o Predial Simplificada: 6

Nota (1) - O Decreto-Lei 116/2008 conferiu a advogados e solicitadores a faculdade de autentica??o de documentos particulares de transmiss?o ou onera??o de im?veis, em regime de balc?o ?nico, conferindo-lhes plena validade jur?dica. O Banco Santander Totta disponibiliza este servi?o aos seus clientes, atrav?s de solicitadores ou advogados.

Nota (2) - De acordo com o disposto no n? 9 do art. 23? do DL 74?-A/2017, os casos de reembolso por motivos de morte, desemprego, ou desloca??o profissional est?o isentos desta comiss?o, assim como para os empr?stimos em Regime Deficiente. Para os empr?stimos em Regime Bonificado, a comiss?o aplic?vel no caso de o reembolso ter lugar no per?odo de taxa fixa ? de 1% sobre o capital reembolsado.

Nota (3) - O DL 255/93 de 15 de Julho consagra a excep??o ? obrigatoriedade da escritura p?blica para a plena validade dos actos de compra e venda, permitindo ?s Institui??es de Cr?dito a celebra??o do contrato de compra e venda de habita??o e m?tuo com hipoteca atrav?s do modelo A, anexo ao referido diploma. Esta comiss?o n?o ? aplic?vel aos empr?stimos Multifun??es.

(Nota 4) - comiss?o cobrada por todo o trabalho de prepara??o e valida??o das minutas de contrato

(Nota 5) - comiss?es n?o aplic?veis ao produto Cr?dito Habita??o IFRRU 2020 e Cr?dito Hipotec?rio IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilita??o e Revitaliza??o Urbana)

(Nota 6) Esta comiss?o n?o ? aplic?vel quando seja solicitada no ?mbito de contratos de cr?dito celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.? 74-A/2017, de 23 de junho, correspondendo a uma declara??o de d?vida ou a uma declara??o emitida com o mesmo prop?sito, e quando tenha por fim o cumprimento de obriga??es para acesso a apoios ou presta??es sociais e servi?os p?blicos, at? ao limite anual de seis declara??es.

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2. OPERA??ES DE CR?DITO (PARTICULARES)

(?NDICE)

2.1. Cr?dito ? habita??o e outros contratos hipotec?rios (cont.)

Outros Contratos Hipotec?rios (Multifun??es Reestrutura??o HP's e Multifun??es Renegocia??o de D?vida para Clientes Desempregados)

Em %

Comiss?es Euros (M?n/M?x) Valor Anual

Comiss?es iniciais

Acresce Imposto

Outras condi??es

1. Comiss?o de Dossier

2. Comiss?o de Avalia??o

--

Isento

--

3. Comiss?o de Formaliza??o

4. Fian?a

Comiss?es durante a vig?ncia do contrato

5. Comiss?o de reembolso antecipado parcial (Nota 1)

- Taxa fixa

2%

- Taxa vari?vel

0,50%

6. Comiss?o de Gest?o

Contratos Celebrados antes de 1 de Janeiro de 2021 - DL 57/2020

--

Contratos Celebrados ap?s 1 de Janeiro de 2021 - DL 57/2020

7. C?pia Certificada Contrato

--

8. Comiss?o de Cobran?a de Presta??o de D?vida em Atraso

9. 2? via de Distrate

10. Comiss?o de reembolso antecipado total (Nota 1)

4% 0,50%

--

--

--

2,90 (mensal) Isento 55,00

12,00 / 150,00 --

68,00

--34,80

I.Selo - 4%

% a incidir sobre o valor reembolsado.

O reembolso antecipado parcial pode ser efectuado em qualquer momento do contrato, desde que efectuado em data coincidente

com os vencimentos das presta??es e mediante comunica??o escrita do Mutu?rio recebida pela Institui??o de Cr?dito mutuante com uma anteced?ncia m?nima de 7 dias

?teis.

I.Selo - 4%

IVA - Continente

--

(23%), Madeira (22%) e A?ores

(16%)

--

I.Selo - 4%

Valor da Presta??o vencida e n?o paga 50.000

--

Valor da Presta??o vencida e n?o paga > 50.000

IVA - Continente

--

(23%), Madeira (22%) e A?ores

(16%)

- Taxa fixa - Taxa vari?vel

2%

--

0,50%

--

% a incidir sobre o valor

--

reembolsado. O reembolso antecipado total

pode ser efectuado em qualquer

I.Selo - 4%

momento da vig?ncia do contrato mediante comunica??o escrita

do Mutu?rio recebida pela

--

Institui??o de Cr?dito mutuante com uma anteced?ncia m?nima

de 10 dias ?teis.

Outras despesas associadas Imposto Selo Verba aplic?vel ao montante de financiamento :

- At? um ano (por m?s ou frac??o): 0,04% - Prazo igual ou superior a um ano : 0,5% - Prazo igual ou superior a cinco anos: 0,6%

- Informa??o Predial Simplificada: 6

Nota (1) - De acordo com o disposto no n? 9 do art. 23? do DL 74?-A/2017, os casos de reembolso por motivos de morte, desemprego, ou desloca??o profissional est?o isentos desta comiss?o. Os empr?stimos em Regime Deficiente est? tamb?m isentos. Para os empr?stimos em Regime Bonificado, a comiss?o aplic?vel no caso de o reembolso ter lugar no per?odo de taxa fixa ? de 1% sobre o capital reembolsado.

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2. OPERA??ES DE CR?DITO (PARTICULARES)

(?NDICE)

2.1. Cr?dito ? habita??o e outros contratos hipotec?rios (cont.)

Outros Contratos Hipotec?rios (Cr?dito Sinal)

Comiss?es

Em %

Euros (M?n/M?x) Valor Anual

Comiss?es iniciais

1. Comiss?o de Formaliza??o

1,16%

130,00 / 650,00

- -

Comiss?es durante a vig?ncia do contrato

Acresce Imposto I.Selo - 4%

2. Comiss?o de reembolso antecipado parcial

Outras condi??es

- Taxa fixa

2%

--

- -

- Taxa vari?vel

0,50%

--

- -

3. Comiss?o de Gest?o Contratos Celebrados antes de 1 de Janeiro de 2021 - DL 57/2020 Contratos Celebrados ap?s 1 de Janeiro de 2021 - DL 57/2020

4. Comiss?o de Cobran?a de Presta??o de D?vida em Atraso

5 Comiss?o de reembolso antecipado total (Nota 1)

--

2,90 (mensal)

34,80

Isento

4%

12,00 / 150,00

--

0,50%

Comiss?es no termo do contrato

I.Selo - 4%

% a incidir sobre o valor reembolsado.

O reembolso antecipado parcial pode ser efectuado em qualquer momento do contrato, desde que efectuado em data coincidente

com os vencimentos das presta??es e mediante comunica??o escrita do Mutu?rio recebida pela Institui??o de Cr?dito mutuante com uma anteced?ncia m?nima de 7 dias

?teis.

I.Selo - 4%

I.Selo - 4%

Valor da Presta??o vencida e n?o paga 50.000

Valor da Presta??o vencida e n?o paga > 50.000

- Taxa fixa - Taxa vari?vel

2%

--

0,50%

--

% a incidir sobre o valor

reembolsado.

--

O reembolso antecipado total

pode ser efectuado em qualquer

I.Selo - 4%

momento da vig?ncia do contrato mediante comunica??o escrita

do Mutu?rio recebida pela

Institui??o de Cr?dito mutuante

--

com uma anteced?ncia m?nima

de 10 dias ?teis.

Outras despesas associadas

Imposto Selo Verba aplic?vel ao montante de financiamento :

- At? um ano (por m?s ou frac??o): 0,04%

- Prazo igual ou superior a um ano : 0,5%

- Prazo igual ou superior a cinco anos: 0,6% Nota (1) - De acordo com o disposto no n? 9 do art. 23? do DL 74?-A/2017, os casos de reembolso por motivos de morte, desemprego, ou desloca??o profissional est?o isentos desta comiss?o. Os empr?stimos em Regime Deficiente est? tamb?m isentos. Para os empr?stimos em Regime Bonificado, a comiss?o aplic?vel no caso de o reembolso ter lugar no per?odo de taxa fixa ? de 1% sobre o capital reembolsado.

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