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Renova, até 31 de dezembro de 2011, a autorização para o EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DE APARECIDA, rede privada, em Teresina (PI), ministrar o Curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais Regular, com a medida que especifica.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo CEE/PI n.º 212/2011,

CONSIDERANDO o Parecer CEE/PI n.º 136/2011, relatado pela Conselheira Maria Margareth Rodrigues dos Santos, aprovado na Sessão Plenária do dia 1.º de setembro de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Renovar, até 31 de dezembro de 2011, a autorização para o EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DE APARECIDA, rede privada, situado à Quadra 11, Casa 18, Setor C, Conjunto José Francisco de Almeida Neto, Bairro Mocambinho, em Teresina (PI), mantido pela Firma Instituto Educacional Nossa Senhora de Aparecida Ltda, CNPJ n.º 06.172.882/0001-59, ministrar o Curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais Regular.

Art. 2.º - Determinar que a escola efetue a transferência dos alunos após o encerramento da vigência desta Resolução.

Sala das Sessões Plenárias “PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO” do Conselho Estadual de Educação do Piauí, em Teresina, 1.º de setembro de 2011.

Francisco Soares Santos Filho

Presidente do CEE/PI em exercício

HOMOLOGO a Resolução CEE/PI n.º 117/2011 do Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí, em Teresina (PI), _____ de ___________ de ________.

Átila Freitas Lira

Secretário de Educação e Cultura

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