1 - Rio de Janeiro



ANEXO I.8Quadro de Indicadores de DesempenhoParceria Público-PrivadaIlumina??o Pública2019I. DEFINI??ES GERAISI.1. NOTA DE DESEMPENHO – NDNota apurada trimestralmente e que tem a fun??o de aferir, a partir dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO, a qualidade dos SERVI?OS efetivamente prestados pela SUBCONCESSION?RIA, de forma a balizar o valor a ser pago a título de CONTRAPRESTA??O P?BLICA, conforme especificado neste anexo.I.2. RELAT?RIO TRIMESTRAL DE INDICADORESRelatório que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao SUBCONCEDENTE e à SUBCONCESSION?RIA, contendo a memória de cálculo dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO aferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE a serem utilizados na determina??o da NOTA DE DESEMPENHO.I.3. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHOConjunto de CRIT?RIOS DE DESEMPENHO, que engloba subcritérios, indicadores e subindicadores constantes neste ANEXO, referentes às metas e à avalia??o da qualidade dos SERVI?OS prestados da SUBCONCESS?O, que ser?o utilizados para calcular a NOTA DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a CONTRAPRESTA??O P?BLICA a ser paga à SUBCONCESSION?RIA.II. NOTA DE DESEMPENHO - NDA avalia??o do desempenho da SUBCONCESSION?RIA será realizada por meio da apura??o, cálculo e aplica??o da NOTA DE DESEMPENHO (ND), número que variará entre 0 (zero) e 1 (um), representativo da qualidade entregue pela SUBCONCESSION?RIA na execu??o dos SERVI?OS especificados no TERMO de REFER?NCIA. A ND será quantificada de acordo com as avalia??es dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO apresentados neste documento, n?o sendo possível que eventuais redu??es ou bonifica??es tratadas neste ANEXO resultem em valor de ND inferior a 0 (zero) ou superior a 1 (um). A NOTA DE DESEMPENHO é composta pela pondera??o dos 6 (seis) CRIT?RIOS DE DESEMPENHO abaixo descritos:Critério de Adequa??o Luminotécnica (CL): Avalia a manuten??o dos níveis mínimos de ilumin?ncia e uniformidade de acordo com o TERMO DE REFER?NCIA, conforme cronograma aprovado pelo SUBCONCEDENTE no PLANO DE MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O (PMOE);Critério de Cumprimento do Cronograma – ILUMINA??O P?BLICA (CCR1): Avalia o cumprimento dos cronogramas propostos pela SUBCONCESSION?RIA e aprovados pelo SUBCONCEDENTE no PLANO DE IMPLANTA??O DEFINITIVA, no que tange especificamente a execu??o dos projetos para alcance dos MARCOS do CONTRATO especificado no Plano de MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O (PMOE), Plano de ILUMINA??O ESPECIAL (PIE), Plano de Execu??o dos SERVI?OS COMPLEMENTARES (PSC) e Plano de Implanta??o do SISTEMA DE TELEGEST?O (PIST);Critério de Cumprimento do Cronograma – SMART RIO (CCR2): Avalia o cumprimento dos cronogramas propostos pela SUBCONCESSION?RIA e aprovados pelo MUNIC?PIO no PLANO DE IMPLANTA??O DEFINITIVA, no que tange especificamente a execu??o dos projetos conforme cronogramas do Plano de Implanta??o do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (PISV), Plano de Implanta??o dos PONTOS DE ACESSO WIFI (PIP) e Plano de Implanta??o do CENTRO DE VIDEOMONITORAMENTO RIO (PIC);Critério de Qualidade (CQ): Avalia a qualidade dos SERVI?OS prestados;Critério de Opera??o (CO): Avalia a disponibilidade da infraestrutura e SERVI?OS, bem como o cumprimento dos prazos para eles estabelecidos;Critério de Conformidade (CC): Avalia o atendimento aos prazos e requisitos exigidos para a apresenta??o de certificados e relatórios.Além dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO acima especificados, poderá ser adicionada a NOTA DE DESEMPENHO o B?nus de Autogera??o de Energia – BAE, nas condi??es previstas neste ANEXO.II.1. Composi??o da NOTA DE DESEMPENHOTendo em vista o caráter gradual da implanta??o dos SERVI?OS da SUBCONCESS?O, a composi??o do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO e a distribui??o de pesos dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO será distinta para o período anterior e posterior a conclus?o do MARCO 2 do CONTRATO. Abaixo é apresentada a composi??o da NOTA DE DESEMPENHO a ser aplicada durante o período que antecede o MARCO 2: ND=CCR1×CCR2 × 18% × CQ+80% × CO+2% × CCOnde:ND=NOTA DE DESEMPENHOCCR1=Critério de Cumprimento do Cronograma-Ilumina??o PúblicaCCR2=Critério de Cumprimento do Cronograma-Smart RioCQ=Critério de QualidadeCO=Critério de Opera??oCC=Critério de ConformidadeConforme demonstrado na fórmula acima, a NOTA DE DESEMPENHO no período anterior à conclus?o do MARCO 2 será calculada a partir da avalia??o de 5 (cinco) CRIT?RIOS DE DESEMPENHO – CCR1, CCR2, CQ, CO e CC – conforme condi??es estabelecidas no presente ANEXO. Os critérios CCR1 e CCR2 caracterizam critérios multiplicadores da NOTA DE DESEMPENHO, e incidem cumulativamente sobre os critérios CQ, CO e CC. Estes, por sua vez, s?o ponderados entre si e apresentam ainda desdobramentos em subcritérios e indicadores de desempenho. Tendo como base a fórmula acima, na figura e tabela adiante s?o apresentadas a composi??o e pondera??o do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO para o período anterior a conclus?o do MARCO 2. Figura SEQ Figura \* ARABIC 1 - Composi??o do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - Pré MARCO 2Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 1 - Pondera??o dos critérios do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO - Pré MARCO 2CritérioSubcritérioPeso Pré MARCO 2CCR1 Cronograma Ilumina??o PúblicaSubcritério de Cumprimento do Cronograma do PMOE25%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIE25%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIST25%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PSC25%CCR2 CronogramaSMART RIOSubcritério de Cumprimento do Cronograma do PISV35%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIP35%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIR30%CQQualidadeSubcritério de Qualidade de Dados dos Ativos de IP – SQD95%Subcritério de Satisfa??o – SS5%COOpera??oSubcritério de Disponibilidade – SD 60%Disponibilidade de Luz – IDL85% NOTEREF _Ref5348646 \h \* MERGEFORMAT 1Disponibilidade de Central de Atendimento – IDCA15%Subcritério de Cumprimento dos Prazos de Opera??o e Manuten??o – SCP40%CCConformidadeSubcritério de Conformidade de Relatórios – SCR100%Após a apura??o dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO, a composi??o final da NOTA DE DESEMPENHO da SUBCONCESSION?RIA no período anterior a conclus?o do MARCO 2 será obtida considerando-se que: Os critérios CQ, CO e CC ser?o avaliados isoladamente. Na hipótese de a SUBCONCESSION?RIA obter nota inferior a 0,5 (cinco décimos) para CQ, CO ou CC, o valor final apurado da ND, será reduzido, ainda, em 0,1 (um décimo) para cada critério abaixo deste patamar. Desta forma, a ND poderá ser abatida em até 0,3 (três décimos), caso a nota individual de cada um dos três critérios seja inferior a 0,5 (cinco décimos). Ressalta-se que o valor mínimo de ND é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de ND menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para ND será 0 (zero).Para o período posterior ao MARCO 2, até o final da SUBCONCESS?O, a composi??o da NOTA DE DESEMPENHO a ser aplicada será calculada conforme apresentado abaixo:ND=CL×CCR1×CCR2 × 18% × CQ+80% × CO+2% × CC +BAEOnde:ND=NOTA DE DESEMPENHOCL=Critério de Adequa??o LuminotécnicaCCR1=Critério de Cumprimento do Cronograma-Ilumina??o PúblicaCCR2=Critério de Cumprimento do Cronograma-Smart RioCQ=Critério de QualidadeCO=Critério de Opera??oCC=Critério de ConformidadeBAE=B?nus de Autogera??o de EnergiaConforme demonstrado na fórmula acima, a NOTA DE DESEMPENHO será calculada a partir da avalia??o de 6 (seis) CRIT?RIOS DE DESEMPENHO – CL, CCR1, CCR2, CQ, CO e CC –, sendo adicionado o B?nus de Autogera??o de Energia – BAE, caso aplicável, conforme condi??es estabelecidas no presente ANEXO. Abaixo é apresentada a composi??o e pondera??o do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO da SUBCONCESS?O.Figura SEQ Figura \* ARABIC 2 - Composi??o do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 2 - Pondera??o dos Subcritérios do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO para cada Critério CritérioSubcritérioPeso Pós MARCO 2CLAdequa??o LuminotécnicaSubcritério de Adequa??o Luminotécnica100%CCR1 Cronograma Ilumina??o PúblicaSubcritério de Cumprimento do Cronograma do PMOE25%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIE25%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIST25%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PSC25%CCR2 CronogramaSMART RIOSubcritério de Cumprimento do Cronograma do PISV35%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIP35%Subcritério de Cumprimento do Cronograma do PIC30%CQQualidadeSubcritério de Qualidade de Dados dos Ativos de IP – SQD15%Subcritério de Qualidade da Rede WiFi – SQW25%Subcritério de Qualidade do Sistema de Videomonitoramento – SQV45%Subcritério de Qualidade dos Projetos de ILUMINA??O ESPECIAL – SIE10%Subcritério de Satisfa??o – SS5%COOpera??oSubcritério de Disponibilidade – SD 60%Disponibilidade de Luz – IDL60% NOTEREF _Ref5348747 \h \* MERGEFORMAT 2Disponibilidade da Central de Atendimento – IDCA10% NOTEREF _Ref5348747 \h \* MERGEFORMAT 2Disponibilidade da Telegest?o – IDT10% NOTEREF _Ref5348747 \h \* MERGEFORMAT 2Disponibilidade de Videomonitoramento – IDV10% NOTEREF _Ref5348747 \h \* MERGEFORMAT 2Disponibilidade PONTOS DE ACESSO WIFI – IDW10%Subcritério de Cumprimento dos Prazos de Opera??o e Manuten??o – SCP40%CCConformidadeSubcritério de Conformidade dos Certificados – SCC0% / 50%Subcritério de Conformidade de Relatórios – SCR100% / 50%Após a apura??o dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO, a composi??o final da NOTA DE DESEMPENHO da SUBCONCESSION?RIA deverá considerar as seguintes condi??es: Caso a SUBCONCESSION?RIA fa?a jus ao B?nus de Autogera??o de Energia, na forma do item IX do presente ANEXO, o valor de ND apurado a partir dos seus 6 (seis) critérios – CL, CCR1, CCR2, CQ, CO e CC - será acrescido, ainda, em até 0,1 (um décimo);Os critérios CQ, CO e CC ser?o avaliados isoladamente. Na hipótese de a SUBCONCESSION?RIA obter nota inferior a 0,5 (cinco décimos) para CQ, CO ou CC, o valor final apurado da ND, após aplica??o do BAE, será reduzido, ainda, em 0,1 (um décimo) para cada critério abaixo deste patamar. Desta forma, a ND poderá ser abatida em até 0,3 (três décimos) caso a nota individual dos três critérios seja inferior a 0,5 (cinco décimos). Ressalta-se que o valor mínimo de ND é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de ND menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para ND será 0 (zero).II.1.1. Período de Adapta??oDurante 6 (seis) meses, contados a partir do início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O, conforme previsto no TERMO DE REFER?NCIA, os CRIT?RIOS DE DESEMPENHO componentes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO apresentados neste ANEXO n?o ser?o considerados no cálculo da CONTRAPRESTA??O P?BLICA. A medi??o e monitoramento dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO deve ser realizada desde o início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O até o término da vigência do CONTRATO, sendo de responsabilidade da SUBCONCESSION?RIA encaminhar mensalmente ao SUBCONCEDENTE, com cópia para o VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do encerramento de cada mês, Relatório Parcial de Avalia??o de Indicadores, conforme exigências descritas neste ANEXO.II.2. Procedimento de Avalia??oO cálculo da NOTA DE DESEMPENHO será realizado com base no RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES, que deverá ser elaborado e entregue pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao SUBCONCEDENTE e à SUBCONCESSION?RIA, conforme especifica??es presentes neste ANEXO, no TERMO DE REFER?NCIA e no CONTRATO. Neste relatório, constar?o os resultados da aferi??o de todos os CRIT?RIOS DE DESEMPENHO que ser?o avaliados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Para a elabora??o do RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES, o VERIFICADOR INDEPENDENTE realizará suas próprias medi??es, aferi??es em campo e análises, e avaliará também os Relatórios Parciais de Avalia??o de Indicadores, entregues mensalmente pela SUBCONCESSION?RIA. O RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES deverá conter, minimamente:Registro de medi??es realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta e demais informa??es pertinentes ao processo de aferi??o dos critérios, subcritérios e indicadores, e respectivos metadados;Resultado e memória de cálculos dos critérios, subcritérios e indicadores, e respectivos metadados;Informa??es completas sobre o cálculo da ND, conforme o detalhamento contido neste ANEXO; Histórico com a evolu??o de cada indicador.As PARTES dever?o, no prazo de 5 (cinco) meses contados a partir da assinatura do CONTRATO, acordar sobre o padr?o de apresenta??o e formato do RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES. Na hipótese de n?o haver acordo, caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na falta deste, ao SUBCONCEDENTE, definir o padr?o de apresenta??o e formato do RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES, desde que devidamente fundamentados, respeitando o conteúdo mínimo detalhado e as demais obriga??es previstas neste ANEXO. A forma de apresenta??o do RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES poderá ser modificada ao longo da SUBCONCESS?O, com o objetivo de tornar a apura??o dos resultados mais clara e precisa, desde que haja anuência do SUBCONCEDENTE e n?o implique em custos adicionais ao VERIFICADOR INDEPENDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informa??es apresentadas por ambas as PARTES, SUBCONCESSION?RIA e SUBCONCEDENTE, de forma a promover as diligências necessárias à elabora??o de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela SUBCONCESSION?RIA e apurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informa??es, o VERIFICADOR INDEPENDENTE se valerá, dentre outros recursos:Da análise da documenta??o produzida e apresentada pela SUBCONCESSION?RIA; Da análise de informa??es prestadas pelo SUBCONCEDENTE;Da análise de informa??es disponíveis em sistemas da SUBCONCESSION?RIA;De inspe??es amostrais para verifica??o dos critérios de qualidade e disponibilidade.A SUBCONCESSION?RIA tem a obriga??o de prover as informa??es necessárias para a elabora??o do RELAT?RIO TRIMESTRAL DE AVALIA??O DE INDICADORES pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Desta forma, deve ser concedida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE a liberdade de realizar as vistorias necessárias para a aferi??o das notas sempre que necessário, incluindo, mas n?o se limitando a acesso irrestrito aos sistemas e subsistemas de informa??o utilizados pela SUBCONCESSION?RIA.II.2.1. Regra de Arredondamento dos Cálculos Os cálculos dos CRIT?RIOS DE DESEMPENHO apresentados neste ANEXO dever?o ser realizados apenas com duas casas decimais, devendo-se considerar a seguinte regra de arredondamento:Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segunda casa decimal n?o se modifica. Exemplo: 0,642 = 0,64.Se o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a 5, incrementa-se em uma unidade o algarismo da segunda casa decimal. Exemplo: 0,647 = 0,65.A mesma regra é válida para os casos em que o cálculo resultar em um algarismo com mais de três casas decimais. As opera??es apresentadas acima dever?o ser aplicadas progressivamente até se atingir a 2? casa decimal no resultado apenas.III. CRIT?RIO DE ADEQUA??O LUMINOT?CNICA – CL A finalidade do Critério de Adequa??o Luminotécnica - CL é monitorar a SUBCONCESSION?RIA quanto ao cumprimento dos níveis mínimos de ilumin?ncia e uniformidade, definidos no TERMO DE REFER?NCIA, no universo de UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA modernizadas e eficientizadas.A medi??o do CL ocorrerá mensalmente, a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do PLANO DE MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O (PMOE) aceito pelo SUBCONCEDENTE, na forma do TERMO DE REFER?NCIA. O critério CL n?o será apurado durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.O universo de análise do critério consiste em todas as UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA previstas como modernizadas e eficientizadas para o período correspondente no PLANO DE MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O. Na hipótese de antecipa??o do cronograma do PLANO DE MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O, a medi??o e apura??o do CL ocorrerá sobre as UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA modernizadas e eficientizadas no período.A medi??o será realizada por meio de verifica??es mensais in loco, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas 5 (cinco) áreas de planejamento do MUNIC?PIO, durante o trimestre de avalia??o. Para cada área de planejamento, a amostra de UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA modernizadas e eficientizadas, deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA modernizadas e eficientizadas que ser?o avaliadas em cada área de planejamento dever?o ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE. As medi??es dever?o ser realizadas, de acordo com as diretrizes de inspe??o da Norma ABNT NBR 5101:2012, suas atualiza??es ou outra norma que venha a substituí-la, e poder?o ser acompanhadas pela SUBCONCESSION?RIA e pelo SUBCONCEDENTE. Neste caso, a SUBCONCESSION?RIA será a responsável pelo transporte dos representantes do SUBCONCEDENTE.A nota do critério será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 3 – Critério de Adequa??o LuminotécnicaCategoriaAvalia??oForma de Medi??oNotaAdequa??o Luminotécnica(Ilumin?ncia e Uniformidade)Atendimento, pelas Unidades de IP modernizadas e eficientizadas, aos par?metros luminotécnicosmínimos, conforme TERMO DE REFER?NCIA Verifica??es mensais in loco de amostra mínima de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426 para cada uma das 5 áreas de planejamentoTotal de Unidades de IP modernizadas e eficientizadas verificadas, que atendem ao nível de Ilumin?ncia e Uniformidade / Total de Unidades de IP verificadas no trimestre1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%A avalia??o de cada UNIDADE DE ILUMINA??O P?BLICA será binária, ou seja, ou a ilumin?ncia média mínima “Eméd.min” e o fator de uniformidade mínimo “U” atendem ao padr?o mínimo de ilumina??o viária para cada unidade de ilumina??o (conforme TERMO DE REFER?NCIA), para sua respectiva “Classe de Ilumina??o”, ou n?o atendem. A nota do critério de adequa??o luminotécnica se dará pelo percentual do universo de UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA verificado que atendem aos padr?es mínimos em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA:Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do critério será 1 (um);Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do critério será 0,75 (setenta e cinco centésimos);Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 92% (noventa e dois por cento), a nota do critério será 0,5 (cinco décimos);Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 90% (noventa por cento), a nota do critério será 0,25 (vinte e cinco centésimos);Caso a média das avalia??es seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do critério será igual a 0 (zero).Adicionalmente, este critério também deverá ser calculado, individualmente, para cada uma das 5 (cinco) áreas de planejamento, com base nas respectivas amostras verificadas. Caso uma ou mais áreas de planejamento apresentem avalia??o inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota geral do critério, calculada conforme a tabela acima, deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada área de planejamento com avalia??o abaixo deste patamar. O valor mínimo de CL é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de CL menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado no período para CL será 0 (zero).IV. CRIT?RIO DE CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE ILUMINA??O P?BLICA – CCR1A finalidade do Critério de Cumprimento do Cronograma de ILUMINA??O P?BLICA – CCR1 é monitorar a SUBCONCESSION?RIA quanto ao cumprimento dos cronogramas aprovados no PLANO DE IMPLANTA??O DEFINITIVA, mais especificamente no que tange à execu??o dos projetos para alcance dos MARCOS do Plano de MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O (PMOE), Plano de ILUMINA??O ESPECIAL (PIE), Plano de Execu??o dos SERVI?OS COMPLEMENTARES (PSC) e Plano de Implanta??o do SISTEMA DE TELEGEST?O (PIST). A medi??o do CCR1 ocorrerá trimestralmente, a partir do início da FASE DE IMPLANTA??O DEFINITIVA.A nota do critério será dada pela soma ponderada dos seus 4 (quatro) subcritérios, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 4 – Critério de Cumprimento do Cronograma de ILUMINA??O P?BLICACategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaCumprimento do Cronograma do PMOEAtendimento à execu??o prevista do PMOE25%Verifica??es trimestrais do andamento real do PMOE em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Cumprimento do Cronograma do PIEAtendimento à execu??o prevista do PIE25%Verifica??es trimestrais do andamento real do PIE em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Cumprimento do Cronograma do PSCAtendimento à execu??o prevista do PSC25%Verifica??es trimestrais do andamento real do PSC em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Cumprimento do Cronograma do PISTAtendimento à execu??o prevista do PIST25%Verifica??es trimestrais do andamento real do PIST em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Será realizada análise individual trimestral da execu??o do cronograma de cada plano – PMOE, PIE, PSC e PIST –, em conson?ncia com as diretrizes do ANEXO I.2. A nota para avalia??o de cada subcritério de cumprimento do cronograma será dada a partir da apura??o dos respectivos percentuais de conclus?o dos referidos cronogramas, considerando as seguintes condi??es:Caso seja constatado um avan?o no cronograma de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do planejado, a nota do subcritério será 1 (um);Caso seja constatado um avan?o no cronograma igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do planejado, a nota do subcritério será 0,75 (setenta e cinco centésimos);Caso seja constatado um avan?o no cronograma igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 92% (noventa e dois por cento) do planejado, a nota do subcritério será 0,5 (cinco décimos);Caso seja constatado um avan?o no cronograma igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) do planejado, a nota do subcritério será 0,25 (vinte e cinco centésimos);Caso seja constatado um avan?o no cronograma inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do planejado, a nota do subcritério será igual a 0 (zero).Caso um ou mais subcritério de cumprimento dos cronogramas constatem avan?o inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do planejado, a nota geral do critério, calculada como uma soma ponderada conforme tabela acima apresentada, deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada cronograma constatado como abaixo deste patamar. O valor mínimo de CCR1 é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de CCR1 menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado no período para CCR1 será 0 (zero).Após a conclus?o da execu??o dos cronogramas dos referidos planos, o CCR1 terá seu valor fixado em 1 (um).V. CRIT?RIO DE CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA SMART RIO – CCR2A finalidade do Critério de Cumprimento do Cronograma SMART RIO – CCR2 é monitorar a SUBCONCESSION?RIA quanto ao cumprimento dos cronogramas propostos pela SUBCONCESSION?RIA e aprovados pelo SUBCONCEDENTE no Plano de Implanta??o e Opera??o SMART RIO, parte integrante do PLANO DE IMPLANTA??O DEFINITIVA, no que tange especificamente à execu??o dos projetos conforme cronogramas do Plano de Implanta??o do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (PISV), Plano de Implanta??o dos PONTOS DE ACESSO WIFI (PIP) e Plano de Implanta??o do CENTRO DE VIDEOMONITORAMENTO RIO (PIC). A medi??o do CCR2 ocorrerá trimestralmente, a partir do início da FASE DE IMPLANTA??O DEFINITIVA.A nota do critério será dada pela soma ponderada dos seus 3 (três) subcritérios, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 5 – Critério de Cumprimento do Cronograma SMART RIOCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaCumprimento do Cronograma do PISVAtendimento à execu??o prevista do PISV35%Verifica??es trimestrais do andamento real do PISV em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Cumprimento do Cronograma do PIPAtendimento à execu??o prevista do PIP35%Verifica??es trimestrais do andamento real do PIP em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Cumprimento do Cronograma do PICAtendimento à execu??o prevista do PIC30%Verifica??es trimestrais do andamento real do PIC em rela??o à previs?o de entrega dos itens contidos no planoItens efetivamente entregues até o final do período avaliado / Itens previstos para entrega até o final do período avaliado1 - Caso ≥ 95%0,75 - Caso ≥ 92% e < 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 92%0,25 - Caso ≥ 85% e < 90%0 - Caso < 85%Será realizada análise individual trimestral da execu??o de cada plano – PISV, PIP e PIC –, que devem ser elaborados em conson?ncia com as diretrizes do ANEXO I.2. A nota para avalia??o de cada subcritério de cumprimento do cronograma será dada a partir da apura??o dos respectivos percentuais de conclus?o dos referidos cronogramas, considerando as seguintes condi??es:Caso seja constatado um avan?o no cronograma de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do planejado, a nota do subcritério será 1 (um);Caso seja constatado um avan?o no cronograma igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do planejado, a nota do subcritério será 0,75 (setenta e cinco centésimos);Caso seja constatado um avan?o no cronograma igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 92% (noventa e dois por cento) do planejado, a nota do subcritério será 0,5 (cinco décimos);Caso seja constatado um avan?o no cronograma igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 90% (noventa por cento) do planejado, a nota do subcritério será 0,25 (vinte e cinco centésimos);Caso seja constatado um avan?o no cronograma inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do planejado, a nota do subcritério será igual a 0 (zero).Caso um ou mais subcritérios de cumprimento dos cronogramas constatem avan?o inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do planejado, a nota geral do critério, calculada como uma soma ponderada conforme tabela acima apresentada, deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada cronograma constatado como abaixo deste patamar. O valor mínimo de CCR2 é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de CCR2 menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado no período para CCR2 será 0 (zero).Após a conclus?o da execu??o dos cronogramas dos referidos planos, o CCR2 terá seu valor fixado em 1 (um).VI. CRIT?RIO DE QUALIDADE – CQ A finalidade do Critério de Qualidade - CQ é retratar a qualidade de dados dos ativos de ILUMINA??O P?BLICA, velocidade da rede WIFI, armazenamento e imagens das c?meras do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, qualidade dos projetos de ILUMINA??O ESPECIAL executados, bem como a satisfa??o dos munícipes em rela??o aos SERVI?OS prestados pela SUBCONCESSION?RIA.O CQ é dado pela soma ponderada dos seguintes subcritérios, nos termos do subitem II.1. do presente ANEXO:Subcritério de Qualidade de Dados dos Ativos de Ilumina??o Pública - SQD;Subcritério de Qualidade da Rede WiFi - SQW;Subcritério de Qualidade do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO - SQV;Subcritério de Qualidade dos Projetos de Ilumina??o Especial – SIE;Subcritério de Satisfa??o - SS. VI.1. Subcritério de Qualidade de Dados dos Ativos de Ilumina??o Pública - SQD A finalidade do SQD é aferir se o CADASTRO DE ILUMINA??O P?BLICA, elaborado e mantido pela SUBCONCESSION?RIA, representa de forma confiável e atualizada em tempo real os ativos de ILUMINA??O P?BLICA do MUNIC?PIO.A medi??o do SQD ocorrerá mensalmente, a partir do início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O e será realizada por meio de verifica??es in loco, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas 5 (cinco) áreas de planejamento do MUNIC?PIO, durante cada trimestre de avalia??o. Para cada área de planejamento, a amostra de UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA que ser?o avaliadas em cada área de planejamento dever?o ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE. As medi??es dever?o ser realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e poder?o ser acompanhadas pela SUBCONCESSION?RIA e SUBCONCEDENTE. Neste caso, a SUBCONCESSION?RIA será a responsável pelo transporte dos representantes do SUBCONCEDENTE.A nota do subcritério será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 6 - Subcritério de Qualidade de Dados Ativos de Ilumina??o PúblicaCategoriaAvalia??oForma de Medi??oNotaDados CADASTRO DE ILUMINA??O P?BLICAConvergência dos dados do CADASTRO DE ILUMINA??O P?BLICA com rela??o aos ativos de IP realmente instalados em cada uma das Unidades de IPVerifica??es Mensais in loco de amostra mínima de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426 para cada uma das 5 áreas de planejamentoTotal de Unidades de IP em que os dados do Cadastro convergem com os ativos instalados / Total de Unidades de IP das amostras do trimestre 1 - Caso ≥ 99%0,75 - Caso ≥ 97% e < 99%0,50 - Caso ≥ 95% e < 97%0 - Caso < 95%(*) Em caso de desempenho inferior ao previsto em uma ou mais áreas de planejamento, a nota sofrerá uma redu??o de 0,1 (um décimo) por área de planejamento.A avalia??o da convergência das informa??es mínimas previstas no TERMO DE REFER?NCIA, em cada uma das UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA verificadas in loco com rela??o ao banco de dados do CADASTRO DE ILUMINA??O P?BLICA será binária, ou seja, ou todas as informa??es das UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA est?o registradas corretamente no CADASTRO DE ILUMINA??O P?BLICA, ou n?o. A nota do subcritério de qualidade de dados dos ativos de ILUMINA??O P?BLICA será calculada pelo percentual de UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA corretamente registradas no CADASTRO DE ILUMINA??O P?BLICA naquele trimestre:Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do subcritério será 1 (um);Caso a média das avalia??es seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será igual a 0 (zero).O subcritério deverá ser calculado, individualmente, para cada uma das 5 (cinco) áreas de planejamento, com base nas respectivas amostras verificadas. Caso uma ou mais áreas de planejamento apresentem avalia??o inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota geral do subcritério, calculada conforme tabela acima, deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada área de planejamento com avalia??o abaixo deste patamar. O valor mínimo de SQD é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de SQD menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para SQD será 0 (zero).VI.2. Subcritério de Qualidade da Rede WiFi – SQW A finalidade do SQW é avaliar se a velocidade da rede WiFi provida pelos PONTOS DE ACESSO WIFI está em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2.A medi??o do SQW ocorrerá mensalmente, a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do Plano de Implanta??o dos PONTOS DE ACESSO WIFI (PIP) aceito pelo MUNIC?PIO, conforme TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2. O subcritério SQW n?o será apurado, conforme exposto na se??o II.1., durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.O universo de análise do subcritério consiste em todos os PONTOS DE ACESSO WIFI previstos como instalados nas UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA para o período correspondente no Plano de Implanta??o dos PONTOS DE ACESSO WIFI. Na hipótese de antecipa??o do cumprimento do Plano de Implanta??o dos PONTOS DE ACESSO WIFI, a medi??o e apura??o do SQW ocorrerá sobre as UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA que já possuírem PONTOS DE ACESSO WIFI instalados no período.A medi??o será realizada por meio de verifica??es in loco, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, durante o trimestre de avalia??o. O VERIFICADOR INDEPENDENTE se valerá de um plano aleatório de verifica??o durante o trimestre, no entanto deverá ser vistoriado todo o universo de PONTOS DE ACESSO WIFI definidos no parágrafo anterior. As medi??es dever?o ser realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e poder?o ser acompanhadas pela SUBCONCESSION?RIA e pelo SUBCONCEDENTE. Neste caso, a SUBCONCESSION?RIA será a responsável pelo transporte dos representantes do SUBCONCEDENTE.A nota do subcritério será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 7 - Subcritério de Qualidade da Rede WiFiCategoriaAvalia??oForma de Medi??oNotaVelocidade da Rede WiFiMedi??o da velocidade da rede fornecida pelos PONTOS DE ACESSO WIFI instalados no parque de ilumina??o pública em cada uma das Unidades de IPVerifica??es Mensais aleatórias de maneira que ao final do trimestre tenham sido verificados in loco de todo o universo de PONTOS DE ACESSO WIFI aplicável ao períodoTotal de PONTOS DE ACESSO WIFI cuja velocidade da rede fornecida esteja em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2 / Total de PONTOS DE ACESSO WIFI vistoriados no período 1 - Caso ≥ 95%0 - Caso < 95%A nota do subcritério de qualidade da rede wifi será o percentual de PONTOS DE ACESSO WIFI verificados no trimestre cuja velocidade da rede fornecida esteja em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2:Caso o quociente da divis?o entre o total de PONTOS DE ACESSO WIFI com velocidade da rede em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2 e o total de PONTOS DE ACESSO WIFI vistoriados no período seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será 1 (um);Caso o quociente da divis?o entre o total de PONTOS DE ACESSO WIFI com velocidade da rede em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2 e o total de PONTOS DE ACESSO WIFI vistoriados no período seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será igual a 0 (zero).VI.3. Subcritério de Qualidade do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SQV A finalidade do SQV é avaliar se o armazenamento, a disponibilidade e a qualidade das imagens gravadas pelas c?meras instaladas nas UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA est?o em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2.A medi??o do SQV ocorrerá mensalmente, a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do Plano de Implanta??o do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (PISV) aceite pelo MUNIC?PIO, conforme exposto no TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2. O subcritério SQV n?o será apurado, conforme exposto no subitem II.1 do presente ANEXO, durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.O universo de análise do subcritério consiste em todas as unidades do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO previstos como instalados nas UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA para o período correspondente no Plano de Implanta??o do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO. Na hipótese de antecipa??o do cumprimento do Plano de Implanta??o do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, a medi??o e apura??o do SQV ocorrerá sobre as UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA que já possuírem c?meras de videomonitoramento instaladas no período.A medi??o será realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE durante o trimestre de avalia??o. Ser?o coletados os dados registrados, em datas e horários a serem definidos aleatoriamente pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, sob supervis?o do MUNIC?PIO e da SUBCONCESSION?RIA, no SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, quanto ao armazenamento, disponibilidade e qualidade das imagens gravadas por este sistema. Para o total de c?meras instaladas, a amostra de c?meras deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As c?meras, cujos registros de imagens ser?o coletados via SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, dever?o ser definidas de forma aleatória pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo MUNIC?PIO.A nota do subcritério será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 8 - Subcritério de Qualidade do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTOCategoriaAvalia??oForma de Medi??oNotaArmazenamento e qualidade das imagensQuantidade de c?meras que possuem imagens armazenadas e em boa qualidadeColetas de informa??es (em datas e horários a serem definidos) do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO mensais sobre as c?meras.Amostras mínimas de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426 para a quantidade de c?meras instaladas.Total de c?meras cujo armazenamento e qualidade das imagens está em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2 / Total de c?meras cujos dados foram coletados 1 - Caso ≥ 95%0 - Caso < 95%A avalia??o de cada c?mera será binária, ou seja, ou a qualidade da imagem e o armazenamento da c?mera atendem às especifica??es exigidas no TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2, ou n?o atendem. A nota do subcritério de qualidade do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO será calculada pelo percentual de imagens gravadas pelas c?meras no SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO verificadas no trimestre cuja qualidade da imagem e armazenamento estejam em conformidade com o TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2:Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será 1 (um);Caso a média das avalia??es seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será igual a 0 (zero).VI.4. Subcritério de Qualidade dos Projetos de Ilumina??o Especial – SIE A finalidade do SIE é aferir se os projetos de ILUMINA??O ESPECIAL foram executados pela SUBCONCESSION?RIA de acordo com o previsto nos Projetos Executivos aprovados pelo SUBCONCEDENTE. A avalia??o será realizada com base na mensura??o dos níveis de ilumin?ncia e uniformidade dos Projetos de ILUMINA??O ESPECIAL executados e aferi??o da convergência dos equipamentos e demais ativos instalados, em compara??o com os cálculos luminotécnicos e especifica??es dos projetos aprovados pelo SUBCONCEDENTE.A medi??o do SIE ocorrerá mensalmente, a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do PLANO de ILUMINA??O ESPECIAL (PIE) aceite pelo SUBCONCEDENTE, na forma do TERMO DE REFER?NCIA. O subcritério SIE n?o será apurado, conforme exposto no subitem II.1.1 do presente ANEXO, durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.As medi??es dos par?metros luminotécnicos e aferi??o da convergência dos equipamentos e ativos instalados nos projetos de ILUMINA??O ESPECIAL executados será realizada por meio de verifica??es in loco, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, podendo ser acompanhadas pela SUBCONCESSION?RIA e pelo SUBCONCEDENTE. Trimestralmente, no mínimo 15 (quinze) projetos de ILUMINA??O ESPECIAL dever?o ser verificados. Os projetos que ser?o avaliados dever?o ser definidos de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE. As medi??es dos par?metros luminotécnicos dever?o ser realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Para isto, caberá acordo entre as PARTES, apoiados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, com rela??o à malha e metodologia de medi??o a ser utilizada, discriminando a quantidade de pontos de medi??o a ser realizada em cada um dos projetos de ILUMINA??O ESPECIAL, de acordo com o tipo de projeto e de acordo com os próprios projetos luminotécnicos. As coletas das medi??es de cada projeto dever?o ser realizadas considerando todos os projetos luminotécnicos e respectivos memoriais de cálculos constantes nos Projetos Executivos aprovados pelo SUBCONCEDENTE.Para a aferi??o dos equipamentos e ativos instalados nos projetos de ILUMINA??O ESPECIAL dever?o ser avaliados todos os equipamentos e ativos de ILUMINA??O ESPECIAL instalados em cada um dos projetos de ILUMINA??O ESPECIAL selecionados no trimestre. A avalia??o se dará por meio do preenchimento de Checklist, a ser acordado entre as PARTES, apoiados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o conteúdo mínimo detalhado no presente ANEXO. Por meio da verifica??o in loco, deverá ser avaliada a convergência entre os equipamentos e ativos especificados originalmente nos Projetos Executivos de ILUMINA??O ESPECIAL aprovados pelo SUBCONCEDENTE, e os equipamentos e ativos de ILUMINA??O ESPECIAL efetivamente instalados e verificados in loco. O acordo entre as PARTES sobre a malha e metodologia de medi??o e modelo de Checklist a serem utilizados nas verifica??es in loco deverá ocorrer até a data de início da FASE DE IMPLANTA??O DEFINITIVA. Na hipótese de n?o haver acordo, caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na falta deste, ao SUBCONCEDENTE, definir a malha e metodologia de medi??o e modelo de Checklist, desde que devidamente fundamentados, respeitando as características dos Projetos Executivos de ILUMINA??O ESPECIAL, conteúdo mínimo detalhado e critérios de avalia??o previstos neste ANEXO.A nota do SIE será dada pela nota de seus 2 (dois) indicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 9 – Indicadores de Qualidade dos Projetos de Ilumina??o EspecialCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaIlumin?ncia e Uniformidade de Projetos de ILUMINA??O ESPECIALAtendimento, pelos projetos executados de ILUMINA??O ESPECIAL, à ilumin?ncia e uniformidade previstas nos projetos de ILUMINA??O ESPECIAL aprovados pelo SUBCONCEDENTE50%Verifica??es Mensais in loco de projetos de ILUMINA??O ESPECIAL, totalizando no mínimo 15 (quinze) projetos no trimestre.Total de medi??es de Ilumin?ncia e Uniformidade em projetos executados de ILUMINA??O ESPECIAL que atendem aos par?metros luminotécnicos dos projetos aprovados pelo SUBCONCEDENTE / Total de medi??es realizadas no trimestre1 - Caso ≥ 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 95%0 - Caso < 90%Convergência dos Equipamentos e Ativos de ILUMINA??O ESPECIALConvergência entre os equipamentos e ativos de ILUMINA??O ESPECIAL instalados e os especificados nos Projetos Executivos aprovados pelo SUBCONCEDENTE50%Verifica??es Mensais in loco de projetos executados de ILUMINA??O ESPECIAL, totalizando no mínimo 15 (quinze) projetos no trimestre.Preenchimento de Checklists, avaliando todos os equipamentos e ativos de ILUMINA??O ESPECIAL instalados em cada um dos projetos selecionadosTotal de equipamentos e ativos de ILUMINA??O ESPECIAL que equivalem aos especificados no Projeto Executivos de ILUMINA??O ESPECIAL / Total de equipamentos e ativos de ILUMINA??O P?BLICA avaliados no trimestre 1 - Caso ≥ 95%0 - Caso < 95%Conforme demonstrado acima, a nota do indicador de Ilumin?ncia e Uniformidade de Projetos de ILUMINA??O ESPECIAL é dada pelo percentual do total de medi??es de Ilumin?ncia e Uniformidade em projetos de ILUMINA??O ESPECIAL, realizadas ao longo do trimestre, que atendem aos par?metros luminotécnicos dos projetos aprovados pelo SUBCONCEDENTE. Para fins de cálculo do mesmo ser?o considerados os seguintes critérios:Caso o percentual seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do indicador será 1 (um);Caso o percentual seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do indicador será 0,5 (cinco décimos);Caso o percentual seja inferior a 90% (noventa por cento), a nota do indicador será igual a 0 (zero).Para cálculo da nota do indicador de Convergência dos Equipamentos e Ativos dos Projetos de ILUMINA??O ESPECIAL, deverá ser obtido o percentual de equipamentos e ativos de ILUMINA??O ESPECIAL instalados, avaliados ao longo do trimestre, cujos dados dos Checklists convergem com as especifica??es dos Projetos Executivos de ILUMINA??O ESPECIAL. Para fins de cálculo deste indicador, ser?o considerados os seguintes critérios:Caso o percentual seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do indicador será 1 (um);Caso o percentual seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do indicador será igual a 0 (zero).VI.5. Subcritério de Satisfa??o – SS A finalidade do SS é avaliar a satisfa??o dos USU?RIOS com os SERVI?OS DE ILUMINA??O P?BLICA e com outros SERVI?OS, incluindo “SMART RIO”. Esta avalia??o será obtida por meio de pesquisas de satisfa??o realizadas com os USU?RIOS, enquadrando-se entre eles todas as pessoas que residam no MUNIC?PIO.A pesquisa será disponibilizada nos sites CARIOCA DIGITAL e 1746 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, estando disponível também em modo impresso a todo e qualquer morador do Rio de Janeiro e/ou USU?RIO dos servi?os de Ilumina??o Pública nas Superintendências Regionais e Regi?es Administrativas da cidade para garantir maior isen??o e capilaridade.As pesquisas de satisfa??o dever?o ser consolidadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou empresa competente por ele contratada, em frequência trimestral, desde o início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O. Tais pesquisas dever?o envolver uma amostra estatisticamente significativa de USU?RIOS, que garanta um grau de confian?a mínimo de 95% (noventa e cinco por cento). A defini??o das datas das entrevistas e perguntas a serem realizadas, entre outros pontos que se relacionem aos demais aspectos operacionais, será realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou empresa por ele contratada, com a anuência do SUBCONCEDENTE.A nota da avalia??o, que será dada pelo entrevistado para cada um dos itens, deve pertencer a uma escala de cinco níveis, variando de acordo com a REF _Ref416965159 \h \* MERGEFORMAT Tabela 10.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 10 - Níveis e Notas de Satisfa??oNível de Satisfa??oNotaMuito satisfeito1Satisfeito0,75Indiferente0,5Insatisfeito 0,25Muito insatisfeito0A nota do subcritério será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 11 - Subcritério Satisfa??oCategoriaAvalia??oForma de Medi??oNotaServi?os de IP e SMART RIOSatisfa??o com servi?osPesquisa trimestral, disponível nos sites Carioca Digital e 1746, bem como impresso nas SSRs e RAs, com amostra que garanta um grau de confian?a mínimo de 95%Média Aritmética das notas das pesquisas de satisfa??o realizadas no trimestreDessa forma, a nota obtida no trimestre para o subcritério de satisfa??o poderá variar entre 0 (zero) e 1 (um).VII. CRIT?RIO DE OPERA??O – CO A finalidade do Critério de Opera??o - CO é retratar a opera??o e manuten??o das UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA e UNIDADES SMART RIO, abarcando a disponibilidade e o cumprimento dos prazos para atendimento e solu??o dos chamados de manuten??o, conforme prazos previstos no Plano de Manuten??o Corretiva e no Plano de Implanta??o e Opera??o SMART RIO, aprovados pelo SUBCONCEDENTE. O CO é dado pela soma ponderada dos seguintes subcritérios, nos termos do subitem II.1 do presente ANEXO:Subcritério de Disponibilidade – SD;Subcritério de Cumprimentos dos Prazos de Opera??o e Manuten??o – SCP.VII.1. Subcritério de Disponibilidade – SDO Subcritério de Disponibilidade é formado pela soma ponderada dos seguintes indicadores:Indicador de Disponibilidade de Luz – IDL;Indicador de Disponibilidade da Central de Atendimento – IDCA;Indicador de Disponibilidade da Telegest?o – IDT;Indicador de Disponibilidade de Videomonitoramento – IDV eIndicador de Disponibilidade de Pontos de Acesso WIFI – IDW.VII.1.1. Indicador de Disponibilidade de Luz – IDLA finalidade do IDL é apurar se as FONTES DE LUZ de ILUMINA??O P?BLICA est?o disponíveis nos períodos correspondentes, ou seja, se as FONTES DE LUZ est?o efetivamente acesas durante a noite ou apagadas durante o dia.A medi??o do IDL ocorrerá mensalmente, a partir do início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O.Para as FONTES DE LUZ em que n?o houver sido implantado o SISTEMA DE TELEGEST?O e que n?o se configuram como ILUMINA??O ESPECIAL, a medi??o será realizada por meio de verifica??es amostrais in loco, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas 5 (cinco) áreas de planejamento do MUNIC?PIO, durante o trimestre de avalia??o. Para cada área de planejamento, a amostra de FONTES DE LUZ deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As FONTES DE LUZ que ser?o avaliadas em cada área de planejamento dever?o ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE. As medi??es poder?o ser acompanhadas pela SUBCONCESSION?RIA e pelo SUBCONCEDENTE. A SUBCONCESSION?RIA será a responsável pelo transporte dos representantes do SUBCONCEDENTE.Para as FONTES DE LUZ monitoradas e controladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O, a medi??o será realizada por meio da coleta de dados amostrais do SISTEMA DE TELEGEST?O implantado, apenas se a nota obtida pela SUBCONCESSION?RIA no trimestre de avalia??o para o Indicador de Disponibilidade da Telegest?o - IDT tenha sido igual a 1 (um), conforme disposto no item VII.1.3 do presente ANEXO. Ser?o coletados os dados registrados em tempo real no SISTEMA DE TELEGEST?O quanto ao estado das FONTES DE LUZ, acesas durante a noite / desligadas durante o dia. Dever?o ser coletados dados das FONTES DE LUZ contempladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O nas 5 (cinco) áreas de planejamento do MUNIC?PIO, durante o trimestre de avalia??o. Para cada área de planejamento, a amostra de FONTES DE LUZ controladas e monitoradas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As FONTES DE LUZ cujos dados ser?o coletados via SISTEMA DE TELEGEST?O, em cada área de planejamento, dever?o ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE.Caso a nota obtida pela SUBCONCESSION?RIA para o Indicador de Disponibilidade da TELEGEST?O - IDT seja diferente de 1 (um) no trimestre de avalia??o, conforme disposto no item VII.1.3 do presente ANEXO, a medi??o das FONTES DE LUZ contempladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O será igual à definida neste tópico para as FONTES DE LUZ sem TELEGEST?O.Ressalta-se que, a critério do SUBCONCEDENTE, ao longo da vigência da SUBCONCESS?O, o SUBCONCEDENTE, e/ou se por ele definido, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, poder?o realizar verifica??es in loco a fim de comprovar que o estado (acesa / apagada) das FONTES DE LUZ indicado e registrado no SISTEMA DE TELEGEST?O implantado pela SUBCONCESSION?RIA é de fato observado em campo.Para FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL, a medi??o será realizada por meio de verifica??es in loco, pela SUBCONCESSION?RIA, durante o trimestre de avalia??o. Trimestralmente, no mínimo 15 (quinze) áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL dever?o ser verificadas. Os locais que ser?o avaliados dever?o ser definidos de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE. Dever?o ser avaliadas todas as FONTES DE LUZ de ILUMINA??O ESPECIAL em cada uma das áreas selecionadas. As medi??es poder?o ser acompanhadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo SUBCONCEDENTE. A SUBCONCESSION?RIA será a responsável pelo transporte dos representantes do SUBCONCEDENTE.Na hipótese de ocorrência de problemas de fornecimento de energia, ocasionados exclusivamente pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, nas FONTES DE LUZ, deve ser realizada notifica??o pela SUBCONCESSION?RIA ao SUBCONCEDENTE e registro em sistema, visando formaliza??o do evento. Neste caso, ser?o reprogramadas as medi??es das amostras de verifica??o atingidas pelo evento, devendo a verifica??o ser realizada em momento posterior ao reestabelecimento das condi??es normais de fornecimento de energia pela EMPRESA DISTRIBUIDORA.A nota do indicador será dada pela soma ponderada dos seus 4 (quatro) subindicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 12 - Indicador de Disponibilidade de LuzCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaLuzes acesas durante a noiteILUMINA??O P?BLICA acesa durante a noiteQuantidade de FONTES DE LUZ acesas durante a noite80%Verifica??es Noturnas Mensais in loco de FONTES DE LUZ sem telegest?o, OuColetas de Dados (em tempo real) Noturnas do SISTEMA DE TELEGEST?O mensais sobre as FONTES DE LUZ abrangidas pelo sistema.Amostras mínimas de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426 para cada uma das 5 áreas de planejamentoTotal de FONTES DE LUZ acesas durante a noite / Total de FONTES DE LUZ verificadas in loco e coletados dados do SISTEMA DE TELEGEST?O no trimestre.1 - Caso ≥ 99%0,5 - Caso ≥ 98% e < 99%0 - Caso < 98%(*) Em caso de desempenho inferior ao previsto em uma ou mais áreas de planejamento, a nota sofrerá uma redu??o de 0,1 (um décimo) por área de planejamento.ILUMINA??O ESPECIAL acesa durante a noiteQuantidade de FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMIN??O ESPECIAL acesas durante a noite10%Verifica??es Noturnas Mensais in loco de FONTES DE LUZ de áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL.Trimestralmente, dever?o ser verificadas no mínimo 15 (quinze) áreas. Em cada uma das áreas, todas as FONTES DE LUZ dever?o ser verificadas.Total de FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL acesas durante a noite / Total de FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL verificadas in loco no trimestre.1 - Caso ≥ 99%0,5 - Caso ≥ 98% e < 99%0 - Caso < 98%Luzes apagadas durante o diaILUMINA??O P?BLICA apagada durante o diaQuantidade de FONTES DE LUZ apagadas durante o dia8%Verifica??es Diurnas Mensais in loco de FONTES DE LUZ sem telegest?o, OuColetas de Dados (em tempo real) Diurnas do SISTEMA DE TELEGEST?O mensais sobre as FONTES DE LUZ abrangidas pelo sistema.Amostras mínimas de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426 para cada uma das 5 áreas de planejamentoTotal de FONTES DE LUZ apagadas durante o dia / Total de FONTES DE LUZ verificadas in loco e coletados dados do SISTEMA DE TELEGEST?O no trimestre.1 - Caso ≥ 99%0,5 - Caso ≥ 98% e < 99%0 - Caso < 98%ILUMINA??O ESPECIAL apagada durante o diaQuantidade de FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL apagadas durante o dia2%Verifica??es Diurnas Mensais in loco de FONTES DE LUZ de áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL.Trimestralmente, dever?o ser verificadas no mínimo 15 (quinze) áreas. Em cada uma das áreas, todas as FONTES DE LUZ dever?o ser verificadas.Total de FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL apagadas durante o dia / Total de FONTES DE LUZ instaladas em áreas contempladas por ILUMINA??O ESPECIAL verificadas in loco no trimestre.1 - Caso ≥ 99%0,5 - Caso ≥ 98% e < 99%0 - Caso < 98%A nota dos 4 (quatro) subindicadores de FONTES DE LUZ acesas durante a noite / apagadas durante o dia se dará pelo percentual de FONTES DE LUZ acesas / apagadas:Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do subindicador será 1 (um);Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) e inferior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a média das avalia??es seja inferior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).O subindicador “ILUMINA??O P?BLICA acesa durante a noite” também deverá ser calculado, individualmente, para cada uma das 5 (cinco) áreas de planejamento, com base nas respectivas amostras verificadas e em que foram coletados dados do SISTEMA DE TELEGEST?O. Caso uma ou mais áreas de planejamento apresentem avalia??o inferior a 98%, a nota do subindicador geral, calculada conforme a tabela acima, deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada área de planejamento com avalia??o abaixo desse patamar. O valor mínimo dos subindicadores é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para o subindicador será 0 (zero).Caso a SUBCONCESSION?RIA obtenha para o Indicador de Disponibilidade de Luz - IDL nota inferior ou igual a 0,1 (um décimo), na apura??o do IDL no trimestre subsequente, o tamanho de cada uma das amostras a serem verificadas nas áreas de planejamento, para o subindicador “ILUMINA??O P?BLICA acesa durante a noite”, deverá seguir, para cada uma das 5 (cinco) áreas de planejamento, o tamanho mínimo da amostra estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese, no trimestre em quest?o, caso a nota do IDL se mantenha inferior ou igual a 0,1 (um décimo), a NOTA DE DESEMPENHO - ND do período será igual a 0 (zero). Tais condi??es perdurar?o até que a SUBCONCESSION?RIA alcance a nota superior a 0,1 (um décimo) para o referido indicador.VII.1.2. Indicador de Disponibilidade da Central de Atendimento – IDCAA finalidade do IDCA é verificar se a Central de Atendimento, operada pela SUBCONCESSION?RIA, está disponível de forma ininterrupta para o recebimento de chamados, sejam eles realizados pelos USU?RIOS, MUNIC?PIO, SUBCONCEDENTE ou VERIFICADOR INDEPENDENTE, para a execu??o dos SERVI?OS relacionados à ILUMINA??O P?BLICA. Além disso, o IDCA também servirá de instrumento para avalia??o do atendimento aos chamados.A medi??o do IDCA ocorrerá trimestralmente, a partir do início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O.A medi??o será realizada por meio da verifica??o do total de horas em que o Sistema de Gest?o de Chamados da Central de Atendimento esteve disponível no trimestre de apura??o, informa??o que deverá ser registrada no próprio sistema. Conforme estipulado no TERMO DE REFER?NCIA, o Sistema de Gest?o de Chamados deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, ao longo de toda a SUBCONCESS?O. Além disso, a SUBCONCESSION?RIA será avaliada quanto ao atendimento dos chamados, por meio da apura??o do tempo médio para atendimento, que também deverá ser registrado no sistema implantado pela SUBCONCESSION?RIA na Central de Atendimento.A nota do indicador será dada pela soma ponderada dos seus 3 (três) subindicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 13 - Indicador de Disponibilidade da Central de AtendimentosCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaSistema de Gest?o de ChamadosDisponibilidade para recebimento de chamados do Sistema de Gest?o de Chamados50%Log do Sistema de Gest?o de ChamadosTotal de horas no trimestre de disponibilidade real para recebimento de chamados / Total de horas de disponibilidade no trimestre conforme especificado no TERMO DE REFER?NCIA 1 - Caso ≥ 98%0,5 - Caso ≥ 95% e < 98%0 - Caso < 95% Atendimento da Central de AtendimentoPercentual de chamadas atendidas25%Log do Sistema da Central de AtendimentoQuantidade de chamadas atendidas no trimestre / Quantidade de chamadas recebidas no trimestre1 - Caso ≥ 95%0,5 - Caso ≥ 85% e < 95%0 - Caso < 85%*As liga??es que entraram em espera e que foram finalizadas pelo usuário do servi?o antes de 30 segundos contados a partir da entrada da chamada ou da transferência, via URA – Unidade de Resposta Audível, para o atendente, n?o ser?o consideradas chamadas recebidas e, consequentemente, n?o entrar?o no cálculo deste subindicador.Atendimento da Central de AtendimentoTempo de médio de espera25%Log do Sistema de Gest?o de ChamadosMédia aritmética do tempo de espera (a partir da entrada da chamada ou da transferência, via URA – Unidade de Resposta Audível, para o atendente) dos usuários que foram efetivamente atendidos pela Central de Atendimento no trimestre1 - Caso ≤ 20 segundos0,5 - Caso ≤ 30 segundos e > 20 segundos0 - Caso > 30 segundos Conforme demonstrado acima, a nota do subindicador do Sistema de Gest?o de Chamados é dada pelo percentual de horas disponíveis do referido sistema ao longo do trimestre. Para fins de seu cálculo, ser?o considerados as seguintes condi??es:Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será 1 (um);Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a disponibilidade seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).Para cálculo do subindicador de percentual de chamadas atendidas, ser?o consideradas as seguintes condi??es, considerando as chamadas recebidas ao longo do trimestre:Caso o percentual seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 1 (um);Caso o percentual seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);Caso o percentual seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).Já a nota do subindicador de tempo médio de espera será calculada por meio da média dos tempos de espera dos atendimentos realizados no trimestre:Caso a média seja igual ou inferior a 20 (vinte) segundos, a nota do subindicador será 1 (um);Caso a média seja superior a 20 (vinte) segundos e igual ou inferior a 30 (trinta) segundos, a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a média seja superior a 30 (trinta) segundos, a nota do subindicador será igual a 0 (zero).VII.1.3. Indicador de Disponibilidade da Telegest?o – IDTA finalidade do IDT é verificar se o SISTEMA DE TELEGEST?O implantado pela SUBCONCESSION?RIA, bem como as funcionalidades básicas do sistema, conforme previsto pela SUBCONCESSION?RIA no Plano de Implanta??o e Opera??o SMART RIO – PSR, est?o disponíveis de forma ininterrupta e em pleno funcionamento, de acordo com o TERMO DE REFER?NCIA e TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2. A medi??o do IDT ocorrerá a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do Plano de Implanta??o do SISTEMA DE TELEGEST?O (PIST) aceite pelo SUBCONCEDENTE, conforme TERMO DE REFER?NCIA. O subcritério IDT n?o será apurado, conforme exposto na se??o II.1., durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.A medi??o da disponibilidade do sistema será realizada por meio da verifica??o diária do total de FONTES DE LUZ contempladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O que tiveram seus dados varridos/coletados pelo SISTEMA DE TELEGEST?O no mínimo uma vez ao dia durante o trimestre. A varri??o/coleta de dados ocorre quando há troca de informa??es entre a FONTE DE LUZ, através do concentrador, com o software do SISTEMA DE TELEGEST?O. As informa??es necessárias para mensura??o deste subindicador ser?o registradas no próprio SISTEMA DE TELEGEST?O.A medi??o da disponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGEST?O será realizada por meio de verifica??es in loco, nas 5 (cinco) áreas de planejamento MUNIC?PIO, durante o trimestre de avalia??o. Para cada FONTE DE LUZ de ILUMINA??O P?BLICA contemplada pelo SISTEMA DE TELEGEST?O, deverá ser analisado o funcionamento e conformidade de 4 (quatro) funcionalidades básicas:Conformidade entre a localiza??o geográfica da FONTE DE LUZ de ILUMINA??O P?BLICA registrada no SISTEMA DE TELEGEST?O e a verificada in loco;Conformidade entre o status dos dispositivos de campo (ligado, desligado, online e off-line) registrado no SISTEMA DE TELEGEST?O e verificado in loco;Registro atualizado no SISTEMA DE TELEGEST?O do consumo real de energia da FONTE DE LUZ vistoriada;Opera??o remota via SISTEMA DE TELEGEST?O (permitindo ligar / desligar as LUMIN?RIAS de LED vistoriadas no momento da verifica??o).Para cada área de planejamento, a amostra de FONTES DE LUZ contempladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O, deverá ter tamanho mínimo conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspe??o 1 (um) e plano de amostragem simples normal. As FONTES DE LUZ contempladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O que ser?o avaliadas em cada área de planejamento dever?o ser definidas de forma aleatória, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e, na ausência deste, pelo SUBCONCEDENTE. As medi??es dever?o ser realizadas pela SUBCONCESSION?RIA e poder?o ser acompanhadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pelo SUBCONCEDENTE. A SUBCONCESSION?RIA será a responsável pelo transporte dos representantes do SUBCONCEDENTE.Na hipótese de ocorrência de problemas de fornecimento de energia, ocasionados exclusivamente pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, nas FONTES DE LUZ, deve ser realizada notifica??o pela SUBCONCESSION?RIA ao SUBCONCEDENTE e registro em sistema, visando formaliza??o do evento. Neste caso, ser?o reprogramadas as medi??es das amostras de verifica??o atingidas pelo evento, devendo a verifica??o ser realizada em momento posterior ao reestabelecimento das condi??es normais de fornecimento de energia pela EMPRESA DISTRIBUIDORA.A nota do indicador será dada pela soma ponderada dos seus 2 (dois) subindicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 14 - Indicador de Disponibilidade da Telegest?oCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaSISTEMA DE TELEGEST?ODisponibilidade de dados das FONTES DE LUZ no SISTEMA DE TELEGEST?O implantado pela SUBCONCESSION?RIA50%Log diário do SISTEMA DE TELEGEST?OMédia diária da quantidade de FONTES DE LUZ que tiveram seus dados varridos pelo SISTEMA DE TELEGEST?O pelo menos uma vez ao dia durante o trimestre / Quantidade de FONTES DE LUZ com sistema de telegest?o1 - Caso ≥ 98%0,5 - Caso > 95% e < 98%0 - Caso ≤ 95% (*) Apenas ser?o verificadas as fontes de luz telegerenciáveis que foram implantadas no parque até o trimestre anterior ao trimestre em avalia??o.Funcionalidades do SISTEMA DE TELEGEST?ODisponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGEST?O nas FONTES DE LUZ abrangidas pelo sistema50%Verifica??es mensais in loco de amostra mínima de tamanho estabelecido na Norma NBR 5426 para cada uma das 5 áreas de planejamentoTotal de unidades de IP com telegest?o verificadas que possuem todas as 4 funcionalidades básicas em opera??o / Total de unidades de IP com telegest?o verificadas no trimestre1 - Caso ≥ 95%0,5 - Caso ≥ 90% e < 95%0 - Caso < 90%Conforme demonstrado acima, a nota do subindicador de disponibilidade do SISTEMA DE TELEGEST?O é dado pela média diária da quantidade de FONTES DE LUZ telegerenciáveis que tiveram seus dados varridos/coletados pelo SISTEMA DE TELEGEST?O no mínimo uma vez ao dia ao longo do trimestre, sobre o total de FONTES DE LUZ telegerenciáveis ao longo do trimestre. Para fins de cálculo deste ser?o considerados os seguintes critérios:Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será 1 (um);Caso a disponibilidade seja superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 98% (noventa e oito por cento), a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a disponibilidade seja igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).Já para o subindicador de disponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGEST?O, a avalia??o de cada unidade de ILUMINA??O P?BLICA com telegest?o será binária, ou seja, ou a FONTE DE LUZ possui todas as 4 (quatro) funcionalidades básicas dispostas neste ANEXO em conformidade e pleno funcionamento, atendendo às especifica??es exigidas no TERMO DE REFER?NCIA e as previstas no Plano de Implanta??o do SISTEMA DE TELEGEST?O, ou n?o atende. A nota do subindicador de disponibilidade das funcionalidades do SISTEMA DE TELEGEST?O se dará pelo percentual de FONTES DE LUZ contempladas pelo SISTEMA DE TELEGEST?O, das verifica??es realizadas ao longo do trimestre que possuem todas as 4 (quatro) funcionalidades básicas em conformidade e pleno funcionamento, atendendo às especifica??es exigidas no TERMO DE REFER?NCIA e as previstas no TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2:Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subindicador será 1 (um);Caso a média das avalia??es seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) e inferior a 95%, a nota do subindicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a média das avalia??es seja inferior a 90% (noventa por cento), a nota do subindicador será igual a 0 (zero).VII.1.4. Indicador de Disponibilidade de Videomonitoramento – IDVA finalidade do IDV é verificar se o SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO implantado pela SUBCONCESSION?RIA está disponível de forma ininterrupta e em pleno funcionamento, conforme previsto no TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2. A medi??o do IDV ocorrerá a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do Plano de Implanta??o do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (PISV) aceito pelo SUBCONCEDENTE, conforme TERMO DE REFER?NCIA. O IDV n?o será apurado, conforme exposto na se??o II.1., durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.A medi??o da disponibilidade do sistema será realizada por meio da verifica??o do total de horas em que o SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO esteve disponível no trimestre de apura??o, ou seja, somatório do tempo em que todas as c?meras estiverem conectadas ao SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, informa??o que deverá ser registrada no próprio sistema.A nota do indicador será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 15 - Indicador de Disponibilidade de VideomonitoramentoCategoriaAvalia??oForma de Medi??oNotaSISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTODisponibilidade do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO implantado pela SUBCONCESSION?RIALog do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTOTotal de horas em que as c?meras estiveram conectadas e operantes no SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO / Total de horas em que as c?meras deveriam estar conectadas e operantes, conforme especificado no TERMO DE REFER?NCIA - CADERNO 2 no SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO no trimestre1 - Caso ≥ 99%0,5 - Caso > 95% e < 99%0 - Caso ≤ 95% Conforme demonstrado acima, a nota do indicador de disponibilidade de videomonitoramento é dada pelo percentual de horas disponíveis do referido sistema para as c?meras ao longo do trimestre. Para fins de cálculo deste ser?o considerados os seguintes critérios:Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do indicador será 1 (um);Caso a disponibilidade seja superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do indicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a disponibilidade seja igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do indicador será igual a 0 (zero).Para fins de apura??o do IDV, n?o ser?o computados os tempos de indisponibilidade do SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO em decorrência de interrup??o e indisponibilidade da rede de fibra ótica do MUNIC?PIO conectada ao SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO ou da indisponibilidade, ocasionada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, da rede elétrica que alimenta o SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO. Na hipótese de identifica??o de ocorrência de problemas dessa natureza, deve ser realizada notifica??o imediata pela SUBCONCESSION?RIA ao MUNIC?PIO e registro em sistema, visando à formaliza??o do evento.VII.1.5. Indicador de Disponibilidade de PONTOS DE ACESSO WIFI – IDWO objetivo do IDW é verificar se os PONTOS DE ACESSO WIFI implantados pela SUBCONCESSION?RIA est?o disponíveis de forma ininterrupta e em pleno funcionamento, conforme previsto no TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2.A medi??o do IDW ocorrerá a partir da data prevista para atingimento do MARCO 2, conforme cronograma do Plano de Implanta??o dos PONTOS DE ACESSO WIFI (PIP) aceite pelo MUNIC?PIO, conforme TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2. O IDW n?o será apurado, conforme exposto no subitem II.1.1 deste ANEXO, durante o período que antecede a data de entrega do MARCO 2.A medi??o da disponibilidade dos PONTOS DE ACESSO WIFI será realizada por meio da verifica??o do total de horas em que a rede Wifi esteve disponível no trimestre de apura??o, ou seja, somatório do tempo em que todos os PONTOS DE ACESSO WIFI estiverem conectados ao sistema de monitoramento de PONTOS DE ACESSO WIFI, informa??o que deverá ser registrada no próprio sistema.A nota do indicador será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 16 - Indicador de Disponibilidade dos PONTOS DE ACESSO WIFICategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaSistema de Monitoramento de PONTOS DE ACESSODisponibilidade dos PONTOS DE ACESSO WIFI implantados100%Log do Sistema de Monitoramento de PONTOS DE ACESSO WIFITotal de horas em que a rede wifi esteve disponível / Total de horas em que a rede wifi deveria estar disponível, conforme especificado no TERMO DE REFER?NCIA – CADERNO 2, no Sistema de Monitoramento de PONTOS DE ACESSO WIFI no trimestre1 - Caso ≥ 99%0,5 - Caso > 95% e < 99%0 - Caso ≤ 95% Conforme demonstrado acima, a nota do indicador de disponibilidade da rede wifi é dada pelo percentual de horas de disponibilidade dos roteadores ao longo do trimestre. Para fins de cálculo deste ser?o considerados os seguintes critérios:Caso a disponibilidade seja igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do indicador será 1 (um);Caso a disponibilidade seja superior a 95% (noventa e cinco por cento) e inferior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do indicador será 0,5 (cinco décimos);Caso a disponibilidade seja igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do indicador será igual a 0 (zero).VII.2. Subcritério de Cumprimento dos Prazos de Opera??o e Manuten??o – SCPO objetivo deste subcritério é monitorar a adequa??o da SUBCONCESSION?RIA aos prazos para solu??o dos chamados de manuten??o corretiva, conforme o tipo de chamado, definidos no TERMO DE REFER?NCIA e no Plano de Manuten??o Corretiva – PMC e no Plano de Implanta??o e Opera??o SMART RIO – PSR aprovados pelo MUNIC?PIO.A medi??o será realizada a partir do início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O, por meio da verifica??o do registro no Sistema de Gest?o da Opera??o do tempo para solu??o dos chamados de manuten??o corretiva recebidos na Central de Atendimento operada pela SUBCONCESSION?RIA. A nota do subcritério será dada conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 17 – Subcritério de Cumprimento dos Prazos de Opera??o e Manuten??oCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaManuten??o CorretivaPrazo corre??o dos chamados de manuten??o corretiva ?100%Log do Sistema de Gest?o da Opera??oChamados corrigidos no prazo no trimestre / Total de chamados abertos no trimestre1 - Caso ≥ 95%0,5 - Caso ≥ 85% e < 95%0 - Caso < 85% A nota do subcritério de manuten??o corretiva é dada pelo percentual de chamados corrigidos no prazo, no período de avalia??o, sendo que a determina??o de atendimento aos prazos se dará conforme o tipo de chamado realizado. Para cada um dos chamados registrados no Sistema de Gest?o da Opera??o, caberá à SUBCONCESSION?RIA atender ao tempo de resolu??o daquele tipo específico de chamado, conforme definido no TERMO DE REFER?NCIA e no Plano de Manuten??o Corretiva – PMC e no Plano de Implanta??o e Opera??o SMART RIO – PSR aprovados pelo MUNIC?PIO.Caso a propor??o de chamados resolvidos no prazo seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será 1 (um);Caso a propor??o de chamados resolvidos no prazo seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do subcritério será 0,5 (cinco décimos);Caso a propor??o de chamados resolvidos no prazo seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota do subcritério será 0 (zero).Os prazos para execu??o da manuten??o corretiva em LOCALIDADES DE DIF?CIL ACESSO ser?o analisados separadamente. Caso, no trimestre em avalia??o, 85% (oitenta e cinco por cento) ou percentual superior dos chamados de manuten??o corretiva em LOCALIDADES DE DIF?CIL ACESSO sejam resolvidos pela SUBCONCESSION?RIA em cumprimento aos prazos estabelecidos no TERMO DE REFER?NCIA para as demais vias do MUNIC?PIO, a nota do SCP será aumentada em 0,1 (um décimo) para este trimestre. Deve-se atentar que o valor máximo do SCP é 1 (um), ou seja, caso o aumento tratado neste parágrafo resulte em um valor de SCP maior que 1 (um), o valor considerado para SCP será 1 (um).Caso a nota do SCP tenha sido igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos) em trimestres anteriores, a nota trimestral do mesmo deverá ser reduzida em 0,1 (um décimo) para cada trimestre de nota recorrente igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos). O valor mínimo de SCP é 0 (zero), ou seja, caso a redu??o tratada neste parágrafo resulte em um valor de SCP menor ou igual a 0 (zero), o valor considerado para SCP será 0 (zero).VIII. CRIT?RIO DE CONFORMIDADE – CC O Critério de Conformidade - CC retratará a conformidade dos SERVI?OS com as obriga??es regulatórias, legais e contratuais aplicáveis. Ele é obtido por meio da apresenta??o de certificados e relatórios pela SUBCONCESSION?RIA no período.O CC é representado por um número de 0 (zero) a 1 (um), dado pela soma ponderada dos seguintes subcritérios:Subcritério de Conformidade dos Certificados – SCC;Subcritério de Conformidade dos Relatórios – SCR.VIII.1. Subcritério de Conformidade dos Certificados – SCCO objetivo deste subcritério é avaliar a conformidade dos SERVI?OS executados pela SUBCONCESSION?RIA com rela??o às exigências legais e normativas aplicáveis, por meio da apresenta??o de documentos que comprovem procedimentos de seguran?a da informa??o e servi?os de TI realizados no CCO, bem como os relacionados à gest?o da qualidade e ambiental, conforme detalhado no TERMO DE REFER?NCIA.Os indicadores referentes às certifica??es ISO 27.000, ISO 20.000, ISO 9.001 e ISO 14.001 ser?o apurados trimestralmente.Uma vez que as referidas certifica??es ser?o exigidas apenas no 5? (quinto) ano, contado a partir da data de início da FASE DE OPERA??O DE TRANSI??O, nos primeiros 4 (quatro) anos de aferi??o da NOTA DE DESEMPENHO, o SCC n?o será apurado, nos termos expostos na se??o II.1. deste ANEXO.A nota do subcritério será dada pela soma ponderada dos seus 4 (quatro) indicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 18 - Indicadores de Conformidade dos CertificadosCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaGest?o da Seguran?a da Informa??o no CCOISO 27.00040%Apresenta??o trimestral de certificado ISO 27000 1 - Certificado válido apresentado0 - Certificado válido n?o apresentadoGest?o da Qualidade de servi?os de TI no CCOISO 20.00020%Apresenta??o trimestral de certificado ISO 20000 1 - Certificado válido apresentado0 - Certificado válido n?o apresentadoGest?o da Qualidade dos servi?osISO 9.00120%Apresenta??o trimestral de certificado ISO 9001 1 - Certificado válido apresentado0 - Certificado válido n?o apresentadoGest?o AmbientalISO 14.00120%Apresenta??o trimestral de certificado ISO 14001 1 - Certificado válido apresentado0 - Certificado válido n?o apresentadoA nota dada a cada indicador será binária, ou seja, caso a SUBCONCESSION?RIA apresente o certificado, de maneira completa, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário a nota será equivalente a 0 (zero).VIII.2. Subcritério de Conformidade dos Relatórios – SCRO objetivo deste subcritério é avaliar a conformidade em rela??o à entrega mensal pela SUBCONCESSION?RIA ao SUBCONCEDENTE do Relatório de Servi?os Executados, bem como do Relatório Parcial de Avalia??o de Indicadores, conforme detalhado no TERMO DE REFER?NCIA.A nota do subcritério será dada pela soma ponderada dos seus 2 (dois) indicadores, conforme apresentado na tabela abaixo.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 19 - Indicadores de Conformidade dos RelatóriosCategoriaAvalia??oPesoForma de Medi??oNotaServi?osRelatório de Servi?os Executados50%Apresenta??o dos Relatórios de Servi?os Executados1 - Relatórios apresentados em conformidade0 – Relatórios n?o apresentados em conformidadeServi?osRelatório Parcial de Avalia??o deIndicadores50%Apresenta??o dos Relatórios Parciais de Avalia??o de Indicadores1 - Relatórios apresentados em conformidade0 – Relatórios n?o apresentados em conformidadeA nota de cada um dos indicadores é dada em fun??o da quantidade de relatórios apresentados no período em conformidade com os prazos, conteúdo mínimo e características detalhadas no TERMO DE REFER?NCIA, bem como com os modelos de relatórios apresentados no PLANO DE OPERA??O DE TRANSI??O – POT e no PLANO DE IMPLANTA??O DEFINITIVA – PID, previamente aprovados pelo SUBCONCEDENTE. Para fins de cálculo do SCR, se no trimestre, para cada um dos indicadores, sejam apresentados 3 (três) relatórios em conformidade, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário, a nota será igual a 0 (zero).IX. B?NUS DE AUTOGERA??O DE ENERGIA – BAE A SUBCONCESSION?RIA apenas fará jus ao recebimento do B?nus de Autogera??o de Energia a partir do cumprimento ao último MARCO de MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O, mediante a comprova??o de implanta??o de solu??o de autogera??o que permita que as UNIDADES DE ILUMINA??O P?BLICA contempladas pela solu??o sejam capazes de gerar a própria energia e medir a quantidade de energia gerada. Para aplica??o do BAE, a SUBCONCESSION?RIA deverá comprovar que a solu??o de autogera??o implantada é dedicada exclusivamente para a REDE MUNICIPAL DE ILUMINA??O P?BLICA, sendo todos os ativos instalados (equipamentos e demais componentes) BENS REVERS?VEIS, na forma do ANEXO I. 10. Após cumprimento ao último MARCO de MODERNIZA??O E EFICIENTIZA??O, caso a solu??o de autogera??o implantada pela SUBCONCESSION?RIA resulte numa gera??o de 180.000 kWh, ou valor superior a este, por mês, a ND será acrescida em 0,1 (um décimo) para o trimestre em análise. Para valores de gera??o inferior a 180.000 kWh, o BAE será calculado proporcionalmente ao valor gerado, tendo como limite superior 0,1 (um décimo). Ressalta-se que o valor máximo da ND é 1 (um), ou seja, caso o aumento tratado neste parágrafo resulte em um valor de ND maior que 1 (um), o valor considerado para ND será 1 (um). ................
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