Policiamento de Proximidade e Intelligence-led policing: A ...



Epígrafe“PARA SER GRANDE, sê inteiro: nada Teu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. P?e quanto és No mínimo que fazes. Assim em cada lago a lua toda Brilha, porque alta vive.”Ricardo ReisPoeta Português, 1913-1936Agradecimentos? com grande emo??o e sentimento de dever cumprido que redijo este pequeno texto agradecendo a todos aqueles que tiveram grande import?ncia na minha vida, tanto académica como pessoal, nestes últimos anos, e sobre os quais recaiu a responsabilidade, em parte, da concretiza??o deste trabalho, face ao apoio prestado. Desta maneira, conto ser leal com todos quantos estiveram presentes na minha vida de forma significativa, tentando n?o esquecer ninguée?o por agradecer ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Seguran?a Interna, a eterna “casa-m?e”, pelos cinco anos gratificantes passados na companhia de um quadro org?nico de excelência indubitável, sempre empenhado no sucesso dos seus alunos e, claro está, na companhia dos camaradas do restante grupo de alunos, em especial os do 26? CFOP.Ao meu orientador, Intendente Luís Elias, que apesar da notória falta de tempo, devido ao exercício das suas fun??es, se prontificou a aceitar orientar a minha disserta??o, ajudando-me sempre que necessário, fazendo-o com o rigor que todos lhe reconhecemos. Obrigado por toda a paciência demonstrada ao longo de todo este processo. Agrade?o à Directora de Estágio, Comissário Marta Miguel, e aos Orientadores de Estágio, Subcomissário Rúben Cunha e Subcomissário Nélson Castel?a, pelos conhecimentos transmitidos ao nível dos procedimentos da vida policial activa, bem como pela disponibilidade total, em responder a todas as quest?es por mim colocadas.Aos meus camaradas de curso, sem os quais a passagem pelo ISCPSI n?o teria tido o mesmo significado, agrade?o a concretiza??o efectiva de valores que só se adquirem em ambiente de camaradagem e de uni?o vivida no dia-a-dia, constituindo esta a imagem de marca do curso. Também jamais esquecerei as mais diversas brincadeiras, partilhadas por todos nós, em momentos de lazer. Um agradecimento especial ao Daniel Martins, Sá Jorge, Diogo Gomes e Rogério Silva que, ao longo destes cinco anos, se tornaram grandes amigos e cujas amizades se manter?o ao longo do tempo. Um obrigado especial ao pessoal com fun??es policiais da Secretaria de Ensino, principalmente no que respeita à ajuda e ao apoio moral prestados neste último ano, fazendo de tudo o que estava ao seu alcance para que o trabalho dos aspirantes se desenrolasse dentro da normalidade. A nível pessoal, e com grande repercuss?o na minha vida académica, os meus agradecimentos v?o para três pessoas importantíssimas, sem as quais tudo seria mais difícil de ultrapassar. Falo dos meus pais e da minha namorada.Agrade?o aos meus pais, Fernanda Silva e Fernando Silva, pela paciência, persistência, coragem e sacrifício com que sempre me educaram, transmitindo-me os valores morais necessários a uma vida digna assente nesses mesmos valores morais e éticos. Fizeram-me crescer e, por isso, chegar ao fim de um curso t?o prestigiado como o de Oficial de Polícia é uma das melhores formas que tenho para lhes agradecer. Respeito os sacrifícios que fizeram por mim. Obrigado Pais!Um reconhecimento muito especial, carregado de carinho e emo??o, para a minha namorada, Telma Peixoto, que tanto me ajudou nesta última fase académica, pondo os meus interesses à frente dos seus. A paciência e compreens?o que sempre teve comigo e, connosco, quando por for?a da realiza??o deste trabalho foi muitas vezes colocada num plano secundário. Espero poder retribuir a paciência e o carinho, num futuro próximo, contribuindo, de igual modo para o teu sucesso. Este trabalho também é teu e, por isso, esta vitória n?o é só minha, é nossa. Por último, quero agradecer aos amigos prejudicados pela minha vida académica em Lisboa, t?o distante da realidade das gentes Porto, agradecendo e estimando todo o apoio e compreens?o.Espero n?o ter esquecido ninguém que, de uma forma ou de outra, possa ter contribuído para esta fase da minha vida. Se tal aconteceu, n?o foi certamente minha inten??oUm muito obrigado a todos.ResumoA actividade policial n?o é somente o uso coercivo de meios sobre aqueles que praticam actos contrários ao que a lei estipula. A preven??o criminal torna-se cada vez mais determinante na vida social e policial traduzindo-se numa forma de policiar mais vigilante, tendo como objectivo a diminui??o da criminalidade de massa, bem como da criminalidade violenta e grave.A partilha de informa??o é um meio para atingir tal objectivo, i.e., é necessário que circule informa??o, para que a preven??o criminal seja eficaz e o trabalho policial melhore significativamente. Esta partilha deve envolver todas as valências da Polícia de Seguran?a Pública, sendo o Policiamento de Proximidade, devido às suas características de proximidade com o cidad?o e, o Policiamento Orientado pelas Informa??es aqueles que mais a potenciam. Numa fase posterior à de preven??o, já numa fase de investiga??o, a Investiga??o Criminal beneficiaria com uma troca de informa??es efectiva, principalmente com os elementos do Policiamento de Proximidade, já que s?o estes os que est?o sempre mais próximos das informa??es.As informa??es devem orientar o policiamento. Devem, no entanto, ser objecto de um tratamento exaustivo após a sua recolha, pois nem todas têm relev?ncia para a actividade policial. A partilha de informa??o deve ser sustentada por ferramentas que a este trabalho, pretendemos analisar a import?ncia dessa partilha de informa??o para a actividade policial, bem como verificar da existência de ferramentas próprias que a potenciem.Palavras-chave: Informa??o; Partilha; Preven??o; Ferramentas; Actividade policial. AbstractPolicing practices cannot only be limited to the coercive use of means that are implemented to enforce laws. Crime prevention whose goal is to reduce not only mass but also violent and major crimes is becoming more and more prominent in both social and police life. Thus it implies a more vigilant policing. Exchange of information is a measure of success. In other words, exchange of information from different sources can result in effective crime prevention and significantly improve policing practices. It should actively involve all the Public Security Policy, including Community Policing, which is based on “closeness” between police officers and citizens, and Intelligence-led Policing. Both reinforce crime prevention. In a posterior stage of prevention, during investigation, Criminal Investigation should benefit from effective information sharing, mainly with community policing as it is the main element to have access to these rmation could guide policing. However it should be exhaustively processed after being collected as some of the information is critical to an investigation. Information sharing should be supported by tools that also make policing practices easier. The purpose of our work is to assess the importance of information sharing regarding policing practices and review the existing tools that enable it.Key words: Data; Data sharing; Prevention; Tools; Policing practices.Lista de SiglasEU – Uni?o EuropeiaGNR – Guarda Nacional Republicana LOIC – Lei Org?nica de Investiga??o CriminalLSI – Lei de Seguran?a InternaMIPP – Modelo Implementado de Policiamento de ProximidadeOPC – ?rg?o de Polícia CriminalPOI – Policiamento Orientado pelas Informa??esPSP – Polícia de Seguran?a PúblicaRASI – Relatório Anual de Seguran?a InternaSEI – Sistema Estratégico de Informa??esSGSSI – Secretário-Geral do Sistema de Seguran?a InternaSIIC – Sistema Integrado de Informa??o CriminalSIIOP – Sistema Integrado de Informa??es Operacionais Policiais SIOPS – Sistema Integrado de Opera??es de Protec??o e Socorro SSI – Sistema de Seguran?a InternaUCAT – Unidade de Coordena??o Antiterrorismo UCIC – Unidade de Coordena??o e Interven??o Conjunta?ndice TOC \o "1-4" \h \z \u Epígrafe PAGEREF _Toc386012779 \h IAgradecimentos PAGEREF _Toc386012780 \h IIResumo PAGEREF _Toc386012781 \h IVAbstract PAGEREF _Toc386012782 \h VLista de Siglas PAGEREF _Toc386012783 \h VI?ndice PAGEREF _Toc386012784 \h VIIIntrodu??o PAGEREF _Toc386012785 \h 1Capítulo 1 – Enquadramento Conceptual PAGEREF _Toc386012786 \h 61.1.Policiamento Comunitário PAGEREF _Toc386012787 \h 61.2.Policiamento de Proximidade PAGEREF _Toc386012788 \h 91.rma??es PAGEREF _Toc386012789 \h 141.4.Policiamento Orientado pelas Informa??es (POI) PAGEREF _Toc386012790 \h 181.5.Criminalidade de Massa PAGEREF _Toc386012791 \h 211.6.Criminalidade Violenta e Grave PAGEREF _Toc386012792 \h 23Capítulo 2 – Preven??o e Combate à Criminalidade de Massa e Criminalidade Violenta e Grave PAGEREF _Toc386012793 \h 262.1.Breve Abordagem Jurídica PAGEREF _Toc386012794 \h 262.petências dos OPC’s PAGEREF _Toc386012795 \h 292.3.A Import?ncia das Informa??es na Preven??o Criminal PAGEREF _Toc386012796 \h 322.3.1.A Interliga??o entre Criminalidade de Massa e Criminalidade Violenta e Grave…. PAGEREF _Toc386012797 \h 362.4.A partilha de Informa??es entre OPC’s PAGEREF _Toc386012798 \h 372.4.1.Plataformas Legais PAGEREF _Toc386012799 \h 382.4.1.1.UCAT PAGEREF _Toc386012800 \h 392.4.1.2.UCIC PAGEREF _Toc386012801 \h 402.4.1.3.SIIC PAGEREF _Toc386012802 \h 402.4.1.4.SIOPS PAGEREF _Toc386012803 \h 422.4.1.5.SEI PAGEREF _Toc386012804 \h 432.4.1.6.SIIOP PAGEREF _Toc386012805 \h 442.5.Mecanismos de Partilha de Informa??o a Nível Transfronteiri?o PAGEREF _Toc386012806 \h 442.5.1.O Papel da Europa - Estratégias PAGEREF _Toc386012807 \h 462.5.2.Europol PAGEREF _Toc386012808 \h 472.5.3.Interpol PAGEREF _Toc386012809 \h 482.5.4.Espa?o Schengen e Gabinete SIRENE PAGEREF _Toc386012810 \h 492.6.Estratégias de Preven??o em Portugal PAGEREF _Toc386012811 \h 51Capítulo 3 – Estudo de Caso PAGEREF _Toc386012812 \h 553.1. Amostra e Método Utilizado PAGEREF _Toc386012813 \h 553.2. Análise das Entrevistas PAGEREF _Toc386012814 \h 563.3. Conclus?es da Análise de Conteúdo PAGEREF _Toc386012815 \h 60Conclus?o PAGEREF _Toc386012816 \h 66Bibliografia PAGEREF _Toc386012817 \h IXDocumenta??o Anexa PAGEREF _Toc386012818 \h XVIAnexo A – Entrevistas PAGEREF _Toc386012819 \h XVIAnexo B – Análise de Conteúdo PAGEREF _Toc386012820 \h XXXIIIIntrodu??oA Polícia de Seguran?a Pública, desde os seus primórdios, vem desenvolvendo, progressivamente, potencialidades que permitem um melhor cumprimento da sua miss?o na defesa da legalidade democrática e, consequentemente, na defesa dos direitos dos cidad?os. Estes esperam das for?as policiais a seguran?a necessária a uma vida condigna e sem sobressaltos.Os meios à disposi??o das for?as de seguran?a, mais propriamente da PSP, n?o s?o e dificilmente ser?o os mais apropriados para levar a efeito a preven??o e repress?o criminal. Os meios técnicos s?o os possíveis mas n?o os ideais e, os recursos humanos s?o escassos para toda a área que se encontra afecta à PSP. Contudo, existem recursos que, se potencializados e correctamente utilizados, podem vir a ter um papel determinante no aperfei?oamento do desempenho policial. Estes recursos podem incidir em várias domínios, tais como os recursos humanos ou a distribui??o de meios materiais de qualidade, para este desempenho. Neste trabalho permitimo-nos explorar uma outra vertente, qui?á, t?o ou mais importante para esta actividade. Falamos da cultura informacional que, no chamado século das inova??es tecnológicas, deve ser explorada de uma forma conveniente e convincente, já que pode vir a tornar-se uma “arma” poderosíssima ao servi?o da detec??o e preven??o policial.As informa??es fazem parte do quotidiano da vida. Todos os dias e a toda a hora somos, constantemente, bombardeados com novas informa??es, vindas de diferentes locais e cuja relev?ncia, numa primeira análise, podem e devem ser questionadas. Mas nem todas as informa??es que recebemos s?o irrelevantes; algumas delas requerem a nossa aten??o pela import?ncia que evidenciam na vida de cada um de nós. O mesmo se passa ao nível da institui??o PSP com uma diferen?a considerável: as informa??es recebidas e, posteriormente consideradas como relevantes, poder?o servir para evitar crimes e/ou levarem à descoberta do criminoso. As informa??es, a que determinado elemento policial tem acesso, de nada valem se n?o forem convenientemente, aproveitadas. Se a informa??o recebida n?o for alvo de reflex?o e, for relegada para segundo plano, pode significar informa??o útil desperdi?ada e, em ultima inst?ncia, um crime que poderia ter sido evitado. As informa??es devem ser tidas em aten??o; devem ser tratadas e analisadas devendo, à posteriori, ser partilhadas com quem dela necessite e de forma oficiosa, i.e., esta partilha n?o deve ser consumada de forma oral, de elemento policial para elemento policial, mas efectuar-se através de ferramentas que devem ser implementadas ou potencializadas, caso já existam, de forma a proporcionar uma partilha de informa??o estruturada e responsável. O acesso à informa??o, que se pretende partilhar, deve reger-se pelo princípio da necessidade de conhecer, uma vez que nem todos os elementos necessitam de tomar conhecimento da mesma. Este princípio requer grande responsabilidade por parte de todos aqueles que fazem parte da institui??o policial e, em último caso, se tal se impuser, deve ser estabelecida a necessidade de credencia??o para o acesso a determinada informa??o.Outro factor importante que as informa??es e a partilha destas colocam está relacionado com a orienta??o de policiamento, devido às informa??es recolhidas. Esta situa??o requer a nossa aten??o, pois através da informa??o recebida e, após serem realizados os procedimentos anteriormente referidos atestando a sua relev?ncia, o policiamento a ser efectuado, como opera??es planeadas de ?mbito criminal, pode ser detalhadamente orientado com vista a atingir o fim definido por uma determinada informa??o, como por exemplo a deten??o de um criminoso ou a redu??o de determinada tipologia de crimes numa área geográfica específica. Estamos, ent?o, perante um Policiamento Orientado pelas Informa??es ou Intelligence-led Policing.? necessário compreender que é fun??o da PSP defender os interesses e direitos dos cidad?os. Isso só se tornará possível com mudan?as que tornem esta for?a de seguran?a melhor preparada para desempenhar essa fun??o e, consequentemente, mais eficaz o desempenho policial. Esta eficácia traduzir-se-ia numa preven??o mais sustentada da designada Criminalidade de Massa que ocorre a qualquer hora e em qualquer lugar, mas também e, consequentemente, uma preven??o mais eficiente da Criminalidade Violenta e Grave ou Criminalidade Organizada, que a existir em grande escala, tornaria a miss?o policial mais complicada e traria, naturalmente, uma maior inseguran?a e um maior risco à vida dos cidad?os.O problema de investiga??o, deste trabalho, prende-se com o fim de compreender se as rela??es/interac??es entre o Policiamento de Proximidade e o Policiamento Orientado pelas Informa??es funcionam da forma mais precisa e objectiva para um eficiente trabalho policial, concretamente, pretende aferir da existência e import?ncia da partilha de informa??es.No nosso entender, torna-se assim pertinente estudar a forma como é partilhada a informa??o entre Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal. Desta forma, os objectivos a atingir com a realiza??o deste trabalho s?o:Aferir da import?ncia da existência de partilha de informa??o entre as diversas valências policiais, incidindo nas de maior import?ncia para o terreno;Verificar a existência de uma Investiga??o Criminal de Proximidade e as respectivas vantagens;Verificar a existência de uma partilha de informa??o desenvolvida entre as várias valências da Polícia de Seguran?a Pública;Compreender a viabilidade e os benefícios da existência de ferramentas próprias que facilitem a troca/partilha de informa??o. Para isso levantamos as seguintes hipóteses que se considera adequado confirmar ou infirmar:A partilha de Informa??o entre Policiamento de Proximidade e Investiga??o Criminal é importante para o servi?o policial;? fundamental para a delinea??o da actividade policial, a partilha de informa??o entre as diversas valências policiais: Policiamento de Proximidade, Informa??es, Ordem Pública e Investiga??o Criminal;A partilha de informa??o deve ser incrementada por ferramentas próprias;Subsiste a necessidade de desenvolvimento sustentado de uma Investiga??o Criminal de Proximidade.Iniciamos o nosso trabalho com uma extensa pesquisa bibliográfica, com incidência nos modelos de policiamento existentes. Esta pesquisa permitiu uma abordagem mais fidedigna do tema, assim como elucidou sobre o estado do “estudo da arte” em rela??o ao tema proposto. Após esta pesquisa bibliográfica, e com os conhecimentos obtidos, foi possível iniciar a redac??o da presente disserta??o.A parte prática do nosso estudo baseou-se na utiliza??o de uma técnica de recolha de dados, as entrevistas. Esta técnica consiste numa conversa sobrepensada com fim a atingir um determinado objectivo. Estas entrevistas est?o inseridas no método exploratório, sendo este um método de análise de conteúdo exploratória.Na técnica da entrevista as perguntas colocadas aos entrevistados s?o abertas, ou seja, permitem que o entrevistado responda da maneira que achar mais conveniente, n?o existindo nenhuma orienta??o para a sua resposta.Para a realiza??o das entrevistas preparou-se um gui?o, com perguntas gerais e, em seguida, com perguntas com carácter mais detalhado, dependente do objectivo a que se destinam.Segundo alguns autores, “as respostas de cada indivíduo, grupo ou comunidade (restrita) valem por si próprias e n?o como representativas de outros indivíduos ou comunidades”CITATION Esp10 \p 31 \l 2070 (Espirito Santo, 2010, p. 31), ou seja, as respostas dos entrevistados traduzem uma opini?o pessoal e n?o uma opini?o generalizada do grupo a que pertencem.Na análise propriamente dita e, como refere Sarmento Coelho (2013, p. 49), “s?o real?ados nos textos das entrevistas, as diferen?as e as semelhan?as que caracterizam as opini?es dos entrevistados”, sendo que “posteriormente determinam-se as categorias que permitem a classifica??o e a quantifica??o”. Como este trabalho possui hipóteses a serem verificadas, tratar-se-á de uma análise que “visa verificar as hipóteses definidas previamente, havendo um objectivo bem identificado” CITATION Sar \p 49 \l 2070 (Sarmento Coelho, 2013, p. 49).Com a utiliza??o desta técnica, e com as respostas obtidas, esperamos adquirir conhecimento que nos permita retirar conclus?es coerentes. O nosso trabalho está estruturado em três capítulos. O primeiro capítulo incide sobre o enquadramento teórico do nosso objecto de estudo e recairá sobre a explica??o de alguns conceitos importantes, para um melhor entendimento do objecto.O segundo capítulo incide sobre a criminalidade de massa e a criminalidade violenta e grave, principalmente no que diz respeito à sua preven??o. Abordamos neste capítulo a import?ncia das informa??es e da partilha destas para uma eficiente preven??o criminal, assim como das competências dos órg?os de polícia criminal no que concerne a este tipo de criminalidade. A interliga??o entre estes dois tipos de criminalidade é uma temática também abordada.O terceiro capítulo incide sobre um estudo de caso. Para isto recorreu-se à realiza??o de entrevistas a quatro especialistas, da área das informa??es e investiga??o criminal, com o intuito de se perceber como funciona a partilha de informa??es no seio da PSP, mais propriamente entre a Investiga??o Criminal que faz parte do modelo de Policiamento Orientado pelas Informa??es (POI) e as outras valências, como o Policiamento de Proximidade.? nossa inten??o demonstrar a import?ncia da partilha de informa??o entre as diversas valências da Polícia de Seguran?a Pública, para um melhor desempenho policial, detectando possíveis lacunas passíveis de serem melhoradas e, ainda, do papel que cada valência poderá ter na obten??o de informa??es relevantes.Capítulo 1 – Enquadramento ConceptualNeste primeiro capítulo faremos men??o a alguns conceitos imprescindíveis para a melhor compreens?o deste tema e que nos ir?o acompanhar ao longo do trabalho, sendo eles: o Policiamento Comunitário; o Policiamento de Proximidade; as Informa??es; o Policiamento Orientado pelas Informa??es; a Criminalidade de Massa; e a Criminalidade Violenta e Grave.Policiamento ComunitárioO Modelo de Policiamento Comunitário remonta ao século XX, contudo existem presun??es de que este tenha aparecido durante o século XIX. A maior parte da Europa adopta este modelo de policiamento durante a década de 90, n?o obstante, este tipo de policiamento tenha surgido nos anos 60/70, sobretudo nos países anglo-saxónicos que “adoptaram as primeiras reformas organizacionais de natureza micro, utilizando como paradigma reformador o modelo do policiamento comunitário” CITATION Fer02 \p 44 \l 2070 (Ferreira de Oliveira, 2002, p. 44).Alguns autores referem, pois, que o Policiamento Comunitário surgiu no século XIX, e estaria intimamente relacionado com o político brit?nico Robert Peel, e os princípios que ele proclamou. Para estes, este modelo iniciou-se com o aparecimento da Polícia Metropolitana de Londres, que foi fundada, precisamente, por Robert Peel em 1829, comprovado pelo facto de que “alguns autores da literatura americana fazem remontar a génese do policiamento comunitário aos nove princípios com que Sir Robert Peel convenceu em 1829 o parlamento brit?nico a criar o Metropolitan Police na cidade de Londres” CITATION Jos99 \p 9 \l 2070 (Bastos Leit?o, 1999, p. 9). Peel enuncia, ent?o, um princípio que sublinha rigorosamente o que incentiva o Policiamento Comunitário “a polícia é o público e o público é a polícia”. Este e os demais princípios d?o a oportunidade de “reaproximar os objectivos policiais das necessidades das comunidades e é nesta época que se pode verdadeiramente falar na génese do Policiamento Comunitário” CITATION Man09 \p 753 \l 2070 (André Elias L. M., 2009, p. 753).A defini??o de Policiamento Comunitário n?o é consensual, sendo que para muitos autores este tipo de policiamento n?o difere do Policiamento de Proximidade, algo com que n?o concordamos. Uma das defini??es que parece ir ao encontro do verdadeiro teor de Policiamento Comunitário, em que a comunidade intervém activamente no Policiamento, é a defini??o de Rosenbaum, D. (1998) que refere que o Policiamento Comunitário é uma “estratégia policial que visa combater as causas sociais da delinquência, procurando melhorar o nível de vida e promover a igualdade em coopera??o com outros organismos de regula??o social e com as próprias comunidades”.Rosenbaum, D. (1998) reformulou o conceito de Policiamento Comunitário atribuindo cinco novas vertentes a este policiamento: existência de uma redefini??o das fun??es policiais; uma reordena??o das prioridades policiais; maior import?ncia à preven??o e à resolu??o de problemas; o papel da popula??o torna-se mais activo, existindo assim um “empowerment” do papel das comunidades; e, por último, a necessidade de reestruturar as organiza??es policiais, passando sempre por uma descentraliza??o do poder.Este novo modelo desponta devido a vários factores negativos que existiam na época e porque a comunidade ansiava por uma mudan?a de paradigma nas for?as policiais. O Policiamento Comunitário ou, simplesmente, Polícia Comunitária, surge, por isso, da necessidade de diminuir o sentimento de inseguran?a nas comunidades, decorrente das incivilidades e distúrbios existentes à época e, da necessidade de prevenir este tipo de ocorrências. Daí que “a sua principal miss?o era a preven??o do crime, tendo como preocupa??o latente o apoio às popula??es” CITATION Fer02 \p 56 \l 2070 (Ferreira de Oliveira, 2002, p. 56).De acordo com a opini?o de Valente Gomes (2001, p. 39), “o aumento da inseguran?a nas ruas, aliado a uma maior sensibilidade dos cidad?os (devido à amplifica??o desse sentimento pelos media” e à exigência de maior qualidade de vida), geram uma grande preocupa??o social em rela??o à quest?o da seguran?a”, sendo que “a popula??o responsabiliza a Polícia pela situa??o e come?a a exigir eficácia”CITATION Val01 \p 40 \t \l 2070 (Valente Gomes, 2001, p. 40). ?, pois, esta necessidade de mudan?a que leva ao aparecimento deste modelo de policiamento e às suas especificidades.O Policiamento Comunitário traduziu-se em algo verdadeiramente inovador para a época. A popula??o passava a ser parte activa do policiamento e detinha o ónus deste, quando inserido na sua zona de ac??o, ou seja, existiam elementos integrantes da popula??o que ficavam afectos a diferentes áreas da cidade, policiando-as e partilhando informa??es relevantes para uma efectiva preven??o dos delitos.O Team Policing em Aberdeen, Escócia, e o Unit Beat Policing em Coventry s?o dois exemplos da actua??o primária do Policiamento Comunitário, como refere Sherman (in Brodeur, 1998:280).Compreendemos que o Policiamento Comunitário se baseie no contacto com a comunidade (neste aspecto denotam-se grandes semelhan?as entre o Policiamento Comunitário e o Policiamento de Proximidade) e, também, de forma a descobrir as causas dos problemas que originam os delitos, com o intuito de arranjar solu??es com vista a preveni-los de forma eficiente. Valente Gomes (2001, p. 42) refere três características principais que este modelo vem modificar: “considera-se importante contar com a ajuda e envolvimento da popula??o na luta contra o crime e na manuten??o da ordem”, “…a Polícia deve assumir como fun??o principal prevenir a delinquência”, e “fomenta-se um estilo novo de trabalho, mais proactivo, estudioso, informado, verdadeiramente profissional e menos reactivo”.A partir destas ila??es, podemos deduzir que estamos perante uma nova Polícia, uma Polícia reinventada, como refere Valente Gomes (2001).O Policiamento Comunitário conseguiu obter resultados positivos mas, também, aspectos que n?o foram t?o assertivos. Como referido supra, existiam equipas que patrulhavam por zonas com vista à preven??o dos delitos ou, somente, para regularem comportamentos. Contudo, os elementos destas equipas pertenceriam às zonas onde efectivavam a patrulha e, como tal, sobrepunham os seus interesses pessoais aos interesses da comunidade, actuando de acordo com eles. Daí que, muitas vezes, n?o existisse um policiamento imparcial. Existiam “os amigos e os inimigos”, saindo beneficiados aqueles que tinham uma rela??o cordial com o polícia que se encontrava “de servi?o”, como refere Shapland e Vagg (1988, p. 190) “uma das problemáticas relativas à actua??o dos cidad?os, na defesa do seu bairro, na designada vigil?ncia de vizinhan?a, advém do facto das pessoas actuarem, normalmente, motivadas pelo seu próprio interesse…”.Outro problema foi o facto do Policiamento Comunitário n?o conseguir resolver os problemas mais complicados, aqueles que a própria comunidade n?o tem meios para resolver. Este problema é constatado por Valente Gomes (2001, p. 43) quando refere que “a Polícia de tipo comunitário resolve situa??es pontuais mas n?o temáticas de fundo”, isto deve-se em grande parte ao princípio de que a Polícia de cariz comunitária “dá prioridade à manuten??o da ordem, sobrepondo-se, inclusivamente, à aplica??o da lei”CITATION Val01 \p 42 \t \l 2070 (Valente Gomes, 2001, p. 42), traduzindo-se numa maior ineficácia quando os problemas ultrapassam a normalidade.Podemos concluir que a Polícia Comunitária é uma Polícia próxima mas, por outro lado, distante; ou seja, é uma Polícia que está sempre próxima da comunidade, entrando em contacto com esta, constatando problemas e as suas causas, traduzindo-se num policiamento visível para a comunidade que permite inspirar um maior sentimento de seguran?a mas, por outro lado, é uma polícia distante pois n?o interfere nos problemas particulares, esperando que sejam resolvidos entre os intervenientes, sendo que “observa-se à dist?ncia e intervém-se apenas quando a ordem pública se desequilibra seriamente”CITATION Val01 \p 42 \t \l 2070 (Valente Gomes, 2001, p. 42).O Policiamento Comunitário distingue-se do Policiamento de Proximidade, essencialmente porque a interven??o na seguran?a é realizada de baixo para cima, no seio da comunidade para o poder central, i.e., a comunidade é parte activa da seguran?a local, sendo que as for?as policiais desenvolvem estratégias para que esta participa??o seja eficiente.Policiamento de ProximidadeActualmente, no que diz respeito aos modelos de policiamento, vivemos, ainda, em alguns países do leste e sul da Europa numa fase de mudan?a, que consiste na passagem do modelo dito tradicional para um modelo de Policiamento de Proximidade. Este modelo surgiu já há algumas décadas, porém “n?o é fácil datar o seu aparecimento pois, embora apenas nas últimas décadas o conceito se tenha tornado corrente, podemos encontrar alguns dos seus princípios em lógicas de policiamento predecessoras” CITATION Lis08 \p 3 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 3). Este modelo de policiamento foi experimentado, e em muitos casos implementado, em países como a Fran?a, Espanha, Itália, Portugal, entre outros. Torna-se necessário ressalvar que o caso de Inglaterra é, na nossa opini?o, diferente, já que se trata de um tipo de policiamento algo distinto do Policiamento de Proximidade, gerando as mais variadas opini?es por parte dos autores que se pronunciam acerca desta problemática. Como referem Skolnick & Bayley (2002) “na arquitectura policial portuguesa, inspirada na francesa, o policiamento de proximidade distingue-se do policiamento de orienta??o comunitária de tradi??o anglo-saxónica. O eixo fundamental da diferen?a resulta do fato de a proximidade ser oferecida da institui??o para as popula??es, de dentro para fora, e n?o o inverso, como no caso brit?nico”. No caso de Inglaterra, estamos, assim, a falar do Policiamento Comunitário, como abordado supra. O Policiamento de Proximidade apresenta muitas defini??es concebidas por diversos autores, tratando-se de uma “abordagem filosófica, organizacional e operacional de polícia, tendo por base o trabalho em parceria com a colectividade” (Normandeau, 1998:10 como citado em André Elias, 2009:754); chegando mesmo a ser referido como “uma filosofia e estratégia organizacional que promove uma nova parceria entre a polícia e a comunidade, de forma a trabalharem juntas para identificar, hierarquizar e resolver problemas, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida nas comunidades (…), n?o sendo cosmética, nem uma panaceia” (Trojanowicz & Buqueroux, 1990:14-24 como citado em André Elias, 2009:754); e traduzindo-se, também, como sendo “um modelo que reconhece que a seguran?a n?o é miss?o exclusiva da polícia, mas que ela deve ser co-produzida com os cidad?os, associa??es locais, etc., transformando as necessidades expressas ao nível local no principal princípio de hierarquiza??o das prioridades policiais” (Monjardet, 1996:251 como citado em André Elias, 2009:754). Como vimos, s?o várias as defini??es para Policiamento de Proximidade, sendo que n?o podemos eleger uma, pondo de parte as demais. Em Portugal, a implementa??o na PSP do modelo de Policiamento de Proximidade surgiu nos anos 90, com a implementa??o de alguns programas de preven??o por iniciativa governamental, como foi o caso do Programa Escola Segura criado em 16 de Setembro de 1992, resultado de um protocolo conjunto entre o Ministério da Educa??o e o Ministério da Administra??o Interna. Outros programas se seguiram sobretudo de origem governamental, como o programa “Idosos em Seguran?a”, “Comércio Seguro” e o “Inovar”, criados nos anos 1999 e 2000. Contudo, só em 2006 é que é criada a directiva que reestrutura o Policiamento de Proximidade na PSP, ganhando este outro alcance. Este modelo surge devido a uma extrema necessidade de renovar a filosofia e metodologias de policiamento na PSP. Como diz Roché (2006, p. 2) “a Polícia de Proximidade quer renovar o modelo de Polícia. Porquê? Porque o cidad?o, em vez de desejar ver o ladr?o detido, prefere n?o ser vítima. E, para atingir este objectivo, é necessário reorganizar a Polícia”, i.e., o cidad?o n?o pretende, em primeiro lugar, que o ladr?o/criminoso seja detido por aquilo que fez de ilícito, pretende antes de mais, n?o ser a vítima desse crime. A resposta a esta exigência da popula??o n?o pode ser totalmente alcan?ada só com o modelo de policiamento dito tradicional, em que o principal objectivo é a resposta rápida, via carro patrulha, para deten??o do infractor, pois o delito já aconteceu, o cidad?o já foi vítima. ? esta a lacuna que o Policiamento de Proximidade vem combater. Apesar da implementa??o do Policiamento de Proximidade, n?o pode ser descurada a vertente dissuasora e repressiva da Polícia, pois esta é essencial para o eficaz desempenho policial. A polícia de proximidade n?o pode, de per si, conseguir que o crime diminua em grande escala, pois n?o é possível estarem presentes, permanentemente, agentes de proximidade em cada local, sendo esta uma condicionante que torna necessária a presen?a do pilar repressivo na actua??o policial. Um país pode ter um Policiamento de Proximidade efectivo e bem implementado, contudo n?o pode deixar as outras vertentes policiais de lado, elas devem, antes, complementarem-se. Na acep??o de alguns autores “a Polícia de Proximidade n?o diminui o nível de seguran?a. Conviria articular melhor, no futuro, as fun??es de dissuas?o e de repress?o” CITATION Roc06 \p 4 \l 2070 (Roché, 2006, p. 4).A popula??o é a principal visada com este novo modelo de policiamento. O que mais importa destacar é a diminui??o do sentimento de inseguran?a da sociedade, o que, por si só, demonstra as vantagens que o Policiamento de Proximidade traz às popula??es, já que a seguran?a é o desejo de todos os cidad?os e, contribuirá ainda para uma boa imagem das for?as policiais. Como referem Lisboa & Dias Teixeira (2008, p. 3), “a finalidade aponta sempre no sentido de tentar reduzir a criminalidade, a inseguran?a a ela associada e aumentar a satisfa??o da popula??o relativamente aos servi?os prestados pela Polícia”. Por isso o Policiamento de Proximidade é visto como tendo tanta relev?ncia e interesse prático, dado que as pessoas se sentir?o mais seguras com este modelo, embora n?o tendo a no??o perfeita da diminui??o da criminalidade. A reactividade, como meio primário da actua??o policial, tornava os cidad?os desde logo vítimas e, por isso, o “policiamento reactivo, dito tradicional, deixa de responder às necessidades das popula??es nas sociedades modernas”CITATION Lis08 \p 4 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 4). Este tipo de modelo policial terá de ter na popula??o o seu maior apoiante. Sem esse apoio, este tipo de policiamento revelar-se-á impraticável, já que os cidad?os s?o parte integrante e activa do mesmo. Desta forma, é “imprescindível que estas estratégias contem com o apoio da popula??o uma vez que a sua consciencializa??o e sensibiliza??o s?o elementos fulcrais para a implementa??o deste sistema” CITATION Lis08 \p 4 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 4). A popula??o deve apoiar os sistemas policiais existentes de uma forma geral. Contudo, este apoio torna-se mais importante num modelo de policiamento como este. A popula??o é parte activa deste modelo, como já referido, e deve estabelecer contacto com os agentes de proximidade, revelando informa??es importantes para uma eficaz preven??o criminal. Neste sentido, os diálogos só ser?o mantidos se a popula??o aceitar e incentivar o modelo, caso contrário torna-se difícil a sua implementa??o. Os agentes adstritos ao Policiamento de Proximidade s?o excelentes “transmissores” de informa??o, e isto deve ser aproveitado numa organiza??o com miss?es complexas e transversais como a Polícia de Seguran?a Pública.O surgimento de um novo modelo de policiamento numa institui??o t?o especifica e com uma cultura organizacional conservadora como a Polícia de Seguran?a Pública, onde os agentes se habituam a desempenhar determinado tipo de fun??es, pode, em nossa opini?o, ocasionar problemas relacionados com as novas fun??es a desempenhar pelos agentes de polícia, podendo vir a surgir algumas opini?es negativas acerca dessas novas fun??es. Os agentes policiais, quando acomodados em determinadas fun??es, evidenciam algumas/muitas reticências à mudan?a.Na interpreta??o de alguns autores “quando se fala em policiamento de proximidade n?o se fala apenas em novas formas de contacto com a popula??o, nem somente em preven??o ou em diminui??o das taxas de criminalidade. Fala-se de facto de uma nova cultura organizacional que implica uma efectiva altera??o do paradigma dominante dado que toda a estrutura, mesmo os elementos n?o incluídos directamente pelo programa, terá de incorporar e compreender este novo modelo de policiamento”CITATION Lis08 \p 5 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 5). As pessoas que fazem parte da institui??o policial devem adaptar-se a novos modelos, compreendendo-os e aceitando-os, n?o colocando dificuldades e entraves que o possam p?r em causa, permitindo, deste modo, o seu desenvolvimento e a consequente moderniza??o de uma institui??o que se quer preparada para os novos desafios do século XXI. Os agentes policiais passam a ter novas fun??es, contudo isto n?o significa “perder competências adquiridas na forma??o policial, nem construir afinidades com a popula??o de tal forma fortes que sejam impeditivas da ac??o policial na interven??o directa ou mesmo na coopera??o interdepartamental”CITATION Lis08 \p 5 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 5). O elemento policial ligado ao Policiamento de Proximidade “é simultaneamente um polícia que mantém a combina??o de todas as suas fun??es práticas e simbólicas e um elemento que, justamente por se encontrar mais próximo da comunidade, detém um acesso privilegiado a informa??es que lhe permite uma ac??o mais célere, efectiva e visível, desempenhando assim um número de fun??es que n?o s?o tradicionalmente atribuídas à polícia”CITATION Lis08 \p 5 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 5). Esta é a verdadeira defini??o do actual agente de proximidade, que, como se percebe, n?o perde nenhuma das atribui??es que tinha no Policiamento dito tradicional, apenas obtém novas atribui??es, mais específicas. Uma dificuldade associada a este modelo diz respeito aos restantes agentes, que n?o os do Policiamento de Proximidade, pelo facto de encararem os colegas deste modelo de uma forma depreciativa, definindo-os como meros agentes sociais. Isto leva a que se crie uma série de “clivagens internas, prejudiciais para toda a organiza??o e consequentemente para a popula??o em geral” CITATION Lis08 \p 6 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 6). Estas perspectivas s?o actuais, fomentando reticências e receios quanto a possíveis trocas de informa??o por parte de outras valências (ex: Investiga??o Criminal e Ordem Pública) para com os elementos de Policiamento de Proximidade. Caso n?o existissem estas reticências, o servi?o policial beneficiaria em termos de eficácia de trabalho e celeridade de processo.Todavia, o Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade da PSP consubstancia-se ainda na prática, num policiamento algo aleatório, na medida em que os agentes policiais adstritos ao programa n?o têm objectivos específicos para desempenharem um trabalho eficaz. Consideramos que o Policiamento de Proximidade n?o é, ainda, um modelo plenamente implementado, pois carece de objectivos específicos e de forma??o, também ela específica, por parte dos agentes policiais. André Elias (2009, p. 756) refere que “em Portugal o policiamento de proximidade tem sido um conceito recorrentemente utilizado no discurso público, mas persiste a sua falta de incorpora??o efectiva nas políticas públicas de seguran?a. (…) A escassez de directrizes estratégicas neste ?mbito tem deixado campo livre ao nível das for?as de seguran?a para a adop??o de projectos pouco sustentados e/ou sustentáveis, demasiado centrados nos comandantes policiais locais”.Podemos, assim, depreender que “O ‘policiamento de proximidade’ n?o é apenas uma prática de policiamento diferente ou alternativo mas sim toda uma altera??o do paradigma de actua??o e de uma organiza??o na sua rela??o com o meio envolvente” CITATION Lis08 \p 1 \l 2070 (Lisboa & Teixeira Dias, 2008, p. 1), sendo que esta defini??o traduz de certa maneira o que é este novo modelo de policiamento, n?o sendo uma mera mudan?a da prática de policiamento, mas sim a mudan?a completa de um paradigma de actua??o. Informa??esAs informa??es têm tido máxima import?ncia ao longo dos tempos, constituindo elas a base para a tomada de decis?es, qualquer que seja o seu ?mbito. A tentativa de recolher, tratar, manipular e instrumentalizar informa??es partiu do pressuposto de que quem as possui, possui igualmente o poder, estejamos a referir-nos ao meio sacerdotal, a cl?s e classes nobres de tempos passados, ou mesmo ao exercício actual dos Estados que, com o aparecimento repentino dos novos meios tecnológicos, facilmente articulam medidas para a respectiva implementa??o, através dos seus organismos, devido à facilidade de recolha e transmiss?o de informa??o que pode culminar na cria??o do conhecimento. E é pela import?ncia reconhecida que as informa??es têm que autores conceituados foram, ao longo dos tempos, doutrinando, versando, dedicando-se, sobre a temática em análise, criando express?es de sustenta??o marcantes próximas do conceito de informa??es. A título de exemplo, vejam-se as seguintes express?es em tudo associadas às informa??es e à sua import?ncia, pese embora os diferentes contextos: “…a presciência ou previs?o n?o podem ser deduzidas dos espíritos, nem dos deuses, nem por analogia com as actividades passadas, nem por cálculos. Elas devem ser obtidas dos homens que conhecem a situa??o do inimigo…”CITATION Sun74 \p 293 \l 2070 (Tzu, 1974, p. 293); “…os príncipes sensatos devem fazer, isto é, pensar nas desordens futuras, e n?o só nas presentes, e, servir-se de toda a habilidade para as evitar, pois certo é que prevendo-as à dist?ncia mais facilmente as remedeiam…” CITATION Maq77 \p 21-22 \l 2070 (Maquiavel, 1977, pp. 21-22). Segundo uma perspectiva mais descritiva, para Luka Brajmovic (1985) “a informa??o é o conjunto de formas, condi??es e actua??es para notificar ou fazer saber, individual ou publicamente, os elementos de conhecimento, factos, sucessos, actividades e de projectos de dados históricos ou previsíveis, mediante uma linguagem adequada e comunicável, utilizando palavras, símbolos ou sinais, expressos directamente ou através de vias e sistemas aptos para esse fim, como s?o os meios de comunica??o social ou qualquer outro procedimento instrumental especulativo”.Nesta sequência de ideias, compreende-se que “a informa??o é algo cada vez mais importante na nossa sociedade, e como a sociedade está numa constante mudan?a, a forma de obter e ter acesso às informa??es deverá acompanhar essas altera??es e adaptar-se da melhor forma. Por outro lado, temos de admitir que só é reconhecido quem tem conhecimento e para o ter deverá conseguir aceder às informa??es o mais rápido possível” CITATION Val10 \p 24 \l 2070 (Valente, 2010, p. 24).Segundo Clemente (2007, p. 400), “o conceito de informa??es é t?o complexo quanto importante para a qualidade da actua??o policial, de forma a ser possível a protec??o do cidad?o de riscos maiores”. Daqui resulta que a informa??o se traduz, inevitavelmente, numa ferramenta bastante útil para a resolu??o de diversos problemas, sendo que é através da sua aquisi??o que podemos escolher as melhores solu??es para combater as várias adversidades existentes na comunidade, particularmente ao nível da seguran?a, ou n?o estivessem as informa??es devidamente enquadradas e integradas em Portugal como servi?o estruturado de acordo com a Lei Org?nica n.? 4/2004, de 6 de Novembro, afirmando-se, assim, a sua pertinência. O General Pedro Cardoso (2004, p. 150), considerado por muitos como o pai das informa??es em Portugal, considera que “a qualidade da ac??o política de um país depende em larga medida do rigor dos conhecimentos em que ela se baseia e uma parte muito significativa desse conhecimento é obtida através de informa??es de que o país disponha”. Segundo este mesmo autor, quaisquer que sejam as defini??es atribuídas ao conceito de informa??es, há uma quest?o que se deve impor, e é ela a de que “a actividade de informa??es envolve um processo complexo” devendo as informa??es ser “muito bem coordenadas e integradas e rápida, oportuna e apropriadamente difundidas”.Informa??o, ou Intelligence, consiste, segundo J. Ratcliffe (2003, p. 3), numa “…estrutura, um processo e um produto. Na maioria dos servi?os de polícia, a unidade ou sec??o de informa??o é uma organiza??o interna reconhecida com pessoas, habilidades, métodos e uma estrutura organizacional. Intelligence é também um processo, incorporando um ciclo contínuo de tarefas, colecta de dados, agrupamento, análise, divulga??o e feedback, antes da próxima e mais refinada tarefa”. O conceito de informa??es deve, ent?o, ser considerado como um produto que será o resultado do processamento de notícias/informa??es – um processo que deve ser compreendido como o conjunto de tarefas que transformam a informa??o em bruto conhecimento, a par dos órg?os competentes na matéria (entidades que permitem ou impedem o acesso à informa??o). Assim sendo, as informa??es resultam do conjunto de vários componentes fraccionários, resultam de estudo e interpreta??o de notícias, contribuindo desta forma para a aquisi??o de conhecimento.O conhecimento resulta da interpreta??o da informa??o adquirida, dimanando da capacidade humana para agregar estruturas complexas de informa??o através da compreens?o de padr?es consequentes das rela??es dados/informa??o. O conhecimento a nível das for?as de seguran?a “é um factor estratégico na gest?o operacional das for?as de seguran?a e na prossecu??o das suas miss?es legais, relatando que os servi?os policiais têm de saber adaptar-se às novas amea?as ao bem-estar dos concidad?os” CITATION Lop11 \p 34 \l 2070 (Lopes de Sousa, 2011, p. 34).O processo de recolha de informa??o é essencial para um eficiente desempenho das for?as policiais e para a tomada de decis?o daqueles que têm o poder de decidir, portanto, das autoridades de polícia. J. Ratcliffe (2003, p. 3-4) refere que “este contínuo processo é responsável por gerar um produto de inteligência, que é concebido para modelar o pensamento daqueles que tomam a decis?o”, sendo que esta intelligence deve ser aproveitada como um benefício para a eficácia do trabalho policial e, n?o deve ser analisada para, em seguida, n?o ser aproveitada convenientemente, podendo chamar-se a isto um desperdício informacional. Como refere Lopes de Sousa (2011, p. 34) “as próprias unidades de informa??o das diversas polícias n?o se podem limitar a ser um mero “banco de dados” porque a ac??o policial precisa de ser proactiva e antecipadora. Desta forma conseguiremos uma actua??o eficiente e eficaz, racionalizando os meios empregues”. Comprovando esta premissa da actua??o policial como importante factor para a cria??o e manuten??o de intelligence, Roy Godson entende a ?inteligência? como sendo um esfor?o do Governo, de grupos ou corpos privados, no sentido de pesquisar, analisar, difundir e explorar conhecimento que afecte os seus interesses e que esteja relacionado com qualquer outro Governo, grupo, partido, for?a militar, movimentos ou indivíduos.As informa??es n?o s?o todas classificadas da mesma forma, isto é, existem vários tipos de informa??es, sucedendo que a nível policial subsistem as informa??es policiais. No entanto, Clemente (2007) afirma que as informa??es policiais devem ser divididas em informa??es de seguran?a pública, informa??es criminais e contra-informa??es.As informa??es de seguran?a pública, ou informa??es essencialmente policiais, podem ser desmistificadas através da explica??o de Labescat (1998) e Demot (1999, p. 49) que referem que “a informa??o essencialmente policial é a informa??o recolhida pelos servi?os de polícia que n?o é directamente utilizada para efeitos de prova num processo judicial”, sendo este o tipo de informa??o que pretendemos abordar com mais clareza no nosso estudo. Este tipo de informa??o pode ser definida como a informa??o de rua, sendo os elementos policiais que actuam no terreno que adquirem a obtêm e a transmitem aos seus superiores hierárquicos. Esta deveria, ent?o, e a posteriori, ser partilhada e utilizada convenientemente para a preven??o da prática de ilícitos, o que tornaria o servi?o policial mais eficaz do ponto de vista da redu??o criminal.As informa??es criminais s?o mais utilizadas ao nível da investiga??o criminal e servir?o como meio de prova em julgamento. Como refere Hipólito (2010, p. 9), a informa??o criminal é “aquela que apresenta a propens?o de constituir prova no processo penal”, significando, desta forma, que é um tipo de informa??o posterior à informa??o essencialmente policial, n?o servindo, de todo, para a preven??o criminal. Aliás, segundo o predisposto nos artigos 249?, n.? 2, al) b e 250?, n.? 5, do Código de Processo Penal, a recolha de informa??es deve ser estritamente observada pelos elementos policiais que, numa fase inicial, chegam ao local onde foi cometido um crime, sejam esses elementos responsáveis pela investiga??o criminal ou inspec??o judiciária. Conforme Rúben Medeiros (2001, p. 41), “as informa??es possuem um papel decisivo na investiga??o criminal pois, por um lado, permitem, em última análise, a apresenta??o da prova imprescindível para confirmar ou infirmar a prática de um facto ilícito e, por outro, contribuir, em termos mais amplos, para a preven??o criminal”. A contra-informa??o, por sua vez, será um ramo de actividade que emprega medidas de seguran?a aplicadas para salvaguardar o nosso conhecimento sobre pessoas, equipamentos, etc., e tem a dupla finalidade de identificar e neutralizar amea?as de espionagem, sabotagem ou ocultar vulnerabilidades e potencialidades. Esta contra-informa??o pode, também, ser designada como contra-inteligência. A contra-inteligência é a sec??o dos servi?os de inteligência que desenvolve ac??es direccionadas para a protec??o dos sistemas de interesse. Contudo, n?o se deve confundir com a actividade de seguran?a.As for?as policiais geram vasta informa??o, sendo ao nível das institui??es que mais informa??o se gera no quotidiano. Nem tudo será informa??o pertinente para o trabalho policial, contudo, toda ela deve ser recolhida e analisada pormenorizadamente e, só após esta análise, é que se poderá finalmente aferir se é útil ou sem preponder?ncia. Imaginar um sistema policial sem um sistema de informa??es bem linear e constituído, n?o é compatível com o servi?o policial, numa comunidade onde se exige cada vez mais às for?as policiais. As informa??es devem ser escrupulosamente analisadas e deve existir uma partilha de informa??o conveniente e disciplinada, n?o podendo ser esquecida informa??o tida como relevante.Em jeito de conclus?o, e n?o podendo concordar mais com a afirma??o de Clemente (2007, p. 386) quando refere que “as informa??es policiais contribuem, de modo significativo, para a proactividade e a eficácia da ac??o policial, tanto na manuten??o da ordem pública, como na resposta reactiva à prática criminal” e, tendo em conta que, se já estamos na fase da resposta reactiva é porque a etapa da recolha, análise e partilha de informa??es com vista à manuten??o da ordem pública falhou, podemos, pois, depreender que a fase da preven??o criminal também. Policiamento Orientado pelas Informa??es (POI)O Modelo de Policiamento Orientado pelas Informa??es é bastante recente e pode, inclusive, considerar-se como um modelo ainda em fase de experimenta??o. Este tipo de policiamento come?ou a ser abordado nos anos 90, mencionando J. Ratcliffe (2003, pp. 1-2) que “as origens do Policiamento Orientado pelas Informa??es s?o um pouco incertas, mas a mais antiga referência tem origem no Reino Unido, onde um aumento aparentemente inexorável da criminalidade durante o final de 1980 e início de 1990 coincidiu com o aumento de chamadas para a polícia, com vista a ser mais eficaz”.O Policiamento Orientado pelas Informa??es (POI), por ser bastante recente, n?o possui grandes defini??es. Contudo, dois autores definem-no, explicando com algum rigor o que deverá ser entendido por Policiamento Orientado pelas Informa??es. Segundo uma das opini?es, POI será uma “ferramenta de gest?o no processo de decis?o recorrendo à análise sistemática de informa??o criminal, com vista a reduzir e prevenir o crime, procurando obter meios de prova de forma a orientar os recursos policiais e projectos de parceria” CITATION Rat03 \p 3 \l 2070 (Ratcliffe J. , 2003, p. 3) ou, segundo Auger (p. 1), “Intelligence-led policing pode ser referido como uma filosofia, um modelo ou uma teoria, que se concentra na colec??o e análise de dados criminais e sociais para apoiar investiga??es em curso, como também para identificar criminosos e tendências criminosas”. Estas duas defini??es, quando interpretadas, complementam-se, já que o Policiamento Orientado pelas Informa??es consiste numa ferramenta de gest?o do processo de decis?o, recorrendo à análise sistemática de informa??o criminal que, assim, se concentra na compila??o e análise de dados criminais e sociais, com o intuito de obter meios de prova para orientar os recursos policiais, para apoiar investiga??es em curso e, também, para identificar criminosos e tendências criminosas. O Policiamento Orientado pelas Informa??es procura incidir sobre o que gira à volta do crime, ou seja, é “orientada para a identifica??o dos suspeitos, para os locais e horários de maior incidência criminal e n?o para os crimes em si” (André Elias, 2009, p. 758). Como o próprio nome indica, este tipo de policiamento segue uma doutrina onde a informa??o é o “bem essencial”, pois é com base nas informa??es recolhidas que o policiamento é distribuído, sendo que os hotspots dos crimes ter?o mais enfoque nesta distribui??o. Esta nova forma de visualizar o policiamento e a sua distribui??o de recursos obrigou a que se recorresse a novas ”metodologias científicas de análise, de forma a redireccionar o policiamento, bem como para prevenir e reduzir o crime e a identificar os seus autores” (André Elias, 2009, p. 758).O Policiamento Orientado pelas Informa??es n?o se define como um modelo final de policiamento, sendo que deve ser complementado por outro, sendo o de proximidade aquele que mais benefícios trará para uma eficaz preven??o criminal. Como refere André Elias (2009, p. 759) “o POI trata-se de uma técnica conceptual com uma dimens?o eminentemente instrumental, n?o se configurando como o produto final do policiamento, mas como um meio para ser atingida uma melhor eficiência e eficácia na ac??o policial”. O Policiamento Orientado pelas Informa??es complementado pelo Policiamento de Proximidade é uma mais-valia. O POI necessita do Policiamento de Proximidade para existir, uma vez que necessitando do contacto frequente entre Polícia e comunidade, complementa-se na confian?a da popula??o em rela??o às for?as policiais. Como refere André Elias (2009, p. 760), “n?o nos parece possível implementar com sucesso um POI se n?o estiverem criados os vínculos de proximidade com os cidad?os”. Esta afirma??o sublinha a necessidade de cria??o de parcerias e de contactos com as popula??es, meta esta que só pode ser alcan?ada com um Policiamento de Proximidade activo. Esta premissa fará com que o POI se possa instrumentalizar e ser uma ferramenta fundamental para o servi?o policial. Com um Policiamento Orientado pelas Informa??es e um Policiamento de Proximidade instituídos com sucesso na Polícia de Seguran?a Pública, e com uma efectiva troca de informa??o entre estes dois modelos de policiamento, teremos uma polícia mais capaz e eficaz.J. Ratcliffe aborda o Intelligence-Led Policing de acordo com um princípio referindo que “neste modelo de policiamento com base em informa??es, vamos supor que o meio ambiente é criminoso” CITATION Rat03 \p 3 \l 2070 (Ratcliffe J. , 2003, p. 3). Isto significa que é no meio ambiente, onde a comunidade circula, comunica, actua e compartilha vivências, que se poderá adquirir mais e melhor informa??o para fortalecer a actua??o policial, sendo assim fomentado/desenvolvido o Policiamento Orientado pelas Informa??es na institui??o o em todos os modelos policiais, mais recentes ou n?o, também este possui algumas dificuldades no que à implementa??o diz respeito, uma vez que a grande causa deste problema reside no facto de ser um modelo recente e ainda em desenvolvimento, pois, como refere J. Ratcliffe (2005, p. 2) “a dificuldade com os modelos actuais de policiamento orientado pelas informa??es é que, com a excep??o do modelo implementado no Reino Unido, poucos s?o documentados”. Depreende-se que n?o existem directivas/documentos que visem colocar o Modelo de Policiamento Orientado pelas Informa??es em vigor ou, se quisermos, n?o existem diplomas legais que implementem este modelo de forma efectiva na actua??o policial. Como complemento deve referir-se que o Policiamento Orientado pelas Informa??es é um modelo bastante recente e, como tal, demorará o tempo devido até se tornar um modelo incrementado nos servi?os policiais. “…é importante salientar que o policiamento orientado pelas informa??es e com incidência na redu??o da criminalidade s?o conceitos bastante novos para os servi?os policiais…em todo o mundo” CITATION Rat05 \p 15 \l 2070 (Ratcliffe J. , 2005, p. 15). Este modelo de policiamento dará mais enfoque à preven??o criminal, pois a actua??o policial n?o deve, nem se pode resumir à reactividade. Será através da preven??o criminal que se reduzirá a actividade criminosa e n?o através da reactividade policial, pois quando esta última entra em ac??o já o crime aconteceu. Como menciona Abel de Almeida Jo?o (2009, p. 47), “o saber fazer policial n?o se resume apenas à resposta reactiva, por isso mesmo, as for?as e servi?os de seguran?a devem manter um sistema interno de informa??es ao nível operacional e estratégico, para o acompanhamento de certos fenómenos criminais que perturbam e aumentam o sentimento de inseguran?a junto da comunidade”.Podemos, assim, concluir que o Policiamento Orientado pelas Informa??es, ou o designado Intelligence-led Policing, traz várias vantagens, ao nível do conhecimento, para uma melhor actua??o policial e, consequentemente, para uma melhor preven??o criminal, atestando, ent?o, que “a inteligência policial favorece a predi??o de perigos e o afastamento de incivilidades socialmente alarmantes e facilita a gest?o de incidentes na via pública” CITATION Jo?09 \p 46 \l 2070 (Abel de Almeida Jo?o, 2009, p. 46). Criminalidade de MassaUma defini??o da criminalidade de massa é apresentada pela Comiss?o da Uni?o Europeia, na sua comunica??o sobre a preven??o da criminalidade n?o organizada, referindo que “A presente comunica??o limita-se à preven??o da criminalidade n?o organizada. A Comiss?o considera que é melhor definir este tipo de criminalidade como criminalidade de massa, uma vez que inclui todos os tipos de crimes que s?o cometidos frequentemente e em que as vítimas s?o facilmente identificáveis. A criminalidade de massa constitui a principal fonte de preocupa??o dos?cidad?os?europeus. As infrac??es s?o normalmente cometidas contra a propriedade e envolvem frequentemente violência física. Como exemplos temos os roubos domésticos, os roubos de veículos, os assaltos comuns, os roubos na rua, etc. Estes tipos de criminalidade s?o abrangidos pelas três grandes áreas prioritárias identificadas pelo Conselho Europeu de Tampere: delinquência juvenil, criminalidade em meio urbano e criminalidade associada à droga. Uma característica importante da criminalidade de massa consiste no facto de revelar o perfil das famílias e dos cidad?os mais susceptíveis de serem vítimas deste tipo de infrac??es, o que tem repercuss?es para as políticas de preven??o, principalmente as que se centram mais na minimiza??o deste tipo mais banal de criminalidade do que na redu??o do número de infrac??es "mediáticas" que normalmente fazem parte da criminalidade organizada. …alguns estudos revelaram que este tipo de criminalidade constitui, frequentemente, o primeiro passo que os jovens d?o antes de participarem em formas de criminalidade mais graves, incluindo a criminalidade organizada. Desta forma, o investimento na preven??o da criminalidade de massa contribuiria também para reduzir a criminalidade mais grave” CITATION Com04 \l 2070 (Comunidades Europeias C. , 2004). Em suma e, segundo a defini??o apresentada, a criminalidade de massa é constituída pelos crimes mais comuns presentes no seio da sociedade e, consequentemente, aqueles que s?o mais visíveis tanto para a popula??o como para as for?as policiais que patrulham as cidades no dia-a-dia. No entanto, existe uma liga??o entre a criminalidade de massa e a criminalidade violenta e grave pois, esporadicamente, uma serve de impulso para a outra.A criminalidade de massa n?o é um fenómeno a nível mundial. Centra-se sobretudo nos países mais urbanizados. Os países com uma cultura organizacional policial mais elevada detêm maiores e melhores meios para suster este tipo de criminalidade, como é o caso dos países da Uni?o Europeia. Nestes países e, mais concretamente, em Portugal existem meios para prevenir a criminalidade de massa; contudo, ainda verificamos que, por dia, existem dezenas de crimes inseridos neste tipo de criminalidade, como roubos, furtos a veículos, em estabelecimentos, etc.. O combate à criminalidade de massa, em nossa opini?o, terá que constituir o maior foco de aten??o por parte, n?o só, das for?as policiais e for?as políticas de cada país, mas também dos cidad?os e associa??es da comunidade, já que será uma forma de prevenir a criminalidade mais grave, designada por criminalidade violenta e grave. Na acep??o de alguns autores “n?o é nova a associa??o que se pode estabelecer entre os níveis micro e macro da ilicitude, associa??o repercutida nas possíveis conex?es entre algum do pequeno crime de rua e as formas de criminalidade mais organizadas, transnacionais e por vezes revestidas de grande violência” CITATION Val09 \p 13 \l 2070 (Valente Gomes, et al., 2009, p. 13). Criminalidade Violenta e GraveNa opini?o de Gouveia (2012), reescrita por Borges (p. 1), “nos nossos dias, os Estados vêem-se confrontados com enormes desafios colocados pela criminalidade organizada e pelo terrorismo internacional, que, em última inst?ncia, podem mesmo chegar a p?r em causa a sua sobrevivência enquanto Estados de direito, ou seja, enquanto ordens jurídicas legitimamente estabelecidas, fundadas no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”. A criminalidade violenta e grave, ou criminalidade organizada, n?o possui uma defini??o própria. Tudo o que existe sobre este tipo de criminalidade s?o algumas defini??es generalistas da Uni?o Europeia sobre a matéria em causa, sendo que define cada parcela, sem nunca definir, concretamente, o conceito no seu todo.As Na??es Unidas celebraram uma Conven??o contra a criminalidade transnacional organizada, que foi aprovada em nome da Comunidade pela Decis?o do Conselho Europeu 2004/579/CE, de 29 de Abril de 2004, e que nos trouxe algumas defini??es legais importantes para uma possível defini??o de criminalidade violenta e grave. Esta Conven??o define, no seu art.? 2?, em que consiste um “Grupo Criminoso Organizado” e “Crime Grave”, sendo que o primeiro é definido como sendo um grupo estruturado de três ou mais pessoas, existindo durante um período de tempo e actuando concertadamente com a finalidade de cometer um ou mais crimes graves ou infrac??es estabelecidas na presente Conven??o, com a inten??o de obter, directa ou indirectamente, um benefício económico ou outro benefício material; o segundo, por sua vez, é definido como um acto que constitui uma infrac??o punível com uma pena privativa da liberdade n?o inferior a quatro anos. Através destas defini??es podemos depreender que este tipo de criminalidade é bastante racional, ou seja, necessita de algum planeamento, n?o surge do acaso ou da simples oportunidade.No ordenamento jurídico português verificamos que esta matéria se encontra legislada de acordo com os par?metros da Lei de combate ao Crime Organizado, a Lei n? 60/2013, de 23 de Agosto, com a rectifica??o n.? 39/2013, de 04/10, onde vêm mencionadas as “Medidas de Combate à Criminalidade Organizada e Económico- Financeira”. Por outro lado, o Código de Processo Penal reconhece a existência da criminalidade organizada no seu artigo 1?, a par da Constitui??o da República Portuguesa que, no seu artigo 33?, n?3, acerca da extradi??o de cidad?os portugueses, aborda a criminalidade organizada internacional. Ainda no ?mbito português, a Sr?. Magistrada Maria José Morgado teve um importante papel neste domínio aquando da cria??o da Unidade de Combate ao Crime Violento do Departamento de Investiga??o e Ac??o Penal de Lisboa, em 2007, dirigida pelo procurador Manuel Gon?alves, após ter sido nomeada procuradora-geral adjunta do?Tribunal da Rela??o de Lisboa no ano anterior. Maria José Morgado, através das suas inúmeras interven??es em rela??o a casos mediáticos da justi?a portuguesa envolvendo crimes violentos e graves, sobretudo ao nível da corrup??o, como o processo Apito Dourado, declara incansavelmente a necessidade de existência de medidas assertivas para o combate àquelas realidades. Segundo Guedes Valente (2009, p. 5), a criminalidade organizada é “muitas das vezes escondida e cancerigenamente enraizada nos meandros do poder económico e político”, verificando-se, ent?o, que a criminalidade violente e grave é uma criminalidade silenciosa e, por vezes, invisível até certo ponto, ou seja, n?o é uma criminalidade que esteja presente no dia-a-dia do cidad?o comum e, portanto, n?o é visível de forma t?o grosseira como a criminalidade de massa e, também porque, por vezes, é ocultada pelo poder político e económico. Consideramos que é uma criminalidade silenciosa já que a sua prepara??o acontece de forma organizada, planeada e envolta em grande secretismo, por parte das organiza??es criminosas. Contudo, apesar de ser silenciosa e praticamente invisível, quando é executada, os seus efeitos s?o bastante nefastos e possuem grande impacto na comunidade, sendo que o maior exemplo disto mesmo será o terrorismo.Para uma melhor defini??o de criminalidade violenta e grave torna-se necessário tomar conhecimento dos crimes ligados a este tipo de criminalidade. A Decis?o-Quadro do Conselho da Uni?o Europeia, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de deten??o europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, no seu art.? 2?, enuncia os crimes que devem ser considerados como mais graves. Para a realiza??o destes crimes n?o existem fronteiras, isto é, o planeamento de alguns destes crimes realiza-se em vários países e com diversos co-autores, devendo, por isso, existir uma coopera??o internacional para a preven??o destes ilícitos.A criminalidade organizada n?o pode ser dissociada da criminalidade de massa pois “…o crime organizado só sobrevive se o crime de massa estiver bem enraizado e bem embrenhado na sociedade…” CITATION Gue09 \p 6 \l 2070 (Guedes Valente (Coord.), 2009, p. 6), podendo ent?o constatar-se que “…a preven??o da criminalidade organizada e de massa, que convivem, que se confundem, que se inter-alimentam, n?o é possível efectuar-se isoladamente” CITATION Gue09 \p 7 \l 2070 (Guedes Valente (Coord.), 2009, p. 7).A criminalidade violenta e grave é, ent?o, uma criminalidade particular e específica e que traz graves consequências, n?o só a nível nacional, mas também a nível internacional, por isso, é necessário “desenvolver novas mentalidades e encontrar normativos, estruturas e processos, a nível nacional e internacional, que encarem a realidade criminal como um sistema complexo, cheio de interdependências, e adoptem uma vis?o holística assente numa abordagem transdisciplinar e multi-institucional” CITATION Val09 \p 13 \l 2070 (Valente Gomes, et al., 2009, p. 13). Após as considera??es efectuadas, podemos afirmar que “ainda que n?o reúna consenso na sua defini??o, parece haver elementos que s?o comuns, e aceites pela maioria como indispensáveis à sua caracteriza??o. Se n?o vejamos: a presen?a de uma organiza??o estável que opera racionalmente na obten??o de lucro imediato através de actividades ilícitas, utiliza??o de violência sob a forma de amea?as com o objectivo de manter os seus operadores e a indesejável corrup??o de funcionários públicos, que parece constituir elemento essencial do sucesso deste tipo de criminalidade. Estas organiza??es criminais s?o igualmente caracterizadas pela existência de uma comunidade de interesses superiores à vontade individual de cada membro em particular, os seus membros s?o dependentes da organiza??o e regem-se por um pacto sub-cultural. Os seus actos s?o estratégicos e racionalmente planificados e a sua dura??o temporal perpetua-se para além dos seus membros. Está-lhe claramente associada uma vontade colectiva” CITATION Gri12 \p 5 \l 2070 (Grilo, 2012, p. 5).Capítulo 2 – Preven??o e Combate à Criminalidade de Massa e Criminalidade Violenta e GraveA preven??o da Criminalidade de Massa e da Criminalidade Violenta e Grave é essencial para a vida social das comunidades e contribui, definitivamente, para um sentimento de seguran?a no seio das popula??es. Esta preven??o surge como uma meta fundamental das for?as policiais existentes, for?as essas que devem ser sustentadas pelo apoio das for?as políticas do país, traduzindo-se assim num apoio efectivo face ao combate à Criminalidade de Massa e Criminalidade Violenta e Grave. Breve Abordagem JurídicaTanto a preven??o da Criminalidade de Massa como a preven??o da Criminalidade Violenta e Grave s?o abordadas ao nível da panor?mica europeia. A Uni?o Europeia considera a análise desta temática em termos fulcrais face à seguran?a dos Estados que lhe est?o agregados e, como tal, redige diversos artigos relacionados com o tema. ? à Uni?o Europeia que cabe definir, com algum critério, Criminalidade de Massa e Criminalidade Violenta e Grave ou Organizada. Isto acontece, em grande parte, devido ao facto deste tipo de criminalidade ultrapassar fronteiras e, como tal, é do interesse da Uni?o Europeia definir critérios que tornem possível a sua preven??o, uma vez que este género de quest?es ultrapassam, em larga medida, o espa?o interno de cada Estado.O Conselho Europeu aprovou, na sua reuni?o de Mar?o de 2010, a Estratégia da Uni?o Europeia de Seguran?a Interna (UE) que vem tentar definir normas condutoras com as quais cada Estado-Membro terá que lidar no combate à Criminalidade Organizada. De acordo com a Uni?o Europeia, “a estratégia define os desafios, princípios e directrizes para lidar com amea?as de seguran?a a respeito da criminalidade organizada, do terrorismo e catástrofes naturais ou provocadas pelo homem” CITATION Uni142 \l 2070 (European Union). Assim sendo, a Uni?o Europeia n?o se abstém de preconizar directivas que considera serem as mais adequadas para a seguran?a dos países e, consequentemente, para a seguran?a global já que, segundo ela, “a seguran?a é uma condi??o prévia para o desenvolvimento”.Para o Conselho da Uni?o Europeia, “os principais riscos e amea?as que a Europa enfrenta hoje, como o terrorismo, a criminalidade grave e organizada, o tráfico de drogas, o cyber-crime, o tráfico de seres humanos, a explora??o sexual de menores e a pornografia infantil, o crime económico e a corrup??o, o tráfico de armas e a criminalidade transfronteiri?a, adaptam-se muito rapidamente às mudan?as na ciência e tecnologia, tentando assim explorar ilegalmente os valores e a prosperidade das nossas sociedades abertas” CITATION Uni101 \l 2070 (European Union C. , 2010). Os Estados-Membros da Uni?o Europeia têm plena consciência que o avan?o tecnológico cria novos desafios à seguran?a interna dos Estados. Isto significa que a criminalidade organizada possui conhecimento que lhe permite possuir saberes tecnológicos iguais ou, em alguns casos, superiores àqueles que as autoridades possuem, podendo traduzir-se numa desvantagem para as autoridades policiais da maioria dos Estados tornando-se mais complexo o combate a este tipo de criminalidade.A existência de várias estratégias orientadoras para a preven??o da Criminalidade Violenta e Grave indica que n?o est?o implementadas ideias concretas e precisas de como orientar a preven??o deste tipo de crimes, sendo que com o avan?ar do tempo estas ideias podem tornar-se regras eficazes e competentes. Contudo, o principal foco deve ser direccionado para a Criminalidade de Massa com a finalidade de conter a criminalidade mais violenta. “Alguns estudos revelaram que este tipo de criminalidade constitui, frequentemente, o primeiro passo que os jovens d?o antes de participarem em formas de criminalidade mais graves, incluindo a criminalidade organizada.”CITATION Com04 \l 2070 (Comunidades Europeias C. , 2004) e, como tal, a Uni?o Europeia tem conhecimento de que “o investimento na preven??o da criminalidade de massa contribuiria também para reduzir a criminalidade mais grave”.Ao nível dos Estados-Membros, a legisla??o é insuficiente, ou n?o existe de todo, optando-se por adaptar as estratégias europeias à realidade de cada país. Como tal, em Portugal as directrizes para a preven??o da Criminalidade de Massa e Criminalidade Organizada exprimem-se, essencialmente, em formas de combate às incivilidades e, como consequência, o combate ao sentimento de inseguran?a que pode traduzir-se, a longo prazo e de forma indirecta, numa preven??o da Criminalidade Organizada. De acordo com o governo português, “a estratégia nacional de Portugal na preven??o do crime é composto por um conjunto de programas destinados a reduzir ou contribuir para minorar a criminalidade, as incivilidades, a intoler?ncia e o sentimento de inseguran?a” CITATION Int10 \p 4 \l 2070 (Internal Affairs & Interior, 2010, p. 4).Em 2006, através da Lei n.? 17/2006 que aprova a Lei-Quadro de Política Criminal, o governo português decidiu, segundo o art.? 1?, definir “objectivos, prioridades e orienta??es em matéria de preven??o da criminalidade, investiga??o criminal, ac??o penal e execu??o de penas e medidas de seguran?a”. De acordo com o art.? 6? “as orienta??es de política criminal podem compreender a indica??o de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em rela??o aos quais se justifique especialmente a suspens?o provisória do processo, o arquivamento em caso de dispensa de pena, o processo sumaríssimo, o julgamento por tribunal singular de processos por crimes puníveis com pena de pris?o superior a 5 anos ou a aplica??o de outros regimes legalmente previstos para a pequena criminalidade”.Esta iniciativa legislativa destinou-se a racionalizar a actividade de preven??o e de investiga??o criminal por parte das autoridades judiciárias e dos OPC’s. Nesse sentido, foi aprovada a Lei 38/2009, definindo objectivos específicos de Politica Criminal, nomeadamente crimes de preven??o prioritária, vítimas especialmente vulneráveis, meios do crime, etc. O art.? 7? desta Lei faz referência à preven??o da criminalidade e, no n.? 1? refere que “na preven??o da criminalidade, as for?as e os servi?os de seguran?a desenvolvem programas de seguran?a comunitária e planos de policiamento de proximidade destinados a proteger vítimas especialmente vulneráveis e a controlar as fontes de perigo referidas nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior”. Já o art.? 8? faz referência aos planos de policiamento de proximidade e programas especiais de polícia, mencionando no n.? 1? que “as for?as e os servi?os de seguran?a desenvolvem, em especial, planos de policiamento de proximidade ou programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade: contra pessoas idosas, crian?as e outras vítimas especialmente vulneráveis; no ?mbito doméstico, nas escolas, nos servi?os de saúde e em instala??es de tribunais e de servi?os do Ministério Público; contra sectores económicos específicos”. Nesta Lei é necessário, ainda, real?ar o redigido no n.? 1 do art.? 11?, referente à coopera??o entre ?rg?os de Polícia Criminal, que refere que “os órg?os de polícia criminal cooperam na preven??o e investiga??o dos crimes prioritários, designadamente através da partilha de informa??es, de acordo com os princípios da necessidade e da competência, nos termos da Lei de Organiza??o da Investiga??o Criminal”. Existem no entanto outros artigos de especial import?ncia.Embora n?o tenha sido avaliado o verdadeiro impacto da Lei-Quadro atrás mencionada na prossecu??o da justi?a em Portugal, com a entrada em fun??es do décimo nono Governo constitucional (actual Governo em fun??es) n?o voltou a ser submetida à aprova??o da Assembleia da República novo diploma com defini??o de objectivos, prioridades e orienta??es da Politica Criminal. Este facto representa um certo retrocesso na racionaliza??o da preven??o e investiga??o criminal. Competências dos OPC’sA Polícia de Seguran?a Pública rege-se, mormente, pelo disposto na Lei de Seguran?a Interna (LSI), na Lei Org?nica da PSP e na Lei de Organiza??o da Investiga??o Criminal (LOIC). O artigo 1?, n.? 1 da Lei Org?nica da PSP refere que “a Polícia de Seguran?a Pública, adiante designada por PSP, é uma for?a de seguran?a, uniformizada e armada, com natureza de servi?o público e dotada de autonomia administrativa” e, como tal, tem como grande competência servir a popula??o, protegendo-a de todas as actividades que possam p?r em causa os seus direitos, enquanto cidad?os pertencentes a uma sociedade que se inclui num Estado de Direito Democrático. Em refor?o desta última premissa, a LSI refere no seu artigo 1?, n.? 3 que “as medidas previstas na presente lei destinam -se, em especial, a proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a acidentes graves ou catástrofes, a defender o ambiente e a preservar a saúde pública”, fazendo referência, numa primeira fase, à criminalidade de massa e, numa segunda fase, à criminalidade violenta e grave, constatando-se, ent?o, que cabe à PSP a preven??o e a reac??o a este tipo de criminalidade.Quanto à temática do combate à criminalidade de massa, est?o definidas as competências dos OPC’s neste ?mbito, sendo que a Lei Org?nica da PSP incide sobre este tipo de criminalidade no seu artigo 3?, n.? 2, cujo enunciado se refere às atribui??es da PSP, constatando-se que três dessas mesmas atribui??es dizem respeito, exclusivamente, à criminalidade de massa. Deste modo, a alínea c) do n.? 2 do artigo 3? do diploma atrás mencionado faz referência à preven??o da “criminalidade em geral, em coordena??o com as demais for?as e servi?os de seguran?a”; a alínea d), do mesmo número e artigo, aborda a preven??o da “prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos”; e, por último, na alínea m), do mesmo número e artigo, consta a preven??o e detec??o de “situa??es de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras subst?ncias proibidas, através da vigil?ncia e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou consumo”, podendo assim, prevenir de forma indirecta a criminalidade violenta e grave relacionada com o tráfico de estupefacientes.A LSI n?o se abstém de referenciar algumas medidas que a Polícia de Seguran?a Pública pode adoptar, de forma a prevenir a criminalidade em geral e, proteger os interesses vigentes para a prossecu??o da seguran?a interna. Para tal, a LSI, nos termos dos seus artigos 28? e 29?, faz referência a medidas de polícia e a medidas especiais de polícia, tentando deste modo dotar a PSP de ferramentas para a realiza??o do seu trabalho de preven??o de incivilidades e de criminalidade e, da mesma maneira, face à reac??o para com a criminalidade já realizada. O combate à criminalidade violenta e grave, ou criminalidade organizada, está presente nas competências da PSP, estando salvaguardada pela LSI, no seu artigo 29? al. h), que alude como sendo uma medida especial de polícia “a cessa??o da actividade de empresas, grupos, organiza??es ou associa??es que se dediquem ao terrorismo ou à criminalidade violenta ou altamente organizada”.A Polícia de Seguran?a Pública é consagrada como ?rg?o de Polícia Criminal segundo o artigo 3? da Lei da Organiza??o da Investiga??o Criminal (LOIC) tendo, para isso, e segundo o disposto no artigo 2?, n.? 7 da LOIC, competência para impulsionar e desenvolver “por si, as diligências legalmente admissíveis, sem prejuízo de a autoridade judiciária poder, a todo o tempo, avocar o processo, fiscalizar o seu andamento e legalidade e dar instru??es específicas sobre a realiza??o de quaisquer actos”. Contudo, apesar de a PSP ser considerada um OPC de competência genérica, existem crimes para os quais a Polícia Judiciária detém competência reservada, constituindo estes crimes uma índole mais violenta e grave inserindo-se, assim, na criminalidade violenta e grave. O n.? 2 do artigo 7? da LOIC refere quais s?o esses crimes, havendo alguns que devem ser destacados, tais como os constantes nas seguintes alíneas dos respectivos números: n.? 2, alínea a) “crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa”; n.? 2, alínea g) “associa??o criminosa”; n.? 2, alínea l) “organiza??es terroristas e terrorismo”; n.? 3 alínea h) “executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas”; e o n.? 3, alínea i) “relativos ao tráfico de estupefacientes e de subst?ncias psicotrópicas, tipificados nos artigos 21.?, 22.?, 23.?, 27.? e 28.? do Decreto -Lei n.? 15/93, de 22 de Janeiro, e dos demais previstos neste diploma que lhe sejam participados ou de que colha notícia”. Os crimes considerados mais violentos e graves s?o, ent?o, de competência reservada da Polícia Judiciária; contudo, existem casos em que esses crimes podem ser atribuídos a outros OPC’s por parte do Procurador-Geral da República, como se evidencia no artigo 8?, n.? 1 da LOIC, sendo que “na fase do inquérito, o Procurador-Geral da República, ouvidos os órg?os de polícia criminal envolvidos, defere a investiga??o de um crime referido no n.? 3 do artigo anterior a outro órg?o de polícia criminal desde que tal se afigure, em concreto, mais adequado ao bom andamento da investiga??o”, podendo dar-se este deferimento, mais concretamente, quando “se trate de crime sobre o qual incidam orienta??es sobre a pequena criminalidade, nos termos da Lei de Política Criminal em vigor” (artigo 8?, n.? 1, al. c) da LOIC). Este artigo refere-se a crimes em que, após a sua investiga??o, se conclui que incidem sobre aspectos importantes relativamente à pequena criminalidade ou criminalidade de massa. Por esta raz?o, a investiga??o poderá passar para outro OPC que n?o a Polícia Judiciária, por exemplo, da PSP, caso o Procurador-Geral da República assim o entenda. Assim, tornar-se-á mais inteligível e célere trabalhar a preven??o da criminalidade violenta e grave, investigando crimes com orienta??es que preconizam um tipo de criminalidade de massa. A LOIC prevê, deste modo, a indispensabilidade de investigar os crimes ligados à criminalidade de massa com a inten??o de precaver crimes violentos que daí possam advir. Por último, n?o pode ser descurada a coopera??o que deve sempre existir em organiza??es policiais. A própria LOIC faz referência a esta coopera??o no seu artigo 11?, quando refere no n.? 1 que “o dever de coopera??o…é garantido, designadamente, por um sistema integrado de informa??o criminal que assegure a partilha de informa??es entre os órg?os de polícia criminal, de acordo com os princípios da necessidade e da competência, sem prejuízo dos regimes legais do segredo de justi?a e do segredo de Estado”. Podemos, ent?o, afirmar que, da mesma forma que é importante uma partilha de informa??o criminal, ao nível da Investiga??o Criminal, entre os vários OPC’s com competência genérica de investiga??o, é possível e, por analogia, extravasar-se este princípio para as informa??es policiais, pois também a partilha de informa??o policial entre as diversas valências da PSP é de enorme import?ncia para uma célere investiga??o criminal e, consequentemente, para a sua rápida resolu??o. A preven??o dos ilícitos criminais advém desta premissa. A Import?ncia das Informa??es na Preven??o CriminalA preven??o criminal reveste-se, de um cariz indispensável e cada vez mais importante para a comunidade, pois o sentimento de seguran?a está intimamente relacionado com a eficaz preven??o criminal existente e n?o tanto com a repress?o dos crimes já cometidos. ? dada uma defini??o de preven??o criminal pela Decis?o do Conselho da Uni?o Europeia de Maio de 2001 que refere na sua redac??o que "… a preven??o da criminalidade abrange todas as medidas destinadas a reduzir ou a contribuir para a redu??o da criminalidade e dos sentimentos de inseguran?a dos cidad?os, tanto quantitativa como qualitativamente, quer através de medidas directas de dissuas?o de actividades criminosas, quer através de políticas e interven??es destinadas a reduzir as potencialidades do crime e as suas causas. Inclui o contributo dos governos, das autoridades competentes, dos servi?os de justi?a criminal, de autoridades locais e de associa??es especializadas que eles tiverem criado na Europa, de sectores privados e voluntários, bem como de investigadores e do público, com o apoio dos meios de comunica??o".A preven??o da criminalidade desempenha um papel limitador aos comportamentos intoleráveis e socialmente inadequados praticados pelos cidad?os, o que torna imperativa a existência de um contacto permanente e directo entre as for?as policiais e os cidad?os, de forma, por um lado, a tornar eficaz esta preven??o e, por outro lado, a tornar sustentável e viável a preven??o de ilícitos criminais. Estes contactos, baseados numa aproxima??o efectiva entre ambas as partes, i.e., entre as for?as policiais e os cidad?os, devem evidenciar uma premissa permanente, possibilitando, assim, uma actua??o especialmente vigilante e proactiva na detec??o de comportamentos e/ou inten??es que podem levar ao cometimento de vários tipos de ocorrências que configurem a prática de crimes.No que respeita à criminalidade de massa, torna-se preponderante considerar como exequível uma preven??o exaustiva e, uma ac??o a desempenhar sem quaisquer limita??es, que permitirá proporcionar um maior sentimento de seguran?a aos cidad?os, transformando o servi?o policial num servi?o mais compreensível e mais evidente, já que ter a popula??o a favor das interven??es/actividades policiais constitui um factor de maior import?ncia para o cumprimento dessas mesmas fun??es. De acordo com a C. Comunidades Europeias (2004), “a preven??o deverá também abordar a quest?o do medo da criminalidade, uma vez que os estudos revelam que este medo pode ser t?o prejudicial como a própria criminalidade, podendo levar ao afastamento da vida social e à perda de confian?a na polícia e no Estado de direito”. Outro aspecto importante a mencionar, ressalvado convenientemente mais à frente, é o facto da preven??o da criminalidade de massa corresponder a uma medida peremptória e decisiva para a preven??o da criminalidade violenta e grave.A preven??o da criminalidade pode, e deve, ser sustentada por informa??es e, principalmente, pela troca/partilha destas apoiado nas novas tecnologias de informa??o. ? essencial, para uma eficiente preven??o criminal, adoptar-se um sistema de informa??es complexo mas, ao mesmo tempo, simples na forma de usar, i.e., deve poder ser manuseado com relativa facilidade por todos os elementos policiais durante a realiza??o do seu trabalho, independentemente da sua categoria e/ou cultura policial, mas n?o deve ser um sistema superficial, antes detalhado e pormenorizado, direccionado para o aperfei?oamento da actividade policial. No que concerne há matéria da troca de informa??es policiais é essencial fazer referência a dois instrumentos jurídicos: a Decis?o-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, e a Decis?o 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008. Segundo a Direc??o-Geral da Administra??o Interna, a primeira Decis?o-Quadro é “relativa à simplifica??o do interc?mbio de dados e informa??es entre as autoridades de aplica??o da lei dos Estados-Membros da Uni?o Europeia. Foi adoptada na sequência dos atentados de Madrid, tendo instaurado um novo regime jurídico que permite melhorar a transmiss?o das informa??es, por exemplo, estabelecendo um prazo de resposta a respeitar pela autoridade competente de aplica??o da lei requerida para dar a sua resposta”, sendo que, por sua vez, a segunda Decis?o é “relativa ao aprofundamento da coopera??o transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras. Esta segunda decis?o tem como objectivo intensificar a coopera??o policial ou judicial transfronteiri?a entre Estados-Membros em matéria penal, com especial enfoque para a melhoria do interc?mbio de informa??o entre as autoridades encarregadas da preven??o e investiga??o criminais. A Decis?o é composta por disposi??es relativas, nomeadamente, ao acesso a ficheiros automatizados de análise de dados ADN, sistemas automatizados de identifica??o dactiloscópica, a dados de registo de matrícula de veículos nacionais, à troca de dados relativos a grandes acontecimentos e informa??o destinada a evitar actos terroristas e a outras medidas para refor?ar a coopera??o policial transfronteiri?a”.Nem todas as informa??es podem ser consideradas de igual modo importantes para o trabalho policial, muito menos para serem partilhadas com outras valências, pois a sua relev?ncia depende da sua qualidade. ? importante que tenha lugar uma selec??o primária das informa??es obtidas e, para isso, é essencial efectuar-se um tratamento discriminado de toda a informa??o recolhida, sendo que só após este tratamento se determinará uma nova selec??o da informa??o considerada decisiva para o trabalho policial, que deve ser, à posteriori, partilhada para os fins tidos como convenientes. Com este “processo informacional” de recolha, tratamento e partilha de informa??es, que poderia eventualmente assistir e orientar o policiamento a realizar em determinada área, estaríamos perante um tipo de policiamento já abordado – o Policiamento Orientado pelas Informa??es. As informa??es s?o, como podemos inferir do exposto, determinantes para a realiza??o de uma preven??o criminal de relevo. Para além de constituírem um dos pilares fundamentais da actua??o policial, s?o preponderantes para a realiza??o, de forma satisfatória, dos outros três pilares, preven??o, reac??o e investiga??o criminal, sendo que podemos, assim, concluir que as informa??es s?o, ou devem ser, a base do policiamento, tendo em considera??o que o carácter preventivo sobrep?e-se aos demais.Para Lopes de Sousa (2011, p. 34), “a actividade de Polícia é, por si só, uma excepcional fonte de informa??o”. A Polícia, a par de todos os seus servi?os e valências constituintes, é um veículo ímpar de informa??o. ? com relativa facilidade que as for?as policiais adquirem informa??es relevantes ou n?o, informa??es essas que podem reverter a favor do aperfei?oamento das suas ac??es, enquanto for?as que, ao abrigo das suas fun??es estaduais e comunitárias, zelam pelos direitos dos cidad?os, em parte devido ao carácter de interac??o constante com a popula??o. Como refere Lopes de Sousa (2011, p. 34), “através do seu servi?o quotidiano, os elementos policiais interagem com as pessoas, observam as suas ac??es e comportamentos retirando dessa experiência importantes dados orientadores da sua ac??o”. Assim sendo, a Polícia torna-se, de per si, um elemento privilegiado na busca de informa??es de relevo para o seu trabalho. O que Lopes de Sousa nos diz direcciona-nos para o novo tipo de policiamento que, devido às suas especificidades, tem alguma supremacia relativamente à recep??o de informa??es. Tendo em conta que todos os servi?os policiais devem pautar-se pela interac??o com a popula??o, i.e., que deve existir sempre, ou sempre que se torne viável, uma rela??o próxima com as pessoas da comunidade, todos devem ser capazes de receber informa??o; contudo, s?o os elementos do Policiamento de Proximidade que têm maior capacidade e competências na recolha, tratamento e transmiss?o de notícias e dados para outras valências policiais e da comunidade para a polícia e da polícia para a comunidade. O Policiamento de Proximidade, tal como o próprio nome indica, é constituído por elementos que devem estar próximos dos cidad?os, interagindo com estes de forma frequente, ganhando a confian?a dos mesmos e, como consequência, s?o estes elementos que acabam por ser os melhores condutores de informa??o.As informa??es recebidas pelos elementos do Policiamento de Proximidade s?o de extrema import?ncia e devem ser encaradas como informa??es fidedignas, merecedoras de se lhe atribuir qualidade para tratamento posterior, pois s?o, normalmente, transmitidas por pessoas que assistem/visualizam os ilícitos criminais, muitas vezes no seu próprio círculo, devendo essas informa??es ter como fim a orienta??o do policiamento por forma a actuar em zonas denunciadas como potenciais palcos de ocorrências criminais com o intuito de prevenir ou, em alguns casos, reprimir as situa??es expostas nas informa??es recebidas. A “actividade informacional” da Polícia n?o se pode resumir apenas ao acto de adquirir a informa??o, tem antes que ser dado o devido tratamento e destino à informa??o recolhida, com o fim último de verificar se a informa??o recebida é ou n?o relevante para o trabalho policial e se lhe pode ser atribuído, posteriormente, um cunho material, traduzido em eventuais opera??es no terreno, sejam elas de sensibiliza??o/ preven??o ou, até, de repress?o. Nesta sequência de ideias, as informa??es, quando recebidas pelos elementos policiais, devem ser transmitidas com o propósito de serem devidamente avaliadas e tratadas para aferir a sua pertinência, sendo que, após esta fase, estas informa??es n?o devem ser mantidas ocultas, reservadas, sem carácter pragmático. Aliás, as informa??es devem ser partilhadas de forma conveniente, pois “…no meio policial…a partilha significa rentabilizar de esfor?os, ou seja, uma sinergia que faz com que uma informa??o n?o necessite de ser procurada por terceiros, quando alguém do grupo já é conhecedor da mesma”CITATION Lop11 \p 36 \l 2070 (Lopes de Sousa, 2011, p. 36). Esta afirma??o vem atestar a import?ncia que a partilha de informa??o tem no meio policial, revestindo-se de fundamental import?ncia, tanto para o desempenho, como para a celeridade policial.A partilha de informa??es n?o deve ser efectuada de forma indisciplinada e sem critério, mas antes, efectivar-se de acordo com o princípio da necessidade de conhecer, já que nem todos os elementos policiais necessitam de ter acesso a determinadas informa??es específicas. A informa??o deve ser dirigida a todos os elementos que podem ter interesse no seu conhecimento, para a prossecu??o da miss?o policial. Esta partilha transmitirá aos elementos policiais a sensa??o de que est?o verdadeiramente integrados no ambiente policial e que confiam neles para a resolu??o dos problemas inerentes àquela informa??o. A preven??o da criminalidade beneficia em grande escala com a partilha de informa??o entre as diversas valências policiais, pois se existe informa??o a circular sobre uma determinada problemática, i.e. número e tipo de ilícitos criminais, numa determinada área geográfica, num período temporal, isto significa que a Polícia está mais e melhor preparada para prevenir certos ilícitos criminais, sendo que, quanto maior for o número de informa??es policiais, melhor conseguirá prevenir a criminalidade violenta e grave, passando esta preven??o pelo combate e, posteriormente, pela preven??o da pequena criminalidade ou criminalidade de massa.A Interliga??o entre Criminalidade de Massa e Criminalidade Violenta e GraveA Polícia de Seguran?a Pública trata, na sua maioria, da criminalidade de massa, a criminalidade mais superficial, n?o t?o organizada, aleatória e recorrente. Prevenir este tipo de criminalidade requer um esfor?o conjunto entre as diversas valências da PSP; contudo, invariavelmente, é necessário recorrer ao cariz reactivo, porque a criminalidade de massa acontece, sistematicamente, de forma inesperada e em vários locais em simult?neo.A criminalidade de massa mostra aparentemente ser o oposto da criminalidade violenta e grave. N?o obstante, n?o se podem distanciar completamente pois, na maior parte das vezes, uma influencia a outra, mesmo porque “…alguns estudos revelaram que este tipo de criminalidade constitui, frequentemente, o primeiro passo que os jovens d?o antes de participarem em formas de criminalidade mais graves, incluindo a criminalidade organizada” CITATION Eur04 \l 2070 (Comunidades Europeias C. , 2004). Os jovens que cometem graves ilícitos criminais (criminalidade organizada) iniciam-se através dos pequenos crimes, constituindo estes, muitas vezes, uma espécie de “ritual de inicia??o criminal”. Esta forma de inicia??o é imposta a jovens “aspirantes a criminosos”, por grupos do crime organizado, com vista à prepara??o dos mesmos para a prática de crimes mais graves.A preven??o da criminalidade de massa é, pois, essencial, devendo ser a grande aposta da política de preven??o criminal. Um exemplo paradigmático desta premissa é o tráfico de droga: apostando no combate ao consumo de droga e ao pequeno tráfico da mesma, prevenir-se-á o aumento deste pequeno tráfico e a passagem para um potencial tráfico de droga em grande escala, com níveis mais alargados e preocupantes, quer em termos nacionais, quer em termos internacionais.A preven??o da criminalidade de massa está, indubitavelmente, interligada com a preven??o da criminalidade violenta e grave, sendo que a preven??o da primeira constitui um colossal passo para a preven??o da segunda e, como tal, devemos considerar que a criminalidade de massa, aquela que a PSP mais previne e combate no dia-a-dia, é a mais importante forma de criminalidade existente, concluindo-se que “o investimento na preven??o da criminalidade de massa contribuiria também para reduzir a criminalidade mais grave” CITATION Eur04 \l 2070 (Comunidades Europeias C. , 2004). A partilha de Informa??es entre OPC’sA partilha de informa??es é extremamente importante entre as diversas valências de cada OPC, mas também é preponderante entre os diversos OPC’s. A luta diária contra a criminalidade faz-se por todo o País e n?o é, nem pode ser, uma competi??o entre OPC’s, devendo todos colaborarem entre si, coordenando os seus servi?os com as respectivas áreas de competência, para um melhor sentimento de seguran?a no seio das popula??es.Para a existência de uma colabora??o efectiva e eficiente s?o necessárias ferramentas que facilitem as trocas de informa??o entre os diversos OPC’s já que, sem elas, cada OPC trabalha exclusivamente para si, descurando o que sucede na área da organiza??o policial que lhe está mais próxima. No caso da GNR e da PSP, cuja área de competência policial em Portugal continental se encontra dividida, praticamente, entre áreas rurais para a GNR e áreas urbanas para a PSP, é essencial que se transmitam informa??es relevantes sobre ocorrências criminais, detectadas entre estas duas for?as de seguran?a em cada uma das suas áreas, na medida em que as realidades da área rural podem facilmente imiscuírem-se com as realidades da área urbana, e vice-versa, podendo vir a verificar-se situa??es de crime em rede e/ou correlacionado. A partilha de informa??o deve ser antecedida por uma recolha e tratamento da mesma, pois nem toda a informa??o adquirida é útil para a actividade policial. Após o tratamento da informa??o, esta deve ser partilhada com elementos credenciados para a obter, de acordo com regulamentos próprios definidores das suas competências, bem como da sua acessibilidade e credencia??o e, claro está, de acordo com o princípio da necessidade de conhecer. Este tipo de informa??es constituem poder e capacidade para desenvolver ac??es várias, quando utilizadas convenientemente, uma vez que permitir?o adquirir conhecimento para um servi?o preventivo de excelência, através do facto de se saber, de antem?o, os factores adjacentes ao crime/situa??o/suspeito em quest?o, possibilitando a delinea??o de estratégias atempadas e, como refere Gilberto Valente (2010, p. 28), no seu trabalho de investiga??o associado ao tema “as informa??es de Seguran?a Interna na Preven??o e Combate da Criminalidade”, “…evitando riscos desnecessários e paralelamente preservar todos os meios de provas existentes”, adquirindo o trabalho, deste modo, um carácter mais seguro e, previsivelmente, mais eficaz.As informa??es revestem-se, ent?o, de cariz crucial para a actividade policial, quer de proximidade quer de investiga??o criminal, devendo ser incitada por plataformas que potenciem e fomentem uma partilha efectiva que n?o seja baseada em critérios corporativistas, casuísticos e erráticos.Plataformas LegaisA existência de plataformas reais para a partilha de informa??es entre OPC’s ou dentro de um próprio OPC é real, ou seja, elas existem e devem ser potencializadas da melhor forma. A Unidade de Coordena??o Antiterrorismo (UCAT), a Unidade de Coordena??o e Interven??o Conjunta (UCIC), o Sistema Estratégico de Informa??es (SEI), Sistema Integrado de Informa??o Criminal (SIIC), o Sistema Integrado de Opera??es de Protec??o e Socorro (SIOPS) e o Sistema Integrado de Informa??es Operacionais Policiais (SIIOP) s?o seis plataformas de partilha de informa??es, sendo que as duas primeiras s?o plataformas de partilha de informa??es entre OPC’s, a terceira é uma plataforma interna aos servi?os da PSP, a quarta foi implementado pelo Secretário-Geral do Sistema de Seguran?a Interna (SGSSI), a quinta é uma plataforma onde todos os agentes da Protec??o Civil actuam, a nível operacional, sobre um comando único e a sexta é uma plataforma da Guarda Nacional Republicana. UCATA Unidade de Coordena??o Antiterrorismo é uma plataforma de partilha de informa??o entre OPC’s no ?mbito do terrorismo, como o próprio nome o indica. De acordo com o Relatório de Seguran?a Interna de 2012, “no que concerne às actividades de coopera??o bilateral ou multilateral a nível interno, os Servi?os têm promovido a troca de informa??es com as FSS e com o SSI, nomeadamente através da Unidade de Coordena??o Antiterrorismo (UCAT)”. A nível interno, a coopera??o entre os diversos OPC’s, no que ao terrorismo diz respeito, ou a factores que levem à sua prática, é realizada através da UCAT, pois esta é a plataforma designada para a partilha de informa??es neste ?mbito.A UCAT foi criada por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de Fevereiro de 2003, alterado a 14 de Mar?o de 2004, após o atentado terrorista em Espanha. A UCAT está igualmente prevista na Lei de Seguran?a Interna. As for?as e servi?os de seguran?a s?o partes integrantes da UCAT, a saber: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Seguran?a Pública, a Polícia Judiciária, o Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras e a Autoridade Marítima. Fazem ainda parte da UCAT, o Servi?o de Informa??es Estratégicas da Defesa e o Servi?o de Informa??es de Seguran?a. Nesta mesma lei, no artigo 23.?, n.? 2 refere que “compete à Unidade de Coordena??o Antiterrorismo garantir a coordena??o e a partilha de informa??o, no ?mbito do combate ao terrorismo, entre os servi?os que a integram”. Assim, a UCAT é uma plataforma de partilha de informa??o específica entre as for?as e servi?os de seguran?a, visto versar essencialmente o combate ao terrorismo. Contudo, n?o deixa de ser uma plataforma de partilha de informa??o privilegiada entre os diversos OPC’s e, como tal, deve ser explorada e aproveitada convenientemente para esse efeito. A UCAT tem como grande objectivo o refor?o da coopera??o, colabora??o e actividade de seguran?a interna contra o terrorismo. UCICA Unidade de Coordena??o e Interven??o Conjunta é uma plataforma de partilha de informa??o entre OPC’s centrada no combate ao tráfico de estupefacientes. A UCIC está prevista no Decreto-Lei n.? 81-95 de 22 de Abril, referindo-se no seu artigo n.? 6 que “sob a coordena??o e direc??o estratégica e táctica da Polícia Judiciária s?o criadas unidades de coordena??o e interven??o conjunta, integrando aquela Polícia, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Seguran?a Pública, o Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras e a Direc??o-Geral das Alf?ndegas, às quais compete disciplinar e praticar a partilha de informa??es oriundas de cada for?a ou servi?o integrante e a coordena??o das ac??es que devam ser executadas em comum”. Como verificamos, praticamente todas as for?as e servi?os de seguran?a fazem parte desta unidade, tornando-se esta um meio essencial para a partilha de informa??es entre os diferentes OPC’s.A UCIC é uma unidade fundamental para o combate aos ilícitos de tráfico de droga existente em Portugal. Este é um tipo de criminalidade violenta e grave e requer uma aten??o redobrada por parte de todos os OPC’s, sendo a troca de informa??es a forma mais eficaz de se prevenir crimes deste género. Deste modo e, uma vez mais, refor?ando a ideia da import?ncia da partilha da informa??o, esta é essencial para a preven??o da criminalidade, podendo deste modo antecipar movimentos de forma a delinear estratégias eficientes. A UCIC é mais uma plataforma que pretende facilitar esta partilha e o seu aproveitamento é essencial para a seguran?a em Portugal.Os resultados da actua??o das for?as integrantes na UCIC, no combate ao tráfico de droga, s?o bastante satisfatórios, mas isso só é possível através da colabora??o entre as diversas for?as. A informa??o tem grande utilidade e é através do bom uso dela que se conseguem excelentes resultados a nível de preven??o criminal.SIICO Sistema Integrado de Informa??o Criminal trata-se de uma base de dados de informa??o criminal, previsto na Lei Org?nica de Investiga??o Criminal, aprovada em 2000 e que já foi alvo de uma reformula??o em 2008. Na Lei 49/2008, o art.? 11? tem como redac??o “Sistema Integrado de Informa??o Criminal” e refere que “o dever de coopera??o previsto no artigo anterior é garantido, designadamente, por um sistema integrado de informa??o criminal que assegure a partilha de informa??es entre os órg?os de polícia criminal, de acordo com os princípios da necessidade e da competência, sem prejuízo dos regimes legais do segredo de justi?a e do segredo de Estado”.Este sistema está, actualmente, a dar os seus primeiros passos, devendo ser uma ferramenta de partilha de informa??o criminal entre os diversos ?rg?os de Polícia Criminal: PSP, GNR, PJ. Actualmente, todos os ?rg?os de Polícia Criminal têm competência de investiga??o de crimes, sendo que a PJ detém exclusividade em crimes de maior gravidade, como crimes cometidos com arma de fogo ou o terrorismo. Assim sendo, torna-se pertinente a existência de uma ferramenta que facilite e incentive a troca de informa??o entre estas for?as de seguran?a, de forma a evitar sobreposi??es e melhorar os níveis de eficiência e de eficácia. Esta plataforma deve possuir informa??o relevante e confidencial pois trata-se de crimes que est?o a ser alvo de investiga??o e, como tal, requerem certo sigilo. Com base nesta particularidade foi redigida a Lei n.? 73/2009 que estabelece as condi??es e procedimentos para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informa??o dos OPC’s, com o fim de instituir o SIIC. Esta lei estabelece os princípios pelos quais se devem reger os elementos das for?as de seguran?a referidas; a composi??o da plataforma, a seguran?a da mesma para que ninguém tenha acesso a informa??o qualificada e para a qual n?o está habilitada a tomar conhecimento; as responsabilidades por esta plataforma, sendo que cabe ao Secretário-Geral do Sistema de Seguran?a Interna coordenar a mesma; e, ainda, todos os mecanismos que o SIIC tem para oferecer aos elementos que a venham a utilizar.As diversas for?as de seguran?a com acesso a esta plataforma devem trabalhar em conjunto, trazendo todas as informa??es relevantes para a mesma, desenvolvendo, deste modo, o trabalho policial. SIOPSSegundo a Autoridade Nacional de Protec??o Civil o “Sistema Integrado de Opera??es de Protec??o e Socorro é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protec??o civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional (Decreto-Lei n.??134/2006,?de 25 de Julho)”. Este sistema vem implementar uma coopera??o activa entre cada for?a responsável pela protec??o civil, com o intuito de n?o existirem falhas em momentos determinantes, como acidentes graves ou catástrofes. Deste modo, é de real?ar a existência de um comando único que facilita a coopera??o e a interliga??o de todas as for?as. A Autoridade Nacional de Protec??o Civil refere que “o princípio do comando único assenta nas duas dimens?es do Sistema, a da coordena??o institucional e a do comando operacional”. Esta coordena??o institucional é assegurada pelos Centros de Coordena??o Operacional, da qual fazem parte todas as entidades necessárias à resolu??o de um determinado acontecimento catastrófico que tenha ocorrido. Das competências dos Centros de Coordena??o Operacional deve ser real?ada e, segundo a Autoridade Nacional de Protec??o Civil, a de “proceder à recolha de informa??o estratégica, relevante para as miss?es de protec??o e socorro, detida pelas organiza??es integrantes dos CCO, bem como promover a sua gest?o” e “recolher e divulgar, por todos os agentes em raz?o da ocorrência e do estado de prontid?o, informa??es de carácter estratégico essencial à componente de comando operacional táctico”.Este é mais um Sistema que potencia a partilha de informa??es entre as diversas for?as de seguran?a, sendo que neste caso, em concreto, têm assento as diversas entidades cuja fun??o é inerente à Protec??o Civil. Deste modo, o ?mbito da partilha de informa??o torna-se mais vasto, pois atinge mais entidades/institui??es. A Decreto-Lei n.? 72/2013, relativo à adapta??o do novo modelo de organiza??o operacional do Sistema Integrado de Opera??es de Protec??o e Socorro, define no seu art.? 3? que integram o Centro de Coordena??o Operacional Nacional a “Autoridade Nacional de Protec??o Civil, das For?as Armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Seguran?a Pública, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., e do Instituto de Conserva??o da Natureza e das Florestas, I.P., e de outras entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar”. Cada entidade possui competências específicas aquando da ocorrência de um acidente grave ou de uma catástrofe. Todas estas competências envolvem adquirir informa??o e partilhá-la com outras entidades, de forma a reagirem de forma eficiente e rápida às ocorrências inesperadas. SEIO Sistema Estratégico de Informa??es é uma plataforma de armazenamento e partilha de informa??es utilizada pela PSP. Ao contrário das anteriores, o SEI é uma plataforma cuja partilha de informa??es é feita através das diferentes valências desta for?a de seguran?a, isto é, internamente. A PSP, através do acesso a esta ferramenta, procurou modernizar-se para melhor cumprir a sua miss?o ao servi?o dos cidad?os. Assim, a introdu??o do SEI e, a sua correcta e eficaz utiliza??o, permite caracterizar a PSP como uma “polícia moderna, prestigiada, com elevado grau de profissionalismo e pautada pelos mais elevados padr?es de excelência”. O SEI é uma ferramenta relativamente recente que surgiu como coadjuvadora para o trabalho dos elementos da PSP no desempenho das suas fun??es. S?o inúmeras as suas vantagens. Contudo, apesar das mais-valias que esta ferramenta representa para a partilha de informa??o, n?o se encontram exploradas todas as suas potencialidades e, como tal, as lacunas existentes ao nível da partilha de informa??o na PSP existem, em boa parte, devido à falta de aproveitamento dos recursos existentes.A nível formal “o grande objectivo do SEI foi o de dotar todo o dispositivo da PSP com um sistema de informa??o informático capaz de suportar os processos operacionais e que, simultaneamente, seja catalisador da desejada uniformiza??o e racionaliza??o de procedimentos, bem como de uma nova forma de actuar, mais eficaz e eficiente”. Esta cita??o refere na íntegra o propósito da cria??o do Sistema Estratégico de Informa??o: criar uma ferramenta de cunho uniforme, onde todas as valências devem depositar as informa??es recolhidas e onde essa informa??o deve, posteriormente, ser alvo de partilha com outros elementos ou valências credenciadas para a receber, de acordo com o princípio da necessidade de conhecer. Este mecanismo informacional, sendo bem aproveitado, e utilizando todas as potencialidades da plataforma SEI, traduzir-se-á numa actua??o policial mais eficaz e rigorosa, ao servi?o do cidad?o e da correcta manuten??o da seguran?a da Pátria. SIIOPO Sistema Integrado de Informa??es Operacionais Policiais é uma ferramenta informacional da Guarda Nacional Republicana. Segundo o Tenente-Coronel de Infantaria Jorge Guedes (2010, p. 1), o SIIOP consiste “num Sistema informático baseado num repositório único, centralizado e alargado a todo o dispositivo, que permite à Guarda o suporte à Decis?o/Ac??o, baseado em informa??o alargada e em tempo real, bem como a uniformiza??o de procedimentos em toda a hierarquia da Guarda Nacional Republicana”. Esta é mais uma ferramenta direccionada para a recolha, tratamento e partilha de informa??es, neste caso ligada à GNR. A nível jurídico é o Decreto-Regulamentar n.? 2/95, de 25 de Janeiro que vem regulamentar a existência de um banco de dados pessoais da GNR do Sistema de Informa??es Operacionais Policiais. Com esta ferramenta, a GNR espera possuir melhor prepara??o para o combate à criminalidade e, consequente, defesa dos cidad?os, pois para o Tenente-Coronel de Infantaria Jorge Guedes (2010, p. 2), “a seguran?a dos cidad?os e o desempenho da actividade policial est?o, à semelhan?a do que se passa noutros sectores, cada vez mais dependentes de sistemas de informa??o eficazes e da capacidade técnica das polícias no domínio das novas tecnologias da informa??o e comunica??o”. Mecanismos de Partilha de Informa??o a Nível Transfronteiri?o As sociedades contempor?neas observam fenómenos aos quais n?o conseguem dar respostas imediatas por forma a garantir a protec??o dos direitos fundamentais das suas popula??es, direitos esses próprios de um Estado de Direito Democrático tal como o nosso, constituindo esses fenómenos um forte impulsionador para a altera??o da seguran?a tal como a conhecemos, na medida em que comportam determinados riscos inerentes a uma sociedade que, por meio da economia digital e das tecnologias da informa??o e comunica??o, se transforma, progressivamente, em algo novo. Torna-se, assim, imperativo acompanhar a normal evolu??o das sociedades.De acordo com André Elias (2012, p. 2), os ataques terroristas do 11 de Setembro de 2001, nos Estados Unidos da América, comporta um exemplo paradigmático da seguran?a paralela ao fenómeno da globaliza??o, sendo que o pós-11 de Setembro culminou, segundo ele, num “…agudizar de fenómenos como os conflitos intra-estatais, a criminalidade organizada, o terrorismo, o narcotráfico, os crimes ambientais, a prolifera??o de armas de destrui??o em massa, as migra??es, a corrup??o endémica que mina as estruturas do Estado de Direito…” tornando o Mundo em que vivemos numa aparente “selva” humana com comportamentos erráticos. Outros atentados terroristas após o 11 de Setembro, como o 11 de Mar?o de 2004 em Madrid e o 7 de Julho de 2005 em Londres, fomentaram a necessidade de uma coopera??o premente entre Estados, partindo da tese de que “…a seguran?a é um bem de todos e n?o um instrumento de manifesta??o de for?a militar ou de for?a civil” CITATION Val13 \p 17 \l 2070 (Guedes Valente, 2013, p. 17), que se circunscreve aos limites geográficos de cada país.Verifica-se, nesta sequência, que os Estados, em prol do bem da comunidade, perdem independência e ganham uma maior complementaridade, isto é, “…o Estado já n?o pode decidir de forma autónoma e isolada sobre as políticas e meios com que pode atingir a sua seguran?a” (André Elias, 2012, p. 6). Urge, ent?o, a necessidade de adoptar novas estratégias para combater os fenómenos cada vez mais interligados, sendo que tais medidas devem ser apoiadas interna e externamente, o que afectará indubitavelmente a tríade da territorialidade, da soberania e da autonomia de cada Estado, pois cabe à Europa zelar, num plano global, por todos os seus membros, onde Portugal se inclui. Este e outros desafios permitem questionar se “…realmente há um enfraquecimento do Estado ou é apenas a necessária adapta??o dos seus ends-ways-means aos impactos da globaliza??o” CITATION Fal09 \p 1001 \l 2070 (Falc?o Escorrega, 2009, p. 1001).Para André Elias (2012, p. 2), “a governa??o da seguran?a tende para ser crescentemente multicentrada, exercida em diversos níveis e em rede, sendo a autoridade (e legitimidade) estadual contestada por um conjunto diversificado de atores. Esta é produzida e fornecida num nível horizontal (polícias, emergência médica, protec??o civil, protec??o do ambiente, seguran?a alimentar, etc.), e ao mesmo tempo geográfico/vertical – o local (autarquias, polícias municipais), o nacional (for?as armadas e for?as de seguran?a) e o internacional (i.e. OTAN, ONU, U.E.), os quais, têm que trabalhar entre si sobretudo em situa??es de crise”. Importa, assim, clarificar posi??es e o exercício partilhado de fun??es entre as várias autoridades.E porque os Estados est?o cada vez mais interligados, a Lei de Seguran?a Interna é bastante clara ao esclarecer no seu art.? 4?, n.? 2, que “no quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito internacional, as for?as e os servi?os de seguran?a podem actuar fora do espa?o referido no número anterior, em coopera??o com organismos e servi?os de Estados estrangeiros ou com organiza??es internacionais de que Portugal fa?a parte, tendo em vista, em especial, o aprofundamento do espa?o de liberdade, seguran?a e justi?a da Uni?o Europeia”. Por outro lado, a Lei de Organiza??o de Investiga??o Criminal esclarece, quanto à coopera??o policial, no seu art.? 12?, n.? 1, que “compete à Polícia Judiciária assegurar o funcionamento da Unidade Nacional EUROPOL e do Gabinete Nacional INTERPOL”, sendo que a PSP, a GNR e o SEF interagem com esses organismos através dos oficiais de liga??o permanente, ao mesmo tempo que integram, assim como a PJ, ?os Gabinetes Nacionais de Liga??o a funcionar junto da EUROPOL e da INTERPOL. O n.? 4 do mesmo artigo e diploma legal predisp?e que “todos os órg?os de polícia criminal têm acesso à informa??o disponibilizada pela Unidade Nacional EUROPOL, pelo Gabinete Nacional INTERPOL e pelos Gabinetes Nacionais de Liga??o a funcionar junto da EUROPOL e da INTERPOL, no ?mbito das respectivas competências”. O Papel da Europa - EstratégiasA Uni?o Europeia tem procurado fomentar os la?os entre os seus Estados, constituindo-se ela própria um espa?o de liberdade, seguran?a e justi?a. A sua evolu??o a este nível faseou-se de acordo com várias etapas que representaram marcos importantes na viragem para uma Europa “moderna”. S?o estas etapas: o Acordo de Schengen, em 1985, que visava a redu??o gradual dos controlos das fronteiras internas, o refor?o das fronteiras externas e a coopera??o policial, assim como a respectiva Conven??o de Aplica??o do Acordo de Schengen, em 1990; o Tratado de Maastricht, em 1993, cuja principal medida de interesse para esta matéria se prende com a cria??o de um quadro institucional e jurídico para coopera??o intergovernamental nos domínios da Justi?a e Assuntos Internos (JAI); o Tratado de Amesterd?o, entre 1999 e 2009, que criou a Europa como espa?o de liberdade, seguran?a e justi?a, consignada no Tratado da Uni?o Europeia (TUE), no seu art.? 2?; o Tratado sobre o Funcionamento da Uni?o Europeia (TFUE), em vigor desde 1 de Dezembro de 2009, que refor?a a ideia do espa?o de liberdade, seguran?a e justi?a ao servi?o de todos os cidad?os europeus, sendo que define as matérias de competência partilhada entre Estados-Membros e Uni?o Europeia, no seu art.? 4?, com excep??o das medidas de manuten??o de ordem pública e de garantia de seguran?a interna (art.? 72?) e da seguran?a nacional (art.? 73?). A Uni?o Europeia, através da cria??o de duas importantes Estratégias no ?mbito da seguran?a – Uma Europa Segura num Mundo Melhor (2003) e Rumo a um Modelo Europeu de Seguran?a (2010) – clarifica os tipos de amea?as e riscos mais frequentes, afirmando ser capaz de os combater através de mecanismos próprios e segundo a sua quota-parte de responsabilidade, decreta uma política de seguran?a comum, define objectivos estratégicos concretos, assume compromissos a vários níveis, desde a coopera??o e a solidariedade entre os Estados-Membros até a preven??o e antecipa??o dos perigos, entre outros. EuropolA Europol é um Servi?o Europeu de Polícia que visa, essencialmente, a manuten??o e reposi??o da ordem, da paz, da tranquilidade públicas, assim como assegurar o normal exercício dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidad?os que têm o direito de usufruir do Espa?o de Liberdade, Seguran?a e Justi?a da Uni?o Europeia. Segundo Oliveira (1999, pp. 31-32), “a Conven??o Europol foi aprovada pelo Conselho Europeu de Cannes, em Junho de 1995, tendo sido posteriormente assinada pelos Representantes Permanentes dos quinze Estados-Membros, a 26 de Julho de 1995 em Bruxelas e está fundamentada no Art. n?. 3 do tratado da Uni?o Europeia”. Em Portugal, a Europol ganha express?o pelo Decreto da Presidência da República n.? 64/97, de 19 de Setembro, onde s?o enunciados os principais objectivos; a saber: melhorar a eficácia dos servi?os competentes dos Estados-Membros e a sua coopera??o no que diz respeito à preven??o e combate ao terrorismo, ao tráfico de estupefacientes e a outras formas graves de criminalidade internacional, quando haja indícios concretos da existência de uma estrutura ou de uma organiza??o criminosa e quando dois ou mais Estados-Membros sejam afectados por essas formas de criminalidade de tal modo que, pela amplitude, gravidade e consequências dos actos criminosos, seja necessária uma ac??o comum por parte dos Estados-Membros. A Comiss?o Nacional de Protec??o de Dados “…exerce as fun??es de autoridade nacional de controlo, no que diz respeito à aplica??o e fiscaliza??o em Portugal das disposi??es de protec??o de dados da Conven??o Europol”CITATION ICC \l 2070 (Europol).Pese embora a integra??o de agentes de liga??o à Europol, existe um mecanismo que facilita a coopera??o policial, um Sistema de Informa??es onde apenas poder?o ser introduzidos, alterados e utilizados dados necessários ao desempenho das fun??es da Europol, com excep??o dos dados relativos a infrac??es cometidas para obter os meios de perpetrar actos que s?o da al?ada da Europol, a infrac??es cometidas para facilitar ou consumar a execu??o de actos que s?o da al?ada da Europol e as infrac??es cometidas para assegurar a impunidade de actos da al?ada da Europol. InterpolA Interpol é uma Organiza??o Internacional de Polícia Criminal que visa o combate à criminalidade fomentando, ao mesmo tempo, a coopera??o e articula??o entre as várias polícias. Na acep??o de alguns autores, “os grandes pilares orientadores desta Organiza??o passam por garantir e promover uma assistência mútua o mais ampla possível entre todas as autoridades de polícia criminal dentro dos limites das legisla??es internas dos vários países e do espírito da Declara??o Universal dos Direitos do Homem e também por estabelecer e desenvolver todas as institui??es por forma a contribuírem eficazmente para a preven??o e o combate à criminalidade” CITATION Cru02 \p 48 \l 2070 (Cruz, 2002, p. 48).Segundo alguns autores, “dentro de cada Estado, Os Gabinetes Centrais Nacionais (GCN) s?o as pe?as vitais de engrenagem já que é através destes GNC que as investiga??es da Interpol s?o canalizadas, sendo a coopera??o entre esses GNC uma condi??o sine qua non para a eficácia da Interpol. Naquela altura, em Portugal, os funcionários do GNC conduziam as suas próprias investiga??es” CITATION Cru02 \p 48 \l 2070 (Cruz, 2002, p. 48).As competências da PSP colidem, muitas vezes, com as ocorrências atribuídas à Interpol no ?mbito da criminalidade internacional, o que refor?a a import?ncia da miss?o da referida polícia como for?a motriz para a prossecu??o da seguran?a em situa??es de grande envergadura. Espa?o Schengen e Gabinete SIRENEO espa?o Schengen teve como objectivo a cria??o, por parte de um grupo de países pertencentes às Comunidades Europeias, de um espa?o europeu de livre de circula??o, permanência e residência para os seus membros, instituindo um mercado interno. O Acordo de Schengen foi criado, inicialmente, pela Alemanha, Bélgica, Fran?a, Luxemburgo e pelos Países Baixos, em 14 de Junho de 1985. Segundo a Uni?o Europeia, “a conven??o de Schengen completa o acordo e define as condi??es de aplica??o e as garantias de realiza??o desta livre circula??o. Foi assinada em 19 de Junho de 1990 pelos referidos cinco Estados-Membros, mas só entrou em vigor em 1995. O Acordo e a Conven??o de Schengen, bem como os acordos e as regras conexos constituem o ?acervo de Schengen?. Desde 1999, o acervo de Schengen foi integrado no quadro institucional e jurídico da Uni?o Europeia por for?a de um protocolo anexo aos Tratados”. Este espa?o de Schengen foi progressivamente alargado, e sofreu as seguintes altera??es: a?Itália aderiu e assinou os acordos em 1990, a Espanha e Portugal em 1991, a Grécia em 1992, a ?ustria em 1995, a Finl?ndia e a Suécia em 1996, a Dinamarca também em 1996, mas com um estatuto especial, e a República Checa, Estónia, Letónia, Litu?nia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia em 2007. A Irlanda e o Reino Unido apenas participam parcialmente no acervo de Schengen, tendo mantido, nomeadamente, os controlos nas suas fronteiras.De igual modo, a Bulgária, o Chipre e a Roménia aplicam apenas parcialmente o acervo de Schengen dado que a supress?o dos controlos fronteiri?os destes países deve ser efectuada através de decis?o do Conselho da Uni?o Europeia.Quatro Estados terceiros fazem igualmente parte do espa?o de Schengen, embora a sua participa??o no processo de decis?o seja limitada: a Isl?ndia e a Noruega, desde 1996, e a Suí?a e o Liechtenstein desde 2008.Em Portugal, a Resolu??o da Assembleia da República n? 35/93 de 25 de Novembro aprova, para ades?o, o Protocolo de Ades?o ao Acordo Relativo à Supress?o Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Ades?o à conven??o de Aplica??o do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, assinado em Schengen em 19 de Junho de 1990.O espa?o Schengen engloba uma plataforma de informa??es deveras relevante para a actua??o das polícias, e é ela o Sistema de Informa??es Schengen que contém informa??es acerca de suspeitos da prática de crimes graves, assim como contém informa??es de pessoas desaparecidas e bens ilegalmente utilizados ou perdidos, facilitando o interc?mbio da informa??o entre as diversas autoridades policiais, sejam elas a autoridade aduaneira, de controlo de fronteiras ou com fun??es na manuten??o e reposi??o da ordem pública. De acordo com Oliveira (1999), “a estrutura do SIS engloba um sistema central e um sistema nacional em cada estado signatário. O Sistema Central de Informa??o Schengen (CSIS) está sediado em Estrasburgo sob a responsabilidade da Fran?a, e em cada país existe um Sistema Nacional de Informa??es Schengen (NSIS) que é materialmente idêntico aos demais. Em Portugal o NSIS funciona na dependência org?nico-funcional do Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras. Cada um dos NSIS envia aos CSIS a informa??o, que de acordo com a legisla??o nacional e as disposi??es convencionais procede à sua difus?o aos restantes NSIS”.N?o sendo, obviamente, possível a partilha de todas as informa??es essenciais ao eficiente desempenho policial, a Conven??o de Aplica??o do Acordo de Schengen, no seu art.? 108?, cria organismos integrados no NSIS capazes de colmatar estas lacunas, designados de SIRENE (Suplementary Information Request at National Entries). Segundo o Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras, “os Gabinetes?SIRENE?s?o unidades org?nicas do?Sistema de Informa??o Schengen (SIS)?constituindo a sua interface humana, por onde transitam, em exclusivo, as informa??es suplementares aos dados contidos no referido Sistema e que s?o indispensáveis ao cumprimento das ac??es requeridas aos servi?os utilizadores do SIS for?as policiais e outros servi?os competentes nos termos da referida Conven??o”. Estratégias de Preven??o em PortugalPortugal tem estratégias de preven??o criminal específicas e, muitas delas, dirigidas a grupos particulares de risco, como as crian?as ou os idosos. Muitas destas estratégias est?o plasmadas no documento “Portuguese national strategy on crime prevention - A review” de 2010, cujos autores foram o, ent?o, Ministro do Interior juntamente com o Director-Geral dos Assuntos Internos.O que foi estipulado pelo governo português foi que “a estratégia nacional de Portugal na preven??o do crime é composta por um conjunto de programas destinados a contribuir para redu??o da criminalidade, das incivilidades, da intoler?ncia e do sentimento de inseguran?a” CITATION Int10 \p 4 \l 2070 (Internal Affairs & Interior, 2010, p. 4). Como se deduz da cita??o anterior, Portugal tem objectivos específicos no que à preven??o diz respeito. Assim sendo, torna-se claro que a diminui??o do sentimento de inseguran?a através da preven??o criminal é o aspecto principal para a estratégia deste tipo de preven??o. O sentimento de inseguran?a n?o diminui com a repress?o criminal, na medida em que esta pressup?e uma ocorrência que já teve lugar e, portanto, este sentimento mantém-se na popula??o. Como consequência, a preven??o criminal, ou seja, evitar através de ac??es devidamente planeadas que o crime n?o ocorra por forma a n?o ser necessária uma repress?o criminal, é a etapa fundamental para uma comunidade mais segura e agradada com o desempenho policial.As estratégias de preven??o criminal têm que ser antecedidas/coadjuvadas por informa??es policiais relevantes, isto é, devem ser alvo de um tratamento detalhado com vista a tirar delas o máximo proveito. S?o estas informa??es que ir?o revelar as novas tendências criminais, os novos métodos, os novos modus operandis e os ilícitos mais frequentes, traduzindo-se assim num aspecto essencial para a compila??o de medidas de preven??o criminal que ser?o parte integrante das estratégias referidas. Como refere o Ministro do Interior & Director-Geral dos Assuntos Internos (2010, p. 4) “estes programas fazem parte de uma política que pretende estimular, promover e desenvolver métodos e instrumentos horizontais (optimiza??o de novas tecnologias, tais como sistemas de informa??o geográfica) necessários para a preven??o estratégica”, tendo em conta que “estes métodos e ferramentas s?o enquadrados por uma nova vis?o (paradigma) de ac??o e de defini??es criminais”. Constatamos, a partir da afirma??o deste autor, que as informa??es têm um papel preponderante para a realiza??o destes programas ou, pelo menos, para a execu??o de programas de preven??o criminal mais eficazes e astutos.Os programas inseridos na estratégia de preven??o criminal de Portugal s?o vários e, como já foi referido, muitos deles associam-se a grupos sociais específicos ou a situa??es/ilícitos criminais exclusivos. Alguns dos mais importantes programas s?o: interliga??o entre os vários intervenientes dentro de um Município, traduzindo-se assim numa “escala territorial de interven??o descentralizada”, com a finalidade de prevenir problemas específicos, essencialmente, comportamentos anti-sociais; “Igrejas Seguras”, que visa prevenir a criminalidade num espa?o social com relev?ncia a nível local e que se traduz numa maior visibilidade de actua??o para a comunidade; “Opera??o Ver?o Seguro” e “Patrulha de Apoio ao Turista”, com o objectivo de prevenir a criminalidade e os comportamentos anti-sociais em zonas específicas, normalmente frequentadas por turistas; e medidas que visam certos locais e transportes, como as farmácias ou os táxis, e certos bens como o tabaco e o combustível.Existem programas mais detalhados, devido ao facto das situa??es requererem uma abordagem mais significativa e específica e, por n?o se basearem somente em situa??es locais, mas sim em situa??es gerais para todo o País, traduzindo-se em ilícitos criminais mais gravosos. Alguns desses programas s?o: “Plano Nacional de Preven??o de Acidentes de Tr?nsito (PNPAT)” que estabeleceu como meta até 2010 a redu??o em 50% da taxa de vítimas mortais em acidentes, assim como dos feridos graves. Foi definido, ainda, que até 2015 seria implementado a Estratégia Nacional de Seguran?a Rodoviária. Esta estratégia será implementada a nível nacional, influenciando os níveis locais. Assim sendo, a nível nacional ser?o criadas políticas, orienta??es estratégicas e determinado um controlo externo. A nível local tentar-se-á ampliar os resultados das referidas políticas; “Segundo Plano de Ac??o Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos” que n?o pode ser visto como um plano somente nacional, pois trata-se de um crime à escala mundial e, assim sendo, é um programa transfronteiri?o, envolvendo diferentes entidades e organiza??es. Tem como principal objectivo o de contribuir para a diminui??o deste crime, através de políticas multidisciplinares e, consequentemente, contribuir para o respeito e cumprimento dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. “O plano está organizado em torno de quatro eixos estratégicos de interven??o relativos: ao saber, sensibiliza??o e preven??o; à educa??o e forma??o; à protec??o e apoio; à investiga??o criminal e coopera??o”; “Quarto Plano de Ac??o Nacional contra a Violência Doméstica” cujo objectivo centra-se num modelo que define cinco áreas estratégicas de interven??o, sendo elas: informar, sensibilizar e educar; proteger vítimas; promover a integra??o social; prevenir a reincidência, intervindo sobre os agressores; formar profissionais. A violência doméstica é um crime que afecta muitas famílias em Portugal, sendo necessário tomar medidas de preven??o bastante específicas e com um enorme grau de sensibiliza??o e pragmatismo. Contudo, n?o é fácil prevenir este tipo de ilícito pois ocorre normalmente no interior de habita??es, impossibilitando de forma significativa, muitas das medidas de preven??o que poderiam e deveriam ser tomadas; “IV Plano Nacional para a Igualdade Cidadania, Género e N?o Discrimina??o” que tem como principal objectivo o cumprimento do Princípio da Igualdade. Este plano define catorze áreas de interven??o estratégica sendo elas: a perspectiva de género em todos os domínios de política enquanto requisito para a boa governa??o; a independência económica, mercado de trabalho e organiza??o da vida (profissional, familiar e pessoal); a educa??o e ensino superior ao longo da vida; a saúde; o ambiente e a organiza??o territorial; a investiga??o e a sociedade do conhecimento; o desporto e a cultura; os media, publicidade e marketing; a violência de género; a inclus?o social; a orienta??o sexual e identidade de género; a juventude; a organiza??o civil da sociedade; e as rela??es internacionais e de coopera??o. Todas estas áreas de interven??o est?o relacionadas com a integra??o na sociedade e, como tal, s?o um importante elemento para diminuir os índices de discrimina??o existentes; “Quarto Plano Nacional de Ac??o para a Inclus?o” que se baseia em dados sobre o contexto socioeconómico e a sua influência na pobreza e exclus?o social. S?o definidas três prioridades principais, sendo elas: a luta contra a pobreza infantil através do refor?o dos direitos básicos de cidadania; correc??o das desvantagens educativas e de forma??o; supera??o das discrimina??es através da integra??o de grupos específicos: pessoas com deficiência, migrantes e minorias étnicas; “II Plano para a Integra??o de Imigrantes” que incide sobre os imigrantes e, visa a sua integra??o, a nível de trabalho, habita??o, saúde e educa??o, para a elimina??o de qualquer tipo de racismo e discrimina??o. S?o definidas quatro áreas de interven??o: medidas de combate ao abandono escolar e insucesso dos descendentes de imigrantes; o refor?o de profissionais de forma??o; a intensifica??o do ensino do português; e o fornecimento de ferramentas para facilitar o acesso aos direitos individuais e sociais nas áreas de saúde, habita??o e justi?a.Os programas acima elencados s?o verdadeiramente importantes para a preven??o criminal de relevo, no entanto devem ser interligados e coadjuvados por um modelo existente em Portugal, o Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade (MIPP). Este modelo permite que o polícia esteja em constante contacto com o cidad?o, ajudando-o e recebendo informa??es úteis para uma preven??o mais eficaz. Este modelo consiste numa nova estratégia policial, tendo como objectivos: melhorar a qualidade dos servi?os policiais; envolver outras organiza??es e a sociedade civil na preven??o do crime e das incivilidades; garantir um trabalho de polícia pró-activo; aumentar a capacidade e eficácia do trabalho policial; actualizar o monitoramento e as competências de avaliza??o das realidades sociais e criminosas; melhorar a articula??o entre as diversas polícias; melhorar a resposta inicial às pequenas e médias ocorrências criminais; e melhorar a articula??o entre preven??o específica e preven??o estratégica global.Note-se que existem pequenos programas, mas n?o por isso menos importantes. Estes s?o operacionalizados quer pelas Equipas de Programa Escola Segura (EPES) quer pelas Equipas de Proximidade e Apoio às Vitimas (EPAV), mais tarde integradas pelo Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade.A preven??o criminal existe em Portugal, adoptando-se estratégias específicas para a tornar capaz e eficaz. ? necessário compreender que n?o é possível dissociar a preven??o criminal das informa??es policiais bem como a partilha destas informa??es com todas as valências que têm como fun??o realizar essa preven??o, sejam elas o Policiamento de Proximidade ou a Investiga??o Criminal e, que poder?o vir a ser uma mais-valia essencial para a preven??o criminal.Prevenir o crime n?o é uma tarefa fácil e isenta de adversidades. ? necessário possuir um conhecimento detalhado do que acontece nas diversas áreas e de que modo acontece. Assim sendo, torna-se necessário, para uma melhor actua??o policial ao nível da preven??o criminal, existir uma interliga??o constante e profissional entre todas as for?as e servi?os de seguran?a e todas as valências de cada polícia, para que tudo seja realizado convenientemente e, como consequência, a taxa de criminalidade diminua, significativamente.Capítulo 3 – Estudo de Caso3.1. Amostra e Método UtilizadoA parte prática da presente disserta??o baseia-se na realiza??o de entrevistas a conhecedores da matéria – sustentada na teoria – que transmitem, indubitavelmente, através da sua experiência e saber, profundos conhecimentos traduzidos numa mais-valia para o trabalho desenvolvido. Como tal, e após longa reflex?o da nossa parte, optou-se por entrevistar quatro notoriedades, duas ligadas profissionalmente à área da Investiga??o Criminal e outras duas à área das Informa??es. Assim sendo, entrevistou-se o Senhor Superintendente Flávio Alves, Director do Departamento de Investiga??o Criminal; o Senhor Intendente Resende da Silva, Comandante da Divis?o de Investiga??o Criminal de Lisboa; o Senhor Comissário Jo?o Carvalho, que desempenha fun??es no Departamento de Informa??es Policiais, numa área com liga??es ao Policiamento Orientado pelas Informa??es; e, por fim, o Senhor Comissário Jo?o Pestana, ent?o chefe do Núcleo de Informa??es Policiais do COMETLIS.As entrevistas realizadas revelaram-se enriquecedoras para o desenvolvimento da temática, principalmente no que concerne à parte prática que, for?osamente, está mais ligada às mesmas. Estas entrevistas destinam-se, essencialmente, a responder ao conjunto de hipóteses lan?adas no início do trabalho, com o intuito de as verificarmos ou refutarmos. O método utilizado para a posterior análise das entrevistas baseia-se no livro “Metodologia Científica para a elabora??o, escrita e apresenta??o de teses”, da autora Maria Manuela Sarmento Coelho. Sendo o método utilizado o método aberto ou exploratório, Sarmento Coelho (2013, p. 49) refere que “para efectuar a análise de conteúdo s?o real?ados nos textos das entrevistas, as diferen?as e as semelhan?as…que caracterizam as opini?es dos entrevistados”, já que depois devem ser determinadas as categorias que ir?o permitir a respectiva classifica??o e quantifica??o.As entrevistas realizadas comportam a índole de quest?es abertas e, como tal, a análise efectuou-se através da análise de conteúdo. Esta análise “é uma técnica sistemática e replicável, que classifica e reduz o número de palavras de texto, em categorias de conteúdo, utilizando uma metodologia científica com regras de codifica??o”, havendo obrigatoriedade de serem “definidas classes hierárquicas de análise, nomeadamente: categorias, subcategorias, unidades de registo, unidades de contexto e unidades numéricas, em que o nível superior engloba o conceito de nível inferior suced?neo”CITATION Sar \p 53 \l 2070 (Sarmento Coelho, 2013, p. 53).O nosso método de análise de conteúdo parte da análise categorial que considera a totalidade do texto na análise e, como tal, as perguntas analisadas foram-no no seu todo, partindo de uma opera??o de classifica??o e seguindo determinados passos específicos.Para a realiza??o da análise de conteúdo através do método – na análise categorial – torna-se necessária a elabora??o de matrizes de análise de conteúdo. Estas matrizes concretizam-se por cada pergunta analisada, e elas s?o duas. Em primeiro lugar, temos a matriz das unidades de contexto e de registo por cada quest?o da entrevista, visando “encontrar os focos das respostas dos entrevistados. Nas colunas escrevem-se as unidades de contexto e as unidades de registo e em linhas as respostas dos entrevistados para essa quest?o”CITATION Sar \p 58-59 \l 2070 (Sarmento Coelho, 2013, pp. 58-59). De seguida, idealizamos a matriz da análise de conteúdo por cada quest?o da entrevista que se realiza “quando se pretende corporizar as conclus?es para cada uma das quest?es”CITATION Sar \p 59 \l 2070 (Sarmento Coelho, 2013, p. 59).Em último lugar e após a realiza??o das matrizes de análise de conteúdo das entrevistas, deduz-se as conclus?es desta análise. 3.2. Análise das EntrevistasAs entrevistas foram alvo de uma análise profunda e cuidada, devidamente detalhadas as respectivas perguntas, com o intuito de se obterem determinadas respostas, umas esperadas e outras n?o, no que à matéria da partilha de informa??o diz respeito.A primeira pergunta conduziu-nos a várias unidades de registo, tais como: a necessidade da partilha, as vantagens operacionais e benefícios para a investiga??o criminal e, ainda, o tratamento a dar à informa??o recolhida. N?o obstante, apenas os factos referenciados por, pelo menos, cinquenta por cento dos entrevistados merecem que lhes atribuamos relev?ncia. Numa primeira interpreta??o da pergunta número um, verificamos que todos os entrevistados consideram importante a existência da partilha de informa??o, principalmente entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal mas, também, entre todas as valências envolvidas na actividade policial, sendo que é referido que esta partilha tem “import?ncia fulcral”, ou que, “face à partilha de informa??o, podemos considerar como essencial a colabora??o/coopera??o”. Desta maneira, cem por cento dos entrevistados consideram a partilha de informa??o necessária para a actividade policial. A análise desta pergunta levou a outro facto que se torna necessário ter em conta, como é o caso dos objectivos operacionais que s?o alcan?ados através desta partilha de informa??o. Na nossa análise verificamos que cinquenta por cento dos entrevistados considera que esta partilha de informa??o, entre Policiamento de Proximidade e Investiga??o Criminal, traz vantagens operacionais, sendo que Flávio Alves, na sua entrevista, refere que “se a investiga??o criminal fornecer uma informa??o relevante para o Policiamento de Proximidade, este pode ser desempenhado, com mais eficácia, e vice-versa” e, Jo?o Pestana, na sua entrevista, refor?a a import?ncia desta partilha para os factores de decis?o a nível operacional, aludindo ao facto de que “sem partilha de informa??o, nenhuma das valências fica com uma vis?o de conjunto que permita a tomada de decis?o”. Concluímos assim que as respostas à primeira pergunta revelaram que a partilha de informa??o é deveras importante e que, esta import?ncia se torna mais premente a nível da actividade operacional.A segunda quest?o versava sobre a existência de uma efectiva partilha de informa??o entre os elementos do Policiamento de Proximidade e os elementos da Investiga??o Criminal, na Polícia de Seguran?a Pública, sendo que após a análise das respostas a esta pergunta, se verificou que setenta e cinco por cento dos entrevistados referem que existe uma partilha efectiva de informa??es na PSP, i.e., a partilha de informa??es está implementada na nossa organiza??o. Como refere Flávio Alves na sua entrevista, “existe realmente uma partilha de informa??o, ela é efectiva no sentido da sua existência”. Esta pergunta trouxe-nos, ainda, certos aspectos referentes a lacunas existentes nesta partilha de informa??o, pois apesar da sua existência, setenta e cinco por cento dos entrevistados consideram que deve, e pode haver, melhorias, significando isto, n?o possuir a PSP um sistema de partilha de informa??es notável e de relevo. A partilha existe efectivamente mas necessita de melhorar para se tornar verdadeiramente eficaz. Outra análise, que é feita às respostas a esta pergunta, prende-se com o facto de cinquenta por cento dos entrevistados referirem a falta de controlo no que concerne à informa??o a ser partilhada, por um lado, e o que se faz com essa informa??o, após ser recebida, por outro. Como refere Jo?o Carvalho na sua entrevista, sem um controlo constante “poderá ocorrer uma partilha aleatória que dá lugar à banaliza??o, que pode levar à acumula??o de informa??o sem qualquer interesse”.A terceira quest?o a ser analisada incidia sobre a necessidade da existência de uma ferramenta própria para incrementar, de forma real, a partilha de informa??o. Após a análise desta quest?o, mais concretamente das respostas à mesma, verificamos que setenta e cinco por cento dos entrevistados mencionam que essa ferramenta já existe, tratando-se do Sistema Estratégico de Informa??es (SEI). Desta forma, Jo?o Carvalho, na sua entrevista, aponta o facto de que “o SEI já é uma base que permite esta situa??o”.Outra circunst?ncia a real?ar, após a análise desta terceira quest?o, tem que ver com a melhoria a que deve ser sujeito o SEI. Este factor é referenciado por cinquenta por cento dos entrevistados. Flávio Alves, na sua entrevista, refere que “a operacionaliza??o do SEI deve ser melhorada no sentido de, quando se acede ao SEI, verificarmos que ele nos deveria apresentar mais alguma informa??o”.Por último, no que à terceira quest?o diz respeito, cinquenta por cento dos entrevistados apresentam, como parte do problema, o processo de pesquisa realizado pelos elementos policiais, no SEI. Referem que este processo de pesquisa deve ser melhorado, pois se a informa??o se encontra, por vezes, no sistema; todavia, a pesquisa é bastante supérflua, n?o permitindo chegar à informa??o pretendida. Flávio Alves, na sua entrevista, faz referência ao facto de que a “PSP possui muita informa??o, cabendo a cada elemento policial fazer o seu “trabalho de casa” e n?o se limitar a uma pesquisa genérica e supérflua das informa??es”.A quarta quest?o foi colocada apenas aos entrevistados ligados à valência de Investiga??o Criminal, nomeadamente ao Superintendente Flávio Alves e ao Intendente Resende da Silva. Pretendíamos ficar ao corrente das suas opini?es acerca das vantagens de uma Investiga??o Criminal de Proximidade. Após analisarmos as suas respostas, concluímos que os entrevistados têm opini?es diferentes, relativamente à existência deste tipo de Investiga??o Criminal. Segundo Flávio Alves a Investiga??o Criminal de Proximidade n?o existe, pois a Investiga??o Criminal na PSP é de grande complexidade. Afirmou, contudo, que todo o tipo de “informa??o de rua”, o mesmo será dizer, informa??o obtida através da proximidade, é importante para a Investiga??o Criminal. Já Resende da Silva, defendeu que existe efectivamente uma Investiga??o Criminal de Proximidade e que esta é “fulcral” e “exclusiva”. Todavia, ambos concordam que a Investiga??o Criminal realizada pela PSP tem grande qualidade e com investiga??es de grande complexidade; e, que o trabalho em equipa com as outras valências da PSP é uma mais-valia, n?o só para o trabalho da Investiga??o Criminal, mas inclusivamente e, consequentemente, para o desempenho policial.A quinta quest?o (quarta quest?o nas entrevistas aos entrevistados ligado às informa??es) foi realizada somente em duas entrevistas, mais propriamente nas entrevistas ao Comissário Jo?o Carvalho e ao Comissário Jo?o Pestana, duas pessoas com fun??es ligadas à valência das Informa??es. Após a análise das respostas obtidas em rela??o à quest?o relacionada com a import?ncia da partilha de informa??es entre as diferentes valências, para um melhor trabalho policial no terreno no COMETLIS, verificamos que os dois entrevistados destacam o facto destas informa??es e respectiva partilha terem uma import?ncia determinante na orienta??o do policiamento, principalmente a nível operacional, tornando-o mais eficaz e baseando-se, desta forma, num policiamento orientado pelas informa??es.Jo?o Carvalho, na sua entrevista, enfatiza ainda outros factos relacionados com esta temática. Segundo ele o Policiamento Orientado pelas Informa??es (POI) constitui uma base estratégica para o tipo de policiamento a adoptar no terreno, salientando, contudo, que desconhece que o POI esteja incrementado e estruturado no COMETLIS. Em sua opini?o, para que o policiamento no terreno seja orientado por uma partilha de informa??es, esta tem que ser relevante e, como tal, antes da partilha, a informa??o deve ser devidamente analisada e tratada para se aferir da sua relev?ncia. Torna-se importante, na opini?o do entrevistado, que haja uma receptividade por parte das diferentes valências que recebem informa??o do patrulheiro que anda na rua, facilitando e n?o colocando entraves à recepta??o de informa??o.3.3. Conclus?es da Análise de Conteúdo A parte prática desta disserta??o prende-se, essencialmente, com a realiza??o de entrevistas a peritos na área do estudo pretendido: import?ncia da partilha de informa??o entre as diversas valências. As entrevistas foram realizadas, assim como a respectiva análise, segundo os par?metros metodológicos definidos e, desta maneira, surgem algumas dedu??es que devem ser mencionadas, integradas e conjugadas com a nossa opini?o.A partilha de informa??o é de extrema import?ncia ao nível da coadjuva??o no trabalho policial. Esta é a nossa opini?o e é consolidada através dos resultados da análise de conteúdo efectuada. A Polícia de Seguran?a Pública deve reger o seu trabalho pela entreajuda e conjuga??o de esfor?os entre as suas valências, sendo que só assim será uma Polícia integral, em que a miss?o de salvaguardar os direitos dos cidad?os será o grande propósito policial e, com resultados positivos. Jo?o Carvalho, na sua entrevista refere, em nossa opini?o correctamente, que “é importante a partilha de informa??es entre as diferentes valências” e que “n?o podemos querer uma polícia integral em que as valências trabalhem de costas voltadas”. Este é o principal referencial para uma partilha de informa??o digna e com grandes vantagens para o servi?o policial. A partilha de informa??o funciona, ou devia funcionar, como um aspecto de extrema relev?ncia para a preven??o criminal. Na nossa opini?o, o aspecto preventivo da criminalidade, principalmente a de massas e, consequentemente, a criminalidade violenta e grave, sairia refor?ado com uma partilha de informa??o estruturada e incrementada na nossa institui??o. Consideramos que o Intelligence-led Policing, ou Policiamento Orientado pelas Informa??es, proporciona à institui??o PSP uma preven??o real baseada nas mesmas. Se orientarmos o policiamento de acordo com os meios à disposi??o e à caracteriza??o da miss?o, entre outros, e face às informa??es previamente obtidas e devidamente tratadas, isso constituirá um passo extremamente importante para a preven??o criminal. Jo?o Carvalho tem uma opini?o própria relativamente ao Intelligence-led Policing, referindo que “o intelligence-led policing tem precisamente a característica de congregar de forma holística as várias valências, visando um trabalho inteligente ao nível da coloca??o de meios, o que utilizar, que valências podem dar o seu contributo para a produ??o de informa??es sobre dada ocorrência, traduzindo-se numa actua??o eficaz, dirigida”. Desta forma, concordamos com a opini?o do entrevistado, já que as valências trabalham todas entre si com um objectivo comum. O POI permite esta no??o de “trabalho em equipa” pois quase todas as valências est?o integradas neste tipo de policiamento, sendo que o Policiamento de Proximidade possui características que lhe permitem trabalhar directamente com todos os meios que o POI envolve, partilhando informa??es úteis adquiridas no exercício das suas fun??es.A um nível superior à preven??o, numa fase em que o crime já terá ocorrido, a partilha de informa??o é, do mesmo modo, bastante útil, traduzindo-se numa investiga??o criminal mais célere e eficaz. Com uma partilha de informa??o organizada e incrementada, a investiga??o de um crime, com todos os detalhes que lhe est?o associados, tornar-se-ia mais rápida, na estrita medida em que as informa??es e a sua partilha s?o um factor determinante para a resolu??o de pormenores que levariam algum tempo até serem desvendados. Um exemplo prático desta situa??o tem que ver com o caso dos crimes de tráfico de droga, em que os elementos do policiamento de proximidade que se deslocam, constantemente, no terreno, têm, com maior facilidade, acesso a informa??es – viaturas que passam no local com alguma frequência, pessoas que se deslocam a determinado local constantemente, entre outros) – que, por outra via, i.e., através de outras valências, levaria bastante mais tempo a obter a mesma informa??o. Apesar das vantagens da partilha de informa??o, numa fase posterior à ocorrência do crime, julgamos que a preven??o da criminalidade é o principal objectivo da partilha estruturada de informa??es entre as valências, ou n?o fosse a preven??o um dos grandes pilares e, simultaneamente, um dos objectivos da miss?o policial, tornando-se, desta forma, essencial a existência efectiva de partilha de informa??o.A partilha de informa??o é “efectivamente efectiva”, passa-se a redund?ncia, entre as diversas valências da nossa organiza??o. Contudo é nossa opini?o e, opini?o dos peritos entrevistados, que esta pode, decididamente, vir a ser melhorada. Esta partilha existe na PSP e, existe o entendimento que a partilha de tudo aquilo que seja considerado relevante, será sempre uma mais- valia para o trabalho policial, dado que todos visam a prossecu??o dos mesmos objectivos. Esta partilha, por outro lado, n?o se encontra devidamente estruturada e, como tal, pode e deve ser melhorada/incrementada. Flávio Alves, na sua entrevista, menciona que “existe realmente uma partilha de informa??o, ela é efectiva no sentido da sua existência, mas pode, com efeito, ser melhorada”, ao passo que Resende da Silva, na sua entrevista, vai mais longe, referindo que “a rela??o entre os elementos do MIPP e da Investiga??o Criminal, quanto às informa??es pode ser melhorada”. Os elementos do MIPP s?o, em nossa opini?o, os principais receptores de informa??o relevante para as outras valências, principalmente, a Investiga??o Criminal. O MIPP, devido às suas fun??es, resumidas, grosso modo, ao contacto com o cidad?o, por consequência do policiamento de proximidade que devem realizar, recebem informa??es variadas e com teor relevante que devem, se devidamente disciplinados e elucidados, partilhar com outras valências. Esta informa??o n?o deve ser generalizada, i.e., a informa??o a partilhar deve ser alvo de alguma reflex?o e de alguma responsabilidade, por parte dos elementos que a adquirem em primeira inst?ncia, opini?o esta partilhada por Jo?o Carvalho que esclarece que, caso isto n?o aconte?a, “poderá ocorrer uma partilha aleatória que dá lugar à banaliza??o, que pode levar à acumula??o de informa??o sem qualquer interesse”.Nesta sequência de ideias, a partilha de informa??o é efectiva na organiza??o PSP, porém imp?e-se a passagem para níveis superiores, pois da mera existência de partilha de informa??o n?o se pode concluir que ela constitua um factor beneficiador para a actividade policial. A sua melhoria trará grandes vantagens e tornará o trabalho policial mais facilitado e mais rápido.As melhorias a que o processo de partilha de informa??o deve ser sujeito, n?o podem ser distanciadas das melhorias que devem ser instituídas ao nível dos mecanismos existentes para a correcta partilha de informa??o. As ferramentas para a partilha de informa??es existem, tal como referenciado na análise das entrevistas efectuadas, sendo que o Sistema Estratégico de Informa??es é uma ferramenta com grandes especificidades e com grande margem de desenvolvimento ao nível das informa??es, contudo as suas potencialidades n?o s?o aproveitadas da melhor maneira. Jo?o Pestana, na sua entrevista, relativamente à existência de ferramentas que facilitem a partilha de informa??o, refere que “essa ferramenta existe, é o SIPSP (Sistema de Informa??es da PSP), e conta com o apoio do SEI como auxiliar tecnológico”, e Jo?o Carvalho explica que o SEI “deve constituir a base de uma qualquer plataforma para partilha/troca de informa??es, n?o obstante poder ser alvo de melhorias”.Julgamos que o SEI é uma ferramenta com elevadas capacidades ao nível do armazenamento e partilha de informa??o. Poderiam ser criadas ferramentas em complementaridade com o SEI, com o objectivo exclusivo de armazenar informa??o e partilhá-la de acordo com o princípio da necessidade de conhecer. Contudo, somos da opini?o que o SEI tem as especificidades necessárias para a miss?o de promover a partilha de informa??o, facilitando a mesma, sendo que tem que ser explorado e melhorado para cumprir esse objectivo. Após os melhoramentos que possam vir a ser realizados no SEI, relativamente a este objectivo em específico, devem ser facultadas forma??es aos elementos policiais, com interesse prático para a partilha de informa??o, para que o processo de pesquisa no SEI, face a determinada informa??o, seja disciplinada e responsável. Como refere Flávio Alves, “a PSP possui muita informa??o, cabendo a cada elemento policial fazer o seu “trabalho de casa” e n?o se limitar a uma pesquisa genérica e supérflua das informa??es”, sabendo que com os melhoramentos necessários no processo produtivo de informa??o no SEI, esta irá aumentar significativamente.As informa??es n?o podem ser banalizadas no que à sua pesquisa diz respeito. Esta deve ser realizada de forma responsável, tendo em conta o princípio balizador das informa??es, o da necessidade de conhecer. Com vista a evitar situa??es em que elementos acedam a informa??es das quais n?o necessitam, consideramos que o acesso a determinadas informa??es deveria ser alvo de credencia??o e respectiva restri??o. Isto significa que só teriam acesso às informa??es de determinado facto, as pessoas directa e profissionalmente interessadas no mesmo, necessitando para tal de credencia??o de acesso àquela e posterior informa??o, principalmente em fase de investiga??o criminal.A Investiga??o Criminal faz parte do modelo de Policiamento Orientado pelas Informa??es, sendo que muitas das ac??es de investiga??o s?o baseadas em informa??es recolhidas, quer por eles próprios quer por outras valências, tornando a sua ac??o mais rápida e eficaz. O Policiamento de Proximidade pode ajudar a obter algumas destas informa??es que beneficiem a investiga??o, devido às suas específicas atribui??es de proximidade, sendo que s?o os primeiros a ter acesso à “primeira informa??o relevante”. Com base nesta premissa, tem sentido pensar numa Investiga??o Criminal de Proximidade, que em nossa opini?o, basear-se-ia na obten??o da “primeira informa??o”, por parte dos próprios elementos da Investiga??o Criminal, devido à circunst?ncia de passarem a ter fun??es de proximidade com as popula??es, coadjuvando, em certa medida, o trabalho dos elementos do Policiamento de Proximidade e tornando ainda mais célere a investiga??o.A opini?o dos entrevistados relativamente a esta temática n?o é consensual, sendo que Flávio Alves e Resende da Silva definem de forma diferente Investiga??o Criminal de Proximidade. Se, para o primeiro, este tipo de investiga??o significa que a Investiga??o Criminal da PSP n?o realiza investiga??es complexas, colocando-se num patamar inferior ao da Polícia Judiciária e, como tal, a Investiga??o Criminal de Proximidade n?o existe, real?ando que “a PSP faz muita investiga??o complexa” e que “há antes uma Investiga??o Criminal em que todas as ac??es de proximidade levadas a cabo pela PSP s?o importantes para a Investiga??o Criminal”; para o segundo a Investiga??o Criminal de Proximidade consiste no contacto constante com as outras valências da PSP, coadjuvando-se, nunca se colocando de forma distanciada apenas pelo facto de realizarem um trabalho dissemelhante, pois todos devem trabalhar para o mesmo objectivo. Deste modo, para Resende da Silva a Investiga??o Criminal de Proximidade existe, considerando que “é fulcral” e “da nossa exclusividade”, real?ando ainda que “a grande vantagem é o trabalho em equipa com as outras valências”. A nossa opini?o baliza-se pela de Resende da Silva, pois cremos que uma Investiga??o Criminal de Proximidade n?o desprestigia o trabalho da PSP, nem a complexidade de investiga??o, existente em certos processos criminais, sendo que o trabalho em conjunto com outras valências é indispensável para uma investiga??o com a celeridade necessária e um melhor e mais eficaz desempenho policial.Em suma, as informa??es s?o um mecanismo cada vez mais importante na nossa institui??o e, a habilidade com que lidamos com este processo informacional é fundamental para o desenvolvimento de uma actividade policial de excelência. A partilha de informa??o é importante na PSP e deve ser facilitada por ferramentas que já existem mas que devem ser melhoradas, como o SEI. Esta melhoria da ferramenta para o armazenamento, tratamento e partilha de informa??o, é o principal passo para a melhoria do próprio processo de partilha de informa??o, estando ambas interligadas. Outro aspecto relevante a ter em conta é o processo de pesquisa da informa??o, n?o só ao nível da forma??o dos elementos, para a forma como devem realizar as pesquisas, de maneira a encontrarem a informa??o pretendida, mas também para o próprio sentido de responsabilidade que cada elemento deve possuir, com o propósito de n?o pesquisar informa??o n?o necessária ao processo em causa, de acordo com o princípio da necessidade de conhecer, sendo que a solu??o passaria pela credencia??o de acesso a determinado nível de informa??o.Estas informa??es devem servir para orientar policiamentos, dispor meios humanos e materiais, facilitando o policiamento de um modo geral. Fundamenta-se, portanto, num policiamento orientado pelas informa??es/Intelligence-led Policing, importantíssimo para a nossa cultura policial, tendo em conta que estamos numa era abalroada por fenómenos, tais como, a sociedade da informa??o e a globaliza??o, entre outros. Por último, importa mencionar que é de supra import?ncia a existência, em todas as valências, de uma abertura para a procura de informa??o e partilha da mesma, sendo que a sua receptividade por parte dos elementos a que se destinam deve ser, do mesmo modo, facilitadora, chegando finalmente a uma cultura policial baseada na entreajuda. Conclus?oAs competências e responsabilidades policiais, para com a comunidade, têm um ?mbito n?o só preventivo como reactivo. O primeiro deve sobrepor-se ao segundo, pois só assim impedirá que o crime aconte?a. Estas duas formas de actua??o da PSP têm de ser sustentadas por um circuito de informa??o estruturado, que permita realizar todos os actos inerentes à actividade policial, com maior dinamismo e eficácia.As amea?as e riscos transnacionais s?o cada vez mais desafiadoras dos aparelhos de justi?a e seguran?a interna dos Estados de direito democráticos. A tarefa de prevenir a criminalidade de massa e a criminalidade violenta e grave n?o é um desafio fácil nas sociedades hodiernas e, muito menos o será, se n?o tirarmos proveito de todas as capacidades e potencialidades que a institui??o policial possui. Todos os meios ao dispor podem e devem ser aproveitados. As informa??es sendo um dos meios privilegiados quando convenientemente utilizadas devem ser aproveitadas na sua plenitude, em favor de institui??es cuja principal fun??o social é zelar pelo bem-estar das popula??es, prestando-lhes um servi?o de qualidade. Se todos consideramos ser este o século das inova??es tecnológicas, temos a simbiose perfeita para cumprir, cabalmente, as fun??es intrínsecas às for?as de seguran?a.Este trabalho teve em conta as seguintes hipóteses que podiam vir a ser confirmadas, ou n?o, com base na análise das entrevistas efectuadas:1.? Hipótese: A partilha de Informa??o entre Policiamento de Proximidade e Investiga??o Criminal é importante para o servi?o policial.? incontornável que a partilha de informa??es entre estas duas valências é assaz importante. Tanto o Policiamento de Proximidade como a Investiga??o Criminal trabalham no terreno, quer a nível preventivo através do contacto com o cidad?o, quer a nível da investiga??o de crimes já cometidos, pelo que ambas obtêm informa??es com alguma relev?ncia que devem partilhar, sendo que esta partilha se traduzirá quer numa preven??o criminal mais eficaz quer numa investiga??o criminal mais rápida.2.? Hipótese: ? fundamental para a delinea??o da actividade policial, a partilha de informa??o entre as diversas valências policiais: Policiamento de Proximidade, Informa??es, Ordem Pública e Investiga??o Criminal.A troca de informa??o entre as diversas valências é preponderante para o desempenho policial e, só assim teremos um Policiamento Orientado pelas Informa??es. Estas, recebidas e partilhadas, serviriam como base de planeamento de opera??es policiais e da gest?o dos recursos técnicos e humanos necessários para as mesmas. Para que isto se efectivasse, seria necessário que todas as valências trabalhassem em conjunto, partilhando todas as informa??es relevantes.3.? Hipótese: A partilha de informa??o deve ser incrementada por ferramentas próprias.A existência de ferramentas que fomentem a partilha de informa??o é preponderante. N?o existe partilha de informa??o se n?o existirem meios que a sustentem. Esta ferramenta já existe na PSP, é o Sistema Estratégico de Informa??es, que possui capacidades que fazem dele uma ferramenta ideal para o armazenamento e troca de informa??o. As suas potencialidades n?o s?o, porém, ainda totalmente aproveitadas e, como tal, necessita de ser melhorado. Igualmente, em nossa opini?o, justificada no local próprio desta disserta??o, os elementos policiais, eventualmente interessados na procura de informa??o relevante, dever?o possuir a forma??o necessária relativa ao processo de pesquisa no SEI.4.? Hipótese: Subsiste a necessidade da cria??o de uma Investiga??o Criminal de Proximidade.A Investiga??o Criminal de Proximidade é uma temática que n?o é consensual, existindo opini?es contraditórias sobre esta matéria. Um dos entrevistados refuta-a completamente, pois para ele, o termo “proximidade” ligado à Investiga??o Criminal pressup?e uma falta de complexidade da investiga??o que se realiza na PSP, o que n?o é, segundo o próprio, verdade. Por seu lado, o outro entrevistado admite-a pelo facto da Investiga??o Criminal n?o estar isolada das outras valências da PSP, com as quais terá de trabalhar em conjunto, sendo mesmo fulcral para a actividade policial. N?o existindo uma defini??o rigorosa do que se entende por Investiga??o Criminal de Proximidade, n?o se pode aferir da necessidade da cria??o/existência de uma Investiga??o Criminal com tal especificidade.Após uma observa??o participante no terreno, durante o estágio em esquadras da cidade de Lisboa, em que estivemos inseridos durante este ano, pudemos constatar que os elementos policiais n?o se encontram, convenientemente, instruídos para a necessidade e import?ncia da partilha de informa??o sistémica, sistemática, permanente, transversal e interdisciplinar, no fundo, como “arma” preponderante para o trabalho policial. Os mesmos carecem de instru??o que lhes permita utilizar as novas tecnologias de informa??o para proveito geral. Sem forma??o, a informa??o perde-se, pois os elementos n?o s?o sabedores do destino que devem dar à a realiza??o deste trabalho, verificamos que a existência de uma partilha de informa??o estruturada entre as diversas valências é de extrema import?ncia para o desempenho policial, sobretudo no que diz respeito às valências que actuam no terreno de forma directa, a saber, os elementos do Policiamento de Proximidade e os elementos de Investiga??o Criminal, o que levaria a um servi?o policial mais célere e eficaz. Sendo certo que nem todas as informa??es ter?o relev?ncia para o servi?o policial, deveriam, por isso, ser tratadas e analisadas à anteriori. Após este tratamento, serviriam para orientar o policiamento, dispor os meios humanos e materiais, com vista ao sucesso da miss?o policial e, desta forma, teríamos aquilo a que se chama um Policiamento Orientado pelas Informa??es. Esta partilha de informa??o tem muita import?ncia para a actividade policial e, embora ela exista efectivamente, necessita de ser melhorada, o que significa que s?o várias as etapas ainda a percorrer, para que as informa??es se tornem uma realidade organizada na institui??o policial.A melhoria das ferramentas já disponíveis para a realiza??o da partilha de informa??o é determinante. Estas ferramentas existem, pois o SEI possui recursos extraordinários para a realiza??o dessa partilha. Como as suas potencialidades n?o est?o a ser aproveitadas da melhor forma, facto já referido anteriormente e, sendo este um aspecto preponderante para a efectiva troca de informa??o, a existência da mesma é, por vezes, irrelevante. A troca de informa??o n?o pode, de forma alguma, estar dependente de rela??es de amizade entre elementos policiais. A troca de informa??o deve ser partilhada, independentemente do elemento que a solicita ou a fornece e, somente com ferramentas fomentadoras de tal, sucederá. ? necessário, porém, ter em conta que o acesso às informa??es deve ter como preceito o princípio da necessidade de conhecer e, isto só será de todo possível com um acesso à informa??o por credencia??o.? indispensável existir abertura à introdu??o de novos paradigmas nas for?as policiais, de forma a poder perceber-se a import?ncia e a mais-valia que as informa??es podem vir a ter no sucesso do desempenho destas mesmas for?as. Temos a percep??o que nada do que referimos se poderá realizar num curto espa?o de tempo. Se a PSP e, consequentemente todas as valências que a comp?em, trabalham com um objectivo único, o de servir os interesses dos cidad?os e zelar pela sua seguran?a rápida e eficazmente, n?o existem motivos para que a troca de informa??es relevantes n?o se realize.Disserta??o realizada por:______________________________________________________________Sérgio Emanuel Sousa Ferreira da SilvaAspirante a Oficial de Polícia n.? 2607/154609BibliografiaBIBLIOGRAPHYAbel de Almeida Jo?o, P. (2009). MODELO PREDITIVO DA CRIMINALIDADE: GEOREFERENCIA??O AO CONCELHO DE LISBOA. Lisboa.André Elias, L. (15 de 05 de 2012). Desafios da Seguran?a na Sociedade Globalizada. Obtido em 22 de 04 de 2014, de Working Paper #11, Observatório Político: observatoriopolitico.ptAndré Elias, L. M. (2009). A (nova) Governan?a da Seguran?a numa Contemporaneidade Complexa. In I. S. INTERNA, Estudos Comemorativos dos 25 anos do ISCPSI em Homenagem ao Superintendente-Chefe Afonso de Almeida (pp. 751-770). 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Lisboa: Academia Militar.Legisla??oConstitui??o da República PortuguesaDecreto-Lei n.? 78/87 de 17 de Fevereiro – “Código de Processo Penal”Decreto-Lei n.? 72/2013 – “Adapta??o do novo modelo de organiza??o operacional do Sistema Integrado de Opera??es de Protec??o e Socorro”Decreto-Lei n.? 81-95 de 22 de Abril – “Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Subst?ncias Psicotrópicas”Decreto da Presidência da República n? 64/97, de 19 de SetembroLei n.? 2/94, de 19 de Fevereiro – “Lei da Comiss?o Nacional de Protec??o de Dados”Lei n.? 17/2006 – “Aprova a Lei-Quadro de Política Criminal”Lei n.? 53/2007 de 31 de Agosto – “Lei Org?nica da PSP”Lei n.? 53/2008 de 29 de Agosto – “Lei de Seguran?a Interna”Lei n.? 49/2008 de 27 de Agosto – “Lei Org?nica de Investiga??o Criminal”Lei n.? 38/2009 de 27 de Agosto – “Define os objectivos, prioridades e orienta??es de política criminal para o biénio de 2009 -2011, em cumprimento da Lei n.? 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal)”Lei n.? 73/2009 - “Estabelece as condi??es e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informa??o dos órg?os de polícia criminal”Lei n? 60/2013, de 23 de Agosto, com a rectifica??o n.? 39/2013, de 04/10 – “Lei de Combate ao Crime Organizado”Lei Org?nica n?4/2004 de 6 de Novembro – “Lei dos Sistemas de Informa??es da República Portuguesa”Documenta??o AnexaAnexo A – Entrevistas1 – Entrevista ao Exmo. Superintendente Flávio AlvesNome: Flávio AlvesFun??o: Director do Departamento de Investiga??o CriminalEntrevistador: Sérgio Emanuel Sousa Ferreira da SilvaData de Recolha: 08 de Janeiro de 2014Qual a sua opini?o sobre a import?ncia da partilha de informa??es entre as várias valências da PSP, mais propriamente, entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal?Para a vivência em sociedade, o que interessa de facto é a preven??o, e esta é um pressuposto do Policiamento de Proximidade e da Investiga??o Criminal. Neste sentido, e face à partilha da informa??o, podemos considerar como essencial a colabora??o/ coopera??o, já que o papel das duas valências referidas s?o complementares e s?o papéis que, em simult?neo, devem produzir conhecimento quer para o Policiamento de Proximidade quer para a Investiga??o Criminal. Deve, portanto, haver uma interliga??o e uma complementaridade entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal, ou seja, a interliga??o deve existir na medida em que n?o há realidades estanques, há antes estruturas específicas, e a complementaridade deve dar-se no sentido de, suponhamos, se a Investiga??o Criminal fornecer uma informa??o relevante para o Policiamento de Proximidades, este pode ser melhor desempenhado, com mais eficácia, e vice-versa, contribuindo, assim, para a eficácia da Investiga??o Criminal quanto a estratégias de preven??o e de inquérito. Na sua opini?o, existe uma efectiva partilha de informa??o entre os elementos do Policiamento de Proximidade e os elementos da Investiga??o Criminal?Existe realmente uma partilha de informa??o, ela é efectiva no sentido da sua existência, mas pode, com efeito, ser melhorada. E esta melhoria prende-se com vários factores, um dos quais se dá ao nível do conceito, pois é preciso que definamos bem quais os conceitos em análise, o de Policiamento de Proximidade e o de Investiga??o Criminal. Depois, temos de ver o processo produtivo. Nesta situa??o, suponhamos o exemplo de um elemento que, no ?mbito do Policiamento de Proximidade, faz informa??o, mas que, dentro do processo produtivo, essa informa??o n?o chega aos elementos da Investiga??o Criminal, verificando-se a existência de lacunas no processo produtivo. Por outro lado, se se pretender facilitar o processo produtivo, devemos utilizar ferramentas tecnológicas, e esta utiliza??o implica que haja uma interven??o directa menor de cada um dos elementos, sendo que quando é angariada uma informa??o que, sem dúvida, chega ao destinatário, há esta certeza. Quando, por vezes, se refere que n?o há uma efectiva partilha de informa??o, é porque n?o há um efectivo controlo. Se há uma determina??o que incumbe o elemento do Policiamento de Proximidade de fazer uma informa??o quando tem conhecimento de determinados factos e de a transmitir à Investiga??o Criminal, n?o havendo controlo, é evidente que isso muitas vezes n?o acontece e essa informa??o acaba por n?o chegar ao destinatário. O controlo deve ser realizado pelas inst?ncias operacionais, uma vez que o Departamento de Investiga??o Criminal n?o o consegue fazer. A partilha da informa??o, em teoria, é efectiva porque está definido que assim deve ser. Mas se n?o é efectuada com a qualidade desejada, pode-se dar pelos seguintes factores: falha no processo produtivo; ausência de controlo ou n?o utiliza??o das novas tecnologias. Considera que deveria existir uma ferramenta própria com o intuito de facilitar a partilha/troca de informa??es policiais e criminais?No ?mbito da PSP, o SEI facilita e está disponível para que qualquer polícia, com os acessos devidos, consiga aceder à informa??o, que é muito ampla. Neste sentido, um elemento com autoriza??o para aceder ao SEI, pode entrar no seio do Sistema Schengen, ou na DIC, havendo autoriza??es de acesso para a Interpol e a Europol. Se existe uma ferramenta própria? Eu diria que existem muitas ferramentas. O que se está a tentar agora é facilitar a vida a um polícia no seu trabalho, permitindo-lhe aceder à informa??o útil através de um único link, ou seja, através de um único acesso, sem ter de recorrer a outras páginas, o elemento consegue visualizar a informa??o pretendida procurada no conjunto das várias bases de dados disponíveis. Este link de que falo já esteve a funcionar, e só n?o está agora pelo seguinte: n?o se pretende que funcione com bases de dados como a da Interpol ou do Sistema Schengen. Será uma obriga??o do polícia a sua pesquisa, pois s?o bases de dados muito próprias cuja entrada é registada no país que acedeu, devendo existir rela??o com o NUIPC pretendido ou com o mandado de extradi??o, por exemplo, sendo que qualquer acesso fora dos moldes estabelecidos tem de ser devidamente justificado pelo elemento.A concep??o do SEI idealiza-o como uma ferramenta fundamental, mas a operacionaliza??o do SEI deve ser melhorada no sentido de, quando se acede ao SEI, verificamos que ele nos deveria apresentar mais alguma informa??o. As melhorias referidas est?o a ser introduzidas, sobretudo ao nível da disponibiliza??o da informa??o para o Sistema. ? preciso controlar as pessoas que n?o disponibilizam informa??es para o Sistema e quais os seus motivos, se s?o justificáveis). O SEI existe e é obriga??o de cada um de nós comportar as suas melhorias e refor?ar o seu carácter de seguran?a; n?o podemos dizer que a troca de informa??o é condicionada por estas quest?es, pois a PSP possui muita informa??o, cabendo a cada elemento policial fazer o seu “trabalho de casa” e n?o se limitar a uma pesquisa genérica e supérflua das informa??es. Por outro lado, n?o se deve confundir conhecimento com informa??o. Ambos os conceitos s?o independentes e, em simult?neo, interligados. Existe, actualmente, uma Investiga??o Criminal de Proximidade? Em caso negativo, considera que seria viável e benéfico a sua existência? A Investiga??o Criminal existe e é coadjuvadora das autoridades judiciárias. Dentro da Investiga??o Criminal existem os OPC’s, e dentro destes n?o há OPC’s naturais, ou seja, est?o todos ao mesmo nível. Assim, as regras de toda a investiga??o efectuada e de todo o inquérito s?o as mesmas para qualquer tipo de processo, quer seja um processo investigado pela PSP, GNR, ou outros. A única situa??o diferenciadora que se observa em termos de legisla??o, e que é referida nas grandes op??es do plano, é a complexidade, sendo que, mesmo dentro deste termo, a PSP faz muita investiga??o complexa. Tal premissa é confirmada se analisarmos os vários recortes da imprensa, onde se deduz um nível elevado de complexidade das investiga??es levadas a cabo pela PSP. Lembro-me, por exemplo, da última investiga??o realizada no ?mbito do COMETLIS, em que na zona do Lumiar foram feitas vinte e duas deten??es (três preventivas) envolvendo droga. Pode, por isso, afirmar-se que estas deten??es, algumas preventivas, s?o de cariz complexo; portanto, é fácil provar. Nós fazemos Investiga??o Criminal complexa, ao nível, por exemplo, dos anexos (fotos ou outros comprovativos da actividade criminal). Será diferente falarmos de Investiga??o Criminal de Rua ou Investiga??o Criminal de Gabinete, conceitos estes n?o assumidos pela PSP, mas assim designados pelos elementos policiais, que s?o investiga??es realizadas pela PSP. O Policiamento de Proximidade, entre outras valências, constitui uma mais-valia para a Investiga??o Criminal. Sen?o veja-se pelo seguinte exemplo: a PSP conseguiu deter dois indivíduos que assassinaram um ourives na zona de Leiria. Isto tem que ver n?o com a Investiga??o Criminal de laboratório, mas antes com a abordagem de um cidad?o, no ?mbito da droga, que identificou os indivíduos responsáveis pela morte do ourives. Esta informa??o dada no plano do conceito de Policiamento de Proximidade, tanto serve para uma estrutura mais, ou menos complexa. Se nós n?o tivéssemos, numa ac??o de proximidade, detectado um cidad?o que traficava droga, n?o teríamos, ou dificilmente conseguiríamos, identificar os elementos que haviam assassinado o ourives como forma de auxiliar as autoridades judiciárias.A proximidade e a informa??o s?o sempre úteis, qualquer que seja a investiga??o. Veja-se outro exemplo: também em Leiria, a PSP achou um indivíduo estrangeiro, no ?mbito de uma opera??o STOP, que se encontrava sem habilita??o legal. Foi detido e presente a Tribunal. Posteriormente, tomamos conhecimento de que aquele indivíduo tinha um mandado de deten??o internacional por ter cometido homicídio no estrangeiro. Se a opera??o STOP n?o tivesse decorrido, o indivíduo n?o teria sido presente a Tribunal e n?o ficaríamos com o seu registo que, após ter sido introduzido numa base de dados, se cruzaram os seus dados com o respectivo pedido de extradi??o. Tendo em conta os exemplos dados, a informa??o de rua é essencial para a Investiga??o Criminal, seja ela de proximidade ou n?o. N?o há uma Investiga??o Criminal de Proximidade (n?o existe este conceito no ?mbito da PSP), há antes uma Investiga??o Criminal em que todas as ac??es de proximidade levadas a cabo pela PSP s?o importantes para a Investiga??o Criminal. Desta forma, qualquer elemento que tenha conhecimento de uma informa??o que acha que deve partilhar, deve fazê-la chegar às inst?ncias competentes, seja a Investiga??o Criminal ou outra. No seio da Investiga??o Criminal, pode haver uma mais complexa, ou menos, pretendendo-se, qualquer que seja o nível de complexidade, que a investiga??o seja célere para a existência de uma dada puni??o pelas autoridades competentes.Na sua opini?o, o que s?o as informa??es policiais no ?mbito criminal e qual a sua import?ncia?Quando falamos em informa??es policiais, eu parto logo do princípio que n?o se está a falar de informa??o criminal. Dentro destas informa??es, o que se pretende para a investiga??o criminal é que nos proporcione um conhecimento global; talvez possamos dizer um conhecimento mais criminológico, assim como estatístico e social. Assim, n?o pretendemos um conhecimento específico de um dado crime que pretendemos investigar – porque se for para um processo-crime, o que nós queremos que a informa??o nos produza é indícios ou prova.As informa??es policiais v?o permitir-nos uma melhor estratégia e uma melhor metodologia de investiga??oNa sua opini?o, será benéfico para um melhor desempenho policial a existência de uma partilha de informa??o efectiva, em rela??o ao combate da criminalidade de massa e criminalidade violenta e grave?A quest?o que se coloca volta a rondar a efectiva partilha, ou falta dela, e importa referir que a partilha da informa??o existe, assim como a sua troca, relembrando que é efectiva porque existe, mas poderia ser melhorada. No combate à criminalidade, temos de ver se estamos a falar de previs?o, de preven??o, de protec??o, ou de repress?o. Estes conceitos s?o os definidos, genericamente, face à criminalidade violenta e grave e à criminalidade de massas. Quanto à partilha da informa??o, podemos faze-lo através de acesso directo (por exemplo: acesso autorizado à base de dados SEI). Ao nível da PSP, existe a efectiva informa??o porque, quem tem acesso ao SEI, pode consultar todas as informa??es lá referenciadas, dentro das suas limita??es de acesso. A quest?o que se coloca é se toda a informa??o está lá “vertida”, mas temos de partir do princípio de que sim, e o manancial de informa??o que existe é muito elevado. Podemos partilhar a informa??o a pedido, mas também por iniciativa própria (casos em que um Comando, por exemplo, através da DIC, difunde informa??o acerca de uma nova tipologia de crime). Além disso, ao nível de partilha de informa??o existem os relatórios periódicos que permitem definir, ao nível do país, as ocorrências que se d?o, bem como os respectivos modus operandis, assim como existe a premência da quest?o da seguran?a. Por outro lado, a partilha de informa??o revela-se também efectiva em termos da cria??o de plataformas de comunica??o que sustentam a difus?o de informa??es que podem ser benéficas, ou n?o, para dada valência. Quando fala em efectiva partilha de informa??o, pelo elencado dos factores referidos, pode-se dizer que existe, sim, uma efectiva partilha de informa??o, podendo ocorrer que a ela est?o inerentes às problemáticas da ausência de controlo e de tecnologia, por exemplo.2 – Entrevista ao Exmo. Intendente Resende da SilvaNome: Resende da SilvaFun??o: Comandante da Divis?o de Investiga??o Criminal do COMETLISEntrevistador: Sérgio Emanuel Sousa Ferreira da SilvaData de Recolha: 15 de Janeiro de 2014Qual a sua opini?o sobre a import?ncia da partilha de informa??es entre as várias valências da PSP, mais propriamente, entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal?Na realidade, e até de acordo com a LOIC, a Investiga??o Criminal na PSP, e até na GNR, é apelidada, ainda que n?o formalmente, de Investiga??o Criminal de Proximidade, precisamente porque tem a vertente de conhecimento de terreno, de resposta mais atempada e de reac??o mais rápida das situa??es, mas que, sobretudo, assenta na proximidade com a popula??o e os fenómenos. Se estivéssemos a falar de uma Investiga??o Criminal no ?mbito que n?o o da PSP, por exemplo, a quest?o da proximidade n?o se colocava, mas acontece que é essencial a entreajuda entre as duas valências, apesar de o MIPP ser um programa recente e de ainda n?o abranger todas as áreas a nível nacional, mas estamos no bom caminho.Na sua opini?o, existe uma efectiva partilha de informa??o entre os elementos do Policiamento de Proximidade e os elementos da Investiga??o Criminal?A percep??o que eu tenho tido face aos elementos do Policiamento de Proximidade é a de que eles n?o têm tantos constrangimentos quanto à partilha de informa??es, e eu tenho percebido que existem uma boa rela??o entre os elementos do MIPP e os elementos da Investiga??o Criminal. Talvez aconte?a esta situa??o porque os elementos do MIPP, que têm uma competência muito específica, têm a no??o de qual o papel deles dentro desta equipa e que, por si só, n?o conseguem resolver o problema, estando atentos à interven??o de outras entidades (muitas vezes externas à PSP, como a seguran?a social) para solucionar o problema, de maneira que est?o mais “formatados” para a sua fun??o como sendo de encaminhamento para quem de direito. Noto que os elementos do MIPP est?o mais sensibilizados para o fluxo de informa??es, assim como s?o mais sensíveis para aceder a pedidos do pessoal da Investiga??o Criminal que impliquem um esfor?o de pesquisa, interessando-lhes esta empatia criada entre valências. Aliás, a fun??o do MIPP é, precisamente, detectar situa??es, encaminhá-las, e colaborar com as entidades competentes. Julgo que a rela??o entre os elementos do MIPP e da Investiga??o Criminal quanto às informa??es pode ser melhorada, apesar de se encontrar no caminho certo e de já apresentar efeitos muito satisfatórios. Considera que deveria existir uma ferramenta própria com o intuito de facilitar a partilha/troca de informa??es policiais e criminais?Para melhorarmos temos sempre de pensar nas possibilidades. A existência de uma ferramenta própria poderia complementar a troca/partilha de informa??o, mas julgo que seria um erro que uma eventual ferramenta substituísse o actual sistema, pois iria formalizar demasiado o fluxo de informa??es e existiram sempre algumas n?o partilhadas na íntegra. Assim, compreendo que, em exclusividade, uma ferramenta n?o seria admissível, mas em complementaridade (existir a ferramenta e continuar a existir o fluxo dito “normal” de informa??o) seria admissível e traria benefícios. Existe, actualmente, uma Investiga??o Criminal de Proximidade? Em caso negativo, considera que seria viável e benéfico a sua existência? Sem dúvida que existe, mas mais ainda: deverá sempre existir. Temo-nos mantido num rumo certo, pois um Investiga??o Criminal de Proximidade é fulcral. Se algum dia cairmos na tenta??o de procurarmos ascender a uma perspectiva mais elevada, e digo-o de forma crítica, devemos tê-la em aten??o, pois na PSP um nível mais elevado n?o é necessariamente um nível mais importante, motivador ou produtivo. ? importante que haja Investiga??o Criminal a todos os níveis, mas sem haver uma hierarquia de relev?ncia, pois há pessoal especialista numas áreas, e noutras n?o. ? minha percep??o que a PSP tem conquistado, por mérito próprio, etapas no ?mbito da Investiga??o Criminal de Proximidade, e constitui um ?rg?o de Polícia Criminal conceituado, respeitado e que n?o fica a “dever” nada a outro qualquer ?rg?o de Polícia Criminal, n?o havendo a no??o de que a investiga??o levada a cabo pela PSP é de menor qualidade; simplesmente trabalhamos em áreas diferentes. Acontece que outros ?rg?os de Polícia Criminal desempenham a sua fun??o melhor que nós pois têm competências reservadas e específicas, sendo que a PSP desempenha melhor que todos os outros, as matérias que lhe est?o atribuídas, designadamente no que respeita à Investiga??o Criminal de Proximidade, que é da nossa exclusividade. A grande vantagem é o trabalho em equipa com as outras valências. ? um trabalho integral, seja com o MIPP, com as EIR, com as Brigadas de Fiscaliza??o, com os carros de patrulha. A grande raz?o do nosso sucesso parte desta premissa. Ao nível do COMETLIS, como se processa a troca de informa??o entre a Investiga??o Criminal e as outras valências da Polícia de Seguran?a Pública?Ao nível do Comando de Lisboa, a troca de informa??es no ?mbito da investiga??o de criminal, assim como de outras valências da Polícia de Seguran?a Pública, processa-se, na prática e regra geral, por intermédio pessoal, de modo verbal e informal, sobretudo por parte do pessoal policial com fun??es nas equipas de servi?o permanente na investiga??o criminal, por serem quem contacta mais directamente com as outras valências. Por outro lado, existem alguns mecanismos informais, também através de conhecimentos pessoais e, que podem levar o pessoal da investiga??o criminal a contactar determinado servi?o fora da sua valência, ou vice-versa. Isto porque podem existir elementos melhor preparados numa área mas que, pela inerência de fun??es no seio de uma organiza??o que representa um todo, devem partilhar informa??es da sua área para com as outras, nomeadamente no que diz respeito à investiga??o criminal, para que o trabalho do conjunto seja frutífero, já que fazemos parte de uma equipa que n?o funciona independentemente da uni?o do seu pessoal. Devemos sempre partir do princípio que há elementos especializados em raz?o da matéria e que, por isso, s?o mais competentes numa área do que noutra, imperando a necessidade dessa consciencializa??o para uma efectiva partilha de informa??o. Em rela??o ao fluxo formal da informa??o, escrito portanto, é muito insipiente. A no??o que eu tenho é que os polícias têm muitas reservas em escrever informa??o, sendo que é diferente transmitirem-na verbalmente ou por escrito (neste caso, quando os elementos escrevem, julgo que há informa??o ocultada). Pode levantar-se a quest?o de que quem passa a informa??o n?o recebe, naturalmente, o feedback da utiliza??o daquela informa??o que havia sido transmitida e a sua qualidade. Isto tem que ver com a necessidade de conhecer, pois n?o quer dizer que aquela informa??o mais tarde n?o venha a ser interligada com outra e n?o venha a fornecer um produto útil. Neste caso, pode dar-se a necessidade de envolver o elemento que forneceu a informa??o, ou n?o, o que pode traduzir-se num efeito desmotivante por parte de quem passa a informa??o. Assim, é fulcral que o elemento receba o feedback da utilidade da informa??o que forneceu, para alimentar este ciclo de partilha e gerar uma insipiência maior ao nível do fluxo formal e, até, do informal. N?o obstante, n?o é uma situa??o fácil de resolver, pois a transmiss?o de feedbacks pode verificar-se prejudicial para a própria investiga??o criminal, pelo que deve obedecer ao princípio da necessidade de conhecer. Seria importante se vigorasse, em simult?neo, o princípio da confian?a, de modo a sabermos que nós fazemos bem o nosso trabalho, mas os outros também e, que as informa??es que se transmitem s?o tratadas com rigor e empenho. 3 – Entrevista ao Exmo. Comissário Jo?o CarvalhoNome: Jo?o CarvalhoFun??o: Departamento de Informa??es PoliciaisEntrevistador: Sérgio Emanuel Sousa Ferreira da SilvaData de Recolha: 03 de Fevereiro de 2014Qual a sua opini?o sobre a import?ncia da partilha de informa??es entre as várias valências da PSP, mais propriamente, entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal?Considero que é importante a partilha de informa??es entre as diferentes valências, a qual está inclusive associada ao modelo integral de polícia, pois n?o podemos querer uma polícia integral em que as valências trabalhem de costas voltadas, sendo que cada uma tem um input importante para dar a cada uma das outras valências. Para mim, mais importante do que a partilha da informa??o é, precisamente, o que se faz com ela, a valora??o que se dá a essa informa??o. Esta premissa está relacionada directamente com a quarta quest?o. Na sua opini?o, existe uma efectiva partilha de informa??o entre os elementos do Policiamento de Proximidade e os elementos da Investiga??o Criminal?N?o estou em posi??o de responder a esta quest?o pois n?o estou actualmente na parte operacional, mas ao nível da forma??o, quer no ?mbito da Investiga??o Criminal, como no ?mbito do Policiamento de Proximidade, existe uma maior sensibiliza??o para esta quest?o, ou seja, para o apoio e mais-valias que as valências podem assumir entre si. Lembro-me, por exemplo, do Curso de Gest?o de Ocorrências, em que esta situa??o é abordada. N?o sei se se pode dizer que a partilha de informa??o é efectiva na maioria dos casos, mas estou em crer que está muito melhor do que alguns anos atrás, porque acredito que no final do dia todos têm consciência de que somos todos polícias, independentemente da sua fun??o específica.Para a partilha de informa??o é importante que cada um saiba que tipo de informa??o tem qualidade e pode ser transmitida. Tem de haver uma forma de cada um de nós saber o que o outro precisa, e se precisa. Caso contrário, poderá ocorrer uma partilha aleatória que dá lugar à banaliza??o, que pode levar à acumula??o de informa??o sem qualquer interesse. Se um elemento do Policiamento de Proximidade achar relevante informar à Investiga??o Criminal que numa determinada rua passam dez pessoas todos os dias, sendo que três delas usam camisola azul e outras três usam camisola verde, a mesma n?o apresenta em si qualquer relev?ncia.Considera que deveria existir uma ferramenta própria com o intuito de facilitar a partilha/troca de informa??es policiais e criminais na Polícia de Seguran?a Pública?Acho que o SEI já é uma base que permite esta situa??o, n?o obstante poder ser alvo de melhorias. Acho que o SEI, já que existe e contém um manancial grande de informa??o que facilita a sua partilha, deve constituir a base de uma qualquer plataforma para partilha/troca de informa??es. Actualmente, o elemento policial através do SEI pode facilmente consultar expediente e orientar a sua pesquisa.O Policiamento de Proximidade e o Policiamento Orientado pelas Informa??es s?o dois modelos algo distintos e est?o ambos presentes no COMETLIS. Considera fundamental a existência de partilha de informa??o entre as valências de Policiamento de Proximidade, Ordem Pública, Investiga??o Criminal e Informa??es, para um melhor trabalho policial no terreno?A mais-valia da partilha de informa??o deve ser entendida, em termos de finalidade, como a base para o planeamento e gest?o de recursos para um policiamento mais eficaz, mais proactivo. Sen?o veja-se: tanto o Policiamento de Proximidade pode obter uma informa??o que depois pode dar início a uma investiga??o no ?mbito da Investiga??o Criminal, como pode acontecer o contrário, em que um inquérito em curso na Investiga??o Criminal pode passar para o ?mbito do Policiamento de Proximidade, por esta valência ser capaz de obter alguma informa??o relevante. No final e, na minha opini?o, a mais-valia seria que as informa??es apoiassem planos estratégicos para o planeamento da coloca??o de meios, da própria configura??o das opera??es policias que normalmente s?o desencadeadas, ou seja, atribuir uma maior “cientificidade” à quest?o de uma opera??o policial em que se empenham meios humanos e materiais, em que convém que esses mesmos meios sejam aplicados de forma correcta. Esta forma correcta é que permite a produ??o de resultados de facto e, n?o fazer uma opera??o policial em que se obtenham resultados apenas de visibilidade. ? preciso aliar a situa??o da visibilidade policial com a obten??o de resultados.Quando se fala em intelligence-led policing, aborda-se a quest?o de fazer opera??es direccionadas para determinado tipo de suspeitos, suspeitos que s?o responsáveis por uma grande parte de certos crimes e, em que o facto de o retirar da sua prática criminosa vai fazer com que exista uma redu??o significativa desses crimes, os quais podem constituir uma componente importante para o sentimento de inseguran?a, para as estatísticas criminais, entre outras. Assim, temos de pensar que o intelligence-led policing, quando é inserido nesta temática, terá que ser sempre encarado numa componente estratégica. N?o apenas numa óptica de Investiga??o Criminal, que normalmente versa sobre crimes que já ocorreram, mas também numa óptica de proactividade através do input da própria análise criminal que é feita. No que diz respeito ao Policiamento Orientado pelas Informa??es, desconhe?o que ele exista de forma estruturada e estrategicamente assumida no COMETLIS. N?o nos podemos cingir só à partilha da informa??o, pois a informa??o só terá valor e, só irá contribuir para um melhor trabalho policial no terreno, se de facto ela tiver algum valor acrescentado. Para além disso, tem de existir uma orienta??o prévia, ou seja, tem de existir uma indica??o que refira que determinada informa??o é importante. Por exemplo: se n?o informarmos que um crime está constantemente a ser cometido com um carro vermelho de determinada marca e matrícula, o elemento policial n?o saberá que aquele carro, do qual teve conhecimento por qualquer motivo, deve ser alvo de cuidados policiais. Assim, a quest?o da orienta??o tem muitas vertentes. Se falarmos numa vertente meramente tática, abordando o plano mais básico que é a esquadra, os briefings iniciais antes do patrulhamento ser?o mais importantes do que julgamos à partida, pois é neles que se pode dar a informa??o do que ocorreu, por exemplo, um assalto à m?o armada, num carro vermelho de dada marca e dada matrícula. Nesta situa??o, o patrulheiro pode, inclusive, passar a informa??o a outros de outra valência, sendo que esta deve dar alguma abertura para que o patrulheiro passe a informa??o. Torna-se necessário criar um entrosamento entre valências que seja mais uma prática instituída nesse campo, o mesmo acontece com a orienta??o já referida. Na sua opini?o, será benéfico para um melhor desempenho policial a existência de uma partilha de informa??o efectiva, em rela??o ao combate da criminalidade de massa e criminalidade violenta e grave?Obviamente que sim, mas importa questionar que tipo de informa??o. Voltamos em parte à quest?o anterior. Como necessitamos de informa??es estruturadas, elas têm de ser pertinentes, oportunas, objectivas, concisas, ou seja, tem que existir utilidade, fornecendo valor acrescentado. Neste sentido, se abordarmos o intelligence-led policing, e se abordarmos o grupo dos prolific offenders e se verificarmos que um indivíduo cometeu dez crimes com arma de fogo, devemos orientar os esfor?os, quer na pesquisa da informa??o e sua análise, quer no patrulhamento, para contribuirmos para o combate a este tipo de criminalidade. O intelligence-led policing tem precisamente a característica de congregar de forma holística as várias valências, visando um trabalho inteligente ao nível da coloca??o de meios, o que utilizar, que valências podem dar o seu contributo para a produ??o de informa??es sobre dada ocorrência, traduzindo-se numa actua??o eficaz, dirigida. Acredita que poderia ser viável a existência de credencia??o para acesso à informa??o de determinado NUIPC, existindo a tal ferramenta própria? (O elemento do Policiamento de Proximidade adstrito à área de certo crime teria acesso à informa??o, podendo acrescentar algo mais, assim como os elementos da Investiga??o Criminal responsáveis pela investiga??o daquele crime, existindo uma “partilha/troca credenciada de informa??o”).Acho que n?o seria preciso uma ferramenta própria, dado que o SEI poderá ser a base. O que podemos fazer é, dentro do próprio SEI, melhorarmos algumas situa??es, como por exemplo o módulo de informa??es policiais que consta no SEI e n?o é utilizado, o que se deve a vários motivos, como a disponibiliza??o da informa??o classificada. Acho que o SEI n?o necessitaria de altera??es a esse nível, mas poder-se-ia alterar a classifica??o que se atribui às informa??es nele constantes. Podia-se facilitar a troca directa de informa??es, ou seja, eu estar a par de um NUIPC e das diligências que v?o sendo desenvolvidas mas, de certa forma, o SEI já permite isso. Acontece é que n?o permite a partilha directamente entre um elemento do Policiamento de Proximidade e outro da Investiga??o Criminal (aliás, há processos neste ?mbito que n?o est?o disponíveis no SEI). Considero, assim, que o SEI é uma base que pode ser melhorada, sendo certo que quando foi criada n?o estava planeada para desenvolver vertentes que agora desenvolve. O SEI está no momento certo para explorar mais os outputs que nos pode dar. Em suma, considera que na Polícia de Seguran?a Pública existem implementados mecanismos sistemáticos de partilha de informa??o? Eu acho que há uma implementa??o nesse sentido. Na Direc??o Nacional, por exemplo, existe o Relatório Diário de Ocorrências, em que s?o focadas as ocorrências mais relevantes de cada Comando; há também uma estrutura de informa??es policiais, assim como há uma estrutura de Investiga??o Criminal que, em si, também têm uma parte de análise de informa??es e também as divulga, através de produtos de informa??es onde constam os modus operandis, os grupos, entre outros. Acho que, de facto, existem mecanismos internos que permitem a partilha de informa??o, uns mais formais do que outros. Possuímos também o canal técnico de informa??es, que n?o corresponde a um canal técnico hierárquico formal (falo no domínio das próprias informa??es).Certamente que entre valências há essa possibilidade, pelo menos mediante o SEI. Por exemplo, um elemento do Policiamento de Proximidade insere um NPP no SEI, e um elemento da Investiga??o Criminal acede aos dados que ele introduziu que por acaso coincidem com um caso que ele andava a investigar. Pode ocorrer que o primeiro elemento auxilie o segundo. Poderiam existir mecanismos em que o elemento da Investiga??o Criminal pudesse diligenciar junto do elemento do Policiamento de Proximidade para que obtivesse mais informa??o, orientando a pesquisa através de um conjunto de valida??es e, que o último pudesse introduzir no SEI o conhecimento já estruturado. Mas julgo que o SEI está preparado para “receber” este tipo de situa??es, basta ser melhorado. 4 – Entrevista ao Exmo. Comissário Jo?o PestanaNome: Jo?o PestanaFun??o: Chefe do Núcleo de Informa??es Policiais do COMETLISEntrevistador: Sérgio Emanuel Sousa Ferreira da SilvaData de Recolha: 19 de Dezembro de 2013Qual a sua opini?o sobre a import?ncia da partilha de informa??es entre as várias valências da PSP, mais propriamente, entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal?Considero de import?ncia fulcral. Numa polícia em que frequentemente s?o integradas várias valências numa só opera??o policial, é fundamental que todas partilhem a informa??o que detêm sobre a opera??o, para que possa haver uma vis?o de conjunto. Um exemplo: numa manifesta??o, s?o recolhidas todo o tipo de informa??es; a valência de tr?nsito procura saber quantos autocarros se deslocam ao evento, os seus trajectos e onde ir?o parquear; a vertente de informa??es procura conhecer as inten??es e capacidades dos manifestantes; ao comandante do policiamento importa conhecer os trajectos apeados. Ora, num caso como este, sem partilha de informa??o nenhuma das valências fica com uma vis?o de conjunto que permita a tomada de decis?o. Na sua opini?o, existe uma efectiva partilha de informa??o entre os elementos do Policiamento de Proximidade e os elementos da Investiga??o Criminal do COMETLIS? Existe partilha, mas n?o com a frequência e intensidade desejável. Considera que deveria existir uma ferramenta própria com o intuito de facilitar a partilha/troca de informa??es policiais e criminais na Polícia de Seguran?a Pública? Essa ferramenta existe, é o SIPSP (Sistema de Informa??es da PSP) e conta com o apoio do SEI como auxiliar tecnológico. O que pode ser melhorada é a cultura de informa??es e de partilha. O policiamento de proximidade e o policiamento orientado pelas informa??es s?o dois modelos algo distintos e est?o ambos presentes no COMETLIS. Considera fundamental a existência de partilha de informa??o, entre as valências de Policiamento de Proximidade, Ordem Pública, Investiga??o Criminal e Informa??es, para um melhor trabalho policial no terreno?O policiamento de proximidade, tal como todos os outros modelos de policiamento (talvez com excep??o do policiamento de satura??o [que nem é bem um modelo mas sim uma táctica]) deveriam ser orientados pelas informa??es. Quando vamos conduzir para um país que n?o conhecemos, levamos um mapa, que nos dá informa??es sobre o que vamos encontrar. Ora os produtos de informa??es, como um relatório por exemplo, s?o o mapa do comandante de policiamento. Caberá a ele a escolha das estradas a percorrer, mas tem previamente apresentadas as contingências de cada escolha. Na sua opini?o, será benéfico para um melhor desempenho policial a existência de uma partilha de informa??o efectiva, em rela??o ao combate da criminalidade de massa e criminalidade violenta e grave? Sim, é benéo Chefe do Núcleo de Informa??es Policiais do COMETLIS, considera que a gest?o das informa??es, assim como a partilha desta, funciona de forma mais eficiente e eficaz do que nos outros comandos? N?o conhe?o outros Comandos, até ao momento fiz a minha carreira toda no COMETLIS, mas espero que sim. O COMETLIS, pela dimens?o relativa que assume (1/3 do efectivo da PSP trabalha aqui), pelos meios que tem ao seu dispor e, pela tradi??o que têm, está obrigado a representar o estado da arte da seguran?a em Portugal. Pelo menos. Mas devo dizer que, no que respeita à quest?o particular das informa??es (e da sua partilha), a dimens?o do COMETLIS nem sempre favorece um contacto estreito entre os detentores da informa??o. De acordo com a sua experiência, acredita que poderia ser viável a existência de credencia??o para acesso à informa??o de determinado NUIPC, existindo a tal ferramenta própria? (O elemento do policiamento de proximidade adstrito à área de certo crime teria acesso à informa??o, podendo acrescentar algo mais, assim como os elementos da investiga??o criminal responsáveis pela investiga??o daquele crime, existindo uma “partilha/troca credenciada de informa??o”).Por princípio sou a favor da dissemina??o alargada da informa??o. Mas é uma utopia pensar-se que essa dissemina??o n?o acarreta riscos. Do ponto de vista da Seguran?a da Informa??o, Seguran?a do Pessoal e Seguran?a Electrónica (áreas de enorme import?ncia quando se fala do tema Informa??es) s?o criados filtros e políticas de acesso que assegurem par?metros mínimos de controlo dos fluxos de informa??o, sob pena de se massificarem os comprometimentos de seguran?a. O SEI é um bom exemplo do que acabo de referir. Nunca a informa??o esteve t?o acessível, o que é bom. Mas paralelamente registam-se frequentemente acessos indevidos e injustificados, muitas das vezes com consequências nefastas (divulga??o de dados processuais em OCS, por exemplo). Anexo B – Análise de Conteúdo1 – Análise da Pergunta n.? 1Quadro 1: Matriz das unidades de contexto e de registo por quest?o da entrevista.EntrevistadoUnidade de ContextoUnidade de Registo#1- “Face à partilha da informa??o, podemos considerar como essencial a colabora??o/coopera??o.”- “Deve, portanto, haver uma interliga??o e uma complementaridade entre o Policiamento de Proximidade e a Investiga??o Criminal.”- “Se a investiga??o criminal fornecer uma informa??o relevante para o Policiamento de Proximidade, este pode ser desempenhado, com mais eficácia, e vice-versa,- contribuindo, assim, para a eficácia da Investiga??o Criminal quanto a estratégias de preven??o e de inquérito.”1.1.1.2.1.3.#2- “? essencial a entreajuda entre as duas valências.”1.1.#3- “Considero que é importante a partilha de informa??es entre as diferentes valências.”- “N?o podemos querer uma polícia integral em que as valências trabalhem de costas voltadas.”- “Mais importante do que a partilha da informa??o é, precisamente, o que se faz com ela, a valora??o que se dá a essa informa??o.”1.1.1.4.#4- “Considero de import?ncia fulcral.”- “? fundamental que todas partilhem a informa??o que detêm sobre a opera??o, para que possa haver uma vis?o de conjunto”- “Sem partilha de informa??o nenhuma das valências fica com uma vis?o de conjunto que permita a tomada de decis?o.”1.1.1.2.Quadro 2: Análise de conteúdo por quest?o da entrevista.CategoriasSubcategoriasUnidades de RegistoEntrevistadosUnidades de Enumera??oResultados (%)1234Quest?o n? 1Partilha de Informa??oImport?nciaNecessidade da Partilhaxxxx4100%VantagensOperacionaisxx250%Benefícios para a Investiga??o Criminalx125%ProcedimentosTratamento da Informa??ox125%2 – Análise da Pergunta n.? 2Quadro 1: Matriz das unidades de contexto e de registo por quest?o da entrevista.EntrevistadoUnidade de ContextoUnidade de Registo#1- “Existe realmente uma partilha de informa??o, ela é efectiva no sentido da sua existência,- mas pode, com efeito, ser melhorada.”- “Existência de lacunas no processo produtivo.”- “N?o há um efectivo controlo.”2.1.2.2.2.3.#2- “Existe uma boa rela??o entre os elementos do MIPP e os elementos da Investiga??o Criminal.”- “Os elementos do MIPP est?o mais sensibilizados para o fluxo de informa??es, assim como s?o mais sensíveis para aceder a pedidos do pessoal da Investiga??o Criminal que impliquem um esfor?o de pesquisa.”- “A rela??o entre os elementos do MIPP e da Investiga??o Criminal quanto às informa??es pode ser melhorada.”2.4.2.1.2.2.#3- “Ao nível da forma??o, quer no ?mbito da Investiga??o Criminal, como no ?mbito do Policiamento de Proximidade, existe uma maior sensibiliza??o para esta quest?o.”- “N?o sei se se pode dizer que a partilha de informa??o é efectiva na maioria dos casos, mas estou em crer que está muito melhor do que alguns atrás.”- “Poderá ocorrer uma partilha aleatória que dá lugar à banaliza??o, que pode levar à acumula??o de informa??o sem qualquer interesse.”2.5.2.3.#4- “Existe partilha,- mas n?o com a frequência e intensidade desejável.”2.1.2.2.Quadro 2: Análise de conteúdo por quest?o da entrevista.CategoriasSubcategoriasUnidades de RegistoEntrevistadosUnidades de Enumera??oResultados (%)1234Quest?o n? 2Partilha de Informa??oExistênciaExistência efectiva da partilha xxx375%LacunasNecessidade de Melhoriaxxx375%Inexistência de Controloxx250%Factores FavorecedoresRela??es entre MIPP e Investiga??o Criminalx125% Forma??ox125%3 – Análise da Pergunta n.? 3Quadro 1: Matriz das unidades de contexto e de registo por quest?o da entrevista.EntrevistadoUnidade de ContextoUnidade de Registo#1- “Se existe uma ferramenta própria, eu diria que existem muitas ferramentas.”- “O SEI facilita e está disponível para que qualquer polícia, com os acessos devidos, consiga aceder à informa??o, que é muito ampla.”- “A concep??o do SEI idealiza-o como uma ferramenta fundamental, - mas a operacionaliza??o do SEI deve ser melhorada no sentido de, quando se acede ao SEI, verificamos que ele nos deveria apresentar mais alguma informa??o.”- “Refor?ar o seu carácter de seguran?a.”- “A PSP possui muita informa??o, cabendo a cada elemento policial fazer o seu “trabalho de casa” e n?o se limitar a uma pesquisa genérica e supérflua das informa??es.”3.1.3.2.3.3.3.4.#2- “Uma ferramenta n?o seria admissível, mas em complementaridade seria admissível e traria benefícios.”- “A existência de uma ferramenta própria poderia complementar a troca/partilha de informa??o,- mas julgo que seria um erro que uma eventual ferramenta substituísse o actual sistema.”3.53.6.#3- “Acho que o SEI já é uma base que permite esta situa??o.”- “Deve constituir a base de uma qualquer plataforma para partilha/troca de informa??es.”- “N?o obstante poder ser alvo de melhorias.”- “O elemento policial através do SEI pode facilmente consultar expediente e orientar a sua pesquisa.”3.1.3.2.3.4.#4- “Essa ferramenta existe, é o SIPSP (Sistema de Informa??es da PSP), e conta com o apoio do SEI como auxiliar tecnológico.”3.1.Quadro 2: Análise de conteúdo por quest?o da entrevista.CategoriasSubcategoriasUnidades de RegistoEntrevistadosUnidades de Enumera??oResultados (%)1234Quest?o n? 3Ferramenta para Partilha de Informa??oExistência3.1.Ferramenta existente xxx375%3.5.Ferramenta em complementaridadex125%3.6.Erro na substitui??o do actual sistemax125%Lacunas do SEI3.2.Melhorar o SEIxx250%3.3.Refor?ar Seguran?a das Informa??esx125%Lacunas do Elemento Policial3.4.Processo de Pesquisa no SEIxx250%4 – Análise da Pergunta n.? 4AQuadro 1: Matriz das unidades de contexto e de registo por quest?o da entrevista.EntrevistadoUnidade de ContextoUnidade de Registo#1- “A PSP faz muita investiga??o complexa.”- “Se analisarmos os vários recortes de imprensa, onde se deduz um nível elevado de complexidade das investiga??es levadas a cabo pela PSP.”- “A informa??o de rua é essencial para a Investiga??o Criminal, seja ela de proximidade ou n?o.”- “N?o há uma Investiga??o Criminal de Proximidade,- há antes uma Investiga??o Criminal em que todas as ac??es de proximidade levadas a cabo pela PSP s?o importantes para a Investiga??o Criminal.”4.1.4.2.4.4.#2- “Sem dúvida que existe, mas mais ainda: deverá sempre existir.”- “Investiga??o Criminal de Proximidade é fulcral.”- “Investiga??o Criminal de Proximidade, que é da nossa exclusividade.”- “N?o havendo a no??o de que a investiga??o levada a cabo pela PSP é de menor qualidade.”- “A grande vantagem é o trabalho em equipa com as outras valências.”4.3.4.1.4.4.Quadro 2: Análise de conteúdo por quest?o da entrevista.CategoriasSubcategoriasUnidades de RegistoEntrevistadosUnidades de Enumera??oResultados (%)12Quest?o n? 4AInvestiga??o Criminal de ProximidadeExistência4.2.N?o existex150%4.3.Existex150%Complexidade de Investiga??o4.1.Investiga??o de competênciaxx2100%Relacionamento com outras valências4.4.Trabalho em equipaxx2100%5 – Análise da Pergunta n.? 4BQuadro 1: Matriz das unidades de contexto e de registo por quest?o da entrevista.EntrevistadoUnidade de ContextoUnidade de Registo#1- “A mais-valia da partilha de informa??o deve ser entendida, em termos de finalidade, com a base para o planeamento e gest?o de recursos para um policiamento mais eficaz, mais proactivo.”- “A mais-valia seria que as informa??es apoiassem planos estratégicos para o planeamento da coloca??o de meios.”- “O intelligence-led policing terá que ser sempre encarado numa componente estratégica, n?o apenas numa óptica de Investiga??o Criminal mas também numa óptica de proactividade através de input da própria análise criminal que é feita.”- “Policiamento Orientado pelas Informa??es, desconhe?o que ele exista de forma estruturada e estrategicamente assumida no COMETLIS.”- “A informa??o só terá valor, e só irá contribuir para um melhor trabalho policial no terreno, se de facto ela tiver algum valor acrescentado.”- “Tem de existir uma orienta??o prévia, ou seja, tem de existir uma indica??o que refira que determinada informa??o é importante.”- “O patrulheiro pode passar informa??o a outros de outra valência, sendo que esta deve dar alguma abertura para que o patrulheiro passe a informa??o.”4.1.4.2.4.3.4.4.4.5.#2- “O policiamento de proximidade, tal como todos os outros modelos de policiamento deveriam ser orientados pelas informa??es.”- “Os produtos de informa??es s?o o mapa do comandante de policiamento.”4.1.Quadro 2: Análise de conteúdo por quest?o da entrevista.CategoriasSubcategoriasUnidades de RegistoEntrevistadosUnidades de Enumera??oResultados (%)12Quest?o n? 4BPartilha de Informa??o entre as valênciasVantagens4.1.Orientar policiamentosxx2100%Policiamento Orientado pelas Informa??es4.ponente estratégicax150%4.3.Inexistência no COMETLISx150%Informa??es4.4.Valor acrescentadox150%4.5.Receptividade x150% ................
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