Www.mpsp.mp.br



889045085OBSERVA??ES:?1. A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRI??O DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO 1) E N?O DO ITEM DA “BEC”.?2. A LICITANTE DEVE MANTER SEMPRE ATUALIZADOS NO SISTEMA “BEC/SP” OS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, OS DADOS QUE DIGAM RESPEITO AO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NA CONDI??O DE ME OU EPP.00OBSERVA??ES:?1. A LICITANTE DEVE ATENTAR PARA A DESCRI??O DO OBJETO CONSTANTE DO EDITAL (ANEXO 1) E N?O DO ITEM DA “BEC”.?2. A LICITANTE DEVE MANTER SEMPRE ATUALIZADOS NO SISTEMA “BEC/SP” OS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, OS DADOS QUE DIGAM RESPEITO AO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NA CONDI??O DE ME OU EPP. EDITAL DE PREG?O ELETR?NICO N? 023/2017PROCESSO N? 128/2017OFERTA DE COMPRA N? 270101000012017OC00025ENDERE?O ELETR?NICO: bec..br ou bec.fazenda..br DATA DO IN?CIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETR?NICA: 09/06/2017DATA E HORA DA ABERTURA DA SESS?O P?BLICA: 23/06/2017 ?S 11:30 HORASPREGOEIRO:S?NIA MARA PRA?AO MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE S?O PAULO, por intermédio de seu Diretor-Geral, Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justi?a, no exercício da competência delegada pelo Ato n? 045/2003 – PGJ, de 15 de maio de 2003, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licita??o na modalidade PREG?O, a ser realizada por intermédio do sistema eletr?nico de contrata??es denominado “Bolsa Eletr?nica de Compras do Governo do Estado de S?o Paulo – Sistema BEC/SP”, com utiliza??o de recursos de tecnologia da informa??o, denominada “PREG?O ELETR?NICO”, do tipo MENOR PRE?O – Processo n? 128/2017 – DG/MP, objetivando a contrata??o de empresa especializada para servi?os de “clipping” digital da mídia impressa, televisiva, radiof?nica e on-line, de matérias veiculadas na internet, emissoras de televis?o e rádio, jornais e revistas e redes sociais, para assuntos relacionados à área de atua??o do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, conforme especifica??es contidas no ANEXO 1 – Termo de Referência, que será regida pela Lei federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolu??o CC n° 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposi??es da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e pelo Ato n? 045/2003 – PGJ, de 15 de maio de 2003, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.As propostas dever?o obedecer às especifica??es deste instrumento convocatório e seus anexos e ser?o encaminhadas por meio eletr?nico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S?o Paulo – CAUFESP.A sess?o pública de processamento do Preg?o Eletr?nico será realizada no endere?o eletr?nico bec..br ou bec.fazenda..br, no dia e hora mencionados no pre?mbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio dos Membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n? 80/2016 - DG/MP, de 8 de setembro de 2016, publicada no dia subsequente, e indicados no sistema pela Autoridade competente.I. DO OBJETO1.A presente licita??o tem por objeto a contrata??o de empresa especializada para servi?os de “clipping” digital da mídia impressa, televisiva, radiof?nica e on-line, de matérias veiculadas na internet, emissoras de televis?o e rádio, jornais e revistas e redes sociais, para assuntos relacionados à área de atua??o do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, de acordo com as especifica??es contidas no ANEXO 1 – Termo de Referência, deste Edital.1.1A licitante deverá liberar 20 (vinte) senhas de acesso, com revis?o trimestral de consumo, sem ?nus adicional ao Ministério Público do Estado de S?o Paulo, mediante apresenta??o da lista indicativa de usuários beneficiários. 2.A licitante n?o poderá transferir a presente contrata??o, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os servi?os ora contratados.II. DA PARTICIPA??O1.Poder?o participar do certame todos os interessados em contratar com a Administra??o Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de S?o Paulo – CAUFESP, em atividade econ?mica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletr?nicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscri??o no referido Cadastro.1.1O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuar?o em nome da licitante no Sistema de Preg?o Eletr?nico e a senha de acesso, dever?o ser obtidos anteriormente à abertura da sess?o pública e autorizam a participa??o em qualquer Preg?o Eletr?nico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.1.2As informa??es a respeito das condi??es exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obten??o de senha de acesso, est?o disponíveis no endere?o eletr?nico bec..br ou bec.fazenda..br.2.A participa??o no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletr?nico de contrata??es do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinala??o nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participa??o no certame ou de sua contrata??o, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licita??o, Convite e Preg?o Eletr?nico.3.A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Preg?o Eletr?nico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utiliza??o da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa n?o credenciada como sua representante.4.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Preg?o Eletr?nico.5.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condi??es e obriga??es inerentes ao certame.5.1A(s) licitante(s) aceita(m) todas as condi??es do presente Preg?o, bem como se sujeitam integralmente às disposi??es legais que regem as normas gerais sobre licita??es e contratos no ?mbito do Poder Público, inclusive o Ato (N) n? 308/2003 – PGJ, de 18 de mar?o de 2003.5.2A(s) licitante(s) ficam ciente(s) de que toda empresa contratada por ?rg?o Público deverá ter condi??es para pronta apresenta??o de Certid?o Negativa de Débito – CND, junto à Previdência Social, nos termos do parágrafo 3?, do artigo 195 da Constitui??o Federal; e de que sua verifica??o e apresenta??o com data recente e dentro de sua validade, faz-se exigível para fins de libera??o de pagamento final; e de que o mesmo documento público encontra-se acessível no site: .br 6.Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a frui??o do benefício da habilita??o com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condi??o de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n? 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.7.Além das veda??es estabelecidas pelo artigo 9? da Lei Federal n? 8.666/93, n?o será permitida a participa??o de empresas:a)Estrangeiras que n?o funcionem no país;b)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constitui??o;c)Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n? 8.666/93 e suas altera??es, do artigo 7? da Lei Federal n? 10.520/02 e da Súmula n? 51 do E. Tribunal de Contas do Estado de S?o Paulo;d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n? 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual n? 10.218/99;e)Declaradas inid?neas pelo Poder Público e n?o reabilitadas.III. DAS PROPOSTAS1.As propostas dever?o ser enviadas por meio eletr?nico disponível no endere?o bec..br ou bec.fazenda..br na op??o “PREG?O – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulga??o da íntegra do Edital no referido endere?o eletr?nico, até o dia e horário previstos no pre?mbulo para abertura da sess?o pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declara??o de que cumpre integralmente os requisitos de habilita??o constantes do Edital.2.Ao formular a proposta de pre?o, a licitante deverá indicar os seguintes elementos: o pre?o mensal e anual, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresenta??o, sem inclus?o de qualquer encargo financeiro ou previs?o inflacionária. Nos pre?os propostos dever?o estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a presta??o de servi?os objeto da presente licita??o, observada a legisla??o vigente.3.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sess?o de processamento do Preg?o Eletr?nico.4.As empresas dever?o atentar para o disposto na Lei estadual n? 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto estadual n? 53.455, de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos n?o Quitados de ?rg?os e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL).5.As proponentes dever?o atentar para os artigos 18 a 66 da Lei federal n? 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e suas altera??es.IV. DA HABILITA??O1.O julgamento da habilita??o se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:1.1HABILITA??O JUR?DICAa)Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli, nos termos do Título I-A do livro II do Código Civil;b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;c)Documentos de elei??o ou designa??o dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;d)Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade n?o empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;e)Decreto de autoriza??o, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa)Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).b)Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c)Certid?o de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da licitante;d)Certid?o de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia de Tempo de Servi?o (FGTS);e)Certid?o de Débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da Uni?o;f)Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).1.3QUALIFICA??O ECON?MICO-FINANCEIRAa)Certid?o negativa de falência, concordata, recupera??o judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.a.1)Caso a licitante esteja em recupera??o judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recupera??o judicial ou a homologa??o do plano de recupera??o extrajudicial, conforme o caso.1.4QUALIFICA??O T?CNICAa)Prova de aptid?o para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licita??o, por meio de apresenta??o de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.a.1)O(s) atestado(s) deverá(?o) estar necessariamente em nome da licitante e indicar a presta??o de servi?os de “clipping” e monitoramento de palavras-chaves em, no mínimo, 30 (trinta) veículos de comunica??o (entende-se por veículo de comunica??o: mídia impressa, televisiva, radiof?nica, on-line, de matérias vinculadas a internet, emissoras de televis?o e rádio, jornais e revistas e assim por diante).a.2)A referida comprova??o poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a licitante. 1.5OUTRAS COMPROVA??ES1.5.1Declara??es subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:a)se encontra em situa??o regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual n? 42.911, de 06 de mar?o de 1998 (ANEXO 2); b)inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administra??o, inclusive em virtude das disposi??es da Lei Estadual n? 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, e do artigo 10 da Lei Federal n? 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e que a proponente atende às normas relativas à saúde e seguran?a no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constitui??o do Estado de S?o Paulo, conforme modelo do ANEXO 3.c)inexiste impedimento de acordo com a Resolu??o n? 37, de 28 de abril de 2009, do E. Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo do ANEXO 4.Obs:Os documentos indicados neste item dever?o ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante n?o possuir papel timbrado, deverá fazer a identifica??o na folha contendo, no mínimo, a raz?o social, número do CNPJ, endere?o, DDD, telefone e número de fax, se houver.2.DISPOSI??ES GERAIS2.1Na hipótese de n?o constar prazo de validade nas certid?es apresentadas, ser?o aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias, imediatamente anteriores à data de apresenta??o das propostas.2.2A Certid?o Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos da certid?o negativa.2.3Se a licitante for a matriz, todos os documentos dever?o estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos dever?o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.2.3.1Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que n?o o participante desta licita??o, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documenta??o de habilita??o de ambos os estabelecimentos.V. DA SESS?O P?BLICA E DO JULGAMENTO1.No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sess?o pública do Preg?o Eletr?nico, com a abertura automática das propostas e a sua divulga??o, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de pre?os.2.A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condi??es estabelecidas neste Edital e seus anexos.Ser?o desclassificadas as propostas:a)cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados neste Edital; b)que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;c)que por a??o da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identifica??o.2.1.1A desclassifica??o se dará por decis?o motivada do Pregoeiro.2.2Ser?o desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.2.3O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observ?ncia dos critérios legais estabelecidos para tanto.3.Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a rela??o das propostas classificadas e das desclassificadas.4.Será iniciada a etapa de lances, com a participa??o de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.4.1A formula??o de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletr?nico.4.1.1Os lances dever?o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor pre?o, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, a redu??o mínima entre eles de R$ 10,00 (dez reais), aplicável, inclusive, em rela??o ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.4.1.1.1A aplica??o do valor de redu??o mínima entre os lances incidirá sobre o pre?o mensal.4.2A etapa de lances terá a dura??o de 15 (quinze) minutos.4.2.1A dura??o da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorroga??o automática.4.2.1.1N?o havendo novos lances ofertados nas condi??es estabelecidas no subitem 4.2.1, a dura??o da prorroga??o encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorroga??o.4.3No decorrer da etapa de lances, as licitantes ser?o informadas pelo sistema eletr?nico:a)dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;b)do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.4.4A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de dura??o indicados no subitem 4.2.5.Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classifica??o final, em ordem crescente de valores.5.1Para essa classifica??o será considerado o último pre?o admitido de cada licitante. base na classifica??o a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n? 11.488, de 15 de junho de 2007, preferência à contrata??o, observadas as seguintes regras:6.1A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha(m) as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n? 11.488, de 15 de junho de 2007, detentora(s) da(s) proposta(s) de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao(s) valor(es) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), será(ao) convocada(s) pelo Pregoeiro, para que apresente(m) pre?o(s) inferior(res) ao(s) da(s) melhor(res) classificada(s), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclus?o do direito de preferência.6.1.1A convoca??o recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condi??es do subitem 6.1.6.2N?o havendo a apresenta??o de novo pre?o, inferior ao pre?o da proposta melhor classificada, ser?o convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classifica??o, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n? 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condi??es indicadas no subitem 6.1.6.3Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classifica??o de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n? 11.488, de 15 de junho de 2007, n?o será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negocia??o do pre?o.7.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposi??es dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classifica??o de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redu??o do pre?o.8.Após a negocia??o, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor pre?o, decidindo motivadamente a respeito.8.1A aceitabilidade de pre?os será aferida a partir dos pre?os de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Ministério Público, juntada aos autos.9.Considerada aceitável a oferta de menor pre?o, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilita??o, observando as seguintes diretrizes:a)Verifica??o dos dados e informa??es do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;b)Caso os dados e informa??es constantes no CAUFESP n?o atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omiss?es ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletr?nicos hábeis de informa??es;b.1)Essa verifica??o será certificada pelo Pregoeiro na ata da sess?o pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obten??o por meio eletr?nico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;c)A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omiss?es ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condi??es de habilita??o estabelecidos no Edital, mediante a apresenta??o de documentos, desde que os envie durante a fase de habilita??o, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”) ou por correio eletr?nico para o endere?o “pregaoeletronico@mpsp.mp.br”.c.1)Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem 9, ser?o apresentadas, obrigatoriamente, pelos meios indicados na alínea “c”, acima, as declara??es a que se refere o subitem 1.5.1, bem como os demais documentos exigidos no item IV - DA Habilita??o, deste Edital, que n?o constarem do cadastro junto ao CAUFESP.d)A Administra??o n?o se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletr?nicos hábeis de informa??es, no momento da verifica??o a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para transmiss?o de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou n?o sendo supridas ou saneadas as eventuais omiss?es ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decis?o motivada;e)Os originais ou as cópias autenticadas por tabeli?o de notas dos documentos enviados na forma indicada na alínea “c” dever?o ser apresentados na Comiss?o Julgadora de Licita??es, situada na Rua Riachuelo, 115, sala 606, S?o Paulo, SP, em até dois dias úteis após o encerramento da sess?o pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilita??o e da aplica??o das penalidades cabíveis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.e.1)Os documentos poder?o ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais, para que sejam autenticados por servidor da Administra??o, ou por publica??o em órg?o da imprensa oficial.f)Para habilita??o de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condi??es estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n? 11.488, de 15 de junho de 2007, n?o será exigida comprova??o de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresenta??o dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restri??es impeditivas à referida comprova??o;g)Constatado o cumprimento dos requisitos e condi??es estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;h)Por meio de aviso lan?ado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poder?o consultar as informa??es cadastrais da licitante vencedora utilizando op??o disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletr?nico.10.A licitante habilitada nas condi??es da alínea “f”, do subitem 9, deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis.11.A comprova??o de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresenta??o das competentes certid?es negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administra??o.12.Ocorrendo a habilita??o na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sess?o pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11, deste item V.13.Por ocasi?o da retomada da sess?o, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprova??o ou n?o da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorroga??o de prazo para a mesma comprova??o, observado o disposto no mesmo subitem 11.14.Se a(s) oferta(s) n?o for(em) aceitável(is), se a(s) licitante(s) desatender(em) às exigências para a habilita??o, ou n?o sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classifica??o de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a(s) oferta(s) subsequente(s) de menor pre?o, negociará com o seu(s) autor(res), decidirá sobre a sua(s) aceitabilidade(s) e, em caso positivo, verificará as condi??es de habilita??o e, assim, sucessivamente, até a apura??o de uma oferta aceitável cujo(s) autor(res) atenda(m) aos requisitos de habilita??o, caso em que será(?o) declarado(s) vencedor(res).15.O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em rela??o à documenta??o apresentada pela licitante.16.Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresenta??o de nova documenta??o ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste subitem.VI. DO RECURSO, DA ADJUDICA??O E DA HOMOLOGA??O1.Divulgado a vencedora ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lan?ada no sistema, que poder?o interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletr?nico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.2.Havendo interposi??o de recurso, na forma indicada no subitem 1, deste item, o Pregoeiro, por mensagem lan?ada no sistema, informará aos recorrentes que poder?o apresentar memoriais contendo as raz?es de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sess?o pública e, às demais licitantes, que poder?o apresentar contrarraz?es, em igual número de dias, os quais come?ar?o a correr do término do prazo para apresenta??o de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endere?o da unidade promotora da licita??o, ou seja, Rua Riachuelo, 115 – 6? andar – sala 606 – Centro – S?o Paulo (SP).2.1Os memoriais de recurso e as contrarraz?es ser?o oferecidos por meio eletr?nico no sítio bec..br ou bec.fazenda..br, op??o RECURSO, e a apresenta??o de documentos relativos às pe?as antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Rua Riachuelo, 115 – térreo – Centro – S?o Paulo (SP), observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.3.A falta de interposi??o na forma prevista no subitem 1, deste item, importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sess?o, propondo à autoridade competente a homologa??o do procedimento licitatório.4.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licita??o à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.5.O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o dos atos insuscetíveis de aproveitamento.6.A adjudica??o será feita considerando a totalidade do objeto.VII. DA DESCONEX?O COM O SISTEMA ELETR?NICO1.? licitante caberá acompanhar as opera??es no sistema eletr?nico, durante a sess?o pública, respondendo pelos ?nus decorrentes de sua desconex?o ou da inobserv?ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.2.A desconex?o do sistema eletr?nico com o Pregoeiro, durante a sess?o pública, implicará:a)Fora da etapa de lances, a sua suspens?o e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconex?o persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sess?o pública deverá ser suspensa, e reiniciada somente após comunica??o expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;b)Durante a etapa de lances, a continuidade da apresenta??o de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.3.A desconex?o do sistema eletr?nico com qualquer licitante, n?o prejudicará a conclus?o válida da sess?o pública ou do certame.VIII. DA CONTRATA??O1.A contrata??o decorrente desta licita??o será formalizada mediante emiss?o de Nota de Empenho e assinatura do Contrato, nos termos do artigo 62 da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993.1.1Se, por ocasi?o da formaliza??o do contrato, as certid?es de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema da Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS, a Fazenda Nacional e a Justi?a do Trabalho (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órg?o licitante verificará a situa??o por meio eletr?nico hábil de informa??es, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obten??o por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.1.2Se n?o for possível atualizá-las por meio eletr?nico hábil de informa??es, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situa??o de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item VIII, mediante a apresenta??o das certid?es respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contrata??o n?o se realizar.1.3Constitui condi??o para a celebra??o da contrata??o, a inexistência de registros em nome da Adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos n?o Quitados de ?rg?os e Entidades Estaduais do Estado de S?o Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasi?o da respectiva celebra??o.2.A(s) Adjudicatária(s) deverá(?o), no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convoca??o, que se dará por meio de publica??o no Diário Oficial do Estado - Se??o I – Poder Executivo, comparecer às dependências da Assessoria Técnica da Diretoria Geral, Rua Riachuelo, 115 – 6? andar – sala 613, Centro – S?o Paulo (SP) para assinar o termo de Contrato.3.Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalida??o do ato de habilita??o com base no disposto na alínea “e”, do subitem 9, todos do item V ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, n?o apresentar a situa??o regular de que tratam o subitem 1.1 e 1.3, ambos deste item VIII, ou se recusar a assinar o contrato, ser?o convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sess?o pública do Preg?o, com vistas à celebra??o de nova contrata??o.3.1Essa nova sess?o será realizada em prazo n?o inferior a 3 (três) dias, contados da divulga??o do aviso.3.2A divulga??o do aviso ocorrerá por publica??o no Diário Oficial do Estado de S?o Paulo – DOE e divulga??o nos endere?os eletr?nicos bec..br ou bec.fazenda..br, .br, op??o “e-negociospublicos” e mpsp.mp.br. 3.3Na sess?o, respeitada a ordem de classifica??o, observar-se-?o as disposi??es dos subitens 7 a 10, do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, deste Edital.4.O Contrato será celebrado com dura??o de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.5.O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administra??o, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condi??es permitidos pela legisla??o vigente.5.1A licitante poderá se opor à prorroga??o de que trata o subitem anterior, desde que o fa?a mediante documento escrito, protocolado e recepcionado pela Administra??o com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das eventuais prorroga??es do prazo de vigência contratual.5.2Somente será formalizada a prorroga??o, caso os pre?os mantenham-se vantajosos para o Ministério Público do Estado de S?o Paulo, e consistente com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época, pelo Agente Fiscalizador do contrato ou pela Unidade Administrativa responsável. 5.3As prorroga??es de prazo de vigência ser?o formalizadas mediante celebra??o dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condi??es prescritas na Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores altera??es.5.4A n?o prorroga??o do prazo de vigência contratual por conveniência da Administra??o n?o gerará à futura contratada direito a qualquer espécie de indeniza??o.6.N?o obstante o prazo estipulado no subitem 4, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do Contrato estará sujeita à condi??o resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Or?amentárias de cada exercício, para atender as despesas.7.Ocorrendo a rescis?o do contrato, com base na condi??o estipulada no subitem 6, a licitante n?o terá direito a qualquer espécie de indeniza??o. IX. DA FORMA DE PAGAMENTO1.A despesa decorrente da presente licita??o irá onerar recursos do elemento 339039.43 - Assinaturas de Jornais, Periódicos e Clipagem, UGE 270101 - Gabinete do Procurador-Geral de Justi?a, Atividades 595 - Defesa dos Interesses Sociais.2.O pagamento será efetuado no 30? dia a contar da data de emiss?o do Termo de Aceite e será processado mediante crédito em conta corrente da licitante vencedora, em agência do Banco do Brasil S/A, nos termos da legisla??o vigente.3.O Ministério Público do Estado de S?o Paulo, através do Agente Fiscalizador ou seu substituto legal, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura para dar o aceite, providenciando sua remessa, devidamente atestada, ao Centro de Finan?as e Contabilidade.4.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá corre??o monetária nos termos do art. 74 da Lei estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como juros moratórios à raz?o de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em rela??o ao atraso verificado.5.Constitui condi??o para realiza??o dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos N?o Quitados e Entidades Estaduais do Estado de S?o Paulo" – CADIN ESTADUAL.6.Deverá ser observada a obrigatoriedade de emiss?o da Nota Fiscal eletr?nica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legisla??o em vigor.X. DO LOCAL E DAS CONDI??ES DE EXECU??O DOS SERVI?OSO objeto desta licita??o deverá ser executado através dos servi?os de “clipping” digital da mídia imprensa, televisiva, radiof?nica e on-line, de matérias veiculadas na internet, emissoras de televis?o e rádio, jornais e revistas, nas condi??es estabelecidas no Termo de Referência, correndo por conta da licitante vencedora as despesas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execu??o e outras decorrentes da execu??o do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste Edital.XI. DO CONTROLE DA EXECU??O DO CONTRATOO controle da execu??o do objeto deste Edital será realizado por Agente Fiscalizador ou substituto legal, designados em Portaria da Diretoria Geral, ao qual caberá a fiscaliza??o da execu??o do Contrato, comunicando à licitante vencedora, os fatos eventualmente ocorridos para pronta regulariza??o.XII. DA GARANTIA DE EXECU??O CONTRATUAL1.Para garantia do exato e fiel cumprimento de todas as suas obriga??es contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto ao Ministério Público do Estado de S?o Paulo, até a assinatura do Contrato a título de garantia contratual, a import?ncia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser efetuadas as modalidades de garantia, preceituadas o parágrafo 1? do artigo 56 da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es.2.A garantia prestada será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Encerramento das obriga??es pactuadas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme reza o parágrafo 4? do artigo 56 da Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993.2.1Se efetuada por meio de cau??o em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S/A ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autentica??o digital.3.Na hipótese de fian?a bancária, deverá dela constar expressa renúncia do benefício de ordem, nos termos do Código Civil vigente. Ademais, o prazo de validade da fian?a bancária deverá corresponder ao período de vigência do contrato.4.O Ministério Público do Estado de S?o Paulo poderá descontar do valor da garantia contratual a import?ncia que a qualquer título, lhe for devida pela(s) licitante(s) vencedora(s).5.A n?o presta??o de garantia equivale à recusa injustificada para a contrata??o, caracterizando descumprimento total da obriga??o assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a multa, observado o disposto no Ato (N) n? 308/2003 – PGJ, de 18 de mar?o de 2003.XIII. DAS SAN??ES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO1.Ficará impedida de licitar e contratar com a Administra??o direta e indireta do Estado de S?o Paulo, autárquica do Estado de S?o Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7? da Lei federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002.2.A san??o de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Ato Normativo n? 308/2003 - PGJ, de 18 de mar?o de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio “esancoes..br”.3.De acordo com artigo 81 da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es, combinado com o artigo 2? do Ato (N) n? 308/2003 – PGJ, de 18 de mar?o de 2003, a recusa injustificada da(s) licitante(s) vencedora(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 2 do item VIII - DA CONTRATA??O, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida, sujeitando-se a multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contrata??o.4.De acordo com o artigo 10 do Ato Normativo n? 308/2003 - PGJ, de 18 de mar?o de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de mar?o de 2003, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada, descontado de pagamentos eventualmente devidos ou recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica.5.As multas ser?o independentes, sendo aplicadas cumulativamente, n?o tendo caráter compensatório e, portanto, n?o eximem a licitante vencedora da repara??o de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.XIV. DAS DISPOSI??ES FINAIS1.As normas disciplinadoras desta licita??o ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.2.Das sess?es públicas de processamento do Preg?o ser?o lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do regulamento anexo à Resolu??o CC-27/2006, Secretaria da Casa Civil – Comitê de Gest?o Pública, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos Membros da Equipe de Apoio.3.O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negocia??o com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilita??o.4.O resultado deste Preg?o e os demais atos pertinentes a esta licita??o, sujeitos à publica??o ser?o divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletr?nicos .br, op??o “enegociospublicos” e bec..br ou bec.fazenda..br, op??o “pregaoeletronico”.5.Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sess?o pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletr?nico, solicitar esclarecimentos, informa??es ou impugnar o ato convocatório do Preg?o Eletr?nico.5.1A impugna??o, assim como os pedidos de esclarecimentos e informa??es, será formulada em campo próprio do sistema, encontrados na op??o EDITAL.5.2As impugna??es ser?o respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informa??es prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sess?o pública.5.3Acolhida a impugna??o contra o ato convocatório, será designada nova data para realiza??o da sess?o pública.6.Os casos omissos do presente Preg?o ser?o solucionados pelo Pregoeiro e as quest?es relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contrata??es Eletr?nicas – DCC.7.Integram o presente Edital:a)Anexo 1 - Termo de Referência.b)Anexo 2 - Modelo de Declara??o de Situa??o Regular perante o Ministério do Trabalho.c)Anexo 3 - Modelo de Declara??o de Inexistência de Fato Impeditivo e Outros.d)Anexo 4 - Modelo de Declara??o de Inexistência de Parentesco.e)Anexo 5 - Minuta de Contrato.f)Anexo 6 - Ato (N) n? 308/2003 - PGJ, de 18 de mar?o de 2003.g)Anexo 7 - Resolu??o CNMP n? 37/2009, de 28 de abril de 2009.8.As licitantes dever?o atentar para as disposi??es constantes da Resolu??o do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP n? 86, de 21 de mar?o de 2012, ou por qualquer outra que venha a substituí-la, em especial às determina??es indicadas em seu art. 5?, II, “e” e “n”.9.As licitantes dever?o atender prontamente às solicita??es do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento à Resolu??o do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, acima mencionada.10.Para dirimir quaisquer quest?es decorrentes da licita??o, n?o resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo.S?o Paulo, 06 de junho de 2017RICARDO DE BARROS LEONELPromotor de Justi?aDiretor-Geral do Ministério Público do Estado de S?o PauloANEXO 1TERMO DE REFER?NCIATERMO DE REFER?NCIA- MPSP/DDAC MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE S?O PAULOSubprocuradoria-Geral de Justi?a de Planejamento InstitucionalDiretoria-Geral Diretoria de Divis?o do MP - Atividades ComplementaresRua Riachuelo, 115 - 5? andar - sala 522 – Centro - CEP: 01007-904 - S?o Paulo Telefones: (11) 3119-9382 - Fax: (11) 3119-9384Endere?o eletr?nico: ddacexp@mpsp.mp.brEsclarecimentos: (11) 3119–9027/9028 – Assessoria e Comunica??o SocialServidor: Cláudio Joaquim Augusto1.DO OBJETOContrata??o de empresa especializada em servi?os de clipping digital da mídia impressa, televisiva, radiof?nica e on-line, de matérias veiculadas na internet, emissoras de televis?o e rádio, jornais e revistas e redes sociais, para assuntos relacionados à área de atua??o do Ministério Público do Estado de S?o Paulo.1.1A empresa deverá liberar 20 (vinte) senhas de acesso, com revis?o trimestral de consumo, sem ?nus adicional ao MPSP, mediante apresenta??o da lista indicativa de usuários beneficiários. 2.DA JUSTIFICATIVA E DA CONTRATA??O2.1O Ministério Público do Estado de S?o Paulo necessita dos servi?os de monitoramento, análise, integra??o, notifica??o e divulga??o, em tempo real, de informa??es veiculadas em mídia local e regional, por meio de rádio, televis?o, impressos, internet e outros meios de comunica??o, com conteúdos de interesse do Ministério Público do Estado de S?o Paulo.2.2Uma série de a??es foi implementada para atingir as metas, entre elas a reformula??o total do sítio do MPSP e a reestrutura??o da equipe da Assessoria de Comunica??o Social;2.3A contrata??o dar-se-á após o procedimento licitatório, na modalidade de Preg?o, nos termos das disposi??es contidas na Lei federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, com altera??es posteriores e demais normas regulamentares existentes aplicáveis à espécie. 3.ESPECIFICA??ES DOS SERVI?OS 3.1Os servi?os, objeto deste Termo de Referência, devem ser prestados através de Clipping eletr?nico: sele??o, organiza??o e cadastramento em sistema de banco de dados, de matérias jornalísticas publicadas pela imprensa nacional e estadual sobre as atividades do MPSP que guardem rela??o a sua área de atua??o.3.1.1O sistema para acesso ao clipping eletr?nico deve ser atualizado em tempo real, de segunda-feira a domingo, possuindo as seguintes funcionalidades:a) apresenta??o: organiza??o e disposi??o das notícias cadastradas por tipo de veículo: impresso, televisivo, internet, blogs, rádios, colunas e revistas. As notícias cadastradas no clipping devem ser apresentadas de forma sequencial e de fácil leitura, ordenadas de acordo com a import?ncia e o espa?o ocupado na publica??o.b) arquivo: o cadastramento das notícias deve ser feito de maneira cumulativa, ou seja, uma vez cadastradas, n?o dever?o ser excluídas do sistema. Findo o contrato, deverá ser disponibilizado ao MPSP, cópia do arquivo com registro de todas as matérias, objeto do clipping.c) busca: mecanismo que permite a busca e consulta a notícias já cadastradas no clipping em datas anteriores, com possibilidade de realiza??o de filtros que organizem o conteúdo por: data, veículo, unidade da Federa??o, tipo de veículo, autor (repórter, articulista, colunista) e assunto.d) navega??o: o sistema para acesso ao clipping eletr?nico deve ser de fácil navega??o e compatível com os principais navegadores utilizados (Internet Explorer, Mozila, Firefox, Google Chrome, Safari e outros), devendo também ser possível seu acesso por meio de dispositivos móveis.e) compartilhamento: o sistema deve permitir o envio das matérias por e-mail, funcionalidade de impress?o e convers?o de arquivo em formato pdf. O cadastramento das notícias deve considerar os seguintes campos:Veículo; editora, assunto principal, data de publica??o, página de publica??oLink para a página original de publica??o.O clipping deve ser disponibilizado na periodicidade diária e o monitoramento deve ser feito de acordo com os temas de interesse da Institui??o a partir das palavras chaves adiante indicadas: Ministério Público, mp, mpsp, promotor, promotora, procurador, procuradora, a??o civil pública, a??o penal, denúncia, inquérito, inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, tac.4.DOS RELAT?RIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CITA??ES DOS TERMOS EM VE?CULOS DE COMUNICA??O4.1Relatório Mensal: Até o dia 5 (cinco) de cada mês deverá ser entregue o relatório analítico de repercuss?o das notícias de interesse do MPSP, que deverá conter análise qualitativa e quantitativa da veicula??o de notícias sobre o MPSP e assuntos correlatos. 4.1.1Na análise da repercuss?o as informa??es dever?o ser organizadas de acordo com o tipo de mídia (impressa, áudio, vídeo, internet). 4.1.2O relatório deverá apresentar tabelas e gráficos com levantamentos estatísticos sobre o espa?o ocupado (centimetragem) e número de inser??es.4.1.3O relatório deverá ser encaminhado por e-mail ao Agente Fiscalizador e à Assessoria de Comunica??es do MPSP.5.DA PERIODICIDADE DO CLIPPING5.1Sistema de consulta: o sistema para acesso ao clipping diário de notícias deverá estar disponível para consulta “on line“ durante todo o prazo de vigência do contrato, 24 horas por dia.5.2No sistema eletr?nico, além da disponibilidade das matérias objeto do clipping, deverá ser enviado um resumo com as principais cita??es e temas relacionados para os endere?os a serem informados pela Assessoria de Comunica??o e na periodicidade descrita a seguir.5.2.1O arquivo eletr?nico de clipping dos jornais impressos deverá ser transmitido ao MPSP, diariamente, de segunda-feira a domingo, até às 12 horas.5.2.2Revistas semanais: o arquivo eletr?nico com o clipping das notícias publicadas nas revistas semanais deverá ser enviado aos sábados, até às 15h. Se n?o for possível devido ao dia da semana da publica??o, às segundas-feiras, até às 10 horas. 5.2.3Rádio e TV: as notícias veiculadas por emissoras de rádio e TV que versem sobre os temas de interesse do MPSP devem ser registrados e estar disponíveis para consulta no sistema eletr?nico de consulta da internet.6.DAS M?DIAS, VE?CULOS E PUBLICA??ES OBJETO DO CLIPPING6.1O clipping das matérias deve ser feito minimamente em rela??o às mídias constantes do anexo do presente Termo.6.2Na ocasi?o da formaliza??o do contrato algum(s) do(s) programa(s) ou link(s) indicado(s) já n?o esteja(m) no ar, fica(m) automaticamente excluído(s), sem a necessidade de qualquer ajuste no contrato.7.DA ACEITA??O DOS SERVI?OS E DO AGENTE FISCALIZADOR CONTRATUAL 7.1Os servi?os executados pela empresa estar?o sujeitos à aceita??o pelo servidor indicado pelo Ministério Público do Estado de S?o Paulo, por meio de Agente Fiscalizador, ou substituto legal, ao qual caberá o acompanhamento dos servi?os a serem contratados. 7.2A empresa ficará obrigada a corrigir, às suas expensas e sem ?nus adicional ao MPSP, os servi?os executados em desconformidade com o exigido neste Termo de Referência, no todo ou em parte, de modo a adequá-los às especifica??es, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da comunica??o da recusa. 8.DAS PENALIDADES Conforme ATO N? 308/2003, - P.G.J., DE 18 DE MAR?O DE 2003, publicado no D.O.E. de 19.3.2003 Ementa: Estabelece normas para a aplica??o de multas previstas na Lei Federal n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es e na Lei Estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, no ?mbito do Ministério Público do Estado de S?o Paulo e dá providências correlatas.9.DA VIG?NCIA DOS SERVI?OSO Contrato (a ser firmado) deverá ter vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme previsto na Lei de Licita??es e suas altera??es/atualiza??es.10.DO PRAZO PARA IN?CIO DOS SERVI?OSOs servi?os devem ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e emiss?o da Nota de Empenho correspondente.11.DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO11.1A nota fiscal/fatura deverá conter a descri??o completa dos servi?os prestados, especificando quantidade, valor unitário e total, bem como total geral, discriminando os valores correspondentes aos servi?os prestados.11.2Os pagamentos ser?o efetuados no 30? (trigésimo) dia, a contar da emiss?o do Termo de Aceite a ser realizado pelo servidor do MPSP e se processará mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos da legisla??o vigente.12.DA NOTA FISCALDeverá ser observada a obrigatoriedade da emiss?o da nota fiscal eletr?nica, nos termos da legisla??o vigente.13.DOS DADOS BANC?RIOSA empresa deverá informar, oportunamente, os dados da conta corrente no Banco do Brasil para pagamento. ANEXO 1.1Publica??es e veículos objetos do clipping.A) JORNAIS Circula??o NacionalO GloboValor Econ?micoFolha de S?o PauloO Estado de S?o Paulo Litoral e Interior de S?o Paulo Município JornaisAra?atubaFolha da Regi?o (Ara?atuba) BauruJornal da Cidade (Bauru) CampinasCorreio Popular (Campinas) FrancaJornal do Comércio (Franca) Presidente PrudenteO Imparcial (Presidente Prudente) PiracicabaO Jornal (Piracicaba)Ribeir?o PretoA Tribuna (Ribeir?o Preto)SantosA Tribuna (Santos)S?o José do Rio PretoDiário da Regi?o (S. José do Rio Preto)SorocabaCruzeiro do Sul (Sorocaba) TaubatéGazeta (Taubaté) Vale do RibeiraRegistro DiárioB) REVISTAS E PERI?DICOS?poca?poca S?o PauloIsto ?Veja e Veja S?o PauloC) EMISSORAS DE R?DIO E SUAS REPETIDORAS NO INTERIORBand News FMBandeirantesCBNJovem PanD) SITES) EMISSORAS DE TELEVIS?O E SUAS REPETIDORAS NO INTERIOR DO ESTADO DE S?O PAULOBandBand NewsCNTGazetaGloboGlobo NewsRecord Record NewsRede TVSBTTV CulturaF) REDES SOCIAISFacebookGoogle+ Instagram Snapchat Twitter Youtube A N E X O 2MODELO DE DECLARA??O DE SITUA??O REGULAR PERANTE O MINIST?RIO DO TRABALHOEu __________________________________ (nome completo), representante legal da empresa _____________________________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREG?O ELETR?NICO N? 023/2017, do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, a _______________________________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situa??o regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observ?ncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o federal.S?o Paulo ____ de _______________ de 20179017014351000(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante n?o possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identifica??o na folha com, no mínimo, a raz?o social, número do C.N.P.J., endere?o, DDD, telefone, endere?o eletr?nico e número do fax, se houver.?A N E X O 3MODELO DE DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE FATO IMPEDITIVO E OUTROS???Eu, ________ (nome completo), representante legal da empresa _______ (denomina??o da pessoa jurídica), interessada em participar do PREG?O ELETR?NICO n? 023/2017, do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, o que segue:1)A inexistência de superveniência de fato impeditivo à participa??o em licita??es promovidas por ?rg?os ou Entidades Públicas, inclusive por proibi??o temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n? 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.?2)Que a empresa atende às normas relativas à saúde e seguran?a no trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constitui??o do Estado de S?o Paulo.?3)E, por fim, que, nos termos do artigo 1? da Lei Estadual n? 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, n?o possuímos diretor, gerente ou empregado condenado por crime ou contraven??o em raz?o da prática de atos de preconceito de ra?a, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela ado??o de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admiss?o ou permanência da mulher ou do homem no emprego.S?o Paulo, ____ de ______________ de 2017-2768606540500(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante n?o possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identifica??o na folha com, no mínimo, a raz?o social, número do C.N.P.J., endere?o, DDD, telefone, endere?o eletr?nico e número do fax, se houver.?A N E X O 4 MODELO DE DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE PARENTESCODECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das san??es e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________ (denomina??o da pessoa jurídica), CNPJ n? ______________________________, n?o se enquadra em nenhuma das hipóteses de veda??es previstas na Resolu??o n? 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, em especial nos artigos 3? e 4?.Representante: ______________________RG n? _______________________________????S?o Paulo, _____ de _____________ de 2017-57155334000(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante n?o possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identifica??o na folha com, no mínimo, a raz?o social, número do C.N.P.J., endere?o, DDD, telefone, endere?o eletr?nico e número do fax, se houver.?A N E X O 5MINUTA DE CONTRATOPROCESSO n? 128/2017 – DG/MPCONTRATO n? ___/2017TERMO DE CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS QUE ENTRE SI FAZEM O MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE S?O PAULO E _________________________________________ OBJETIVANDO PRESTA??O DE SERVI?OS DE “CLIPPING” DIGITAL DA M?DIA IMPRENSA, TELEVISIVA, RADIOF?NICA E ON – LINE, DE MAT?RIAS VEICULADAS NA INTERNET, EMISSORAS DE TELEVIS?O E R?DIO, JORNAIS E REVISTAS E REDES SOCIAIS, PARA ASSUNTOS RELACIONADOS ? ?REA DE ATUA??O DO MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE S?O PAULO. Aos _______ dias do mês de ______________ de 2017, no edifício-sede do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, situado na Rua Riachuelo n? 115, CEP 01007-904, nesta Capital, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, o MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO S?O PAULO, CNPJ n? 01.468.760/0001-90, neste ato representado pelo Doutor RICARDO DE BARROS LEONEL, Promotor de Justi?a e seu Diretor-Geral, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, ________________________________________, CNPJ n? _______________________________, estabelecida na __________________________________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) _________________________________, (cargo) ____________________________, RG. n? ______________________, CPF n? ________________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condi??es a seguir descritas, com inteira submiss?o à Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es, à Lei estadual n? 6.544, de 22 de novembro 1989, e demais normas legais aplicáveis à espécie.CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1Constitui o objeto da presente aven?a a contrata??o de empresa especializada para servi?os de “clipping” digital da mídia impressa, televisiva, radiof?nica e on-line, de matérias veiculadas na internet, emissoras de televis?o e rádio, jornais e revistas e redes sociais, para assuntos relacionados à área de atua??o do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, conforme condi??es do Termo de Referência (ANEXO 1), do Edital do PREG?O ELETR?NICO n? 023/2017 e as condi??es de fornecimento da proposta apresentada pela CONTRATADA no mencionado procedimento.1.2A execu??o do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.CL?USULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECU??OO regime de execu??o do presente Contrato é o de EMPREITADA POR PRE?O GLOBAL.CL?USULA TERCEIRA – DOS SERVI?OSA empresa deverá liberar 20 (vinte) senhas de acesso, com revis?o trimestral de consumo, sem ?nus adicional ao MPSP, mediante apresenta??o da lista indicativa de usuários beneficiários. 3.1DA JUSTIFICATIVA E DA CONTRATA??O3.1.1O Ministério Público do Estado de S?o Paulo necessita dos servi?os de monitoramento, análise, integra??o, notifica??o e divulga??o, em tempo real, de informa??es veiculadas em mídia local e regional, por meio de rádio, televis?o, impressos, internet e outros meios de comunica??o, com conteúdos de interesse do Ministério Público do Estado de S?o Paulo.3.1.2Uma série de a??es foi implementada para atingir as metas, entre elas a reformula??o total do sítio do MPSP e a reestrutura??o da equipe da Assessoria de Comunica??o Social;3.1.3A contrata??o dar-se-á após o procedimento licitatório, na modalidade de Preg?o, nos termos das disposi??es contidas na Lei federal n? 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, com altera??es posteriores e demais normas regulamentares existentes aplicáveis à espécie. 3.2DAS ESPECIFICA??ES DOS SERVI?OS 3.2.1Os servi?os devem ser prestados através de Clipping eletr?nico: sele??o, organiza??o e cadastramento em sistema de banco de dados, de matérias jornalísticas publicadas pela imprensa nacional e estadual sobre as atividades do MPSP que guardem rela??o a sua área de atua??o.3.2.2O sistema para acesso ao clipping eletr?nico deve ser atualizado em tempo real, de segunda-feira a domingo, possuindo as seguintes funcionalidades:a) apresenta??o: organiza??o e disposi??o das notícias cadastradas por tipo de veículo: impresso, televisivo, internet, blogs, rádios, colunas e revistas. As notícias cadastradas no clipping devem ser apresentadas de forma sequencial e de fácil leitura, ordenadas de acordo com a import?ncia e o espa?o ocupado na publica??o.b) arquivo: o cadastramento das notícias deve ser feito de maneira cumulativa, ou seja, uma vez cadastradas, n?o dever?o ser excluídas do sistema. Findo o contrato, deverá ser disponibilizado ao MPSP, cópia do arquivo com registro de todas as matérias, objeto da presente contrata??o.c) busca: mecanismo que permite a busca e consulta a notícias já cadastradas no clipping em datas anteriores, com possibilidade de realiza??o de filtros que organizem o conteúdo por: data, veículo, Unidade da Federa??o, tipo de veículo, autor (repórter, articulista, colunista) e assunto.d) navega??o: o sistema para acesso ao clipping eletr?nico deve ser de fácil navega??o e compatível com os principais navegadores utilizados (Internet Explorer, Mozila, Firefox, Google Chrome, Safari e outros), devendo também ser possível seu acesso por meio de dispositivos móveis.e) compartilhamento: o sistema deve permitir o envio das matérias por e-mail, funcionalidade de impress?o e convers?o de arquivo em formato PDF. O cadastramento das notícias deve considerar os seguintes campos:Veículo; editora, assunto principal, data de publica??o, página de publica??o;Link para a página original de publica??o.O clipping deve ser disponibilizado na periodicidade diária e o monitoramento deve ser feito de acordo com os temas de interesse da Institui??o a partir das palavras chaves.3.3DOS RELAT?RIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CITA??ES DOS TERMOS EM VE?CULOS DE COMUNICA??O3.3.1Relatório Mensal: Até o dia 5 (cinco) de cada mês deverá ser entregue o relatório analítico de repercuss?o das notícias de interesse do MPSP, que deverá conter análise qualitativa e quantitativa da veicula??o de notícias sobre o MPSP e assuntos correlatos. 3.3.1.1Na análise da repercuss?o as informa??es dever?o ser organizadas de acordo com o tipo de mídia (impressa, áudio, vídeo, internet). 3.3.1.2O relatório deverá apresentar tabelas e gráficos com levantamentos estatísticos sobre o espa?o ocupado (centimetragem) e número de inser??es.3.3.1.3O relatório deverá ser encaminhado por e-mail ao Agente Fiscalizador Contratual designado pelo Senhor Diretor-Geral e à Assessoria de Comunica??o Social do MPSP.3.4DA PERIODICIDADE DO CLIPPING3.4.1Sistema de consulta: o sistema para acesso ao clipping diário de notícias deverá estar disponível para consulta “on line“ durante todo o prazo de vigência do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia.3.4.2No sistema eletr?nico, além da disponibilidade das matérias objeto do clipping, deverá ser enviado um resumo com as principais cita??es e temas relacionados para os endere?os a serem informados pela Assessoria de Comunica??o Social e na periodicidade descrita a seguir.3.4.2.1O arquivo eletr?nico de clipping dos jornais impressos deverá ser transmitido ao MPSP, diariamente, de segunda-feira a domingo, até às 12 horas.3.4.2.2Revistas semanais: o arquivo eletr?nico com o clipping das notícias publicadas nas revistas semanais deverá ser enviado aos sábados, até às 15h. Se n?o for possível devido ao dia da semana da publica??o, às segundas-feiras, até às 10 horas. 3.4.2.3Rádio e TV: as notícias veiculadas por emissoras de rádio e TV que versem sobre os temas de interesse do MPSP devem ser registrados e estar disponíveis para consulta no sistema eletr?nico de consulta da internet.3.4.2.4A CONTRATADA deverá fornecer site próprio ou e-mail para registro dos chamados técnicos além de número de telefone da central de atendimento, de modo que a Institui??o n?o assuma as despesas referentes às liga??es interurbanas (0800 ou similar). No caso de abertura de chamado por e-mail, estes dever?o ser respondidos retornando o número de chamado da licitante vencedora.3.4.2.5Os chamados técnicos poder?o ser registrados ou consultados pela Institui??o ou por empresa credenciada para essa finalidade sem prejuízo ao atendimento.3.4.2.6O atendimento deverá ser feito das 09:00 às 19:00 horas de 2? a 6? feira, exceto feriado.CL?USULA QUARTA – DO PRAZO DE VIG?NCIA 4.1O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.4.2O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condi??es permitidos pela legisla??o vigente.4.3A CONTRATADA poderá opor-se à prorroga??o de que trata o subitem 4.2, desde que o fa?a mediante documento escrito, protocolado e recepcionado pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento do Contrato ou de cada uma de suas eventuais prorroga??es.CL?USULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS5.1Para efeito legal, o valor estimado anual para contrata??o do servi?o é de R$ _______________________ (______________________________________) onerando-se os recursos do elemento 339039.43 - Assinaturas de Jornais, Periódicos e Clipagem, U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justi?a, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ ________________ (______________________) para o presente exercício, no período de _____ de ______ a 31 de dezembro de 2017 e o restante, à conta da dota??o or?amentária do próximo exercício.CL?USULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO6.1O pagamento será efetuado no 30? (trigésimo) dia a contar da data de emiss?o do Termo de Aceite e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil S/A, nos termos da legisla??o vigente.6.1.1No caso de devolu??o da nota fiscal ou fatura, por sua inexatid?o ou na dependência de apresenta??o de carta corretiva, nos casos em que a legisla??o admitir, o prazo fixado no subitem 6.1 será contado a partir da data de entrega da devida corre??o.6.2O CONTRATANTE, através do Agente Fiscalizador ou seu substituto legal, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal ou fatura para dar o aceite, providenciando sua remessa, devidamente atestada, ao Centro de Finan?as e Contabilidade.6.3Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá corre??o monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n? 6.544/1989, bem como juros moratórios, à raz?o de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em rela??o ao atraso verificado.6.4Constitui condi??o para a realiza??o dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos n?o Quitados de ?rg?os e Entidades Estaduais do Estado de S?o Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasi?o da realiza??o de cada pagamento.6.5Deverá ser observada a obrigatoriedade de emiss?o da nota fiscal eletr?nica (NF-e), conforme o caso e nos termos da legisla??o em vigor.CL?USULA S?TIMA - DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA7.1Responsabilizar-se integralmente pelos servi?os contratados, nos termos da legisla??o vigente;7.2Designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolu??o de possíveis ocorrências durante a execu??o do contrato;7.3Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza??o do CONTRATANTE em seu acompanhamento;7.4Manter, durante toda execu??o do contrato, em compatibilidade com as demais obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;7.5Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execu??o dos servi?os;7.6Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclama??es sobre os seus servi?os;7.7Executar sob sua responsabilidade direta os servi?os descritos no item 1 em conformidade com a normativa aplicável à matéria;7.8Garantir a seguran?a da informa??o, assegurando acesso restrito aos usuários do sistema;7.9Disponibilizar solu??es que mantenham atualizadas a seguran?a e qualidade em comunica??es, assim como modernidade de equipamentos;7.10Reexecutar e regularizar a presta??o dos servi?os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;7.11Atender as solicita??es do CONTRATANTE no período de segunda a sexta-feira das 9h às 19h;7.12Corrigir os servi?os n?o aceitos pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejei??o;7.13Responder por todas as despesas decorrentes da rela??o de emprego de seus funcionários designados para o atendimento ao CONTRATANTE; 7.14Avisar ao CONTRATANTE, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no caso de interrup??es agendadas para manuten??o e/ou ajustes de plataforma;7.15Zelar, no que lhe compete pelo correto encaminhamento da nota fiscal/fatura e demais documentos decorrentes do presente Contrato;7.16Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execu??o do objeto do Contrato e, consequentemente, responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que venha a provocar durante a execu??o do servi?o conforme o caso e nos termos da legisla??o vigente aplicável à espécie;7.17Cientificar, por escrito, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Agente Fiscalizador Contratual, qualquer ocorrência anormal verificada na presta??o dos servi?os, independente de comunica??o verbal, que deve ser imediata;7.18Prestar esclarecimentos e informa??es solicitadas pelo Agente Fiscalizador Contratual, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos ao servi?o executado ou em execu??o;7.19Para garantia do exato e fiel cumprimento de todas as obriga??es pactuadas, a CONTRATADA deverá apresentar, até a data da assinatura do Contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, podendo ser prestada nas modalidades de garantia indicadas no § 1? do artigo 56 da Lei de Licita??es.7.19.1A garantia prestada será liberada ou restituída após a lavratura do Termo de Encerramento das obriga??es pactuadas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme reza o § 4? do artigo 56 da Lei de Licita??es.7.19.2Se efetuada por meio de cau??o em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S/A ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autentica??o digital.7.20O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a import?ncia que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.CL?USULA OITAVA – DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE8.1Indicar formalmente o Agente Fiscalizador Contratual e Suplente para o acompanhamento da execu??o contratual;8.2Efetuar com pontualidade os pagamentos a CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;8.3Facilitar, por todos os meios, o exercício das fun??es da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instala??es e dependências do CONTRATANTE, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e a CONTRATADA; 8.4Prestar à CONTRATADA informa??es e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que diga respeito à natureza dos servi?os contratados e necessários para a instala??o, programa??o e ativa??o dos servi?os;8.5As comunica??es a respeito de irregularidades encontradas na execu??o do objeto ser?o feitas por escrito;8.6Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;8.7Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfei??es no curso da execu??o dos servi?os assinando prazo para sua corre??o;8.8Fiscalizar e acompanhar a execu??o dos servi?os, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário;8.9Efetuar a solicita??o dos servi?os em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 19hs.CL?USULA NONA - DO CONTROLE DA EXECU??O DO CONTRATOO controle será executado por Agente Fiscalizador Contratual ou substituto legal, designados em Portaria da Diretoria Geral, o qual caberá a fiscaliza??o da execu??o do Contrato, comunicando à CONTRATADA, os fatos eventualmente ocorridos para pronta regulariza??o no prazo de 12 (doze) horas. CL?USULA D?CIMA – DO REAJUSTE DE PRE?OS E DA PERIODICIDADE10.1O reajuste dos pre?os contratados será anual, com base no IPC-FIPE - ?ndice de Pre?os ao Consumidor, publicado pela Funda??o Instituto de Pesquisas Econ?micas da Universidade de S?o Paulo, obedecendo-se ao disposto na legisla??o que regulamenta a matéria ou, na sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo por imposi??o governamental, em raz?o de legisla??o superveniente.10.2O prazo de 12 (doze) meses, para efeito de concess?o do reajuste, será contado a partir da data de apresenta??o da proposta, nos termos do Decreto Estadual n? 48.326, de 12 de dezembro de 2003.10.3Para apura??o do reajuste, tomar-se-á como base de cálculo a varia??o do índice ocorrida entre o mês da apresenta??o da proposta e o mês em que o reajuste será devido, em conformidade com o disposto no § 5? do artigo 1? da Resolu??o CC-79, de 12.12.2003, ou outro regulamento que venha a complementá-lo ou substituí-lo.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – DO ACR?SCIMO OU SUPRESS?ONa forma estabelecida pelo artigo 65, § 1?, da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es decorrentes da necessidade do servi?o, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente pactuado, mediante comunica??o da CONTRATANTE.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS12.1Aplicam-se à presente contrata??o as san??es e demais disposi??es previstas no Ato Normativo n? 308/2003 - PGJ, de 18 de mar?o de 2003, cuja cópia integra este Contrato, sem prejuízo de outras san??es previstas na Lei Federal n? 8.666/1993 e na Lei Federal n? 10.520/2002, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.12.2De acordo com o artigo 10 do Ato Normativo n? 308/2003 - PGJ, de 18 de mar?o de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de mar?o de 2003, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada, descontado de pagamentos eventualmente devidos ou recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS13.1O valor da presente contrata??o inclui os tributos vigentes na data de assinatura do presente, decorrentes da legisla??o social ou fiscal, bem como, os originários da rela??o empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execu??o do objeto deste Contrato (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficar?o inteiramente a cargo da CONTRATADA n?o mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma.13.2Na hipótese de eventual a??o trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, a mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condena??o final, bem como, por eventuais autos de infra??o lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegacia Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, que se refiram ao empregado da CONTRATADA à disposi??o do CONTRATANTE conforme o caso e nos termos da legisla??o vigente aplicável à espécie.CL?USULA D?CIMA QUARTA - DO PROCEDIMENTO LICITAT?RIONos termos da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade PREG?O ELETR?NICO sob o n? 023/2017, homologado por despacho do Senhor Diretor-Geral às fls ___ do Processo MP/DG – 128/2017.CL?USULA D?CIMA QUINTA - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO15.1A presente contrata??o encontra-se vinculada ao Edital de PREG?O ELETR?NICO n? 023/2017 e à Proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta aven?a, como se aqui estivesse transcrita.15.2Aplica-se à presente contrata??o e aos casos omissos o estabelecido na Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.CL?USULA D?CIMA SEXTA – DA RESCIS?O16.1Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condi??es ora firmados, obedecidos também as disposi??es constantes dos artigos 77 e 78 da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es.16.2A inexecu??o parcial ou total do ajuste ensejará a rescis?o contratual, obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequências contidas no artigo 80, sem prejuízo das san??es previstas no Capítulo IV, da Lei federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es, observados, porém, os termos e condi??es deste Contrato.16.3A partir da data em que for concretizada a rescis?o, cessar?o as obriga??es contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposi??es constantes da presente aven?a.CL?USULA D?CIMA S?TIMA – DO FORO17.1Fica eleito o Foro da Capital do Estado de S?o Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.17.2E por estarem as partes justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.S?o Paulo, ___ de ___________ de 2017RICARDO DE BARROS LEONEL CONTRATADA Promotor de Justi?a Diretor-GeralA N E X O 6ATO (N) N? 308/2003 - P.G.J., DE 18 DE MAR?O DE 2003Publicado no D.O.E. de 19.03.2003Estabelece normas para a aplica??o de multas previstas na Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es e na Lei Estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, no ?mbito do Ministério Público do Estado de S?o Paulo e dá providências correlatas.O PROCURADOR-GERAL DE JUSTI?A, no uso de suas atribui??es previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar n? 734, de 26 de novembro de 1993, Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es, Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplica??o de multas no ?mbito deste Ministério Público,Resolve:Artigo 1? - A san??o administrativa de multa prevista na Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es, e na Lei Estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989, será aplicada, no ?mbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.Artigo 2? - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplica??o de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.Artigo 3? - O atraso injustificado na execu??o do servi?o, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obriga??o n?o cumprida, na seguinte conformidade:I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso até 30 (trinta) dias;II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecu??o parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6?. Artigo 4? - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Institui??o, subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execu??o da obra ou do servi?o, até o dia anterior à sua efetiva??o.Artigo 5? - O material recusado ou servi?o executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunica??o da recusa.Parágrafo único - A n?o ocorrência da substitui??o ou nova execu??o dos servi?os ensejará a aplica??o da multa estabelecida no artigo 3? deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo. Artigo 6? - Pela inexecu??o total ou parcial dos servi?os, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:I - de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias n?o entregues ou da obriga??o n?o cumprida;II - no valor correspondente à diferen?a de pre?o resultante da nova licita??o ou contrata??o realizada para complementa??o ou realiza??o da obriga??o n?o cumprida.§ 1? - Na aplica??o da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de servi?o, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Institui??o e à reincidência da contratada.§ 2? - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo s?o alternativas, prevalecendo a de maior valor.Artigo 7? - O pedido de prorroga??o do prazo para conclus?o de obras, servi?os ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorroga??o ou da ocorrência de eventuais prejuízos.Artigo 8? - A aplica??o de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notifica??o.Artigo 9? - Da aplica??o da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, nos termos do § 4? do artigo 109 da Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera??es, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notifica??o.Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notifica??o da decis?o definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando n?o houver garantia ou esta for insuficiente; ouIII - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n? 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A.Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de S?o Paulo, nos termos do artigo 3? da Lei Estadual n? 10.332, de 21 de junho de 1999. Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notifica??o da decis?o definitiva de aplica??o da multa e n?o tendo sido ela quitada, ser?o adotadas as medidas necessárias visando sua cobran?a.Parágrafo único – A atualiza??o monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC – IBGE.Artigo 12 - As san??es previstas neste Ato s?o aut?nomas e a aplica??o de uma n?o exclui a de outra e nem impede a sobreposi??o de outras san??es previstas na Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas altera??es e na Lei Estadual n? 6.544, de 22 de novembro de 1989.Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licita??o, contratos ou equivalentes.Artigo 14 - As disposi??es constantes deste Ato aplicam-se, também, às contrata??es decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licita??o.Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publica??o, ficando revogado o Ato (N) n? 229/2000 - PGJ, de 03 de mar?o de 2000. A N E X O 7CONSELHO NACIONAL DO MINIST?RIO P?BLICORESOLU??O N? 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009(Publicada no Diário da Justi?a, de 18/05/2009)Altera as Resolu??es CNMP n? 01/2005, n? 07/2006 e n? 21/2007, considerando o disposto na Súmula Vinculante n? 13 do Supremo Tribunal Federal.O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência prevista no art. 130-A, §2°, inciso II, da Constitui??o Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, à luz dos considerando mencionados nas Resolu??es CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n° 21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a decis?o plenária tomada na sess?o realizada no dia 28.04.2009,RESOLVE:Art. 1° - ? vedada a nomea??o ou designa??o para cargos em comiss?o e fun??es comissionadas, no ?mbito do Ministério Público da Uni?o e dos Estados, de c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designa??es ou cess?es recíprocas em qualquer órg?o da Administra??o Pública direta e indireta dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 2° - ? vedada a nomea??o ou designa??o de c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no ?mbito do mesmo Ministério Público, de cargo de dire??o, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comiss?o ou fun??o comissionada, compreendido o ajuste mediante CONSELHO NACIONAL DO MINIST?RIO P?BLICO designa??es ou cess?es recíprocas em qualquer órg?o da administra??o pública direta e indireta dos Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 3° - Os órg?os do Ministério Público n?o podem contratar empresas prestadoras de servi?os que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas referidas nos artigos 1° e 2° desta Resolu??o.Art. 4° - ? vedada a presta??o de servi?o por empregados de empresas fornecedoras de m?o-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órg?os contratantes do Ministério Público da Uni?o e dos Estados, observando-se, no que couber, as restri??es relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órg?os da administra??o pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.Parágrafo único: Cada órg?o do Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com empresas prestadoras de servi?os, cláusula proibitiva da presta??o de servi?o no seu ?mbito, na forma estipulada no caput.Art. 5° - Na aplica??o desta Resolu??o ser?o considerados, no que couber, os termos do Enunciado n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.Art. 6° - Ficam mantidos os efeitos das disposi??es constantes do artigo 5° da Resolu??o CNMP n° 01 de 07.11.2005, do artigo 3° da Resolu??o CNMP n° 07, de 17.04.2006, e do art. 3° da Resolu??o CNMP n° 21, de 19.06.2007.Art. 7? - Os órg?os do Ministério Público da Uni?o e dos Estados adotar?o as providências administrativas para adequa??o aos termos desta Resolu??o no prazo de trinta dias.Art. 8° - Revogam-se as disposi??es em contrário. ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download