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CARTA DO RIO1? ENCONTRO NACIONAL DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DE HOMIC?DIOS DO BRASILOs Delegados de Polícia participantes do 1? Encontro dos Diretores de Departamentos de Homicídios e de Prote??o à Pessoa - DHPP, das Polícias Civis do país, realizado entre os dias 18 e 19 de setembro de 2.019, na cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de avaliar e propor a cria??o de protocolo de atua??o da polícia judiciária, a unifica??o da metodologia para cálculo das taxas de elucida??o e produtividade investigativa, bem como a padroniza??o da nomenclatura dos Departamentos de Homicídios do Brasil, aprovam as seguintes recomenda??es, com base nos estudos, análises e debates consubstanciados durante o evento pelas autoridades que integraram o painel expositivo:1 – Implementa??o e padroniza??o de metodologiasO cálculo dos índices de homicídios e de quantifica??o da produtividade investigativa, compreende: 1.1. Para fins da padroniza??o do cálculo da taxa de elucida??o do crime de homicídio, tipificado no art. 121 do Código Penal, considerar-se-á como indicador o número de inquéritos policiais concluídos com elucida??o sobre o número de inquéritos policiais concluídos em um determinado período de tempo, recomendando-se que a investiga??o do crime de homicídio n?o ultrapasse o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.1.2. Os casos de morte decorrente de oposi??o à interven??o policial dever?o ser calculados de forma apartada, observando-se, no entanto, o disposto no subitem anterior.1.3. Considera-se elucidado o homicídio cujo inquérito policial foi remetido à Justi?a com expressa imputa??o da autoria do fato, ou com conclus?o pela atipicidade ou inexistência do fato, em seu relatório final.1.4. Ser?o contabilizados como homicídios elucidados os decorrentes de pris?es em flagrante efetuadas e lavradas pelos Departamentos de Homicídios e de Prote??o à Pessoa – DHPP, de responsabilidade imputada a adolescente infrator em caso de autoria desconhecida, bem como naqueles em que se observe a morte superveniente do autor do homicídio.1.5. Adotar-se-á cálculo de taxa de produtividade, através da aferi??o interna da quantidade de inquéritos policiais concluídos além do prazo previsto no subitem 1.1., que ser?o representados em números absolutos e n?o na forma estabelecida para os casos precedentes como taxa de elucida??o.1.6. Aconselha-se, ainda, que os Departamentos de Homicídios e de Prote??o à Pessoa - DHPP de cada Estado realizem, anualmente, a divulga??o da taxa de elucida??o até o dia 30 de janeiro do ano subsequente ao aferido, ou em prazo inferior em obediência a ato normativo de ?mbito regional. 2 – Melhorias das técnicas investigativasAconselha-se aos Departamentos de Homicídios e de Prote??o à Pessoa - DHPP das Polícias Civis de cada Estado:2.1. Exclusividade nas investiga??es de homicídios de autoria desconhecida, incluídos os casos de morte decorrente de oposi??o à interven??o de agente do Estado.2.2. Adequa??o dos recursos humanos, materiais e tecnológicos às investiga??es de homicídios.2.3. Cria??o de banco nacional de DNA, bem como de cadastros nacionais de identifica??o papiloscópica e de armas e muni??es de padr?o balístico para confronto.2.4. Emprego de procedimento operacional padr?o nas atividades investigativas e de polícia judiciária relacionadas a homicídios e mortes decorrentes de oposi??o à interven??o policial.2.5. Implementa??o de Delegacias especializadas em homicídios, com estrutura mínima para seu adequado funcionamento.2.6. Ado??o de investiga??o de lavagem de dinheiro nos crimes cuja autoria seja vinculada à organiza??o criminosa, por órg?o especializado estabelecido na Polícia Civil.2.7. Imputa??o às lideran?as das organiza??es criminosas da autoria de crimes vinculados com as a??es decorrentes de suas atividades.2.8. Capacita??o permanente dos policiais civis que apuram homicídios.2.9. Obrigatoriedade de perícia criminal e de exame papiloscópico nos locais de crime.2.10. Prioriza??o das pris?es de homicidas contumazes.2.11. Utiliza??o da metodologia da recogni??o visuográfica no atendimento a locais de crimes.2.12. Amplo apoio às campanhas de desarmamento.2.13. Divulga??o de a??es positivas junto à imprensa, com a utiliza??o de “banners” institucionais para entrevistas dos Delegados de Polícia e exibi??es de materiais apreendidos.2.14. Redu??o do acervo cartorário para otimiza??o das investiga??es mais recentes.2.15. Cria??o de fórum virtual para permanente compartilhamento de experiências investigativas positivas.2.16. Expedi??o de ofício ao Ministério da Justi?a e Seguran?a Pública (MJSP) objetivando a inclus?o do combate ao homicídio no Programa de Fortalecimento das Polícias Civis, com o intuito de buscar apoio do Plano Nacional de Redu??o de Homicídios.2.17. Oportuno encaminhamento de expediente ao Ministério da Justi?a e Seguran?a Pública (MJSP) propondo, conforme estudo técnico, altera??es na Lei Federal n. 12965/2014 (Marco Civil da Internet) e maior controle, por parte das Operadoras de Telefonia Móvel, em rela??o à contrata??o de planos de telefonia pré-pagos.2.18. Zelo pela reduzida rotatividade de pessoal no ?mbito dos Departamentos de Homicídios e de Prote??o à Pessoa - DHPP.2.19. Fomento à especializa??o territorial em investiga??o de segmento.3 – Padroniza??o da nomenclaturaRecomenda-se, objetivando sua uniformiza??o, o emprego da nomenclatura Departamento de Homicídios e de Prote??o à Pessoa seguido da sigla DHPP.Nesse sentido, finalmente, reafirma-se a necessidade de célere concretiza??o das políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento constantes das Policiais Civis estaduais e do Distrito Federal, por meio, dentre outras medidas, do apoio ininterrupto dos respectivos Governos na adequa??o dos recursos humanos aos desafios da atualidade, na moderniza??o dos recursos materiais, no incentivo ao combate dos homicídios dolosos e no investimento contínuo nas atividades de inteligência policial.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2019.ANTONIO RICARDO LIMA NUNESDIRETOR DO DGHPPPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO ACREDelegacia de Homicídios e Prote??o à Pessoa – DHPPDelegado Dr Martin Fillus Cavalcante HesselAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO ALAGOASDepartamento Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPCoordenador Dr Eduardo Méro CamposAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO AMAP?Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa – DECIPEDelegado Titular Dr Wellington Demóstenes Bezerra De Lima FerrazAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE AMAZONASDelegacia Especializada de Homicídios e Sequestro - DEHSDelegado Dr Raphael Corrêa CamposAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIADepartamento de Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDiretor Dr José Alves Bezerra JúniorAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO CEAR?Departamento Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDiretor Adjunto Dr George Ribeiro Monteiro de AlmeidaAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALDepartamento de HomicídiosDiretor Dr Fernando César CostaAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO ESP?RITO SANTODepartamento Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDiretor Dr José Lopes PereiraAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE GOI?SDelegacia Estadual de Investiga??o de HomicídiosDelegado Titular Dr Rilmo Braga Cruz JúniorAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO MARANH?OSuperintendência Estadual de Homicídios e Prote??o à PessoaDiretor Dr Lúcio Rogerio do Nascimento ReisAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSODepartamento Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDiretor Dr André Renato Gon?alvesAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULDiretor de Polícia Especializada - DPEDiretor Dr Pedro Espíndola De CamargoAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAISDepartamento Estadual de Investiga??o de Homicídios e Prote??o àPessoa (DHPP)Diretor Dr Wagner Silva da Concei??oAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO PAR?Divis?o De HomicídiosDiretor Dr José Eduardo Rollo Da SilvaAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DA PARA?BADelegacia de Homicídios de Campina GrandeDelegada Titular Dra Suelane Guimar?es SoutoAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO PARAN?Divis?o de Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDiretora Dra Camila Chies CecconelloAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCODepartamento de Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPGestor Dr Paulo Gustavo Gondim Borba Correa De SouzaAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEDepartamento Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDelegado Titular Dr José Roberto de AndradeAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULDepartamento Homicídios e Prote??o à Pessoa - DHPPDiretora Dra Vanessa Pitrez de Aguiar CorrêaAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE ROND?NIADelegacia de HomicídiosDelegado Titular Dr André Luiz Tedros TizianoAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMADelegacia Geral de HomicídiosDelegado Titular Dr. Cristiano Paes Camapum GuedesAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINADelegacia de Homicídios de JoinvilleDelegado Titular Dr Dirceu Augusto Silveira JuniorAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE S?O PAULODepartamento Estadual de Homicídios e de Prote??o à Pessoa -DHPPDiretor Dr Domingos Paulo NetoAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPEDepartamento de Homicídios e de Prote??o à Pessoa - DHPPDiretora Dra Thereza SimonyAssinado no originalPOL?CIA CIVIL DO ESTADO DE TOCANTINSDepartamento de Repress?o à Corrup??o e ao Crime Organizado - DRACCODiretor Dr Evaldo De Oliveira GomesAssinado no original ................
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