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A MENTIRA DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BETIM

Meus amados irmãos, a verdade pode até ser resistida por um tempo e a mentira só dura enquanto a verdade não chega. E ela chegou. Vimos através desta carta comunicar-lhes a verdade sobre muitos fatos ocorridos na ADB e no vosso meio e porque não estamos mais no meio de vós. Vejamos dois fatos reais importantes:

1º - Desde de 2006 quando o pr Nehemias foi preso na rua Osório de Moraes, na praça da Cemig, local este que é um o ponto de prostituição, onde por volta das 23:00h estava com um rapaz homossexual menor de idade, quando este o masturbava no interior do seu veículo vectra, sendo este surpreendido por uma guarnição da PM, comandada por um Sargento da PM, ex- membro da AD Betim do bairro Amazonas, foi o pastor preso e conduzido a delegacia de polícia e instaurado processo judicial contra o mesmo. Então entrou a mentira. Foi explicado que este escândalo seria uma armação do sargento que queria prejudicá-lo e por isso o pr Nehemias denunciou o Sargento na corregedoria da PM por forjar a ocorrência e o prender injustamente. Nos contaram na época que o pr. Nehemias foi inocentado na justiça e o sargento teria sido condenado por denunciação caluniosa. O ministério e o povo engoliu essa mentira por 08 anos. Mas pense conosco, o que um pr evangélico estaria fazendo rodando sozinho em seu veículo vectra altas horas da noite em um local que é ponto de prostituição de homossexuais? Evangelizando? Ainda, seria muita coincidência o Sargento aparecer naquele local, naquele dia, naquela hora, e encontrar o pr dentro do carro com o menor. só mesmo quem é cego para não enxergar a verdade aqui. O fato por si só já é suspeito. E outra coisa, o tempo não apaga pecado, pelo que sabemos, somente com a confissão e perdão através do Sangue de Jesus isso é possível. E tudo prossegue como se nada tivesse acontecido, porque a presidência dessa igreja vive como nos tempos do sacerdote Eli e seus dois filhos. Mas agora a verdade chegou. O pr Nehemias foi condenado por caluniar o Sargento dizendo que ele forjou a ocorrência, e foi considerado culpado pela justiça por praticar ato absceno com um menor de idade, sendo condenado em 12/2012 ao cumprimento de pena alternativa de 03 meses. ( cópia) A sentença está nos autos do processo (nº 07905510520-6), na cidade de Contagem, embora já esteja baixado, pode ser consultado no fórum com a presença de um advogado. Ele gastou muito dinheiro da igreja com advogados e corrompeu pessoas para atrasar seu julgamento, tendo a sentença sido proferida somente 05 anos depois do fato, e pela lei deveria ser proferida em até 04 anos, e por isso ele pode pedir o benefício da prescrição penal para não cumprir a pena, mas foi considerado culpado e foi condenado. Por esse motivo, ele tem uma certidão negativa do processo, pois foi beneficiado com a prescrição penal e o processo foi baixado, mas antes desta já existe uma certidão positiva (anexa abaixo) onde consta a condenação. Quanto a acusação do sargento de forjar a ocorrência, a justiça investigou e concluiu que o sargento agiu de maneira íntegra e nos termos da lei, efetuando a prisão de forma legítima. Com isso o sargento foi inocentado da acusação feita pelo sr. Nehemias e ele foi condenado por denunciação caluniosa. Mediante a condenação do sr. Nehemias, o sargento entrou com processo na justiça contra ele por danos morais, pois este o acusou de ter forjado a sua prisão (nº do processo 0627668-60.2013.8.13.0079, comarca de Contagem – link - ), pois a justiça reconheceu a inocência do sargento e que realmente foi correta a prisão do sr. Nehemias em 2006, quando estava no interior do seu veículo com um menor de idade o mas, e o pr. Nehemias terá que pagar um valor de 27 mil reais ao sargento por danos morais. Em fim a verdade triunfou, glória a Deus. Ainda o sr. Nehemias para limpar sua situação diante dos obreiros, durante uma reunião de ministério, usou o pr. Rogério Armani a dar um pronunciamento em seu favor, fazendo sua defesa, inocentando sua pessoa e acusando o sargento de ter armado a prisão. Mas o fato chegou ao conhecimento e o sargento, que entrou com mais um processo na justiça contra o pr Nehemias, ambos por difmação e uso da sua imagem (nº processo 0216287-48.2014.8.13.0027 – comarca de Betim – link - ). Na época o pr Nehemias disse que pediu para sair do cargo de presidente do conselho tutelar, mas a verdade é que ele foi exonerado do cargo por conduta imcompatível, ou seja, foi considerado indigno de ser conselheiro tutelar, mas na igreja ele pode? veja processo nº 4411549-27.2006.8.13.0000 link -

2º - Enquanto eles acusaram o Sargento de forjar a prisão, foram eles que forjaram a emancipação do campo de Betim de Belo Horizonte. Vocês com certeza ouviram falar que a emancipação foi assinada pelo pr Anselmo, e é verdade. Mas onde esta o engano? Os pastores de Betim fizeram isso de forma ardilosa, ou seja, levaram outros documentos pra ele assinar e no meio desses documentos introduziram o documento da emancipação e o pr. Anselmo assinou sem saber o que estava assinando, isso devido a confiança que ele tinha neles. Agora Pense ! porque depois da emancipação se realmente o pr. Anselmo tivesse assinado consciente o documento, porquê ele nunca mais pôs seus pés em Betim até sua morte? Isso porque ele afirmou que foi enganado e disse que o ministério de Betim estava sob maldição. Essa é a verdade. Tanto é que o pr José Rodrigues com a consciência pesada pelo engano cometido, assinou um acordo de compromisso com o ministério de BH, isso às escuras, sem o ministério de Betim aí saber. Nesse acordo eles pagariam um valor de cerca de R$ 3.500.000,00 (três milhões e meio) reais ao Ministério de BH, parceladamente ao longo dos anos, tudo isso para desemcargo de sua consciência. Vocês lembram quando eles disseram há cerca de 4 anos atrás que tudo estava em paz com o ministério de BH? Pois é, foi quando esse acordo foi assinado. Mas devido o endividamento da AD de Betim, não honraram o compromisso e nesses anos não pagaram as parcelas da dívida, Então o Ministério de BH entrou na justiça para cobrar a dívida (processo nº 0692088-11.2014.8.13.0024 – comarca de BH – link - ). A justiça deferiu que se a dívida não for paga em no máximo 06 parcelas, deveria ser penhorado os templos da AD de Betim para pagamento. Secretamente, eles novamente enganando vocês, fizeram um novo acordo pagando os atrasados e renegociando a dívida e o processo foi baixado. Sabemos que neste momento este Ministério de Betim está sucumbido de dívidas, pois deve muitos empréstimos a agiotas e bancos.

Essa é a verdade. Agora só para conhecimento de vocês da ficha do vosso presidente, veja outros processos dele:

1 - Processo de improbidade administrativa, já condenado na 1º e 2ª instâncias (nº 0203057-07.2012.8.13.0027 link- e STJ - ), o ministério público investigou e comprovou que o pr Nehemias como vereador, contratava pessoas para trabalhar pelo seu gabinete, e algumas dessas pessoas recebiam valores maiores e devolviam parte do dinheiro para ele, exemplo, um pessoa recebia 5.000,00 reais e devolvia 3.000,00 pra ele; sustentava obreiros abastecendo seus carros com vale gasolina da Câmara de Betim; Meus irmão isso é improbidade, ou seja, má administração dos bens públicos, se foi considerado indigno de administrar uma instituição pública, secular, como pode então uma pessoa dessa administrar a Igreja do Senhor ?

2 - Quando o pr Nehemias foi eleito vereador em 2008, foi comemorar a vitória juntamente com seu irmão Elias, um moço que era seu segurança e os irmãos Alex e o Leonardo, genro o pr Joaquim Gino, na cidade de Ponte Nova.

O Inquérito Policial Militar de nº 10 .515, de 06 de novembro de 2008-/Corregedoria da PM, investigou e comprovou que eles estavam em um bar bebendo cerveja e um deles mexeu com a esposa do dono do bar, surgiu uma confusão e o segurança disparou sua arma de fogo e eles tiveram que sair em fuga no veículo Fiat Stilo do bar, sendo perseguidos por uma viatura da Polícia Militar, sendo interceptados e quando foram abordados, o irmão Leonardo, que não estava muito sóbrio, devido a bebida, pôs a mão na cintura e o policial que deu a ordem para eles deitarem no chão, deduziu que ele iria sacar uma arma, momento este em que ele disparou um tiro acertando a cabeça do irmão Leonardo e este vindo a falecer. ( um resumo do fato pode ser lido neste site do Diário Oficial do Estado- link - ) lá não cita os nomes, somente no inquérito da polícia Militar, mas cita o fato e o veículo Fiat Stilo, que era de propriedade do pr José Rodrigues).

3º - Foi indiciado e responde dois inquéritos por uso de documento falso para consultar ( digite dados no link - ) dados do Boletim de Ocorrência insira o ano 2013, o nº 019204726 e o nome dele, a imagem que vai aparecer, depois click em imprimir, da mesma forma o outro Boletim de Ocorrência, ano 2014, nº -020975648 e o nome dele da mesma forma;

As pessoas perguntam porquê saimos daí, respondemos, foi por saber disso e muito mais fatos que não iremos citar aqui. Os fatos aqui narrados não são boatos, mas verdades comprovadas pela justiça para qualquer cidadão consultar, mas eles vão justificar pra vocês dizendo que tudo isso é calúnia, que é carta anônima, mas saibam que o fato de não citarmos nossos nomes aqui, não invalida as verdades reveladas e se você ainda tiver dúvida, investigue, consulte a justiça e certamente que tudo será comprovado verdadeiramente. O pior cego oé aquele que não quer ver. Sabemos que há pessoas sérias e honestas no meio de vós, inclusive algumas delas manifestaram, mas foram retaliadas, entre elas estão o pr Odenir, Pr Sebastião Fábio, Pr Venderlei e muitos outros.

“O meu povo está sendo destruído por que lhe falta o conhecimento...”. Vocês agora já tem o conhecimento, não deixem que esta igreja seja maculada e fique sob maldição. “Que a paz de Cristo que excede todo entendimento possa guardar os vossos corações.

Veja abaixo cópias de documentos autênticos extraídos dos processos judiciais que comprovam o que estamos falando. Só um cego para não exergar isso !!!!

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|PROCESSOS |

|NUMERAÇÃO ÚNICA: 0627668-60.2013.8.13.0079 |

|Classe:  |Procedimento do Juizado Especial Cível      |  | |

|Assunto:  |CIVIL > Responsabilidade Civil > Indenização por Dano Moral |

|CS:  |AA | |

|Autor:  | |

|Réu :  |NEHEMIAS GASPAR DE ARAUJO |

|Última(s) Movimentação(ões): |

|  |ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE   |   |30/07/2014 |

|  |AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA   |13:01 JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 33266    |15/10/2014 |

|  |AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO REALIZADA   |JUIZ(A) PRESIDENTE(A) 33266    |30/07/2014 |

|NUMERAÇÃO ÚNICA: 0692088-11.2014.8.13.0024 |

|19ª VARA CÍVEL |ATIVO |

|Classe:  |Execução de Título Extrajudicial      |  | |

|Assunto:  |CIVIL > Obrigações > Inadimplemento |

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|Exequente:  |ASSEMBLEIA DE DEUS MISSOES EM MINAS GERAIS |

|Executado :  |ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BETIM |

|Última(s) Movimentação(ões): |

| |PUBLICADO DESPACHO INTIMAÇÃO   |   |18/07/2014 |

|[pic]|PUBLICADO DESPACHO CITE-SE EM   |   |27/05/2014 |

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|  |PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE   |   |19/05/2014 |

|  |CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   |JUIZ(A) TITULAR 15032    |12/05/2014 |

|  |CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   |JUIZ(A) TITULAR 15032    |04/02/2014 |

|  |CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   |JUIZ(A) TITULAR 15032    |04/02/2014 |

|  |DISTRIBUÍDO POR SORTEIO   |   |28/01/2014 |

Comarca de Belo Horizonte - Dados do processo

Expediente(s) Enviado(s) para Publicação

Top of Form

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Bottom of Form

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|NUMERAÇÃO ÚNICA: 0692088-11.2014.8.13.0024 |

|19ª VARA CÍVEL |BAIXADO |

|Data pauta: 29/09/2014 |

|EXEQUENTE: ASSEMBLEIA DE DEUS MISSOES EM MINAS GERAIS; EXECUTADO: ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BETIM => Sentença transitou em julgado. Adv - FERNANDO |

|CESAR GOMES SILVEIRA, CLEITON MARCOS GOMES IZIDORIO, GILBERTO GERALDO DA SILVA, JULLIANNE APARECIDA DE OLIVEIRA ALBINO SILVA. |

|Data pauta: 24/09/2014 |

|EXEQUENTE: ASSEMBLEIA DE DEUS MISSOES EM MINAS GERAIS; EXECUTADO: ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BETIM => Homologo, por sentença, para que possa surtir |

|seus efeitos legais o acordo firmado às fls. 96,devendo as partes cumprirem o que nele contém., com fundamento no art. 269, III do Código de |

|Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução do mérito. P.R.I.Custas e honorários na forma do acordo.Aguardar pelo |

|prazo do acordo. Adv - FERNANDO CESAR GOMES SILVEIRA, CLEITON MARCOS GOMES IZIDORIO, GILBERTO GERALDO DA SILVA, JULLIANNE APARECIDA DE OLIVEIRA |

|ALBINO SILVA. |

|NUMERAÇÃO ÚNICA: 0203057-07.2012.8.13.0027 |

|1ª VARA CÍVEL |ATIVO |

|Classe:  |Ação Civil de Improbidade Administrativa      |  | |

|Assunto:  |ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos Princípios Administrativos |

| | | |

|Autor:  |MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |

|Réu :  |NEHEMIAS GASPAR DE ARAUJO e outros. |

|Última(s) Movimentação(ões): |

|  |PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE   |   |31/07/2014 |

|  |CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   |JUIZ(A) TITULAR 27318    |22/07/2014 |

|  |JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)   |   |06/06/2014 |

|NUMERAÇÃO ÚNICA: 0031082-43.2014.8.13.0027 |

|2ª VARA CÍVEL |ATIVO |

|Classe:  |Execução de Título Extrajudicial      |  | |

|Assunto:  |CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Prestação de Serviços |

|CS:  |AT | |

|Exequente:  |RESENDE, RIBEIRO & REIS ADVOGADOS |

|Executado :  |NEHEMIAS GASPAR DE ARAUJO |

|Última(s) Movimentação(ões): |

|  |RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA   |   |29/04/2014 |

|  |REMETIDOS OS AUTOS AO CONTADOR-TESOUREIRO   |   |29/04/2014 |

|  |TRANSITADO EM JULGADO EM   |   |24/04/2014 |

|NUMERAÇÃO ÚNICA: 0216287-48.2014.8.13.0027 |

|1ª VARA CÍVEL |ATIVO |

|Classe:  |Procedimento Ordinário      | | |

|Assunto:  |CIVIL > Responsabilidade Civil > Indenização por Dano Moral > Direito de Imagem |

|CS:  |25 | | |

|Autor:  | |

|Réu :  |NEHEMIAS GASPAR DE ARAUJO e outros. |

|Última(s) Movimentação(ões): |

| |PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE   |   |14/10/2014 |

| |CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO   |JUIZ(A) TITULAR 27318    |10/10/2014 |

| |JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)   |   |09/10/2014 |

|Dados Completos |Todos Andamentos |Todas as Partes/Advogados |Expediente(s) Enviado(s) para Publicação | | |

| | | | |

|NÚMERO TJMG: 1.0000.06.441154-9/000 |NUMERAÇÃO ÚNICA: 4411549-27.2006.8.13.0000 |

|Cartório da 1ª Câmara Cível - Unidade Goiás |BAIXADO |

|Classe:  |Mandado de Segurança |Processo Siscom:  |.. |

|Assunto:  |- |

|Câmara:  |1ª CÂMARA CÍVEL | |

|Tipo Documento Origem:  |Petição inicial | |

|Data Cadastramento:  |17/07/2006 |Data Distribuição:  |17/07/2006 |

|Impetrante(s):  |NEHEMIAS GASPAR DE ARAÚJO |

|Autori. coatora:  |JD 2 V CR INF JUV COMARCA BETIM |

|Interessado:  |MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |

|Última(s) Movimentação(ões): |

|REMETIDOS à COARQ-Coord. ARQUIVO PROCESSUAL    |21/08/2006    | |

|Transitado em Julgado    |10/08/2006    |do despacho |

|Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça    |10/08/2006    | |

VOCÊ AINDA TEM ALGUMA DÚVIDA ? ENTÃO PROCURE CONFIRMAR ESSES FATOS COM UM ADVOGADO OU PESSOA ENTENDIDA QUE VOCÊ VERÁ QUE ISSO NÃO É CALÚNIA, É FATO !!!!!!!

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Conclusão do Promotor de Justiça

[Digite uma citação do documento ou o resumo de uma questão interessante. Você pode posicionar a caixa de texto em qualquer lugar do documento. Use a guia Ferramentas de Caixa de Texto para alterar a formatação da caixa de texto da citação.]

Cópia da Certidão Positiva que comprova a condenação

Números dos processos no Tribunal de Justiça

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