PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS



PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS - RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTOS - 06/10/2009

Portaria nº 02590/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00494/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Carlos Fernando Campos, CPF: 015.791.426-72. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba – UPGRH: SF3. Ponto captação: Lat. 19º56'44"S e Long. 44º16'05"W. Vazão Autorizada (m3/h): 3,488. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 25 minutos/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Betim. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02591/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.07536/2006. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Affonso Henrique Paulino Vieira, CPF: 588.630.366-91. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas – UPGRH: SF5. Ponto captação: Lat. 19º59'43"S e Long. 43º57'02"W. Vazão Autorizada (m3/h): 2,0. Finalidade: Consumo humano e paisagismo, com o tempo de captação de 40 minutos/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Nova Lima. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02592/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00180/2005. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Laticínios Coalhadas Ltda, CNPJ: 01.380.283/0001-07. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Córrego D'Anta – UPGRH: PS1. Ponto captação: Lat. 21º47'11"S e Long. 43º17'59"W. Vazão Autorizada (m3/h): 1,98. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 07:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Juiz de Fora. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02593/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.02226/2009. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: C.A.C. Empreendimentos Ltda, CNPJ: 22.584.627/0001-70. Dragagem em Cava Aluvionar. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba – UPGRH: SF3. Ponto captação: Lat. 19º48'21"S e Long. 44º21'49"W. Vazão Autorizada (m3/h): 105,0. Finalidade: Extração mineral, com o tempo de bombeamento de 04:00 horas/dia e 22 dias/mês e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Esmeraldas. Obrigação F = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02594/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.02794/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: João Antônio Pereira Santos, CPF: 687.799.506-63. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Canabrava – UPGRH: SF6. Ponto captação: Lat. 16º27'44"S e Long. 44º15'20"W. Vazão Autorizada (m3/h): 10,5. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais e irrigação, com o tempo de captação de 02:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Coração de Jesus. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02595/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.06677/2006. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Márcio Eustáquio da Rocha, CPF: 066.891.836-53. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Gorutuba – UPGRH: SF10. Ponto captação: Lat. 14º58'11"S e Long. 43º15'51"W. Vazão Autorizada (m3/h): 10,02. Finalidade: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Gameleiras. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02596/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.06678/2006. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Márcio Eustáquio da Rocha, CPF: 066.891.836-53. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Gorutuba – UPGRH: SF10. Ponto captação: Lat. 14º58'11"S e Long. 43º18'27"W. Vazão Autorizada (m3/h): 10,15. Finalidade: Dessedentação de animais, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Gameleiras. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02597/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00388/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Carlos Roberto Ramos, CPF: 527.979.616-68. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Ribeirão da Cota – UPGRH: PN1. Ponto captação: Lat. 18º34'31"S e Long. 46º30'39"W. Vazão Autorizada (m3/h): 2,0. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 01:00 hora/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Patos de Minas. Obrigação M = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02598/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.13405/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Companhia Nacional de Cimento - CNC, CNPJ: 07.957.149/0001-02. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba – UPGRH: SF3. Ponto captação: Lat. 19º30'51"S e Long. 44º17'04"W. Vazão Autorizada (m3/h): 36,74. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 14:00 horas e 41 minutos/dia e 12 meses/ano. Prazo: Até Dezembro 2010, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Sete Lagoas. Obrigação F = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02599/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.06120/2006. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Carbobel Ltda, CNPJ: 17.178.252/0002-99. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas – UPGRH: SF5. Ponto captação: Lat. 20º00'25"S e Long. 43º50'33"W. Vazão Autorizada (m3/h): 5,0. Finalidade: Consumo humano, irrigação e lavagem de veículos, com o tempo de captação de 09:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Nova Lima. Obrigação F = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02600/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.06317/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, CNPJ: 60.894.730/0001-05. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba – UPGRH: SF3. Ponto captação: Lat. 20º07'04'S e Long. 44º22'21"W. Vazão Autorizada (m3/h): 80,0. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Mateus Leme. Obrigação F = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02601/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.02567/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Predial Godinho Ltda e U & M Desenvolvimento Urbano Ltda. CNPJs: 65.271.538/0001-86 e 01.069.428/0001-53. Curso d’água: Afluente da Margem Esquerda do Córrego São Pedro. Bacia Hidrográfica: Rio Paraibuna. - UPGRH: PS1. Ponto intervenção: Lat. 21º45'59"S e Long. 43º25'57"W – Travessia em rodovia - bueiro. Finalidade: Transposição de corpo de água. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Juiz de Fora. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02602/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.02568/2007. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Predial Godinho Ltda e U & M Desenvolvimento Urbano Ltda. CNPJs: 65.271.538/0001-86 e 01.069.428/0001-53. Curso d’água: Afluente Intermitente do Córrego São Pedro. Bacia Hidrográfica: Rio Paraibuna. - UPGRH: PS1. Ponto intervenção: Lat. 21º46'10"S e Long. 43º25'46"W – Travessia em rodovia - bueiro. Finalidade: Transposição de corpo de água. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Juiz de Fora. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02603/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09436/2008 – Aprovado Pelo CBH Velhas. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto intervenção: Início: Lat. 19º57'32"S e Long. 44º00'51"W e Final: Lat. 19º57'29"S e Long. 44º00'51"W – Desvio de curso de água. Finalidade: Urbanização. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02604/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09437/2008 – Aprovado Pelo CBH Velhas. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto Intervenção: Início: Lat. 19º57'10"S e Long. 44º00'50"W e Final: Lat. 19º57'08"S e Long. 44º00'46"W – Desvio de curso de água. Finalidade: Urbanização. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02605/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09438/2008 – Aprovado Pelo CBH Velhas. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto Intervenção: Início: Lat. 19º58'11"S e Long. 44º00'52"W e Final: Lat. 19º58'06"S e Long. 44º00'47"W – Canalização de curso de água. Finalidade: Urbanização. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02606/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09439/2008 – Aprovado Pelo CBH Velhas. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto intervenção: Início: Lat. 19º57'06"S e Long. 44º00'43"W e Final: Lat. 19º57'07"S e Long. 44º00'35"W – Canalização de curso de água. Finalidade: Urbanização. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02607/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09440/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto intervenção: Lat. 19º57'39"S e Long. 44º00'46"W – Travessia em rodovia - ponte. Finalidade: Transposição de corpo de água. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02608/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09441/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto intervenção: Lat. 19º57'37"S e Long. 44º00'52"W – Travessia em rodovia - ponte. Finalidade: Transposição de corpo de água. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02609/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09442/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribierão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto intervenção: Lat. 19º57'18"S e Long. 44º00'58"W – Travessia em rodovia - ponte. Finalidade: Transposição de corpo de água. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02610/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.09443/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. CNPJ: 18.715.581/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Arrudas. Bacia Hidrográfica: Rio das Velhas. - UPGRH: SF5. Ponto intervenção: Lat. 19º57'39"S e Long. 44º00'50"W – Travessia em rodovia - ponte. Finalidade: Transposição de corpo de água. Prazo: 20 (vinte) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Contagem. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02611/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00827/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Areal JM Ltda - ME. CNPJ: 04.214.307/0001-46. Curso d’água: Rio Brumado ou Camapuã. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba. - UPGRH: SF3. Ponto intervenção: Início: Lat. 20º36'40"S e Long. 44º02'23"W e Final: Lat. 20º36'39"S e Long. 44º02'17"W – Dragagem de curso de água. Finalidade: Extração mineral. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: São Brás do Suaçuí. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02612/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00828/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Areal JM Ltda - ME. CNPJ: 04.214.307/0001-46. Curso d’água: Rio Brumado ou Camapuã. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba. - UPGRH: SF3. Ponto intervenção: Início: Lat. 20º35'40"S e Long. 44º01'39"W e Final: Lat. 20º35'39"S e Long. 44º01'35"W – Dragagem de curso de água. Finalidade: Extração mineral. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: São Brás do Suaçuí. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02613/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.01830/2009. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Areias Modelo Ltda - ME. CNPJ: 01.065.485/0001-64. Curso d’água: Afluente da Margem Direita do Córrego Sobradinho. Bacia Hidrográfica: Rio Paraopeba. - UPGRH: SF3. Ponto captação: Lat. 19º30'12"S e Long. 44º30'58"W. Vazão Autorizada (l/s): 1,3. Finalidade: Extração mineral, com o tempo de captação de 06:00 horas/dia e 02 dias/mês e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 56,16 m³. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Cachoeira da Prata. Obrigação F = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" da Outorgada: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02614/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.07649/2008. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: João Batista Rosolem. CPF: 017.292.548-70. Curso d’água: Córrego Colheres. Bacia Hidrográfica: Rio Paracatu. - UPGRH: SF7. Ponto captação: Lat. 17º44'25"S e Long. 46º53'29"W. Vazão Autorizada (l/s): 6,6. Finalidade: Irrigação de uma área de 30 ha através de uma área de pivô central, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de fevereiro à outubro e volumes máximos mensais de 7257,6 m³ no mês de fevereiro, 8838,72 m³ nos meses de março, junho e setembro, 8553,6 m³ no mês de abril, 8035,2 m³ nos meses de maio, julho, agosto e outubro. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Vazante. Obrigação M = "F" "da Outorgada" "do Outorgado" do Outorgado: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02615/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.03350/2003. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Celso Veloso Cury, Nelson Veloso Cury, Edson Veloso Cury, Sinval Antônio Veloso Cury e Vander Veloso Cury. CPFs: 211.224.236-91, 365.839.106-59, 564.698.456-49, 365.329.326-04 e 445.878.486-20. Curso d’água: Córrego das Tabocas. Bacia Hidrográfica: Rio Paracatu. UPGRH: SF7. Ponto de captação: Lat. 16º59'40"S e Long. 46º15'18"W. Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado 2.679.443,5 m³ e área inundada 1.768.725,5 ha (l/s): 149,9. Finalidade: Irrigação de uma área de 269.8 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 19:00 horas e 30 minutos/dia nos meses de janeiro, março, maio, julho, outubro e dezembro, 21:00 horas e 30 minutos/dia no mês de fevereiro, 20:00 horas/dia nos meses de abril, junho, setembro e novembro, e volumes máximos mensais de 326212 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, outubro e dezembro, 324863 m³ no mês de fevereiro, 323784 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Paracatu. Obrigação do M = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente a condicionante descrita na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Portaria nº 02616/2009 de 02/10/2009. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.00982/2000. Outorgante/Autorizante: Instituto Mineiro de Gestão das Águas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Votorantim Metais Zinco S.A. CNPJ: 42.416.651/0001-07. Curso d’água: Córrego Lavagem. Bacia Hidrográfica: Riacho Espírito Santo. UPGRH: SF4. Ponto de intervenção: Lat. 18º10'27,8"S e Long. 45º11'37,8"W. Barramento já existente. Finalidade: Disposição de rejeitos. Prazo: 05 (cinco) anos, com direito de requerer a renovação quando solicitado com antecedência mínima de 90 dias antes do prazo de vencimento. Município: Três Marias. Obrigação do F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Diretora Geral – Cleide Izabel Pedrosa de Melo.

Retificação:

Retifica-se a portaria nº 00650 publicada dia 12/04/2008. Outorgada: Usina Caeté S/A – CNPJ: 12.282.034/0010-96 – Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s) 132,5. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s) 222,2. Município: Delta – MG.

Cancelamentos:

Cancela-se a portaria nº 00489 publicada dia 27/02/2009, que indeferiu o processo nº 06544 de 24/07/2008. Requerente: Usina Caeté S/A – CNPJ: 12.282.034/0010-96. Município: Delta – MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 026 de 07/01/2002. Usina Caeté S/A – CNPJ: 12.282.034/0010-96. Curso D’Água: Ribeirão Lajeado - Município: Uberaba – MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 030 de 07/01/2002. Usina Caeté S/A – CNPJ: 12.282.034/0010-96. Curso D’Água: Ribeirão Santa Efigênia - Município: Uberaba – MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 032 de 07/01/2002. Usina Caeté S/A – CNPJ: 12.282.034/0010-96. Curso D’Água: Ribeirão Veadinho - Município: Uberaba – MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 041 de 07/01/2002. Usina Caeté S/A – CNPJ: 12.282.034/0010-96. Curso D’Água: Ribeirão Ponte Alta - Município: Uberaba – MG.

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