Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da



Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da

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CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL

COMPANHIA ABERTA

CNPJ n( 76.255.926/0001-90

ISIN: BRIGUAACNPA6-040

Por ordem e conta de

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A MAGLIANO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIARIOS, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Bela Cintra, 986 -2( andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n( 61.723.847/0001-99, na qualidade de instituição financeira intermediária (“Instituição Intermediária”), por ordem e conta da MARUBENI CORPORATION, sociedade com sede na 4 -2, Ohtemachi 1 chome, Chiyoda-ku, Tóquio 100-8088, Japão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.719.353/0001-60 (“Ofertante”), vem a público, nos termos do artigo 4(, parágrafo 6(, da Lei n( 6.404/76 (“Lei 6.404/76”), e da Instrução CVM n( 361/02 (“Instrução CVM 361/02”), dirigir aos acionistas titulares de ações ordinárias de emissão da CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL, companhia aberta com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, na BR-369 (Rodovia Mello Peixoto), Km 88, inscrita no CNPJ sob o n( 76.255.926/0001-90 (“Companhia Objeto”), a presente Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de emissão da Companhia Objeto (“Oferta”), tendo em vista o aumento da participação da Ofertante no capital social da Companhia Objeto, observados os procedimentos e as condições a seguir indicadas.

I AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO

1.1 Conforme informado pela Companhia Objeto, em anúncio de Fato Relevante datado de 25 de agosto de 2008 (publicado em 26 de agosto nos jornais Gazeta Mercantil e Folha de Londrina e, em 27 de agosto de 2008, no Diário Oficial do Estado do Paraná), no dia 22 de agosto de 2008, a MARUBENI celebrou, por meio de negociação privada, contrato para a compra de 1.321.565 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e cinco) ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto, ao preço unitário de R$7,00 (sete reais), sendo 871.565 (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco) ações ordinárias pertencentes à Australian Timber Trustees (C.I.) Limited, sociedade com sede em Jersey, Channel Islands, inscrita no CNPJ sob o n( 05.702.702/0001-30, e 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil) ações ordinárias pertencentes à G&S Trustees Limited, sociedade com sede em Jersey, Channel Islands, inscrita no CNPJ sob o n( 05.702.673/0001-07, equivalentes a 13,65% do total das ações ordinárias emitidas e a 4,55% do total das ações representativas do capital social da Companhia Objeto.

1.2 Tendo em vista que as ações ordinárias adquiridas pela Ofertante representavam mais de 1/3 (um terço) do total de ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto em circulação no mercado na data das mencionadas aquisições, a Ofertante está obrigada pela legislação em vigor a formular a presente Oferta, para aquisição da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto em circulação no mercado.

II OFERTA PÚBLICA

2.1 Dispõe-se a Instituição Intermediária, por conta e ordem da Ofertante, a adquirir a totalidade das 629.924 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e quatro) ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto que remanescem em circulação no mercado (“Ações”), com todos os seus direitos, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames. As Ações correspondem a 6,5% do total de ações ordinárias da Companhia Objeto.

2.1.1 Sujeito às condições previstas nos itens 2.3 e 2.4 e tendo em vista o disposto no item 2.7 abaixo, a presente Oferta é imutável e irrevogável, exceto se houver, nos termos do artigo 5( da Instrução CVM 361/02, alteração substancial, posterior e imprevisível, nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta que, a critério da CVM, acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante.

2.2 Prazo de Validade. A Oferta permanecerá válida pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente Edital de Oferta (“Edital”), ou seja, de [(] a [(].

2.3 Condições da Oferta. A Oferta é imutável e irrevogável para a Ofertante, que é responsável pelo cumprimento das obrigações que lhe incumbam, juntamente com a Instituição Intermediária nos termos do presente Edital, e somente será considerada consumada se no prazo previsto para liquidação do Leilão (conforme abaixo definido) os acionistas aceitantes receberem como remuneração pela venda de suas Ações o pagamento estipulado no item 2.4 do presente Edital.

2.4 Preço. O preço de compra das Ações é de R$7,00 (sete reais) por ação ordinária de emissão da Companhia Objeto (“Preço da Oferta”).

2.4.1 O Preço da Oferta será pago à vista, em moeda corrente nacional, na data de liquidação financeira do Leilão, que, para os Acionistas aceitantes da Oferta, ocorrerá no terceiro dia útil contado a partir da data do Leilão.

2.5 Conseqüência da Aceitação da Oferta. Ao aceitar esta Oferta, cada acionista concorda em alienar a propriedade de suas Ações de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, incluindo todos os direitos inerentes às referidas Ações.

2.6 Laudo de Avaliação. O Preço da Oferta está dentro da faixa de valores encontrados no Laudo de Avaliação datado de 19.09.2008, elaborado de forma independente pela Lagoa Projetos e Consultoria Financeira Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Guilherme Bannitz, 126, 2º andar, cj. 21, inscrita no CNPJ nº 07.457.376/0001-79 (“Instituição Avaliadora”), de acordo com a Instrução CVM n° 361/02. O Laudo, baseado nas demonstrações financeiras da Companhia Objeto de 30.06.2008, considerou os seguintes critérios: (i) o preço médio ponderado das cotações das ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto na bolsa de valores no período de 01.09.2007 até 31.08.2008 (R$ 7,52 por ação); (ii) o preço médio ponderado das cotações das ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto na bolsa de valores no período de 01.08.2008 até 31.08.2008 (R$ 6,90 por ação); (iii) o valor patrimonial das ações de emissão da Companhia Objeto (R$ 6,94 por ação); (iv) o valor econômico da Companhia Objeto, com base na metodologia de fluxo de caixa descontado (R$ 6,96 por ação); e (v) o valor pago pela Ofertante, em 22 de agosto de 2008, por meio de negociação privada entre partes independentes, para aquisição de 1.321.565 ações ordinárias de emissão da Companhia Objeto pertencentes a 2 (dois) acionistas não vinculados com a Ofertante, equivalentes a 13,65% do total das Ações Ordinárias emitidas e a 4,55% do total das ações representativas do capital social da Companhia Objeto (R$ 7,00 por ação).

2.7 Revisão do Preço da Oferta. Conforme disposto no Artigo 4(-A da Lei n( 6.404/76, os acionistas titulares, individual ou conjuntamente, de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em circulação no mercado (“Acionistas Minoritários Requerentes”) poderão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Edital, requerer aos administradores da Companhia Objeto que convoquem assembléia especial dos seus acionistas titulares de Ações em circulação no mercado (“Assembléia Especial”) para deliberar sobre a realização de nova avaliação da Companhia Objeto, pelo mesmo ou por outro critério, de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 24 da Instrução CVM 361/02.

2.7.1 Os próprios Acionistas Minoritários Requerentes poderão convocar a Assembléia Especial caso os administradores da Companhia Objeto não atendam, no prazo de 8 dias, ao pedido de convocação.

2.7.2 O pedido de convocação da Assembléia Especial deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado. Para fins de requerimento de nova avaliação da Companhia Objeto, os Acionistas Minoritários Requerentes deverão encaminhar, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, de qualquer modo até às 18:00 (dezoito) horas do dia [(][1], pedido formal, por escrito, ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia Objeto, devidamente subscrito e com firma reconhecida, indicando a qualificação e a quantidade total de ações detidas por cada Acionista Minoritário Requerente. Caso o pedido seja realizado por Acionista Minoritário Requerente que seja pessoa jurídica, os documentos societários comprobatórios de sua representação também deverão ser apresentados.

2.7.3 Caso os Acionistas Minoritários Requerentes solicitem a convocação da Assembléia Especial, o prazo previsto neste Edital para a realização do Leilão será suspenso e a Ofertante providenciará a publicação de anúncio de fato relevante dando notícia do adiamento do Leilão e da data designada para a Assembléia Especial.

2.7.4 Se a Assembléia Especial deliberar pela não realização de nova avaliação da Companhia Objeto, o processo voltará a seu curso normal e a Ofertante designará nova data para a realização do Leilão, que será objeto de novo anúncio de fato relevante.

2.7.5 Caso a Assembléia Especial decida pela realização de nova avaliação da Companhia Objeto, a instituição contratada para elaborar a nova avaliação terá o prazo de 30 dias contados da realização da Assembléia Especial para entregar o laudo de avaliação. Se referido laudo de avaliação indicar preço igual ou inferior ao Preço da Oferta, o processo voltará a seu curso normal e a Ofertante designará nova data para a realização do Leilão, publicando-se novo novo anúncio de fato relevante informando a nova data. Se referido laudo de avaliação indicar preço superior ao Preço da Oferta, será publicado, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da apresentação deste laudo, novo anúncio de fato relevante informando se a Oferta será mantida ou não. Os Acionistas Minoritários Requerentes e os acionistas minoritários que votarem a favor da nova avaliação da Companhia Objeto na Assembléia Especial deverão ressarcir a Companhia Objeto pelos custos incorridos, caso o novo valor seja inferior ou igual ao Preço da Oferta.

2.8 Dividendos. Caso a Companhia Objeto venha a declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio durante o período compreendido entre a data da publicação deste Edital e a data da efetiva transferência das Ações para a Ofertante, esses pagamentos serão efetuados aos acionistas da Companhia Objeto registrados como proprietários ou beneficiários das ações nas datas de tais declarações.

III HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO

3.1 O acionista da Companhia Objeto que desejar participar do Leilão deverá habilitar-se junto à Instituição Intermediária, ou a qualquer outra sociedade corretora autorizada a atuar na BM&FBOVESPA (sendo cada uma delas denominada individualmente “Corretora” e, coletivamente, “Corretoras”), até às [(] do dia [(][2] (“Período de Habilitação”). A participação no Leilão deverá atender às exigências estabelecidas pela BM&FBOVESPA e pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, além das exigências previstas no item 3.2 abaixo, quando aplicáveis.

3.2 Documentos Necessários para Habilitação. Os acionistas que desejarem participar do Leilão deverão, pessoalmente ou através de procuradores constituídos, credenciar-se por meio das Corretoras munidos dos seguintes documentos, conforme o caso:

1. Pessoa Física - cópia autenticada do CPF e da Cédula de Identidade. Representantes de espólios, menores, interditos e acionistas que se fizerem representar por procurador deverão ainda apresentar documentação outorgando poderes de representação, original ou cópias autenticadas do CPF e Cédula de Identidade dos representantes; ou

2. Pessoa Jurídica - cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, cartão de inscrição no CNPJ, documentação societária outorgando poderes de representação, original ou cópias autenticadas do CPF e Cédula de Identidade dos representantes da empresa.

IV O LEILÃO

4.1 Data do Leilão. O Leilão ocorrerá em [(] (“Data do Leilão”), às [(], no sistema de negociação MEGA BOLSA da BM&FBOVESPA.

4.2 Procedimentos de Aceitação. Até às [(] da Data do Leilão, as Corretoras representantes dos acionistas que tiverem atendido às exigências de habilitação na forma deste Edital deverão registrar, diretamente no sistema MEGABOLSA, por meio do código [(], a quantidade de Ações detidas e a serem vendidas pelos acionistas que serão por elas representados no Leilão (“Ordem de Venda”).

4.2.1 O somatório das Ações informadas pelas Corretoras credenciadas na forma do item 4.2 acima constituirá o total das Ações em circulação para efeito do cálculo da quantidade de aceitantes da Oferta.

4.2.2 Caso haja manifestações de aceitação por parte de titulares de mais de 1/3 e de menos de 2/3 das Ações em circulação, a Ofertante, nos termos do artigo 15, inciso I, da Instrução CVM 361/02, adquirirá 1/3 das Ações em circulação, correspondentes nesta data a 209.975 (duzentos e nove mil, novecentas e setenta e cinco) Ações, procedendo ao rateio, se necessário, entre os Acionistas que aceitarem a Oferta.

4.3 Será permitida a livre interferência de corretoras representando terceiros compradores no Leilão, desde que tais interferências compradoras tenham por objeto a totalidade das Ações, por se tratar de oferta pública de aquisição de ações ordinárias por aumento de participação, e desde que o valor ofertado nessa oferta seja pelo menos 5% (cinco por cento) superior ao Preço da Oferta. As interferências compradoras estarão condicionadas ao prévio registro na CVM, pelos interferentes, de oferta pública concorrente, nos termos da Instrução CVM 361/02.

4.4 Custos, Comissões de Corretagem e Emolumentos. Todos os custos, comissões de corretagem e emolumentos relativos à venda das Ações correrão por conta dos respectivos Acionistas vendedores; aqueles relativos à compra correrão por conta da Ofertante.

4.5 Representante da Ofertante. A Instituição Intermediária será a representante da Ofertante no Leilão.

V LIQUIDAÇÃO

5.1 A liquidação financeira do Leilão ocorrerá de acordo com os procedimentos normais de liquidação da CBLC e ocorrerá em [(][3].

5.2 Em conformidade com os termos do contrato de intermediação celebrado entre a Instituição Intermediária e a Ofertante (“Contrato de Intermediação”), a Instituição Intermediária garante a liquidação financeira da Oferta em dinheiro, conforme o parágrafo 4( do artigo 7( da Instrução CVM de n( 361/02, bem como a constante do item 8.2 abaixo.

VI OBJETIVOS DA OFERTA

6.1 Objetivos da Oferta. A Oferta possui como objetivo a aquisição da totalidade das Ações em circulação no mercado, de forma a atender ao disposto nos artigos 26 e seguintes da Instrução CVM 361/02.

VII INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTANTE

7.1 A Ofertante é uma sociedade constituída segundo as leis japonesas, com sede em Tóquio, Japão, fundada em 1858, com o objetivo de comercialização de produtos. Em 1949, após uma série de fusões e aquisições de outras empresas japonesas, adotou o nome de Marubeni Corporation. Trata-se de uma das maiores “trading companies” japonesas, com negócios em quase todos os segmentos econômicos. A Marubeni Corporation apresentou, no exercício fiscal de 2007, uma receita bruta de US$ 106.316 milhões (31,30% superior à observada no exercício anterior) e um lucro líquido de US$ 1.472,5 milhões (45,58% superior ao observado no exercício anterior). Em seu objeto social incluem-se, dentre outras atividades, a fabricação, a importação, a exportação e a venda de mercadorias em geral, nacionais ou estrangeiras, o beneficiamento e reparos relacionados a qualquer tipo de transportes e de armazenamento. A Ofertante é controladora direta da Companhia Objeto desde 1972, e possui diversos outros investimentos e interesses comerciais no Brasil. Maiores informações podem ser obtidas no seu endereço eletrônico (marubeni.co.jp).

VIII OBRIGAÇÕES SUPERVENIENTES DA OFERTANTE

8.1 A Ofertante se obriga a pagar aos titulares das Ações que aceitarem a Oferta a diferença a maior, se houver, entre o preço que estes receberem no âmbito da Oferta, corrigido monetariamente pela Taxa Referencial (TR) calculada pro rata die desde a data da liquidação financeira do Leilão, inclusive, até a data do respectivo pagamento, e ajustado pelas alterações na quantidade de ações ordinárias decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e

i) o preço por ação ordinária que seria devido ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de OPA obrigatória, dentre aquelas referidas nos incisos I a III do art. 2( da Instrução CVM 361/02; e

ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas e dissentissem de deliberação da Companhia Objeto que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de realização do Leilão.

8.2 Findo o prazo da presente Oferta, caso a Ofertante venha a adquirir mais de 2/3 (dois terços) das Ações em circulação, a Ofertante compromete-se a, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data da realização do Leilão, adquirir as Ações em circulação remanescentes, pelo preço final do Leilão, atualizado até a data do efetivo pagamento, pela Taxa Referencial mais 6% (seis por cento) ao ano (base de 365 dias), calculados de forma “pro rata” desde [(][4] nos termos da legislação em vigor, com pagamento em no máximo 15 (quinze) dias contados do exercício da faculdade pelo acionista, observado o disposto no item 2.4 acima.

8.2.1 O acionista que tiver interesse em exercer a opção mencionada neste item poderá fazê-lo perante a Instituição Intermediária ou a própria Companhia Objeto. A Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira no caso de exercício da faculdade a que se refere este item.

IX INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA OBJETO

9.1 A Companhia Objeto é uma sociedade por ações, de capital aberto, com registro para negociar valores mobiliários de sua emissão no mercado de bolsa, e que tem por objeto social principal a indústria, o comércio e a exportação de café em geral, de seus subprodutos e derivados, bem como a importação de mercadorias para fins de comercialização. Como operações acessórias ao objeto principal, a Companhia Objeto está autorizada a promover a importação de mercadorias e equipamentos necessários às suas atividades comerciais e industriais, bem como a comprar, vender e beneficiar produtos industrializados e agrícolas em geral, podendo, ainda, participar de outras sociedades.

9.2 O capital social é de R$90.064.557,30 (noventa milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e trinta centavos), dividido em 9.684.360 (nove milhões, seiscentas e oitenta e quatro mil, trezentas e sessenta) ações ordinárias, 7.378.562 (sete milhões, trezentas e setenta e oito mil, quinhentas e sessenta e duas) ações preferenciais da classe “A” e 11.990.161 (onze milhões, novecentas e noventa mil, cento e sessenta e uma) ações preferenciais da classe “B”, todas escriturais e de valor nominal de R$3,10 (três reais e dez centavos) cada uma.

9.3 A composição acionária da Companhia Objeto em 03.09.2008 era a seguinte:

|Categorias |Ordinárias |% |Prefs A |% |Prefs B |

|Set/07 |3.400 |36.586,00 |10 |10,76 |11,48 |

|Out/07 |3.200 |32.965,00 |8,04 |10,3 |11 |

|Nov/07 |3.100 |30.880,00 |8,8 |9,96 |11 |

|Dez/07 |100 |1.000,00 |10 |10 |10 |

|Jan/08 |1.200 |12.650,00 |9,5 |10,25 |12 |

|Fev/08 |1.200 |14.520,00 |12,1 |12,1 |12,1 |

|Mar/08 |100 |1.200,00 |12 |12 |12 |

|Abr/08 |400 |4.400,00 |11 |11 |11 |

|Mai/08 |6.900 |62.048,00 |8,18 |8,99 |10 |

|Jun/08 |10.100 |110.965,00 |8,2 |10,99 |15,6 |

|Jul/08 |1.900 |16.002,00 |8 |8,42 |9,2 |

|Ago/08 |137.700 |16.002,00 |6,5 |6,9 |7,5 |

9.5 O preço médio ponderado de cada ação ordinária da Companhia Objeto nos últimos doze meses é de R$7,52 (sete reais e cinqüenta e dois centavos).

9.6 Indicadores econômico-financeiros e de mercado da Companhia Objeto consolidados de acordo com a legislação societária:

|Indicadores |31.12.2006 |31.12.2007 |31.03.2008 |30.06.2008 |

|Capital realizado (R$ mil) |81.348 |81.348 |81.348 |90.064 |

|Patrimônio líquido (R$ mil) |178.619 |193.160 |195.628 |201.848 |

|Receita operacional líquida (R$ mil) |231.699 |253.351 |60.086 |126.327 |

|Lucro operacional (R$ mil) |15.972 |27.130 |2.526 |10.358 |

|Lucro líquido (R$ mil) |15.480 |25.872 |2.468 |8.688 |

|Exigível total (R$ mil) |85.691 |86.012 |89.750 |128.608 |

|Quantidade de ações (mil) |29.053 |29.053 |29.053 |29.053 |

|Lucro por ação (R$/ação) |0,53282 |0,89051 |0,08495 |0,29904 |

|Valor patrimonial por ação (R$/ação) |6,148 |6,6485 |6,7335 |6,9476 |

|Exigível total/Patrimônio líquido (%) |47,97% |44,53% |45,88% |63,72% |

|Lucro líquido/Patrimônio líquido (%) |8,67% |13,39% |1,26% |4,30% |

|Lucro líquido/Receita líquida (%) |6,68% |10,21% |4,11% |6,88% |

|Lucro líquido/Capital social (%) |19,03% |31,80% |3,03% |9,65% |

Notas: (1) 2006 e 2007 – balanços publicados; 31.03.2008 e 30.06.2008 - Informações Trimestrais (ITR) disponibilizadas junto à CVM e à BM&FBOVESPA.

2) Dados com base no balanço da controladora.

3) Os valores de 31.03.2008 e 30.06.2008 são os acumulados no 1º trimestre e 1º semestre, respectivamente.

4) O lucro líquido para os períodos findos em 31.12.2006 e 31.12.2007 correspondem a 12 meses e o lucro líquido para o período findo em 31.03.2008 corresponde a 3 (três) meses e em 30.06.2008 corresponde a 6 (seis) meses.

X OUTRAS INFORMAÇÕES

10.1 A Ofertante declara ser responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia Objeto, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão da falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações, nos termos do parágrafo 1( do artigo 7( da Instrução CVM 361/02.

10.2 A Ofertante e a Instituição Intermediária declaram que desconhecem a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia Objeto ou as cotações das Ações.

10.3 A Companhia Objeto está em situação regular e atualizada com relação aos registros de que trata o artigo 21, da Lei n( 6.385/76, e a Instrução CVM n( 202/93.

10.4 A Instituição Intermediária, a sua controladora e pessoas a elas vinculadas declaram não ser titulares e nem ter sob sua administração discricionária valores mobiliários de emissão da Companhia Objeto.

10.5 Além das Ações, a Companhia Objeto não emitiu outros valores mobiliários que estejam em circulação.

10.6 A Instituição Avaliadora declarou no Laudo de Avaliação que ela, seus controladores, pessoas vinculadas a ela ou a seus controladores não são titulares ou possuem sob sua administração discricionária ações de emissão da Companhia Objeto, e que não tem conflito de interesses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções.

10.6.1 A Instituição Avaliadora declara que, nos últimos 12 (doze) meses, recebeu R$60.000,00 (sessenta mil reais) da Ofertante pela elaboração de avaliação preliminar da Companhia Objeto e R$40.000,00 (quarenta mil reais) pela elaboração do Laudo de Avaliação, bem como R$100.000,00 (cem mil reais) pela prestação dos demais serviços relacionados à Oferta. Além desses valores, a Instituição Avaliadora declara que não recebeu qualquer outro da Ofertante e da Companhia Objeto por serviços de consultoria, avaliação, auditoria e assemelhados, nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de registro desta Oferta.

10.7 Os Acionistas domiciliados fora do Brasil poderão estar sujeitos a restrições impostas pela legislação de seus países quanto à aceitação da presente Oferta, à participação no Leilão e à venda das Ações. A observância de tais leis aplicáveis é de inteira responsabilidade desses Acionistas não residentes no Brasil.

10.8 Estão à disposição dos possíveis interessados cópias dos seguintes documentos, nos endereços indicados no item 10.8.2 abaixo: (i) Laudo de Avaliação elaborado pela Instituição Avaliadora; e (ii) o presente Edital. Tais documentos estão disponíveis nos centros de consulta da CVM, na BM&FBOVESPA, na sede da Companhia Objeto, na sede da Ofertante, na sede da Instituição Intermediária e nos respectivos endereços na rede mundial de computadores.

10.8.1 A relação nominal de todos os Acionistas da Companhia Objeto, com os respectivos endereços e quantidade de ações, inclusive em meio eletrônico, está disponível aos possíveis interessados, mediante identificação e apresentação de extrato emitido pela instituição escrituradora que comprove a titularidade das ações, no endereço da Companhia Objeto, da Ofertante, da Instituição Intermediária, da BM&FBOVESPA, bem como nos centros de consulta da CVM.

10.8.2 A documentação referida nos itens 10.8 e 10.8.1 acima encontra-se disponível nos seguintes locais:

• Comissão de Valores Mobiliários

Rua Sete de Setembro, n° 111

Rio de Janeiro, RJ, Brasil

CEP 20050-901

Rua Cincinato Braga, n° 340 2° andar (centro de consultas), Centro, 2°, 3° e 4° andares, Edifício Delta Plaza

São Paulo, SP, Brasil

CEP 01333-010

Internet: .br

• Cia. Iguaçu de Café Solúvel

BR-369 (Rodovia Mello Peixoto), Km 88

Cornélio Procópio, Estado do Paraná

CEP 86300-000

Internet: cafeiguaç.br

( Magliano S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliarios

Rua Bela Cintra, 986 - 2( andar

São Paulo, SP

CEP: 01415-000

Internet: .br

• BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

Rua XV de Novembro, n( 275

São Paulo, SP, Brasil

CEP 01013-001

Internet: bm&.br

10.9 A Instituição Intermediária declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever. A Instituição Intermediária declara, ainda, ter verificado a suficiência e qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta, necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e periódicas devidas pela Companhia Objeto, e as constantes do presente Edital e do Laudo de Avaliação, nos termos do parágrafo 2( do artigo 7( da Instrução CVM 361/02.

10.10 A presente Oferta foi previamente submetida à CVM e registrada sob o n( CVM/SRE/OPA/AUM/2008/[(], em [(] de [(] de 2008, tendo a BM&FBOVESPA aprovado a realização do Leilão em seu sistema de negociação.

“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM OBJETIVA SOMENTE GARANTIR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS, NÃO IMPLICANDO, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAQUELAS INFORMAÇÕES, NEM JULGAMENTO QUANTO À QUALIDADE DA COMPANHIA EMISSORA OU O PREÇO OFERTADO PELAS AÇÕES OBJETO DA OFERTA”.

São Paulo, [(] de 2008

MAGLIANO S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

Instituição Intermediária

MARUBENI CORPORATION

Ofertante

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[1] Essa data corresponderá ao 15º dia seguinte ao da publicação do Edital.

[2] Essa data corresponderá ao último dia útil anterior ao do Leilão.

[3] Essa data corresponderá ao 3º dia útil posterior ao do Leilão.

[4] Essa data corresponde à data do Leilão da OPA.

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