PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA BRASILEIRA DE …



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LICITAÇÕES PÚBLICAS - PREGÃO ELETRÔNICO

A BOLSA BRASILERIA DE MERCADORIAS tem um sistema operacional de pregões eletrônicos desenvolvido para facilitar a participação de fornecedores nas licitações promovidas pelos órgãos públicos. Essa iniciativa permite que as compras públicas sejam realizadas com agilidade e economia ao setor público em um ambiente dotado de tecnologia de ponta e eficiência operacional conferindo segurança, transparência e competitividade com muitos interessados envolvidos na disputa pelo fornecimento de produtos ou serviços.

Os pregões eletrônicos da BOLSA BRASILERIA DE MERCADORIAS têm apresentado bons resultados gerando economia de recursos e rapidez nas contratações. O Sistema utiliza interfaces diferentes de acordo com o perfil de cada participante, quais sejam, comprador, coordenador do pregão e representante do fornecedor. Vence o fornecedor de bens ou serviços comuns que oferecer o melhor preço.

Qualquer interessado pode acessar o pregão eletrônico através do site .br onde estão disponíveis algumas funções de acompanhamento em tempo real e outras informações relacionadas aos pregões agendados e realizados.

Visando auxiliar as corretoras na divulgação do pregão eletrônico apresentamos a seguir algumas informações básicas sobre os procedimentos operacionais e funcionalidades do sistema.

O PREGÃO DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

O pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é um sistema operacional desenvolvido com a utilização de recursos da tecnologia da informação exclusivamente para realização de pregões eletrônicos para aquisições de bens e serviços. O local da negociação é na Internet.

O pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias tem o amparo legal estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que facultou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regulamentação do pregão com apoio técnico e operacional da Bolsa aos órgãos e entidades promotores de licitações na modalidade de Pregões Eletrônicos.

“ Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,

Artigo 2º

§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º As bolsas a que se referem o §2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões”.

As legislações relacionadas às licitações são:

▪ Lei 8.666/1993 – Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

▪ Lei 10.520/2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

▪ Decreto 3.784/2001 – Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto n 3.555, de 8 de agosto de 2000;

▪ Decreto 3.697/2000 – Regulamenta o parágrafo único do art. 2 da Medida Provisória n 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação;

▪ Decreto 3.693/2000 – Da nova redação a dispositivos do Regulamento para modalidade de licitação denominada pregão;

▪ Decreto 3.555/2000 – Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

▪ Decreto 5450/2005 – Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisições de bens e serviços comuns. Revoga o Decreto 3.693/2000.

▪ Decreto 5504/2005 – Estabelece exigências de utilização do pregão eletrônico para entes públicos ou privados nas contratações de bens e serviços comuns realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União decorrentes de convênios ou consórcios públicos.

▪ Outras leis estaduais ou municipais sobre o assunto.

É muito importante consultar o setor jurídico da cada órgão para analisar a necessidade de criação de decretos, portarias ou leis específicas para realizar o pregão eletrônico da Bolsa. Deve-se consultar também o Regulamento do Sistema Eletrônico para Aquisições de Bens e Serviços da Bolsa Brasileira de Mercadorias, o qual contém informações úteis acerca das funcionalidades oferecidas no sistema e os procedimentos operacionais.

A Bolsa disponibiliza modelos de editais e sugestões de texto que possam ser utilizados pelos órgãos interessados em suas legislações específicas.

COMO O ÓRGÃO DO SETOR PÚBLICO UTILIZA O SISTEMA

Para utilizar o pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é necessário que o órgão ou entidade promotora da licitação faça a sua adesão ao sistema mediante a celebração de um TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL com a Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme modelo padrão fornecido por essa. A partir da adesão, a autoridade competente do órgão ou entidade e demais responsáveis pelas licitações estarão habilitados para acessarem as funcionalidades oferecidas no sistema e registraram as ofertas de compras.

Os usuários receberão suas chaves e senhas de acesso ao sistema. A senha é pessoal e intransferível e deve ser mantida em sigilo absoluto. O órgão ou entidade deverá nomear, pelo menos dois representantes:

1) Representante do comprador designado pelo estatuto, regimento ou ato administrativo responsável pela administração das compras e contratações;

2) Coordenador/pregoeiro servidor do órgão responsável pela coordenação do pregão.

O servidor designado pelo órgão poderá ter o perfil definido de acordo com as atribuições estipuladas no sistema, o qual contém parâmetros específicos para cada atividade e funcionalidade específica. A responsabilidade pela indicação, bem assim, definição das atribuições e exclusão do servidor é do órgão.

É permitido o cadastramento de quantos representantes forem necessários por órgão público com as especificações dos perfis de cada um dos servidores.

Qualquer órgão público pode utilizar o sistema com os registros das ofertas de compras de bens ou contratações de serviços comuns. Ou seja, podem utilizar o pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias os órgãos das administrações diretas, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

COMO OS FORNECEDORES PARTICIPAM

Os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam às exigências do Edital publicado pelo órgão comprador podem participar dos pregões com propostas e lances através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Todas as funcionalidades oferecidas são executadas por intermédio da corretora indicada pelo fornecedor, mediante autorização formal, através de chaves e senhas de acesso ao sistema eletrônico.

QUEM DEFINE AS NORMAS DO EDITAL

Como visto, cabe ao órgão comprador definir no Edital as condições do pregão, tais como o objeto, exigências de habilitação, critérios de aceitação de propostas, sanções, cláusulas contratuais, prazos para fornecimento, garantias, condições para participação e nomeação do pregoeiro e da equipe de apoio que terão atribuições específicas na coordenação dos pregões.

Além da divulgação do Edital pelos meios usuais por parte do órgão comprador, de acordo com a Legislação vigente, a Bolsa Brasileira de Mercadorias também encaminha um extrato resumido contendo as principais informações do pregão que será realizado a todos as corretoras associadas e clientes.

O sistema permite ao órgão público realizar vários pregões simultaneamente.

AS VANTAGENS

As vantagens são:

➢ Obtenção de melhores preços.

➢ Sem custos operacionais para o setor público, inclusive na implantação do sistema;

➢ Participação ativa dos operadores das corretoras como fomentadores de negócios e conseqüente ampliação do número de fornecedores participantes na disputa de preços;

➢ Redução de custos aos fornecedores;

➢ Transparência.

➢ Sessão pública de fácil acesso, via internet, para o acompanhamento por qualquer interessado;

➢ Sistema operacional seguro, rápido e amigável;

➢ Baixo índice de impugnações e recursos administrativos.

➢ Agilidade nas contratações com expressivas diminuições dos prazos entre as publicações dos editais e os recebimentos dos produtos/serviços

➢ Simplificação do processo de demonstração das aquisições com absoluta agilidade

➢ Simplifica o processo licitatório;

➢ Inibição de formação de cartéis.

OS PRODUTOS OU SERVIÇOS PODEM SER ADQUIRIDOS

Podem ser adquiridos bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.

Os principais produtos e serviços adquiridos até o momento através do pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias são alimentos, veículos automotores, tais como motos, carros, caminhões, tratores, viaturas, utilitários e ambulâncias, equipamentos médicos hospitalares, materiais cirúrgicos, equipamentos e suprimentos de informática, materiais escolares, armamentos, cestas básicas, materiais gráficos e papeis para impressão, mobiliários, medicamentos, vacinas, animais, equipamentos elétricos, eletrodomésticos, componentes eletro - eletrônicos, combustível (gasolina, álcool, diesel, querosene e gás), consultórios odontológicos, sementes, mudas, vale refeições, passagens aéreas, lama asfáltica, serviços de vigilância, serviços de conservação e limpeza.

O pregão eletrônico permite aquisições através do Sistema de Registro de Preços.

O FUNCIONAMENTO DO PREGÃO

O pregão eletrônico oferece ótimas condições operacionais com interface amigável de comunicação entre os usuários dos governos, operadores e fornecedores, permitindo rápido acesso às informações básicas e detalhes das licitações, especificações dos produtos ou serviços objetos dos pregões e resultados.

É operado via internet e dotado de recursos de criptografia e autenticação, proporcionando com total segurança a interligação e a participação simultânea dos operadores representantes dos fornecedores e dos órgãos compradores.

O órgão comprador e os representantes dos fornecedores devem possuir uma infra-estrutura mínima necessária com micro e acesso à internet – vide “configuração do software” abaixo. Os participantes poderão realizar os procedimentos de qualquer lugar onde exista computador acessado a internet.

A licitação é basicamente realizada em três fases:

a) Cadastramentos; compreende a divulgação do Edital, a nomeação do pregoeiro entendido como tal o servidor responsável pela coordenação do pregão, definição dos prazos para registros e aberturas das propostas iniciais, cadastramento dos fornecedores junto a uma Central Regional da Bolsa – vide relação das Regionais da Bolsa e corretoras - e registros das propostas pelos representantes dos fornecedores.

b) Negociação; abertura das propostas e ordenamento dos preços recebidos, ofertas e contra ofertas dos lances no prazo determinado no edital. A negociação é também conhecida como fase competitiva do pregão.

c) Fechamento. Após o encerramento do prazo da negociação, o pregoeiro indica e adjudica o objeto ao vencedor com o encerramento do certame. Nesta fase é permitindo a manifestação de interesse de interposição de recursos e até mesmo o cancelamento do pregão, caso o preço ou outras condições não estiverem em conformidade com o interesse da administração pública.

Em qualquer fase do pregão o sistema permite ainda a interação do pregoeiro com os operadores sem qualquer interferência da Bolsa. O pregoeiro conta com a possibilidade de obter informações sobre os produtos que serão oferecidos pelos fornecedores.

Na prática, o pregão funciona da seguinte forma: os fornecedores interessados e previamente cadastrados oferecem, através das corretoras de mercadorias e por meio eletrônico, propostas iniciais de preços na hora e data prevista no edital. Na proposta deverá contar uma ficha técnica descritiva do produto ou serviços – catálogo. No horário especificado são abertas em uma outra sala virtual as propostas que podem ser classificadas ou motivadamente desclassificadas pelo pregoeiro. Na seqüência, o pregoeiro e os representantes dos fornecedores com as propostas classificadas participam de uma rodada de disputa de melhores preços. Vence o fornecedor que registrar o menor preço, obedecendo ao princípio da exeqüibilidade.

Caso ocorra a desconexão do pregoeiro por mais de 10 minutos o sistema suspenderá automaticamente o pregão. Retornando o pregoeiro o sistema dará continuidade normal após emissão de um comunicado dirigido aos fornecedores e o retorno dos mesmos à sala virtual, sem prejuízo dos atos praticados até o momento da suspensão.

Por outro lado, o sistema não interrompe o pregão caso ocorra a desconexão de um participante, razão pela qual é recomendável que os corretores operem em micros com bom acesso a internet que ofereçam segurança.

Podem ser realizados vários pregões simultâneamente pelo órgão promotor.

A COORDENAÇÃO DO PREGÃO

A coordenação do pregão é de responsabilidade do pregoeiro e equipe de apoio indicados pelo órgão promotor da licitação, sendo todas as fases e funcionalidades executadas exclusivamente por via eletrônica, compreendendo os credenciamentos dos participantes, lançamentos das propostas iniciais de preços, inserção das informações sobre os produtos ou serviços, fase competitiva do pregão, negociação com os participantes, indicação do vencedor, adjudicação, habilitação, recurso e a ata eletrônica.

ALGUMAS FUNCIONALIDADES QUE PODEM SER UTILIZADAS

O sistema está configurado para atender algumas opções operacionais conforme o interesse do órgão licitador. São as seguintes:

➢ Utilização do critério de desclassificação dos licitantes que tenham apresentado propostas de preços superiores a 10% do melhor lance, respeitando o número mínimo de 3 licitantes na fase competitiva – negociação.

➢ O fechamento pode ocorrer diretamente pelo pregoeiro ou automática e aleatoriamente pelo sistema em até 30 segundos após acionado pelo mesmo – Fechamento randômico.

➢ O sistema permite a ocultação dos nomes dos licitantes participantes até a declaração do vencedor.

➢ E os lances podem ser registrados em percentuais de descontos crescentes ou em valores positivos ou negativos.

➢ Definição de prazos específicos em todas as fases do pregão – recebimento de propostas, abertura das propostas, fase competitiva, fechamento, interesse de interpor recursos e adjudicação.

O sistema operacional está hospedado na BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros

A CONFIGURAÇÃO IDEAL DE SOFTWARE

A configuração do software indicada para acessar o pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é a utilização de browser internet explores, versão 5.0 ou superior, ou browser netscape, versão 4.5 ou superior. A codificação (criptografia) de 128 bits e a máquina virtual Java com a vesão 3805 ou superior.

A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – PAGAMENTO

Os negócios realizados no âmbito do pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias podem ser liquidados financeiramente através da Bolsa sem a incidência da CPMF. O órgão comprador no vencimento deposita o valor do pagamento em conta de liquidação da Bolsa o qual é repassado ao fornecedor com a retenção da Taxa pela Utilização dos Recursos da Tecnologia da Informação.

Esse procedimento deve estar expressamente previsto no Edital.

DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A Bolsa cobra uma taxa pela utilização do sistema, cuja cobrança é permitida pela Lei 10.520, em seu artigo 5º, inciso III.

A Bolsa Brasileira de Mercadorias é uma associação civil sem fins lucrativos e tem um quadro social composto corretoras de mercadorias vinculadas a nove Centrais Regionais de Operações no país.

Estrutura:

Matriz: Brasília – DF

CROs - Centrais Regionais de Operações: São Paulo – SP / Porto Alegre – RS / Curitiba – PR / Belo Horizonte – MG / Campo Grande – MS / Goiânia – GO / Fortaleza – CE / Florianópolis – SC / Uberlândia – MG

Administração: Assembléia Geral / Conselho de Administração / Corpo Executivo

Quadro social : 375 títulos patrimoniais assim distribuídos:

Corretoras BM&F: 200 títulos Patrimoniais (Associados Instituidor)

Corretoras vinculadas a sete CROs: 175 títulos patrimoniais

CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

Termo de apoio técnico

Condução do pregão

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[pic]

[pic]

Pregão eletrônico

Ambiente operacional

1. Divulgação do Edital;

2. Credenciamento do fornecedor;

3. Recepção de propostas iniciais de preços e das especificações dos produtos ou serviços;

4. Ordenamento das ofertas;

5. Fase competitiva;

6. Indicação do vencedor;

7. Abertura de prazo para interposição de recursos;

8. Adjudicação

9. Ata eletrônica

10. Habilitação e homologação.

11. Celebração do contrato de fornecimento.

Órgão Comprador

Fornecedores

Edital

Pregoeiro e equipe de apoio

Operadores

Chat: permite a

troca de mensagens rápidas entre todos os participantes e pregoeiro

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