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POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

COMANDO GERAL – CPL/CAPITAL

Rua Amaro Bezerra s/nº Derby, Recife-PE CEP 52010-140

Fone/fax (81) 3181.1325/ 1124 / E-mail: cpl@pm..br

PROCESSO PRESENCIAL Nº 002/2018

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018-CPL/CAPITAL

1 – PREÂMBULO

O Estado de Pernambuco, através da POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.433.190/0001-57, consoante autorização do Gestor/Ordenador de Despesa constante do bojo do presente Processo, por intermédio do Pregoeiro Público, Major PM André Felipe Araújo Pereira do Nascimento, designado pela Portaria SAD nº 1.402, de 18/JUN/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 112, de 19/JUN/2018, e-mail cpl@pm..br, comunica que se encontra aberta a licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO, com EXECUÇÃO INDIRETA, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

O certame será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar n° 123/06 e alterações, Lei nº. 11.424/1997, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

A Comissão Permanente de Licitação da Capital reunir-se-á às __10 :_00_ horas do dia 12/11/2018, na sala da CPL/CAPITAL, localizada no 1º andar, ala sul do Quartel do Comando Geral - QCG, Rua Amaro Bezerra s/nº Derby, Recife-PE, CEP 52010-140, para sessão pública da Tomada de Preços e recebimento dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços.

2 – DO OBJETO

2.1 – A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa técnica especializada em Engenharia Civil, devidamente cadastrada/credenciada, regularizada nos órgãos competentes ― Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e demais órgãos afins ― para execução da RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO PRÉDIO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, situado na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Bairro do Derby, Recife, Pernambuco, incluindo todos os serviços inerentes, com fornecimento de todos os equipamentos, todos os materiais e toda a mão de obra necessária à perfeita execução, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos;

2.2 – Integram o presente Edital, como anexos, as seguintes peças:

|ANEXO |DESCRIÇÃO |

| | |

| |PROJETO BÁSICO (e seus Anexos de “A” a “I”) |

| |ANEXO A – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (TERMO DE VISTORIA) |

| |ANEXO B – DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA |

| |ANEXO C – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA |

|I |ANEXO D – TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS E ESPECÍFICAS |

| |ANEXO E e E.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |

| |ANEXO F – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA |

| |ANEXO G – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SERVIÇO |

| |ANEXO H – PLANTAS ARQUITETÔNICAS EM MEIO DIGITAL (MÍDIA) |

| |ANEXO I – MODELO DA PLACA DA OBRA |

|II |EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. |

|III |MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR |

|IV |MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES |

|V |MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E EPP |

|VI |MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO |

|VII |MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, DAS MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO |

|VIII |MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |

|IX |MINUTA DO CONTRATO |

2.3 – O Edital e Anexos poderão ser obtidos na sede da Comissão Permanente de Licitação do CAPITAL, localizada no endereço mencionado no Preambulo do Presente instrumento convocatório, fone 3181-1203 e 3181-1124, no horário das 8 às 12h e 13h às 15 horas, nos dias úteis, ficando a cargo do interessado os custos para eventuais reprodução gráfica;

2.3.1 – O Edital também estará disponível no Painel de Licitações do Estado de Pernambuco, no endereço eletrônico licitacoes..br;

3 – PRAZOS: DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1 – A vigência da contratação a ser firmada terá 202 (duzentos e dois dias) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. A de assinatura do Instrumento de Contrato coincidirá com a data de recebimento por parte da CONTRATADA da ordem de serviço emitida pela contratante, e será composta pelos seguintes prazos:

3.1.1 – Prazo para Mobilização e Entrega da ART - Após o recebimento da autorização de execução de serviço (Ordem de Serviço) e assinatura do contrato, a empresa vencedora terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, para efetuar as mobilizações necessárias (pessoal, materiais, equipamentos, etc) bem como para entregar ao Fiscal da Contratação a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e demais documentos previstos no projeto básico;

3.1.2 – Prazo de Execução da Obra – A CONTRATADA deverá executar o serviço no prazo de até 90 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data descrita na ordem de serviço por ela recebida e emitida pela contratante, logo após o transcurso do prazo descrito no subitem “3.1.1”;

3.1.3 – Prazo de Recebimento Provisório – Após o término do prazo de Execução da Obra, o objeto será recebido de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da obra/serviço;

3.1.4 – Prazo de Recebimento Definitivo – O objeto será recebido de forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos.

3.2 – A Contratada deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, Garantia de 5% referente ao valor contratual e Seguro da obra ao Departamento de Contratos e Convênios;

3.3 – Após a conclusão da obra objeto contratual a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

3.4 Após tal inspeção será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las;

3.5 Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.

3.6 Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais;

3.7 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório;

3.8 Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante, observado o artigo 69 desta mesma lei.

3.9 Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos;

3.10 Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a Contratada fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Estado, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;

3.11 O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.

4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação:

• UG: 390401

• Programa de Trabalho: 06.122.0963.4382.0000

• Natureza de Despesa: 3.3.90.00.00

• Fonte do Recurso: 010

4.2 – O valor estimado da contratação é da ordem de R$ 175.777,54 (cento e setenta e cinco mil,  setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

5 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO

5.1 – Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes interessados devidamente cadastrados na Secretaria de Administração do Estado, nos moldes previstos no Artigo 1º da Lei Estadual nº 11.424/97, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame;

5.1.1 Os licitantes interessados em participar da Tomada de Preços devem comparecer a Comissão Permanente de Licitação do CAPITAL, da Polícia Militar de Pernambuco, endereço no preâmbulo, até 03 (três) dias úteis antes da sessão pública de recebimento de envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, com fim apresentar documentação de habilitação que comprove as condições exigidas neste Certame, prevista no Anexo II deste Edital, obtendo Carta de Credenciamento – ANEXO VIII do EDITAL, salvo se já detenham posse do Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, conforme prevê art. 22, §2º, da Lei nº. 8.666/1993;

5.1.1.1 Para obter o Certificado de Registro de Fornecedor válido o interessado deve manter contato pelos ramais 81.3183.7862/3183.7864/3183.7865 ou através do email gecad@sad..br, bem como na Secretaria de Administração, por intermédio da Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado – GECAD, Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194 – 1º andar – Recife/PE, CEP: 51.010-000, ou procedimentos de cadastramento vide o site: .

2. NÃO poderão participar desta licitação:

a) Empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País;

b) Empresas em processo falimentar, insolventes, em recuperação extrajudicial ou judicial (neste último caso, desde que ainda não tenham o respectivo plano de recuperação homologado em juízo);

c) Empresas em dissolução ou em liquidação;

d) Empresas impedidas de licitar e de contratar com o Estado de Pernambuco, Art. 87 da Lei 8.666/93 e decretos regulamentadores;

e) Empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/98;

f) Empresas que tenham recebido a penalidade de suspensão de licitar e contratar com o órgão licitante;

g) Empresas que tenham sido penalizadas com a declaração de inidoneidade por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;

h) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

i) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.

5.3 – Não será permitida a subcontratação, no seu todo, das reformas e serviços objeto do presente certame, podendo, no entanto, ocorrer à subcontratação de parte desses ou de tarefas a subempreiteiras ou firmas especializadas, devidamente autorizadas pela PMPE, mantida, contudo, a integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa vencedora da licitação sobre tais reformas ou serviços;

5.4 - A CONTRATADA somente pode subempreitar, no máximo, o equivalente a 40% (quarenta por cento) de todo o objeto contratado;

5.5 - Em relação à alínea “i” do subitem “5.2”, esclarecemos que a vedação de participação de Empresas constituídas sob a forma de consórcio se deve ao fato de não haver qualquer complexidade em relação ao objeto a ser licitado, que justifique admitir a participação de consórcio. Ao contrário, a licitação será efetivada por meio do tipo Menor Preço Global, possibilitando a participação de todos os possíveis interessados. Além do que, a autorização para participação de empresas em consórcio restringiria sobremaneira a competitividade do Certame, posto que, empresas que poderiam competir entre si, estariam reunidas e apresentando um único preço no Processo em prejuízo dos Princípios da Competitividade e Economicidade. Nesse sentido também aponta a jurisprudência do TCU registrada no Acórdão nº 1.946/2006;

5.6 Caso ocorra a subcontratação nas condições autorizadas pela PMPE, devem os funcionários das subempreiteiras ou firmas especializadas atenderem as exigências quanto as medidas de segurança estabelecidas e demais especificações e exigências previstas no contrato;

5.7 A(s) empresa(s) a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;

5.8 No momento da habilitação, a empresa licitante deverá apresentar a documentação exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista da(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização de dois dias úteis, prorrogável por igual período;

5.9 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

5.10 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;

5.11 No contrato firmado com a licitante vencedora constará a empresa subcontratada vinculada aos serviços acessórios a ela destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela parte que lhe cabe.

6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 – Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes lacrados, opacos e rubricados, com a identificação do licitante, contendo os seguintes dados:

ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAPITAL

PROCESSO 002/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO PRÉDIO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

[Razão social da empresa licitante]

[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAPITAL

RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO PRÉDIO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

[Razão social da empresa licitante]

[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]

6.2 – Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues à CPL até o horário previsto para abertura da sessão pública, ficando sob responsabilidade da licitante o recebimento tempestivo da documentação.

a) Nesta hipótese, os dois envelopes (contendo separadamente os documentos de habilitação e a proposta comercial) deverão ser acondicionados em invólucro único, não devassável, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CAPITAL

PROCESSO Nº 002/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001 /2018

RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO PRÉDIO DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

ENDEREÇO: Rua Amaro Bezerra s/nº, Derby, Recife-PE CEP 52010-140

7 – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES

7.1 – Todos os documentos exigidos para Habilitação e para a Proposta de preços poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto fax) autenticada, por tabelião ou por membro da CPL/CAPITAL/PMPE;

7.2 – Em caso de autenticação por membro da CPL, a mesma deverá ser feita até 3 (três) dias antes a abertura dos envelopes, salvo para os licitantes detentores do Cadastro de Registro de Fornecedores- CRF válido, que poderão apresentar a documentação original para autenticação durante a sessão pública de recebimento de proposta de habilitação e preços;

7.3 – Todas as folhas, de cada um dos documentos constantes dos envelopes, deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;

7.4 – Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documento(s) em substituição aos documentos relacionados neste Edital;

7.5 – Após o Presidente da CPL/CAPITAL declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidas quaisquer adendos ou alterações da documentação e das propostas;

7.6 – Os documentos das propostas de preço deverão ser apresentados em original, contendo assinatura do representante legal da empresa;

7.7 – A documentação solicitada nesta Tomada de Preços deverá obedecer ao prazo de validade previsto na legislação pertinente;

7.8 – Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.

7.9 – A não apresentação dos documentos relacionados nesta Tomada de Preços ou a apresentação em manifesto desacordo com o conteúdo estipulado implicará na inabilitação ou desclassificação do interessado, conforme o caso.

8 – DA PROPOSTA

8.1 – A proposta de preços, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada todas as suas folhas e assinada na última pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

a) Proposta de preço, contendo o valor total e indicando expressamente o prazo de validade da proposta, conforme modelo contido no ANEXO VI;

b) Planilhas de Quantidades e Preços unitários e totais, nos moldes do ANEXO E do Projeto Básico, preenchidas e assinadas por responsável técnico da empresa, em meio físico e digital (CD-ROM), contendo os itens, discriminações, unidades de mediação e quantidades para todos os itens.

b.1) Na hipótese de o CD-ROM mencionado na alínea ”b” não ser apresentado em conjunto com a proposta de preços, o mesmo será solicitado pela Comissão de Licitação.

b.2) A CONTRATADA fica obrigada, quando da apresentação da proposta, a apresentar a composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), excluindo deste as despesas de natureza de tributos diretos e personalísticos (IRPJ e CSLL), como também não integram o BDI itens como administração local, custos com mobilização/desmobilização e instalação, face à não complexidade dos serviços descritos no presente projeto básico. O percentual de 22,47% referente à BDI, utilizado pela Engenharia da Polícia Militar de Pernambuco para esta obra, conforme ANEXO I do Edital.

b.3) Não serão admitidos, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

b.4) Deverá ser apresentada planilha de composição analítica de preços unitários de todos os itens do ANEXO E.1 do Projeto Básico.

b.5) Na composição analítica de preços unitários, o licitante deve observar as planilhas anexas ao Projeto Básico – Anexo I, discriminando todos os Itens;

b.6) Nas propostas de preços, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços.

b.7) Os preços unitários e totais dos itens DEVEM ser iguais ou menores que os valores estimados pela Polícia Militar de Pernambuco, sob pena de desclassificação.

b.8) O preço global DEVE ser igual ou menor que o valor estimado pela Polícia Militar de Pernambuco, sob pena de desclassificação.

b.9) Conter composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), discriminando todos os custos indiretos, incluindo despesas financeiras e lucro (ou benefícios), tendo como referencial o percentual de 22,47% referente à BDI, utilizado pela Engenharia da Polícia Militar de Pernambuco, conforme ANEXO I do Edital.

c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme modelo do ANEXO F do Projeto Básico, o qual deverá observar o cronograma de desembolso por período constante do aludido Projeto;

d.)Demonstrativo da composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas - BDI, com indicação percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, conforme modelo constante no subitem "6.10" do Projeto Básico - ANEXO I do Edital.

d.2) Caso haja isenção de tributos, deverá ser apresentada a lei que concedeu a isenção.

d.3) As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

d.4) O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço previstos da obra.

d.5). As empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS,PIS e COFINS discriminados na composição do BDI de forma compatível com as alíquotas a que aquelas empresas estão obrigadas a recolher, previstas no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

e) Relação dos equipamentos que serão disponibilizados para possibilitar o cumprimento do cronograma físico-financeiro proposto pela licitante, observado o ANEXO VII.

8.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

8.3. Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, ressalvadas as mudanças de natureza formal destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

8.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão, que se manifestará em ato específico, de forma motivada.

8.5. Apresentar Planilhas de Encargos Sociais dentro do envelope de proposta de preço, de acordo com a Súmula 258 do Tribunal de Contas da União;

8.6. A subcontratação não pode ultrapassar o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total licitado, sob pena de desclassificação da proposta.

9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

9.1. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar, no envelope de Habilitação, a respectiva declaração, conforme modelo constante do ANEXO V do Edital.

9.2. O enquadramento como ME e EPP, deve ser verificado a partir da análise dos balanços contábeis apresentados como documento de habilitação de qualificação econômico-financeira, observando se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapolam os seguintes limites:

a) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

b) no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

9.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá, motivadamente, a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123/06, sem prejuízo das penalidades incidentes.

9.3. O julgamento das propostas apresentadas por empresas enquadradas no presente item obedecerá ao procedimento previsto no subitem 12.8 do Edital.

10 – DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO

10.1 – As empresas licitantes participarão dos procedimentos desta Tomada de Preços representadas por uma (01) pessoa apenas, conforme estabelecido no subitem “10.4” deste edital, com poderes para manifestar-se sobre questões administrativas e técnicas de interesse de sua empresa;

10.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à documentação e proposta;

10.3 – Iniciada a sessão de abertura, o Presidente da CPL/CAPITAL declarará o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, após o que, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pela Comissão, onde se recomenda que todos os interessados estejam no local designado minutos antes do horário previsto para o recebimento dos envelopes;

10.4 – As empresas que se fizerem representar, legalmente, na sessão pública, através de procuração pública ou particular (esta com firma reconhecida em cartório), deverão ser apresentadas com a cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”. A procuração deverá outorgar ao representante da licitante os poderes para concordar, transigir, renunciar ou desistir da interposição de recursos. No caso de o representante ser um dos titulares da firma, este terá que apresentar cópia autenticada do contrato social em vigor e suas alterações posteriores como prova de sua titularidade e designação de sócio-gerente com poderes para prática dos atos decorrentes do processo licitatório;

10.5 – As empresas que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem identificação (procuração), não serão inabilitadas, contudo, não terão participação ativa durante a reunião;

10.6 – Iniciando a primeira reunião, será aberto o envelope nº 01 contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, onde se verificará o atendimento aos requisitos estipulados no ANEXO II do presente Edital, sob pena de inabilitação;

10.7 – Em seguida, transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou em havendo desistência expressa ao mesmo; será, então, aberto o envelope nº 02 contendo a proposta das empresas habilitadas na primeira fase do certame;

10.8 – As propostas comerciais das empresas serão julgadas conforme os critérios de julgamento descritos no item “12”;

10.9 – Para cada reunião deverá ser lavrada ata circunstanciada, onde deverá constar o registro de todas as ocorrências havidas no decorrer da(s) reunião(ões). As mencionadas atas deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão e pelos representantes das licitantes;

10.10 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS em um único momento, face ao exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados, ficarão em poder da CPL/CAPITAL até a data e horário oportunamente marcado para outra sessão;

10.11 – A CPL/CAPITAL poderá determinar a suspensão da sessão, motivando o fato, não cabendo nenhuma reclamação por parte das Licitantes presentes;

10.12 – Em atendimento a LC nº 123/2006 será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;

10.13 – Conforme §1° do Art. 44 da referida lei, entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

10.14 – Em atendimento ao critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atendida o Art. 44 da LC nº 123/2006, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, se presente na sessão pública, e 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação, situação em que, em sendo ofertado lance menor, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.15 – O Disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.16 – Não sendo ofertado lance pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do critério de desempate mencionado acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Art. 44 da LC 123/2006;

10.17 – Na hipótese da não apresentação de nova proposta na forma prevista no Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11 – DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO

11.1 Na fase de habilitação será julgada inabilitada a proponente que:

a) Não atender a qualquer das exigências constantes no presente Edital;

b) Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no Anexo II do Edital;

c) Apresentar documentação fora de seus respectivos prazos de validade ou que possua algum vício de ordem formal.

12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL;

12.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo;

12.3. O preço base de referência para contratação, incluindo o BDI e todos os custos incidentes para a execução dos serviços, será o preço máximo admissível para a contratação das obras e serviços objeto desta licitação - cujo preço máximo aceito é o previsto no Anexo E do Projeto Básico – Anexo I do Edital;

12.4. A Comissão de Licitação verificará a Proposta de Preços quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:

a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerá o arábico sobre o valor por extenso;

b) No caso de discrepância entre os valores globais previstos nas planilhas de quantidades e preços e na carta de apresentação da proposta, preponderarão os primeiros;

c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;

d) No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;

e) No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total;

f) No caso de qualquer divergência existente entre os preços da Planilha de Preços e a composição detalhada dos Preços Unitários prevalecerão os preços da Planilha de Preços.

12.5. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação, conforme procedimentos acima, para correção de erros, resultando daí o valor da proposta. Havendo qualquer correção será notificada a licitante. A recusa injustificada da licitante em aceitar as correções assim procedidas será causa da rejeição da proposta com a sua consequente desclassificação;

12.6. Após a verificação dos subitens precedentes, a Comissão de Licitação apreciará a proposta de preços das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:

a) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

b) Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;

c) Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico e/ou Executivo;

d) Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital;

e) Deixar de cotar algum item da Planilha de Orçamentária;

f) Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão.

g) Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

h) Apresentar, na sua composição de preços, taxa de Encargos Sociais ou BDI inverossímil;

i) Na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de BDI, deixar de atender às legislações trabalhista e tributárias e aos acordos coletivos de classe vigentes na data de elaboração do orçamento;

j) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

j.1) Considera-se manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;

Valor orçado pela Administração, entendido como o valor máximo admitido;

j.2) Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas para comprovar a exequibilidade dos preços constantes de sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, sob pena de desclassificação;

j.3). Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93;

12.7. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos;

12.8. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06:

a) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias;

b) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP mais bem classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;

c) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital no prazo de 48 horas, contados da data da Ata da Sessão Pública ou da intimação do licitante;

d) Caso a ME/EPP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores;

e) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP com preços iguais, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima;

f) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial;

12.9. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados;

12.10. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes de todos os licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, por eles assinada.

13 – DO CONTRATO

13.1 – Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o contrato referente à execução dos serviços será formalizado nos termos deste edital e seus anexos;

13.2 – A licitante vencedora deverá manter um engenheiro civil responsável pelo empreendimento durante todo o transcorrer da obra, devidamente registrado no CREA, e/ou mestre encarregado geral, com experiência dentro de suas particularidades em serviços preliminares, estruturas de concreto, alvenarias, coberturas e impermeabilizações, esquadrias, revestimentos, forros, pisos, pintura, instalações elétricas, durante o período de execução dos serviços, bem como todo pessoal necessário ao fiel desenvolvimento dos referidos trabalhos;

13.3 – A licitante vencedora assinará contrato com a Polícia Militar de Pernambuco, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, comprometendo-se a executar os serviços na forma descrita neste edital, na minuta contratual (ANEXO IX) e nas condições previstas na respectiva proposta;

13.3.1 – O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da PMPE;

13.4 – É facultado à Administração da Polícia Militar de Pernambuco, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este processo licitatório, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;

13.5 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da PMPE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções legalmente estabelecidas;

13.6 – O disposto no subitem anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço;

13.7 – A CONTRATADA se obriga a prestar caução de garantia do contrato, durante toda a vigência do pacto, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, com validade não inferior à da vigência do contrato, devendo apresentar os comprovantes ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, respectivamente, mediante a opção por uma dentre modalidades a seguir:

caução em dinheiro (procurar a CPL/CAPITAL para fins de obtenção dos dados p/ depósito);

fiança bancária;

seguro-garantia;

título da dívida pública, acompanhado de laudo de avaliação homologado pela CVM (os títulos entregues sem o devido laudo de avaliação não serão aceitos).

13.8 – A garantia será restituída após o recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente, de acordo com o art. 56, §4º da Lei nº 8.666/93;

13.9 – A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela Contratada referentes a:

• Prejuízos ou danos causados ao Contratante;

• Prejuízos ou danos causados a terceiros pela Contratada;

• Toda e qualquer multa contratual;

• Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;

• Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

13.10 – Havendo alteração do valor do contrato (reajuste, revisão, prorrogação, repactuação, acréscimo, supressão), será necessária a atualização do valor da garantia, de modo que esta continue correspondendo a 5% do valor do contrato;

13.11 – Em caso de prorrogação do prazo contratual, necessária a prévia renovação da garantia prevista, para a celebração do respectivo termo aditivo ao contrato;

13.12 – A garantia contratual, se prestada na modalidade fiança bancária, por meio da qual a instituição bancária fiadora vem a garantir o cumprimento da obrigação que a Contratada assumiu com o Contratante, não poderá ser restringida por qualquer benefício de ordem. A carta fiança deverá conter renúncia expressa ao benefício de ordem, ou declaração de que o fiador se obriga como principal pagador, ou devedor solidário;

13.13 – A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal;

13.14 – É obrigação da CONTRATADA entregar a DIRETORIA DE TECNOLOGIA (DETEC) - SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA do CONTRATANTE o Manual do Usuário e o “as built”, que ajudarão na correta utilização e manutenção do imóvel, por ocasião do recebimento provisório;

13.15 – O Contrato a ser firmado terá vigência de 202 (duzentos e dois) dias corridos, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

13.16 - A empresa Contratada responderá por vícios e defeitos construtivos surgidos na obra no prazo de garantia de 05 (cinco) anos a partir da entrega definitiva da obra, incluindo os condicionantes de garantia legal previstos no art. 618 do Código Civil Lei n° 10.406/2002.

14 – DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados com base nos boletins de medição expedidos pelo fiscal do contrato, assinados também pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra. Serão expedidos no máximo 03 (três) boletins de medição, onde a empresa CONTRATADA deverá comunicar através de correspondência formalmente dirigida ao fiscal do contrato, a conclusão total do objeto contratado.

14.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme o trâmite descrito no presente item;

14.2 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

14.2.1 - Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a planilha com os serviços executados e respectiva memória de cálculo detalhada.

14.2.2 - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;

14.2.3 - A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item “14.2.1”, para realizar a respectiva confirmação da medição dos serviços da etapa indicada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados;

14.2.4 - A cada medição confirmada pela Administração, corresponderá a emissão de Nota Fiscal a ser atestada pelo Fiscal do Contrato;

14.2.5 - A conclusão da medição definitiva não exime a Contratada de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados;

14.2.6 - Concluída a medição definitiva, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor atestado, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada;

14.3 - Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA/PE, comprovada mediante a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social;

14.4 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital;

14.4.1 - O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as etapas efetivamente executadas, bem como demonstração de que a empresa mantém as condições de habilitação exigidas no Edital e analisadas no decorrer do certame licitatório;

14.5 - O pagamento das etapas executadas será efetuado pela Contratante após a apresentação dos seguintes documentos:

14.5.1 - Guia da Previdência Social – GPG, específica da matrícula CEI da obra, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra objeto deste Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada;

14.5.2 - Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativo ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada;

14.5.3 - Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução do objeto deste Edital, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada;

14.6 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

14.7 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis;

14.8 - O pagamento será efetuado por meio de emissão de cheque para depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente;

14.9 - Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a correspondente comprovação do depósito;

14.10 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato;

14.11 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a seguinte fórmula:

|EM = I x N x VP |

Onde:

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

| |

|I = (TX/100) ⇒ I = (6/100) ⇒ I = 0,0001644 |

|365 365 |

TX = Percentual da taxa anual = 6%

14.12 – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO SOBRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

15.1 - Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite percentual previsto no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93 do valor inicial atualizado do contrato, devidamente registrado em Termo Aditivo;

15.1.1 - As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com base na exceção prevista na parte final do § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93;

15.1.2 - O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos;

15.2 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado na elaboração do orçamento-base da licitação não poderá ser reduzida, em favor da Contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora diante da proposta da segunda colocada na licitação e observados, nos custos unitários dos aditivos contratuais, os limites estabelecidos para os custos unitários de referência;

15.3 - Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o preço unitário do mesmo deverá ser correspondente ao previsto nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento da licitação (considerando o art. 15 do Decreto Federal nº 7.983/13) e na seguinte sequência:

15.3.1 - Relação de Tabelas de Referência: I. SINAPI Maio/2017 – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Estado de Pernambuco), ORSE Fevereiro/2017 – Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe, SEDUC Julho/2017 – Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, EMLURB Dezembro/2014 – Prefeitura da Cidade do Recife, Tabela de Composição – Anexo E.1 do Projeto Básico;

15.4 - Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pela Administração Pública ou pela Contratada, neste último caso aprovada a composição pela Administração Pública, considerando-se, primeiramente, os preços insumos das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento e, quando da ausência dos insumos das tabelas de referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência do serviço extra;

15.5 - Quando da fixação dos preços dos serviços extras tabelados, os preços dos serviços obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual;

15.6 - Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado;

15.7 - Sobre o preço dos serviços extras tabelados ou compostos incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da Contratada ou do orçamento elaborado pela Administração, o que for menor, aplicando-se, na sequência, o fator K de deságio;

|K = Valor Global da Proposta Vencedora |

|Valor Global do Orçamento Estimado |

15.8 - Quando do seguinte reajuste contratual, será aplicado o índice anual cheio sobre os insumos ou serviços extras cujos preços foram obtidos nas tabelas de referência; e, sobre os insumos cotados, aplicar-se-á o índice correspondente apenas aos meses transcorridos entre a data a que a cotação se refere e a data do reajuste que se estiver realizando;

15.9 - Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do Contratante e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram, ou não, de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas ao erário.

16- DO REAJUSTE

16.1 - O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da licitação, de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo de Construção fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, para os contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/03 e da Lei Estadual nº 12.932/05, de acordo com a fórmula abaixo:

|R= I1- I0 x V |

|        10  |

ONDE:

R = Reajuste

I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação.

I0 = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação.

V = Valor da Proposta

b) Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.

17 – DA RESCISÃO

17.1 – A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

17.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

17.3 – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;

17.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

17.5 – Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, além das perdas e dos prejuízos porventura suportados pela Administração Estadual.

18. – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – A recusa injustificada da proponente em realizar a assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado total da licitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

18.2 – Pela inexecução total ou parcial do serviço, ou pelo atraso injustificado da execução, garantida a ampla defesa e recurso no prazo legal, a administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

18.2.1 – ADVERTÊNCIA;

18.2.2 – MULTA, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;

d) Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.

18.2.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; entre outras, nas hipóteses:

a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

b) Ensejar retardamento da execução de seu objeto;

c) Não mantiver a proposta;

d) Falhar na execução do contrato;

e) Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.

18.2.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, entre outras condutas, e em especial quando:

a) Apresentar documentação falsa;

b) Comportar-se de modo inidôneo;

c) Cometer fraude fiscal;

d) Fizer declaração falsa;

e) Fraudar na execução do contrato.

18.3 – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;

18.4 – Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual e prática de atos ilícitos, a Administração deflagrará Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, de acordo com Decreto nº. 42.191, de 1º de outubro de 2015, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

18.5 – As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, não ultrapassando o limite de 10% do valor contratado por cada fato;

18.6 – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

18.7 – Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;

18.8 – Caso a faculdade prevista no subitem “18.6” não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

18.9 – Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos subitens “18.7” e “18.8”, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

18.10 – Decorrido o prazo previsto no subitem “18.9”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

18.11 – Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante;

18.12 – A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

18.13 – O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

19 – DO SEGURO

19.1 – A CONTRATADA deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra;

19.1.1 – Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra;

19.1.2 – A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado na condição imediatamente anterior, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo à sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.

20 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

20.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93;

20.2 - Decairá do direito de impugnar perante a Polícia Militar de Pernambuco, as falhas ou irregularidades que porventura viciarem este edital, o licitante que não o fizer até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação desta Tomada de Preços, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93;

20.3 – Em todas as fases do presente certame caberão recursos nos termos dos arts. 109 e 110, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

20.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

20.5 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;

20.6 – Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

20.7 – Os recursos interpostos serão veiculados na Imprensa Oficial para conhecimento das licitantes, que poderão impugná-los também no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PMPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;

21.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

21.3 – A licitante vencedora deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, sendo facultado a DIRETORIA DE TECNOLOGIA (DETEC) - SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, Diretoria Financeira e/ou outro setor da Contratante, solicitar a comprovação destas condições;

21.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação/CAPITAL, com base nas disposições legais pertinentes a matéria;

21.5 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação;

21.6 – A licitante vencedora deverá, até a data de assinatura do contrato, apresentar em meio magnético e impresso:

a) Tabela com distribuição dos profissionais envolvidos ao longo do prazo correspondente do cronograma da obra no período mensal;

b) Quadro de horas previstas por mês para número de trabalhadores estipulados.

21.7.1 – Deverão ser atualizados as letras “a” e “b, mês a mês durante a execução do contrato;

21.7.2 – A licitante vencedora deverá estar cadastrada, até a data da assinatura do contrato, no sistema corporativo E-FISCO do Estado, cujas informações e procedimentos constam no site: portais..br/web/seadm, em conformidade com o disposto no citado art. 4º do Decreto nº 31.277/2008;

21.8 – As licitantes deverão indicar o representante legal habilitado a assinar o contrato decorrente desta licitação, contendo, as seguintes informações: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo, número da cédula de identidade, número da inscrição no CIC/MF e endereço residencial;

21.9 – Todas as despesas com relação à manutenção e administração do canteiro da obra correrão exclusivamente por conta da licitante vencedora;

21.10 – A análise da qualificação econômico-financeira poderá ser realizada por contador da Polícia Militar de Pernambuco e/ou outro órgão especializado em análise de balanço;

21.11 – Quaisquer divergências entre as informações existentes no Projeto de Instalações Físicas e Memorial Descritivo e as informações presentes nas Planilhas Orçamentárias prevalecerão às informações desta última e entre estes e o edital prevalecerão as informações dos anexos, prevalecendo, ainda, sobre todos eles a Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores;

21.12 – O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta Tomada de Preços, até o limite percentual do valor estimado

inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, observando a formalização previa de Termo aditivo;

21.13 – O emprego de material não especificado, a falta de estabilidade do serviço, ou a má execução dos trabalhos, poderão ocasionar o não recebimento do objeto, devendo a Licitante vencedora, refazer às suas expensas as partes não aceitas, sem direito a reembolso;

21.14 – Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato, quando solicitados pela fiscalização da PMPE, correrão por conta da Licitante;

21.15 – Em nenhuma hipótese a PMPE pagará indenização à Licitante vencedora, motivada por não cumprimento da legislação social, trabalhista, fiscal e comercial resultantes da execução do contrato;

21.16 – Não será levada em consideração, alegação posterior a apresentação de proposta, falta do produto ou cotação equivocada de preço;

21.17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, observada a legislação pertinente em vigor.

21.18 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos;

21.19 – O Edital do Certame e seus anexos poderão ser retirados no Painel de Licitações (licitacoes..br);

21.20 – Consideram-se partes integrante e indivisível deste Instrumento, quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos;

21.21 – Pelas obrigações assumidas no presente instrumento, respondem as partes contratantes e, na sua falta, os respectivos sucessores;

21.22 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do Recife, capital de Pernambuco.

Recife/PE, 17 de Outubro de 2018

André Felipe Araújo Pereira do Nascimento - Major PM

Presidente da CPL/CAPITAL

[pic]

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

COMANDO GERAL – CPL/CAPITAL

Rua Amaro Bezerra s/nº Derby, Recife-PE CEP 52010-140

Fone/fax (81) 3181.1325/ 1124 / E-mail: cpl@pm..br

PROCESSO PRESENCIAL Nº 002/2018

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018-CPL/CAPITAL

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO Nº 005/2018

“(Transcrição do Projeto originariamente encaminhado pelo setor requisitante)”

| |

|PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE |

|PERNAMBUCO |

ÍNDICE

. DO OBJETO

. DAS JUSTIFICATIVAS

. DO TIPO, EXECUÇÃO E REGIME DE LICITAÇÃO

. DO VALOR

. DA VISITA TÉCNICA

. DA PROPOSTA COMERCIAL E DO PAGAMENTO

. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA E SEUS TÉCNICOS

. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA

. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

. DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO

. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO

. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

. DA SUBEMPREITADA OU SUBCONTRATAÇÃO

. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

. DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO

1 – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para prestação da obra de recuperação da claraboia e impermeabilização da laje de cobertura do prédio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, situado na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Bairro do Derby, Recife, Pernambuco.

2 – DAS JUSTIFICATIVAS

2.1) A obra de engenharia, objeto do presente projeto básico, mostra-se de extrema necessidade em razão da patologia de infiltração na laje do último pavimento do Quartel do Comando Geral da PMPE decorrente da ação de águas pluviais, que já proporcionou inclusive colapso de placas de forro de gesso em ambiente da 2ª Seção do Estado-Maior Geral, bem como comprometimento do vitral em acrílico tipo claraboia e do forro em estuque disposto sob esta laje de cobertura.

2.2) É de extrema importância a execução desta obra, garantindo o trabalho de manutenção de corretiva e eliminando a possibilidade de riscos ao público policial militar.

2.3) No entendimento desta Seção de Engenharia e Arquitetura da PMPE o objeto esposado no presente projeto básico, reflete OBRA DE ENGENHARIA, por se enquadrar ao disposto no inciso I, artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, ao considerar obra como “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”, além de estar em conformidade com as conclusões a que chegaram os Conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco por meio do ACÓRDÃO 540/2011 em sede do PROCESSO TC Nº 1005177-6.

2.4) Em relação ao objeto deste certame, temos que:

2.4.1) O presente projeto básico visa propiciar condições para contratação de empresa objetivando a RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, conforme condições aqui estabelecidas, observando a Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente. Visa ainda definir normas e metodologias de execução e determinar os materiais a serem empregados na obra de Engenharia em questão.

2.4.2) A elaboração deste projeto básico teve como parâmetros as informações contidas no termo de especificações técnicas, no memorial descritivo e de cálculo, na planilha orçamentária, no cronograma físico-financeiro e nas plantas de Engenharia e Arquitetura, relativo ao projeto arquitetônico apresentado.

2.4.3) Embasado tecnicamente nos materiais acima mencionados, este projeto básico visa estabelecer as fases de execução do objeto, desenvolvendo uma metodologia para execução das atividades ou etapas da obra e também definir, através das características técnicas, os produtos a serem empregados ou utilizados, visando garantir e assegurar:

2.4.3.1) Um meio de aferir os resultados obtidos.

2.4.3.2) Um controle permanente.

2.4.3.3) Melhor padrão de qualidade do produto final.

2.5) Todos os serviços deverão ser executados segundo estas especificações técnicas, bem como as especificações, metodologia e materiais descritos no presente projeto básico.

3) DO TIPO, EXECUÇÃO E REGIME DE LICITAÇÃO

O presente projeto básico dará origem a uma licitação do tipo MENOR PREÇO, com EXECUÇÃO INDIRETA, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

4) DO VALOR

4.1) O custo estimado da execução do objeto deste projeto é de R$ 175.777,54 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS.

4.2) No preço contratual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos referentes a materiais empregados, mão-de-obra utilizada acrescida de encargos sociais, equipamentos, transporte local e externo, taxas, lucros e benefícios, além de todos os demais serviços e trabalhos necessários à sua execução, assim como, todas as despesas com relação à manutenção e administração do canteiro de obra, bem como sua retirada no término da obra.

4.3) Caso algum serviço ou aquisição resulte em acréscimo de despesa para a contratante, somente poderá ser executado pela CONTRATADA, com a devida autorização, por escrito, do fiscal do contrato. Caso contrário, a CONTRATADA assumirá totalmente os custos e despesas sem direito a indenização ou ressarcimento pela contratante.

5) DA VISITA TÉCNICA

5.1 A visita técnica ao local da obra é facultativa e poderá ser realizada por um dos responsáveis técnicos ou representantes da empresa licitante, devidamente acompanhado por um representante da Seção de Engenharia e Arquitetura (SEA) da PMPE para tomar ciência das condições físicas locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Ao final da visita será emitida uma declaração com atesto de representante da SEA.

5.2) O modelo do Atestado de Visita Técnica consta do ANEXO A.

5.3) O Termo de Visita refere-se ao conhecimento, por parte dos representantes das empresas interessadas em participar da licitação, que obteve todas as informações julgadas necessárias para a elaboração da proposta e que foi realizada a inspeção no local onde será realizada a obra alvo do presente certame licitatório.

5.4) O objetivo precípuo da visita é possibilitar ao licitante a fazer o reconhecimento no local, antes da apresentação da proposta comercial, a fim de tomar conhecimento, in loco, dos serviços a serem executados e das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, também, cientificar-se de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução. Os aspectos que causarem dúvidas ao licitante, dando margem a dupla interpretação ou estiverem omissos no projeto básico e/ou nas especificações técnicas deverão ser apresentados e elucidados antes da entrega da proposta comercial.

5.5) A visita ”in loco” acima referida, deverá ser feita em dia útil, a partir da publicação do edital, no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 15:00 horas, devendo para tanto ser agendado junto a Seção de Engenharia e Arquitetura da PMPE, situada a Rua Amaro Bezerra, s/nº, Derby, Recife/PE, Fones/Fax: (81) 3181-1334 e 9-9488-5873 (Oi). Ela deverá ser feita em até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação.

5.6) Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade, e entregar uma carta de apresentação da empresa.

6) DA PROPOSTA COMERCIAL E DO PAGAMENTO

6.1) A CONTRATADA fica obrigada, quando da apresentação da proposta, a apresentar a composição analítica da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), excluindo deste as despesas de natureza de tributos diretos e personalísticos (IRPJ e CSLL), como também não integram o BDI itens como administração local, custos com mobilização/desmobilização e instalação, face à não complexidade dos serviços descritos no presente projeto básico. O percentual de 22,47,00% referente à BDI, utilizado pela Engenharia da Polícia Militar de Pernambuco para esta obra, foi obtido de acordo com o quadro que se segue:

COMPOSIÇÃO DA BDI – OBRAS E SERVIÇOS (DESONERADO)

|DESCRIÇÃO |TAXA |PARCELA DA FÓRMULA |

|Administração Central |3,00 |AC |

|Seguros + Garantia Contratual |0,80 |SG |

|Risco |0,97 |R |

|Despesas Financeiras |0,59 |DF |

|Lucro |6,16 |L |

|COFINS |3,00 | |

| | |T |

| | |(TRIBUTOS = 8,65) |

|PIS |0,65 | |

|ISS |5,00 | |

|Total sem CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) – 22,47% |

BDI = ((1 + AC + R + S + G) (1 + DF) (1 + L) / (1 – T)) – 1

= ((1+0,03+0,0097+0,008) (1+0,0059) (1+0,0616) / (1-0,0865)) – 1 = 0,2247 = 22,47%

Fontes: i) Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário.

ii) Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.

iii) Lei n° 13.161, de 31 de agosto de 2015.

6.1.1) As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI de forma compatível com as alíquotas a que as ditas empresas estão obrigadas a recolher, previstas no ANEXO IV da Lei Complementar nº 123/2006, bem como a composição de encargos sociais não deve incluir os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE, etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.

6.1.2) Sobre o preço dos serviços extras tabelados ou compostos incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da CONTRATADA ou do orçamento elaborado pela Administração, o que for menor, aplicando-se, na sequência, o fator de deságio obtido no certame licitatório.

6.2) A CONTRATADA fica obrigada a também apresentar a composição de custo unitário para cada um dos itens constantes da planilha orçamentária, bem como uma planilha detalhada de encargos sociais.

6.3) A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao fiscal do contrato, quando do início do trabalho, autorização para execução da obra/serviço e demais licenças (municipais, ambientais, etc.), se exigidos pelos órgãos competentes.

6.4) O valor do objeto será fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), observado o que dispõe a Lei Estadual nº 12.525/03.

6.5) No preço (unitário e total) do objeto, deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, desembaraço aduaneiro, despesas alfandegárias, comissões, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.

6.6) Os pagamentos serão efetuados com base nos boletins de medição expedidos pelo fiscal do contrato, assinados também pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra. Serão expedidos no máximo 03 (três) boletins de medição, onde a empresa CONTRATADA deverá comunicar através de correspondência formalmente dirigida ao fiscal do contrato, a conclusão total do objeto contratado.

6.7) Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar a contratante os seguintes documentos, de forma a possibilitar o pagamento:

6.7.1) Documentos comprobatórios da regularidade fiscal junto a Fazenda do Estado de Pernambuco, INSS e FGTS.

6.7.2) Apresentação de original ou cópia autenticada, em cartório, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra no CREA-PE, dos responsáveis técnicos da CONTRATADA.

6.7.3) Comprovante de matrícula da obra (CEI) perante o INSS.

6.7.4) Apresentação da folha de pagamento e das guias de recolhimento junto à Previdência Social (GPS) relativa ao pessoal empregado na obra contratada.

6.7.5) Apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa ao pessoal empregado na obra contratada.

6.7.6) Demais documentos de habilitação exigidos pelo Edital.

6.8) O pagamento e a liberação de eventuais cauções contratuais ficam condicionados à apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), da baixa do CEI da obra junto ao INSS.

6.9) Caso a CONTRATADA não venha a comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, adotar-se-á, o artigo 30, inciso VI da Lei nº. 8.212/1991e artigos 220 e 221 do Decreto nº 3.048/ 1999. Além destes dispositivos legais outros poderão ser exigidos, conforme legislação vigente.

6.10) Será observado o que dispõe a Instrução Normativa MPS/ SRP nº 03/ 2005.(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009).

6.11) Na ocorrência de fato superveniente, que implique na inviabilidade ou no retardamento da execução do objeto, devidamente comprovado e registrado, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.

6.12) A empresa CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.

6.13) Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

6.14) A empresa CONTRATADA não sendo correntista da Caixa Econômica Federal deverá assumir o débito do DOC para depósito no estabelecimento de sua conveniência.

6.15) A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão-de-obra e de material utilizados, separadamente.

7) DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA E SEUS TÉCNICOS

Para efeito de licitação a empresa licitante deve apresentar as seguintes documentações:

7.1) Documento original, em papel timbrado do CREA, que comprove o seu registro (ou inscrição) no CREA.

7.2) Documento original, em papel timbrado do CREA, da Certidão de Registro e Quitação da empresa referente ao ano em curso demonstrando estar quite com o CREA e, portanto, em condições legais de exercer a atividade.

7.3) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme modelo constante do ANEXO C;

7.4) A CONTRATADA deverá indicar, mediante documento com timbre da empresa, por escrito, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas antes do início da(s) obra(s) / serviço(s), ao fiscal do contrato, o(s) nome(s) do(s) engenheiro(s) responsável(is) pela(s) obra(s) / serviço(s), sob pena de, se não o fizer, o(s) referido(s) profissional(is) não ter(em) permissão de adentrar no local da obra.

7.4.1) O(s) profissional(is) deve(m) pertencer ao quadro técnico permanente da licitante na data da

entrega da proposta, o que será verificado através de:

a) Documento, em papel timbrado, emitido pelo CREA, informando ser(em) o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) da empresa.

b) A comprovação de vinculação do profissional ao quadro permanente da licitante será feita, também, através da Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da CTPS. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação da cópia autenticada do contrato social em vigor.

c) Os referidos documentos devem fazer parte da documentação entregue juntamente com a proposta. Caso não sejam entregues a empresa será considerada inabilitada do certame licitatório.

7.4.2) O(s) profissional(is) responsável(is) deverá(ão) demonstrar sua(s) capacitação(ões) técnico-profissional(is) e seu(s) registro(s) no CREA, bem como que está(ão) em pleno uso de sua(s) atribuição(ões) profissional(is), o que será constatado através da apresentação do documento original, em papel timbrado do CREA, da Certidão de Registro e Quitação do(s) profissional(is) responsável(is), referente ao ano em curso, emitido pelo CREA. O referido documento deve fazer parte da documentação entregue juntamente com a proposta. Caso não seja entregue o documento a empresa será considerada inabilitada do certame licitatório.

7.4.3) Deverão os profissionais responsáveis comprovarem experiência através de documento original, em papel timbrado, referente à Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, o qual, conterá a execução de obras e serviços com características similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, desconsiderando-se obras e serviços inferiores.

7.4.4) A comprovação da capacidade técnico-profissional dos responsáveis técnicos para executar o objeto, deve ser fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, e que comprove terem os responsáveis técnicos executado, satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado.

7.4.5) Devem os profissionais responsáveis, providenciarem as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes ao objeto licitado, as quais, devem estar devidamente quitadas e, à disposição da PMPE, no local da obra, bem como deverá ser observado o item 15.1 deste projeto básico. A ART deve estar quitada antes do início dos trabalhos, sendo considerada falta grave o seu descumprimento podendo ser aplicadas as sanções previstas na legislação em vigor.

7.4.6) O(s) engenheiro(s) responsável(is) pelo empreendimento deverá(ão) estar(em) presente(s), durante todo transcorrer da obra.

8) DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

8) A vigência da autorização de execução de serviço e/ou contrato ocorrerá com vistas aos encargos futuros previstos para a empresa CONTRATADA, observada a garantia técnica estabelecida.

8.2) Após convocação pela PMPE para retirada da autorização de execução de serviço e/ou assinatura do contrato administrativo pela empresa fornecedora, esta terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirar ou assinar.

8.3) Para recebimento da autorização de execução de serviço ou assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação estabelecidas no edital as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da contratação.

9) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1) A vigência da contratação terá início a contar do recebimento por parte da CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela Contratante, e será composta pelos seguintes prazos:

a) Prazo de execução da obra - a CONTRATADA deverá executar o serviço no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de seu início descrito na Ordem de Serviço por ela recebida e emitida pela Contratante.

b) Prazo de recebimento do serviço contratado – executados os serviços, o objeto contratual será recebido no prazo de até 112 (cento e doze) dias, conforme previsão constante no Item “15” deste projeto básico.

9.2) Qualquer paralisação dos serviços ao longo da execução contratual deve ser feita por escrito e com sua motivação, possibilitando suspensão dos prazos supraindicados. Quando da retomada dos serviços, há de se emitir uma nova ordem de serviço para retomada dos prazos.

1 10) DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA

Além de outras estipulações constantes deste projeto básico e/ou legislação vigente, compete à empresa CONTRATADA:

10.1) Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

10.2) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na forma da lei, durante o prazo de vigência da contratação.

10.3) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, além do seguro de acidentes do trabalho, resultantes da execução do contrato administrativo, que não terá qualquer vínculo empregatício com a PMPE.

10.4) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

10.5) Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade acerca do objeto contratado pela PMPE, sem autorização prévia e expressa.

10.6) Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.

10.7) Colocar à disposição da PMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e quantidade dos insumos e serviços previstos ao objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com o projeto básico.

10.8) A execução do objeto da obra constante deste projeto básico, cabendo a mesma fornecer todo material, toda mão-de-obra e todos os equipamentos necessários a fiel e perfeita execução dos serviços.

10.9) O pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que, porventura, venham a incidir sobre a execução do objeto.

10.10) A CONTRATADA deverá manter, no escritório do canteiro de obra, os seguintes documentos:

10.10.1) Cópia dos projetos, detalhes e especificações.

10.10.2) Cópia da planilha orçamentária contratada.

10.10.3) Cópia do cronograma físico-financeiro.

10.10.4) Cópia do contrato.

10.10.5) Diário de obra.

10.10.6) Cópia da ART de execução dos serviços.

10.11) O cumprimento rigoroso das determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, conforme legislação vigente. Corre por conta exclusiva da contratada, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução da obra.

10.12) O fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis à plena execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações das mesmas, mediante parecer ou exigência do fiscal do contrato.

10.13) As medidas de segurança e vigilância do local da obra, até a data da entrega definitiva do objeto.

10.14) A execução dos serviços, bem como os materiais a serem empregados, deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade, devendo atender ao exigido no projeto executivo, na presente especificação, no conteúdo da planilha de orçamento, nas Ordens de Serviço expedidas pelo fiscal do contrato e, nos casos omissos, nas normas e especificações da ABNT e dos fabricantes dos materiais.

10.15) Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.

10.16) Toda e qualquer modificação para alteração do projeto ou para substituição de materiais especificados por similares, acréscimos/supressões, apresentada pela CONTRATADA, deverá ser encaminhada antecipadamente ao fiscal do contrato para deliberação junto aos escalões competentes da PMPE.

10.17) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

10.18) Deverá existir, obrigatoriamente e, de responsabilidade da CONTRATADA, no escritório da obra, um livro intitulado “diário de obra” ou “livro de ocorrências”.

10.18.1) Nenhum trabalho poderá ser iniciado sem que exista na obra o diário de obra ou livro de ocorrências.

10.18.2) Fica a cargo da CONTRATADA a guarda do diário de obra ou livro de ocorrências na obra, em lugar de fácil acesso ao fiscal do contrato, durante todo o período da obra, bem como reposição em caso de término do livro.

10.18.3) O livro intitulado “diário de obra” deve possuir um mínimo de 50 (cinquenta) folhas fixas numeradas e sequenciadas, fornecido pela CONTRATADA, intercaladas de, pelo menos, 01 (uma) folha serrilhada, que se destina aos relatórios de fiscalização, anotações, modificações e qualquer tipo de solicitação tanto do fiscal como da CONTRATADA. Deve ser em 03 (três) vias destacáveis, onde: 01 (uma) será destinada ao fiscal; a outra, à CONTRATADA, e, a terceira via, permanecerá no escritório da obra.

10.18.4) No diário de obra ou livro de ocorrências serão registrados pelo fiscal e/ou pela CONTRATADA, o andamento e as ocorrências notáveis da obra, as Ordens de Serviços, observações diversas e nele, a CONTRATANTE, dará respostas à CONTRATADA ou, fará comentários e, a CONTRATADA, fará consultas, anotará informações, exigências ou respostas.

10.18.5) Serão obrigatoriamente registrados, pela CONTRATADA, no livro intitulado diário de obra:

10.18.5.1) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos.

10.18.5.2) As falhas nos serviços de terceiros não sujeitos a sua ingerência.

10.18.5.3) As consultas formuladas ao fiscal do contrato.

10.18.5.4) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado.

10.18.5.5) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos, inclusive, nominando o trabalhador, o número da CTPS do mesmo, bem como qualificar o tipo de acidente, as medidas adotadas para evitar nova ocorrência e os cuidados médicos fornecidos ao acidentado.

10.18.5.6) As respostas às interpelações da fiscalização contratual.

10.18.5.7) As modificações efetuadas no decorrer da obra.

10.18.5.8) Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.

10.19) A CONTRATADA manterá, em seu escritório na obra, todo o planejamento da execução do objeto, conforme cronograma físico-financeiro, nos seus aspectos administrativo e técnico, assinalando as etapas dos trabalhos a serem cumpridos, devendo, inclusive, submetê-lo a aprovação prévia e/ou apreciação do fiscal do contrato.

10.20) É a CONTRATADA obrigada a facilitar os trabalhos da fiscalização contratual, permitindo a fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, o acesso a todas as partes da obra, oficinas, depósitos ou dependências onde se encontram materiais destinados à sua realização.

10.21) As fiscalizações executadas pela PMPE não exime a responsabilidade integral, única e exclusiva, da CONTRATADA, para com objeto, total ou parcialmente recebido, provisória ou definitivamente, nos termos da legislação vigente.

10.22) A CONTRATADA fica obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da solicitação correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da PMPE, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou que não esteja utilizando equipamentos de proteção individual adequados, necessários e indispensáveis à sua atividade.

10.23) Deverá a CONTRATADA consultar o fiscal do contrato em caso de dúvidas quanto à interpretação dos projetos, devendo ser mantido um estreito entendimento e relação entre as equipes de trabalho, tendo a PMPE, através do fiscal do contrato, amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.

10.24) Cabe a CONTRATADA toda a responsabilidade pela água e energia elétrica necessária a execução do objeto, cabendo a mesma todo e qualquer custo de implantação e utilização dos serviços, ficando responsável pela contratação temporária junto às empresas concessionárias.

10.25) O objeto será executado de acordo com os projetos específicos e especificações constantes do presente projeto básico.

10.26) Antes do início da execução do objeto, a CONTRATADA deverá fornecer ao fiscal do contrato, a ART de execução dos serviços, devidamente assinada pelos profissionais responsáveis pela execução do objeto, vinculado a empresa CONTRATADA e devidamente quitada.

10.27) Nenhum serviço pode ser iniciado sem que haja, na obra, a instalação de todos os itens de segurança predial e de proteção individual e coletiva previstos na legislação vigente.

10.28) Caso durante a execução do objeto haja alteração nos projetos que não altere substancialmente, e, portanto, não os comprometendo, ao término da execução do objeto licitado, a CONTRATADA deverá entregar o “as built” do projeto modificado.

11) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1) Conduzir os procedimentos de sua competência administrativa relativo a fiscalização contratual do objeto licitado.

11.2) Efetuar o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA relativo ao objeto, no prazo estimado de até 30 (trinta) dias, após a efetiva certificação pelo fiscal do contrato, cumpridas as formalidades da medição.

11.3) Proporcionar as condições afetas a sua responsabilidade para que o fornecedor possa cumprir as suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste termo.

11.4) Instaurar processo administrativo para apurar os casos afetos aos descumprimentos contratuais, adotando as medidas cabíveis e necessárias.

11.5) Efetuar os procedimentos para recebimento definitivo do objeto contratado, através de comissão específica de exame e aceitação.

12) DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Soldado PM BRUNO SOARES DE LIMA, Engenheiro Civil CREA nº 1817813323, exercerá o encargo da fiscalização contratual. Em seu impedimento será substituído por outro servidor que a administração indicar com reconhecida qualificação técnica.

13) DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO

Caberá ao fiscal do contrato de posse da documentação hábil (contrato administrativo, autorização de execução de serviço, proposta comercial da empresa e instrumento convocatório da licitação, projeto básico e termo de especificações técnicas), acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, devendo, dentre outras medidas:

13.1) Manter permanente contato com a empresa contratada, inteirando-se da execução do objeto, auxiliando no que couber, para o fiel cumprimento das prescrições contratuais.

13.2) Analisar e emitir parecer quanto às solicitações para prorrogação do prazo de execução dos contratos, conforme o caso.

13.3) Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, onde as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, solicitando aos escalões competentes, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.

13.4) Emitir parecer sobre a solicitação formal de aditamento contratual, se for o caso, pela empresa contratada, com a finalidade de prorrogação de prazo, acréscimos ou supressões financeiras.

13.5) Solicitar a autoridade competente a instauração de procedimento administrativo quando do descumprimento de cláusulas do contrato, em especial o inadimplemento, parcial ou total, de entrega, execução ou prazo, cabendo dentre outras providências:

13.5.1) Notificar por escrito a empresa responsável pela obra, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias.

13.5.2) Solicitar a autoridade competente a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, por descumprimento do pactuado contratualmente.

13.6) Auxiliar, no que couber, a comissão de exame e recebimento.

13.7) O fiscal do contrato deverá exercer suas atividades concernentes à fiscalização de forma individual devendo, em qualquer caso, deixar registrado no livro intitulado diário de obra o que tiver sido deliberado. Para tanto, no referido livro de obra conterá, além do definido, as respectivas assinaturas, matrículas e nome legível.

13.8) O fiscal do contrato é o responsável para efetuar as medições da obra, sendo essa uma atribuição essencial para:

13.8.1) Possibilitar a certificação da nota fiscal que será encaminhada para liquidação e pagamento pela Diretoria de Finanças da PMPE, de acordo com os boletins de medição.

13.8.2) No boletim de medição deve-se relacionar todos os serviços executados no período de referência do boletim e medidos os quantitativos efetivamente executados para instruir o pagamento.

13.8.3) É através do boletim de medição que se efetua o acompanhamento da execução do objeto sendo, portanto, peça fundamental para o controle interno da contratante, haja vista assegurar o equilíbrio físico-financeiro da obra.

13.9) Os contatos com o fiscal do contrato poderão ser realizados através dos telefones: (81)3181-1334.

14) DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO

14.1) O objeto deve ter garantia total contra defeitos de aplicação, a partir da data do recebimento definitivo pela PMPE, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, declarado conforme ANEXO B.

14.2) O serviço de engenharia deverá ser prestado pela CONTRATADA, observado as normas técnicas específicas, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso.

14.3) Compete à empresa CONTRATADA arcar com todas as despesas relacionadas com a prestação da garantia, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com deslocamento dos técnicos, necessárias à execução do objeto.

15) DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 - Após o recebimento da autorização de execução de serviço e/ou contrato, a empresa vencedora deverá entregar em até 07 (sete) dias a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e demais documentos previstos no presente projeto básico, onde neste momento receberá a ordem de serviço para dar início a obra. O objeto deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias corridos e será recebido conforme a seguir:

15.1.1 - Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

15.1.1.1 - A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

15.1.1.2 - Após tal inspeção, será lavrado termo de recebimento provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a CONTRATADA para saná-las.

15.1.1.3 - Em caso de serem apontadas pendências no referido termo de recebimento provisório, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas.

15.1.1.4 - Dentro do prazo assinalado no termo de recebimento provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a CONTRATADA deve realizar comunicação escrita ao contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.

15.1.2 - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Após expedição do termo em até 90 (noventa) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, e sanadas as possíveis pendências relatadas no termo de recebimento provisório.

15.2 - Os procedimentos de recebimento definitivo consistirão em:

15.2.1 - Verificação da conformidade quantitativa e qualitativa em confrontação às especificações técnicas do objeto licitado.

15.2.3 - Na hipótese de o termo de recebimento provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o termo de recebimento definitivo pela contratante.

15.2.4 - Se não for lavrado o termo de recebimento definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a CONTRATADA tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos.

15.2.5 - Até a data de emissão do termo de recebimento definitivo das obras e serviços, a CONTRATADA fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo patrimônio público do Estado, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo.

15.2.6 - O termo de recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.

15.2.7 - Por ocasião da conclusão integral dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal da obra: CD-ron contendo todos os projetos do empreendimento atualizados (as built), certificados de garantias e instruções de todos os equipamentos instalados na obra, certificado de garantia de todos os serviços realizados e demais documentos pertinentes.

15.3 - Aceito definitivamente o objeto, é responsabilidade subsistente da CONTRATADA a estabilidade, qualidade, correção e segurança, na forma da lei.

16) DA SUBEMPREITADA OU SUBCONTRATAÇÃO

16.1) A CONTRATADA não poderá subempreitar, no seu todo, o objeto contratado, podendo a mesma, no entanto, adjudicar parte desses a subcontratação, mantendo, contudo, sua integral, única e exclusiva responsabilidade sobre o objeto contratado.

16.2) Caso ocorra a subcontratação nas condições autorizadas pela PMPE, devem os funcionários das subempreiteiras ou firmas especializadas atenderem as exigências quanto as medidas de segurança estabelecidas e demais especificações e exigências previstas no contrato.

16.3) A CONTRATADA somente pode subempreitar, no máximo, o equivalente a 40% (quarenta por cento) de todo o objeto contratado.

16.4) A(s) empresa(s) a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.

16.5) No momento da habilitação, a empresa licitante deverá apresentar a documentação exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista da(s) empresa(s) subcontratada(s), bem como durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização de dois dias úteis, prorrogável por igual período.

16.6) A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

16.7) A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

16.8) No contrato firmado com a licitante vencedora constará a empresa subcontratada vinculada aos serviços acessórios a ela destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela parte que lhe cabe.

17) DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1) A recusa injustificada da proponente em realizar a assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado total da licitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

17.2) Pela inexecução total ou parcial do serviço, ou pelo atraso injustificado da execução, garantida a ampla defesa e recurso no prazo legal, a administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

17.2.1) ADVERTÊNCIA;

17.2.2) MULTA, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado:10% (dez por cento) do valor do serviço;

c)Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;

d)Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.

17.2.3) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; entre outras, nas hipóteses:

a)Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

b) Ensejar retardamento da execução de seu objeto,

c)Não mantiver a proposta,

d)Falhar na execução do contrato,

e)Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.

17.2.4) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, entre outras condutas, e em especial quando:

a)Apresentar documentação falsa;

b)Comportar-se de modo inidôneo;

c)Cometer fraude fiscal;

d)Fizer declaração falsa;

e) Fraudar na execução do contrato.

17.3) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;

17.4) Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual e prática de atos ilícitos, a Administração deflagrará Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, de acordo com Decreto nº. 42.191, de 1º de outubro de 2015, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.5) As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, não ultrapassando o limite de 10% do valor contratado por cada fato.

17.6) A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.

17.7) Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

17.8) Caso a faculdade prevista no subitem “17.6” não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.

17.9) Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos subitens “17.7” e “17.8”, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.

17.10) Decorrido o prazo previsto no subitem “17.9”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.

17.11) Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.

17.12) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

17.13)  O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18) DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

18.1) Para a execução da obra, a licitante CONTRATADA deverá ter em seu quadro permanente Engenheiro Civil e/ou mestre encarregado geral, com experiência dentro de suas particularidades em serviços preliminares, estruturas de concreto, alvenarias, coberturas e impermeabilizações, esquadrias, revestimentos, forros, pisos, pintura, instalações elétricas, devidamente comprovada por currículo, bem como os demais profissionais necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, assim como os profissionais previstos em leis pertinentes.

18.2) Para a perfeita execução e completo acabamento da obra, a licitante CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir um andamento conveniente aos trabalhos.

18.3) Caberá à licitante CONTRATADA fornecer e conservar os equipamentos e o ferramental necessário, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem um desenvolvimento satisfatório aos serviços, bem como obter os materiais necessários, com a antecedência adequada e em quantidades suficientes, para sua conclusão, no prazo fixado.

18.4) A licitante CONTRATADA obriga-se a exercer meticulosa coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facultando à fiscalização da PMPE o acesso a todas as partes da obra de Engenharia objeto do presente projeto básico. Obriga-se também a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados ao serviço contratado.

18.5) A licitante CONTRATADA obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da PMPE, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas decorrentes.

18.6) À fiscalização da PMPE é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos trabalhos, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da notificação correspondente, qualquer reclamação sobre direito essencial em serviço executado ou material posto na obra, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a licitante CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização.

19) DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO

Integram o presente projeto básico os seguintes anexos:

ANEXO A – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (TERMO DE VISTORIA)

ANEXO B – DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA

ANEXO C – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ANEXO D – TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS E ESPECÍFICAS

ANEXO E e E.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO F – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA

ANEXO G – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SERVIÇO

ANEXO H – PLANTAS ARQUITETÔNICAS EM MEIO DIGITAL (MÍDIA)

ANEXO I – MODELO DA PLACA DA OBRA

Recife/PE 17 de outubro de 2018

André Felipe Araújo Pereira do Nascimento - Major PM

Presidente da CPL/CAPITAL

ANEXO A – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (TERMO DE VISTORIA)

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação/PMPE que a Empresa ____________________________ (inserir razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _______________ (inserir o CNPJ) para fins de participação no Processo Licitatório nº _____/____ – Tomada de Preços n° _____/_____ (inserir dados da TP), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________ e do CPF nº ______________ (inserir dados do representante legal da empresa), compareceu ao local onde serão realizados os serviços objeto do referido Procedimento Licitatório e vistoriou a estrutura alvo da obra de Engenharia licitada, tomando conhecimento de todas as peculiaridades, informações e condições que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo dos serviços para o cumprimento das obrigações do objeto do Certame Licitatório em questão, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos.

A vistoria in loco foi realizada no dia ___/___/___, tomando ciência das condições físicas locais para o cumprimento do objeto da licitação (opcional).

_______________, em ____ de ______________ de ________.

_______________________________

Responsável técnico da licitante

______________________

Representante do local

ANEXO B – DECLARAÇÃO DE TERMO DE GARANTIA

A empresa _______________________________________________________, na condição de licitante no Processo nº _____/____ - _________________ nº ______/____ (Registrar nº do Processo Licitatório, modalidade e sua numeração), que tem por objeto ____________________ _________________________ (Registrar o objeto a ser licitado), declara para os devidos fins, caso seja contratada pela PMPE para executar o objeto da licitação em epígrafe, que o mesmo possui GARANTIA DE 05 (CINCO) ANOS, contra defeitos devidamente comprovados quando da execução dos serviços.

|Razão Social: | |

|CNPJ: | |

|Endereço: | |

|Sócio responsável: | |

|Técnico responsável: | |

|Telefones de contato: | |

OBSERVAÇÃO:

O prazo de garantia começa a contar a partir da data de recebimento definitivo do objeto pela PMPE.

_______________, em ____ de ______________ de ________.

________________________________________

Responsável pela Empresa

ANEXO C – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

______________________________________________, (nome empresarial ou nome do órgão/entidade pública emitente do atestado) inscrita no CNPJ nº: ________________ (nº de inscrição) com sede na _____________________ ________________________________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº _________________, ATESTA, para os devidos fins, que a ____________________________________, (nome empresarial da favorecida) inscrita no CNPJ nº: ________________________ (nº de inscrição) com sede na ____________________________________________________________, (endereço completo) executou o objeto abaixo especificado, sendo entregue conforme solicitado, não constando, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas:

OBRA: __________________________________________________________________________

DATA DA ENTREGA:________ /________ /________

VALOR DO CONTRATO: R$____________________

_______________, em ____ de ______________ de ________.

_________________________________

Responsável pelas informações

RG e função na empresa/órgão

ANEXO D – TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS E ESPECÍFICAS

TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1) CADERNO DE ENCARGOS

O presente memorial descritivo e especificações técnicas têm por finalidade subsidiar as empresas concorrentes na elaboração dos orçamentos, bem como descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na obra de recuperação da claraboia e impermeabilização da laje de cobertura do prédio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco.

2) TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS

2.1) GENERALIDADES

O Projeto de recuperação da claraboia e impermeabilização da laje de cobertura do prédio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco compreende serviços preliminares, carga e transporte manual e mecânico, estruturas de concreto, painéis, coberturas e impermeabilizações, esquadrias, revestimentos, forros, pisos, pintura, instalações elétricas, limpeza.

2.2) MEMORIAL DESCRITIVO

2.2.1) REMOÇÕES / CARGA E DESCARGA

–A remoção do material deverá ser feita em caminhão basculante, distância dos materiais transportados 30 (trinta) quilômetros, inclusive carga manual e descarga mecânica.

–No transporte de materiais, é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga sendo, a mesma, isolada e sinalizada.

–Os acessos da obra devem estar desimpedidos, possibilitando a movimentação dos equipamentos de guindar e transportar.

–Antes dos serviços, os equipamentos de guindar e transportar devem ser vistoriados por trabalhador qualificado, com relação à capacidade de carga e descarga, altura de elevação e estado geral do equipamento.

–Todas as manobras de movimentação devem ser executadas por trabalhador qualificado e por meio de código de sinais convencionados.

–Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas.

–O levantamento manual ou semi-mecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força, conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR 17 – Ergonomia), do Ministério do Trabalho.

–Os equipamentos de transportes de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material transportado.

–Deverá a CONTRATADA obedecer aos requisitos e exigências pertinentes à legislação de segurança do trabalho concernente aos trabalhadores, assim como de terceiros circunvizinhos às áreas próximas.

-As demolições, retiradas e remoções serão medidas conforme unidades constantes na planilha orçamentária. Para remoção de metralha, entulho e terra serão acrescidos de 30% sobre o volume retirado devido ao empolamento.

2.2.2) COBERTURAS E IMPERMEABILIZAÇÕES

–Os serviços de execução de impermeabilização devem ser procedidos atendendo as melhores técnicas possíveis de Engenharia, sempre tomando como referência a NBR-9574 (execução de impermeabilização), NBR-9689 (materiais e sistemas de impermeabilização), bem como a NBR-12190 (seleção de impermeabilização), de forma tal a primar pela qualidade do material aplicado, os cuidados necessários, o bom acabamento da impermeabilização, os objetivos a serem alcançados (proteção e estanqueidade), evitando, destarte, o surgimento de trincas, fissuras, deformações, infiltrações, etc.

–Outro fator que possivelmente também contribuiu para a aceleração do processo corrosivo é a infiltração de águas pluviais na região superior da laje, permitindo a penetração no elemento estrutural. Também objetivando a recuperação desta estrutura na sua causa deverá ser procedida a impermeabilização da laje do pavimento superior com manta asfáltica, aplicação a quente, com espessura 04 mm, com a colocação preliminar de membrana/película de primer betuminoso, complementando o processo com a devida proteção mecânica após a colocação da manta, condição necessária e obrigatória, uma vez que não se trata de manta em alumínio, tudo isso no intuito de proteger o material recém aplicado, promovendo, desta forma, a contínua polimerização, com notável resistência às tensões e dilatações.

–Todos os ralos de cobertura levarão grelhas removíveis cujas malhas serão suficientes para reter os detritos previsíveis para o local considerado, mas não tão apertado que entupam com facilidade.

–Nenhum trabalho de impermeabilização será executado enquanto houver umidade na estrutura de cobertura.

–Os trabalhos de impermeabilização serão realizados com o tempo seco e firme.

–As superfícies das lajes serão lisas e resistentes, capeando-se, com camada suficientemente robusta de argamassa, quaisquer porções menos consistentes de materiais isotérmicos ou de enchimento que, eventualmente existam, e que devam ficar sob as impermeabilizações.

–Quando do lançamento das camadas impermeáveis, haverá especial cuidado no sentido de não permanecerem, sob as mesmas, água ou umidade suficiente para formar bolsa de vapor.

–As precauções para proteção das impermeabilizações serão em função do grau de acessibilidade da cobertura.

–As camadas protetoras serão executadas com particular cuidado para que seu assentamento não danifique a impermeabilização.

–Serão tomadas precauções para que os eventuais movimentos das camadas protetoras não afetem as camadas impermeáveis.

–As camadas protetoras levarão juntas de enfraquecimento ou juntas completas, estas convenientemente rejuntadas, de acordo com o tipo adotado e as condições de cada caso.

–A proteção integral das coberturas deve abranger os elementos que formam saliências sobre o plano da laje, tornando-se indispensável a eficaz defesa de todas as partes emergentes ou periféricas, bem como a perfeita concordância da camada impermeável da laje com a base da camada de proteção.

–Esta proteção mecânica deverá ser uma argamassa de cimento e agregado miúdo no traço 1:3 adicionado ao material impermeabilizante sobre a manta já aderida, com uma espessura de 02 cm. Ainda antes da proteção mecânica deverá ser procedida a colocação de um filme de polietileno ou similar entre a manta asfáltica e a argamassa de proteção mecânica, no afã de minimizar a abrasão entre estes componentes.

–Na preparação e regularização da base para a impermeabilização deverá ser realizado um corte de 05 cm de profundidade na superfície vertical (parede) a uma altura de 30 cm. Em seguida deverá ser aplicada uma argamassa de cimento e agregado miúdo no traço 1:3 com espessura de 02 cm e os devidos caimentos/declividades para os tubos de queda, bem como uma meia-cana arredondada no encontro piso-parede até a altura estabelecida anteriormente (30 cm), com raio aproximado de 08 cm. Deverá ainda ser aguardado um período de 48 horas após a regularização para iniciar o processo de impermeabilização.

–Na imprimação deverá ser aplicada sobre toda área a ser impermeabilizada um primer betuminoso através de broxa ou rolo de pintura, devendo ser aguardado um prazo mínimo de 06 horas após a aplicação para iniciar a colagem das mantas, dependendo das condições de temperatura e ventilação do local, devendo o ambiente ser mantido ventilado durante a aplicação e secagem.

–Na aplicação da manta asfáltica os rolos devem estar posicionados de forma alinhada e obedecendo ao requadramento da área. A colagem da manta deve ser iniciada da parte dos ralos ou queda d’água (parte mais baixa), vindo no sentido das partes mais altas, atendendo ao escoamento da água.

–A aplicação é feita aquecendo-se a superfície da manta e do substrato através de maçarico a gás, derretendo o polietileno (filme antiaderente), observando atentamente as regras de segurança com o uso deste material. É importante certificar-se de que não há bolhas de ar embaixo da manta. A segunda bobina de manta deve sobrepor a primeira (transpasse) em, no mínimo, 10 cm. Após a colagem, proceder ao reaquecimento das emendas dando o acabamento (biselamento), exercendo leve pressão com colher de pedreiro sobre a superfície da manta.

–Nas superfícies verticais, deve-se levar a manta do piso até cobrir a meia cana, subir os 30 cm na parede, ancorar a mesma (embutir) no rasgo de 05 cm já executado e, em seguida, executar a vedação dos rasgos efetuados na alvenaria para o engastamento da manta, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.

–Finalmente deverá ser feito o teste de estanqueidade com lâmina d’água, por um período mínimo de 72 horas.

–Serão executados cortes e desenhos de detalhes que orientem pormenores de construção e concordância, rodapés, relevos, ralos, muretas e platibandas, guarda-corpos, pingadeiras, soleiras, etc.

–Procurando conseguir uma inclinação ótima, de 1,5 a 2,5%, para impermeabilização do tipo de membranas, o projeto deverá assegurar, nos rincões e calhas, uma declividade mínima de 1%.

–A camada de proteção da impermeabilização será fracionado em juntas, ditas de movimento, que formem painéis com área máxima de 30m2, não convindo ultrapassar-se 7m de distância entre juntas paralelas.

–As aberturas das juntas de movimento e de rotura serão, respectivamente, de cerca de 1/1.000 (1cm para cada 10m) e 1/2.500 (1cm para cada 25m) do comprimento dos respectivos painéis.

2.2.3) ESTRUTURA METÁLICA

–Antes da montagem, as peças pré-fabricadas deverão ser dispostas em local apropriado e de forma adequada que possibilite à fiscalização a sua conferência.

–No início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá fornecer para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO os procedimentos de solda, fabricação de perfis soldados, recebimento e estocagem de matéria-prima.

–Deverão ser observados entre outros os seguintes aspectos: espessuras das chapas, qualidade da fabricação e das soldas, as quais serão aprovadas desde que não apresentem fissuras nem escórias, haja completa fusão entre o metal base e o material depositado e todos os espaços entre os elementos ligados tenham sido preenchidos, empenos, abaulamentos, chanfros, furações e principais dimensões.

2.2.4) ALVENARIA DE VEDAÇÃO / ARGAMASSAS DE REVESTIMENTO

–Equipamentos de esquadro, fio de prumo, nível bolha, colher e linha de pedreiro, broxa, régua de alumínio, desempenadeira, nível de mangueira, gabarito de junta, devem ser rigorosa e criteriosamente utilizados e aplicados.

–O revestimento deverá ser procedido com o uso de taliscas e guias mestras verticais, garantindo o alinhamento e a regularização deste revestimento.

–Nos revestimentos não serão admitidas imperfeições tipo trincas, saliências, reentrâncias ou qualquer outra. Tais procedimentos devem levar sempre em consideração o disposto nas especificações contidas na NBR 13749/1996.

–A argamassa deverá ser preparada manualmente, o que deverá ser feito cuidadosamente em estrados limpos e estanques.

–Deverão ser preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades do serviço a executar diariamente, de maneira a evitar a pega e o endurecimento das mesmas, antes delas serem aplicadas.

–Todas as alvenarias deverão ser executadas com tijolos de fabricação mecânica de 1ª qualidade, ou seja, não poderão apresentar trincaduras ou outros defeitos que possam comprometer sua resistência e durabilidade, e obedecerão às normas NBR 7170 e NBR 7171.

2.2.5) PINTURA

–A pintura consistirá na aplicação de uma ou mais tintas sobre base, aplicadas por pincel, rolo, pistola ou outro processo qualquer, visando proteger e decorar as superfícies.

–Na execução das pinturas serão exigidas as seguintes características: recobrimento uniforme da base, ausência de escorrimento, ausência de fissuras, trincas, bolhas e pulverulência, prevenção contra o desenvolvimento de organismos biológicos, possuir estabilidade química em relação à base, de modo a evitar o aparecimento de eflorescências, saponificação e descolamento decorrentes da alcalinidade da base, resistência mecânica suficiente aos impactos normais de usuários, resistir aos esforços mecânicos de lavagem, resistir à ação das intempéries,...

–Antes do início da pintura deve-se proceder a uma cuidadosa observação do estado das superfícies de modo a permitir uma perfeita aderência da película de pintura, para tanto, toda e qualquer superfície a ser pintada, deverá estar limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, tais como: óleos, materiais graxos, poeiras, etc.

–Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre as demãos, ou de acordo com as instruções do fabricante.

–As pinturas em esmalte sintético devem ser aplicadas conforme instruções do fabricante e respectiva especificação, de modo a proporcionar melhor acabamento final à superfície.

2.2.6) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

–A execução das instalações elétricas obedecerá rigorosamente às normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR - 5410; NB - 22; PNB - 57; EB - 59; NB - 79; PNB - 158; PNB - 165; EB - 11; EB - 187; EB - 12; EB - 81; EB - 83; ao Decreto nº. 23.705 de 06 de outubro de 1954 que regulamenta a Lei nº. 2.531, de 12 de janeiro de 1954 e a legislação que rege o assunto e as normas da CELPE, às orientações do fiscal do contrato.

–A execução das instalações elétricas obedecerá à melhor técnica para que venham preencher satisfatoriamente as condições de utilização, eficiência e durabilidade, as disposições específicas e às orientações do fiscal do contrato (quando for o caso).

–A execução das instalações elétricas só poderá ser feita por profissionais devidamente habilitados e especializados e capacitados e de acordo com a boa técnica, fato que não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por algum problema no funcionamento das mesmas.

–Sempre que solicitado pelo fiscal do contrato deverá, a CONTRATADA, fornecer amostras do material que irá ser empregado, como também ensaios de resistência, isolamento, e condutibilidade, assim como outros esclarecimentos que forem pedidos.

–Todos os materiais utilizados serão de boa qualidade, aptos ao fim a que se destinam, podendo o fiscal do contrato rejeitar aqueles que não sejam considerados satisfatórios.

2.2.7) LIMPEZA

–Será removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.

–Todas as pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, azulejos, vidros, aparelhos, sanitários, etc., serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não danificar outras partes da obra por estes serviços de limpeza.

–Serão removidos quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecidas das superfícies.

–Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.

–Os metais e ferragens serão entregues sem vestígios de tintas e arranhões.

–Durante todo o decorrer da obra, assim como, no seu final, é de responsabilidade e custos exclusivos da CONTRATADA, e sem nenhum ônus para a PMPE, a reforma, a conservação e a limpeza das instalações da obra, assim como a limpeza periódica, a remoção de entulhos que venham a acumular no canteiro de obra, a limpeza de manchas, salpicos de argamassa, resíduos de tintas, etc., em todas as áreas de trabalho.

–O recebimento definitivo só se dará após sanadas todas as falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO.

2.2.8) PLACA DE OBRA – EXTERNA

– Placa pintada com esmalte sintético na cor azul com dimensionamento de 2,00 m (comprimento) x 2,00 m (altura), caso use chapa de zinco. Sendo placa galvanizada usar tinta automotiva na cor azul.

– Titulo da placa em azul – Observar figura do anexo I.

– Subtítulo da obra em preto – Observar figura do anexo I.

– Valor da obra e prazo de execução em preto – Observar figura do anexo I.

– Nome da Secretaria ou Órgão na assinatura em azul – Observar figura do anexo I.

– Cores: Referência esmalte sintético Coralit (Coral) ou similar:

Vermelho da linha – 350 vermelho

Azul – 164 – Azul Del Rey

Amarelo – 500 amarelo

Verde – 651 Verde folha

Branco – Branco Duralac

– Cores: Referência tinta automotiva:

Vermelho da linha – Vermelho cereja 76 GM

Azul – Azul Arara 73 VW

Amarelo – Amarelo Imperial 75 VW

Verde – Verde rústico 73 VW

Branco – Branco

– Antes de serem pintadas, as placas deverão ser revestidas com Galvit ou produto equivalente.

– Placa em chapa de zinco ou chapa galvanizada fixada em barrotes de madeira de 3” x 2” e 3” x 3” com prego 2.1/2” x 10, quando em cavaletes e com parafusos quando for fixada em parede.

2 3) TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

3

4 3.1) INSTALAÇÕES

3.1.1) ESCRITÓRIO / BARRACÃO

3.1.1.1) A Polícia Militar disponibilizará um local apropriado para abrigar ferramentas e materiais necessários ao bom andamento dos serviços e ao funcionamento da obra, bem como o escritório da administração da obra, além de instalações sanitárias e de energia elétrica para atender ao quadro de pessoal da CONTRATADA alocado na obra. Estas instalações deverão obedecer às Normas do Ministério do Trabalho (Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho) e, em especial, a Norma Regulamentadora 18 (NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) do Ministério do Trabalho.

3.1.1.2) A CONTRATADA se obriga a manter, no escritório da obra, além do livro de ocorrência, um conjunto de plantas dos projetos específicos, a planilha orçamentária, especificações técnicas, cronograma da obra, memorial de cálculo, além de outras julgadas cabíveis e necessárias a fim de permitir uma perfeita análise e acompanhamento por parte do fiscal do contrato.

3.1.1.3) As áreas de vivência devem ser mantidas permanentemente em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

3.2) CANTEIRO DA OBRA

3.2.1) Correrão, exclusivamente por conta da CONTRATADA, todas as despesas com relação à construção, manutenção e administração do canteiro de obra.

3.2.2) A CONTRATADA deverá retirar e remover, exclusivamente às suas expensas, durante o decorrer da obra todo o entulho e restos de material de construção, propiciando ao local da obra uma limpeza periódica e organização.

3.2.3) A CONTRATADA confeccionará, fixará e conservará, sob as suas expensas exclusivas e em local a ser indicado pelo fiscal do contrato a placa da obra obedecendo ao modelo que será descrito no ANEXO I desse instrumento. A placa da obra permanecerá no local até a sua inauguração. Após este acontecimento, a CONTRATADA deverá retirá-la, sob suas custas exclusivas.

3.2.4) A CONTRATADA deve realizar a limpeza da área onde será executada a obra, retirar o material orgânico existente, se for o caso, e a remoção de material rasteiro, detritos, entulhos, etc.

3.2.5) Todo entulho (bota-fora) deve ser acondicionado em container e transportado para locais indicados pelo órgão público competente. É de exclusiva responsabilidade e custo da CONTRATADA o local para onde serão transportados os entulhos.

3.3) MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

3.3.1) Caberá à CONTRATADA:

3.3.1.1) O fornecimento de materiais necessários e em quantidades suficientes.

3.3.1.2) Fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário ao perfeito andamento e desenvolvimento da obra e serviço.

3.3.1.3) Disponibilizar mão-de-obra idônea, capacitada e habilitada, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem o progresso satisfatório da obra e serviço, visando a sua conclusão no prazo fixado em contrato.

3.3.2) As amostras de materiais aprovados pelo fiscal do contrato, depois de convenientemente autenticados por este e pela CONTRATADA, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

3.3.3) Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, sem defeitos de fabricação, para garantir a perfeita execução da obra e serviço ora contratados. Só poderão ser utilizados após aprovados, por escrito, pelo fiscal do contrato, que fará o devido registro no diário de obra.

3.3.4) Na presente especificação deverá ficar perfeitamente claro que em todos os casos de caracterização de materiais ou equipamentos por determinada marca, denominação ou fabricação,

ficará subtendida a alternativa “ou rigorosamente similar”, a juízo do contratante.

3.3.4.1) Fica estabelecido pelo contratante o seguinte critério para as expressões “similar” ou “equivalente”: entenda-se por analogia total, equivalência ou similaridade entre dois materiais ou equipamentos, se, necessariamente, eles desempenharem idêntica função construtiva e apresentarem as mesmas características exigidas nas especificações técnicas pertinentes.

3.3.4.2) Caso persistam dúvidas quanto à similaridade entre materiais ou equipamentos, e, na falta de condições para uma avaliação objetiva, serão, os Institutos Tecnológicos Oficiais ou credenciados, através de laudos, os meios necessários e suficientes para a solução dos impasses.

3.3.4.3) Fica aqui, desde logo, estabelecido, que as despesas decorrentes dos ensaios ou exames em laboratório ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA, sendo vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, o seu repasse de qualquer forma para o contratante (artigo 75 da Lei nº. 8.666).

3.3.4.4) Todos os traços citados nestas especificações técnicas, quando não indicados em contrário, deverão ser considerados em volume.

3.3.4.5) Os materiais especificados poderão ser substituídos mediante consulta prévia ao fiscal do contrato, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído:

3.3.4.5.1) Qualidade reconhecida ou testada.

3.3.4.5.2) Equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação).

3.3.4.5.3) Mesma ordem de grandeza de preço.

3.3.4.6) O estudo e a aprovação, pelo fiscal do contrato, dos pedidos de substituição, só poderão ser efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:

3.3.4.6.1) Declaração que a substituição se fará sem ônus para a contratante.

3.3.4.6.2) Apresentação de provas das condições de similaridade, compreendendo como peça fundamental um laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico oficial e idôneo, indicado pelo fiscal do contrato. Quando julgado desnecessário pelo fiscal do contrato o laudo poderá ser dispensado.

3.3.4.6.3) No caso de não ser mais fabricado algum material especificado e seus similares, a CONTRATADA apresentará uma proposta de substituição para aprovação do fiscal do contrato ou, este, indicará o seu substituto.

3.3.4.7) Mesmo que a CONTRATADA tenha apresentado em sua proposta de preços o valor do material supostamente similar ao previsto, isto não será considerado como justificativa para a mudança da especificação.

3.3.4.8) A CONTRATADA, quando autorizada, por escrito, pelo fiscal do contrato, poderá aplicar materiais diferentes dos previstos, se a solidez, estabilidade, aspecto, duração e conservação da obra não forem prejudicados e se não houver alteração, para mais, no preço.

3.3.4.9) O fiscal do contrato poderá, sempre que assim entender, mandar proceder a ensaios de controle de qualidade dos materiais, mormente se sobre ela haja dúvidas. Os custos com esses ensaios serão, única e exclusivamente, da CONTRATADA.

3.3.4.10) Outros casos não previstos serão resolvidos pelo fiscal do contrato.

3.4) DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO

3.4.1) As especificações e os desenhos do projeto deverão ser examinados com o máximo de cuidado pela CONTRATADA. As eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao fiscal do contrato.

3.4.2) O serviço será executado e deverá estar em estrito acordo com os desenhos e especificações constantes nos projetos específicos, assim como às recomendações constantes no caderno de encargos. Não serão consideradas pelo fiscal do contrato quaisquer alegações que a CONTRATADA venha a fazer relativas às dificuldades não previstas pela mesma na elaboração da sua proposta.

3.4.3) Para efeito de interpretação de divergência entre os documentos contratuais, serão adotados os critérios a seguir, ficando estabelecido que:

3.4.3.1) Em caso de divergência entre os desenhos dos projetos específicos e estas especificações técnicas prevalecerão, sempre, os primeiros.

3.4.3.2) Em caso de omissão nas especificações prevalecerá, sempre, o disposto nos projetos específicos.

3.4.3.3) Quando houver omissão nos projetos específicos prevalecerá, sempre, o disposto nas especificações.

3.4.3.4) Em caso de discrepância entre o disposto nos projetos específicos e nas especificações prevalecerão, sempre, os primeiros.

3.4.4) As especificações técnicas só poderão ser modificadas, com autorização por escrito, emitida pelo fiscal do contrato e, com a devida concordância, por escrito, dos autores dos projetos específicos.

3.4.5) Os serviços omitidos nestas especificações técnicas e/ou nos projetos específicos, somente serão considerados extraordinários, quando autorizados por escrito.

3.4.6) Na ocorrência de execução de obras e serviços, cujos preços unitários não houverem sidos contemplados no contrato, esses preços serão fixados mediante acordo entre as partes, desde que não exceda preços de mercado, cujo parâmetro adotado pela PMPE como referência é o de preços atualizados com encargos desonerados constantes na Tabela de Preços da SINAPI Maio/2017 – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Estado de Pernambuco), ORSE Fevereiro/2017 – Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe, SEDUC Julho/2017 – Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, EMLURB Dezembro/2014 – Prefeitura da Cidade do Recife, adicionados o BDI de acordo com o item 6.1.

3.4.7) A inobservância das presentes especificações técnicas e/ou dos projetos específicos, implica na não aceitação parcial ou total dos serviços pelo fiscal do contrato, devendo, a CONTRATADA, refazer as partes recusadas sem direito a indenização.

3.5) MEDIDAS DE SEGURANÇA

3.5.1) A execução do objeto deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas necessárias e indispensáveis relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA, observadas as leis de segurança em vigor, especialmente a Lei nº. 6.514, de 22/12/1977 e Portaria nº. 3.214, de 08/06/1978, e suas alterações.

3.5.2) Deverão ser observados os requisitos de segurança, entre outros, com relação a serviços a serem executados, como limpeza do ambiente, serviços preliminares, carga e transporte manual e mecânico, estrutura de concreto, alvenaria, coberturas e impermeabilizações, esquadrias, argamassas e revestimentos, forros, pisos, pintura, instalações elétricas, uso de máquinas, equipamentos, trabalhos em altura com utilização de materiais como andaimes, diagonais, guarda-corpo, escada, equipamentos de proteção individual, uso e guarda de ferramentas, aproximação de pessoas, etc.

3.5.3) Será obrigatório o uso, por parte de todos aqueles presentes nos locais das obras e/ou serviços, de equipamentos de proteção individual adequado e em perfeita condição de uso, não desobrigando a CONTRATADA, com isso, de tomar todas as medidas de proteção coletiva.

3.5.4) É obrigatório o uso de EPI por todos os engenheiros, arquitetos, mestres de obra, encarregados, operários, enfim, toda e qualquer pessoa que trabalhe direta ou indiretamente na obra, mesmo que pertencentes a subempreiteiras ou firmas especializadas, bem como do fiscal do contrato, ainda que suas permanências nos locais das obras e/ou serviços sejam temporárias.

3.5.5)É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: botas, capacetes, cintos de segurança (trabalhos em altura superior a 2,00 m - dois metros), óculos, luvas, máscaras, protetores auriculares, etc..

3.5.6)Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual relacionados no quadro a seguir, obedecido ao disposto nas Normas Regulamentadoras: NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) e NR-1 (Disposições Gerais).

|PROTEÇÃO |EQUIPAMENTO |TIPO DE RISCO |

|CABEÇA |Capacete de segurança |Queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros |

| |Capacete especial |Equipamentos ou circuitos elétricos |

| |Protetor facial |Projeção de fragmentos, respingos de líquidos e radiações nocivas |

| |Óculos de segurança contra impacto |Ferimentos nos olhos |

|MÃOS E BRAÇOS |Luvas e mangas de proteção (couro, lona |Contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou |

| |plastificada, borracha ou neoprene, PVC, |cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou radiações |

| |raspa) |perigosas |

|PÉS E PERNAS |Botas de borracha (PVC) |Locais molhados, lamacentos ou em presença de substâncias tóxicas |

| |Calçados de couro |Lesão do pé |

| |Cinto de segurança |Queda com diferença de nível |

|INTEGRAL | | |

| |Avental (PVC) |Contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou |

| | |cortantes |

|AUDITIVA |Protetores auriculares |Nível de ruído superior ao estabelecido na NR-5 – Atividades e Operações|

| | |Insalubres |

|RESPIRATÓRIA |Respirador contra poeira |Trabalhos com produção de poeira |

| |Respirador e máscara de filtro químico |Poluentes atmosféricos em concentrações prejudiciais à saúde |

3.5.7) O uso de material similar, será permitido quando através de laudo de instituto tecnológico, esteja estabelecido que as características técnicas do material proposto como similar atendam as exigências destas especificações e possuam desempenhos de durabilidade, estética e garantias iguais ou superiores ao material previsto neste volume de especificações. Neste caso os materiais devem ser apresentados com antecedência ao fiscal do contrato para a competente autorização, a qual será dada por escrito, e registrada no livro de ocorrências.

3.5.8) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a fiscalização de que todas as pessoas que estejam dentro dos locais da obra utilizem os EPIs conforme a natureza do trabalho realizado. Será considerada falta grave o seu descumprimento podendo ser aplicadas as sanções previstas na legislação em vigor.

3.5.9) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento de todos os EPIs a todos os que estejam dentro dos locais da obra.

3.5.10) Os custos com os EPIs serão única e exclusivamente da CONTRATADA.

3.5.11) A não utilização de EPIs por qualquer pessoa que esteja no interior da obra será considerada falta grave o seu descumprimento podendo ser aplicadas as sanções previstas na legislação em vigor.

3.5.12) A contratante não assumirá nenhuma responsabilidade por acidentes que porventura ocorram no local da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.

3.5.13) A execução do objeto deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à segurança e proteção dos trabalhadores, observando as leis em vigor.

3.5.14) A empresa deve apresentar a relação nominal e número de CPF ou da carteira de identidade de todos os funcionários que irão trabalhar na obra, 48h (quarenta e oito horas) antes de iniciá-la, sob pena de não ser permitida a entrada de nenhum funcionário caso não seja adotada esta providência.

3.5.15) Todos os funcionários que estiverem nos locais da obra devem estar devidamente identificados através do fardamento da empresa.

3.5.16) Outras exigências que, porventura, o fiscal do contrato julgue pertinente e que estejam correlacionadas com os critérios de higiene e segurança do trabalho poderão ser feitas antes e/ou durante o transcurso da obra, tendo a CONTRATADA que prontamente atender em até 48h (quarenta e oito horas), sendo considerada falta grave o seu descumprimento podendo ser aplicadas às sanções previstas na legislação em vigor.

3.6) RECEBIMENTO DA OBRA

3.6.1) Antes da entrega da obra, deverá ser feita a limpeza e lavagem geral de todos os ambientes, devendo os mesmos ficarem livres de qualquer resíduo de serviços.

3.6.2) A obra deverá ser entregue ao fiscal do contrato em perfeitas condições de acabamento, de limpeza interna, de limpeza externa e de funcionamento, somente sendo considerada finda quando o fiscal do contrato, após testar e aprovar a obra/serviço, emitir parecer, por escrito.

3.6.3) A CONTRATADA deverá retirar e remover, exclusivamente às suas expensas, todo o entulho e restos de material de construção, propiciando ao local da obra um aspecto de limpeza e de obra concluída.

3.6.4) A qualidade e eficiência dos materiais, trabalhos e instalações ao encargo da CONTRATADA serão, como condição prévia e indispensável para o recebimento dos serviços, submetidas a verificações, ensaios, provas e testes de laboratório, para tal fim aconselháveis pelas normas técnicas, ficando, todos os custos que possam advir destes, sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

3.6.5) No caso de serem constatadas quaisquer imperfeições, falhas, erros, etc., por ocasião do recebimento da obra/serviço, ora denominados de vícios construtivos, a CONTRATADA deverá corrigi-las, correndo por conta exclusiva da mesma todo o ônus decorrente para a devida correção. A obra será recebida e aceita somente quando estiver concluída e verificada pelo fiscal do contrato o fiel cumprimento dos projetos, especificações e normas de serviço.

3.7) CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.7.1) Em caso de divergências entre as informações existentes nos projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária, bem como quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto e, com o parecer, por escrito, do fiscal do contrato.

3.7.2) A planilha orçamentária é parte integrante deste projeto.

3.7.3) Tanto a CONTRATADA quanto os profissionais por ela indicados são responsáveis civilmente pela solidez e segurança da obra, além de ter responsabilidade ético-profissional pela execução do contrato.

ANEXO E – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

|PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COMPARATIVA |

|VALORES DESONERADOS COM BDI DE 28,82% X VALORES NÃO DESONERADOS COM BDI DE 22,47% |

| RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO |

|QUARTEL DO COMANDO GERAL |

|FONTE: SINAPI / DEZEMBRO 2017 + SEDUC / JULHO 2016 + COMPOSIÇÕES |

|SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO |

|FONTE |ITEM |DESCRIÇÃO |UNIDADE |QUANTIDADE |VALORES NÃO DESONERADOS |

| | |

|SINAPI |90777 |

|BDI (00,00%) ==============================> |R$ 0,00 |

|SUBTOTAL 01 DA OBRA ======================> |R$ 9.680,30 |

|  |  |

|SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 2.075,36 |

|COMPOSIÇÃO 01 |REMOÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHAS |M2 |41,03 |R$ 8,24 |R$ 337,87 |

| |ONDULADAS FIBROCIMENTO OU ALUMÍNIO | | | | |

|SINAPI |97628 |DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, |M3 |0,15 |R$ 202,45 |R$ 29,98 |

| | |SEM REAPROVEITAMENTO | | | | |

|COMPOSIÇÃO 02 |DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA COM|M2 |23,01 |R$ 7,42 |R$ 170,73 |

| |RETIRADA DE SOLDA E CORTE DE PEÇAS | | | | |

| |POR MEIO DE LIXADEIRA | | | | |

|SINAPI |97622 |DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO |M3 |0,32 |R$ 40,96 |R$ 13,13 |

| | |FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM | | | | |

| | |REAPROVEITAMENTO | | | | |

|SINAPI |10527 |LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR |M/MÊS |21,00 |R$ 9,00 |R$ 189,00 |

| | |DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM | | | | |

| | |LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE | | | | |

| | |*1,00* M | | | | |

|SINAPI |74209/001 |PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO |M2 |4,00 |R$ 333,66 |R$ 1.334,64 |

| | |GALVANIZADO | | | | |

|CARGA E TRANSPORTE MANUAL E MECÂNICO | R$ 174,01 |

|COMPOSIÇÃO 03 |TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE |M3 |1,51 |R$ 39,35 |R$ 59,60 |

| |MATERIAIS À GRANEL | | | | |

|SINAPI |72897 |CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO |M3 |1,51 |R$ 22,27 |R$ 33,73 |

| | |BASCULANTE 6 M3 | | | | |

|SINAPI |97914 |TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 6 |M3xKM |49,20 |R$ 1,64 |R$ 80,69 |

| | |M3 EM VIA URBANA PAVIMENTADA M3XKM | | | | |

| | |(PARA DISTÂNCIAS ATÉ 30 KM) (UNIDADE:| | | | |

| | |M3XKM). AF_01/2018 | | | | |

|ESTRUTURA DE CONCRETO | R$ 70.283,80 |

|SINAPI |83730 |REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE |M² |181,80 |R$ 231,69 |R$ 42.121,24 |

| | |CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE | | | | |

| | |ALTO DESEMPENHO, E=2 CM | | | | |

|COMPOSIÇÃO 04 |RECUPERAÇÃO DE ARMADURA DE AÇO - |M |37,57 |R$ 18,78 |R$ 705,44 |

| |BARRA ATÉ 1/2" COM TINTA DE ALTO TEOR| | | | |

| |DE ZINCO - NITOPRIMER ZN OU SIMILAR, | | | | |

| |ESP. 2MM | | | | |

|SINAPI |92580 |TRAMA DE AÇO |M2 |712,97 |R$ 37,36 |

| | |COMPOSTA POR | | | |

| | |TERÇAS PARA | | | |

| | |TELHADOS DE ATÉ | | | |

| | |2 ÁGUAS PARA | | | |

| | |TELHA ONDULADA | | | |

| | |DE FIBROCIMENTO,| | | |

| | |METÁLICA, | | | |

| | |PLÁSTICA OU | | | |

| | |TERMOACÚSTICA, | | | |

| | |INCLUSO | | | |

| | |TRANSPORTE | | | |

| | |VERTICAL | | | |

|PAREDES, PAINÉIS E DIVISÓRIAS | R$ 116,99 |

|SINAPI |89291 |

|COMPOSIÇÃO 06 |FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CAIBROS |M |39,00 |R$ 39,29 |R$ 1.532,19 |

| |EM MADEIRA DE LEI DE 5 X 6 CM PARA | | | | |

| |COBERTA EM TELHA CERÂMICA | | | | |

|SINAPI |94223 |CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO |M |6,50 |R$ 60,16 |R$ 391,04 |

| | |ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS| | | | |

| | |DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO | | | | |

|COMPOSIÇÃO 07 |MADEIRAMENTO EM MASSARANDUBA PARA |M |52,00 |R$ 63,51 |R$ 3.302,73 |

| |TELHADO, PEÇA PRINCIPAL SERRADA 8 CM | | | | |

| |X 18 CM | | | | |

|COMPOSIÇÃO 08 |TELHAMENTO COM TELHA TRANSLÚCIDA EM |M2 |23,01 |R$ 54,12 |R$ 1.245,20 |

| |FIBRA DE VIDRO, ONDULADA, 2,44 X 0,50| | | | |

| |M, ESP = 6 MM, FORTLEV OU SIMILAR | | | | |

|COMPOSIÇÃO 09 |IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA|M2 |409,80 |R$ 81,80 |R$ 33.523,81 |

| |4 MM, ESTRUTURADA COM NÃO-TECIDO DE | | | | |

| |POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE UMA| | | | |

| |DEMÃO DE PRIMER, EXCETO PROTEÇÃO | | | | |

| |MECÂNICA | | | | |

|SINAPI |73548 |ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E |M3 |7,45 |R$ 489,79 |R$ 3.651,07 |

| | |AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO | | | | |

| | |ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | | | | |

|ESQUADRIAS | R$ 689,00 |

|SINAPI |90843 |KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA,|UNIDADE |1,00 |R$ 689,00 |R$ 689,00 |

| | |SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO | | | | |

| | |MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, | | | | |

| | |ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM | | | | |

| | |E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA | | | | |

| | |COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E| | | | |

| | |INSTALAÇÃO | | | | |

|ARGAMASSAS E REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS | R$ 483,98 |

|SINAPI |87893 |CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM |M2 |2,96 |R$ 5,09 |R$ 15,07 |

| | |PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE | | | | |

| | |CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE | | | | |

| | |PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM | | | | |

| | |PREPARO MANUAL | | | | |

|SINAPI |87794 |EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA |M2 |2,96 |R$ 29,60 |R$ 87,62 |

| | |TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA| | | | |

| | |MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA| | | | |

| | |(SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE | | | | |

| | |25 MM | | | | |

|SINAPI |87831 |EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA |M2 |4,00 |R$ 64,03 |R$ 256,12 |

| | |TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA| | | | |

| | |MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA | | | | |

| | |SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO | | | | |

| | |DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA | | | | |

| | |FISSURAÇÃO | | | | |

|COMPOSIÇÃO 10 |REBOCO EM CIMENTADO, TIPO BARRA LISA,|M2 |4,00 |R$ 31,29 |R$ 125,18 |

| |APLICADA SOBRE EMBOÇO PRONTO COM 5,0 | | | | |

| |MM DE ESPESSURA | | | | |

|FORROS | R$ 1.927,52 |

|SINAPI |96113 |FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES |M2 |69,46 |R$ 27,75 |R$ 1.927,52 |

| | |COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE | | | | |

| | |FIXAÇÃO | | | | |

|PISOS | R$ 7.448,74 |

|SINAPI |74219/001 |PASSADIÇOS COM TÁBUAS DE MADEIRA PARA|M2 |40,00 |R$ 61,72 |R$ 2.468,80 |

| | |PEDESTRES | | | | |

|SINAPI |87372 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA|M3 |10,25 |R$ 486,08 |R$ 4.979,94 |

| | |MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO | | | | |

| | |MANUAL | | | | |

|PINTURA | R$ 5.531,25 |

|SINAPI |96130 |APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM|M2 |84,40 |R$ 13,28 |R$ 1.120,78 |

| | |PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO | | | | |

|SINAPI |88431 |APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA|M2 |84,40 |R$ 17,07 |R$ 1.440,65 |

| | |TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES | | | | |

| | |EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES | | | | |

|SINAPI |88489 |APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA|M2 |84,36 |R$ 10,24 |R$ 863,85 |

| | |LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS | | | | |

| | |DEMÃOS | | | | |

|SINAPI | 74065/001 |PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, |M2 |4,20 |R$ 21,45 |R$ 90,09 |

| | |DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR | | | | |

| | |BRANCO | | | | |

|SINAPI |95468 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMÃOS)|M2 |55,95 |R$ 36,03 |R$ 2.015,88 |

| | |SOBRE SUPERFÍCIE METALICA, INCLUSIVE | | | | |

| | |PROTEÇÃO COM ZARCÃO (1 DEMÃO) | | | | |

|INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 1.875,90 |

|SINAPI |93009 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN |M |75,00 |R$ 16,25 |R$ 1.218,75 |

| | |60 MM (2") - FORNECIMENTO E | | | | |

| | |INSTALAÇÃO | | | | |

|SINAPI |93014 |LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, |UNIDADE |25,00 |R$ 13,41 |R$ 335,25 |

| | |DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E | | | | |

| | |INSTALAÇÃO | | | | |

|SINAPI |93020 |CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, |UNIDADE |15,00 |R$ 21,46 |R$ 321,90 |

| | |ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - | | | | |

| | |FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | | | | |

|LIMPEZA | R$ 1.370,22 |

| SINAPI |73806/001 | LIMPEZA DE SUPERFíCIES COM JATO DE | M2 |341,70 |R$ 1,61 |R$ 550,14 |

| | |ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | | | | |

| SINAPI |9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 |341,70 |R$ 2,40 |R$ 820,08 |

| SUBTOTAL 02 SEM BDI ======================================> | R$ 135.622,80 |

| BDI (22,47%) ======================================> | R$ 30.474,44 |

| SUBTOTAL 02 DA OBRA (COM BDI 22,47%) ===============================> | R$ 166.097,24 |

| VALOR TOTAL DA OBRA (COM BDI 22,47%) =======================> | R$ 175.777,54 |

ANEXO E.1 – COMPOSIÇÃO

|RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL |

|COMPOSIÇÃO ESPELHO |

|COMPOSIÇÃO 01 |

|REMOÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHAS ONDULADAS FIBROCIMENTO OU ALUMÍNIO |

|ORSE - 04943 |CARPINTEIRO DE |SINAPI - 88262 |H |

| |FORMAS COM | | |

| |ENCARGOS | | |

| |COMPLEMENTARES | | |

|M2 |  |

|COMPOSIÇÃO 02 |

|DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA COM RETIRADA DE SOLDA E CORTE DE PEÇAS POR MEIO DE LIXADEIRA |

|ORSE - 08344 |ALUGUEL DE |ORSE - 04182 |H |

| |LIXADEIRA | | |

| |INDUSTRIAL | | |

| |MARCA BOSCH | | |

|M2 | |

|COMPOSIÇÃO 03 |

|TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE MATERIAIS À GRANEL |

| SEINFRA - 2.3.13 |SERVENTE COM |SINAPI - 88316 |H |

| |ENCARGOS | | |

| |COMPLEMENTARES | | |

|M3 |  |

|COMPOSIÇÃO 04 |

|RECUPERAÇÃO DE ARMADURA DE AÇO - BARRA ATÉ 1/2" COM TINTA DE ALTO TEOR DE ZINCO - NITOPRIMER ZN OU SIMILAR, ESP. 2MM |

|ORSE - 08718 |AÇO CA-50 6,3 A|ORSE -00081 |KG |

| |12,5 MM | | |

|M3 |  |

|COMPOSIÇÃO 05 |

|FURO EM CONCRETO COM BROCA VIDEA, UTILIZANDO MARTELETE ELÉTRICO (DIÂMETRO: 1/2" / PROFUNDIDADE: 15CM) |

|ORSE - 07948 |FURADEIRA |ORSE -04983 |H |

| |INDUSTRIAL | | |

|UNIDADE |  |

|COMPOSIÇÃO 06 |

|FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CAIBROS EM MADEIRA DE LEI DE 5 X 6 CM PARA COBERTA EM TELHA CERÂMICA |

|COMPOSIÇÃO PRÓPRIA |CAIBRO DE |SINAPI - 4430 |M |

| |MADEIRA NÃO | | |

| |APARELHADA *5 X| | |

| |6* CM, | | |

| |MASSARANDUBA, | | |

| |ANGELIM OU | | |

| |EQUIVALENTE DA | | |

| |REGIÃO | | |

|M | |

| |  |

|COMPOSIÇÃO 07 |

|MADEIRAMENTO EM MASSARANDUBA PARA TELHADO, PEÇA PRINCIPAL SERRADA 8 CM X 18 CM |

|ORSE - 04808 |PEÇA EM MADEIRA|ORSE - 04526 |M |

| |MASSARANDUBA | | |

| |SERRADA 8 CM X | | |

| |18 CM | | |

|M |  |

|COMPOSIÇÃO 08 |

|TELHAMENTO COM TELHA TRANSLÚCIDA EM FIBRA DE VIDRO, ONDULADA, 2,44 X 0,50 M, ESP = 6 MM, FORTLEV OU SIMILAR |

|ORSE - 00244 |TELHA DE FIBRA |SINAPI - 7184 |H |

| |DE VIDRO | | |

| |ONDULADA | | |

| |INCOLOR, E = | | |

| |0,6 MM, DE | | |

| |*0,50 X 2,44* M| | |

|M2 |  |

|COMPOSIÇÃO 09 |

|IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA 4 MM, ESTRUTURADA COM NÃO-TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE UMA DEMÃO DE PRIMER, EXCETO PROTEÇÃO MECÂNICA |

|ORSE - 10020 |EMULPRIMER, |ORSE - 10452 |KG |

| |TINTA PRIMÁRIA | | |

| |BETUMINOSA EM | | |

| |SUSPENSÃO | | |

| |AQUOSA, | | |

| |UTILIZADA | | |

| |COMO PINTURA | | |

| |BÁSICA DE | | |

| |IMPRIMAÇÃO | | |

|M2 |  |

|COMPOSIÇÃO 10 |

|REBOCO EM CIMENTADO, TIPO BARRA LISA, APLICADA SOBRE EMBOÇO PRONTO COM 5,0 MM DE ESPESSURA |

|EMLURB - 11.04.020 |CIMENTO |SINAPI - 1379 |KG |

| |PORTLAND COMUM | | |

|M2 |  |

ANEXO F – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

| RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL |

|  |ETAPAS - DURAÇÃO DE 90 DIAS |

|GRUPOS DE SERVIÇOS |30 DIAS |60 DIAS |90 DIAS |VALOR TOTAL |

|ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 2.904,09 | R$ 3.388,11 | R$ 3.388,11 | R$ 9.680,30 |

|SUBTOTAL 01 (ADMINISTRAÇÃO DE OBRA) | R$ 2.904,09 | R$ 3.388,11 | R$ 3.388,11 | R$ 9.680,30 |

|BDI (00,00%) |____________ |___________ |__________ | R$ - |

|SUBTOTAL 01 DA OBRA | R$ 2.904,09 | R$ 3.388,11 | R$ 3.388,11 | R$ 9.680,30 |

|  |  |  |  |  |

|SERVIÇOS PRELIMINARES |R$ 2.075,36 |  |  |R$ 2.075,36 |

|CARGA E TRANSPORTE MANUAL E MECÂNICO |R$ 174,01 |  |  |R$ 174,01 |

|ESTRUTURA DE CONCRETO |R$ 14.056,76 |R$ 28.113,52 |R$ 28.113,52 |R$ 70.283,80 |

|PAREDES, PAINÉIS E DIVISÓRIAS |R$ 116,99 |  |  |R$ 116,99 |

|COBERTURAS E IMPERMEABILIZAÇÕES |R$ 13.093,80 |R$ 15.276,11 |R$ 15.276,11 |R$ 43.646,04 |

|ESQUADRIAS |  |R$ 689,00 |  |R$ 689,00 |

|ARGAMASSAS E REVESTIMENTOS DE PAREDES E |  |R$ 241,98 |R$ 241,99 |R$ 483,98 |

|TETOS | | | | |

|FORROS |  |R$ 578,24 |R$ 1.349,26 |R$ 1.927,52 |

|PISOS |R$ 3.351,93 |R$ 4.096,81 |  |R$ 7.448,74 |

|PINTURA |  |R$ 1.106,25 |R$ 4.425,00 |R$ 5.531,25 |

|INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |R$ 637,82 |R$ 619,06 |R$ 619,06 |R$ 1.875,90 |

|LIMPEZA |  |R$ 685,11 |R$ 685,10 |R$ 1.370,22 |

|SUBTOTAL 02 SEM BDI |R$ 33.506,67 |R$ 51.406,08 |R$ 50.710,04 |R$ 135.622,79 |

|BDI DE 22,47% |R$ 7.528,95 |R$ 11.550,95 |R$ 11.394,55 |R$ 30.474,44 |

|SUBTOTAL 02 |R$ 41.035,62 |R$ 62.957,03 |R$ 62.104,59 |R$ 166.097,24 |

| |  | | | |  |

|VALOR TOTAL DA OBRA COM BDI |R$ 43.939,71 |R$ 66.345,13 |R$ 65.492,70 |R$ 175.777,54 |

ANEXO G – MEMÓRIA DE CÁLCULO

| RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL |

|CÓDIGO |DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |TAXA 01 |

|  |COBERTA ACIMA DA CLARABOIA |1,77 |6,50 |2,00 |  |23,01 |  |

|  |COBERTA DA CASA DE MÁQUINAS (CONSIDERANDO |5,10 |2,06 |  |0,51 |11,56 |  |

| |AUMENTO DO PERÍMETRO DE 10% DEVIDO A | | | | | | |

| |DECLIVIDADE) | | | | | | |

|  |COBERTA DA ESCADA (CONSIDERANDO AUMENTO DO |2,20 |1,05 |  |0,22 |2,54 |  |

| |PERÍMETRO DE 10% DEVIDO A DECLIVIDADE) | | | | | | |

|  |  |1,62 |2,20 |  |0,16 |3,92 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |41,03 |  |

|97628 |DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO |M3 |

|  |LAJE DO QUADRO DE FORÇA |0,84 |1,16 |0,05 |  |0,05 |  |

|  |CAIXILHO DOS CONDICIONIONADORES DE AR DE |0,75 |0,50 |0,05 |4,00 |0,08 |  |

| |JANELA | | | | | | |

|  |  |0,75 |0,65 |0,05 |1,00 |0,02 |  |

|  |  |VOLUME TOTAL |0,15 |  |

|COMPOSIÇÃO 02 |DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA COM RETIRADA DE SOLDA E CORTE DE PEÇAS POR MEIO DE LIXADEIRA |M2 |

|  |COBERTA ACIMA DA CLARABOIA |1,77 |6,50 |2,00 |  |23,01 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |23,01 |  |

|97622 |DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO |M3 |

|  |ALVENARIA DO QUADRO DE FORÇA |1,60 |1,74 |0,64 |2,00 |2,14 |  |

|  |(RESULTADO X ESPESSURA) |2,14 |0,15 |  |  |0,32 |  |

|  |  |VOLUME TOTAL |0,32 |  |

|10527 |LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M |M/MÊS |

|  |ANDAIMES PARA TRABALHO EM ALTURA - CLARABOIA|7,00 |3,00 |  |  |21,00 |  |

| |(07 METROS DE ALTURA DURANTE 03 MESES - | | | | | | |

| |TEMPO DE EXECUÇÃO DA OBRA) | | | | | | |

|  |  |TOTAL |21,00 |  |

|74209/001 |PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO |M2 |

|  |PLACA DE OBRA |2,00 |2,00 |  |  |4,00 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |4,00 |  |

|COMPOSIÇÃO 03 |TRANSPORTE HORIZONTAL ATÉ 30M DE MATERIAIS À GRANEL |M3 |

|  |TELHA DE FIBROCIMENTO |41,03 |0,01 |  |  |0,41 |  |

|  |VOLUME DA ESTRUTURA METÁLICA DA TELHA |1,39 |5,00 |  |0,01 |0,07 |  |

| |TRANSLÚCIDA (TESOURA) | | | | | | |

|  |VOLUME DA ESTRUTURA METÁLICA DA TELHA |0,50 |6,50 |4,00 |0,01 |0,13 |  |

| |TRANSLÚCIDA (TERÇA) | | | | | | |

|  |VOLUME DA ESTRUTURA METÁLICA DA TELHA |0,50 |0,83 |26,00 |0,01 |0,11 |  |

| |TRANSLÚCIDA (CANTONEIRA EM L TRANSVERSAL) | | | | | | |

|  |VOLUME DO QUADRO DE FORÇA |0,05 |  |  |  |0,05 |  |

|  |  |2,14 |0,10 |  |  |0,21 | |

|  |VOLUME DO CAIXILHO DOS CONDICONADORES DE AR |0,10 |  |  |  |0,10 |  |

|  |EMPOLAMENTO (40%) |1,08 |0,40 |  |  |0,43 |  |

|  |  |VOLUME TOTAL |1,51 |  |

|72897 |CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 |M³ |

|  |  |1,51 |

|  |VOLUME TOTAL (M3) X DISTÂNCIA MÁXIMA (KM) |1,64 |30,00 |  |  |49,20 |  |

|  |  |TOTAL |49,20 |  |

|83730 |REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM |M² |

|  |RECUPERAÇÃO DE VIGA DA CLARA-BÓIA (SEÇÃO DE |9,00 |6,50 |  |2,00 |117,00 |  |

| |RECUPERAÇÃO DE 10CM X 20CM) COM 6,50M DE | | | | | | |

| |COMPRIMENTO CONTENDO 9 SEÇÕES DE 35MM X 70MM| | | | | | |

|  |RECUPERAÇÃO DE VIGA DA CLARA-BÓIA (SEÇÃO DE |9,00 |3,60 |  |2,00 |64,80 |  |

| |RECUPERAÇÃO DE 10CM X 20CM) COM 3,60M DE | | | | | | |

| |COMPRIMENTO CONTENDO 9 SEÇÕES DE 35MM X 70MM| | | | | | |

|  |  |TOTAL |181,80 |  |

|COMPOSIÇÃO 04 |RECUPERAÇÃO DE ARMADURA DE AÇO - BARRA ATÉ 1/2" COM TINTA DE ALTO TEOR DE ZINCO - NITOPRIMER ZN OU SIMILAR, |M |

| |ESP. 2MM | |

|  |03 BARRAS P/ CADA VIGA DA CLARA-BÓIA DE 10MM|3,00 |6,50 |0,62 |2,00 |24,18 |  |

| |MASSA DE 0,617KG/M COM COMPRIMENTO DE 6,50 M| | | | | | |

|  |03 BARRAS P/ CADA VIGA DA CLARA-BÓIA DE 10MM|3,00 |3,60 |0,62 |2,00 |13,39 |  |

| |MASSA DE 0,617KG/M COM COMPRIMENTO DE 3,60 M| | | | | | |

|  |  |TOTAL |37,57 |  |

|92580 |TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, |M2 |

| |PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | |

|  |  |TERÇAS |  |  |

|  |4 TERÇA CANTONEIRA DE 2" C/ T=3/8" DE 6,80M |4,00 |6,80 |6,99 |  |190,13 |  |

| |C/ 6,99 KG/M | | | | | | |

|  |  |APOIO TRANSVERSAL |  |  |

|  |26 CANTONEIRA DE 2" C/ T=3/8" DE 1,80M C/ |26,00 |1,80 |6,99 |  |327,13 |  |

| |6,99 KG/M | | | | | | |

|  |  |TESOURA |  |  |

|  |CANTONEIRAS EM L DE 2" C/ T=3/8" DE 1,77 M |10,00 |1,77 |6,99 |  |123,72 |  |

| |C/ 6,99 KG/M | | | | | | |

|  |BARRA CHATA CENTRAL DE 2" X 3/8" DE 0,87 M |5,00 |0,87 |3,80 |  |16,53 |  |

| |C/ 3,80KG/M | | | | | | |

|  |BARRA CHATA CENTRAL DE 2"X 3/8" DE 0,73 M C/|10,00 |0,73 |2,38 |  |17,37 |  |

| |2,38 KG/M | | | | | | |

|  |BARRA CHATA CENTRAL DE 2" X 3/8" DE 3,20 M |5,00 |3,20 |2,38 |  |38,08 |  |

| |C/ 2,38 KG/M | | | | | | |

|  |  |TOTAL |712,97 |  |

|COMPOSIÇÃO 05 |FURO EM CONCRETO COM BROCA VIDEA, UTILIZANDO MARTELETE ELÉTRICO (DIÂMETRO: 1/2" / PROFUNDIDADE: 15CM) |UNIDADE |

|  |FUROS PARA O AUMENTO DO DIÂMETRO NO INÍCIO |4,00 |8,00 |  |  |32,00 |  |

| |DOS TUBOS DE QUEDA (4 TUBOS DE QUEDA X 8 | | | | | | |

| |FUROS EM CADA TUBO) | | | | | | |

|  |  |TOTAL |32,00 |  |

|89291 |ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS CERÂMICOS 14X19X29 (ESPESSURA DE 14 CM), PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE|M2 |

| |6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL | |

|  |BASE PARA AS DUAS MÁQUINAS CONDENSADORAS |1,40 |0,75 |  |2,00 |2,10 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |2,10 |  |

|COMPOSIÇÃO 06 |FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE CAIBROS EM MADEIRA DE LEI DE 5 X 6 CM PARA COBERTA EM TELHA CERÂMICA |M |

|  |CAIBROS PARA AS TERÇAS DA ESTRUTURA METÁLICA|6,50 |6,00 |  |  |39,00 |  |

| |DA COBERTA DA CLARABOIA | | | | | | |

|  |  |TOTAL |39,00 |  |

|94223 |CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO |M |

|  |CUMEEIRA PARA A COBERTA DA CLARABOIA |6,50 |  |  |  |6,50 |  |

|  |  |TOTAL |6,50 |  |

|COMPOSIÇÃO 07 |MADEIRAMENTO EM MASSARANDUBA PARA TELHADO, PEÇA PRINCIPAL SERRADA 8 CM X 18 CM |M |

|  |APOIO PARA SUSTENTAÇÃO DAS TÁBUAS (13 |13,00 |4,00 |  |  |52,00 |  |

| |LINHAS COM 4,00 M DE COMPRIMENTO) | | | | | | |

|  |  |TOTAL |52,00 |  |

|COMPOSIÇÃO 08 |TELHAMENTO COM TELHA TRANSLÚCIDA EM FIBRA DE VIDRO, ONDULADA, 2,44 X 0,50 M, ESP = 6 MM, FORTLEV OU SIMILAR |M2 |

|  |COBERTA DA CLARABOIA |1,77 |6,50 |2,00 |  |23,01 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |23,01 |  |

|COMPOSIÇÃO 09 |IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA 4 MM, ESTRUTURADA COM NÃO-TECIDO DE POLIÉSTER, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE UMA|M2 |

| |DEMÃO DE PRIMER, EXCETO PROTEÇÃO MECÂNICA | |

|  |ÁREA DA LAJE (19,10 X 23,08) MAIS 30 CM EM |19,70 |23,68 |  |  |466,50 |  |

| |CADA BORDA (MEIA-CANA) | | | | | | |

|  |SUPRESSÃO CAIXA DA ESCADA (2,20 X 2,67) |1,60 |2,07 |  |-1,00 |-3,31 |  |

| |MENOS 20 CM DE CADA LADO | | | | | | |

|  |SUPRESSÃO DA CASA DE MÁQUINAS ELEVADOR (2,06|1,46 |4,50 |  |-1,00 |-6,57 |  |

| |X 5,10) MENOS 20 CM DE CADA LADO | | | | | | |

|  |SUPRESSÃO DA CLARABOIA (3,20 X 5,60) MENOS |2,60 |5,00 |  |-1,00 |-13,00 |  |

| |20 CM DE CADA LADO | | | | | | |

|  |SUPRESSÃO DA CÚPULA (ÁREA JÁ MENSURADA) |33,81 |  |  |-1,00 |-33,81 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |409,80 |  |

|73548 |ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE |M3 |

|  |ÁREA DA LAJE (19,10 X 23,08) |19,10 |23,08 |  |

|90843 |KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, |UNIDADE |

| |ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E | |

| |INSTALAÇÃO | |

|  |PORTA PARA CASA DE MÁQUINAS - ELEVADOR |1,00 |  |  |  |1,00 |  |

|  |  |TOTAL |1,00 |  |

|87893 |CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE |M2 |

| |PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL | |

|  |BASE PARA AS MÁQUINAS CONDENSADORAS |2,10 |0,86 |  |  |2,96 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |2,96 |  |

|87794 |EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA |M2 |

| |(SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM | |

|  |BASE PARA AS MÁQUINAS CONDENSADORAS |2,96 |  |  |  |2,96 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |2,96 |  |

|87831 |EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE NAS PAREDES INTERNAS DA |M2 |

| |SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO | |

|  |ÁREA ESTIMADA DE RECUPERAÇÃO DE EMBOÇO |2,00 |2,00 |  |  |4,00 |  |

| |(PARTE INTERNA DA CLARABOIA) | | | | | | |

|  |  |ÁREA TOTAL |4,00 |  |

|COMPOSIÇÃO 10 |REBOCO EM CIMENTADO, TIPO BARRA LISA, APLICADA SOBRE EMBOÇO PRONTO COM 5,0 MM DE ESPESSURA |M2 |

|  |ÁREA ESTIMADA DE RECUPERAÇÃO DE REBOCO |4,00 |  |  |  |4,00 |  |

| |(PARTE INTERNA DA CLARABOIA) | | | | | | |

|  |  |ÁREA TOTAL |4,00 |  |

|96113 |FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO |M2 |

|  |ÁREA DO FORRO A SER COLOCADO SOB A LAJE DE |69,46 |  |  |  |69,46 |  |

| |COBERTURA | | | | | | |

|  |  |ÁREA TOTAL |69,46 |  |

|74219/001 |PASSADIÇOS COM TÁBUAS DE MADEIRA PARA PEDESTRES |M2 |

|  |BASE DE FIXAÇÃO E ISOLAMENTO COM TÁBUA MISTA|5,00 |8,00 |  |  |40,00 |  |

| |PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO (CONSIDERANDO OS | | | | | | |

| |PERÍMETROS DE 5,00 E 8,00 M) | | | | | | |

|  |  |ÁREA TOTAL |40,00 |  |

|87372 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL |M3 |

|  |ÁREA DA MANTA ASFÁLTICA X 2,5 CM DE |409,80 |0,025 |  |  |10,25 |  |

| |ESPESSURA (REGULARIZAÇÃO DO PISO) - COM | | | | | | |

| |MEIA-CANA | | | | | | |

|  |  |VOLUME TOTAL |10,25 |  |

|96130 |APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO |M2 |

|  |PAREDE INTERNA E EXTERNA LATERAIS DA |6,50 |0,50 |4,00 |  |13,00 |  |

| |CLARABOIA | | | | | | |

|  |PAREDE INTERNA E EXTERNA FRONTAL E POSTERIOR|2,88 |4,00 |  |  |11,52 |  |

| |DA CLARABOIA | | | | | | |

|  |CASA DE MÁQUINA ELEVADOR - VISTA "A" |2,45 |1,34 |  |  |3,28 |  |

|  |CASA DE MÁQUINA ELEVADOR - VISTA "B" |2,45 |1,40 |5,10 |  |9,82 |  |

|  |CASA DE MÁQUINA ELEVADOR - VISTA "C" |2,45 |1,40 |5,10 |-1,68 |8,14 |  |

|  |CASA DE MÁQUINA ELEVADOR - VISTA "D" |1,34 |2,06 |  |-1,00 |1,76 |  |

|  |COBERTA DA ESCADA DE ACESSO AO PAVIMENTO - |0,75 |1,15 |1,62 |  |1,54 |  |

| |VISTA "A" | | | | | | |

|  |COBERTA DA ESCADA DE ACESSO AO PAVIMENTO - |1,58 |2,30 |2,20 |  |4,27 |  |

| |VISTA "B" | | | | | | |

|  |COBERTA DA ESCADA DE ACESSO AO PAVIMENTO - |1,58 |2,30 |2,20 |  |4,27 |  |

| |VISTA "C" | | | | | | |

|  |COBERTA DA ESCADA DE ACESSO AO PAVIMENTO - |1,54 |1,05 |2,30 |  |3,95 |  |

| |VISTA "D" | | | | | | |

|  |RESERVATÓRIO SUPERIOR - VISTA "A" X 02 FACES|1,30 |6,33 |2,00 |  |16,46 |  |

|  |RESERVATÓRIO SUPERIOR - VISTA "B" |1,66 |3,85 |  |  |6,39 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |84,40 |  |

|88431 |APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES |M2 |

|  |IGUAL A ÁREA DE MASSA ACRÍLICA |84,40 |  |  |  |84,40 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |84,40 |  |

|88489 |APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS |M2 |

|  |CONSIDERANDO ALTURA MÉDIA DE MOURÕES DE 1 M |19,10 |23,08 |19,10 |23,08 |84,36 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |84,36 |  |

| 74065/001 |PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO |M2 |

|  |PINTURA DA PORTA DA CASA DE MÁQUINAS |0,80 |2,10 |2,50 |  |4,20 |  |

| |ELEVADOR | | | | | | |

|  |  |ÁREA TOTAL |4,20 |  |

|95468 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMÃOS) SOBRE SUPERFÍCIE METALICA, INCLUSIVE PROTEÇÃO COM ZARCÃO (1 DEMÃO) |M2 |

|  |PINTURA DA ESTRUTURA METÁLICA DO VITRAL |6,50 |3,60 |  |  |23,40 |  |

|  |PINTURA DA ESTRUTURA METÁLICA DA TELHA |1,39 |5,00 |  |  |6,96 |  |

| |TRANSLÚCIDA (TESOURA) | | | | | | |

|  |PINTURA DA ESTRUTURA METÁLICA DA TELHA |0,50 |6,90 |4,00 |  |13,80 |  |

| |TRANSLÚCIDA (TERÇA) | | | | | | |

|  |PINTURA DA ESTRUTURA METÁLICA DA TELHA |0,50 |0,83 |26,00 |  |10,79 |  |

| |TRANSLÚCIDA (CANTONEIRA EM L TRANSVERSAL) | | | | | | |

|  |GRADE DE FERRO DA CASA DE MÁQUINAS ELEVADOR |1,00 |1,00 |  |  |1,00 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |55,95 |  |

|93009 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |M |

|  |PERÍMETRO ESTIMADO DE ELETRODUTO RÍGIDO |75,00 |  |  |  |75,00 |  |

| |NECESSÁRIO | | | | | | |

|  |  |TOTAL |75,00 |  |

|93014 |LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |UNIDADE |

|  |QUANTIDADE ESTIMADA DE LUVAS NECESSÁRIAS |25,00 |  |  |  |25,00 |  |

|  |  |TOTAL |25,00 |  |

|93020 |CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO |UNIDADE |

|  |QUANTIDADE ESTIMADA DE CURVAS NECESSÁRIAS |15,00 |  |  |  |15,00 |  |

|  |  |TOTAL |15,00 |  |

|73806/001 |LIMPEZA DE SUPERFíCIES COM JATO DE ALTA |  |  |M2 |

| |PRESSÃO DE AR E ÁGUA | | | |

|  |ÁREA DA LAJE - PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO |341,70 |  |  |  |341,70 |  |

| |PRIMER E DA MANTA | | | | | | |

|  |  |ÁREA TOTAL |341,70 |  |

|9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA |  |  |M2 |

|  |ÁREA DA LAJE |341,70 |  |  |  |341,70 |  |

|  |  |ÁREA TOTAL |341,70 |  |

ANEXO H – PLANTAS ARQUITETÔNICAS

Prancha 01/03 - Planta de laje de cobertura

[pic]

Prancha 02/03 – Forro em estuque;

[pic]

Prancha 03/03 – Elevações

[pic]

As plantas baixas poderão ser obtidas no Painel de Licitações (licitacoes..br) ou na CPL/CAPITAL (no Quartel do Comando Geral da PMPE - cpl@pm..br)

ANEXO I – MODELO DA PLACA DA OBRA

Modelo da placa para a obra de obra de recuperação da claraboia e impermeabilização da laje de cobertura do prédio do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, situado na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Bairro do Derby, Recife, Pernambuco.

[pic]

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

COMANDO GERAL – CPL/CAPITAL

Rua Amaro Bezerra s/nº Derby, Recife-PE CEP 52010-140

Fone/fax (81) 3181.1325/ 1124 / E-mail: cpl@pm..br

PROCESSO PRESENCIAL Nº 002/2018

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018-CPL/CAPITAL

ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

1.1 – Os licitantes interessados em participar da Tomada de Preços podem apresentar Certificado de Registro de Fornecedores (CRF) do Estado de Pernambuco válido, emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, expedida pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado – GECAD, da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco ou que atenderem a todas as condições exigidas para HABILITAÇÃO até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme prevê art. 22, §2º, da Lei nº. 8.666/1993.

1.1.1 – Os licitantes que não possuírem o CRF devem comparecer a Comissão Permanente de Licitação do CAPITAL, da Polícia Militar de Pernambuco, endereço no preâmbulo, até 03 (três) dias úteis antes da sessão pública de recebimento de envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, com fim apresentar documentação de habilitação que comprove as condições exigidas no presente Anexo II, obtendo Carta de Credenciamento – ANEXO VIII do EDITAL, a qual deve compor o envelope de Habilitação;

1.1.2 – Para informações sobre Certificado de Registro Cadastral do Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco manter contato na Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado – GECAD, localizada na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194 – 1º andar – Recife/PE, CEP: 51.010-000, telefones (81)3183.7862/3183.7864/3183.7865 ou através do e-mail gecad@sad..br.

1.1.3 – A apresentação do CRF não exclui a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios, uma vez que o presidente da CPL/PMPE verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

1.2 – As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e desistência expressa aos mesmos;

1.3 – Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial ou por membro da CPL;

1.3.1 – Em caso de autenticação por membro da CPL/PMPE, a licitante deve apresentar a documentação original e a cópia reprográfica até 3 (três) dias úteis antes a abertura dos envelopes, salvo aos licitantes detentores do Cadastro de Registro de Fornecedores - CRF válido, que poderão apresentar a documentação original para autenticação durante a sessão pública de recebimento de proposta de habilitação e preços;

1.4 – As cópias reprográficas da documentação de habilitação apresentada na sessão pública do Certame, ficarão retidas no processo. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. E, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a própria sessão. Contudo, a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos exigidos, o licitante será inabilitado;

1.5 – Somente serão aceitos documentos extraídos, via internet, a partir dos respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter a sua autenticidade comprovada.

2 – Os documentos de habilitação a serem apresentados pelos licitantes interessados, estão a seguir relacionados nas alíneas “a” a “s” deste item:

2.1 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

c) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.1.1 – A documentação ora exigida nas alíneas “a” a “d” deverá conter objeto social compatível com o objeto do Certame (Caso necessário anexar possíveis alterações posteriores para que seja constatada a compatibilidade de objetos);

2.2 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:

Para efeito de licitação a empresa licitante deve apresentar as seguintes documentações:

e) Documento original, em papel timbrado do CREA, que comprove o seu registro (ou inscrição) no CREA.

e.1) Documento original, em papel timbrado do CREA, da Certidão de Registro e Quitação da empresa referente ao ano em curso demonstrando estar quite com o CREA e, portanto, em condições legais de exercer a atividade.

e.2) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho do objeto licitado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por órgão de direito público ou privado, demonstrando desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme modelo constante do ANEXO A;

e.3) A CONTRATADA deverá indicar, mediante documento com timbre da empresa, por escrito, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas antes do início da(s) obra(s) / serviço(s), ao fiscal do contrato, o(s) nome(s) do(s) engenheiro(s) responsável(is) pela(s) obra(s) / serviço(s), sob pena de, se não o fizer, o(s) referido(s) profissional(is) não ter(em) permissão de adentrar no local da obra.

e.4) O(s) profissional(is) deve(m) pertencer ao quadro técnico permanente da licitante na data da

entrega da proposta, o que será verificado através de:

e.5) Documento, em papel timbrado, emitido pelo CREA, informando ser(em) o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) da empresa.

e.6) A comprovação de vinculação do profissional ao quadro permanente da licitante será feita, também, através da Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da CTPS. Na hipótese do detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação da cópia autenticada do contrato social em vigor.

e.7) Os referidos documentos devem fazer parte da documentação entregue juntamente com a proposta. Caso não sejam entregues a empresa será considerada inabilitada do certame licitatório.

e.8) O(s) profissional(is) responsável(is) deverá(ão) demonstrar sua(s) capacitação(ões) técnico-profissional(is) e seu(s) registro(s) no CREA, bem como que está(ão) em pleno uso de sua(s) atribuição(ões) profissional(is), o que será constatado através da apresentação do documento original, em papel timbrado do CREA, da Certidão de Registro e Quitação do(s) profissional(is) responsável(is), referente ao ano em curso, emitido pelo CREA. O referido documento deve fazer parte da documentação entregue juntamente com a proposta. Caso não seja entregue o documento a empresa será considerada inabilitada do certame licitatório.

e.9) Deverão os profissionais responsáveis comprovarem experiência através de documento original, em papel timbrado, referente à Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, o qual, conterá a execução de obras e serviços com características similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, desconsiderando-se obras e serviços inferiores.

e.10) A comprovação da capacidade técnico-profissional dos responsáveis técnicos para executar o objeto, deve ser fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, e que comprove terem os responsáveis técnicos executado, satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional ao objeto licitado.

e.11) Devem os profissionais responsáveis, providenciarem as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes ao objeto licitado, as quais, devem estar devidamente quitadas e, à disposição da PMPE, no local da obra, bem como deverá ser observado o item 15.1 deste projeto básico. A ART deve estar quitada antes do início dos trabalhos, sendo considerada falta grave o seu descumprimento podendo ser aplicadas as sanções previstas na legislação em vigor.

e.12) O(s) engenheiro(s) responsável(is) pelo empreendimento deverá(ão) estar(em) presente(s), durante todo transcorrer da obra.

2.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:

f) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, válida por 06(seis) meses, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;

f.1) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;

f.2) A certidão descrita no subitem “f.1” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea "f") contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.

f.3) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.

g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

g.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

g.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

g.3) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente - LC, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:

|LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo ≥ 1 |

|Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |

|SG = Ativo Total ≥ 1 |

|Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |

|LC = Ativo Circulante ≥ 1 |

|Passivo Circulante |

h) Garantia de participação, limitada a 1% do valor estimado da contratação, devendo ser apresentada juntamente com os demais documentos de habilitação no respectivo envelope.

h.1) A garantia pode ser apresentada, a critério do licitante, nas seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

h.2) Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

h.3) Caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

h.4) As garantias de participação das empresas licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a homologação do processo licitatório pela autoridade superior, atendendo à solicitação dos interessados.

h.5) No caso de revogação ou anulação do processo licitatório, as importâncias oferecidas a título de garantia de participação serão liberadas, caso não exista recurso administrativo ou após o julgamento deste.

h.6) A comprovação da garantia de participação será no momento de apresentação do envelope de habilitação;

2.4 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:

i) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CDN), expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), expedido pela Caixa Econômica Federal;

k) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

l) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT perante a Justiça do Trabalho

2.5 - DECLARAÇÃO

n) Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição da relação de trabalho com menores de 18 (dezoito) anos (vide Modelo de Declaração no ANEXO III deste Edital);

o) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (vide Modelo de Declaração no ANEXO V deste Edital), se for o caso;

p) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, das máquinas e do pessoal técnico especializado, necessário à execução do objeto licitado, conforme o modelo ANEXO VII

3 – Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos de negativas.

4 – Os documentos relacionados na alínea "a" a "p" devem fazer parte da documentação entregue juntamente com a proposta. Caso não sejam entregues a empresa será considerada inabilitada do certame licitatório

5 – Os documentos relacionados nas alíneas “i” a “m” do item “2.4” do presente Anexo, poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR/PE da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, dentro do prazo de validade – desde que as certidões relacionadas no seu rodapé também estejam nos seus respectivos prazos de validade, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a inabilitação da licitante;

6 – Em sendo apresentado o CRF de que trata o item precedente em substituição de parte dos documentos exigidos, deverá a licitante apresentar Declaração da Inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum Órgão Federal, Estadual e/ou Municipal e nem está suspensa de participar de Licitações no âmbito da Secretaria de Defesa Social, assinada pelo Diretor/Sócio ou representante legal (vide modelo no ANEXO IV);

7 – Quando se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte, no que se refere à regularidade fiscal, será adotado o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.

8 – As empresas participantes poderão ser representadas por processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e desistência expressa aos mesmos.

9 – Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme, o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembleias de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentação de comprovação.

10 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à empresa que apresentou o menor preço.

Recife/PE, 17 de Outubro de 2018

André Felipe Araújo Pereira do Nascimento - Major PM

Presidente da CPL/CAPITAL

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

(MODELO)

A Empresa ____________________________ (inserir razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _______________ (inserir o CNPJ) para fins de participação no Processo Licitatório nº _____/____ – Tomada de Preços n° _____/_____ (inserir dados da TP), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________ e do CPF nº ______________ (inserir dados do representante legal da empresa), DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

___________, ______.de ______________ de 20___.

(local e data)

________________________________________________

(Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

(papel timbrado da empresa)

A _____________________________ (inserir razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _______________________ (inserir CNPJ), localizada à _______________________________ (inserir endereço completo da empresa), declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no DECAF, que sejam impeditivos de sua habilitação para este Certame Licitatório, Tomada de Preços nº _____/______ (inserir nº da Modalidade da licitação)

___________, ______.de ______________ de 20___.

(local e data)

_________________________________________________

(Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

TOMADA DE PREÇOS Nº ______/_______

____________________________________ (inserir razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº_________________________, (inserir CNPJ), estabelecida à ___________________________________ (inserir endereço completo da empresa), DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital da Licitação em epígrafe, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não possui nenhum dos impedimentos registrados no § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas no Instrumento Convocatório do Certame Licitatório.

___________, ______.de ______________ de 20___.

(local e data)

____________________________________________________________

(Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal)

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ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _____________________________________, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no ____________________ e do CPF no ______________________, APRESENTA a proposta de preço referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº ___/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2018, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação.

PROPOSTA DE PREÇO: R$ ______________ (______________________________).

OBSERVAÇÕES:

Nos preços propostos, estão incluídos todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, Bonificações e Despesas Indiretas - BDI, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

Os preços unitários e totais dos itens SÃO iguais ou menores que os valores estimados pela Polícia Militar de Pernambuco, sob pena de desclassificação.

O preço global É igual ou menor que o valor estimado pela Polícia Militar de Pernambuco, sob pena de desclassificação.

Acompanha a presente Carta de Proposta de Preço a documentação exigida no item "8" do EDITAL

Recife, _____ de ___________ de 2018.

________________________

Representante da Empresa

Nome Legível e assinatura

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS, DAS MÁQUINAS E DO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

A empresa __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________________, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) __________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no ____________________ e do CPF no ______________________, DECLARA a disponibilidade dos equipamentos, das máquinas e do pessoal técnico especializado, necessários à execução do objeto licitado, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº ___/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2018.

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

RELAÇÃO DAS MÁQUINAS:

3. RELAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO:

4. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROPOSTO PELA LICITANTE.

Recife, ____ de ____________ de 2018.

________________________

Representante da Empresa

Nome Legível e assinatura

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ANEXO VIII

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Credencio a empresa ___________________________ (Qualificação, CNPJ/MF, endereço), representada pelo o Senhor ___________________________________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade no ____________________ e do CPF no ______________________, residente à _________ _____________________ (rua, nº, bairro, cidade, CEP), conforme ato que lhe outorga _________ _________, tendo em vista o comparecimento a CPL/CAPITAL no prazo antecedente de 03 (três) dias a abertura das propostas, apresentando a documentação exigida, Anexo II do Edital concernente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº ____/2018 - TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2018-CPL/CAPITAL.

Recife, ____ de ____________ de 2018.

________________________

CPL/PMPE

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ANEXO IX – MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO Nº ______/20____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O Estado de Pernambuco, POR INTERMÉDIO da Polícia Militar de Pernambuco e __________________ (identificar a CONTRATADA), vencedora dO ___________________ (PROCESSO/Modalidade E Nº da Licitação) CUJO OBJETO É _________________________________ (IDENTIFICAR O OBJETO).

CONTRATANTE: O Estado de Pernambuco, através da Polícia Militar de Pernambuco, por intermédio do ____________________ (inserir o nome do Órgão da PMPE) com sede no ___________ (inserir endereço completo), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, representado pelo seu ____________________ (indicar função da autoridade competente), ou _________________________________ (indicar nome do titular ou substituto) de acordo com a (delegação/subdelegação) de competência contida no inciso _______ do art._______ da Portaria do (Comando Geral) n.º _______ de _______.

CONTRATADA: A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _____________, estabelecida à ____________________________________ (indicar endereço completo), neste ato representada pelo seu ____________________________ (inserir cargo), Senhor(a) _______________________ (inserir nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ (inserir número e órgão expedidor/unidade da federação) e CPF (MF) n.º _____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por _________ (procuração/contrato social/estatuto social).

As partes acima qualificadas têm entre si justas e avençadas o presente contrato, vinculado ao Processo nº ______/18-CPL/CAPITAL – Tomada de Preços nº ______/18-CPL/CAPITAL, regulando-se pelas cláusulas e condições que seguem, bem como pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93 e alterações, em especial o § 1º do art. 54 da Lei nº 8.666/93, e, em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, na aplicação dos preceitos de Direito Público, e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS

1.1 – Constitui objeto deste Ajuste a Contratação de empresa técnica especializada em Engenharia Civil, devidamente credenciada pelos órgãos competentes ― Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e demais órgãos afins ― para execução da RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, situado na Rua Amaro Bezerra, s/nº, Bairro do Derby, Recife, Pernambuco, incluindo todos os serviços inerentes, com fornecimento de todos os equipamentos, todos os materiais e toda a mão de obra necessária à perfeita execução, em conformidade com o Edital de Licitação, a proposta da CONTRATADA e Projeto Básico, partes integrantes e inseparáveis deste ajuste, independente de transcrição em seu corpo.

1.2 – Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, previstos no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, só serão efetivados mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, observando a formalização de Termo Aditivo, sem o que serão nulos de pleno direito, não surtindo qualquer efeito, e promovendo-se a responsabilidade de quem lhes deu causa.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução de que trata este Contrato é de forma indireta sob o regime de empreitada por preço global.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO.

3.1 – O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da licitação, de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo de Construção fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, para os contratos de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos da Lei Estadual nº 12.525/03 e da Lei Estadual nº 12.932/05, de acordo com a fórmula abaixo:

|R= I1- I0 x V |

|        10  |

ONDE:

R = Reajuste

I1 = Índice do mês do aniversário do orçamento da licitação.

I0 = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação.

V = Valor da Proposta

3.2 – Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 – O valor global da presente Contratação é de R$ ________ (___________________), que será pago a medida em que o objeto for executado pela CONTRATADA;

4.2 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) corridos após a emissão e protocolização, por parte da Contratada, da documentação fiscal e contábil, contados a partir da devida aprovação/certificação do setor responsável pelo recebimento do objeto contratado;

4.3 – A Contratada, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado;

4.4 - A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

4.4.1 - Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a planilha com os serviços executados e respectiva memória de cálculo detalhada.

4.4.2 - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

4.4.3 - A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item “14.2.1”, para realizar a respectiva confirmação da medição dos serviços da etapa indicada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

4.4.4 - A cada medição confirmada pela Administração, corresponderá a emissão de Nota Fiscal a ser atestada pelo Fiscal do Contrato

4.4.5 - A conclusão da medição definitiva não exime a Contratada de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

4.4.6 - Concluída a medição definitiva, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor atestado, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

4.5 - Constituem condições para o pagamento da primeira parcela a regularização da obra junto ao CREA/PE, comprovada mediante a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à obra e a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

4.6 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos no Edital da licitação de origem.

4.6.1 - O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as etapas efetivamente executadas, bem como demonstração de que a empresa mantém as condições de habilitação exigidas no Edital e analisadas no decorrer do certame licitatório.

4.7 - O pagamento das etapas executadas será efetuado pela Contratante após a apresentação dos seguintes documentos:

4.7.1 - Guia da Previdência Social – GPG, específica da matrícula CEI da obra, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução da obra objeto deste Edital, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada.

4.7.2 - Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativo ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada.

4.7.3 - Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução do objeto deste Contrato, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada.

4.8 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

4.9 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis.

4.10 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.

4.11 – O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;

4.12 – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo registrado no subitem “4.2” acima, mediante emissão de ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA;

4.13 – Estará a Empresa CONTRATADA obrigada também, a apresentar toda e qualquer documentação exigida pela Diretoria de Finanças da PMPE com base na legislação vigente (financeira, orçamentária, trabalhista, previdenciária, tributária, etc.), a que estejam obrigadas pelo menos uma das partes contratantes.

4.14 – Nenhum pagamento será efetuado, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação por parte da COTRATADA, situação que suspenderá e determinará o reinício do prazo constante do subitem “4.2”;

4.15 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, , aplicando-se a seguinte fórmula:

|EM = I x N x VP |

Onde:

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

| |

|I = (TX/100) ⇒ I = (6/100) ⇒ I = 0,0001644 |

|365 365 |

TX = Percentual da taxa anual = 6%

4.16 – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 – A vigência da contratação a ser firmada terá 202 (duzentos e dois) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. A de assinatura do Instrumento de Contrato coincidirá com a data de recebimento por parte da CONTRATADA da ordem de serviço emitida pela contratante, e será composta pelos seguintes prazos:

5.1.1 – Prazo para Mobilização e Entrega da ART - Após o recebimento da autorização de execução de serviço (Ordem de Serviço) e assinatura do contrato, a empresa vencedora terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, para efetuar as mobilizações necessárias (pessoal, materiais, equipamentos, etc) bem como para entregar ao Fiscal da Contratação a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e demais documentos previstos no projeto básico;

5.1.2 – Prazo de Execução da Obra – A CONTRATADA deverá executar o serviço no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data descrita na ordem de serviço por ela recebida e emitida pela contratante, logo após o transcurso do prazo descrito no subitem “5.1.1”.

5.1.3 – Prazo de Recebimento Provisório – Após o término do prazo de Execução da Obra, o objeto será recebido de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da obra/serviço;

5.1.4 – Prazo de Recebimento Definitivo – O objeto será recebido de forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos.

5.2 – A Contratada deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, Garantia de 5% referente ao valor contratual e Seguro da obra ao Departamento de Contratos e Convênios;

5.3 – Após a conclusão da obra objeto contratual a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

5.4 Qualquer paralisação dos serviços ao longo da execução contratual deve ser feita por escrito e com sua motivação, possibilitando suspensão dos prazos supra indicados. Quando da retomada dos serviços, há de se emitir uma nova ordem de serviço para retomada dos prazos.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1 – A CONTRATANTE exercerá permanente gestão e fiscalização na execução deste Contrato, ficando designando como representante da Administração para a dita Gestão o titular da Diretoria de Tecnologia da Polícia Militar de Pernambuco (DTEC/PMPE), que designará preposto para fiscalização. Para tanto, após sua assinatura deverá lhe ser fornecido todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando o mesmo tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, deverá de imediato comunicar por escrito ao Departamento de Contratos e Convênios da DEAJA, que tomará as providências para que se aplique as sanções previstas na Lei e no Edital, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

6.2 – A fiscalização a que alude esta cláusula não reduz ou exclui a responsabilidade da CONTRATADA.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - A despesa neste exercício com a execução do objeto de que trata este contrato, correrá por conta do Elemento de Despesa _________, no Programa de trabalho _____________________, fonte ______, mediante a emissão da Nota de Empenho (Estimativo/Global/Ordinário) nº _____________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (_____)

7.2 - A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Polícia Militar de Pernambuco, pela Lei Orçamentária Anual.

8 – CLÁUSULA OITAVA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Contratante por força deste instrumento, através do Órgão fiscalizador do Contrato, obriga-se à:

8.1 – Obedecer fielmente às cláusulas avençadas neste Contrato e às normas legais pertinentes;

8.2 – Comunicar, através do órgão contábil competente, aos órgãos públicos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais, as características e os valores pagos referentes à liquidação mensal da despesa contratual;

8.3 – Proporcionar, na esfera de sua competência, à Contratada, condições favoráveis à execução do objeto contratual;

8.4 – Informar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer superveniência de fato que venha a interferir na execução do objeto contratual;

8.5 – Fiscalizar a execução do contrato na forma que lhe convier, observada a legislação em vigor.

8.6 – Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à execução, para promover a regularização;

8.7 – Pagar à Contratada pela execução do objeto contratual, nos termos avençados neste instrumento;

8.8 – Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.9 – Encarregar-se do acompanhamento dos estágios das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, quais sejam, empenhamento, liquidação e pagamento.

9 – CLÁUSULA NONA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 – Executar o objeto deste contrato de acordo com este instrumento, a sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital Tomada de Preços que lhe deu origem, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;

9.2 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização/acompanhamento da CONTRATADA;

9.3 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todas as obrigações assumidas e, com as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Processo Licitatório de origem;

9.4 – Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões no objeto deste Ajuste que porventura se fizerem necessárias, observado o disposto nos § § 1º e 2º do art 65 do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos;

9.5 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;

9.6 – Reconhecer o direito da CONTRATANTE em paralisar a qualquer tempo ou suspender a execução do objeto do Contrato, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, sem qualquer indenização, bem como, sem qualquer ônus, encargos ou indenizações pelos materiais já adquiridos para tal fim;

9.7 – Apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativas ao serviço prestado, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da efetiva execução do objeto contratado, acompanhada dos documentos de habilitação originariamente exigidos no edital da licitação.

9.8 – Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções;

9.9 – Ter a seu cargo a responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas, fretes e outros encargos relacionados com o cumprimento do Objeto contratual;

9.10 – Assegurar ao Gestor do Contrato, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços “in-loco” junto à empresa Contratada;

9.11 – Assegurar a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços, podendo ocorrer, quando verificadas irregularidades, a suspensão de sua execução ou a recusa do aceite pelo demandante, cabendo a empresa vencedora refazer, emendar ou desfazer o objeto contratual realizado às suas expensas;

9.12 – Executar os serviços dentro das especificações contratadas e nos quantitativos solicitados, conforme estipulado no Instrumento Convocatório da Licitação de origem, acompanhados da nota fiscal/fatura contendo as especificações dos serviços, bem como os quantitativos, preços unitários e o valor total;

9.13 – Após a execução dos serviços, se verificadas irregularidades posteriores, a Contratada deverá promover a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

9.14 – Será admitida a subcontratação parcial do objeto do Contrato (no máximo 40%) do valor contratual), quando se verificarem às hipóteses de impossibilidade técnica do seu adimplemento por parte da contratada, desde que esta se responsabilize pela sua execução e consequente garantia.

9.15 – Com fundamento no prescrito no Decreto Estadual nº 35.744, de 22 de outubro de 2010, em se tratando de reformas e de serviços de engenharia a serem firmadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nas quais seja necessária a utilização de recursos naturais, deverá a CONTRATADA apresentar a comprovação da origem legal daqueles recursos, como condição para a execução do contrato e para o pagamento total ou parcial, exigindo-se, ainda, o licenciamento ambiental do fornecedor, quando couber.

9.15.1 Para efeito de comprovação da origem legal de madeira bruta ou serrada, serão exigidos, do contratado pela Administração Pública Estadual, o Documento de Origem Florestal (DOF) e a nota fiscal emitida pelo fornecedor da madeira;

9.15.2 Para efeito de comprovação da origem legal dos recursos minerais, como argila, areia e pedras, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal emitida pelo fornecedor.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

10.1 – As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei nº 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato.

10.2 – Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - A recusa injustificada da proponente em realizar a assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado total da licitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.

11.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, ou pelo atraso injustificado da execução, garantida a ampla defesa e recurso no prazo legal, a administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

11.2.1 - ADVERTÊNCIA;

11.2.2 - MULTA, nos seguintes termos:

a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;

d) Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.

11.2.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; entre outras, nas hipóteses:

a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

b) Ensejar retardamento da execução de seu objeto,

c) Não mantiver a proposta,

d) Falhar na execução do contrato,

e) Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros..

11.2.4) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, entre outras condutas, e em especial quando:

a) Apresentar documentação falsa;

b) Comportar-se de modo inidôneo;

c) Cometer fraude fiscal;

d) Fizer declaração falsa;

e) Fraudar na execução do contrato.

11.3 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;

11.4 - Pelo descumprimento de legislação, de regra constante de ato convocatório ou de cláusula contratual e prática de atos ilícitos, a Administração deflagrará Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, de acordo com Decreto nº. 42.191, de 1º de outubro de 2015, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.5 - As multas estabelecidas no instrumento convocatório ou no contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, não ultrapassando o limite de 10% do valor contratado por cada fato.

11.6 - A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.

11.7 - Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

11.8 - Caso a faculdade prevista no subitem “11.6” não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado.

11.9 - Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos subitens “11.7” e “11.8”, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.

11.10 - Decorrido o prazo previsto no subitem “11.9”, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.

11.11 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do contratante.

11.12 - A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

11.13 - O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas à Administração pelo art. 58, observados também os critérios contidos nos artigos, 77, 79 e 80.

12.2- – Em caso de rescisão por culpa ou dolo da CONTRATADA, esta pagará a CONTRATANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o preço contratual, além das perdas e dos prejuízos porventura suportados pela Administração Estadual.

12.3 – O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

a) Descrição dos serviços já executados e ainda pendentes;

b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c) Indenizações e multas.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar garantia do Contrato no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente ajuste, cuja modalidade ficará a seu critério dentre as previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar o respectivo comprovante ao Departamento de Contratos e Convênios da Polícia Militar de Pernambuco, no ato da assinatura do Contrato.

13.2 – Havendo alteração do valor do Contrato será necessária a atualização do valor da garantia, de modo que esta continue correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;

13.3 – No que toca à garantia contratual, se ela for oferecida em Títulos da Dívida Pública, estes somente serão aceitos se a autenticidade tiver sido atestada, bem como se houver prova suficiente acerca do seu preço de mercado;

13.4 – A Garantia supra referida será restituída após a execução do Contrato ou, facultativamente, na proporção de seu cumprimento, desde que não possua dívida inadimplida com a Polícia Militar de Pernambuco e mediante expressa autorização desta;

13.5 – O valor da garantia será revertido integralmente em benefício da PMPE em caso de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de apurar-se e cobrar-se pela via própria eventual diferença havida em favor da PMPE;

13.6 – A PMPE descontará do valor da garantia o numerário que bastar a reparação de danos a que a Contratada der causa na execução do Contrato, hipótese em que a Contratada deverá, em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, recompor o valor abatido para restaurar a integralidade da garantia;

13.7 – Na hipótese de a garantia ser apresentada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a PMPE poderá, a qualquer tempo, caso seu teor ou origem evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, exigir sua regularização ou substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

14.1 – Será gestor do contrato, o Diretor da DIRETORIA DE TECNOLOGIA (DETEC) - SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, que designará para fiscal para contratação.

14.2 – Cabe ao Fiscal do contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação de origem e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material/execução diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios e formais com a contratada;

14.3 – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;

b) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

c) Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;

d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal;

e) Tomar todas as providências necessárias ao pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

f) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

g) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

14.4 – Compete ainda ao Gestor e ao Fiscal do Contrato, a observância de possíveis normatizações internas produzidas pelo Comando Geral da PMPE.

15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 – As partes contratantes, com base no § 2º do art. 55 da Lei nº 8.666/93, declaram o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir qualquer divergência ou dúvida oriunda do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

15.2 – E por estarem justas e acordadas, firmam as partes, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para único efeito de direito, extraindo-se as cópias para registro e controle das unidades fiscalizadoras deste ajuste.

Recife, ........... de ................de 20..…

_____________________________

CONTRATANTE

______________________________

CONTRATADO

|TESTEMUNHAS |VISTO |

|a) _____________________________ |Conforme o que prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº |

|NOME COMPLETO |8.666/93. |

|RG Nº | |

|b) _____________________________ |________________________ |

|NOME COMPLETO |DEAJA |

|RG Nº | |

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QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

RECUPERAÇÃO DA CLARABOIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DE COBERTURA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO.

Valor Estimado: R$ 175.777,54

Prazo: 90 dias

Engenheiro responsável:

CREA nº:

Empresa contratada:

1

2 VISTO

Conforme o que prevê o parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.

________________________

ASSESSORIA JURÍDICA - PMPE

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VISTO

DEAJA/PMPE

Assessoria Jurídica

VISTO

DEAJA/PMPE

Assessoria Jurídica

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