CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO CONTRATADA

[Pages:2]CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE TURISMO

Pelo presente contrato de presta??o/intermedia??o de servi?os de turismo celebram entre si, de um lado Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda, CNPJ n.? 04.958.119/0001-22, com sede na Avenida Odilon Gomes de Lima, 1727, Sala 03, Capim Macio, Natal ? RN, CEP: 59078400, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, como:

CONTRATANTE:

NOME COMPLETO: _______________________________________________________ RG:___________ORG?O EXPEDITOR______CPF______________________

PROFISS?O__________________ESTADO CIVIL________________ENDERE?O______________________________________BAIRRO__________________ _______

COMPLEMENTO:___________________________________________________CEP:______________________CIDADE/UF:___________________ _______________

TELEFONE(S): (__)____________________(__)___________________E-MAIL(S):___________________________________________________________________

PASSAGEIROS BENEFICI?RIOS:

NOME COMPLETO: _______________________________________________________ RG:___________ORG?O EXPEDITOR______CPF______________________

PROFISS?O__________________ESTADO CIVIL________________ENDERE?O______________________________________BAIRRO__________________ _______

COMPLEMENTO:___________________________________________________CE P:______________________CIDADE/UF:__________________________________

TELEFONE(S): (__)____________________(__)___________________E-MAIL(S):___________________________________________________________________

NOME COMPLETO: _______________________________________________________ RG:___________ORG?O EXPEDITOR______CPF______________________

PROFISS?O__________________ESTADO CIVIL________________ENDERE?O______________________________________BAIRRO__________________ _______

COMPLEMENTO:___________________________________________________CEP:______________________CIDADE/UF:__________________________________

TELEFONE(S): (__)____________________(__)___________________E-MAIL(S):___________________________________________________________________

CL?USULA PRIMEIRA: O presente contrato ? regido pelas leis brasileiras, especialmente pelo C?digo Civil brasileiro, C?digo de Defesa do Consumidor, legisla??o esparsa e pelas portarias e resolu??es da Ag?ncia Nacional de Avia??o ? ANAC, Minist?rio do Turismo, CADASTUR e cong?neres do turismo.

CL?USULA SEGUNDA: A parte tem justo e acertado a venda/intermedia??o de venda do seguinte produto/servi?o tur?stico: Pacote:( ) A?reo ( ) A?reo + Terrestre ( ) Terrestre nas datas ___/___/_____ ? ___/___/____ no valor de R$ ______ (_______________________________________________)a ser pago da seguinte forma: ( ) A vista ( ) Cart?o de cr?dito

PAR?GRAFO ?NICO: A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda poder? cancelar reservas a?reas ou terrestres, na hip?tese de n?o ocorrer o pagamento de forma adequada por parte do contratante, mesmo que o passageiro tenha em m?os o voucher.

CL?USULA TERCEIRA: A Contratada atua como intermedi?ria entre seus clientes e prestadores de servi?os declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de for?a maior, ou seja: greves, dist?rbios, quarentenas, guerras; fen?menos naturais: terremotos, furac?es, enchentes, avalanches; modifica??es, atrasos e/ou cancelamento de trajetos a?reos devido a motivos t?cnicos, mec?nicos e/ou meteorol?gicos, sobre os quais a Contratada n?o possui poder de previs?o ou controle.

PAR?GRAFO-?NICO: A Noronha Brasil Viagens e Turismo Ltda n?o inclui em seus pacotes despesas de ordem pessoal tais como; lavanderia, estacionamento, gorjetas, frigobar, taxas locais, taxas governamentais (Portu?rias, Aeroportu?rias, etc.), vacinas, vistos, e refei??es n?o mencionadas no programa.

CL?USULA QUARTA: Por motivo t?cnico-operacional, a Contratada, reserva-se o direito de promover altera??es que se fizerem necess?rias quanto a data de embarque, a fim de garantir o transporte a?reo, limitando essas altera??es a um dia a mais ou a menos da data original, infor mando o cliente sobre a altera??o e dando-lhe a op??o de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.

CL?USULA QUINTA: O Contratante declara-se ciente que lhe foi oferecido seguro viagem, pela Ag?ncia Contratada, caso n?o esteja, este, inclu?do em seu programa de viagem.

CL?USULA SEXTA: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro/Contratante n?o s?o objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do mesmo. A Contratada n?o se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipula??o em traslados, quando este servi?o existir. Na hip?tese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclama??o ? companhia de transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.

PAR?GRAFO ?NICO: Os limites de quantidade e peso de bagagem dever?o ser consultados pelo Contratante anteriormente ? viagem, j? que estes li mites s?o determinados pelas Companhias A?reas, sendo a bagagem excedente de inteira responsabilidade do passageiro, que dever? cuidar de eu transporte na chegada e sa?da dos hot?is e traslados para o aeroporto sem nenhuma interven??o ou despesa por parte da Contratada.

CL?USULA S?TIMA: A Contratada, n?o se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a exist?ncia de cofres para a guarda desses.

CL?USULA OITAVA: Indispens?vel portar identidade e passaporte atualizado em viagens internacionais. Menores de 18 anos, desacompanhados do pai ou da m?e, ou de ambos, devem portar, al?m do passaporte e identidade, autoriza??o do Juizado de Menores e uma carta de autoriza??o com firma reconhecida por autenticidade dos pais ou respons?veis, obedecendo ao que determina os arts. 83 e seguintes da Lei Federal n? 8.069, de 13 de julho de 1990 ? Estatuto da Crian?a e do Adolescente e a Resolu??o 74/09 do Conselho Nacional de Justi?a ? CNJ. Dever?o ser providenciados vistos dos consulados dos pa?ses a serem visitados. Nas viagens nacionais (incluindo-se Chile, Argentina, Uruguai e Paraguai) ? indispens?vel o "porte" da C?dula de Identidade emitida pela SSP ou SJS. Documentos rasgados, danificados ou em mau estado de conserva??o, com rasuras, n?o s?o v?lidos. Estrangeiros residentes no Brasil e turistas em tr?nsito necessitam do passaporte com vistos dos pa?ses a serem visitados, acompanhados da c?dula de identidade de estrangeiro. A falta de documenta??o adequada exime a Contratada d e qualquer responsabilidade, inclusive de reembolso.

CL?USULA NONA: Passagens a?reas em v?os fretados ou com tarifas promocionais/grupos, em classe econ?mica ou executiva, n?o podem ter nenhum tipo de altera??o: como reemiss?o de bilhete, mudan?a de data, mudan?a de nome estando ent?o o passageiro ciente que ter? perda total caso venha a desistir. Nestas tarifas n?o ser? poss?vel a marca??o individual de lugares.

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Atualizado em 07/06/2017

CL?USULA D?CIMA: V?os fretados ter?o os hor?rios definidos apenas 48 horas antes do embarque. Podem ou n?o ter escalas ou conex?es. N?o s?o pass?veis de altera??o de data. N?o d?o direito a reembolso. Por se tratar de um pacote tur?stico, a parte a?rea ser? emitida por operadora ou por uma Companhia A?rea nacional ou internacional filiada a IATA e designada pela mesma, que determinar? o hor?rio e v?o que constar? no bilhete a?reo, n?o podendo ser alterado ou transferido. Qualquer altera??o que o cliente deseje fazer implicar? em reajuste de pre?os.

CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: N?o atingindo o n?mero m?nimo de participantes, a Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem, comunicando o passageiro com anteced?ncia m?nima de 03 (tr?s) dias. Neste caso, o passageiro poder? optar entre uma outra viagem ou devolu??o integral do valor pago no prazo de at? 05 (cinco) dias ?teis.

CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: Declara o Contratante ter conhecimento que todo cancelamento feito pelo (s) passageiro (s) dever? ser solicitado por escrito ? Noronha Brasil Viagens e Turismo LTDA e constar data, hora e o motivo, onde ser? cobrada uma multa operadora R$ 20,00 por pax (terrestre) e R$ 50,00 por pax (a?reo e terrestre). Nas viagens a?reas qualquer altera??o que exija reemiss?o do bilhete, cancelamento ou reembolso, haver? uma multa determinada pela cia a?rea, que dever? ser paga pelo passageiro, cujo valor varia de acordo com cada Companhia A?rea ficando ainda pendente de vagas, com exce??o dos bilhetes da Azul Linhas A?reas que n?o ser?o reembols?veis. No caso de cancelamento da parte terrestre* seguir informa??es da DELIBERA??O NORMATIVA n? 161/85, de 09 de agosto de 1985 DA EMBRATUR:

1) A mais de 30 (trinta) dias antes do in?cio da viagem perda de 10% do valor da viagem, 2) Cancelamento entre 29 (vinte e nove) e 21 (vinte e um) dias antes do in?cio da viagem perda de 20 % do valor da viagem, 3) Cancelamento entre 20 (vinte) e 07 (sete) dias antes do in?cio da viagem perda de 40% do valor da viagem, 4) Cancelamento entre 06 (seis) dias ou menos antes do in?cio ou durante a realiza??o da viagem perda de 100% do valor da viagem.

A Lei n? 16.559, de 15 de Janeiro de 2019, Art. 112?. O cancelamento da reserva em estabelecimentos de hospedagem localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha observar? as seguintes condi??es: Art. 112. O cancelamento de reserva em hot?is, mot?is, pousadas e estabelecimentos similares, localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observar? o disposto neste artigo. ? 1? ? vedada a cobran?a de multa por cancelamento de reserva, desde que comunicado com anteced?ncia m?nima de 60 (sessenta) dias da data marcada para o check-in. ? 2? Nos casos de cancelamentos realizados com menos de 60 (sessenta) dias e mais de 30 (trinta) dias de anteced?ncia da data marcada para check-in, a multa cobrada n?o poder? exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da reserva. ? 3? Nos casos de cancelamentos com 30 (trinta) dias ou menos de anteced?ncia da data marcada para check-in, a multa cobrada n?o poder? exceder o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da reserva*. ? 4? Em caso de pagamento pela reserva, o valor adiantado pelo consumidor deve ser devolvido, abatido da multa porventura devida, em at? 7 (sete) dias ?teis ap?s a confirma??o do cancelamento, sob pena de devolu??o em dobro**. ? 5? Nas reservas que englobem feriados nacionais, estaduais ou municipais determinados por lei, o fornecedor poder? estabelecer livremente os prazos de cancelamento e os valores cobrados a t?tulo de multa, desde que n?o ultrapasse o total da reserva. ? 6? Para exigibilidade da multa de cancelamento, o consumidor dever? ter sido informado, no momento de efetiva??o da reserva, sobre a pol?tica de cancelamento e reembolso. ? 7? Em caso de n?o comparecimento do consumidor sem aviso pr?vio de cancelamento, poder? ser cobrado o valor integral da reserva.

* Exceto hot?is / pousadas e receptivos que possuem suas pr?prias condi??es de cancelamento. Nesta hip?tese, ser? observada a norma do pr?prio estabelecimento de hospedagem e receptivo. ** A Noronha Brasil se reserva o direito de devolver o valor pago em cart?o, quando houver o ressarcimento do mesmo.

PAR?GRAFO ?NICO: No caso de desist?ncia da Contratada para a presta??o do servi?o ser? oferecido cr?dito ao contratante usu?rio em valor dev idamente corrigido correspondente ?s import?ncias efetivamente pagas ou a devolu??o da import?ncia, devidamente corrigida, p or este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente. Ressalvando que no caso de intermedia??o de venda de passagens a?reas/rodovi?rias e/ou hospedagem, quando o pagamento for realizado pelo Contratante diretamente ? Companhia A?rea/Rodovi?ria ou hotel, o reembolso dever? ser realizado pelas respectivas empresas, n?o guardando qualquer responsabilidade com a Contratada.

CL?USULA D?CIMA TERCEIRA: Todas as reclama??es devem ser apresentadas por escrito em conjunto com documenta??es comprobat?rias cab?veis do pr?prio Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias do t?rmino da execu??o dos servi?os conforme preceitua o Artigo 26, I, par?grafo 1? do C?digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ap?s este prazo, a rela??o contratual ser? considerada perfeita e acabada, desobrigando a Contratada de qualquer responsabilidade.

CL?USULA D?CIMA QUARTA: As partes elegem como foro competente o da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer d?vida ou controv?rsia que venham a surgir no decorrer deste contrato, com exclus?o de qualquer outra por mais privilegiada que seja no que toca aos lit?gios de natureza pessoal ou de interpreta??o das cl?usulas deste contrato decorrentes da inexecu??o ou execu??o parcial.

CL?USULA D?CIMA QUINTA: Para os devidos fins de direito, o Contratante declara que leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados acima. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma e para uma s? finalidade, juntamente com as duas testemunhas id?neas a tudo presentes.

Natal/RN, ___ / ___ / _____.

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CONTRATANTE

Nome completo:

RG:

CPF:

___________________________________ CONTRATADA NORONHA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA 04.958.119/0001-22

TESTEMUNHAS: _______________________________ RG N.? CPF N.?

______________________________ RG N.? CPF N.?

PASSAGEIROS BENEFICI?RIOS: NOME COMPLETO: _______________________________________________________ RG:___________ORG?O EXPEDITOR______CPF______________________ PROFISS?O__________________ESTADO CIVIL________________ENDERE?O______________________________________BAIRRO__________________ _______ COMPLEMENTO:___________________________________________________CEP:______ ________________CIDADE/UF:__________________________________ TELEFONE(S):(__)____________________(__)___________________E -MAIL(S):___________________________________________________________________

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Atualizado em 07/06/2017

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