UE reforça a proteção no que diz ... - Turismo de Portugal
UE refor?a a prote??o no que diz respeito ?s f?rias organizadas
Como funciona na pr?tica
Ficha de informa??o | 1 de julho de 2018
Vra Jourov?
Comiss?ria para a Justi?a, Consumidores e Igualdade de G?nero
Dire??o-Geral da Justi?a e dos Consumidores
Uma prote??o clara para servi?os tur?sticos mais bem definidos
A partir de 1 de julho de 2018, entram em vigor novas disposi??es europeias para proteger os quase 120 milh?es de viajantes que adquirem servi?os combinados de viagem. As novas disposi??es permitir?o reduzir os preju?zos para os consumidores em cerca de 430 milh?es de EUR por ano. Tal ? poss?vel gra?as a:
? Um alargamento do conceito de ?viagem organizada?, que inclui combina??es personalizadas de servi?os de viagem definidas de forma clara;
? Informa??es mais claras para os viajantes sobre o tipo de produto que adquirem e o n?vel de prote??o correspondente;
? Um novo conceito de ?servi?os de viagem conexos? aplic?vel a combina??es menos bem definidas, que garantir? a prote??o dos pagamentos em caso de insolv?ncia do operador.
Prote??o dos pacotes personalizados
Thomas reservou um voo para a Tail?ndia diretamente no s?tio da companhia a?rea X. Quando efetuou a reserva, foi-lhe proposto alojamento num hotel. Selecionou ambos os servi?os e no final da reserva no s?tio Web da companhia a?rea foi-lhe cobrado um pre?o total pelos dois servi?os.
O seu amigo James comprou uma viagem pr?-organizada oferecida pelo operador tur?stico Y, que inclu?a alojamento no mesmo hotel e um voo com a mesma companhia a?rea. Quando se encontravam na Tail?ndia, a companhia a?rea X faliu e o seu voo de regresso foi cancelado.
Por?m, quando chegaram ? Tail?ndia, o hotel estava a ser renovado e n?o existiam quartos dispon?veis.
Com as regras de 1990...
De acordo com as antigas regras, James teria podido recorrer ao operador tur?stico Y para resolver
Justi?a e consumidores
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o problema. Em contrapartida, no que respeita ?s f?rias de Thomas n?o era certo que pudessem ser consideradas um pacote, pelo que a companhia a?rea X n?o seria obrigada a prestar assist?ncia em caso de problemas com o alojamento no hotel.
Com as novas regras...
Atualmente, tanto o operador tur?stico Y como a companhia a?rea X s?o considerados organizadores de viagens organizadas, pelo que informar?o James e Thomas no momento da reserva, mediante a utiliza??o de informa??es normalizadas, de que a viagem ou as f?rias s?o consideradas uma viagem organizada, na ace??o da Diretiva da UE relativa ?s viagens organizadas e que X e Y s?o respons?veis pela presta??o de todos os servi?os de viagem inclu?dos no pacote. James pode dirigir-se ao operador tur?stico Y, do mesmo modo que Thomas pode pedir ? companhia a?rea X que resolva o problema, garantindo-lhe um alojamento equivalente ou de qualidade superior.
Prote??o dos servi?os de viagem conexos
Para os servi?os de viagem conexos, existe agora tamb?m uma forma de prote??o, embora limitada ?s situa??es em que o prestador do primeiro servi?o se torna insolvente, que consiste numa garantia de reembolso e, se for caso disso, de repatriamento. Se o nome do viajante, o seu endere?o eletr?nico e os dados relativos ao pagamento forem transferidos do primeiro s?tio Web para o segundo (?pacotes a que se acede com um clique?), ? aplic?vel a prote??o integral aplicada ?s viagens organizadas
Maria comprou um bilhete de ida e volta para Nova Iorque no s?tio Web da companhia a?rea X para si e para o seu companheiro. Quando a reserva foi confirmada recebeu um convite para reservar um quarto de hotel em Nova Iorque, atrav?s de uma liga??o a um s?tio Web de reservas de hotel. Maria reservou um quarto de hotel nesse s?tio Web num per?odo de 24 horas. Durante a estada de Maria e do seu companheiro em Nova Iorque, a companhia a?rea X tornou-se insolvente e o voo de regresso foi cancelado, apesar de ter sido pago no momento da reserva.
Com as regras de 1990...
Maria e o seu companheiro teriam de encontrar, pelos seus pr?prios meios e num curto espa?o de tempo, um voo de regresso e teriam de o pagar, sem direito ao reembolso do montante referente aos bilhetes originais.
Com as novas regras...
Atualmente, a viagem ? considerada um servi?o de viagem conexo e o seu repatriamento est? abrangido pela prote??o em caso de insolv?ncia que a transportadora a?rea X ? obrigada a subscrever. A nova diretiva garante que, aquando da rece??o da hiperliga??o para a reserva do hotel, Maria ? informada de forma clara e bem vis?vel de que o voo e o hotel n?o constituem uma viagem organizada, de modo que a companhia a?rea n?o intervir? se surgirem problemas relacionados com o alojamento.
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Prote??o adicional para os viajantes
Refor?o dos direitos de anula??o para viagens organizadas
Com as regras de 1990...
Antonio reservou uma viagem a Maiorca junto de uma ag?ncia de viagens que organiza viagens de grupo, incluindo alojamento, transporte local e atividades desportivas. Algum tempo mais tarde, Antonio iniciou um novo trabalho e concluiu que n?o iria poder participar. Com base nas antigas regras, Antonio tinha a possibilidade de transferir a sua reserva para outra pessoa ou de anular as f?rias, mas n?o tinha direito a qualquer compensa??o financeira.
Com as novas regras...
Antonio continua a ter a possibilidade de transferir as suas f?rias para outra pessoa, mas tem igualmente o direito de anular as suas f?rias por qualquer motivo, mediante o pagamento de uma penalidade razo?vel ? ag?ncia de viagens.
Pre?os justos e previs?veis
Com as regras de 1990...
Susie reservou uma viagem organizada ao Jap?o com um operador tur?stico. Quando reservou a viagem, o operador disse-lhe que a viagem custava 1 700 EUR. Posteriormente, a empresa comunicou-lhe que, devido ao aumento dos pre?os dos combust?veis e a varia??es nas taxas de c?mbio, o pre?o aumentaria para 1 850 EUR. As antigas regras da UE previam um direito de anula??o em caso de um aumento de pre?os significativo, mas n?o especificavam as situa??es em que tal era poss?vel.
Com as novas regras...
Se o organizador da viagem desejar aumentar o pre?o em mais de 8 %, tal como no exemplo, Susie tem o direito de cancelar as suas f?rias gratuitamente.
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Benef?cios adicionais para as empresas
A nova diretiva torna mais justa a concorr?ncia no mercado das viagens e manter? os custos de adapta??o ? legisla??o razo?veis para todos os interessados. O com?rcio transnacional ser? facilitado pela ado??o de normas comuns em toda a UE para as viagens organizadas em mat?ria de informa??es pr?-contratuais, teor obrigat?rio dos contratos de viagens organizadas, direitos de rescis?o e direitos dos viajantes em caso de problemas. A nova diretiva introduz tamb?m um sistema de reconhecimento m?tuo da prote??o em caso de insolv?ncia, acompanhado de um mecanismo de coopera??o estruturada entre os Estados-Membros.
Maior harmoniza??o e moderniza??o dos requisitos de informa??o
Com as regras de 1990...
Adventure Tours, um organizador de viagens estabelecido na Pol?nia, ao preparar a comercializa??o de pacotes tur?sticos noutros Estados-Membros, incluindo na Internet, era obrigado a ter em conta os diferentes requisitos em mat?ria de informa??o de todos os Estados-Membros a que se destinavam os seus produtos. Era igualmente obrigado a informar especificamente os viajantes sobre as obriga??es em mat?ria de vistos relativamente ao pa?s para onde tencionavam viajar e sobre os prazos necess?rios para a sua obten??o. A Adventure Tours tinha igualmente de se informar sobre as diferentes normas nacionais relativamente a aspetos como o teor dos contratos, as altera??es contratuais, incluindo altera??es de pre?os e direitos dos passageiros em caso de problemas.
Com as novas regras...
Agora, a Adventure Tours pode operar com base numa lista uniforme e exaustiva de requisitos de informa??o pr?-contratual e no teor do contrato de viagem organizada. Agora, a Adventure Tours informa os viajantes sobre os seus direitos fundamentais atrav?s de informa??es normalizadas contidas na nova diretiva. Fornece informa??es gerais sobre os requisitos em mat?ria de vistos no local de destino. Existem regras uniformes em mat?ria de altera??es contratuais, incluindo altera??es de pre?os, e sobre os direitos dos viajantes em caso de problemas. Ser? portanto mais f?cil para a Adventure Tours expandir as suas atividades para fora da Pol?nia.
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Reconhecimento m?tuo da prote??o em caso de insolv?ncia
Um organizador de viagens com sede no Luxemburgo, a SunFun Travel, utilizava para os seus voos os aeroportos da B?lgica, Fran?a, Pa?ses Baixos e Alemanha e gostaria de poder vender os seus pacotes a viajantes residentes nesses pa?ses. Por?m, a SunFun Travel teve dificuldades em conseguir que o seu regime de prote??o em caso de insolv?ncia, subscrito no Luxemburgo, fosse aceite pelos outros Estados-Membros. Por conseguinte, n?o lhe foi poss?vel expandir as suas atividades para fora do Luxemburgo.
Com as novas regras...
Atualmente, a SunFun Travel pode expandir mais facilmente as suas atividades para fora do Luxemburgo, na medida em que os Estados-Membros reconhecem os regimes de prote??o em caso de insolv?ncia dos outros Estados-Membros. As autoridades de vigil?ncia dos outros Estados-Membros t?m o direito de receber todas as informa??es pertinentes das autoridades luxemburguesas relativamente ao regime de prote??o em caso de insolv?ncia da SunFun.
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