CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa



MEMORANDO DE ENTENDIMENTOENTRE A ORGANIZA??O MUNDIAL DE TURISMO E A COMUNIDADE DOS PA?SES DE LINGUA PORTUGUESAConsiderando que a Organiza??o Mundial do Turismo, doravante designada por "OMT", representada pelo seu Secretário-Geral, Taleb Rifai, é uma agência especializada das Na??es Unidas e a organiza??o pública internacional que lidera o setor do turismo, englobando 161 países e territórios e mais de 400 Membros afiliados, representando o setor privado, as institui??es educacionais, as associa??es de turismo e as autoridades nacionais de turismo. Considerando que a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa doravante designada por “CPLP” e representada pelo seu Secretário Executivo, Embaixador Isaac Murargy, é uma organiza??o internacional constituída por oito Estados membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Mo?ambique, Portugal, S?o Tomé e Príncipe e Timor Leste), constituindo um foro multilateral privilegiado para o refor?o da coordena??o política e coopera??o técnica entre os seus Estados membros.Considerando que as partes reconhecem a import?ncia da coopera??o no domínio do turismo entre as duas organiza??es e est?o dispostas a concertar os seus esfor?os e trabalhar juntas na realiza??o de objetivos comuns, tendo presentes os princípios da apropria??o, harmoniza??o, alinhamento, resultados e responsabilidade mútua.O propósito do presente Memorando de Entendimento (MdE) é a defini??o das condi??es e termos gerais que ir?o superintender à coopera??o entre as partes, acordando no seguinte: Artigo IObjetivos da Coopera??oEste memorando de entendimento visa refor?ar a coopera??o entre a OMT e a CPLP e identificar áreas de interesse mútuo, com vista a: Contribuir para os objetivos de Desenvolvimento do Milénio; Desenvolver um Turismo Responsável, Sustentável e Acessível a todos, com especial aten??o aos Países em Desenvolvimento; Criar maior proximidade entre a CPLP e a OMT, enquanto organismo reitor do turismo mundial.Artigo II?reas de coopera??oA OMT e a CPLP ir?o cooperar na implementa??o de projetos, nas seguintes áreas: Assessoria na elabora??o do Plano Estratégico de Coopera??o em Turismo da CPLP;Capacita??o técnico-profissional na área das estatísticas com vista à cria??o da conta satélite, na área de marketing com vista ao desenvolvimento e promo??o do produto turístico, inspe??o e fiscaliza??o e empreendimentos turístico, casinos e restaura??oCapta??o de recursos para o financiamento de projetos no ?mbito da Comunidade.As partes realizar?o encontros regulares entre os seus pontos focais, para analisar e rever diversos aspetos decorrentes da sua coopera??o. Artigo IIIModalidades da coopera??oNo desenvolvimento e implementa??o de qualquer projeto específico relacionado com as áreas de interesse mutuo acima identificadas, as partes acordam em pode trabalhar, sempre que apropriado, em parceria com outros parceiros.Na implementa??o das a??es decorrentes deste Memorando de Entendimento, as partes devem agir de acordo com as suas respetivas regras, regulamentos e políticas. Eventuais iniciativas que envolvam transferências de recursos ser?o descritas em documento específico e sujeitas a aprova??o pelas entidades estatutariamente competentes para o efeito de ambas as Partes.Sempre que apropriado e sujeito a condi??es previamente acordadas, cada uma das partes poderá convidar a outra para participar em reuni?es por si organizadas, incluindo as áreas de colabora??o no Artigo II.Artigo IVUtiliza??o do Nome, Sigla, Bandeira e LogotipoA utiliza??o do nome, sigla, bandeira e logotipo de cada uma das organiza??es está subordinada, às respetivas regras e procedimentos. Artigo VProdu??o de efeito, emendas e dura??oO presente Memorando de Entendimento produz efeitos na data de sua assinatura por ambas as partes e permanecerá em vigor por um período de cinco anos podendo ser denunciado através de notifica??o por escrito à outra parte.Cada parte poderá por termo a este MdE, com ou sem justa causa, desde que conceda à outra parte 90 dias de aviso prévio.A revoga??o n?o afetará compromissos assumidos pelas partes, entre si ou com terceiros, em documentos específicos celebrados no quadro deste MdE.Este Memorando de Entendimento pode ser renovado por acordo escrito das partes.Feito em [local], em [data], em dois idiomas, inglês e português. Pela OMT[assinatura] Taleb RifaiSecretário GeralEndere?o postal OMTPela CPLP[assinatura]Isaac MurargySecretário ExecutivoEndere?o posta CPLP ................
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