Acrónimos - World Bank



REP?BLICA DE MO?AMBIQUEMINIST?RIO PARA A COORDENA??O DA AC??O AMBIENTAL (MICOA)PROGRAMA CONJUNTO DE APOIO A 13 MUNIC?PIOS DO CENTRO E NORTE DE MO?AMBIQUE (P-13) COMPONENTE C: FINAN?AS MUNICIPAISEstudo sobre o Potencial TributárionoMunicípio da Cidade da Beira Ozias Chimunuane, Minoz Hassam, Sven Hindkjaer, Bernhard Weimer Outubro de 2010Em coopera??o com o Banco Mundial Acrónimos AMAssembleia MunicipalATMAutoridade Tributaria de Mo?ambiqueBTBase TributávelBTBase TributávelCFMCaminhos de Ferro de Mo?ambiqueCMConselho MunicipalCMCBConselho Municipal da Cidade da Beira CTACódigo Tributário AutárquicoDAFDirec??o de Administra??o e Finan?asDSUDirec??o de Servi?os Urbanos e Cadastro DUATUso e Aproveitamento de TerraETEsfor?o TributárioFCAFundo de Compensa??o AutárquicaFIILFundo de Investimento de Iniciativa LocalIASISAImposto Autárquico de SisaIAVImposto Autárquico de VeículosIGFInspec??o da Geral das Finan?as INEInstituto Nacional de EstatísticaIPAImposto Pessoal AutárquicoIPRAImposto Predial AutárquicoIRNImposto de Reconstru??o NacionalMT MeticalP-13Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Mo?ambiquePCMPresidente do Conselho MunicipalRReceita ArrecadadaRARácio de Avalia??o e de Taxa AplicadaRCoRácio de CoberturaRCuRácio de CumprimentoSGMSistema de Gest?o Municipal STASistema Tributário AutárquicoTATribunal AdministrativoTAETaxa de Actividade Económica UTRAFEUnidade Técnica da Reforma da Administra??o Financeira do Estado?ndice TOC \o "1-3" \h \z \u Acrónimos PAGEREF _Toc277843753 \h 2?ndice PAGEREF _Toc277843754 \h 31.Introdu??o PAGEREF _Toc277843755 \h 51.1.Quest?es de partida PAGEREF _Toc277843756 \h 51.2.Estrutura do trabalho PAGEREF _Toc277843757 \h 62.Metodologia, receitas analisadas e fontes de informa??o PAGEREF _Toc277843758 \h 72.1.Potencial tributário: metodologia e defini??es PAGEREF _Toc277843759 \h 72.2.Tipos de receita analisados PAGEREF _Toc277843760 \h 82.3.Métodos de estimativa, fontes de qualidade de dados PAGEREF _Toc277843761 \h 93.Diagnóstico da situa??o actual PAGEREF _Toc277843762 \h 113.1.Contexto PAGEREF _Toc277843763 \h 113.2.Receitas próprias municipais – Perfil e Evolu??o PAGEREF _Toc277843764 \h 134.Estimar o potencial tributário PAGEREF _Toc277843765 \h 164.1.Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA) PAGEREF _Toc277843766 \h 164.1.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843767 \h 164.1.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843768 \h 174.1.3.Avalia??o, taxa usada PAGEREF _Toc277843769 \h 174.1.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843770 \h 174.1.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843771 \h 184.2.Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA) PAGEREF _Toc277843772 \h 184.2.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843773 \h 184.2.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843774 \h 204.2.3.Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc277843775 \h 204.2.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843776 \h 204.2.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843777 \h 214.3.Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA) PAGEREF _Toc277843778 \h 214.3.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843779 \h 214.3.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843780 \h 224.3.3.Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc277843781 \h 224.3.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843782 \h 224.3.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843783 \h 224.4.Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA) PAGEREF _Toc277843784 \h 234.4.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843785 \h 234.4.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843786 \h 244.4.3.Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc277843787 \h 244.4.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843788 \h 244.4.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843789 \h 244.5.Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT) PAGEREF _Toc277843790 \h 254.5.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843791 \h 254.5.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843792 \h 254.5.3.Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc277843793 \h 254.5.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843794 \h 254.5.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843795 \h 264.6.Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE) PAGEREF _Toc277843796 \h 274.6.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843797 \h 274.6.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843798 \h 284.6.3.Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc277843799 \h 284.6.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843800 \h 284.6.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843801 \h 294.7.Estimar o potencial: Ocupa??o e Utiliza??o Locais Reservados aos Mercados e Feiras PAGEREF _Toc277843802 \h 294.7.1.Introdu??o PAGEREF _Toc277843803 \h 294.7.2.Cobertura PAGEREF _Toc277843804 \h 294.7.3.Avalia??o da fonte, taxa usada PAGEREF _Toc277843805 \h 304.7.4.Arrecada??o da receita PAGEREF _Toc277843806 \h 304.7.5.Conclus?es PAGEREF _Toc277843807 \h 304.8.Resultado: estimativa do potencial PAGEREF _Toc277843808 \h 305.Fortalecer a arrecada??o da receita municipal PAGEREF _Toc277843809 \h 335.1Elementos de uma estratégia tributária PAGEREF _Toc277843810 \h 335.2Investir na capacidade institucional PAGEREF _Toc277843811 \h 345.3Investir no diálogo com o contribuinte PAGEREF _Toc277843812 \h 356Anexos PAGEREF _Toc277843813 \h 376.1 Perfil e Evolu??o de Receitas e Despesas, 2005-2009 PAGEREF _Toc277843814 \h 37Introdu??o Quest?es de partida O presente estudo sobre o fisco da Cidade da Beira, capital da Província de Sofala integra um conjunto de seis estudos de caso, que abrange igualmente as autarquias da Cuamba, Marromeu, Nacala, Ribáue e Vilankulo. O objectivo central deste trabalho de investiga??o é o de contribuir para a promo??o de um debate em torno de uma quest?o essencial ao sucesso do processo de municipaliza??o em Mo?ambique: a ‘saúde financeira e fiscal’ dos municípios mo?ambicanos, ou seja a sustentabilidade financeira, e por consequência, a viabilidade das autarquias. O móbil e por conseguinte o ponto de partida destes estudos é a convic??o generalizada, quase sempre exprimida na observa??o de que o nível das receitas municipais se situa sempre, muito aquém das despesas necessárias para o desempenho das fun??es básicas das autarquias: prestar melhores servi?os básicos para os seus munícipes, enquanto eleitores, clientes e contribuintes municipais. Este é o argumento mais usado pelos dirigentes municipais para a reivindica??o de uma fatia maior do Or?amento Geral do Estado, incentivando, desta forma, a altera??o dos critérios da política de aloca??o e distribui??o dos fundos públicos às autarquias. Actualmente, estas transferências s?o reflectidas através do Fundo de Compensa??o Autárquica (FCA) e Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL). Contudo, esta série de estudos de caso em referência coloca e eleva o móbil e a quest?o de partida para uma perspectiva de análise diferente e porventura mais pró-activa na procura de solu??es conjuntas. Assim, a quest?o base será: em que medida e grau de eficácia, as autarquias usam a sua própria base fiscal, cuja atribui??o se integra no ?mbito do quadro institucional legal da descentraliza??o e autonomia fiscal, traduzida legalmente através da lei sobre as Finan?as Autárquicas (Lei 1/2008) e do Código Tributário Autárquico (CTA) definido no Decreto 63/2008.Sem dúvidas, ambas as perspectivas têm a sua raz?o de ser pois, na lógica da descentraliza??o fiscal, uma autarquia depende, em termos de recursos, das transferências do governo central bem como do aproveitamento e utiliza??o da sua base própria de tributa??o. Qualquer uma das duas fontes é necessária para o exercício das fun??es autárquicas, apesar do reconhecimento, que cada uma representa uma lógica própria, de gest?o, legitima??o e presta??o de contas, uma lógica sui generis: Por raz?es de eficácia e presta??o de contas ao munícipe, a cobertura de cada vez mais das despesas (correntes) pelas receitas próprias é crucial. Assim, neste estudo foi escolhido o foco sobre a capacidade municipal de gerar melhor as suas receitas próprias. Espera-se que o estudo contribua e suscite um debate informado sobre a quest?o da mobiliza??o de recursos municipais, e proporcione aos municípios abrangidos um instrumento analítico útil à gest?o estratégica da sua base tributária. O Programa Conjunto de Apoio a 13 Municípios do Centro e Norte de Mo?ambique (P-13) integrou este estudo no seu Programa e Or?amento 2010, aprovado pelo Comité de Gest?o do Programa em Mar?o de 2010. Desde o início, este projecto de investiga??o contou com a colabora??o e o apoio do Banco Mundial, interessado nesta temática por motivos relacionados com as prioridades na área de descentraliza??o e da política pública na área de finan?as públicas. Agradecimentos Os autores deste estudo gostariam de exprimir a sua profunda gratid?o a todas as pessoas que directa ou indirectamente, contribuíram, com dados e informa??es relevantes ao presente estudo, nomeadamente ao Senhor Presidente e outros membros do Conselho Municipal (CM) , aos técnicos da administra??o municipal e aos funcionários da Delega??o da Autoridade Tributaria de Mo?ambique (ATM).Os agradecimentos dos autores s?o igualmente extensivos ao senhor Jamie Boex, Urban Institute, Washington cujas contribui??es e conselhos na qualidade de consultor sénior do P 13, foram decisivos para o desenho da metodologia e execu??o do estudo e ao senhor Uri Raich do Banco Mundial, Washington, pelo seu precioso apoio, conselhos e acompanhamento no decorrer dos trabalhos. N?o obstante toda a colabora??o recebida dos diversos parceiros envolvidos no estudo, designadamente na disponibiliza??o de dados, sua verifica??o e respectiva valida??o, o conteúdo deste estudo, incluindo potenciais erros, s?o da inteira responsabilidade dos autores. Estrutura do trabalho O estudo é dividido em quatro partes. A seguir ao capítulo introdutório apresenta-se, no Capítulo 2, a metodologia usada neste estudo, o conjunto das receitas seleccionadas para análise e os critérios da sua escolha.O Capítulo 3 serve para apresentar os dados básicos financeiros e a evolu??o or?amental da autarquia entre 2003 e 2009, diferenciada por receitas e despesas, detalhadamente. Estes dados sobre a execu??o or?amental, foram recolhidos junto do CM. Com este capítulo pretendeu-se fazer o diagnóstico da situa??o actual bem como algumas análises financeiras, p.ex. sobre o grau de cobertura das despesas correntes pelas receitas próprias (sustentabilidade financeira) o relacionamento entre receitas próprias e transferências (grau de dependência do or?amento do governo central) e outras. No Capítulo 4 é apresentada a análise de potencial tributário da Beira, com recurso a uma metodologia e três critérios analíticos, definidos no capítulo 2.1. Esta abordagem permite, numa base informada, fazer uma estimativa do potencial tributário da autarquia, na base de uma selec??o de fontes de receitas próprias (fiscais e n?o fiscais), e do grau em que esta base é actualmente usada para gerar receitas próprias. No Capítulo 5 ser?o apresentadas as conclus?es do estudo, tomando em conta os resultados parciais apresentados nos dois capítulos anteriores. Também serve para tecer algumas considera??es sistemáticas, no sentido de recomenda??es, que visam dar pistas estratégicas para o melhor uso da base fiscal própria das autarquias. O Anexo com a base de dados e as folhas de cálculo que sustentam a análise completam este estudo. Metodologia, receitas analisadas e fontes de informa??o Potencial tributário: metodologia e defini??es Como se estima o potencial tributário de uma entidade pública?Obviamente, uma abordagem simples é a de definir o produto do esfor?o tributário desta entidade, neste caso do CM da Beira, como rela??o entre a receita arrecadada e o total da receita própria possível. Por outras palavras, o Esfor?o Tributário (ET) pode ser exprimido pelo quociente entre Receita Arrecadada (R) e o total da Base Tributável (BT) vezes a Taxa da Tributa??o (TT) desta receita, ou, exprimido de forma matemática, como a equa??o: ET = R / BT x TTDe acordo com esta fórmula, o grau ou percentagem do Potencial N?o Utilizada (PNU), ou seja a reserva tributaria de uma fonte de receita pode ser definida da seguinte maneira: PNU = (BT x TT) – R / (BT x TT) = 1 - ETQuais s?o os factores que influenciam a varia??o deste quociente, ou seja, o aumento do resultado do esfor?o (ET)? Posta a quest?o de uma outra forma: quais s?o os factores que determinam a Receita (R), ou seja, as ‘alavancas tributarias’ (Inglês: ‘tax handles’) que o CM pode empregar para aumentar a receita (R), assumindo que a Base Tributaria (BT) muda por raz?es em grande medida fora do controlo do CM (p. ex crescimento demográfico)? Neste estudo foram usadas três categorias analíticas (alavancas tributarias) para todas as fontes de receita estudadas, a saber: a) o rácio de cobertura, b) o rácio de avalia??o e da taxa aplicada e c) o rácio de cumprimento da arrecada??o. As características de cada um destes rácios s?o definidas de seguinte maneira: Rácio de Cobertura (RCo):O grau ou rácio de cobertura dá resposta à seguinte pergunta: o CM tenta cobrar o imposto a todos os contribuintes obrigados por lei a pagá-lo e tem os instrumentos necessários para tal? O rácio é definido como o número total dos contribuintes (do imposto sob estudo) na base de dados municipal (no caso dos prédios, os cobertos pelo cadastro fiscal), dividido pelo número do universo de contribuintes (ou o número total de prédios). Este rácio mede em que medida a base de dados ou seja os cadastros e registos fiscais s?o completos e exactos. Rácio de Avalia??o e de Taxa Aplicada (RA): A quest?o de partida é: estará a autarquia a cobrar do contribuinte o valor certo ou legalmente permitido?O rácio é definido como o valor em que o imposto é avaliado de facto (ou, no caso de imóveis o valor registado na documenta??o) dividido pelo valor do imposto, que deveria ser usado de acordo com a lei, (ou o valor do mercado em casos de imóveis). Este rácio mede a exactid?o com que o valor da matéria tributável é avaliado.Rácio de Cumprimento (RCu)A quest?o da partida é: Qual é o grau de sucesso que o município apresenta na arrecada??o das suas receitas junto do contribuinte? O rácio de arrecada??o é definido como a receita arrecadada de facto num determinado ano, em rela??o à receita que deveria ter sido arrecadada, em fun??o dos avisos e conhecimentos etc., emitidos nesse ano. Assim, o rácio mede a eficácia da cobran?a da institui??o (CM) que arrecada a receita. Este rácio é influenciado pela qualidade e efectividade da administra??o municipal, traduzido na sua capacidade de emitir avisos e reconhecimentos, na facilidade do contribuinte em efectuar o pagamento do imposto, no grau de corrup??o na cobran?a e entrega do imposto, etc., bem como no grau de cumprimento do contribuinte no seu dever de pagar os seus impostos, respectivamente o fenómeno de fuga ao fisco, bem como a eficácia do controlo e da fiscaliza??o, incluindo a cobran?a coerciva em casos graves. Voltando à fórmula inicial, pode-se fazer a amplia??o da equa??o, usando estes factores:ET = (R/ RCu x RCu/ RA x RA / RCo x RCo / BT) x TT.Esta fórmula, reflectida na constru??o da matriz da estimativa do potencial tributário (ver mapa (Capítulo 4.8), foi aplicada para todas as fontes de receitas analisadas neste estudo. Tipos de receita analisados A legisla??o i.e. a Lei 1/ 2008 e o CTA (Decreto 63/2008) define a base tributária das autarquias. Distingue-se receitas fiscais, ou seja impostos, e receitas n?o fiscais (taxas, licen?as etc.,) cobradas pala Autarquia como contrapartida por um servi?o prestado ou uma concess?o / licen?a dada para o exercício de uma actividade económica. No capítulo 3, para o diagnóstico e análise das receitas na sua globalidade, diferenciadas por fonte, todas as fontes de receita foram consideradas de acordo com a forma e classifica??o prescrita por lei, reflectidas e apresentadas nos respectivos or?amentos da Beira nos anos 2004-2009. Para fins da análise do potencial tributário (Capítulo 4) foram seleccionadas apenas sete fontes de receitas, a saber:Receitas fiscais: Imposto Pessoal Autárquico (IPA);Imposto Predial Autárquico (IPRA);Imposto Autárquico de Sisa (IASISA) Imposto Autárquico de Veículos (IAV);Receitas n?o fiscais Licen?as de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT);Taxa por Actividade Económica (TAE), e Taxas provenientes da Ocupa??o e Utiliza??o de Locais Reservados aos Mercados e Feiras As características destas categorias de receita s?o apresentadas no Capítulo 4, na introdu??o para cada sec??o.Métodos de estimativa, fontes de e qualidade de dados Partiu-se inicialmente da premissa que, para além dos dados or?amentais das autarquias, outros dados primários do Censo Populacional e da Habita??o de 2007, apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderiam servir como uma fonte importante de informa??o para o cálculo ou estimativa do potencial tributário municipal, como s?o os casos da:Estrutura etária da popula??o autárquica; Total de habita??es por tipo e zonas (bairros) no território autárquico; Número de veículos por agregado familiar na circunscri??o territorial da autarquia. Contudo, apesar de solicita??es iniciais neste sentido ficou patente, que o INE n?o usa a categoria de “autarquia” como classificador territorial na organiza??o da sua base de dados. Assim sendo, a equipa de investigadores usou uma metodologia alternativa· para estimar o potencial tributário para cada uma das receitas analisadas, nomeadamente informa??es e estimativas partilhadas e validadas pelos interlocutores, sobre os seguintes factores:N? de popula??o activa;Distribui??o de habita??es por área territorial (urbana, peri urbana, rural) e por tipo de uso (habita??o, comércio e industria) Pre?os de mercado para edifícios, diferenciados por tipo de uso;N? de transac??es de edifícios;N? de veículos registados e/ou baseados na autarquiaPara estimativa da qualidade e abrangência dos dados utilizou-se o método de amostragem aleatória no cadastro municipal de terrenos e edifícios, em caso da sua existência. Seleccionou-se, na base de uma fotografia satélite (Google Earth) uma amostragem de um número de edifícios, com signific?ncia estatística numa área limitada, fazendo-se de seguida um apuramento directo (proprietário, enumera??o, etc.) através de uma visita ao campo. A confronta??o dos dados apurados directamente, com os dados constantes nos respectivos cadastros na sede do CM, permite estimar a qualidade e abrangência do cadastro. Os dados gerados foram lan?ados e sistematizados numa planilha para cada uma das sete fontes de receita analisadas. As informa??es contidas nestas planilhas explicitam as premissas e assun??es que serviram de base para a análise contida na matriz agregada da estimativa do potencial tributário (Capítulo 4.8, Mapa 4). Esta matriz poderá ser considerada a pe?a chave da metodologia para a estimativa do potencial tributário neste estudo. Foram usados valores monetários (em meticais) n?o deflacionados (em termos reais), ou seja, valores em termos nominais. Isso pode ser justificado devido a constrangimentos em termos de tempo e capacidade para a investiga??o. Contudo, tomando em conta uma taxa média de infla??o de perto de 11% durante os anos reflectidos na base de dados (2004-2009), o valor real das receitas é mais baixo do que os números sugerem. Para as análises do Capítulo 3, e parcialmente para as do Capítulo 4, as Contas da Gerência da autarquia, submetidas à AM, ao Governo Central e ao Tribunal Administrativo constituíram a principal fonte de recolha de dados para o estudo em referência. Por isso, a qualidade dos dados primários reflecte em propor??o directa a qualidade das informa??es contidas naquele documento oficial da autarquia, que é submetido quer, à Assembleia Municipal (AM), quer ao Tribunal Administrativo (TA) para fins de presta??o de contas. N?o obstante esta exigência, foi observado em todos os estudos de caso efectuados uma certa inseguran?a na classifica??o de algumas receitas (p. ex. IASISA), bem como informa??es aparentemente incompletas, nomeadamente no que diz respeito a transferências pelo governo central (p. ex do Fundo de Estradas) ou doa??es de parceiros e projectos. N?o sendo o propósito deste estudo nem inspec??o, nem auditoria, que caberá às institui??es do Estado (Inspec??o Geral das Finan?as – IGF, e Tribunal Administrativo, 3? Sec??o, respectivamente), a equipa de investigadores absteve-se de qualificar os dados encontrados e fornecidos pelas entidades municipais. Em alguns casos, os técnicos municipais foram alertados para erros óbvios, incluindo propostas de rectifica??o. Um desafio específico foi o de obter e verificar os dados sobre IAV e IASISA, que s?o até agora arrecadados pela ATM, com poucas excep??es. As raz?es para isso foram mencionadas nos parágrafos 4.3 e 4.4.1. Durante a pesquisa para este estudo, os membros da equipa visitaram o Município da Beira três vezes, nos dias 2 e 3 de Mar?o, (levantamento de dados fiscais e financeiros básicos) e entre 14 e 18 de Junho de 2010 (pesquisa sobre o potencial). Foram mantidos encontros com as seguintes pessoas:Sr. Deviz Mbepo Simango, PCMSr. Francisco Majoy, Vereador de Administra??o e Finan?asSr. Albano António, Vereador da Urbaniza??oSr.Basílio Jone, Director dos MercadosSr. José Domingos Manuel, Vereador da Administra??o InstitucionalSr. Cerveja, Técnico, Urbaniza??oDomingos Marques, Técnico, Chefe do CadastroAntónio José Mujogue, Técnico, TopógrafoSr. Santos Assun??o, Director Adjunto da Autoridade Tributária (1° bairro fiscal)Sr. Guina, Técnico, Chefe da Urbaniza??oSr. Emanuel Becape, Técnico, Chefe da Sec??o de ReceitasSra. Paula, Técnica de Recursos HumanosSr. Jo?o Jaime Ndaípa, Notário do 1? Cartório Notarial da Beira Sr. Mateu Saize, Presidente da Assembleia MunicipalTécnicos do CM da Beira participaram no trabalho no campo, nomeadamente no que diz respeito à análise da qualidade do cadastro de talh?es e prédios (IPRA, DUAT). Numa sess?o de debriefing com os vereadores das Finan?as, Urbaniza??o e Administra??o e Técnicos da Finan?as e Urbaniza??o no dia 17 de Junho os dados levantados e as estimativas foram validados. Diagnóstico da situa??o actual Contexto A Cidade da Beira, Capital da Província de Sofala é o segundo maior Centro Urbano do País a seguir a Maputo, tendo como limites geográficos o Distrito de Dondo a Norte; o Oceano ?ndico a Sul e Este e o rio Pungué a Oeste. Com uma popula??o estimada em 437.000 habitantes, distribuída por uma superfície de 643 km?, a cidade possui um tecido urbano rico e diversificado, abrangendo 26 Bairros. O município da Beira, como uma grande cidade, foi definida em 1946 e na década de 1940-50 foram implementados planos neoclássicos com grandes rotundas e avenidas radiais na zona da Ponta Gêa, Palmeiras e Macuti.A cidade foi construída em terreno plano, parcialmente ao nível das águas do mar, junto à foz do rio Púngue, estende-se por uma faixa ao longo da linha costeira sobre o alongamento de dunas de areia desde o Porto até o Farol do Macuti. Estas condi??es topográficas difíceis condicionam de forma marcante o desenvolvimento urbanístico da cidade, nomeadamente, as vertentes de saneamento básico, sistemas de drenagem e zonas de expans?o.Ao nível do desenvolvimento regional, é o Centro Urbano mais importante da regi?o Centro do País, n?o apenas devido ao desenvolvimento das suas infra-estruturas aeroportuárias mas, também, ao facto de ser a terminal do Corredor da Beira que congrega a rede de transportes ferro portuários, a estrada EN 6 e o Oleoduto. O porto tem desempenhado um papel importante na transac??o de mercadorias nacionais e internacionais, designadamente, para o Malawi, Z?mbia e Zimbabwe.A cidade da Beira é um município de grande porte, quando analisamos o nível de valores que comp?em os fluxos financeiros do CM. Do ponto de vista de finan?as municipais, evolu??o das receitas do Município por natureza nos últimos 5 anos (gráfico 1), apresenta um cenário positivamente raro no contexto financeiro autárquico Mo?ambicano, quando observamos que as receitas próprias ocupam a lideran?a na estrutura do financiamento do or?amento municipal. As receitas próprias mantêm, em média, um peso relativo superior a 50% ao longo do período em análise. Por seu turno as transferências do Estado representam 43% e os donativos 6%.Gráfico 1: Beira - Evolu??o de Receitas por Natureza, 2005-2009 (MT)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCBUm outro facto curioso é a constata??o de que logo após o ano das elei??es 2008, as receitas próprias, cujo esfor?o de arrecada??o depende da capacidade interna do município, conheceram uma acelera??o, contrariamente ao que acontece com as transferências vindas do Governo Central e donativos que praticamente n?o cresceram. Por outro lado, numa análise conjunta aos gráficos 2 a) e b), podemos real?ar dois factos importantes: por um lado o município consegue cobrir a maior parte das despesas de funcionamento através das suas receitas próprias o que constitui um indicador positivo do controlo e gest?o das suas despesas correntes; por outro lado, como facto menos positivo, a sua capacidade bastante limitada em canalizar fundos para investimento em despesas de capital ao longo do período considerado, revelando-nos que, apesar das receitas totais subirem de forma visível nos últimos 5 anos, o gasto em despesas de capital (investimento) se mantém quase constante.Gráfico 2: Beira - Receitas e Despesas, 2005-2009 (MT)a) Receitas Próprias vs Despesas de Funcionamento b) Receitas Totais vs Despesas de Capital11303055245311930955731Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCBReceitas próprias municipais – Perfil e Evolu??o Fazendo uma análise ao perfil e evolu??o das receitas próprias do município, através do gráfico 3, podemos logo à primeira vista concluir que a rela??o de for?as entre as “Receitas Fiscais” e “N?o Fiscais”, traduzida pelo seu peso relativo no total das Receitas Próprias se mantém quase inalterável ao longo do último quinquénio (2005-2009). As Receitas Fiscais representam em média 20%, como complemento das Receitas N?o Fiscais, que representam a fatia maior, que ascende à cifra dos 80%, em média, durante todo o período considerado. Devemos contudo anotar que, esta rela??o proporcional entre as receitas fiscais e n?o fiscais, apesar de preocupante, deve ser considerada como normal, quando integrada no contexto financeiro municipal em todo o país. Gráfico 3: Beira - Receitas Próprias Fiscais vs N?o Fiscais, 2005-2009 (%)Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCBEste perfil das receitas próprias é claramente evidenciado pelo gráfico 4 onde se apresenta a evolu??o individual de cada receita própria que integra o grupo das receitas seleccionadas para o presente estudo. Este comportamento das receitas próprias do município, leva-nos a concluir que, tendo em considera??o o contexto socioeconómico da cidade da Beira, a 2? do “ranking” nacional, existe ainda, um longo caminho a percorrer no sentido da optimiza??o do potencial tributário a ela associado. O presente estudo poderá constituir um excelente veículo nesse sentido. A incapacidade do CM em exponenciar a arrecada??o das receitas de cariz fiscal de forma consistente, constitui, em nossa opini?o a grande causa deste desempenho financeiro, caracterizado por um comportamento quase que inalterável na evolu??o de todas as receitas Fiscais e N?o Fiscais, com a excep??o do “DUAT”, que tem revelado um sensível crescimento, até 2008 em resultado do aumento significativo da press?o populacional no assentamento habitacional da cidade da Beira. -162560222250Gráfico 4: Beira - Receitas Municipais por fonte, 2005-2009 (MT)1219200962025402590-9525DUAT48831563500Mercados40259071755IPRA31750038735TAE202565-8890ISVA5905585725IPA Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCBNuma análise mais específica ao perfil e evolu??o das receitas fiscais, apresentado no gráfico 5, podemos observar que n?o obstante os desafios inerentes às fraquezas na identifica??o, sistematiza??o e gest?o das bases tributárias locais, consegue-se reconhecer um esfor?o razoável do município em aumentar estas receitas, particularmente o IPRA. A TAE mantém uma evolu??o constante e o IPA conheceu uma ligeira desacelera??o em 2008, ano das elei??es autárquicas. O ISVA, apesar de apresentar um vigoroso crescimento, actualmente, a sua cobran?a n?o depende directamente do esfor?o municipal, porque resulta de uma transferência anual aleatória do governo. Como é sabido o valor do ISVA deveria variar com o número de veículos registados na Cidade da Beira, mas, devido à total falta de informa??o nesta área, n?o é possível fazer qualquer previs?o cientificamente válida. Este é mais um caso de um imposto legalmente definido como Imposto Municipal, mas que, por várias raz?es ligadas à progressividade da sua transferência para os municípios, ainda depende, em grande medida da, máquina estatal central para a sua cobran?a. ? importante real?ar o facto de que, até 2008, o ISVA estava a ser cobrado directamente pelo Estado e como tal a sua evolu??o foge ao controlo do município.No entanto, no c?mputo geral, n?o podemos deixar de real?ar que existe ainda um enorme potencial de crescimento das receitas fiscais na cidade de Beira, como aliás poderemos demonstrar ao longo do estudo. Gráfico 5: Beira - Receitas Fiscais, 2005- 2009 (MT)202565336559779033655IPRA2025655080TAE-2603563500ISVA145415105410IPAFonte: Contas de Gerência, DAF-CMCBPor outro lado, no que diz respeito ao grupo das receitas n?o fiscais (gráfico 6), temos as receitas provenientes dos mercados municipais que apresentam uma evolu??o constante, caracterizada por um crescimento muito ligeiro mas constante. Por outro lado o DUAT que tem crescido de forma mais significativa tornando-se, em termos absolutos na maior receita própria a partir de 2008. Diferentemente das outras receitas, o comportamento desta receita n?o fiscal é determinado exclusivamente pela demanda e pela disponibilidade de terrenos demarcados, raz?o pela qual, esta pode ter um comportamento bastante peculiar em fun??o da realidade sócio geográfica de cada município. Gráfico 6: Beira - Receitas N?o Fiscais, 2005-2009 (MT)093345Fonte: Contas de Gerência, DAF-CMCBFonte: Contas de Gerência, DAF-CMCB Da análise da evolu??o das finan?as municipais durante o período em estudo podemos extrair quatro conclus?es: Genericamente, tendência de crescimento de todas as receitas próprias;Forte dependência do Município na estrutura de financiamento do seu Or?amento dos fundos provenientes do Governo Central;Limita??es do Município na sua capacidade de gera??o de receitas próprias, nomeadamente receitas fiscais; Apesar disso, as receitas próprias cobrem pelo menos 50% das despesas correntes na média dos últimos anos – um caso pouco comum nas autarquias mo?ambicanas analisadas no ?mbito do presente trabalho; Eros?o dos níveis de investimento em despesas de capital que n?o tem acompanhado o aumento do or?amento anual municipal durante os anos das elei??es e depois. Estimar o potencial tributário Estimar o potencial: Imposto Pessoal Autárquico (IPA)Introdu??o O Imposto Pessoal Autárquico IPA é um imposto, cuja origem provém do tempo colonial, à semelhan?a do que está em uso nos outros países da regi?o Austral com nomes diversos: ‘ poll tax’ ou ‘head tax’. A literatura caracteriza este imposto como uma fonte de receita que tem várias desvantagens, tais como efeitos regressivos, altos custos de arrecada??o e a sua associa??o às práticas coercivas do período colonial e como tal, desajustadas ao nosso tempo. O IPA cobrado nos territórios autárquicos corresponde ao Imposto de Reconstru??o Nacional (IRN) da base tributária territorial do Estado, ao abrigo do Decreto 2/78, de 16 de Fevereiro. A cobran?a do IRN no passado foi justificada devido à necessidade de reconstruir o país depois dos anos de guerra de liberta??o, e contornar os danos gerados pelas calamidades naturais da época. Com a cria??o das autarquias em 1997 em Mo?ambique, foi legalmente definido que, por uma quest?o de distin??o, as autarquias deveriam cobrar o IPA enquanto as administra??es fiscais do Estado deveriam continuar a cobrar o IRN. Num certo sentido este imposto é descontextualizado. Face a isso e às desvantagens acima referidas, e tomando em conta as novas formas de tributa??o promovidas pela Autoridade Tributaria de Mo?ambique (ATM), existem considera??es de eventualmente eliminar o IRN. Contudo, no caso das autarquias mo?ambicanas, o IPA faz parte da base tributária autárquica (lei 1/2008 art. 53ff; Código Tributário Autárquico, Capítulo II, art. 3 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide sobre a popula??o activa (pessoas entre 18 e 60 anos de idade), com certas excep??es. A lei permite, que a cobran?a seja feita de várias formas: na fonte (no caso de funcionários de empresas ou da administra??o publica e municipal, por brigadas moveis, através de estruturas da base na autarquia (postos administrativos, chefes de bairros, autoridades comunitárias) e na sede do CM, onde o recibo do pagamento do imposto é exigido quando o cidad?o da autarquia vai tratar de assuntos administrativos, etc. A lei exige que a autarquia mantenha um registo de contribuintes actualizado. O imposto pode ser arrecadado durante todo o ano, i.e. entre os dias 2 de Janeiro e 31 de Dezembro.O município da Beira tem uma gest?o da cobran?a do IPA aceitável para o caso de pessoas empregadas no sector formal, onde há uma reten??o do IPA na fonte, que é canalizado todos os anos para autarquia. O CM tem um total de 2820 contribuintes registados das empresas que canalizam esta receita ao município por via de um cheque acompanhado da rela??o nominal dos seus trabalhadores. O CM emite uma guia de receita única (espécie de recibo), acompanhada das senhas do IPA para cada empregado da respectiva institui??o. E no caso do sector informal e dos munícipes em geral este processo de controlo da cobran?a verifica-se quando o munícipe solicita um servi?o ao município. Assim, para um universo de 437.000 habitantes e estimando que 35% da popula??o (152.950 habitantes) é activa e pode pagar o IPA (notamos que o município tem um universo reduzido de popula??o no sector formal e que a grande maioria está no sector informal). Os técnicos dos municípios acreditam que a alavanca para o IPA está no reconhecimento deste imposto por outras institui??es do Estado como condi??o sine qua non para que o munícipe possa tratar do seu expediente. Cobertura A cobertura é definida pela % dos contribuintes desta fonte de receita registados /ou avisados. No caso da Beira, os autores do estudo partem da premissa, que todos os contribuintes sabem que devem pagar este imposto. (assim o rácio de cobertura corresponde a 100%). O CM usa vários meios para fazer chegar a informa??o ao contribuinte, incluindo programas de rádio, avisos para empresas, lojas e através das administra??es ao nível do posto administrativo. Avalia??o, taxa usada No caso da Cidade da Beira, uma cidade de Categoria B, a taxa é 3% sobre 2,745 MT (salário mínimo no sector financeiro, em 2009), ou seja, 82 Meticais/pessoa. A taxa aplicada em 2010 é de 20 MT, ou seja 24% do valor máximo permitido pela lei. Por isso o rácio da aplica??o / avalia??o corresponde a 24%. Arrecada??o da receita A lei define de uma forma pormenorizada os procedimentos da arrecada??o, na premissa que existe uma base de dados actualizada dos contribuintes do IPA. Na prática, a arrecada??o é feita através de três modalidades: Arrecada??o através de empresas e institui??es públicas. Estas fazem a reten??o do IPA devido na fonte, e no acto de pagamento eles enviam uma lista com os nomes de todos munícipes (a trabalhar nessa institui??o) residentes nesta autarquia, que entregam na recebedoria do município, e em contrapartida a recebedoria/tesouraria emite um recibo colectivo, contra o recebimento dos valores e emite conhecimento recibo) de IPA para cada funcionário da respectiva empresa; Cobran?a ao munícipe no CM. Caso o munícipe se dirija ao CM para tratar um assunto pessoal e ou oficial, p. ex. a emiss?o de uma licen?a/atestado de residência, é-lhe exigida a apresenta??o de comprovativo de pagamento do IPA. Caso n?o possua, é-lhe cobrado o valor do IPA, contra a emiss?o de um recibo, tirado da caderneta das senhas (com canhotos), produzidos anualmente. Cobran?a através dos Postos Administrativos e cobradores dos mercados. Assim, usou-se o método de estimar a o grau da arrecada??o: rácio de cumprimento ou da arrecada??o = Numero estimado dos contribuintes passíveis de pagar o IPA (152.950 pessoas em 2009) / Valor total da arrecada??o em 2007-09 (532.823 MT) / 20 MT (taxa) =26.641 conhecimento , ou seja, em média o município emitia 26.641 conhecimentos do IPA, pois é aproximado a este valor tendo em conta que o valor do conhecimento remisso é de 30,00 MT. Assim, em termos absolutos o CM apresenta um potencial para arrecadar (de acordo com a estimativa populacional desenvolvida pelos pesquisadores) uma receita anual de 3.059.000 MT. Se este valor for comparado com o obtido nos últimos três anos , o rácio de cumprimento é estimado em 17. %. As raz?es podem ser múltiplas, desde a ineficiência técnica da administra??o fiscal e dos procedimentos fiscais, à impopularidade deste imposto e à falta de vontade política de cobra-lo até à existência de registos de contribuintes incompletos. Conclus?es O IPA no CM da Beira tem uma express?o qualitativa e quantitativa baixa no c?mputo das receitas fiscais quando olhamos para a sua evolu??o no período 2005- ?. Na base deste facto, apontam-se factores exógenos, como por exemplo, a indisponibilidade de uma informa??o de qualidade sobre os munícipes que residem na autarquia através do Instituto Nacional de Estatística; a fraca coopera??o com as outras institui??es no controlo da cidadania fiscal dos munícipes em rela??o aos impostos autárquicos. O CM tem uma máquina de fiscaliza??o forte para as outras taxas e impostos como no caso da TAE, atribui??o de DUAT, mercados, etc. No caso do IPA, a fiscaliza??o tem dificuldades enormes de fazer este controlo. A estimativa indicativa da receita anual que o IPA poderia gerar no município, elaborada pelos pesquisadores, traz também inquieta??es referentes ao processo de como o município pode chegar a este plano indicativo com uma margem de erro mínima na estimativa e poder elaborar uma base de dados dos contribuintes sólida. O mais estranho é que a TAE tem, em média, 3.000 contribuintes e o IPA tem um cadastro de 2.820, o que significa que mesmo o cadastro do IPA no sector formal é muito pobre, se considerarmos que no mínimo encontramos 1 funcionário dentro de cada estabelecimento/empresa.Estimar o potencial: Imposto Predial Autárquico (IPRA)Introdu??oO IPRA faz parte da base tributária das autarquias de acordo com a Lei 1/2008 art. 55ff e o Código Tributário Autárquico, Capítulo III, art. 35 ff (Decreto 63/2008). O imposto incide, objectivamente sobre o valor patrimonial de um prédio urbano, considerado como uma infra-estrutura incorporada no solo urbano da autarquia. O valor patrimonial e o valor registado na matriz predial, e, na ausência deste, o valor declarado pelo proprietário de acordo com os valores de mercado. O desajustamento dos valores matriciais, em muitos casos sem actualiza??o desde o tempo colonial, a posse da base de dados pela direc??o das Finan?as na Província e a ausência de meios coercivos eficientes s?o os maiores constrangimentos para a sua cobran?a por parte da autarquia Para estimar metodologicamente o valor de mercado de um prédio, geralmente levam-se em considera??o os seguintes critérios:Valor / pre?o base da constru??o do prédio por m2;?rea Bruta da Constru??o (edifício e terreno);Coeficiente de Afecta??o (tipo de uso. p. ex. habita??o, comércio, servi?os, armazém, industria);Coeficiente de Localiza??o (rural, peri urbano, urbano etc.)Coeficiente da Antiguidade. A avalia??o ou a actualiza??o do valor do prédio deve ser feita na base de um regulamento específico, em processo de elabora??o pelo Ministério das Finan?as, que tem autoridade de regulamentar em matéria de receitas fiscais. A lei estipula uma alíquota (taxa) anual de 0,4 % do valor predial para prédios de habita??o e de 0,7% para edifícios destinados ao comércio, industria, armazenamento e outros fins de exercício profissional. O IPRA deve ser pago anualmente, em duas presta??es que vencem a 30 de Junho e 31 de Dezembro. Prédios na posse do Estado, de organiza??es com fins filantrópicos e de outros Estados, s?o isentos do pagamento do IPRA. Também s?o isentos, novos edifícios habitacionais, durante um período de cinco anos, a contar da data da licen?a de habita??o em nome do proprietário.O IPRA é um imposto que revela visíveis incongruências do ponto de vista da justi?a fiscal no município da Beira, pois o sistema de cadastro que já existe no município, permitiu verificar que:Imóveis localizados na zona nobre da cidade (Ponta Gêa), pagam ao município valores irrisórios do IPRA, como 100 MT, ou menos sendo que os imóveis em referência no mercado actual custam no mínimo 100.000 USD. A heran?a dos valores cobrados através do sistema anterior proveniente da Direc??o Provincial das Finan?as é a causa principal apontada para a actual situa??o. Temos que notar que existe uma falta de entendimento na aplica??o e até, em muitos casos, um vazio legislativo em muitos impostos descentralizados para os municípios. Imóveis recém-construídos (alguns mal conservados) localizados em zonas de classe média e pobre (p. ex bairro Alto da Manga ou mesmo zonas de expans?o), quando sujeitos aos coeficientes para determina??o do IPRA pagam valores muito elevados que atingem 6.000 MT, sobre imóveis avaliados entre 30.000 -60.000 USD, no máximo.Imóveis recém-construídos, n?o concluídos, sem vistoria feita, mas cujo proprietário já lá reside e n?o efectua qualquer pagamento ao CM. Isto revela uma fraca fiscaliza??o preventiva, pois este poderia ser analisado pela comiss?o de imóveis e determinar o enquadramento destes imóveis.No desenvolvimento do seu sistema de cadastro para o IPRA a ATM apoiou no fornecimento de uma lista de pessoas que pagavam a Contribui??o Predial nas finan?as. No entanto, verificamos que a ATM tem um acervo muito bem organizado sobre os imóveis, mas tem receio de passá-lo ao CM. Real?amos que o mesmo acervo já n?o tem utilidade tributária para a ATM, a partir do momento em que a nova lei lhes retira a cobran?a do SISA. De certa forma, esta atitude da ATM revela a inconsistência na afirma??o do governo central, que alega estar a incentivar a descentraliza??o fiscal, pois esta n?o é acompanhada de um treinamento para a gest?o dos impostos que a nova lei confere às autarquias. E, com a nova lei, o número de contribuintes abrangidos pelo IPRA reduz, pois o município já n?o pode cobrar aos proprietários cujo imóveis tenham valores abaixo de 100MT (artigo 52 N° 03 do CTA). Significa isso, que imóveis localizados na zona nobre e que pagam um valor abaixo de 100 MT, n?o ir?o pagar o IPRA. Por sinal, a maioria dos imóveis localizados no centro da cidade e na zona nobre, encontram-se nesta situa??o, ou seja imóveis que pagavam em média 100 MT ou abaixo, devido à sua antiguidade.Cobertura O CM da Beira tem um cadastro de terrenos e demarca??es bastante bem elaborado e actualizado, em grande parte em formato electrónico, resultando num alto grau de cobertura para talh?es. Isto é resultado do reconhecimento da import?ncia dos talh?es e prédios / casas para fins de tributa??o, associado com investimento estratégico neste sector (capacita??o institucional e do pessoal, meios técnicos etc.), com o sistema PR?-RECEITAS. Contudo, esta base de dados ainda n?o foi alargada para todas as casas e prédios do município. Para efeitos do estudo, os pesquisadores fizeram uma análise com o número estimado de casas que possam existir na Beira (na base do número da popula??o, comparado com a média de habitantes por casa, (ver tabela 8) ou seja uma estimativa de 87.400 edifícios para habita??o no CM da Beira. Isso faz com que o rácio de cobertura para o IPRA, estimado em 35% fique muito aquém do possível. Mapa 1: Beira - Estimativa da distribui??o do IPRA Finalidade de prédiosNo de prédios Distribui??o Fins habitacionais, dos quais em 87,400Peso p/tipo de edifício?reas de baixo rendimento65,55075%?reas de médio rendimento17,48020%?reas de alto rendimento4,3705%Fins comerciais, dos quais em3,014?reas de baixo rendimento2,71390%?reas de alto rendimento30110%Fonte: CM da BeiraAvalia??o da fonte, taxa usada A estimativa é de 20%, tomando em considera??o que o valor usado para valoriza??o se situa longe dos valores de mercado dos edifícios em quest?o, devido à falta de um instrumento (regulamento) adequado para avalia??o do valor predial do imóvel. A liquida??o do imposto é feita recorrendo a dois instrumentos; para o caso dos que já est?o no cadastro antes do novo CTA é feita na base do Decreto 52/2000, ora revogado; para os novos imóveis a serem introduzidos na base de dados o instrumento utilizado é o novo CTA, Decreto 63/2008. Arrecada??o da receita A cobran?a do IPRA do ano em análise inclui pagamentos dos anos transactos e, por isso, o mesmo ultrapassou a meta de 2009 em 144%. Para efeitos de análise, os pesquisadores, a partir da estimativa do técnico responsável das receitas, dividiram a cobran?a por três, para obter uma estimativa de quanto tem sido anualmente a marcha normal da receita do IPRA.Mapa 2: Beira - Estimativa do IPRATipo de prédio, áreaValor do Mercado médioTaxaReceitaBaseReceita totalFins de Habita??o (cabana, casa, edifício):Valor médio (MT)Taxa/ alíquotapor casa (MT)No de edifíciosTOTAL (MT)Baixo rendimento, tipo 3400,0000.40%1,60065,550104,880,000Médio rendimento, tipo 3800,0000.40%3,20017,48055,936,000Alto custo3,500,0000.40%14,0004,37061,180,000Sub total (1)221,996,000Fins ComerciaisBaixo, médio1,000,0000.70%7,0002,71318,988,200Alto custo5,000,0000.70%35,00030110,549,000Sub total (2)29,537,200TOTAL IPRA (Sub Total 1+2)251,533,200Conclus?es O esfor?o na arrecada??o deste tributo, cujo potencial é altíssimo, tem ainda um longo caminho por percorrer, nomeadamente pelo baixo grau de cobertura do cadastro, e também pelas quest?es acima analisadas que têm a ver com o valor de mercado e o valor que está a ser cobrado no momento. O IPRA requer uma maior concerta??o no desenho de uma regulamenta??o que possa abranger todos os edifícios passíveis de cobran?a do IPRA. Desta forma, o investimento para um IPRA e posterior gest?o do SISA deve, primordialmente, ser canalizado na organiza??o dos cadastros de DUAT, que está correlacionado ao cadastro do IPRA e IASISA. Concomitantemente a este processo de cadastro deve investir-se na capacita??o dos técnicos para a gest?o tributária deste imposto. Estimar o potencial: Imposto Autárquico de SISA (IASISA)Introdu??o O Imposto Autárquico de SISA foi introduzido no pacote da legisla??o autárquica através da Lei 1/2008 (Artigo 59) e do Código Tributário Autárquico (Decreto 63/2008), art. 94ff. Este imposto incide sobre a transac??o de um imóvel urbano na circunscri??o territorial municipal, quer através de um acto de compra e venda, trespasse a título oneroso, beneficio e usufruto permanente e outras formas de transac??o, excluindo vários casos de isen??o (p. ex. imóveis do Estado, do município, etc.), definidas pela lei. A base deste imposto é constituída pelo respectivo valor declarado ou de mercado (deve ser usado o mais alto dos dois) na transac??o de um imóvel, pagável pelo comprador do imóvel, no acto da escritura da transac??o, antes do registo do mesmo. A alíquota é de 2 % sobre o valor da transac??o. O desafio reside no facto, de as autarquias, regra geral, ainda n?o terem uma base de dados para este imposto, que apenas lhes foi atribuído em 2008. Constatou-se nos estudos de caso uma colabora??o fraca entre o CM, a Conservatória dos Registos e Notariado do Ministério da Justi?a (onde as transac??es est?o ou deveriam estar registados) e a ATM, onde, regra geral, o Imposto de SISA é pago. Também, regra geral, o raio de cobertura da conservatória n?o coincide com a circunscri??o territorial da autarquia, ou seja os registos n?o s?o classificados por território autárquico criando assim dificuldades aos conservadores no apuramento das transac??es por autarquiaNa Cidade da Beira o registo predial é feito na Conservatória dos Registos e Notariado. A ATM (o director adjunto do primeiro bairro fiscal) informou aos pesquisadores que no primeiro bairro fiscal s?o registados em média cinco transac??es por dia do Imposto da SISA. Os pesquisadores concluíram que em 240 dias, o primeiro bairro fiscal em média colectou SISA referente a 1200 transac??es em 2009. E, desta forma, como o primeiro bairro fiscal possui maior número de imóveis com documenta??o mais organizada comparado com o 2° bairro fiscal, tomamos como base o 1° bairro fiscal para análise. O volume de receitas provenientes da SISA em 2009 foi de 3.260.000 MT , no primeiro bairro fiscal. A ATM da Beira é constituída por três direc??es fiscais, nomeadamente: 1° Bairro Fiscal, 2° Bairro Fiscal e reparti??o especial de grandes contribuintes. Estas direc??es contabilizam o que se encontra na província de Sofala. A actua??o do 2° bairro fiscal e da reparti??o especial ultrapassa o raio do município, enquanto o 1? Bairro Fiscal está mais concentrado no município.Cobertura Estimando o rácio de cobertura, os pesquisadores partiram da premissa, que a maioria dos imóveis transaccionados est?o cobertos pelo cadastro da ATM, quer dizer, possuem documenta??o que possibilita a transac??o e cobran?a do imposto. e, portanto, , assumimos que o rácio de cobertura é de 85%. Avalia??o da fonte, taxa usada De acordo com os entrevistados (ATM, CM, Conservatória), o valor da transac??o de imóveis registados, regra geral é muito baixo em compara??o com o valor de mercado (que deveria ser usado neste caso, de acordo com a legisla??o). As fontes indicam que, nos casos de imóveis com finalidade de habita??o o valor registado representa apenas 10-15 % do valor de mercado, enquanto no caso de transac??es de imóveis com fins económicos é mais realista, na casa de 90-95% do valor do mercado. A raz?o dada é que este tipo de transac??o muitas vezes reflecte-se nos activos das empresas. Tomando em conta que há uma grande probabilidade de os imóveis transaccionados serem prédios de utilidade económica, os pesquisadores estimaram o rácio de avalia??o como sendo 40%. Arrecada??o da receita Estima-se que o rácio de cumprimento seja de 50%. Esta estimativa baseia-se na premissa de que metade dos imóveis est?o devidamente registados (principalmente os localizados na zona urbana) pelo que a sua venda pode ser concretizada usando as vias legais, enquanto a outra metade dos imóveis, precisamente os localizados nas zonas periurbanas e suburbanas, com frequência n?o possuem todos os documentos, pelo que a venda consiste em declara??es, pois grande parte destes imóveis se encontram em situa??o de inacabados, na medida em que grande parte dos munícipes nesta zona come?am a residir nas suas casas sem a vistoria, possuindo somente documentos da licen?a de DUAT, licen?a de constru??o, etc. Conclus?es O IASISA ainda n?o é muito relevante para a autarquia, e o potencial é relativamente alto comparado ao que a ATM cobrou este ano (partindo da premissa dos pesquisadores), ou seja poderiam cobrar aproximadamente seis vezes mais do que o actual. Até agora, a autarquia ainda n?o regista transferências do IASISA para a sua conta. Uma forma de melhorar a partilha de informa??o pode ser a troca regular de informa??o relevante entre o Cartório dos Registos e Notariado, a ATM e o CM da Beira. Os cartórios notariais devem ser notificados, com conhecimento da ATM, de que este imposto é pago nas autarquias, para eles procederem com os actos administrativos legais, ou seja informar ao munícipe que o pagamento deve ser feito no município e n?o na ATM. E este imposto é complementado com o IPRA, pois qualquer transac??o feita sobre um imóvel deve ser registada/actualizada na sua matriz predial, para que constem todas as mudan?as que ocorreram. Assim, a capacidade técnica para fazer esta monitoria ainda se encontra diminuta, pois toda a informa??o, relevante para este fim ainda se encontra na ATM, para o caso de imóveis antigos, já que para os recentes os municípios possuem bastante informa??o que só precisa estar muito mais conectada com a tributa??o para permitir a monitoria dos processos dos imóveis.A emiss?o, pelo CM, dos títulos dos imóveis e a cobran?a do IASISA no acto da elabora??o da documenta??o, na base dos cadastros municipais, na transac??o de um imóvel fazem parte de uma solu??o mais duradoira. Recomenda-se também a elabora??o, pelo CM, de um sistema eficaz, com alto custo – eficiência, para monitoria do mercado das transac??es, dos valores prediais, conforme proposto no Regulamento de Avalia??o de Prédios Urbanos esbo?ado pelo Ministério das Finan?as. Isso representaria um investimento n?o apenas na cobran?a realista do IASISA, bem como do IPRA, mas, através disso, realizar-se-ia sobretudo o potencial elevado associado com a tributa??o de prédios e as transac??es destes, ate agora sub-explorado na autarquia. Estimar o potencial: Imposto sobre Veículos (ISVA)Introdu??o A legisla??o passada em 2008 transferiu toda a receita deste imposto aos municípios, de acordo com os dispositivos legais (Lei 1/2008, art. 65 ff, Decreto 63/2008, art. 64 ff (Código Tributário Autárquico). A base deste imposto é o universo de todos os veículos registados numa autarquia (incluindo de passageiros, cami?es, transporte publico, barcos de recreio e aeronaves), com excep??o dos pertencentes ao Estado, autarquias e miss?es diplomáticas. A taxa da tributa??o varia com o tipo, cilindrada e idade do veículo, variando entre 50.00 -4,400.00 MT (veículos ligeiros), 60.00-2,160.00 MT (veículos pesados), 37.50-500.00 (motas) e 60.00-2,160.00 (veículos de transporte de passageiros).Como no caso do IASISA, este imposto n?o tem domicílio fiscal. O carro de um munícipe residente, p. ex. na Beira pode ser registado em qualquer parte do país. Por outro lado, os dados estatísticos sobre veículos (e outros dados de natureza socioeconómica e demográfica) n?o s?o desagregados por autarquias e, ainda menos, por distritos, estando apenas disponíveis ao nível das províncias. O imposto é cobrado pela ATM, anualmente entre Novembro e Janeiro, é transferido a nível central pela ATM a parte que diz respeito ao município. O primeiro bairro fiscal da ATM na Beira n?o disp?e de dados que permitam avaliar o número de veículos registados na circunscri??o do CM da Beira. Também n?o tem conhecimento da fórmula para o cálculo da parte do imposto transferido para o CM da Beira. Em 2009, o CM da Beira recebeu o valor de 5.249.137 MT. Cobertura Estimando o rácio de cobertura para o ISVA os pesquisadores partiram da premissa que uma alta percentagem dos veículos está coberta pelos registos. Por isso, foi assumido um valor de 60% para este rácio.Avalia??o da fonte, taxa usada Assumimos, que a taxa usada na cobran?a do imposto para os vários tipos de veículos corresponde integralmente aos valores plasmados na lei, com um rácio da avalia??o de 100 %. Arrecada??o da receita No que diz respeito ao Rácio de arrecada??o, os autores partiram da premissa que o controlo dos manifestos pela polícia de tr?nsito faz com que o rácio seja elevado. Usamos a estimativa de 85%. Conclus?es Como se pode depreender o ISVA é expressivo e tem potencial no caso do CM Beira, pelo facto de a economia se mostrar muito din?mica na actual conjuntura internacional onde há uma grande circula??o de veículos. Além disso, a arrecada??o deste imposto é bastante complexa e complicada, e se calhar, custosa, do ponto de vista da autarquia. Contudo, isso n?o significa, que a interac??o entre a ATM, o Instituto Nacional de Via??o e o CM n?o possa ser melhorada, nomeadamente no que diz respeito à troca regular de informa??es sobre o registo de veículos. Uma reforma do registo, que permita atribuir um domicílio fiscal a este imposto, pode ser uma das solu??es. Mas, se analisarmos a quest?o do ISVA para o governo central, naquilo que tem sido as transferências para os municípios, notamos a presen?a de uma necessidade de equidade fiscal a nível das autarquias, ou seja, os municípios que nem têm registo de veículos considerável tal como por exemplo Metangula, Mocímboa da Praia e Ribaué, recebem um valor considerável e, os municípios que têm maior concentra??o de empresas/ pessoas recebem um valor relativamente baixo. Apesar de n?o sabermos os critérios usados pelo Ministério das Finan?as – ATM para esta redistribui??o, supomos que funciona o processo de equidade na distribui??o da receita nacional, por parte do governo central ou seja, o ISVA resolve os objectivos sociais do imposto que é a reparti??o justa da riqueza e dos rendimentos, a diminui??o das desigualdades, tendo em conta as necessidades do rendimento agregado, operando-se assim uma verdadeira redistribui??o da riqueza.O esfor?o que o município deve fazer na colecta deste imposto é uma quest?o que deveria ser objecto - de análise. Valerá a pena o CM investir neste imposto ou deixar que a ATM continue a cobrar e assuma o papel de redistribui??o deste pelas autarquias, pois o potencial que se verifica é de quase metade do actual cobrado na ATM (o que significa que esta metade pode ser uma parte do custo de investimento de toda estrutura para cobran?a devida deste imposto). Estimar o potencial: Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico (DUAT)Introdu??o Em Mo?ambique a terra é propriedade do Estado e n?o pode ser vendida, ou por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou penhorada. Como meio universal de cria??o da riqueza e do bem-estar social, o uso e aproveitamento da terra é direito de todo o mo?ambicano. As condi??es de uso e aproveitamento da terra s?o determinadas pelo Estado. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social. Na titulariza??o do direito de uso e aproveitamento da terra o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por heran?a ou ocupa??o, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída a outra pessoa ou entidade. O direito de uso e aproveitamento da terra, n?o pode ser concedido nas zonas de protec??o total e parcial, visto tratar-se de zonas de domínio público (zonas destinadas à satisfa??o do interesse público). Nestas zonas só é permitido o exercício de determinadas actividades mediante emiss?o de licen?as especiais. A aprova??o do pedido do DUAT n?o dispensa a obten??o de licen?as ou outras autoriza??es exigidas por legisla??o aplicável ao exercício de actividades comerciais. O pedido do DUAT faz-se junto aos Servi?os de Cadastro, da província/autarquia onde se localiza o terreno pretendido. Nas áreas cobertas por planos de urbaniza??o, compete aos Presidentes dos Conselhos Municipais e de Povoa??es e aos Administradores de Distritos, nos locais onde n?o existem órg?os municipais, desde que tenham Servi?os Públicos de Cadastro. Em áreas n?o cobertas por planos de urbaniza??o compete aos governadores provinciais, ministro da agricultura e conselho de ministros.A Cidade da Beira com uma área estimada de 643 km? está dividida em 26 Bairros, cada um com uma evolu??o ocupacional diferente. Os pesquisadores apresentam de seguida a metodologia utilizada para o cálculo do potencial tributário desta receita N?o Fiscal. Cobertura A fim de averiguar a qualidade do cadastro municipal, foi seleccionada uma amostra de 16 talh?es para estimar o grau de cobertura de cadastro de DUAT. No Bairro do Alto da Manga, considerado bairro de classe média e pobre, foi seleccionada aleatoriamente uma amostra de 30 casas para verificar a razoabilidade da informa??o do cadastro no CM. Uma outra equipa fez o mesmo exercício na zona nobre da cidade da Beira (Ponta Gêa). Foi possível determinar e verificar que todos est?o contemplados e há necessidade de alguns munícipes efectuarem a legaliza??o final do imóvel, pois alguns já est?o a residir nos imóveis sem a documenta??o regularizada. A estimativa é de que 80% est?o cobertos pelo cadastro do CM.Avalia??o da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para o DUAT variam bastante: de 1.5 MT/m2 nos bairros considerados para prática de agricultura ou quintas, 5 MT/m2 nos bairros considerados de custo baixo/médio, até 10 MT/m2 nos bairros considerados médio/alto e 15 MT/m2 nos bairros de custo elevado. Neste momento o município pondera a altera??o destas taxas para valores mais próximos dos valores de mercado. Assim, estimamos o rácio de aplica??o a 90%.Arrecada??o da receita Nos Servi?os de Urbaniza??o e Cadastro a estimativa de rácio de cumprimento foi de 90%. Como foi evidente durante o trabalho de campo, estes servi?os est?o muito bem informados sobre a situa??o da demarca??o e ocupa??o da terra no município. Por consequência, utilizamos esta estimativa como rácio de cumprimento. Isto verifica-se mesmo pelo potencial anual estimado e pela colecta de 2009. Conclus?es A estimativa do DUAT é de facto uma projec??o de receita em fun??o da projec??o da velocidade do esgotamento do ‘capital’ de terra (quer talh?es já demarcados e n?o ocupados, quer de talh?es ainda n?o demarcados) num período de 25 anos. A área disponível para urbaniza??o e constru??o é considerada como recurso fixo e limitado no tempo. Assim, o “capital” terra, como fonte de receita municipal será esgotado uma vez que toda a área territorial municipal para fins de habita??o, comércio e turismo seja demarcada e ocupada. Isto pode verificar-se, a partir da tabela abaixo, que nos fornece uma informa??o sobre os espa?os ainda por explorar em alguns bairros e também mostra o potencial de cada bairro segundo a taxa aplicada, bem como os bairros totalmente esgotados.Contudo, uma gest?o financeira prudente tomará em considera??o que esta receita, pela sua natureza, e os seus determinantes tem um comportamento errático, que pode dificultar a programa??o de receitas e despesas. No quadro abaixo (pagina seguinte) para determinar a coluna V, os pesquisadores partiram da premissa que do espa?o disponível, 80% é que é possível ocupar, e na determina??o do DUAT potencial = V x VI x 10.000 m2 (1 hectare).Mapa 3: Beira - Estimativa do DUATIIIIIIIVVVIVIIPotencial por bairro?reahaOcupa??o ?rea bruta disponível?rea Disponível para ocupa??o?rea para talh?esTarifa/m2DUATPotencialha%hahahaMTMT1Nhaconjo480100%---502Chaimite158100%---1003Munhava936100%---504Alto de Manga526100%---505Esturro157100%---1006Pioneiros236100%---1007Chingussura228100%---508Chipangara189100%---509Matacuane212100%---10010Matadouro3,2155%3,054.31,069.0855.21.512,827,85011Ndunda7810%781.0273.4218.71.53,280,20012Mungasse6110%611.0213.9171.11.52,566,20013Nhangau24,1700%24,170.08,459.56,767.61.5101,514,00014Nhangoma9,2230%9,223.03,228.12,582.41.538,736,60015Tchondja7,0240%7,024.02,458.41,966.71.529,500,80016Macurongo24120%192.867.554.052,699,20017Muave2,32430%1,626.8569.4455.5522,775,20018Vila Massane35880%71.625.120.051,002,40019Inhamizua5,61020%4,488.01,570.81,256.6562,832,00020Mananga22785%34.111.99.55476,70021Chota1,44135%936.7327.8262.3513,113,10022Maraza30190%30.110.58.45421,40023Vaz36770%110.138.530.851,541,40024Manga Mascarenha1,22660%490.4171.6137.356,865,60025Macuti25775%64.322.518.0152,698,50026Ponte Gea30390%30.310.68.5151,272,600POTENCIAL em 10 ANOS60,24152,84418,49514,796304,123,750Tempo de Ocupa??o - Projec??o 25 ANOSOcupa??o por ano (N? de talh?es)12,164,950Talh?es / ano (potencial)5,919 Estimar o potencial: Taxa por Actividade Económica (TAE)Introdu??o A TAE é devida pelo exercício de qualquer actividade comercial ou industrial incluindo a presta??o de servi?os, na circunscri??o territorial da respectiva autarquia, desde que se exer?a num estabelecimento, revestindo-se da natureza de porta aberta. Assim previa a defini??o desta taxa o Código Tributário Autárquico (Decreto 52/2000 de 21 de Dezembro) ora revogado, onde a TAE constava como imposto do STA (Sistema Tributário Autárquico) mo?ambicano e simultaneamente uma receita fiscal. O novo CTA (Decreto 63/2008) considera-o como uma receita n?o fiscal e consta do STA mo?ambicano. Como uma receita n?o fiscal deve ser regulado segundo um regulamento/resolu??o aprovada pela Assembleia Municipal. Toda a informa??o sobre o regulamento da TAE prevista no decreto revogado deve ser considerada, através de uma resolu??o a aprovar pela AM.No entanto, a cobran?a da TAE n?o prejudica, nem substitui a cobran?a de outras licen?as cobradas por outras institui??es para o exercício da respectiva actividade. Desta forma receitas n?o fiscais na base de actividades económicas incluem também as receitas provenientes de licen?as incluindo de DUAT, do uso do espa?o municipal para mercados e feiras e de taxas cobradas em contrapartida da presta??o de servi?os públicos. Contudo, para fins deste estudo mantém-se a diferencia??o entre a receita proveniente de licen?as de DUAT, dos mercados e da TAE propriamente o é aplicada a taxa para cobran?a da TAE? A TAE é calculada tendo em considera??o os seguintes factores:Natureza da actividade exercida;Localiza??o do estabelecimento;?rea ocupadaNo município da Beira, a liquida??o da TAE é feita na base do tipo de actividade Assim, o município aprovou taxas para 55 tipos de actividade comercial, presta??o de servi?os e hotelaria e, 22 tipos de actividade industrial. Cobertura Estima se um rácio de cobertura de 100%, baseado na premissa do pesquisadores de que todos os contribuintes inscritos no cadastro pagam a TAE.Avalia??o da fonte, taxa usada As taxas aplicadas para cobran?a da TAE variam consoante os índices estipulados e aprovados pela AM da respectiva autarquia. O valor da TAE é obtido a partir da seguinte fórmula TAE = B x L x A, onde: B = Taxa base por tipo de actividade, L = índice de localiza??o e A = índice da área ocupada. O valor médio pago pelos contribuintes de TAE varia de 900 MT a 2.500 MT, o que nos dá uma taxa média de 2.500 MT (premissa dos pesquisadores). Avaliando o grau de liquida??o que o município executa neste momento bem como a capacidade que a lei lhe permite , a TAE na Beira deveria alcan?ar uma taxa média de 4.500 MT, se o município utilizar os índices necessários para o calculo da TAE, nomeadamente o factor localiza??o, espa?o que ocupa o estabelecimento e a taxa base por actividade. Isto permitir-lhe-ia ganhar mais e promover a justi?a fiscal. Tendo em conta que agora o município estabelece uma taxa por tipo de actividade a ser paga pelos contribuintes, e racionando a taxa média concluída pela pesquisa de 2.500 MT com a taxa média de 4.500 MT que deveria ser paga, o nível/rácio de aplica??o é de 56%.Arrecada??o da receita Estima-se um rácio de cumprimento de 81%, ou seja, os pesquisadores com base no volume anual de receita proveniente da TAE em 2009 fizeram a seguinte análise: receita anual 2009= 6.078.518 MT/ 3014 (contribuintes) = 2.016 MT (Taxa média paga nas lojas efectivamente) e a taxa média a que se chegou por meio da sondagem é de 2.500 MT o que nos dá um rácio de cumprimento de 81%.Conclus?es A cobran?a da TAE no município da Beira é efectuada com um nível de controlo elevado comparado com outras autarquias. A dificuldade na gest?o deste imposto está na tipifica??o de diversas actividades para cobran?a da TAE. O CM tem uma média de 77 actividades classificadas, quando a lei permite a simplifica??o para três tipos, variando a cobran?a na base do tipo de actividade, localiza??o e espa?o que ocupam.Foi possível verificar na visita de campo que por exemplo a Mutari Comercial (um grande estabelecimento) localizado no Alto da Manga, próximo ao Centro Hípico, que se dedica ao comércio paga 3.000 MT e um outro estabelecimento no centro da cidade próximo ao edifício do CM paga a TAE de 2.600 MT, e é um estabelecimento muito pequeno que se dedica ao comércio a retalho. N?o obstante esta situa??o, foi possível verificar que o cadastro do TAE tem uma boa qualidade, confirmada pelos pesquisadores que a partir de uma amostra efectuaram uma confronta??o entre o que está no cadastro do CM e o que está no campo. Por isso o rácio de cumprimento encontra se nos níveis de 81%.Estimar o potencial: Ocupa??o e Utiliza??o de Locais Reservados aos Mercados e Feiras Introdu??o A ocupa??o e utiliza??o de locais reservados a feiras e mercados é uma receita n?o fiscal, normalmente considerada uma das fontes de receitas primárias para os municípios. Esta é considerada uma das maiores fontes de receitas n?o fiscais depois das somas das taxas relacionadas com o ciclo de DUAT (atribui??o do DUAT, licen?as de constru??o até o IPRA). Para ser um contribuinte de taxas de mercado, regra geral o munícipe/vendedor deve solicitar à direc??o de finan?as do município a licen?a anual para explora??o de um local dentro do mercado. Após aprova??o e concess?o da licen?a, do pagamento de um valor pela licen?a anual, o munícipe/ vendedor tem o direito a explorar uma banca e a partir daí passa a pagar as taxas de bancas e barracas, que podem ser diárias ou mensais, segundo a negocia??o entre o vendedor, associa??o dos vendedores do mercado e o município. Esta licen?a pode ser precária (para vendedores ambulantes) ou anual (para vendedores permanentes).O Município da Beira possui 41 mercados dos quais cinco s?o considerados mercados grandes, e destes 5, o mercado Maquinino é o maior de todos. O valor anual de uma licen?a para explorar um banca ou barraca varia de 100 a 150 MT (paga-se anualmente).Cobertura Para os rácios de cobertura referentes a receitas de mercados, os pesquisadores partiram da premissa, que tomando como base o número inscrito no cadastro de 8578 bancas e barracas (considerados os que têm bancas e barracas fixas, ou seja os formais), existem 50% de informais que n?o est?o no cadastro do município, ou seja, 8.578 contribuintes x 1,5= 12.867 contribuintes. Racionando o número dos que est?o inscritos no cadastro com o número que os pesquisadores concluíram que n?o consta no cadastro, obtemos um rácio de 67%.Avalia??o da fonte, taxa usada O município da Beira tem duas taxas distintas para cobran?a de receitas no mercado, nomeadamente 4 MT para bancas e 6 MT para barracas. Analisando o contexto localiza??o do município da Beira bem como as constata??es das entrevistas efectuadas nos mercados com a comiss?o de vendedores e, tendo em conta que outros municípios que possuem mercados grandes cobram três vezes mais do que a Beira, conclui-se que a taxa é muito baixa. Visto que o município já apresentou uma revis?o de taxa da seguinte forma: 5 MT para bancas e 10 MT para barracas, assumimos um grau de aplica??o de 75%.Arrecada??o da receita O cadastro de 2009 indica que há 8578 vendedores. Se for pressuposto que haja vendas em 300 dias/ano e que a taxa média é de 5 MT, a receita seria 8578 x 300 x 5 = 12.867.400 MT/ano. Em 2009 a receita foi 10.975.000 MT. Assim o rácio de cumprimento é estimado em 85%. Isto reflecte o facto de devido ao tamanho do município, os cobradores conseguirem atingir a maioria dos vendedores. Conclus?esOs mercados s?o considerados uma das principais fontes de receita, mesmo em municípios de pequeno porte onde o nível de actividade económica é muito baixo, os mercados é que representam a maior fonte de receita. ? semelhan?a do que acontece com a TAE os mercados também necessitam de envolver mais os informais no sector formal. Apesar de os informais de uma certa forma contribuírem para o município, eles n?o se encontram registados na estatística do município. Com base no contexto económico e localiza??o deste município, e tendo em conta as taxas praticadas pelos municípios mais próximos do CM da Beira, há necessidade de aumentar as taxas, ou seja deve ser analisada qual a taxa a aplicar, para melhorar a arrecada??o anual em mais de 50%.Resultado: estimativa do potencial A seguinte matriz resume a análise parcial dos capítulos anteriores.Mapa 4: Beira - Matriz estimativa do potencial tributário IIIIIIIVVVIVIIVIIIFonte de ReceitaRáciosEsfor?oPotencial Ano Base (2009) Designa??o Rácio de cumprimento (RCu)Rácio de aplica??o (RA)Rácio de cobertura do cadastro (RCa)Resultado (ET)%Potencial N?o Utilizado(PNU)Receita Arrecadada (R)?%%%%%MT MT1. IPA17.4%37%100%6.5%93.5%6,786,652 437,820 2. IPRA45.0%20%35%3.2%96.9%258,995,619 8,158,362 3. IASISA50.0%40%85%17.0%83.0%19,200,000 3,264,000 4. IASV85%100%60%51.0%49.0%10,282,353 5,249,137 5. DUAT 90%90%80%64.8%35.2%17,206,421 11,149,761 6. TAE81%56%100%44.8%55.2%13,563,000 6,078,518 7. MERCADOS85%75%67%42.6%57.4%25,735,927 10,975,822 TOTAL Potencial como % das Receitas 1-7 (2009)12.88%87.1%351,769,973 45,313,420 TOTAL Potencial como % das receitas próprias (2009)25.87%74.1%351,769,973 90,991,309 Potencial / Despesas (%)???Despesas (2009)Total Potencial como % das despesas correntes de 2009206.7%351,769,973 170,175,236 Total Potencial como % das despesas de capital de 2009999.4%351,769,973 35,196,972 Total Potencial como % das despesas totais de 2009171.3%351,769,973 205,372,208 Neste mapa os resultados do exercício de estimar os rácios de cumprimento, aplica??o / avalia??o e de cobertura, s?o reflectidos nas colunas II-IV. Os valores representados na Coluna V (Esfor?o Tributário ET) resultam da multiplica??o dos rácios RCu, RA e RCa, por fonte de Receita (ver: formula paragrafo 2.1). Os valores na coluna VIII representam a receita arrecadada em 2009 por fonte de receita. O Potencial N?o Arrecadado (PNA) em % na Coluna VI é calculado subtraindo de 100% a percentagem do actual ET (coluna VI = 100 – Coluna V). E o PNA em termos monetários (Coluna VII) é calculado como produto da Receita actual (R) na Coluna VIII com a percentagem do PNA (Coluna VI). Os valores nas células assinaladas a vermelho exprimem o valor monetário do potencial n?o arrecadado como percentagem das receitas 1-7 e como rácio da receita total, bem como da despesa (corrente, de capital, total). Comparando o potencial tributário n?o arrecadado com as despesas realizadas pelo município em 2009, chegamos à conclus?o que este é muito maior, quer das despesas correntes (206%), quer das despesas de capital (999%). Se, teoricamente, todo o potencial tributário fosse realizado, o valor arrecadado, somente nas fontes em estudo, iria cobrir 171 % do total das despesas realizadas pelo município da Beira em 2009 o que se consideraria um desempenho a todos os títulos surpreendente. Por outras palavras, a análise da utiliza??o do potencial tributário permite-nos concluir, que a explora??o da base tributária do Município da Cidade da Beira no seu real potencial, tornaria esta cidade numa autarquia viável e financeiramente sustentável, com substanciais recursos próprios para investimento, sem recurso às transferências do governo central. Nesta ordem de ideias, todas as transferências do Governo central poderiam ser usadas para investimentos locais que poderiam melhorar consideravelmente as infra-estruturas e servi?os. Deve-se chamar a aten??o para o facto de se ter chegado à estimativa do potencial tributário, numa base técnica, i.e. na análise acima apresentada e nas premissas e dados financeiros, que, tendo em considera??o os limites inerentes à sua recolha, podem apresentar eventuais erros. Por isso, a conclus?o apresentada apenas deve ser considerada como uma estimativa pragmática que mostra a ordem do potencial tributário, mas n?o necessariamente o valor exacto. Para além disso, a realiza??o do presente estudo sobre o potencial tributário n?o é apenas uma fun??o, constitui igualmente, a aplica??o prática de técnicas tributárias criteriosamente seleccionadas para o efeito. Finan?as públicas que se interessam pela composi??o de or?amentos (quer na parte de despesas, quer das receitas), em geral, e pela tributa??o em especial e aos seus efeitos, têm uma dimens?o eminentemente política e implicando escolhas políticas, que produzem consequências políticas e socioeconómicas desejáveis ou n?o desejáveis junto da popula??o, enquanto eleitorado, com especial incidência ao sector privado.Os políticos locais enfrentam um dilema face à subutiliza??o da base tributária local: por um lado há uma tendência de evitar aumentar o esfor?o tributário próprio, com o argumento que impostos n?o s?o populares e podem impedir a reelei??o (ou eles apelam ao governo central para aumentar as transferências). Por outro lado est?o conscientes, que a falta da receita impede a presta??o de servi?os e bens públicos. Assim, eles têm a escolha entre aumentar a receita para prestar melhores servi?os ou ficar sem esfor?o tributário adicional, com uma falta de servi?os públicos em quantidade e qualidade suficientes como consequência. Enfim, o politico local deve avaliar os custos políticos da sua decis?o face a este dilema. ? óbvio, que a realiza??o e concretiza??o das conclus?es e recomenda??es de um estudo de potencial tributário requerem investimento, em recursos humanos, meios técnicos e informáticos, base de dados etc., que, considerado como despesas, iria consumir uma parte considerável do potencial. Mas mesmo tomando em conta todas estas considera??es, a presente análise mostra, que a Beira tem o potencial (e n?o necessariamente a capacidade) para ser uma cidade mais rica e, consequentemente, mais sustentável, em termos or?amentais, de investimento e servi?os. Assim poder-se-ia tornar num agente proeminente nas estratégias do Governo para a redu??o da pobreza. Partindo desta vis?o, quais seriam os passos a dar neste caminho, com enfoque à tributa??o? Fortalecer a arrecada??o da receita municipal Elementos de uma estratégia tributária A matriz no capítulo anterior representa um instrumento bastante útil e didáctico para a análise estratégica da base tributária para sua posterior utiliza??o. Das receitas incluídas no estudo, a matriz mostra-nos, com clareza, aquelas que acarretam maior potencial tributário. Revela-nos, igualmente, as fraquezas institucionais, associadas aos três factores (‘rácios’), que determinam, essencialmente, a optimiza??o e o rendimento de cada fonte, indicando-nos, os elementos que limitam ou impedem um maior aproveitamento no uso da respectiva fonte. Em outras palavras, a análise e leitura dos resultados apresentados na matriz s?o instrutivos no que diz respeito, primeiro, às fontes tributarias mais rentáveis (com mais alto potencial) ; segundo, às áreas técnicas, em que o município deveria considerar investir recursos (humanos, capacita??o institucional, sistemas de cadastro e registo, base de dados etc.), necessários para realizar aquela parte do potencial tributário que promete o rendimento mais alto. No caso da Beira, os elementos chave de uma estratégia, baseada na matriz, pode ser formulada no seguinte mapa:Mapa 5: Beira - Elementos de uma estratégia tributária Grau de rendimento / prioridadeFonteConstrangimentos existentesElementos para aumentar capacidadeMuito AltoIPRACadastro desactualizadoLegisla??o e regulamenta??o municipal desajustadaTaxas e pre?os desajustadosfalta de capacidade técnica e humana para fiscaliza??o- Actualiza??es periódicas do cadastro Capacita??o técnicaDesenvolvimento de legisla??o e regulamenta??o ajustada ao tempo e ao mercado actualMelhorar os mecanismos de forma??oAltoMERCADOSMecanismos de controlo interno com falhasTaxas desactualizadasMercados desorganizados logisticamenteCadastros desactualizadosDeficit de transparência na arrecada??o e contabiliza??o da receita,Fuga ao fiscoReorganiza??o da administra??o tributária dos mercadosMelhorar instrumentos e processos de licenciamento cobran?aMelhorar os procedimentos de controlo Interno i fiscaliza??oActualizar taxasMédioIASISAFraca coordena??o entre CM, ATM e Conservatório Dos Registos e NotariadoFalta de ExperienciaInexistência de regulamenta??o Municipal especifica para o SISAInexperiência na cobran?a deste impostoPromo??o e desenvolvimento pelo Município de regulamenta??o específica para a cobran?a do SISAMelhorar a coordena??o entre a Conservatória e CMCapacita??o técnicaDUATInexistência de cadastro,falta de capacidade técnica e humana Actualiza??es periódicas do cadastro Forma??o e reorganiza??o do sectorTAEUm elevado n de taxas diferenciadasMelhorar a estrutura de tipifica??o e classifica??o das empresasISVAFraca administra??o fiscal Dialogo com ATM / Ministério das Finan?as Actualiza??o anual de cadastro de veículos Baixa IPAFraca administra??o fiscal Falta de mecanismos de controlo internoFraca coordena??o com outras institui??es do EstadoEfeito regressivo do impostoGest?o participativaPromo??o de coordena??o com institui??es do Estado. Governo Provincial, Conservatória do RegistosMelhor coordena??o com empresas do Sector privadoContudo, o pensamento estratégico exprimido no Mapa 4 deve considerar factores específicos relacionados com as fontes de receitas e os seus efeitos de tributa??o.O potencial mais alto é, sem dúvida nenhuma, o IPRA, pois a segunda maior cidade do país tem muitos prédios. Como em situa??es semelhantes (Maputo) o desafio está na actualiza??o da matriz predial, ou seja, a actualiza??o do valor predial bem como no cadastro sistemático dos prédios. Quanto ao último aspecto, o CMCB já fez bastantes avan?os, enquanto a actualiza??o da matriz predial carece ainda de um instrumento orientador. Neste momento o governo central está a preparar um diploma que define passos para tal. No caso das licen?as do DUAT deve-se sempre ter em considera??o, que constitui uma receita esgotável no tempo. A taxa é paga uma única vez, no acto da aquisi??o da licen?a e a entrega, do terreno ao munícipe para fins do uso e aproveitamento. O DUAT como fonte de receita para a autarquia é esgotado quando já n?o há terrenos para demarcar e ocupar dentro da circunscri??o territorial do município. Devido ao seu comportamento errático, causado pelos factores de demanda de terrenos, bem como a disponibilidade de terrenos demarcados, seria aconselhável n?o incluir esta receita na programa??o de receitas e despesas, mas sim, usar esta receita pelo menos parcialmente para fins de investimentos públicos nas áreas geográficas da autarquia que produzem esta receita, por exemplo, no sentido do melhoramento das infra-estruturas. Isso, por seu turno, pode criar condi??es para a cobran?a da Contribui??o para Melhorias, uma receita prevista pela Lei 1/2008. Por isso, um elemento chave na política e estratégia tributária da autarquia é garantir a substitui??o do DUAT como fonte, pelo IPRA que incide sobre o edifício ou prédio que o titular da licen?a do DUAT está a construir no terreno atribuído. Por isso, do ponto de vista fiscal, um investimento maci?o da autarquia num sistema eficaz e eficiente de cadastro, capaz de registar todo o historial de um terreno, desde a aquisi??o da licen?a do DUAT, emiss?o do título, licen?a de constru??o, edifica??o de um prédio até à sua eventual venda ou trespasse, é um investimento extremamente importante para uma autarquia como a Beira, que pretende aproveitar melhor a sua base tributária mais rentável, incluindo captar melhor a receita proveniente do IASISA. Quanto à receita proveniente dos mercados (formais e informais), esta continua a ser uma receita bastante importante para uma cidade de import?ncia regional. O presente estudo mostra a dependência da autarquia desta fonte de receita bem como o potencial que ainda existe. Contudo, uma estratégia fiscal deve tomar em considera??o que tributa??o excessiva das transac??es nos mercados pode produzir efeitos negativos, do ponto de vista da justi?a social e da política de combate à pobreza: primeiro efeitos regressivos, no sentido de pesar mais, em termos relativos, sobre os rendimentos das camadas mais pobres, e segundo, o encarecimento dos bens e mercadorias de primeira necessidade. Um terceiro efeito pode ser o risco de uma carga fiscal cumulativa sobre o contribuinte, caso a tributa??o autárquica das transac??es nos mercados n?o esteja bem harmonizada com o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC) cobrado pela ATM. Em ambos os casos, o tributo incide sobre o mesmo tipo de contribuinte Investir na capacidade institucional Já foi salientada a import?ncia de cadastros eficazes e eficientes numa estratégia de captar, cada vez mais, o potencial tributário existente em Beira. Outras medidas que visam aumentar a capacidade institucional da autarquia incluem:A cria??o de uma Unidade Tributaria especificada no DAF;A consolida??o e o uso sistemático de meios informáticos;A cria??o e actualiza??o de bases de dados fiscais (para além de cadastros);Integra??o do sistema de contabilidade e gest?o financeira num único software.A revis?o dos procedimentos e instrumentos de arrecada??o, contabiliza??o, fiscaliza??o e administra??o das receitas, incluindo métodos inovadores de gest?o de mercados. A cria??o e actualiza??o de bases de dados fiscais (para além de cadastros), bem como a interliga??o e uso racional, ou seja, a unifica??o gradual das bases de dados e cadastros fiscais de várias fontes (por exemplo, IPRA, IASISA, TAE);O fortalecimento institucional e a capacita??o da unidade de controlo externo e de fiscaliza??o, eEventualmente, a introdu??o do Sistema de Gest?o Municipal (SGM). Este para além de ter um motor de contabilidade da gest?o das despesas, receitas e de património, alinhado às normas definidas pelo Sistema da Administra??o Financeira do Estado (SISTAFE), tem vários módulos de gest?o municipal (p. ex. dos mercados, cadastros, folha salarial, or?amento, reconcilia??o bancária etc.). Investir no diálogo com o contribuinte Finalmente, deveríamos nos lembrar da finalidade de qualquer actividade tributária no processo or?amental nas finan?as públicas: transformar receitas fiscais e n?o fiscais, ou seja contribui??es individuais de pessoas em bens e servi?os públicos cada vez melhores e mais abrangentes. Com outras palavras, o ‘sacrifício’ do cidad?o constituído pelo pagamento de impostos e taxas, neste caso, ao fisco municipal deve ter, como contrapartida, a produ??o e distribui??o de servi?os municipais palpáveis, em termos qualitativos e quantitativos, de acordo com as prioridades e necessidades articuladas, em última instancia, pelo munícipe. A utiliza??o eficiente e transparente da base tributária e o seu potencial todo pelo governo municipal deveria tomar em conta esta finalidade. Por consequência, servi?os e bens públicos municipais deveriam ser apresentados e vistos como produto que resulta da vontade do cidad?o, no exercício da sua cidadania e do poder local, de pagar tributos a fim de resolver problemas que afligem a colectividade toda da autarquia. Com outras palavras, uma autarquia que, usando o seu potencial tributário, gera receitas sem produzir um equivalente em termos de melhores estradas, servi?os, sistemas de abastecimento e saneamento, etc., irá falhar na realiza??o da raz?o da sua própria existência. Entre as consequências desta falha encontram-se a n?o legitima??o do governo municipal, a fuga ao fisco pelo munícipe, um gap (lacuna) fiscal or?amental entre receitas e despesas, uma gest?o deficitária e pouco eficiente da coisa pública e a absten??o nas elei??es autárquicas. Por isso, na opini?o dos autores, o uso cada vez maior do potencial existente, no município da Beira e nas outras autarquias estudadas no ?mbito deste projecto, deve ser acompanhado por uma abordagem de participa??o dos munícipes no processo de planeamento urbano e or?amental. Esta oferecerá às autoridades municipais, à sociedade civil organizada, à iniciativa privada e aos moradores em geral, a possibilidade de explicitar os seus interesses, de entender os interesses dos outros, de formular propostas e definir a suas prioridades. Isso é t?o importante como a gest?o transparente, eficiente e eficaz das finan?as municipais e, acima de tudo, a produ??o e manuten??o de bens e servi?os públicos para o usufruto por todo o contribuinte, esses comensuráveis às receitas e o grau da utiliza??o da base tributária própria da autarquia. Anexos6.1 Perfil e Evolu??o de Receitas e Despesas, 2005-2009RECEITAS20052006200720082009??????Receitas Próprias48.379.33453.174.29669.870.49687.468.22590.991.309Receitas Fiscais13.884.72812.566.59013.821.55514.737.28520.031.552Receitas n?o Fiscais34.494.60640.607.70656.048.94172.730.94070.959.757Aliena??o de Património?????Receitas Externas44.043.26769.025.55158.441.77686.461.73987.882.318Fundo de Compensa??o Autárquica (FCA)25.287.32931.009.59833.517.16954.530.25054.530.250Fundo de Investimento de Iniciativas Locais (FIIL)16.542.35016.542.34920.170.80022.702.00923.199.640Fundo de Estradas?????Fundo de turismo?????sub total (Tranf. Estado)41.829.67947.551.94753.687.96977.232.25977.729.890Donativos2.213.58821.473.6044.753.8079.229.48010.152.428TOTAIS92.422.601122.199.847128.312.272173.929.964178.873.627Taxas de Crescimento Anual?????Receitas Próprias?10%31%25%4%Receitas Fiscais?-9%10%7%36%Receitas N?o Fiscais?18%38%30%-2%Receitas Externas?157%85%148%102%Transferências do Estado?14%13%44%1%Donativos????10%TOTAIS?32%5%36%3%Taxas de Estrutura Relativa?????Receitas Próprias52%44%54%50%51%Receitas Fiscais15%10%11%8%11%Receitas N?o Fiscais37%33%44%42%40%Aliena??o de Património?????Receitas Externas48%56%46%50%49%Transferências do Estado45%39%42%44%43%Donativos2%18%4%5%6%??????????????????DESPESAS20052006200720082009??????Despesas Correntes73.158.33288.356.726105.379.896141.812.697170.175.236Despesas com Pessoal43.283.07955.487.02367.263.06386.346.153103.615.384Bens e Servi?os25.078.35529.928.01434.848.10850.681.55860.817.870Transferências Correntes1.802.0712.532.6702.465.3903.543.7614.252.513Subsídios?????Outras Despesas Correntes196.248294.663803.3351.241.2251.489.470Exercícios Findos2.798.579114.356???Despesas de Capital20.828.30019.265.56021.067.49733.222.24335.196.972Bens de Capital / Investimento Fixo20.828.30019.265.56021.067.49733.222.24335.196.972TOTAIS93.986.632107.622.286126.447.393175.034.940205.372.208Taxas de Crescimento Anual?????Despesas com Pessoal?28%21%28%20%Bens e Servi?os?19%16%45%20%Transferências Correntes?41%-3%44%20%Outras Despesas Correntes?50%173%55%20%Despesas de Capital?-8%9%58%6%TOTAIS?15%17%38%17%Taxas de Estrutura Relativa?????Despesas com Pessoal46%52%53%49%50%Bens e Servi?os27%28%28%29%30%Transferências Correntes2%2%2%2%2%Outras Despesas Correntes0%0%1%1%1%Despesas de Capital22%18%17%19%17%CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DA BEIRAOr?amento de Receita, 2005-2009Em MeticaisC?DIGODESIGNA??O2005P(%)2006P(%)V(%)2007P(%)V(%)2008P(%)V(%)2009P(%)V(%)???????1RECEITAS CORRENTES73.666.66379,584.223.89468,714103.387.66580,323141.998.47581,437145.521.55981,021.1Receitas Fiscais13.884.72815,012.566.59010,2-913.821.55510,71014.737.2858,4720.031.55211,2361.1.1Imposto sobre o Rendimento93.1970,191.6950,1-293.3890,1297.9230,15107.7150,1101.1.1.1Imposto Autárquico de Com Indústria (IACI)92.3470,191.4710,1-193.1960,1297.9230,15107.7150,1101.1.1.2Imposto Sisa8500,02240,0-741930,0-14??-100??1.1.2Imposto sobre Bens e Servi?os7.725.7328,37.110.5155,8-87.689.0756,088.336.4674,8813.407.4997,5611.1.2.1Imposto Predial Autárquico ( IPRA)3.806.6954,14.913.7474,0295.815.5634,5185.849.6973,418.158.3624,5391.1.2.2Imposto Incend (?)23.0610,0??-100???1.1.2.3Imposto sobre Veículos (75%) (ISVA)_3.895.9764,22.196.7681,8-441.873.5121,5-152.486.7701,4335.249.1372,91111.1.3Outros Impostos6.065.7996,55.364.3804,4-126.039.0914,7136.302.8953,646.516.3383,631.1.3.1Imposto Pessoal Autárquico (IPA)479.0850,5641.3800,534696.5800,59464.0700,3-33437.8200,2-61.1.3.2Taxa por Actividade Económica (TAE)4.142.1414,54.723.0003,9145.342.5114,1135.838.8253,396.078.5183,441.1.3.3Derramas ????1.1.3.4Adicionais sobre os Impostos do Estado????1.1.3.99Outros1.444.5731,6??-100??1.2Receitas n?o Fiscais34.494.60637,240.607.70633,11856.048.94143,53872.730.94041,73070.959.75739,5-21.2.1Taxas por licen?as concedidas23.421.58425,327.605.84022,51834.424.82726,72550.857.90829,14846.899.42226,1-81.2.1.1Realiza??o infra-estruturas e equipamentos simples????1.2.1.2Loteamento????1.2.1.3Execu??o Obras Particulares, Ocupa??o Vias Públicas1.937.3772,12.542.1512,1313.469.0772,7364.587.7172,6325.046.4892,8101.2.1.5Utiliza??o de edifícios??????1.2.1.6Uso e Aproveitamento do Solo Autárquico1.444.5731,62.051.0611,7425.325.8154,116017.303.8569,922511.149.7616,2-361.2.1.7Ocupa??o e Aprovei Domínio Público?????1.2.1.9Presta??o de Servi?os Públicos124.0180,1128.5000,14163.2890,127160.3300,1-2176.3630,1101.2.1.10Ocupa??o e Utiliza??o Locais Reser Mercados e Feiras9.230.90810,010.293.9088,41210.782.0648,4511.032.3806,3210.975.8226,1-11.2.1.11Autoriza??o Venda Ambul Vias Recintos Públicos????1.2.1.12Aferi??o e medidas. e Aparelhos de medi??o 230.8500,2252.4470,29378.4800,350480.9110,327529.0020,3101.2.1.13Estacionamento de veículos????1.2.1.14Autoriza??o Publicidade destinada Propaganda Comercial2.031.8612,23.109.0422,5533.031.7242,4-23.881.3382,2284.269.4722,4101.2.1.15Cemitérios e realiza??o de enterros850.2510,91.100.9400,9291.276.0491,0161.412.7400,8111.554.0140,9101.2.1.16Instala??es Destinadas ao Conforto, Comodidade e Recr. Púb.????1.2.1.17Licen?as Sanitárias para Instala??es2.884.5503,12.309.7091,9-202.613.3452,0133.507.2502,0343.857.9752,1101.2.1.18Veículos Motorizados de duas rodas458.2320,5487.5370,46495.8480,42678.4360,437746.2800,4101.2.1.99Outras4.228.9644,65.330.5454,3266.889.1365,3297.812.9504,5138.594.2454,8101.2.2Tarifas e Taxas por Prest. de servi?os6.408.8976,99.384.3077,74614.623.98911,45617.010.1549,71618.711.16910,4101.2.2.1Recolha, depósito e tratamento de lixo4.761.0125,15.071.4034,1710.997.5618,511713.710.5707,92515.081.6278,4101.2.2.2Liga??o, conserva??o e tratamento de esgotos????1.2.2.3Abastecimento de água????1.2.2.4Abastecimento de energia eléctrica????1.2.2.5Licen?as De Extrac??o de Solos231.3870,22.028.9071,77771.027.0600,8-49441.9850,3-57486.1840,3101.2.2.6Transportes urbanos colectivos P. mercadorias412.0170,41.051.1320,91551.038.4800,8-11.011.4190,6-31.112.5610,6101.2.2.7Manuten??o de jardins e mercados??104.6570,1?-100??1.2.2.8Foros R/ Terra154.2480,226.3930,0-83120.5450,1357??-100??1.2.2.99Outras850.2330,91.101.8150,9301.440.3431,1311.846.1801,1282.030.7981,1101.2.3Outras Receitas N?o Fiscais4.664.1255,03.617.5593,0-227.000.1255,4944.862.8782,8-315.349.1663,0101.2.3.1Reembolsos, reposi??es e indemniza??es??????1.2.3.2Receitas de opera??es financeiras??????1.2.3.3Coimas e multas4.664.1255,03.617.5593,0-227.000.1255,4944.862.8782,8-315.349.1663,0101.2.3.4Comparticipa??es de APIE????1.2.3.99Outras (Motos e Bicicletas)????1.3Receitas Consignadas????1.3.0.1Taxas consignadas as inst. da autarquia????1.3.0.2Taxas consignadas ao servi?o autónomo????1.3.0.99Outras????1.4Produto Transferências Correntes e públicas25.287.32927,331.009.59825,32333.517.16926,0854.530.25031,26354.530.25030,4?1.4.1Transferências correntes do Estado25.287.32927,331.009.59825,32333.517.16926,0854.530.25031,26354.530.25030,4?1.4.1.1Fundo de Compensa??o Autárquica25.287.32927,331.009.59825,32333.517.16926,0854.530.25031,26354.530.25030,4?1.4.1.2Transferência de competências e atribui??es????1.4.1.3Transferências extraordinárias????1.4.2Transferências Correntes Organismos e Empresas Púb.????1.4.2.99Outras????1.5Donativos??40.0000,01.5.0.1Heran?a, legados, doa??es e outras liberalidades????????1.5.0.2Donativos consignados a projectos??40.0000,0????1.5.0.2.1Donativos consignados a projectos??40.0000,0????1.5.0.2.2????????1.5.0.3Donativos em espécie e projectos????????1.5.0.99Outros????????2RECEITAS DE CAPITAL18.991.50220,538.398.06831,310225.421.14019,7-3432.552.29518,62834.034.95519,052.1Aliena??o do Património da Autarquia????2.1.0.1Aliena??o de bens imóveis????2.1.0.2Aliena??o de outros bens de património????2.2Outras Receitas de Capital235.5640,3382.1150,362496.5330,430620.8060,425682.8870,4102.2.1Rendimento Servi?os Pertencentes a Autarquia????2.2.1.1Servi?os directamente administrados pela própria autarquia????2.2.1.2Servi?os dados em concess?o????2.2.2Rendimento de Bens Imóveis235.5640,3382.1150,362496.5330,430620.8060,425682.8870,4102.2.2.1Bens móveis incluindo equipamento??382.1150,3496.5330,430620.8060,425682.8870,4102.2.2.2Bens imóveis, incluindo rendas . Foros sobre terras235.5640,3??-100??2.2.3Rendimento de Participa??es Financeiras????2.2.3.1Participa??es financeiras em empresas públicas autárquicas????2.2.3.99Outras participa??es financeiras????2.3.Produto de Transferências Correntes Empresas Públicas16.542.35017,916.542.34913,5020.170.80015,72222.702.00913,01323.199.64012,922.3.1Transferência do Capital do Estado16.542.35017,916.542.34913,5020.170.80015,72222.702.00913,01323.199.64012,922.3.1.1Investimentos de iniciativa local16.542.35017,916.542.34913,5020.170.80015,72222.702.00913,01323.199.64012,922.3.1.2Transferências extraordinárias????2.3.1.3Outras transferências do capital do Estado????2.3.2Transferências. C O. Entidades Públicas????2.3.2.1Outras Entidades Públicas - Fundo Prom. Desportiva????2.4Donativos2.213.5882,421.473.60417,58704.753.8073,7-789.229.4805,39410.152.4285,7102.4.0.1Heran?as, legados, doa??es e outras liberalidades ????????2.4.0.2Donativos consignados a projectos2.213.5882,421.473.60417,58704.753.8073,7-789.229.4805,39410.152.4285,7102.4.0.2.1PDM2.213.5882,412.231.26510,0453??-100????2.4.0.2.2Transferência do Projecto 13 Cidades ??????????2.4.0.2.3Transferência do Fundo de Estradas??????????2.4.0.2.4Fundo Nacional de Turismo??????????2.4.0.2.5Unicef??9.242.3397,54.753.8073,7-493.979.4152,3-164.377.3572,4102.4.0.2.6PADEL??????5.250.0653,05.775.0723,2102.4.0.3Donativos em espécie a projectos????2.4.0.99Outros????2.5Produto de Empréstimos????2.5.0.1Banco Central????2.5.0.2Outros bancos e institui??es financeiras?????TOTAL92.658.165100,0122.621.962100,032128.808.805100,05174.550.770100,036179.556.514100,03Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal da Cidade BeiraCONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DA BEIRAOr?amento de Despesa, 2005-2009Em MeticaisC?DIGODESIGNA??O2005P(%)2006P(%)V(%)2007P(%)V(%)2008P(%)V(%)2009P(%)V(%)????1DESPESAS CORRENTES73.158.33277,888.356.72682,120,8105.379.89683,319,3141.812.69781,034,6170.175.23682,920,01,1Despesas com Pessoal43.283.07946,155.487.02351,628,267.263.06353,221,286.346.15349,328,4103.615.38450,520,01.1.1Salários e Remunera??es41.107.15743,749.715.20146,220,960.538.39947,921,878.992.04445,130,594.790.45346,220,01.1.1.0.01Vencimento Base Pessoal do Quadro32.539.09534,639.701.75936,922,013.527.57810,7-65,919.028.03110,940,722.833.63711,120,01.1.1.0.02Vencimento Base Pessoal Fora do Quadro4.600.7964,93.432.1173,2-25,433.374.79226,4872,440.348.99423,120,948.418.79323,620,01.1.1.0.03Remunera??es do Pessoal Estrangeiro???1.1.1.0.04Remunera??es Pessoal Aguardando Aposenta??o778.2180,8??-100,02.372.9211,9#3.080.1581,829,83.696.1901,820,01.1.1.0.05Gratifica??o de chefia???1.1.1.0.06Outras remunera??es certas539.5690,6707.2490,731,1852.0290,720,5976.5000,614,61.171.8000,620,01.1.1.0.07Remunera??es extraordinárias2.458.6872,65.661.8665,3130,37.142.5115,626,28.340.9564,816,810.009.1474,920,01.1.1.0.08Remunera??es ?rg?os Conselho Municipal183.2920,2212.2100,215,8439.3390,3107,0801.5580,582,4961.8700,520,01.1.1.0.09Senhas Presen?a dos Membros da Ass. Municipal???1.1.1.0.99Outras remunera??es 7.5000,0??-100,02.829.2292,26.415.8473,7126,87.699.0163,720,01.1.2Outras Remunera??es Com Pessoal2.175.9222,35.771.8225,4165,36.724.6645,316,57.354.1094,29,48.824.9314,320,01.1.2.0.01Ajudas de custo dentro do País644.0760,71.413.4551,3119,52.502.5382,077,11.872.5371,1-25,22.247.0441,120,01.1.2.0.02Ajudas de custo no exterior295.3300,328.9210,0-90,2199.3350,2589,2107.5170,1-46,1129.0200,120,01.1.2.0.03Pessoal estrangeiro???1.1.2.0.04Representa??o???1.1.2.0.05Despesas com Dirigentes Superiores do Estado381.6700,4446.6310,417,0526.3350,417,8572.9250,38,9687.5100,320,01.1.2.0.06Subsídios de combustível e manuten??o de viaturas??1.1.2.0.07Suplemento de vencimentos??1.1.2.0.08Subsídio funeral350.5500,4421.1550,420,1?-100,0??1.1.2.0.09Subsídio de transporte???1.1.2.0.10Subsídio de falhas???1.1.2.0.11Honorário e extras exercidas???1.1.2.0.12Prémios para o Pessoal ???1.1.2.0.99Outras504.2960,53.461.6603,2586,43.496.4562,81,04.801.1302,737,35.761.3562,820,01,2Bens e Servi?os 25.078.35526,729.928.01427,819,334.848.10827,616,450.681.55829,045,460.817.87029,620,01.2.1Bens 18.010.50819,221.202.41819,717,721.279.95116,80,431.615.10618,148,637.938.12718,520,01.2.1.0.01Combustíveis e lubrificantes6.289.7946,710.460.5909,766,310.847.7848,63,716.990.0269,756,620.388.0319,920,01.2.1.0.02Manuten??o e repara??o de imóveis924.1911,0689.9660,6-25,3345.1330,3-50,0608.5600,376,3730.2720,420,01.2.1.0.03Manuten??o e repara??o de equipamentos3.147.6473,32.639.3952,5-16,13.079.7132,416,74.060.4122,331,84.872.4942,420,01.2.1.0.04Constru??es e equipamentos militares?4.424.8164,1?-100,0???1.2.1.0.05Material n?o duradouro de escritório3.955.4974,2??-100,03.309.6442,64.113.6872,424,34.936.4242,420,01.2.1.0.06Material duradouro de escritório258.1760,351.8460,0-79,916.0910,0-69,055.8700,0247,267.0440,020,01.2.1.0.07Fardamento e calcado371.5400,4543.1190,546,2472.5840,4-13,01.280.1100,7170,91.536.1320,720,01.2.1.0.08Outros bens n?o duradouros653.0380,71.188.3571,182,01.996.3231,668,02.842.2881,642,43.410.7461,720,01.2.1.0.99Outros bens duradouros2.410.6252,61.204.3291,1-50,01.212.6791,00,71.664.1531,037,21.996.9841,020,01.2.2Servi?os7.067.8477,58.725.5968,123,513.568.15710,755,519.066.45210,940,522.879.74211,120,01.2.2.0.01Comunica??es1.090.4961,21.126.2451,03,31.969.9421,674,92.871.3471,645,83.445.6161,720,01.2.2.0.02Passagens dentro do País497.3780,5879.7460,876,91.642.2771,386,71.724.2821,05,02.069.1381,020,01.2.2.0.03Passagens fora do País99.0230,1??-100,052.1620,0137.5370,1163,7165.0440,120,01.2.2.0.04Renda das instala??es113.0000,1465.1600,4311,6461.2200,4-0,881.1400,0-82,497.3680,020,01.2.2.0.05Manuten??o e repara??o de imóveis???10.1900,0??-100,0?1.2.2.0.06Manuten??o e Repara??o de Equipamentos1.206.1621,3204.7910,2-83,0641.9260,5213,5765.3260,419,2918.3910,420,01.2.2.0.07Transporte e Carga248.9860,3404.7500,462,6881.6670,7117,8664.1450,4-24,7796.9740,420,01.2.2.0.08Seguros2.6000,0??-100,02.0090,09.7480,0385,211.6980,020,01.2.2.0.09Representa??o639.9620,77928750,723,9556.0820,4-29,91.434.1450,8157,91.720.9740,820,01.2.2.0.10Consultorias e Assistência Técnica residente149.6380,2569.1000,5280,3477.4310,4-16,1760.5000,459,3912.6000,420,01.2.2.0.11Consultorias e Assistência Técnica, n?o residente???1.2.2.0.12?gua e Electricidade1.413.0011,51.592.3331,512,73.658.3062,9129,72.214.8871,3-39,52.657.8641,320,01.2.2.0.13Forma??o do Pessoal incluindo Policia Municipal)???1.2.2.0.14Despesas da Assembleia Municipal???1.2.2.0.99Outros Servi?os1.607.6011,72.690.5962,567,43.214.9452,519,58.403.3954,8161,410.084.0744,920,01,3Encargos da Dívida????1.3.0.0.01Juros internos???1.3.0.0.02Juros externos???1.3.0.0.99Outros???1,4Transferências Correntes1.802.0711,92.532.6702,440,52.465.3901,9-2,73.543.7612,043,74.252.5132,120,01.4.1Administra??o Pública485.3160,5??-100,0??1.4.1.0.01Institui??es autónomas????1.4.1.0.03Direitos aduaneiros1.9800,0??-100,0?1.4.1.0.04Outros impostos indirectos????1.4.1.0.99Outras483.3360,5??-100,0?1.4.2Administra??o Privada??????1.4.2.0.01Partidos Políticos????1.4.3Famílias1.316.7551,42.532.6702,492,32.465.3901,9-2,73.543.7612,043,74.252.5132,120,01.4.3.1Pens?es de Civis??400.3720,4517.3900,429,2683.0610,432,0819.6730,420,01.4.3.1.01Aposenta??o?400.3720,4517.3900,429,2??-100,0?1.4.3.1.02Sobrevivência???????1.4.3.1.03Sangue????683.0610,4819.6730,420,01.4.3.1.04Servi?os excep e relev prestados País???????1.4.3.1.05Subsídio por morte???????1.4.3.3Despesas Sociais824.9720,9689.5310,6-16,4948.3890,837,5868.3210,5-8,41.041.9850,520,01.4.3.3.01Subsídio de alimentos537.7860,630.2250,0-94,4252.5000,2735,4378.5280,249,9454.2340,220,01.4.3.3.99Outras Internamento Hospitalar)287.1860,3659.3060,6129,6695.8890,65,5489.7930,3-29,6587.7520,320,01.4.3.4Outras transferências491.7830,51.442.7671,3193,4999.6110,8-30,71.992.3791,199,32.390.8551,220,01.4.3.4.01Bolsas de estudo491.7830,51.442.7671,3193,4999.6110,8-30,71.989.8791,199,12.387.8551,220,01.4.3.4.02Desloca??es de doentes???2.5000,03.0000,020,01.4.3.4.99Outras???1.4.4Transferências ao Exterior????1.4.4.0.01Organismos Internacionais gerais???1.4.4.0.02Organismos Internacionais sectoriais???1,5Subsídios????1.5.1Sociedades????####??####??####??####1.5.1.0.01Empresas???####?####??####?####1.5.1.0.03Juros bonificados???####?####??####?####1.5.1.0.04Associa??o dos Muniíipios de Mo?ambique???####?####??####?####1.5.1.0.99Outros???####?####??####?####1.5.2Outros????####??####??####??####1.5.2.0.99Outros???####?####??####?####1,6Outras despesas Correntes196.2480,2294.6630,350,1803.3350,6172,61.241.2250,754,51.489.4700,720,01.6.0.0.01Dota??es provisionais???####56.1620,0####??-100,0?####1.6.0.0.02Restitui??es de cobran?as indevidas???####?####??####?####1.6.0.0.03Visitas de Chefes de Estado???####?####??####?####1.6.0.0.04Despesas com a realiza??o Festas da Cidade???####?####??####?####???####?####??####?####1.6.0.0.05Despesas pagamento Tribunal Administrativo ???####?####??####?####julgamento de Contas de Gerência???####?####??####?####1.6.0.0.06Aquisi??o troféus, bandeiras, distintivos, objectos arte, ???####?####??####?####???####?####??####?####1.6.0.0.99Outras196.2480,2294.6630,350,1747.1730,6153,61.241.2250,766,11.489.4700,720,01,7Exercícios Findos2.798.5793,0114.3560,1-95,9??-100,0??####??####1.7.0.0.01Salários e Remunera??es.2.755.9132,9114.3560,1-95,9?-100,0??####?####1.7.0.0.02Outras despesas com o pessoal civil???####?####??####?####1.7.0.0.05Bens42.6660,0??-100,0?####??####?####1.7.0.0.06Servi?os ???####?####??####?####2DESPESAS DE CAPITAL20.828.30022,219.265.56017,9-7,521.067.49716,79,433.222.24319,057,735.196.97217,15,92,1Bens de Capital16.133.23217,214.218.70213,2-11,921.067.49716,748,224.183.37513,814,829.020.05014,120,02.1.1Constru??es6.188.4196,6457.6860,4-92,6413.4780,3-9,73.894.4272,2841,94.673.3122,320,02.1.1.0.01Habita??es???####?####??####?####2.1.1.0.02Edifícios6.188.4196,6457.6860,4-92,6413.4780,3-9,73.894.4272,2841,94.673.3122,320,02.1.1.0.99Outras Constru??es??1.767.3081,6####532.5440,4-69,9??-100,0??####2.1.1.0.99.01Transferência Coopera??o Suí?a???####?####?####?####2.1.1.0.99.02Transferência do Projecto 13 Cidades ???####?####??####?####2.1.1.0.99.03Transferência do Fundo de Estradas???####?####??####?####2.1.1.0.99.04Fundo Nacional de Turismo???####?####??####?####2.1.1.0.99.05Outras?17673081,6####5325440,4-69,9??-100,0?####2.1.2Servi?os9.944.81310,613.261.01612,333,320.411.02016,153,920.288.94811,6-0,624.346.73811,920,02.1.2.0.01Meios de transporte9.944.81310,612.418.02911,524,920.411.02016,164,420.288.94811,6-0,624.346.73811,920,02.1.2.0.01.01Meios de transporte4.154.4504,46.181.3735,748,814.606.50111,6136,310.664.4146,1-27,012.797.2976,220,02.1.2.0.01.02???####?####??####?####2.1.2.0.01.03???####?####??####?####2.1.2.0.01.04???####?####??####?####2.1.2.0.01.99Outros5.790.3636,26.236.6565,87,75.804.5194,6-6,99.624.5345,565,811.549.4415,620,02.1.2.0.99Outra Maquinaria e Equipamento??842.9870,8####??-100,0??####??####2.1.2.0.99.01Transferência Coopera??o. Suí?a???####?####??####?####2.1.2.0.99.02Transferência do Projecto 13 Cidades ???####?####??####?####2.1.2.0.99.03Transferência do Fundo de Estradas???####?####??####?####2.1.2.0.99.04Fundo Nacional de Turismo???####?####??####?####2.1.2.0.99.99Outras?842.9870,8####?-100,0??####?####2.1.3Outros bens de Capital??500.0000,5####242.9990,2-51,4??-100,0??####2.1.3.0.01Melhoramentos fundiários????####??####??####??####2.1.3.0.01.01???####?####??####?####2.1.3.0.99Outros?500.0000,5####242.9990,2-51,4??-100,0?####2,2Transferências de Capital146.3620,2??-100,0??####??####??####2.2.1Administra??o Pública146.3620,2??-100,0??####??####??####2.2.1.0.01Institui??es autónomas???####?####??####?####2.2.1.0.03Direitos aduaneiros146.3620,2??-100,0?####??####?####2.2.1.0.04Outros impostos indirectos???####?####??####?####2.2.1.0.99Outras???####?####??####?####2,3Outras despesas de Capital4.548.7064,85.046.8584,711,0??-100,09.038.8685,2####6.176.9223,0-31,72.3.0.0.01Dota??o provisional?9.158.2698,5####4.735.8203,7-48,33.891.4332,2-17,84.669.7202,320,02.3.0.0.99Outras4.548.7064,85.046.8584,711,0?-100,05.147.4352,9####6.176.9223,020,03OPERA??ES FINANCEIRAS????####??####??####??####3,1Opera??es Activas????####??####??####??####3.1.0.0.01Capital Social das Empresas???####?####??####?####3.1.0.0.02Amortiza??es Empréstimos Contraídos???####?####??####?####3.1.0.0.99Outras???####?####??####?####3,2Opera??es Passivas????####??####??####??####3.2.0.0.01Empréstimos internos Bancários???####?####??####?####3.2.0.0.02Obriga??es internas???####?####??####?####3.2.0.0.99Outros???####?####??####?####4SALDOS????####??####??####??####4.1.0.0.01Saldo de Previs?o a Transitar???####?####??####?####?TOTAL93.986.632100,0107.622.286100,014,5126.447.393100,017,5175.034.940100,038,4205.372.208100,017,3Fonte: Contas de Gerência, Conselho Municipal da Cidade Beira ................
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