Www.diariomunicipal.sc.gov.br



ATA DE REGISTRO DE PRE?OS n.?. 03/2018PROCESSO LICITAT?RIO N. 001/2018PREG?O PRESENCIAL N. 001/2018SRP N? 001/2018VALIDADE: 12 (doze) mesesAos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, o Município de Ibiam, inscrito no CNPJ sob n. 01.612.745/0001-74, situado na Travessa Leoniza Carvalho Agostini, n? 20, Centro, Ibiam, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício o Sr JOARES TREVISOL, no uso das atribui??es de seu cargo e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Federal n. 3.931/01, Decreto Municipal n. 1.351/2005, Decreto Municipal n. 3081 DE 02 DE JANEIRO DE 2018, e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classifica??o das propostas apresentadas no PREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS n. 001/2018, Processo Licitatório 001/2018, SRP 001/2018, RESOLVE: registrar os pre?os da empresa LANCHONETE E PANIFICADORA FESTPAN LTDA ME, inscrito no CNPJ 21.234.038/0001-07, Avenida 20 de julho n? 1111 sala 01, representada pelo senhor ADEMIR ONEDA de acordo com a classifica??o por ela alcan?ada por item/lote, observadas as condi??es do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:CL?USULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS – Fazem parte do presente termo, independentemente de transcri??o, todos os elementos que comp?em o processo de licita??o antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.CL?USULA SEGUNDA – DO OBJETO – Preg?o Presencial, para Registrar Pre?os visando possíveis aquisi??es, com pedidos parcelados de Gêneros Alimentícios, destinados a Merenda Escolar, para o Centro Educacional Elisiane Titon e Centro de Educa??o Infantil José Atílio Grassi, para um período de doze meses.ItemQuantUnidDescri??oPre?o UnitárioPre?o TotalMarca ??LOTE 19?1150KGBolo seco diversos sabores ( Fubá, chocolate, inglês, formigueiro, laranja )R$ 16,45?R$ 2.467,50?Festpan2120KGCuca sovada, com cobertura de farofa, sem recheio. Data de fabrica??o: dia anterior à entrega. Peso de cada unidade: 50 g ou 25 gR$ 9,47?R$ 1.136,40?Festpan3100KGGrostoli, tipo fofinho. Produto do tipo macio, com cobertura de a?úcar. O produto deve ser fresco e de sabor característico. Acondicionado em saco plástico de no máximo 1 kg. Apresentar rótulo nutricional, data de fabrica??o e validadeR$ 15,95?R$1.595,00 ?Festpan430KGGrostoli, tipo sequinho. Produto do tipo crocante, com cobertura de a?úcar. O produto deve ser fresco e de sabor característico. Acondicionado em saco plástico de no máximo 1 kg. Apresentar rótulo nutricional, data de fabrica??o e validadeR$ 15,95?R$ 478,50?Festpan5100KGSonho com recheio de doce de leite, peso mínimo de cada unidade: 100 g. Data de fabrica??o: no máximo o dia anterior ao dia da entregaR$ 18,74?R$ 1.874,00?Festpan660KGBolacha caseira á base de farinha de trigo diversos sabores ( fubá, amendoim, champagnhe ). Deve conter informa?oes nutricionais, prazo de validade. Embalagem até 1 kg. Validade mínima 15 diasR$ 19,94?R$ 1.196,40?Festpan??LOTE 20?1140KGP?o para cachorro quente. Peso mínimo de cada unidade: 50 g ou 25gR$ 12,00?R$ 1.680,00?Festpan2400KGP?o francês, peso mínimo de cada unidade: 50 gR$ 8,00?R$ 3.200,00?Festpan3100KGP?o tipo francês integral ou centeio . Peso mínimo de cada unidade: 50 gR$ 13,00?R$ 1.300,00?Festpan4100KGP?o de forma caseiro, deve conter cor e odor característico, feito á base de farinha de trigo de primeira qualidade. deve apresentar boa textura ( n?o esfarelar ). embalagem de plástico transparente, fechada. deve conter data de fabrica??o, data de validade e informa??es nutricionais. pesando aproximadamente 1 kg.R$ 11,00?R$ 1.100,00?Festpan550KGP?o de forma integral ou centeio caseiro, deve conter cor e odor característico, feito á base de farinha de trigo e farinha de trigo integral de primeira qualidade. deve apresentar boa textura ( n?o esfarelar ). embalagem de plástico transparente, fechada. deve conter data de fabrica??o, data de validade e informa??es nutricionais. pesando aproximadamente 1 kg.R$ 15,00?R$ 750,00?Festpan6100KGP?o de leite, deve conter cor e odor característico, feito á base de farinha de trigo de primeira qualidade. deve apresentar boa textura ( n?o esfarelar ). Embalagem de plástico transparente, fechada. deve conter data de fabrica??o, data de validade e informa??es nutricionais. pesando aproximadamente 1 kR$ 10,50?R$ 1.050,00?Festpan7200PCTP?o fatiado , diversos tipos ( milho, batata, sanduiche ). Embalado em plástico transparente. Deve conter data de fabrica??o e validade. Peso 500 gramas.R$ 5,20?R$ 1.040,00?Festpan??LOTE 21?150KGBiscoito salgado, à base de farinha de trigo,sem fritura, em forma de palito ou bolinha. Deve conter prazo de validade, embalagem 500 gramas. Validade mínima 15 diasR$ 18,08?R$ 904,00?Festpan280KGP?o de queijo assado, peso mínimo 50 gramas. R$ 27,99?R$ 2.239,20?Festpan1.2.1 Todas as despesas com a entrega e descarregamento correr?o por conta da proponente.1.2.2 Os produtos cotados dever?o atender as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigil?ncia Sanitária, inclusive quanto às embalagens e rótulos, na forma da legisla??o em vigor.1.2.3 Deverá ser cumprido, impreterivelmente, as descri??es dos produtos de acordo com o Edital.1.2.4 Haverá estrutura??o de dois pedidos: mensais (gêneros alimentícios semi-perecíveis) e semanais/diário (gêneros alimentícios perecíveis do grupo das frutas, verduras, p?es, ovos, leites e derivados). Salienta-se que para os itens de panifica??o, deverá ser realizada em até 3 vezes por semana, no horário até as 8:00 hrs. Os gêneros alimentícios dever?o ser entregues na escola e creche municipal, localizadas no centro da cidade, de forma parcelada e de acordo com o cronograma fornecido pela Nutricionista. 1.2.5 Os gêneros alimentícios dever?o ser cuidadosamente selecionados e embalados, principalmente quando se tratar de hortifrutigranjeiros (frutas e verduras). Os responsáveis pela manipula??o da alimenta??o escolar est?o autorizados a n?o aceitar produtos que n?o cumpram estas exigências. Persistindo esta prática, o contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei no. 8.666/1993.1.2.6 OS G?NEROS ALIMENT?CIOS SEMI-PEREC?VEIS N?O PODER?O SER ENTREGUES COM PRAZO DE VALIDADE INFERIOR A 5 (CINCO) MESES.1.2.7 Como os Supermercados s?o considerados por lei como “estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e ou exposto à venda, podendo ou n?o ser consumido no local”, é essencial que o mesmo se organize de acordo das Boas Práticas para os Servi?os de Alimenta??o, de acordo com legisla??o vigente (Resolu??o RDC n? 216).1.2.8 Todos os produtos n?o “in natura”/industrializados devem apresentar a Informa??o Nutricional e orienta??es de prazo de validade e data de fabrica??o.1.2.9 A entrega de produto que n?o atendam as normas deste edital e ou normas legais aplicáveis à espécie, será devolvido, devendo o contratante efetuar a imediata substitui??o.1.2.10 Os produtos de caráter semanal (frutas e verduras) devem ser pesados e etiquetados adequadamente para aferi??o e controle pelos manipuladores de alimentos e responsáveis pelo recebimento: as merendeiras; 1.2.11 O Sistema de Registro de Pre?os n?o obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas nos itens deste edital, podendo a Administra??o promover a aquisi??o em unidades de acordo com suas necessidades.12.12 O Município de Ibiam reserva-se o direito de solicitar apenas a quantidade necessária para sua demanda. Após decorridos os doze meses, contados da assinatura da ata de registro de pre?os, os saldos restantes ser?o desconsiderados. A proponente vencedora n?o poderá transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licita??o.Parágrafo único. A nutricionista buscará, dentro do possível, acompanhar todos os passos quanto ao recebimento dos produtos.CL?USULA TERCEIRA: CONDI??ES DE ENTREGAApós a solicita??o formal com envio da Autoriza??o de Fornecimento no e-mail da empresa, conforme indicado na proposta da mesma, o fornecedor terá um prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, para prestar os servi?os, conforme AF. Para cada dia de atraso na presta??o dos servi?os, poderá o Município cobrar multa de R$ 300,00(Trezentos reais) da empresa vencedora do certame, caso o atraso seja superior a 10(dez) dias a presente ata será cancelada e a empresa sofrerá também as penalidades legais conforme consta neste edital. Caso a administra??o constate que o item n?o atenda as exigências contidas no item 1(do objeto), a empresa sofrerá também as penalidades conforme consta no edital e respectiva ata de registro de pre?os. CL?USULA QUARTA: DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOS As despesas decorrentes do cumprimento da presente Ata correr?o por conta, de recursos próprios do Município de Ibiam.CL?USULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos financeiros ser?o próprios do Município do or?amento do exercício financeiro em vigor, conforme segue:ReduzidoFonteDescri??oComplemento do detalhamento7110002025- PROGRAMA SUPLEM DE ALIMENTA??O ESCOLAR339030070000007211372025 - PROGRAMA SUPLEM DE ALIMENTA??O ESCOLAR33903007000000CL?USULA SEXTA: DO PRE?O E DAS CONDI??ES DE PAGAMENTOO pagamento, referente será efetuado conforme cronograma de pagamento fixado pelo Decreto Municipal 3081/2018. Para ambos os casos, o pagamento será efetuado, através de Ordem Bancária, mediante apresenta??o da respectiva Nota Fiscal eletr?nica devidamente recebida e aceita por Servidor responsável pelo recebimento. A empresa também deve encaminhar o arquivo XML no seguinte e-mail: nfe@ibiam..br. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, fornecimento de itens em desacordo com o edital, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos pre?os ou corre??o monetária. O pagamento somente será realizado após a comprova??o de regularidade da documenta??o obrigatória da licitante vencedora junto ao Processo Licitatório mediante a apresenta??o da documenta??o obrigatória (Certid?o de Quita??o de Tributos e Contribui??es Federais, Certid?o de Quita??o da Dívida Ativa da Uni?o, Certid?o Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS e INSS), e Falência e Concordata, devidamente atualizada. Será efetuada a reten??o de tributos e contribui??es, pelo fornecimento de bens ou presta??o de servi?os em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.? 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES n?o est?o sujeitas a reten??o, desde que apresentem Declara??o na forma do Anexo VI da IN SRF n.? 306 de 12 de mar?o de 2003.CL?USULA S?TIMA: DO REAJUSTEN?o haverá reajuste, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplica??o da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.? assegurado à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econ?mico financeiro (Art. 37, XXI, da CF), procedendo-se à REVIS?O do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obriga??es pactuadas no presente instrumento.§1? A CONTRATADA, quando for o caso deverá formular à Administra??o requerimento para a REVIS?O do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obriga??es contraídas por ela.I – A comprova??o será feita por meio de documentos, tais como, lista de pre?os de fabricantes, notas fiscais de aquisi??o de matérias primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elabora??o da proposta e do momento do pedido de REVIS?O do contrato;II – Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formula??o da proposta e do momento do pedido de REVIS?O do contrato, evidenciando o quanto o aumento de pre?os ocorrido repercute no valor total pactuado.III – A administra??o, reconhecendo o desequilíbrio econ?mico financeiro, procederá a revis?o do contrato.§ 2? Independentemente de solicita??o, a administra??o poderá convocar a contratada assinar aditivo de redu??o dos pre?os mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especifica??es indicadas na proposta, em virtude da redu??o dos pre?os de mercado.CL?USULA OITAVA: VIG?NCIAO prazo de validade da ARP será definido pelo instrumento convocatório, limitado ao mínimo de três meses e ao máximo de doze meses (art. 99, parágrafo único).CL?USULA NONA: DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA I – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.II – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execu??o do Contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o, sob pena de rescis?o do Contrato por n?o cumprimento do mesmo.CL?USULA D?CIMA: DAS OBRIGA??ES DO MUNIC?PIOI – Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscaliza??o do material entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprias falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada. II – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condi??es estabelecidas neste contrato.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS DO MUNIC?PIONos termos da Legisla??o, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-roga??o do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execu??o n?o seja comprovadamente a do Edital de Preg?o n? 001/2018, indenizando o contratado pelo fornecimento dos produtos até ent?o efetuado.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADESI – ? Contratada que n?o cumprir com as obriga??es assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n?o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do Contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Uni?o, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina??es legais. E demais san??es, conforme previsto no edital e ata de registro de pre?os, parte integrante deste processo.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notifica??o, á autoridade superior àquela que aplicou a san??o, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.CL?USULA D?CIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA??OA execu??o deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Educa??o, Sr. Caio Murilo Rinaldi e Secretário de Administra??o e Finan?as, sr. Alcindo Perosa, conforme portaria 185/2011, nos termos do art. 67 da lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada.CL?USULA D?CIMA QUINTA: DA INEXECU??O E RESCIS?O I – O n?o cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condi??es estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notifica??o através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ?nus de qualquer espécie para a Administra??o e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.II – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e altera??es posteriores:Unilateralmente, a critério exclusivo da Administra??o Municipal, mediante formaliza??o, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:o atraso injustificado, a juízo da Administra??o, na entrega do material licitado;entrega de material fora das especifica??es constantes no Objeto deste contrato; a subcontrata??o total ou parcial do objeto deste contrato, a associa??o da licitante vencedora com outrem, a cess?o ou transferência, total ou parcial, bem como a fus?o, cis?o ou incorpora??o, que afetem o cumprimento da obriga??o assumida;o desatendimento das determina??es regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;o cometimento reiterado de faltas na execu??o do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1?, do art. 67, da Lei n? 8.666/93 atualizada;a decreta??o de falência ou a instaura??o de insolvência civil;a dissolu??o da empresa;a altera??o social ou a modifica??o da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administra??o, prejudique a execu??o deste Contrato;raz?es de interesse público, de alta relev?ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e a ocorrência de caso fortuito ou for?a maior, regularmente comprovados, impeditivos da execu??o do Contrato.Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licita??o, desde que haja conveniência para a Administra??o;Judicialmente, nos termos da legisla??o vigente.III – A rescis?o administrativa ou amigável deverá ser precedida de autoriza??o escrita e fundamentada pela autoridade competente. IV – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescis?o administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.CL?USULA D?CIMA SEXTA: DA VINCULA??O E DA P?BLICA??OEste contrato está vinculado ao Edital Preg?o n? 001/2018, Processo Licitatório n? 001/2018, SRP: 001/2018, bem como à proposta apresentada pelo contratado e aos termos da Lei n.? 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplica??o subsidiária da Lei 8.666/93 e suas altera??es posteriores, Decreto Municipal n. 1.351/05, e demais legisla??o vigente e pertinente. A administra??o providenciara a publica??o do extrato do presente contrato, até o dia 5 do mês subsequente, constados da data de assinatura do presente.CL?USULA D?CIMA S?TIMA: EVENTUAL ATRASO DO MUNIC?PIOEventuais atrasos nos pagamentos ser?o remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.CL?USULA D?CIMA OITAVA: DAS OBRIGA??ES GERAIS E LEGISLA??O APLIC?VELQuaisquer modifica??es entre as partes, com rela??o aos assuntos relacionados a este contrato, ser?o formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.O presente instrumento rege-se pelas disposi??es expressas na Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Os casos omissos ser?o resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito, Lei n. 10.520/2002 e Decreto Municipal n 1.351/05.CL?USULA D?CIMA NONA – DO FORO Para quest?es decorrentes da execu??o deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.CENTRO ADMINISTRATIVO DE IBIAM, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. ____________________ __________________________JOARES TREVISOL LAN. E PAN. FESTPAN LTDA MEPrefeito Municipal em exercício CNPJ: 21.234.038/0001-07CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:________________ ______________________Rosinei Ceron Carmelita Chiesa TragancinCPF – 004.918.899-25 CPF: 490.157.709-30__________________________RAFAEL GONZATTO ARALDIAdvogado – OAB/SC 32.184 ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download