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PEC-GO Programa de Estudantes-Convênio de Gradua??o (PEC-G), criado oficialmente em 1965, oferece a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar seus estudos de gradua??o em Institui??es de Ensino Superior (IES) brasileiras.Desenvolvido pelos ministérios das Rela??es Exteriores e da Educa??o, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e 25 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de gradua??o no país.O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a gradua??o. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclus?o do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de na??es fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). S?o selecionadas preferencialmente pessoas inseridas em programas de desenvolvimento socioecon?mico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a ado??o pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.Países Participantes do PEG-G?frica?frica do SulAngolaArgéliaBeninCabo VerdeCamar?esCosta do MarfimGab?oGanaGuiné-BissauMaliMo?ambiqueNamíbiaNigériaQuêniaRepública do CongoRepública Democrática do CongoS?o Tomé & PríncipeSenegalTogoAmérica Latina e CaribeAntígua & BarbudaArgentinaBarbadosBolíviaChileCol?mbiaCosta RicaCubaEl SalvadorEquadorGuatemalaGuianaHaitiHondurasJamaicaMéxicoNicaráguaPanamáParaguaiPeruRepública DominicanaSurinameTrinidad & TobagoUruguaiVenezuela?siaChinaPaquist?oTail?ndiaTimor LesteNormas do PEC-GO programa é regulamentado pelo 5? Protocolo do Ministério de Rela??es Exteriores – MRE e do Ministério da Educa??o (visite ). ? muito importante que o candidato conhe?a o PROTOCOLO, antes de ingressar na institui??o o se candidatar ao PEC-GPara se candidatar, os interessados devem procurar o Centro Cultural Brasil-?frica do Sul em Pretória ou o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do Cabo, onde ter?o informa??es sobre os procedimentos necessários para sua candidatura.ExigênciasSer cidad?o de país em desenvolvimento (ver abaixo países participantes com o qual o Brasil mantém acordo de Coopera??o Cultural, Educacional ou Científico e Tecnológico);Ter a idade mínima de 18 anos completos até 31 de janeiro de 2012 e, até o momento da candidatura, a idade máxima preferencial de 25 anos.Ter concluído o Ensino Médio/Secundário, em país outro que n?o o Brasil, com média aritmética global igual ou superior a 60% através de apresenta??o de histórico escolar.Deverá, necessariamente, apresentar média final igual ou superior a 60% em matemática, língua oficial do país (inglês, francês, português ou espanhol) e nas matérias afins ao curso de gradua??o pretendido.Ter sido aprovado no exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CELPE-Bras (visite página ).O candidato oriundo de país n?o lusófono deverá apresentar fotocópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), ou comprovante de inscri??o na edi??o de abril/2013 do referido exame, se aplicado no país.O candidato proveniente de país onde o exame n?o é aplicado deverá frequentar, durante o ano letivo de 2013, curso de língua portuguesa para estrangeiros, na IES para a qual for designado e, ao final, prestar o exame CELPE-Bras no Brasil.A N?O APROVA??O no exame encerrará o vínculo do aluno com o Programa, sem possibilidade de recurso, e implicará no retorno imediato ao país de origemPossuir meios suficientes para:custear a passagem para o Brasil e de retorno ao país de origem;inicialmente instalar-se no Brasil; manter-se durante o período de estudos no Brasil. Por isso, o candidato deve apresentar cópia da documenta??o comprobatória de capacidade financeira.Apresentar a declara??o de compromisso, o formulário de inscri??o, o termo de responsabilidade financeira (visite ). N?o poder?o ser aceitas inscri??es de:cidad?o brasileiro, mesmo que detenha dupla nacionalidade;portador de qualquer visto temporário ou permanente para o Brasil;candidato que n?o tiver concluído o Ensino Médio;candidato que concluiu o Ensino Médio no Brasil;candidato beneficiado com vagas em processos seletivos do PEC-G anteriores e desligado do Programa;candidato que, selecionado, desistiu da vaga sem apresentar justa causa ou apresenta-la após o prazo de matrícula na IES para qual foi escolhido.candidato que n?o obteve média global final no ensino Médio, na língua oficial do seu país e nas matérias afins ao curso de gradua??o, igual ou superior a 60%candidato que n?o foi aprovado no CELPE-Bras. (Veja o item 4 acima)O que o programa oferece- Oportunidade para realizar estudos de gradua??o em Institui??es de Ensino Superior (IES) brasileiras (visite e cursos oferecidos: ) - ? garantido ao estudante-convênio o atendimento de suas necessidades básicas de assistência médica, odontológica e farmacêutica no Sistema ?nico de Saúde-SUS, à luz do convênio firmado entre o Ministério das Rela??es Exteriores e o Ministério da Saúde em 25 de janeiro de 1994.- As miss?es diplomáticas e reparti??es consulares brasileiras conceder?o aos candidatos selecionados o visto de que trata o artigo 13, item IV, da Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situa??o jurídica do estrangeiro no Brasil, doravante denominado "visto temporário IV"Documenta??o necessáriaO estudante deverá entregar ao Centro Cultural Brasil-?frica do Sul (localizado na Embaixada do Brasil em Pretória) ou ao Consulado-Geral do Brasil na Cidade do Cabo os seguintes documentos:Formulário de inscri??o (a ser preenchido por funcionário da Embaixada ou Consulado e assinado pelo aluno);Cópia do histórico escolar do Ensino Médio/Secundário;Cópia do certificado de conclus?o do Ensino Médio ou equivalente;Cópia do certificado Celpe-Bras (língua portuguesa), em alguns casos;Cópia da Certid?o de Nascimento do candidato, do pai e da m?e.Atestado de saúde física e mental emitido nos últimos 3 meses;Termo de Responsabilidade Financeira (arquivo .doc);Termo de Responsabilidade Financeira em inglês (arquivo .doc) - caso usado, é obrigatório preencher também a vers?o em português;Termo de compromisso de Inscri??o (arquivo .doc).Visite a página do MRE: para impress?o do formulário de inscri??o, termo de responsabilidade financeira, e termo de compromisso de inscri??o. Os documentos, com exce??o da declara??o de compromisso, devem ser autenticados em consulado brasileiro. ? necessária a aprova??o no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros ( HYPERLINK "" Celpe-Bras), para os candidatos n?o lusófonos.Os candidatos de países que n?o aplicam? o CELPE-BRAS, após a Sele??o do? PEC-G ser?o submetidos ao curso de português para estrangeiros e ao exame CELPE-BRAS (apenas uma vez) no? Brasil. A certifica??o no exame de proficiência em língua portuguesa é condi??o fundamental para o ingresso na Institui??o de Ensino Superior e no Programa de Estudantes-Convênio de Gradua??o.Pré–sele??oRealizada pelas miss?es diplomáticas brasileiras, que encaminham a rela??o dos candidatos ao Ministério das Rela??es Exteriores.Sele??o FinalA Divis?o de Temas Educacionais DCT/MRE e a Coordena??o-Geral de Rela??es Estudantis SESu/MEC, assessoradas por uma comiss?o indicada pelo Fórum de Pró-Reitores de Gradua??o das Universidades Brasileiras; Fórum das Assessorias das Universidades Brasileiras para Assuntos Internacionais e Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis nos termos da Portaria SESu/MEC N? 510, de 21 de agosto de 2006, fazem a sele??o final, em Brasília. Os resultados s?o divulgados pelas miss?es ou representa??es diplomáticas.O Resultado da sele??oUma vez entregue a documenta??o necessária, o candidato aguardará pela realiza??o do processo seletivo, feito anualmente no mês de setembro. O resultado será divulgado oportunamente neste site.A partir do resultado da sele??o, o Centro Cultural Brasil-?frica do Sul ou o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do Cabo confirma, com os candidatos selecionados, o interesse pelas vagas que lhes foram oferecidas pela comiss?o de sele??o.Ao candidato selecionado que confirmou seu interesse, a reparti??o consular brasileira concederá o Visto Temporário IV (VITEM IV), que permite que ele vá para o Brasil e realize seus estudos.Inscri??oA inscri??o deve ser feita junto à embaixada do Brasil em Pretória de 15 de abril de 2013 a 28 de junho de 2013.Locais das Inscri??esCentro Cultural Brasil-?frica do Sul Embaixada do Brasil em Pretória 177 Dyer Road, Hillcrest Office Park, Wood Pecker Place, Ground Floor, HillcrestPretoria 0083, South AfricaSuite 91 - Private Bag X1, Menlo Park, 0102 – South AfricaTelefone: +27 12 366 5295 ? E-mail: ccbas.pretoria@.br Responsável: Daniela Mendon?aConsulado-Geral do Brasil na Cidade do Cabo22 Riebeek Street, Triangle House - 21st Floor, Cape Town, 8001,South AfricaPO BOX 7958 Roggebaai 8002Telefones: +27 21 421-4040/1/2Fax: +27 21 421-1216 E-mail: cg.capetown@.br ................
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