P R E G Ã O P R E S E N C I A L



P R E G Ã O P R E S E N C I A L

P A R A R E G I S T R O D E P R E Ç O

N° 004/2015/CPLMS/EMATER/RO

E M A T E R - RO

|Av. Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-361, |

|Fone/Fax: (0XX) 69-3211-3709. |

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº 004/2015/CPLMS/EMATERE/RO

VALOR ESTIMADO: R$ 966,67 (novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

TIPO DE DISPUTA: MENOR TAXA/TARIFA DE AGENCIAMENTO

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – PREÂMBULO

A, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, situada na Av. Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-361, Fone/Fax: (0XX) 69 3211-3709, através de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria SE Nº 148/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preço de nº 004/2015/CPLMS/EMATER/RO, do tipo MENOR TAXA/TARIFA DE AGENCIAMENTO, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nº 18.340/2013, nº 12.234/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por finalidade a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO.

1.1.1 – Será sempre admitido que o presente Edital de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste Edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;

1.1.2 - O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados no site emater-.br, e possíveis esclarecimentos poderão ser solicitados via e-mail (cplms.emater@), ou por telefone no numero (69) 3211-3709.

1.1.3 - A Sessão de Abertura deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, iniciar-se-á com o Credenciamento dos interessados e a entrega das Propostas de Preços - Envelope I e da Documentação de Habilitação - Envelope II, no dia, hora e endereço abaixo:

|DIA: 15 de junho de 2015 |

|HORA: 08h30min |

|LOCAL: SALA DA CPLM’S, NA SEDE DA EMATER/RO – CENTRO GERENCIAL (CENGE) |

|ENDEREÇO: AV. FARQHUAR, N. 3055 - BAIRRO PANAIR CEP.76.801-361 – PORTO VELHO/RO. |

Conforme Deliberação N° 04/2015, o horário de funcionamento da EMATER passa a ser de 07h30min às 13h30min.

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS:

* Endereço: Av. Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-361.

1. Pregoeira: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro.

2. E-mail: cplms.emater@

2. DO OBJETO

2.1 – A finalidade da Licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO.

2.1.1 – O valor estimado para a aquisição das passagens aéreas é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, equivalendo a emissão de 20 (vinte) passagens neste período.

2.2 A EMATER/RO não se obriga a firmar contrato em face da existência de registro de preço, facultando a utilização de outros meios, respeitada a legislação, sendo assegurado ao beneficio do registro de preferência em igualdade e condições, nos termos do art. 15,§ 4º da Lei nº 8.666/93.

2.3 – DA FORMA DE EXECUÇÃO:

2.3.1 Os bilhetes serão solicitados através de Nota de Empenho devidamente assinada pela Gerência de Serviços e Transporte - GESER, numerada seqüencialmente e encaminhada à empresa CONTRATADA por intermédio de e-mail, correio eletrônico ou pessoalmente.

2.3.2 O fornecimento de bilhetes de passagens se dará mediante formulário próprio de requisição ou por correspondência eletrônica (e-mail) emitidos pela Gerência de Serviços e Transporte/GESER, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais/fatura para efeito de pagamento.

2.3.3 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá informar os preços atuais das passagens, expressos em moeda corrente nacional e apurados na data da informação, quanto às passagens aéreas, informar ainda a categoria ou classes indicadas, dentre todas as empresas aéreas que mantém linhas para os locais de destino, sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária. Da informação deverão ainda constar, os horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões.

2.3.4 A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea com as quais mantenha regime de parceria ou de outras, que atendam aos trechos e horários requisitados, ressalvando, quanto a estas, acréscimos de custos adicionais que foram exigidos sobre os preços dos bilhetes adquiridos.

2.3.5 Deverão ser repassados a EMATER-RO todos os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas.

2.3.6 A CONTRATADA deverá efetuar marcação e remarcação de bilhetes sempre que solicitado, desde que a EMATER-RO comunique com antecedência de no mínimo 3 (três) horas.

2.3.7 Os bilhetes de passagens que não forem utilizados em decorrência de mudança de plano ou cancelamento das viagens autorizadas pelos gestores da EMATER-RO, emitidos, e pagos, serão reembolsados pela Contratada.

2.3.8 A CONTRATADA deverá manter a EMATER-RO informada sobre quaisquer modificações sobre preços de passagem vigentes, devendo fornecer, sem ônus, tabelas de preços das companhias e substituí-las quando houver alterações.

2.4 FORMA E PRAZO DE ENTREGA

2.4.1 O objeto será entregue de acordo com as necessidades da EMATER-RO.

2.4.2 Quanto aos bilhetes de passagens aéreas requisitados, deverão estar disponíveis via e-mail conforme indicação da EMATER-RO no endereço eletrônico da Gerência de Serviços/GESER (geser@emater-.br), no prazo máximo de 04 (quatro) horas corridas após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.

2.5 DA FORMA DE REVERSÃO DE PASSAGEM NÃO UTILIZADA

2.5.1 A Contratada deverá substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizadas, por outros com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo órgão requisitante, nas seguintes condições:

2.5.2 Quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;

2.5.3 Quando houver cobrança de multa, causada pela não retirada do bilhete em tempo hábil, ou não utilização do bilhete emitido, deverá ser cobrada em um prazo máximo de até cinco dias contados da remarcação do bilhete.

2.5.4 Quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;

2.5.5 A reversão de passagem não utilizada se dará também mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada.

2.5.6 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

2.5.7 Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

2.5.8 Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito bancário na conta a ser indicada.

2.6 DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES

2.6.1 Ao receber a solicitação de fornecimento de passagem aérea a Gerência de Serviços e Transportes - GESER deverá analisar, aprovar, e autorização para a emissão, bem como anotará o pedido no controle de quantidades, dando baixa na mesma.

3 ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS

3.1 - As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito a Pregoeira, protocolizadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da abertura do PREGÃO PRESENCIAL, no local e endereço da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, citado no Preâmbulo deste Edital (item 1.1.4). Salientamos que tais informações também poderão ser solicitadas através de e-mail, sendo , encaminhada tal solicitação no endereço eletrônico: cplms.emater@ .

3.2 - As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida ao Edital no mesmo período, serão encaminhadas e publicadas em forma de Adendos Modificadores ou Notas de Esclarecimento;

3.2.1 - ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo, neste caso, publicado aviso de prorrogação da sessão de abertura, e o prazo original para entrega das Propostas e documentação de habilitação;

3.2.2 - NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;

3.3 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no quadro de avisos da EMATER/RO e/ou jornal de grande circulação, e/ou Diário Oficial do Estado.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - A participação neste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus anexos;

4.2 - Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação;

4.2.1 – Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta licitação.

4.3 - Não poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

4.3.1 - Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

4.3.2 - Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

4.3.3 - Que estejam constituídas sob a forma de Consórcio;

4.3.4 - Que, por quaisquer motivos, tenha sido declarada inidônea ou punida com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

4.3.5 - Estrangeiras que não funcionem no País;

4.4 - A participação nesta licitação, importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.

5 - DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 - No inicio da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, comprovando por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do certame;

5.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento publico ou particular (neste ultimo caso com firma reconhecida em cartório), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, no caso de procuração particular acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura do outorgante, no qual declare, expressamente, possuir poderes para a devida outorga;

5.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

5.4 - A cédula de identidade e qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.2 ou 5.3 e 5.7 deverão ser entregues, no credenciamento, separadamente dos envelopes de números I e II, em cópia autenticada em cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação da EMATER/RO, ou ainda, exclusivamente referente aos documentos de credenciamento, cópia acompanhada de original para conferência da Pregoeira e equipe de apoio;

5.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;

5.6 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório;

5.7 – O licitante deverá apresentar no credenciamento Declaração de Habilitação conforme modelo contido no Anexo III deste edital, informando que se encontra em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social - INSS e com o FGTS, bem como que atende às exigências do edital relativas à habilitação jurídica e a qualificação econômica financeira. Serão impedidas de participar do Certame Licitatório as licitantes que não apresentarem essa declaração (Inc.VII, Art. 4º, Lei 10.520 de 17.07.2002) a Pregoeira, por ocasião da fase de credenciamento, na forma exigida;

5.8 - As microempresas ou a empresa de pequeno porte deverão apresentar a Pregoeira, por ocasião da fase de credenciamento, na forma exigida neste Edital, também, declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo VI – DECLARAÇÃO DE ME);

5.8.1 – O licitante que não apresentar declaração de ME, perderá o benefício constante na Lei Complementar 123/2006.

5.8.2 - Caso não ocorra à declaração acima citada, a Pregoeira procederá aos trâmites legais do certame;

5.9 - Recomenda-se que todos os representantes das licitantes permaneçam presentes na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.

6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 - Os Envelopes “I” - PROPOSTA e “II” – HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:

|ENVELOPE “I” – PROPOSTA ou ENVELOPE “II”- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |

|EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA – EMATER-RO |

|PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015/CPLMS/EMATER/RO |

|RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTE |

|ABERTURA ___ / ____/ ____ ÀS 08h30min |

6.2 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivos para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes;

6.2.1 - Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope II – Habilitação antes do envelope I - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

7 - ENVELOPE I - PROPOSTA

7.1 - As Licitantes deverão apresentar as propostas de preços para a aquisição do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, conforme exigência deste Edital, Termo de Referência, Planilha de Especificação e Quantitativo (Anexo I e VII) e demais anexos deste edital, contendo o abaixo descrito, sob pena de desclassificação:

7.1.1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em língua portuguesa, em 01 (uma) via, sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da Licitante, conforme modelo de Carta Proposta (Anexo II);

7.1.2 - Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações;

7.1.3 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

7.1.4 – Nas propostas devem constar a descrição detalhada do objeto, unidade, quantitativo, marca, valores unitários e total, a exemplo do modelo contido no Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação;

7.1.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título;

7.1.6 – A apresentação da proposta, implica na aceitação pelo licitante que:

7.1.6.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de, 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do Pregão Presencial;

7.1.7 – Apresentar anexada as Propostas os dados do Representante Legal.

7.1.8- A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado;

7.1.9 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO de que trata o subitem 7.1 e 7.1.4, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório;

7.1.11. Caso a licitante, equivocadamente, não efetue a somatória dos valores unitários de cada item/lote ou efetue a somatória errada, tal falha será entendida como sanável, pois não compromete o cumprimento das obrigações futuras, portanto, será corrigida pela Pregoeira no ato de julgamento das propostas, bem como, lançada em ata tal correção.

7.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:

7.2.1 - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;

7.2.2 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;

7.2.4 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu valor unitário;

7.2.5 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;

7.2.6 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira;

7.2.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará desclassificação de propostas, desde que não haja prejuízo no cumprimento das futuras obrigações.

8 - ENVELOPE II - HABILITAÇÃO

8.1 - Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados no item 8.5 e seus subitens;

8.2 - Constituem motivos para inabilitação da licitante:

8.2.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

8.2.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;

8.2.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;

8.2.4 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação;

8.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por servidor do Setor de Licitação da EMATER/RO, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet;

8.3.1 - Se houver a necessidade de autenticação dos documentos de habilitação por um servidor do setor de licitação da EMATER/RO, deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão de abertura para não atrapalhar os trabalhos da equipe do pregão;

8.3.2 - A validade das certidões emitidas pela Internet, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico mencionado no corpo das mesmas;

8.3.3 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise;

8.4 - Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se a licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 12.

8.5 - Da Habilitação

A documentação relativa à habilitação consistirá em:

8.5.1 - Relativas à habilitação jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; Se a licitante já apresentou o ato constitutivo no credenciamento, fica dispensada de apresentá-lo novamente na habilitação. (cópia autenticada)

b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93, (conforme modelo – Anexo IV).

c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 2002 (conforme modelo Anexo V);

8.5.2 - Relativas à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social (SINTEGRA ou ALVARÁ);

c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva com efeito de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

e) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

g) Certidão de regularidade de Débito - CND relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento. ; (As certidões da fazenda federal, emitidas após o dia 04/11/2014, que se aplicarem “inclusive para os débitos previdenciários”, dispensa a apresentação de CND).

8.5.3 – Relativos à Qualificação Econômica –Financeira.

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante.

b) Certidão de débitos trabalhistas da Licitante ou da filial, caso a participação seja através desta última, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

8.5.4 – Relativos à Qualificação Técnica

a) Comprovante de que possui inscrição na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR), ou Comprovante de cadastro no Ministério do Turismo - CADASTUR;

b) Atestado de capacidade técnica - firmado por empresa pública ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação

8.5.5 As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela PREGOEIRA, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos;

8.5.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC 123/06, art.43);

8.5.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.5.6.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.5.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à EMATER/RO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preço;

Observação:

A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, a saber:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(...)

§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

8.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

8.8- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará a licitante INABILITADA.

9 - DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR TAXA/TARIFA DE AGENCIAMENTO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

9.1 - A sessão do PREGÃO PRESENCIAL para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços – (envelopes I) e os documentos de habilitação – (envelope II), será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo, subitem 1.1.3 deste Edital, e desenvolver-se-á conforme critérios a seguir:

9.1.1 - Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa participante e a apresentação da Declaração de Habilitação (Anexo III);

9.1.2 - Recolhimento dos envelopes I – Proposta de Preços e II – Documentos de Habilitação;

9.1.3 - Abertura dos envelopes I - Proposta de Preços e leitura pela Pregoeira em voz alta, dos preços cotados;

9.1.4 - Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do Edital sob os aspectos do perfeito atendimento aos subitens 2.1 até 2.5, e as exigências contidas no item 7 e seus subitens;

9.1.5 - Das propostas que atenderem ao subitem 9.1.4, serão classificadas para participarem da fase competitiva, a proposta de MENOR TAXA/TARIFA DE AGENCIAMENTO e as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a proposta de menor preço;

9.1.6 - Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do subitem anterior, a Pregoeira classificará as três melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais (Inc. IX, Art. 4º, Lei 10.520 de 17/07/2002);

9.1.7 - No caso de empate entre as propostas escritas, será procedido sorteio conforme Art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a constatação do empate;

9.1.8 - Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de lances verbais, quantas forem necessárias, podendo a Pregoeira conceder aos representantes credenciados, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para consulta externa, sendo que este tempo só poderá ser concedido por 2 (duas) vezes. Os lances verbais serão efetuados, até que se esgotem as ofertas por parte das Licitantes;

9.1.9 - A convocação para a oferta de lances verbais pela Pregoeira, terá como referencial os preços ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o menor preço, a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;

9.1.10 - O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor valor. Os demais lances verbais a partir do segundo, deverão ser de forma sucessiva em valores distintos e decrescentes;

9.1.10.1 - Na ocorrência de lances irrisórios, que levarão a demora e tumulto durante a fase competitiva, a Pregoeira poderá estabelecer lances mínimos em relação ao lance anterior, visando disciplinar e agilizar o procedimento competitivo;

9.1.10.2 - A Licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 9.1.9, quando convocado pela Pregoeira, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;

9.1.10.3 – Os licitantes que tenham elaborado cotações nos autos do presente processo licitatório se obrigam a fazer o valor cotado ou preço inferior a este, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

9.1.10.4 – Eventuais solicitações de cancelamento de lances só serão aceito durante a fase de lances.

9.2 - Ordenamento das empresas que participaram das rodadas de lances verbais por ordem crescente de preço, e análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeira decidir motivadamente a respeito e ajuste dos valores unitários da proposta de menor lance ao patamar do seu último lance, quando for o caso;

9.3 - Será assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:

9.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.3.2 - Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 9.3.1, serão convocadas as microempresas ou as empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.3.3 - No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio para que se identifique aquela que em primeiro lugar apresentará melhor oferta;

9.3.4 - A não contratação nos termos previstos no subitem 9.3, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;

9.3.5 - O disposto no subitem 9.3 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresas ou empresa de pequeno porte;

9.4 - Negociação direta com o proponente de menor cotação na fase de lances verbais, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;

9.5 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;

9.5.1 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

9.5.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 14.3, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação.

9.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a Pregoeira declara a licitante vencedora;

9.7 - Caso a oferta não seja aceitável ou a licitante desatenda às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarada vencedora;

9.8 - Aclamação da(s) Licitante(s) vencedora(s);

9.9 - Vistas e rubricas pelos representantes legais presentes, em todas as propostas de preços, e nos documentos de habilitação da vencedora;

9.10 - Registro em ata das manifestações das demais licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pela Pregoeira, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;

9.11 - Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo, podendo, a Pregoeira, solicitar da licitante vencedora, nova proposta, sendo que esta deverá adequar-se ao percentual ofertado;

9.12 - Fechamento e assinatura da ata da sessão de reunião pela Pregoeira e pelos representantes legais das participantes, presentes à sessão;

9.13 - Os envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes ficarão sob a guarda da EMATER até o recebimento definitivo do objeto desta licitação. Após o recebimento definitivo, os envelopes deverão ser retirados pelos representantes legais das licitantes, mediante requerimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos. Transcorrido este prazo, os envelopes serão incinerados pela EMATER/RO;

9.14 - Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

9.15 - No caso da sessão do PREGÃO PRESENCIAL, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 - Os recursos financeiros necessários para contratação do serviço serão provenientes dos recursos consignados no orçamento da EMATER-RO, sendo: - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.025; - ORÇAMENTO PROGRAMA: 2015; - PROGRAMA DE TRABALHO: 19.025.20.606.2054.1176; - FONTE: 3240, 3243 e 0100; - ELEMENTO DE DESPESA: 309033.

11 - DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS CONTRA OS ATOS DA PREGOEIRA

11.1 - A impugnação do presente Edital, por irregularidade decorrente de inobservância de dispositivo contido nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, deverá estar em conformidade com o disposto no Art. 41, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos;

11.1.1 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;

11.2 - De todos os atos e decisões da Pregoeira, relacionados com o PREGÃO PRESENCIAL, cabe recurso;

11.2.1 - Recurso de que trata o subitem 9.11 dependerá da manifestação do licitante, nesse sentido, após a aclamação da licitante vencedora da licitação, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer;

11.2.1.1 - As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pela licitante na sessão pública, devidamente registradas em ata;

11.2.1.2 - O recurso contra atos e decisões da Pregoeira não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.3 - Cabe ainda, recurso contra a decisão que:

a) Anular ou revogar o PREGÃO PRESENCIAL;

b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a EMATER/RO;

11.3.1 - Os recursos que tratam as alíneas "a" e "b" deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;

11.3.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 11.3. alíneas "a" e "b" será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta ás licitantes participantes do PREGÃO PRESENCIAL e terá efeito suspensivo;

11.3.3 - Interpostos os recursos de que tratam as alíneas "a" e "b" subitem 11.3, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

11.3.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;

11.3.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

12.2 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar Autorização de Fornecimento ou recusar-se a assinar Assinatura a Ata de Registro de Preço injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicará à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

12.3 – A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preço ou não retirar a Autorização de Fornecimento, deixar de entregar os objetos, apresentar documentação falsa exigida ao certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o EMATER/RO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

12.4 - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da EMATER/RO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados para à cobrança judicial da multa;

12.5 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante;

12.6 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 – Conforme item 17 do Termo de Referência (ANEXO VII).

14 – DO REGISTRO DE PREÇO

14.1 – Conforme itens 10 a16 do Termo de Referencia (ANEXO VII).

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do contrato como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado;

15.2 - É facultada a Pregoeira ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

15.3 - Fica assegurado a EMATER/RO o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;

15.4 - As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

15.5 - Após a apresentação das propostas não caberá desistência salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;

15.6 - As normas que disciplinam este PREGÃO PRESENCIAL serão sempre interpretadas em favor da ampliação, da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

15.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de ser adquirido o objeto licitado;

15.8 - Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá, caso não haja competição, o maior percentual escrito, em havendo competição, o maior percentual definido na fase competitiva, ou o percentual resultante de negociação direta com a Pregoeira, todos devidamente registrados em ata;

15.9 – Havendo conflito de interpretação entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá, pela ordem o Edital, em seguida o Termo de Referência, e por último os demais Anexos;

15.10 - Os casos omissos, aplicam-se as demais condições constantes da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;

16 - DOS ANEXOS

16.1 - Integram este Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO;

ANEXO II. MODELO DE CARTA PROPOSTA;

ANEXO III. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO - DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.

ANEXO IV. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILIDADE;

ANEXO V. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA;

ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP);

ANEXO VII. TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO VIII. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

ANEXO IX. MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ARP.

ANEXO X. MINUTA DO CONTRATO

Porto Velho – RO, 29 de abril de 2015.

Hemanuele Fabyana do Anjos Ferro

Pregoeira - EMATER/RO

ANEXO I - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015

|Item |Descrição |Und. |Qt. |

|01 | Prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os|Taxa/Tarifa de Agenciamento |20 passagens |

| |serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e | |aéreas |

| |internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para | | |

| |atender as necessidades da EMATER-RO. | | |

| | | | |

| |1. Agenciamento de Viagens compreende a emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento da| | |

| |passagem aérea pela agência de e viagens. | | |

| | | | |

| |2. Passagem compreende o trecho de ida e volta ou somente um ods trechos, nos casa em que isto | | |

| |represente toda a contratação. | | |

| | | | |

| |3. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente da existência de | | |

| |conexões ou no caso de ser utilizado mais de uma companhia aérea. | | |

ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA

Ref.: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015/CPLMS/EMATER/RO

Ao (órgão)

Prezados Senhores,

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2015 – Comissão de Licitação/Pregão - Carta-Proposta de Fornecimento.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

BANCO________ AGÊNCIA______ Nº. DA CONTA BANCÁRIA________

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO.

|Ite|Descrição |Und. |Qt. |Preço |Preço |

|m | | | |Unitário |Total |

|01 | Prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, |Taxa/Tarifa de |20 passagens |R$ |R$ |

| |compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de |Agenciamento |aéreas | | |

| |passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência | | | | |

| |Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO. | | | | |

| | | | | | |

| |1. Agenciamento de Viagens compreende a emissão, reserva, marcação, remarcação e | | | | |

| |cancelamento da passagem aérea pela agência de e viagens. | | | | |

| | | | | | |

| |2. Passagem compreende o trecho de ida e volta ou somente um ods trechos, nos casa | | | | |

| |em que isto represente toda a contratação. | | | | |

| | | | | | |

| |3. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente da | | | | |

| |existência de conexões ou no caso de ser utilizado mais de uma companhia aérea. | | | | |

2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.

3. Preço Total fixo e irreajustável: R$....................... (...........................)

4. Prazo de validade da Proposta: 60 dias

Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela - EMATER/RO, para proceder à assinatura do Contrato.

local, ______de ___________de 2015

NOME DA EMPRESA LICITANTE

ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS) DA EMPRESA LICITANTE

Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato

OBS 01: A falta deste documento causa a desclassificação da licitante

OBS 02: A licitante deverá apresentar Ficha com dados do Representante Legal da Empresa, conforme modelo a seguir:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)

PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO N.º 004/2015/CPLMS/EMATER/RO

A (Nome completo da empresa) apresenta, a seguir, os dados de seu(s) Representante (s) legal( is ) para assinatura da Ata de Registro de Preço ou retirada da Autorização de Fornecimento.

NOME(S):

CARGO(S):

NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO: RG: CPF:

RESIDÊNCIA (Domicílio):

Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito da eventual CONTRATAÇÃO:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº

FONE: FAX:

ENDEREÇO COMERCIAL:

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

Rua/ Av.: Nº :

Bairro:

Município: Estado : CEP.:

BANCO: Conta corrente nº:

Agência: Código da Ag.:

Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.

(Local)............................., de 2015.

.............................................................................

(Assinatura do representante legal e carimbo)

Observações:

1. Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.

2. Apresentar este documento dentro do ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL, em papel timbrado da Empresa LICITANTE.

3. A não apresentação deste documento não implicará em desclassificação da Licitante.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART.4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.

A......................................................................................................................................................................inscrita no CNPJ nº ............................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................................., e do CPF nº............................................................, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social - INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica/ financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.

________________________________________________

(Local e Data)

_________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

Observação:

1. Apresentar este documento junto com o credenciamento.

2. A falta deste documento IMPEDE à licitante de participar do Certame Licitatório.

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (§§ 2º, ART. 32, LEI 8.666/93)

REF. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015/CPLMS/EMATER/RO

A Licitante ___________________________________________________________, CNPJ/MF nº _________________________,por seu Representante Legal abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2015.

_______________________________________

Assinatura Identificada do Representante Legal

Observação:

1. Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II “Documentação de Habilitação”.

2. A falta desse documento acarretará a INABILITAÇÃO da licitante.

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93.

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO

N.º 004/2015/CPLMS/EMATER/RO

A....................................................................................................................................................................inscrita no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...........................................................................................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................................................., e do CPF nº...................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

................................................................................

(Local e data)

_______________________________________

Assinatura Identificada do Representante Legal

Observação:

1. Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II “Documentação de Habilitação”.

2. A falta desse documento acarretará a INABILITAÇÃO da licitante.

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO

N. º 004/2015/CPLMS/EAMTER/RO.

A Licitante ______________________________________________________________, CNPJ/MF nº _________________________,por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2015.

(Assinatura do Representante Legal)

Observação:

1. Esta declaração terá que ser apresentada na fase DE “CREDENCIAMENTO”, sob pena de não usufruir dos direitos contidos na Lei Complementar nº 123/2006.

ANEXO VII – TERMO DE REFERENCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – IDENTIFICAÇÃO:

EMATER-RO/Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia

GESER – GERÊNCIA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES

2 – OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.

2.1. Agenciamento de Viagens compreende a emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento da passagem aérea pela agência de viagens.

2.2. Passagem, a que se refere o item 2.1., compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.

2.3. Trecho, a que se refere o item 2.2., compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente, no caso de transporte aéreo, de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia.

3 - JUSTIFICATIVA

Tendo em vista a missão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO em prestar assistência técnica às famílias de pequenos produtores rurais do Estado de Rondônia, há necessidade de deslocamento de funcionários e palestrantes para os cursos, treinamento e outras atividades, visando contribuir para o fortalecimento e qualificação das ações de assistência técnica e extensão rural, através da capacitação continuada de pessoal para tanto se faz necessário a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, visando atender as necessidades da EMATER-RO, pelo período de 12 (doze) meses.

3.1. JUSTIFICATIVA DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

3.1.1. O modelo a ser contratado, remuneração por taxa fixa dos serviços de agenciamento, oferece vantagens à Administração Pública. Nessa esteira, manifestou-se o Tribunal de Contas da União em recente Decisão (TCU 003.273/2013-0 Plenário) o Ministro Raimundo Carreiro conclui que:

"Após as análises e informações juntadas aos autos, posso concluir que, em vista do fato de o serviço de agenciamento não depender do valor da tarifa, é mais razoável que seja remunerado por taxa fixa do que por um percentual. Sobretudo, porque qualquer modelo remuneratório que estabeleça percentual do valor da tarifa, seja ele por maior desconto (modelo antigo que não existe mais) ou por maior acréscimo (caso fosse adota a taxa DU) configurar-se-ia para que as contratadas não escolhessem as passagens mais baratas.

Sendo assim, nesse momento concordo que a escolha SLTI pelo modelo da taxa fixa de agenciamento para novo marco regulatório na aquisição de passagens pela Administração Pública, foi acertada.

Em decorrência de alteração de mercado, em especial das inovações tecnológicas com o aumento significativo de aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas por meio da internet, sem intermediação das agências, em meados de 2012, as companhias aéreas alteraram a sistemática de remuneração para as compras governamentais, comunicando o fim dos comissionamentos, e acarretando, portanto, a inviabilidade do modelo licitatório que tinha como critério o maior desconto sobre o volume de vendas."

4 - DETALHAMENTO TÉCNICO DO SERVIÇO

4.1. A descrição detalhada do serviço especializado no agenciamento de passagens e os quantitativos necessários estão discriminados a seguir:

|ITEM |DESCRIÇÃO |QTD. ESTIMADA DE PASSAGENS PARA 12 |

| | |MESES |

|1 |PASSAGENS AÉREAS |20 |

5 - DO VALOR ESTIMADO

Conforme análise do contrato do exercício anterior, quanto ao quantitativo e valores utilizados para passagens aéreas da EMATER-RO, estima-se que os gastos com fornecimento de passagens aéreas é no valor total de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais) para o período de 12 (doze) meses.

Conforme relatado, o valor estimado reflete os gastos com o serviço do ano de 2014, que foram especificamente de R$ 20.996,06 (Vinte mil novecentos e noventa e seis reais e seis centavos). Assim, considerando o aumento das atividades da EMATER-RO, bem como a estrita necessidade de realização de despesas somente através dos parâmetros de compras estabelecidos na Lei Federal n. 8.666/1993, é que estimamos no valor acima indicado.

6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A licitante, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos: Comprovante de que possui inscrição na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), ou  Comprovante de cadastro no Ministério do Turismo - CADASTUR; Atestado de capacidade técnica – no mínimo 01 (um), firmado por empresa pública ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação.

7 - DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES

Ao receber as requisições das Gerências da EMATER-RO, a Gerência de Serviços e Transporte/GESER anotará o pedido no controle de requisições, para acompanhamento das quantidades e valor estimado.

8 - DA FORMA DE EXECUÇÃO

8.1 - Os bilhetes serão solicitados através de autorização de fornecimento devidamente assinada pela Gerência de Serviços e Transporte - GESER, numerada seqüencialmente e encaminhada à empresa CONTRATADA por intermédio de e-mail, correio eletrônico ou pessoalmente.

8.2 - O fornecimento de bilhetes de passagens se dará mediante formulário próprio de requisição ou por correspondência eletrônica (e-mail) emitidos pela Gerência de Serviços e Transporte/GESER, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais/fatura para efeito de pagamento.

8.3 - Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá informar os preços atuais das passagens, expressos em moeda corrente nacional e apurados na data da informação, quanto às passagens aéreas, informar ainda a categoria ou classes indicadas, dentre todas as empresas aéreas que mantém linhas para os locais de destino, sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária. Da informação deverão ainda constar, os horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões.

8.4 - A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea com as quais mantenha regime de parceria ou de outras, que atendam aos trechos e horários requisitados, ressalvando, quanto a estas, acréscimos de custos adicionais que foram exigidos sobre os preços dos bilhetes adquiridos.

8.5 - Deverão ser repassados a EMATER-RO todos os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas.

8.6 – A CONTRATADA deverá efetuar marcação e remarcação de bilhetes sempre que solicitado, desde que a EMATER-RO comunique com antecedência de no mínimo 3 (três) horas.

8.7 - Os bilhetes de passagens que não forem utilizados em decorrência de mudança de plano ou cancelamento das viagens autorizadas pelos gestores da EMATER-RO, emitidos, e pagos, serão reembolsados pela Contratada.

8.8 - A CONTRATADA deverá manter a EMATER-RO informada sobre quaisquer modificações sobre preços de passagem vigentes, devendo fornecer, sem ônus, tabelas de preços das companhias e substituí-las quando houver alterações.

9 - FORMA E PRAZO DE ENTREGA

9.1 - O objeto será entregue de acordo com as necessidades da EMATER-RO.

9.2 – Quanto aos bilhetes de passagens aéreas requisitados, deverão estar disponíveis via e-mail conforme indicação da EMATER-RO no endereço eletrônico da Gerência de Serviços/GESER (geser@emater-.br), no prazo máximo de 04 (quatro) horas corridas após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.

10 – DO REGISTRO DE PREÇO

10.1 DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A EMATER-RO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e-mail, desde que:

10.2 Seja perfeitamente identificado a requisição e o empregado da EMATER-RO responsável.

10.3 O empregado da EMATER-RO, competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata.

10.4 Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou.

10.5 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações.

11 – DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES

11.1 Ao receber a solicitação de Fornecimento de Passagens Aéreas a Gerência de Serviços e Transportes - GESER deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para emissão, bem como anotará o pedido no controle de quantidades, dando baixa na mesma.

12 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

12.1. – A DETENTORA do Registro de Preço se obriga, nos termos do Edital, a:

a) Prestar de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional de acordo com a autorização emitida pelo Gerente da Gerência de Serviços e Transportes - GESER, o qual será previamente informado para a detentora.

b) Iniciar o serviço de Agenciamento de Viagens no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.

13 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

13.1 Cobranças pela EMATER-RO, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado.

13.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia.

13.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

13.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.

13.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso na aquisição do objeto.

13.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de cada Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.

13.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.

13.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER-RO.

13.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

13.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.

13.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do serviço.

13.8 A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER-RO, quando a:

a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital.

b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER-RO.

c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital.

d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.

e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.

f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços.

g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório.

h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.

13.9 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços.

13.10 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER-RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

b) Não aceitar reduzir o(s) seus preço(s) registrado(s) na hipótese de tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado.

c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas.

14 – UTILIZAÇÃO DA ATA

14.1 Esta ata de Registro de Preço poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro órgão tanto da esfera Estadual, Federal quanto Municipal, mediante consulta ao Órgão Gerenciador nos termos do Art. 12 do Decreto Estadual 18.340/2013.

14.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.3 As aquisições não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência.

14.4 Caberá ao órgão que se utilizar a ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.

15 – REALINHAMENTO DE PREÇO

15.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preços de mercado, é que será concedido Realinhamento de Preços, conforme Decreto Estadual nº 18.340/2013, podendo ser tanto para maior quanto para menor.

15.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o Decreto Estadual nº 18.340/2013, ou do detentor do registro, neste último caso deverá ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autenticada que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores , órgãos Oficiais que divulgam preços.

15.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência responsável pelo Registro de Preço, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Procuradoria Jurídica/PROJU da EMATER-RO para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação.

15.4 O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Autorização de Fornecimento/AF de continuar o fornecimento nas anteriores.

15.5 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta EMATER-RO.

15.6 O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela Gerência Responsável, mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir.

15.7 Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro.

15.8 Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado Trimestralmente, procedimento este da Gerência Responsável pelo Registro de Preço.

16 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 Prazo de Vigência: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 - É condição para o pagamento a apresentação de nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado, acompanhada de demonstrativo com os seguintes elementos: nome do passageiro; percurso; transportadora; data da viagem; valor da tarifa praticada pela transportadora e valor das taxas de embarque ou tarifas, bem como a comprovação de regularidade com a Seguridade Social, com a fazenda federal, estadual e municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e certidão negativa de pedido de falência ou concordata.

17.2 - A GESER - Gerência de Serviços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.

17.3 - A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.

17.4 - A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa CONTRATADA suspenda quaisquer fornecimentos.

17.5 - A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal, para efetivar o pagamento.

17.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

18 - Das obrigações da CONTRATADA

18.1. O cumprimento do objeto se dará de forma imediata, mediante solicitação da Gerência de Serviços - GESER, através de email, especificando o trecho e a data da viagem, onde a contratada enviará as opções de horários das companhias aéreas para que a contratante escolha a opção que melhor atenda suas necessidades.

18.2. A Contratada fornecerá passagens aéreas para todo o território nacional e internacional de todas as companhias autorizadas, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação da EMATER-RO.

18.3. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos, taxas, entrega das passagens e despesas sobre a execução do Contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.

18.4. A Contratada deverá assumir o compromisso de assegurar a EMATER-RO a utilização de tarifas promocionais para as passagens, sempre que estas forem colocadas à disposição pelas companhias aéreas;

18.5. Será da responsabilidade da Contratada providenciar a aquisição da passagem pelo menor preço, dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para os horários compatíveis com a programação da viagem e a demanda do órgão ou entidade participante.

18.6. Se a Contratada não puder fornecer as passagens solicitadas, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato à Gerência de Serviços - GESER, através de email ou por escrito, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

18.7. A Contratada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega das passagens ocorrerem em data posterior a do seu vencimento.

18.8. O local da entrega das passagens será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, preferencialmente na cidade de Porto Velho/RO, podendo ser na Gerência de Serviços - GESER ou em local em por esta determinada.

18.9. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:

a) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;

b) Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo contratante;

c) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e

d) Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.

e) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem

18.9.1. No caso de solicitações promovidas excepcionalmente, em caráter de urgência, não havendo condições de se proceder a entrega na sede da EMATER-RO, a empresa deverá diligenciar para efetuá-lo o mais rápido possível, sem que isso implique acréscimo aos preços registrados;

18.9.2. A contratada deverá nomear um preposto local na Cidade de Porto Velho - RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.

18.9.3. O preposto será responsável por tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e, quando houver necessidade, reportar-se ao responsável pela fiscalização designado pela contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

18.9.4. A contratada não deverá interromper o fornecimento das passagens aéreas;

18.9.5. Prestar informação a EMATER-RO sobre o melhor roteiro de viagem, horário e freqüência de vôos (partida/chegada);

18.9.6. Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens quando solicitado;

18.9.7. Remeter a EMATER-RO, quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoção;

18.9.8. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela EMATER-RO com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;

18.9.9. Emitir os bilhetes de passagens aéreas para as localidades indicadas pela EMATER-RO, conforme solicitado pelo Setor requisitante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea.

18.9.10. Entregar os bilhetes de passagens aéreas nos balcões de atendimento da empresa fornecedora, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação do órgão;

18.9.11. Emitir, no ato da solicitação da passagem aérea pela Gerencia de Serviços – GESER, cotação de preços das companhias aéreas disponíveis para o trecho desejado, para que desta forma a EMATER-RO possa optar pela companhia que oferecer o menor preço.

18.9.12. Para efeitos de habilitação no certame as empresas participantes deverão apresentar, além dos documentos exigidos no ato convocatório, os seguintes:

18.9.13. Inscrição na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) ou, ainda Comprovante de cadastro no Ministério do Turismo - CADASTUR, na forma do art. 22, da Lei nº. 11.771, de 14/09/2008.

18.9.14. Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que estar autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: TAM, GOL/VARIG, AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, AZUL/TRIP.

19. DA FORMA DE REVERSÃO DE PASSAGEM NÃO UTILIZADA

19.1. A Contratada deverá substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizadas, por outros com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo órgão requisitante, nas seguintes condições:

19.2. Quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;

19.3. Quando houver cobrança de multa, causada pela não retirada do bilhete em tempo hábil, ou não utilização do bilhete emitido, deverá ser cobrada em um prazo máximo de até cinco dias contados da remarcação do bilhete.

19.4. Quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;

19.5. A reversão de passagem não utilizada se dará também mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada.

19.6. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

19.7. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

19.8. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito bancário na conta a ser indicada.

20 - OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO

20.1 - É obrigação da EMATER-RO efetuar os pagamentos em conformidade com o item 12 do presente termo.

20.2 -. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada.

20.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

20.4 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.

20.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento de passagens.

20.6 - Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

.

21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1 - Os recursos financeiros necessários para contratação do serviço serão provenientes dos recursos consignados no orçamento da EMATER-RO, sendo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.025

ORÇAMENTO PROGRAMA: 2015

PROGRAMA DE TRABALHO: 19.025.20.606.2054.1176

FONTE: 3240, 3243 e 0100

ELEMENTO DE DESPESA: 309033

22 – DA AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

A avaliação e recebimento do objeto serão realizados por Comissão de Recebimento de Serviço, designada pela Presidência da EMATER-RO, a qual será responsável pelo atesto nas notas fiscais/faturas para pagamento.

Porto Velho-RO, 28 de Abril de 2015.

Claudiana Sales Pinheiro

Responsável pela elaboração

do Termo de Referência

De acordo com o presente Termo.

Porto Velho-RO ____/_____/____

______________________

Erivaldo Araújo de Souza

Gerente/GESER

ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015/SRP

Ata de Registro de Preço Nº Data da Abertura:

Pregão Presencial Nº 004/2015 Data de Julgamento:

Data Homologação:

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO,

Aos ____ dias do mês de _______do ano de dois mil e quinze na sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Diretor Presidente Luiz Gomes Furtado, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:

1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

|Item |Descrição |Und. |Quant. |Preço de |Dif. % |Preço Registrado|Detentora |

| | | | |Mercado | | | |

| | | | | | | | |

1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento.

2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail, desde que:

a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO responsável pelo pedido.

b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos dos produtos registrados.

2.1 DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES

2.1.1 Ao receber a solicitação de Fornecimento de Passagens Aéreas a Gerência de Serviços e Transportes - GESER deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para emissão, bem como anotará o pedido no controle de quantidades, dando baixa na mesma.

3 DO OBJETO

3.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO:

3.1.1 Os bilhetes serão solicitados através de Nota de Empenho devidamente assinada pela Gerência de Serviços e Transporte - GESER, numerada seqüencialmente e encaminhada à empresa CONTRATADA por intermédio de e-mail, correio eletrônico ou pessoalmente.

3.1.2 O fornecimento de bilhetes de passagens se dará mediante formulário próprio de requisição ou por correspondência eletrônica (e-mail) emitidos pela Gerência de Serviços e Transporte/GESER, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais/fatura para efeito de pagamento.

3.1.3 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá informar os preços atuais das passagens, expressos em moeda corrente nacional e apurados na data da informação, quanto às passagens aéreas, informar ainda a categoria ou classes indicadas, dentre todas as empresas aéreas que mantém linhas para os locais de destino, sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária. Da informação deverão ainda constar, os horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões.

3.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea com as quais mantenha regime de parceria ou de outras, que atendam aos trechos e horários requisitados, ressalvando, quanto a estas, acréscimos de custos adicionais que foram exigidos sobre os preços dos bilhetes adquiridos.

3.1.5 Deverão ser repassados a EMATER-RO todos os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas.

3.1.6 A CONTRATADA deverá efetuar marcação e remarcação de bilhetes sempre que solicitado, desde que a EMATER-RO comunique com antecedência de no mínimo 3 (três) horas.

3.1.7 Os bilhetes de passagens que não forem utilizados em decorrência de mudança de plano ou cancelamento das viagens autorizadas pelos gestores da EMATER-RO, emitidos, e pagos, serão reembolsados pela Contratada.

3.1.8 A CONTRATADA deverá manter a EMATER-RO informada sobre quaisquer modificações sobre preços de passagem vigentes, devendo fornecer, sem ônus, tabelas de preços das companhias e substituí-las quando houver alterações.

3.2 FORMA E PRAZO DE ENTREGA

3.2.1 O objeto será entregue de acordo com as necessidades da EMATER-RO.

3.2.2 Quanto aos bilhetes de passagens aéreas requisitados, deverão estar disponíveis via e-mail conforme indicação da EMATER-RO no endereço eletrônico da Gerência de Serviços/GESER (geser@emater-.br), no prazo máximo de 04 (quatro) horas corridas após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.

3.3 DA FORMA DE REVERSÃO DE PASSAGEM NÃO UTILIZADA

3.3.1 A Contratada deverá substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizadas, por outros com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo órgão requisitante, nas seguintes condições:

3.3.2 Quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;

3.3.3 Quando houver cobrança de multa, causada pela não retirada do bilhete em tempo hábil, ou não utilização do bilhete emitido, deverá ser cobrada em um prazo máximo de até cinco dias contados da remarcação do bilhete.

3.3.4 Quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;

3.3.5 A reversão de passagem não utilizada se dará também mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada.

3.3.6 Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

3.3.7 Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

3.3.8 Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito bancário na conta a ser indicada

4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

4.1 - O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.

4.2 – A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.

4.3 – A GESER- Gerencia de Serviços e Transportes terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.

4.4 – A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.

4.5 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos.

4.6 – A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do objeto.

4.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9, § 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º.

4.8 – Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 A aquisição correrá por conta da Unidade Orçamentária: 19.025; Programa: 2015; Plano de Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176; Fonte de Recurso: 3240, 3243 E 0100; Elemento de Despesa: 309033.

5 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado;

5.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia;

5.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

5.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

5.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso na execução do serviço.

5.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

5.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.

5.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER.

5.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

5.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

5.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.

6. A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a:

a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;

b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO;

c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital;

d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;

e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;

f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços;

g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório;

h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.

6.1 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços;

6.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:

a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) Não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de tornar(em)-se superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;

c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas.

7. DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

7.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.

7.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

7.4 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013

7.5. UTILIZAÇÃO DA ATA

7.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

7.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.5.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.5.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.

8. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

8.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota Fiscal de seus fornecedores ou publicação de órgãos oficiais que divulgam preço.

8.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

8.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

8.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

8.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

8.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

8.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

8.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

9 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

10. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO

a) O cumprimento do objeto se dará de forma imediata, mediante solicitação da Gerência de Serviços - GESER, através de email, especificando o trecho e a data da viagem, onde a contratada enviará as opções de horários das companhias aéreas para que a contratante escolha a opção que melhor atenda suas necessidades.

b) A Contratada fornecerá passagens aéreas para todo o território nacional e internacional de todas as companhias autorizadas, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação da EMATER-RO.

c) Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos, taxas, entrega das passagens e despesas sobre a execução do Contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.

d) A Contratada deverá assumir o compromisso de assegurar a EMATER-RO a utilização de tarifas promocionais para as passagens, sempre que estas forem colocadas à disposição pelas companhias aéreas;

e) Será da responsabilidade da Contratada providenciar a aquisição da passagem pelo menor preço, dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para os horários compatíveis com a programação da viagem e a demanda do órgão ou entidade participante.

f) Se a Contratada não puder fornecer as passagens solicitadas, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato à Gerência de Serviços - GESER, através de email ou por escrito, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

g) A Contratada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega das passagens ocorrerem em data posterior a do seu vencimento.

h) O local da entrega das passagens será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, preferencialmente na cidade de Porto Velho/RO, podendo ser na Gerência de Serviços - GESER ou em local em por esta determinada.

i) Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:

a) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;

b) Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo contratante;

c) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e

d) Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.

e) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem

j) No caso de solicitações promovidas excepcionalmente, em caráter de urgência, não havendo condições de se proceder a entrega na sede da EMATER-RO, a empresa deverá diligenciar para efetuá-lo o mais rápido possível, sem que isso implique acréscimo aos preços registrados;

k) A contratada deverá nomear um preposto local na Cidade de Porto Velho - RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.

l) O preposto será responsável por tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e, quando houver necessidade, reportar-se ao responsável pela fiscalização designado pela contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

m) A contratada não deverá interromper o fornecimento das passagens aéreas;

n) Prestar informação a EMATER-RO sobre o melhor roteiro de viagem, horário e freqüência de vôos (partida/chegada);

o) Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens quando solicitado;

p) Remeter a EMATER-RO, quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoção;

q) Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela EMATER-RO com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;

r) Emitir os bilhetes de passagens aéreas para as localidades indicadas pela EMATER-RO, conforme solicitado pelo Setor requisitante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea.

s) Entregar os bilhetes de passagens aéreas nos balcões de atendimento da empresa fornecedora, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação do órgão;

t) Emitir, no ato da solicitação da passagem aérea pela Gerencia de Serviços – GESER, cotação de preços das companhias aéreas disponíveis para o trecho desejado, para que desta forma a EMATER-RO possa optar pela companhia que oferecer o menor preço.

u) Para efeitos de habilitação no certame as empresas participantes deverão apresentar, além dos documentos exigidos no ato convocatório, os seguintes:

v) Ministério do Turismo - CADASTUR, na forma do art. 22, da Lei nº. 11.771, de 14/09/2008.

x) Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que estar autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: TAM, GOL/VARIG, AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, AZUL/TRIP.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO:

a) É obrigação da EMATER-RO efetuar os pagamentos em conformidade com o item 12 do presente termo.

b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada.

c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.

e) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento de passagens.

f) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

12. AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1 A avaliação e o recebimento do objeto serão realizados por Comissão de Recebimento de Serviços s, a ser designada pela Presidencia, a qual será responsável pelo atesto nas notas fiscais/faturas, as quais serão posteriormente encaminhadas à GESER para o pagamento do objeto..

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo contendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 004/2015 EMATER-RO/SRP e as propostas das detentoras.

15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

Luiz Gomes Furtado

Diretor Presidente

EMATER/RO

DETENTORAS:

EMPRESA 1

CNPJ N.:

Endereço:

Telefone:

_____________________

Nome Representante

CPF N.

Função

ANEXO IX – MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO

LOGOTIPO DO ORGÃO – ou papel timbrado

Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Município – UF – CEP: xxxxx-nnn

tel.: (xx) xxxx-yyyy – fax: (xx) xxxx-zzzz – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx

Município, xx de xxxxxxxx de 2014

Oficio nº. NNNNNNNNN

Excelentíssimo Senhor,

Diretor Presidente Luiz Gomes Furtado,

Empresa de Assistência Técnica e Ext. Rural do Estado de Rondônia

Avenida Farqhuar, 3055, Panair – Porto Velho/RO

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO

N° da ARP:

Local: endereço do local de entrega ou onde os serviços serão executados

|Lote |Descrição do objeto |Quantidade solicitada |

|xxxxxx |xxxxx |xxxxxx |

Senhor Diretor do Departamento de Edificações,

Em conformidade com a legislação vigente solicitamos a Vossa Senhoria autorização para utilizarmos a ARP nº ____/EMATER/2015 para aquisição de __________, cujo Detentor foi a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Atenciosamente,

Nome

(cargo)

tel.: (xx) xxxx-yyyy

e-mail: zzzzzzzzzzzzz

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº___/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMATER/RO E..........................

Contrato de prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO, que entre si celebram a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE RONDÔNIA – EMATE/RO -, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.888.813/0001-83, situada na Avenida Farqhuar, nº. 3.055, Bairro Panair, em Porto Velho/RO, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Sr. LUIZ GOMES FURTADO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de identidade nº 104.095-80 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº. 228856503-57, residente e domiciliado na Av. Guaporé, nº. 6100, Bairro Aponiã, neste município e comarca de Porto Velho/RO, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa........................................, CNPJ N........., com sede no endereço..............., no município de ........., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:

DO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, através de Registro de Preço, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para atender as necessidades da EMATER-RO..

PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CLAUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:

PARAGRAFO PRIMEIRO - Os bilhetes serão solicitados através de Nota de Empenho devidamente assinada pela Gerência de Serviços e Transporte - GESER, numerada seqüencialmente e encaminhada à empresa CONTRATADA por intermédio de e-mail, correio eletrônico ou pessoalmente.

PARAGRAFO SEGUNDO - O fornecimento de bilhetes de passagens se dará mediante formulário próprio de requisição ou por correspondência eletrônica (e-mail) emitidos pela Gerência de Serviços e Transporte/GESER, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais/fatura para efeito de pagamento.

PARAGRAFO TERCEIRO - Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá informar os preços atuais das passagens, expressos em moeda corrente nacional e apurados na data da informação, quanto às passagens aéreas, informar ainda a categoria ou classes indicadas, dentre todas as empresas aéreas que mantém linhas para os locais de destino, sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária. Da informação deverão ainda constar, os horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões.

PARAGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea com as quais mantenha regime de parceria ou de outras, que atendam aos trechos e horários requisitados, ressalvando, quanto a estas, acréscimos de custos adicionais que foram exigidos sobre os preços dos bilhetes adquiridos.

PARAGRAFO QUINTO - Deverão ser repassados a EMATER-RO todos os descontos oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas.

PARAGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá efetuar marcação e remarcação de bilhetes sempre que solicitado, desde que a EMATER-RO comunique com antecedência de no mínimo 3 (três) horas.

PARAGRAFO SÉTIMO - Os bilhetes de passagens que não forem utilizados em decorrência de mudança de plano ou cancelamento das viagens autorizadas pelos gestores da EMATER-RO, emitidos, e pagos, serão reembolsados pela Contratada.

PARAGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá manter a EMATER-RO informada sobre quaisquer modificações sobre preços de passagem vigentes, devendo fornecer, sem ônus, tabelas de preços das companhias e substituí-las quando houver alterações.

CLAUSULA TERCEIRA - FORMA E PRAZO DE ENTREGA

PARAGRAFO PRIMEIRO - O objeto será entregue de acordo com as necessidades da EMATER-RO.

PARAGRAFO SEGUNDO - Quanto aos bilhetes de passagens aéreas requisitados, deverão estar disponíveis via e-mail conforme indicação da EMATER-RO no endereço eletrônico da Gerência de Serviços/GESER (geser@emater-.br), no prazo máximo de 04 (quatro) horas corridas após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.

CLAUSULA QUARTA - DA FORMA DE REVERSÃO DE PASSAGEM NÃO UTILIZADA

PARAGRAFO PRIMEIRO A Contratada deverá substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizadas, por outros com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo órgão requisitante, nas seguintes condições:

PARAGRAFO SEGUNDO - Quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;

PARAGRAFO TERCEIRO - Quando houver cobrança de multa, causada pela não retirada do bilhete em tempo hábil, ou não utilização do bilhete emitido, deverá ser cobrada em um prazo máximo de até cinco dias contados da remarcação do bilhete.

PARAGRAFO QUARTO - Quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;

PARAGRAFO QUINTO - A reversão de passagem não utilizada se dará também mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada.

PARAGRAFO SEXTO - Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

PARAGRAFO SETIMO - Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

PARAGRAFO OITAVO - Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de depósito bancário na conta a ser indicada

DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

CLAÚSULA QUINTA – A despesa referente à execução dos serviços correrá por conta do Recurso: ___________________________.

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA – O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverá ser discriminado o serviço solicitado e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.

CLÁUSULA SETIMA - A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.

CLÁUSULA OITAVA – A GESER – Gerência de Serviços e Transportes terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.

CLÁUSULA NONA– A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DECIMA – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo seu termo inicial em .... de ...... de 2.015 e termo final em .... de .....de 2.016.

PARÁGRAFO ÚNICO - O presente contrato poderá ser renovado por período igual, bastando para isto o concorde das partes.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São Obrigações da CONTRATADA:

a) O cumprimento do objeto se dará de forma imediata, mediante solicitação da Gerência de Serviços - GESER, através de email, especificando o trecho e a data da viagem, onde a contratada enviará as opções de horários das companhias aéreas para que a contratante escolha a opção que melhor atenda suas necessidades.

b) A Contratada fornecerá passagens aéreas para todo o território nacional e internacional de todas as companhias autorizadas, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação da EMATER-RO.

c) Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos, taxas, entrega das passagens e despesas sobre a execução do Contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.

d) A Contratada deverá assumir o compromisso de assegurar a EMATER-RO a utilização de tarifas promocionais para as passagens, sempre que estas forem colocadas à disposição pelas companhias aéreas;

e) Será da responsabilidade da Contratada providenciar a aquisição da passagem pelo menor preço, dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para os horários compatíveis com a programação da viagem e a demanda do órgão ou entidade participante.

f) Se a Contratada não puder fornecer as passagens solicitadas, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato à Gerência de Serviços - GESER, através de email ou por escrito, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

g) A Contratada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega das passagens ocorrerem em data posterior a do seu vencimento.

h) O local da entrega das passagens será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, preferencialmente na cidade de Porto Velho/RO, podendo ser na Gerência de Serviços - GESER ou em local em por esta determinada.

i) Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:

a) Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;

b) Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo contratante;

c) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e

d) Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.

e) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem

j) No caso de solicitações promovidas excepcionalmente, em caráter de urgência, não havendo condições de se proceder a entrega na sede da EMATER-RO, a empresa deverá diligenciar para efetuá-lo o mais rápido possível, sem que isso implique acréscimo aos preços registrados;

k) A contratada deverá nomear um preposto local na Cidade de Porto Velho - RO responsável pela prestação dos serviços, com a missão de garantir a adequada execução do contrato, ministrar orientação aos executantes dos serviços e fiscalizar o cumprimento de suas orientações.

l) O preposto será responsável por tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e, quando houver necessidade, reportar-se ao responsável pela fiscalização designado pela contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

m) A contratada não deverá interromper o fornecimento das passagens aéreas;

n) Prestar informação a EMATER-RO sobre o melhor roteiro de viagem, horário e freqüência de vôos (partida/chegada);

o) Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens quando solicitado;

p) Remeter a EMATER-RO, quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoção;

q) Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela EMATER-RO com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;

r) Emitir os bilhetes de passagens aéreas para as localidades indicadas pela EMATER-RO, conforme solicitado pelo Setor requisitante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea.

s) Entregar os bilhetes de passagens aéreas nos balcões de atendimento da empresa fornecedora, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas da solicitação do órgão;

t) Emitir, no ato da solicitação da passagem aérea pela Gerencia de Serviços – GESER, cotação de preços das companhias aéreas disponíveis para o trecho desejado, para que desta forma a EMATER-RO possa optar pela companhia que oferecer o menor preço.

u) Para efeitos de habilitação no certame as empresas participantes deverão apresentar, além dos documentos exigidos no ato convocatório, os seguintes:

v) Ministério do Turismo - CADASTUR, na forma do art. 22, da Lei nº. 11.771, de 14/09/2008.

x) Declaração da própria licitante, sob as penas da lei, que estar autorizada a emitir e comercializar passagens/bilhetes, no mínimo, das seguintes companhias aéreas: TAM, GOL/VARIG, AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, AZUL/TRIP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – São Obrigações da CONTRATADA:

a) É obrigação da EMATER-RO efetuar os pagamentos em conformidade com o item 12 do presente termo.

b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada.

c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.

e) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento de passagens.

f) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir possíveis divergências oriundas deste instrumento.

Porto Velho/RO, ..... de ....... de 2.015.

LUIZ GOMES FURTADO ..........................................................................

Diretor Presidente Contratada

EMATER/RO

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF:

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Aprovo o presente Termo de Referência.

Porto Velho-RO, ______/_____/______

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