Tribunal de Contas da União

Em função disso, a SLTI editou a IN 7/2012, alterando o modelo licitatório para os serviços de fornecimento das passagens aéreas, em que o critério de julgamento pelo maior percentual de desconto sobre o faturamento deixou de existir, passando a vigorar o critério de menor preço ofertado pelo agenciamento dos serviços. ................
................