MINUTA DO CONTRATO - Jacoby



MINUTA DO CONTRATO

INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, E A EMPRESA____________________.

 

Contrato n.º 00/2002

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, com sede na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n.º 150, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.509.018/0004-66, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Exmº. Sr. Desembargador Amadiz Barreto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 206.714 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.280.885-49, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno deste Tribunal, e a ____________________, inscrita no CNPJ/MF nº __________/_____ - ____, Inscrição Estadual nº _______, com sede na ______________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. _______________, (nacionalidade, profissão e estado civil), portador da cédula de identidade nº _______/_____, inscrito no CPF/MF sob nº _______, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS, alicerçado na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, consoante Processo n.º 12.063/2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelado de passagens aéreas de âmbito estadual e interestadual, para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, conforme as condições do Pregão n.º 04/2002, do projeto básico e da proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

Parágrafo primeiro

No âmbito estadual e interestadual, estão previstos os seguintes trechos:

Interestadual:

1. Salvador/ Aracaju/ Salvador

2. Salvador/ Belo Horizonte/ Salvador

3. Salvador/ Brasília/ Salvador

4. Salvador/ Campo Grande/ Salvador

5. Salvador/ Curitiba/ Salvador

6. Salvador/ Florianópolis/ Salvador

7. Salvador/ Fortaleza/ Salvador

8. Salvador/ Goiânia/ Salvador

9. Salvador/ João Pessoa/ Salvador

10. Salvador/ Natal/ Salvador

11. Salvador/ Porto Alegre/ Salvador

12. Salvador/ Recife/ Salvador

13. Salvador/ Rio de Janeiro/ Salvador

14. Salvador/ São Paulo/ Salvador

15. Salvador/ Vitória/ Salvador

Estadual:

1. Salvador/ Barreiras/ Salvador

2. Salvador/ Bom Jesus da Lapa/ Salvador

3. Salvador/ Ilhéus/ Salvador

4. Salvador/ Guanambi/ Salvador

5. Salvador/ Petrolina/ Salvador

6. Salvador/ Porto Seguro/ Salvador

7. Salvador/ Teixeira de Freitas/ Salvador

8. Salvador/ Vitória da Conquista/ Salvador

Parágrafo segundo

Poderão ser solicitadas passagens aéreas para outras localidades, que não as mencionadas acima.

Parágrafo terceiro

Estima-se cerca de 171 (cento e setenta e uma) passagens aéreas até o término de vigência deste contrato. O Contratante não se obriga a adquirir as quantidades acima previstas, em sua integralidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do objeto desta Licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Eleitoral, no Elemento 3.3.90.33 – "Passagens e Despesas com Locomoção", das Ações 02.122.0570.2000.0411 - "Manutenção de Serviços Administrativos" e 02.061.0570.4269.00001 – "Pleitos Eleitorais", ambas vinculadas ao Programa "Gestão do Processo Eleitoral".

Parágrafo único

Para a cobertura das despesas, foi emitida a Nota de Empenho n.º ..................., em ...... de ................. de 2002, à conta da dotação especificada nesta Cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS PASSAGENS

Os bilhetes de passagens aéreas serão solicitados através de formulário de requisição, assinado pelo servidor competente, numerado seqüencialmente e encaminhado à contratada por intermédio de fac-símile ou pessoalmente, por preposto do Contratante devidamente identificado.

Parágrafo primeiro

A emissão de passagens será solicitada com a antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a viagem. Excepcionalmente tal prazo poderá vir a ser inobservado, frente a situações urgentes, casos em que a Contratada deverá envidar esforços para atender à solicitação, na medida do possível.

Parágrafo segundo

Uma vez solicitados, os bilhetes de passagens deverão ser entregues na Coordenadoria de Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, até o dia útil imediatamente anterior à viagem.

 

Parágrafo terceiro

No caso de solicitações promovidas excepcionalmente, em caráter de urgência, não havendo condições de se proceder à entrega na sede do Tribunal, a empresa deverá diligenciar para efetuá-la o mais rápido possível na residência do servidor indicado para a viagem ou no balcão de atendimento do aeroporto, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante obriga-se a:

1. exercer, por intermédio de servidor designado na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços;

2. efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas sexta e sétima do presente Contrato;

3. zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como preservadas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;

4. expedir por escrito e devidamente protocoladas as determinações e comunicações dirigidas à Contratada.

Parágrafo primeiro

O Contratante não se obriga a adquirir passagens para todas as localidades relacionadas e/ou nas quantidades referidas, reservando-se ao direito de escolher outras cidades que não as indicadas.

Parágrafo segundo

Ao Contratante será facultada, quando da realização das reservas, em existindo vaga, a escolha da tarifa promocional que for mais econômica, seja a referente à classe de turistas de um modo geral, seja a atinente à tarifa governamental.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada, além das demais obrigações explícita ou implicitamente contidas neste Contrato e na legislação vigente:

1. indicar, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, um preposto que, nos fins de semana e feriados, atenderá prontamente o Tribunal, em casos excepcionais e urgentes, com acesso ao serviço móvel celular ou outro meio, que permita o efetivo contato;

2. prestar informações que permita a definição do melhor roteiro, horário e freqüência de vôos (partida/chegada);

3. efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens;

4. remeter ao Contratante, quando solicitadas, as tabelas atualizadas das tarifas aéreas, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções;

5. reembolsar o Contratante pelo preço equivalente ao valor impresso no bilhete de passagem devolvido, sem utilização, em até 05 (cinco) dias úteis após a rescisão ou extinção do contrato;

6. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto ao fornecimento;

7. emitir ordens de passagens (PTAS) para as localidades indicadas pelo Contratante, com transmissão imediata, informando ao interessado o código de transmissão e a companhia aérea;

8. substituir bilhete não utilizado por outro com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo setor competente da Administração, nas seguintes condições:

quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;

quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;

quando houver diminuição de custo, mediante emissão de ordem de crédito a favor do Contratante.

1. entregar os bilhetes de passagem aérea no Tribunal, nos balcões de atendimento do aeroporto ou na residência do servidor indicado, quando for o caso, sem que isso implique em acréscimos nos preços;

2. repassar ao Contratante as vantagens, cortesias e tarifas promocionais sempre que colocadas à disposição pelas companhias aéreas;

3. fornecer, no ato de assinatura do contrato, relação de agências, escritórios ou pontos de venda, conveniados à proponente, em outros endereços e/ou localidades, se houver;

4. no caso de solicitações promovidas excepcionalmente, em caráter de urgência, deverá diligenciar a fim de proceder a entrega o mais rápido possível;

5. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista, obrigando-se a quitá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

6. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;

7. manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do Contratante.

CLAÚSULA SEXTA - DO PREÇO, DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTE

O preço a ser cobrado será o valor das tarifas fixado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, estabelecidas conforme as instruções do DAC, deduzido o desconto a que se obrigou a Contratada na sua proposta.

Parágrafo primeiro

Deverão ser repassadas ao Contratante todas as tarifas promocionais especiais e domésticas (estaduais e interestaduais) concedidas pelas companhias aéreas, bem como as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de passagens, sempre que atendidas as exigências regulamentares para esse fim.

Parágrafo segundo

A Contratada remeterá à Contratante, quando solicitado, as tabelas dos valores vigentes das tarifas praticadas pelas concessionárias de transporte aéreo com que opera.

Parágrafo terceiro

O valor global estimado do presente contrato é de R$ ....................................., incluindo todos os custos relacionados com impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato

Parágrafo quarto

O aumento dos preços das passagens aéreas ocorrerá sempre que o valor das tarifas praticadas pelas concessionárias de transporte aéreo sofrerem reajustes, de acordo com os critérios fixados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado à Contratada, sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário em sua conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93.

Parágrafo primeiro

É condição para o pagamento a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Parágrafo segundo

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

Parágrafo terceiro

A Contratada vencedora indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta-corrente para efetivação do pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá por termo inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia 31 de dezembro de 2002.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A interrupção no fornecimento das passagens aéreas ou não cumprimento do prazo de entrega, sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por ocorrência.

Parágrafo primeiro

O Contratante poderá aplicar à Contratada, pela inexecução total ou parcial, as sanções previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sendo a multa calculada dentro dos seguintes parâmetros:

a) deixar a Contratada de:

a.1. indicar, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, um preposto seu, a ser contatado para pronto atendimento nos fins de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular ou outro meio ................................ 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.2. prestar informação ao Contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e freqüência de vôos (partida/chegada) ...................... 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.3. efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para quando solicitado ...... 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.4. remeter ao Contratante, quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagem aérea, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções................ 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.5. reembolsar ao Contratante a quantia paga por este com base no preço impresso no bilhete de passagem aérea não utilizado, em até 05 (cinco) dias úteis após a rescisão ou extinção do contrato ...................... 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.6. efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas ...................................................... 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.7. emitir ordens de passagens (PTAS) para as localidades indicadas pelo Contratante, com transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea .......... 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.8. substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo Contratante, nas seguintes condições:

quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;

quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;

quando houver diminuição de custo, mediante emissão de ordem de crédito a favor do Contratante .................... 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

a.9. entregar os bilhetes de passagem aérea no Tribunal, nos balcões de atendimento do aeroporto ou na residência do servidor indicado quando for o caso .................. 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

Parágrafo segundo

Pela inexecução total do objeto do contrato, à Contratada será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.

Parágrafo terceiro

O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada, pelo Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo quarto

Os recursos serão dirigidos ao Exm.º Sr. Juiz-Presidente do Tribunal, sendo interpostos na forma e nos prazos estatuídos no art. 109, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Este instrumento poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

A Contratante poderá dar por rescindido o Contrato, mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo do constante na cláusula nona, nos casos a seguir:

a) se a Contratada descumprir qualquer condição ou obrigação assumida neste contrato;

b) se for cassada a autorização da Contratada para o desempenho de suas atividades;

c) atraso injustificado na prestação dos serviços contratados;

d) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;

e) subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sem expressa anuência da Administração, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;

f) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;

g) cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato, devidamente anotadas na forma do art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93;

h) decretação de falência ou instauração de insolvência;

i) dissolução da empresa;

j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;

k) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;

l) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivos da execução deste Contrato.

Parágrafo único

A rescisão do Contrato reger-se-á pelo disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, conforme prescreve o parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato é celebrado com fulcro nas normas insertas na Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo por base as condições estabelecidas na Pregão nº 04/2002.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

O foro da Seção Judiciária de Salvador, capital do estado da Bahia, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Salvador, _____ de ________________de 2002.

 

 

|xxxxxxxxxxxxx |  |CONTRATADA |

|Presidente TRE-BA | | |

|  |  |  |

|Testemunhas: |  |  |

|  |  |  |

|NOME |  |NOME |

|CPF |  |CPF |

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

PREGÃO N.º 04/2002

 

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PASSAGENS AÉREAS

 

|FIRMA OU | | |  | | | | |

|RAZÃO SOCIAL| | | | | | | |

|: | | | | | | | |

|CNPJ/MF N.º:| |  | | | | | |

|ENDEREÇO : | |  | | | | | |

|TEL.: |  | | |FAX: |  |MUNICÍPIO: |  |

 

 

Acusamos o recebimento do edital supracitado e declaramos ter pleno conhecimento de que o preenchimento incorreto deste protocolo exime o TRE-BA de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento, de nossa parte, de correspondência e/ou mensagens enviadas.

 

 

Salvador, ......... de ............................. de 2002.

 

 

 

 

 

Assinatura: ..............................................................................

Nome: ....................................................................................

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................

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