Edital de Pregão de Copeiragem - 189.28.128.100



PROJETO DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SAÚDE DA FAMILIA – PROESF / DAB / SAS / MS

CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA NOTA DE EMPENHO Nº XXXXXXXXXXXXXX

Credor: EMPRESA XXX LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xx.xx/xxxx-xx

Objeto: SERVIÇOS DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS

Ref.: Contratação com recursos da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF, financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

Brasília-DF, ____ de novembro de 2010

O presente instrumento contratual simplificado será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As presentes Condições para Execução da Nota de Empenho têm por objeto a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, operacionalização de reservas, marcação/remarcação de bilhetes, bem como resolução de problemas que surgirem relacionados com passagens, embarque / desembarque, check-in via internet, para atender às demandas da Fase 2 do PROESF /DAB/SAS/MS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Estima-se para esta contratação a emissão de passagens aéreas no valor estimado de R$ 65.000,00 até 31/12/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

O Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família Fase 2– PROESF Fase 2, tem por objetivo contribuir para a continuidade da organização e/ou reorganização e fortalecimento da Atenção Básica à Saúde no país, a partir da implantação, consolidação e qualificação de novas equipes de Saúde da Família, nos grandes centros urbanos brasileiros. As ações a serem implementadas na Fase 2 do PROESF contam com recursos financeiros do Contrato de Empréstimo 7545-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Governo Brasileiro.

Em decorrência do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 159/2010, processo nº 25000.129371/2010-83 foi adjudicado à empresa EMPRESA XXX LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xx.xx/xxxx-xx, o objeto da referida licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO

O valor estimado da presente contratação é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) até 31/12/2010.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA prestará o fornecimento objeto da presente contratação de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo, estabelecidas pelo DAC – Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive tarifas promocionais, vigentes à época da prestação dos serviços, descontado o percentual de 9,02%, exceto taxa de embarque.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O desconto não sofrerá redução em razão da reserva/emissão dos bilhetes a preços promocionais e/ou com descontos ofertados pelas companhias aéreas.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos da apresentação da fatura, devidamente atestada pela unidade fiscalizadora, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

A presente contratação será realizada nos termos do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 159/2010, e, tendo em vista que as ações a serem implementadas na Fase 2 do PROESF contam com recursos financeiros do Contrato de Empréstimo 7545-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Governo Brasileiro, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que:

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a)

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

A presente contratação será vigente até 31/12/2010.

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NOME DO GESTOR DO CONTRATO REPRESENTANTE DA EMPRESA

Cargo EMPRESA XXX LTDA.

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