N A C I O N A L I D A D E - Conselho da Comunidade Luso ...
O requerente ingressa com o pedido (via administrativa) baseado na Lei 37/81 de 03 de Outubro – Artº 3º Aquisição em caso de casamento. Diz a Lei: “O estrangeiro casado a mais de três anos com nacional português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio”. Comentário ................
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