Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de ...



Zacharias Noronha, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Zacharias deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Zacharias começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Zacharias procura, então, um advogado que propõe a ação cabível. Ao despachar a petição inicial o juiz indefere a fixação de alimentos provisórios, alegando respeito ao princípio de quem ninguém será privado de seus bens sem observância do devido processo legal; indefere o benefício da assistência judiciária gratuita e determina o pagamento das custas iniciais, ao argumento de que não houve prova documental de pobreza; e designa audiência de conciliação, instrução e julgamento a realizar-se daqui a 90 dias. A decisão foi disponibilizada no dia 3 de setembro de 2012. O que deverá fazer agora o advogado de Zacharias Noronha? (A medida adotada deverá ser datada no último dia do prazo legal)

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