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Ressaltamos que o saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes (art. 49 do CTN). Veja o seguinte exemplo da doutrina: “Imagine uma ‘Indústria 1’ que venda uma chapa de aço pelo valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de IPI calculado pela alíquota de 10%, ou ... ................
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