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RESOLU??O N. 25, DE

DE

DE 2016 (CONSOLIDADA)

Institui o Sistema Processo Judicial Eletr?nico - PJe como sistema de processamento de informa??es e pr?tica de atos processuais e estabelece os par?metros para sua implementa??o e funcionamento.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI?A, no uso de suas atribui??es constitucionais, legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1? Esta Resolu??o institui o Sistema Processo Judicial Eletr?nico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judici?rio e estabelece os par?metros para o seu funcionamento. (Artigo inserido em decorr?ncia de ajuste de t?cnica legislativa)

Reda??o original: Instituir o Sistema Processo Judicial Eletr?nico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no ?mbito do Poder Judici?rio e estabelecer os par?metros para o seu funcionamento, na forma a seguir:

CAP?TULO I DO PROCESSO JUDICIAL ELETR?NICO

Se??o I Das Disposi??es Gerais

Art. 2? A tramita??o do processo judicial eletr?nico nos ?rg?os do Poder Judici?rio previstos no art. 92, incisos I-A a VII, da Constitui??o Federal, realizada por interm?dio do Sistema Processo Judicial Eletr?nico - PJe, ?

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disciplinada pela presente Resolu??o e pelas normas espec?ficas expedidas pelos Conselhos e Tribunais que com esta n?o conflitem. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 1?)

Art. 3? O PJe compreender? o controle do sistema judicial nos seguintes aspectos: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 2?)

I ? o controle da tramita??o do processo;

II ? a padroniza??o de todos os dados e informa??es compreendidas pelo processo judicial;

III ? a produ??o, registro e publicidade dos atos processuais;

IV ? o fornecimento de dados essenciais ? gest?o das informa??es necess?rias aos diversos ?rg?os de supervis?o, controle e uso do sistema judici?rio.

Art. 4? Para o disposto nesta Resolu??o, considera-se: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 3?)

I ? assinatura digital: resumo matem?tico computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave p?blica, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira (ICP-Br), na forma da legisla??o espec?fica;

II ? autos do processo eletr?nico ou autos digitais: conjunto de metadados e documentos eletr?nicos correspondentes a todos os atos, termos e informa??es do processo;

III ? digitaliza??o: processo de reprodu??o ou convers?o de fato ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio n?o digital, para o formato digital;

IV ? documento digitalizado: reprodu??o digital de documento originalmente f?sico;

V ? documento digital: documento originalmente produzido em meio digital;

VI ? meio eletr?nico: ambiente de armazenamento ou tr?fego de informa??es digitais;

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VII ? transmiss?o eletr?nica: toda forma de comunica??o ? dist?ncia com a utiliza??o de redes de comunica??o, preferencialmente a rede mundial de computadores;

VIII ? usu?rios internos: magistrados e servidores do Poder Judici?rio, bem como outros a que se reconhecer acesso ?s funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletr?nico, tais como estagi?rios e prestadores de servi?o;

IX ? usu?rios externos: todos os demais usu?rios, inclu?dos partes, advogados, membros do Minist?rio P?blico, defensores p?blicos, peritos e leiloeiros.

Art. 5? Os atos processuais ter?o registro, visualiza??o, tramita??o e controle exclusivamente em meio eletr?nico e ser?o assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usu?rio respons?vel pela sua pr?tica. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 4?)

? 1? A reprodu??o de documento dos autos digitais dever? conter elementos que permitam verificar a sua autenticidade em endere?o eletr?nico para esse fim, disponibilizado nos s?tios do Conselho Nacional de Justi?a e de cada um dos Tribunais usu?rios do Sistema Processo Judicial Eletr?nico - PJe. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 4?, ? 1?)

? 2? O usu?rio ? respons?vel pela exatid?o das informa??es prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utiliza??o da assinatura digital, n?o sendo opon?vel, em qualquer hip?tese, alega??o de uso indevido, nos termos da Medida Provis?ria n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 4?, ? 2?)

? 3? Somente ser?o admitidas assinaturas digitais de pessoas f?sicas e de pessoas f?sicas representantes de pessoas jur?dicas, quando realizada no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatiza??o do ICPBrasil. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 4?, ? 3?)

? 4? A assinatura digital por meio de aparelhos m?veis que n?o possam ser acoplados a dispositivo criptogr?fico port?vel (tokens ou cart?es) com certificado A3 ser? realizada na forma a ser definida pelo Comit? Gestor Nacional do PJe. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 4?, ? 4?)

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Art. 6? A distribui??o dos processos se realizar? de acordo com os pesos atribu?dos, dentre outros, ?s classes processuais, aos assuntos do processo e ? quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados com a mesma compet?ncia, resguardando-se a necess?ria aleatoriedade na distribui??o. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 5?)

? 1? A atribui??o dos pesos referidos no caput ser? realizada pelos Conselhos, Tribunais e/ou Corregedorias, no ?mbito de suas compet?ncias, devendo ser criados grupos de magistrados de todas as inst?ncias para valida??o das configura??es locais, sendo poss?vel a atribui??o de um peso id?ntico para cada um dos aspectos pass?veis de configura??o. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 5?, ? 1?)

? 2? A distribui??o em qualquer grau de jurisdi??o ser? necessariamente autom?tica e realizada pelo sistema imediatamente ap?s o protocolo da peti??o inicial. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 5?, ? 2?)

? 3? O sistema fornecer? indica??o de poss?vel preven??o com processos j? distribu?dos, com base nos par?metros definidos pelo Comit? Gestor Nacional do PJe, cabendo ao magistrado analisar a exist?ncia, ou n?o, da preven??o. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 5?, ? 3?)

? 4? ? vedado criar funcionalidade no sistema para exclus?o pr?via de magistrados do sorteio de distribui??o por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspei??o. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 5?, ? 4?)

? 5? Poder? ser criada funcionalidade para indica??o pr?via de poss?vel suspei??o ou impedimento, que n?o influenciar? na distribui??o, cabendo ao magistrado analisar a exist?ncia, ou n?o, da suspei??o ou do impedimento. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 5?, ? 5?)

Se??o II Do Acesso ao Sistema

Art. 7? Para acesso ao PJe ? obrigat?ria a utiliza??o de assinatura digital a que se refere o art. 5?, ? 3?, desta Resolu??o, com exce??o

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das situa??es previstas no ? 4? deste artigo. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, com ajuste de t?cnica legislativa)

? 1? Os usu?rios ter?o acesso ?s funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribu?do no sistema e em raz?o da natureza de sua rela??o jur?dico-processual. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, ? 1?)

? 2? Quando necess?rio, o fornecimento de certificados digitais aos usu?rios internos ser? de responsabilidade de cada Tribunal ou Conselho, facultado ao Conselho Nacional de Justi?a atuar na sua aquisi??o e distribui??o. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, ? 2?)

? 3? Ser?o gerados c?digos de acesso ao processo para as partes constantes do polo passivo, com prazo de validade limitado, que lhe permitam o acesso ao inteiro conte?do dos autos eletr?nicos, para possibilitar o exerc?cio do contradit?rio e da ampla defesa. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, ? 3?)

? 4? Ser? poss?vel o acesso e a utiliza??o do sistema PJe atrav?s de usu?rio (login) e senha, exceto para: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, ? 4?)

I ? assinatura de documentos e arquivos;

II ? opera??es que acessem servi?os com exig?ncia de identifica??o por certifica??o digital.

? 5? O usu?rio, acessando o PJe com login e senha, poder? enviar arquivos n?o assinados digitalmente, devendo assin?-los com certificado digital em at? 5 (cinco) dias, nos termos da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, ? 5?)

? 6? O disposto nos ?? 4? e 5? s? vigorar? a partir da vers?o do PJe que implemente as solu??es neles previstas. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 6?, ? 6?)

Art. 8? O credenciamento dar-se-? pela simples identifica??o do usu?rio por meio de seu certificado digital e remessa do formul?rio eletr?nico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 7?)

? 1? O cadastramento para uso exclusivamente atrav?s de usu?rio (login) e senha dever? ser realizado presencialmente, nos termos do

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art. 2?, ? 1?, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 7?, ? 1?)

? 2? Altera??es de dados cadastrais poder?o ser feitas pelos usu?rios, a qualquer momento, na se??o respectiva do portal de acesso ao PJe, exceto as informa??es cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justi?a Eleitoral e OAB, que dever?o ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 7?, ? 2?)

Art. 9? O PJe estar? dispon?vel 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os per?odos de manuten??o do sistema. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 7?)

Par?grafo ?nico. As manuten??es programadas do sistema ser?o sempre informadas com anteced?ncia e realizadas, preferencialmente, entre 0h de s?bado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 7?, par?grafo ?nico)

Art. 10 Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao p?blico externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes servi?os: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 9?)

I ? consulta aos autos digitais;

II ? transmiss?o eletr?nica de atos processuais; ou

III ? acesso a cita??es, intima??es ou notifica??es eletr?nicas.

? 1? N?o caracterizam indisponibilidade as falhas de transmiss?o de dados entre as esta??es de trabalho do p?blico externo e a rede de comunica??o p?blica, assim como a impossibilidade t?cnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usu?rios. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 9?, ? 1?)

? 2? ? de responsabilidade do usu?rio: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 9?, ? 2?)

I ? o acesso ao seu provedor da internet e a configura??o do computador utilizado nas transmiss?es eletr?nicas;

II ? o acompanhamento do regular recebimento das peti??es e documentos transmitidos eletronicamente;

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III ? a aquisi??o, por si ou pela institui??o ao qual est? vinculado, do certificado digital, padr?o ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptogr?fico port?vel.

Art. 11. A indisponibilidade definida no artigo anterior ser? aferida por sistema de auditoria fornecido pelo Conselho Nacional de Justi?a ou por ?rg?o a quem este atribuir tal responsabilidade. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 10, ? 2?, inciso I)

? 1? Os sistemas de auditoria verificar?o a disponibilidade externa dos servi?os referidos no art. 9? a intervalos de tempo n?o superiores a 5 (cinco) minutos. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 10, ? 1?, com ajuste de t?cnica legislativa)

? 2? Toda indisponibilidade do sistema PJe ser? registrada em relat?rio de interrup??es de funcionamento acess?vel ao p?blico no s?tio do Tribunal e dos Conselhos, devendo conter, pelo menos, as seguintes informa??es: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 10, ? 2?)

I ? data, hora e minuto de in?cio da indisponibilidade;

II ? data, hora e minuto de t?rmino da indisponibilidade; e

III ? servi?os que ficaram indispon?veis.

? 3? O relat?rio de interrup??o, assinado digitalmente e com efeito de certid?o, estar? acess?vel preferencialmente em tempo real ou, no m?ximo, at? ?s 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 10, ? 3?)

Art. 12. Os prazos que vencerem no dia da ocorr?ncia de indisponibilidade de quaisquer dos servi?os referidos no art. 9? ser?o prorrogados para o dia ?til seguinte, quando: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 11, com ajuste de t?cnica legislativa)

I ? a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou n?o, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

II ? ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

? 1? As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, n?o produzir?o o efeito do caput. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 11, ? 1?)

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? 2? Os prazos fixados em hora ou minuto ser?o prorrogados at? ?s 24h00 do dia ?til seguinte quando: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 11, ? 2?)

I ? ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou n?o, nas ?ltimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

II ? ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu t?rmino.

? 3? A prorroga??o de que trata este artigo ser? feita automaticamente pelo sistema PJe. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 11, ? 3?)

Art. 13. A indisponibilidade previamente programada produzir? as consequ?ncias previstas em lei e na presente Resolu??o e ser? ostensivamente comunicada ao p?blico externo com, pelo menos, 5 (cinco) dias de anteced?ncia. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 12)

Se??o III Do Funcionamento do Sistema

Art. 14. O sistema receber? arquivos com tamanho m?ximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presid?ncia do Conselho Nacional de Justi?a, ouvido o Comit? Gestor Nacional do PJe. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 13)

? 1? O tamanho m?ximo de arquivos, definido por cada Conselho ou Tribunal, n?o poder? ser menor que 1,5Mb. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 13, ? 1?)

? 2? Na hip?tese de capacidade postulat?ria atribu?da ? pr?pria parte, a pr?tica de ato processual ser? viabilizada por interm?dio de servidor da unidade judici?ria destinat?ria da peti??o ou do setor respons?vel pela redu??o a termo e digitaliza??o de pe?as processuais. (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 13, ? 2?)

? 3? Ser? admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordin?rias, nas seguintes hip?teses: (Resolu??o n. 185, de 18 de dezembro de 2013, art. 13, ? 3?)

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