Folha timbrada



PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DE L?NGUA E CULTURA PORTUGUESAS DO CAM?ES, I.P.Aviso de AberturaPROGRAMAS DE BOLSAS DE INVESTIGA??O E PESSOA – CONCURSO 2020/2021O Cam?es - Instituto da Coopera??o e da Língua I. P., adiante designado por Cam?es, I.P., informa que se encontram abertas as candidaturas para a atribui??o de 10 bolsas de estudo no ?mbito do programa de bolsas de estudo da língua e cultura portuguesas, distribuídas da seguinte forma: Programa de Investiga??o – 9Programa Pessoa – 1LEGISLA??O APLIC?VELRegulamento do Programa de Bolsas de Estudo, aprovado pelo despacho n.? 1251/2011, de 14 de janeiro. TIPOLOGIA E DURA??O DAS BOLSASOs programas de bolsas de estudo que possibilitam a aprendizagem do português em contextos específicos, designadamente no domínio da língua e cultura portuguesas.Os programas de bolsas de estudo destinam-se a apoiar e a promover: (i) o estudo e a investiga??o na área da língua e da cultura portuguesas; (ii) a forma??o científica ou profissional na área de português língua n?o materna; (iii) a forma??o e ou o aperfei?oamento na área de tradu??o e interpreta??o de conferências.Programa para atribui??o de Bolsas de EstudoPrograma de Investiga??o - Destinam-se a professores e investigadores estrangeiros e portugueses que residam no estrangeiro e pretendam realizar, em Portugal, estudos de especializa??o na área da língua e da cultura portuguesas, nomeadamente mestrados e doutoramentos em universidades portuguesas. A dura??o da bolsa varia entre um mês e um ano para cursos de especializa??o, dois anos no caso de mestrados, e três anos no caso de doutoramentos.Programa Pessoa - Destinam-se a responsáveis de Cátedras de Estudos Portugueses e de Departamentos de Português de universidades ou institutos de investiga??o estrangeiros, para a execu??o de projetos de forma??o e de investiga??o na área da língua e da cultura portuguesas. A dura??o da bolsa varia entre um e seis meses.A dura??o das bolsas de estudo Programa de Investiga??o e Pessoa s?o, em regra, atribuídas anualmente, sendo renováveis pelo período máximo estabelecido por programa ou delibera??o do Conselho Diretivo e da verifica??o da respetiva disponibilidade or?amental.VALORES DE SUBS?DIOS RELATIVOS A BOLSASA bolsa de estudo consiste na atribui??o de um subsídio mensal, definido por despacho do Presidente do Cam?es, I.P.Programa de Investiga??o – 700€Programa Pessoa – 650€Os pagamentos ser?o efetuados por transferência bancária, para a conta indicada aquando do preenchimento do formulário próprio a disponibilizar pelo Cam?es, I.P., finda a sele??o dos candidatos bolseiros.REGIME FINANCEIROO(A) bolseiro(a) é responsável pela obten??o do passaporte, visto e demais formalidades legais.Os encargos financeiros provenientes de viagens, alojamento s?o da responsabilidade do(a) bolseiro(a).O(A) bolseiro(a) é responsável pelo pagamento da inscri??o na institui??o de ensino superior a frequentar.O Cam?es, I.P., assegura o pagamento de um seguro contra acidentes pessoais durante o período de atribui??o da bolsa de estudo. FINANCIAMENTOAs bolsas atribuídas no ?mbito do presente concurso ser?o financiadas por verbas do Or?amento de Estado do Cam?es, I.P./Ministério dos Negócios Estrangeiros e, quando elegíveis, por verbas disponibilizadas ao abrigo do estatuto da Empresa Promotora da Língua Portuguesa (EPLP).PER?ODO DE IN?CIO DA BOLSAAs bolsas aprovadas poder?o ter início em data a definir pelo(a)s candidato(a)s desde que observados os seguintes requisitos:As bolsas só poder?o ter início a partir de setembro de 2020.PER?ODO DE APRESENTA??O DE CANDIDATURAO período de candidaturas está disponível entre os dias 8 de abril e 30 de abril de 2020 (até às 17h00, hora de Lisboa).FORMALIZA??O DAS CANDIDATURAS (DOCUMENTA??O)As candidaturas, bem como o formulário e os documentos de suporte à candidatura previstos no Regulamento de Bolsas do Cam?es, I.P., devem ser submetidos eletronicamente através da plataforma Portal de Servi?os do Cam?es, I.P., disponível em: ser?o aceites candidaturas submetidas por outros meios, presencial ou eletronicamente.Na avalia??o das candidaturas, n?o ser?o ponderados os documentos que n?o estejam em português ou em inglês. Os documentos que n?o estejam em português ou em inglês ter?o de ser acompanhados da respetiva tradu??o autenticada por um notáprovativo das habilita??es literárias;Certificados de forma??o em língua portuguesa (facultativo);Curriculum Vitae;Carta de motiva??o, em que o(a) candidato(a) elucida as raz?es que o(a) levaram a efetuar esta candidatura e em que medida considera que atribui??o da bolsa contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional e para a difus?o da língua e cultura portuguesas (entre 100 e 400 palavras);Duas cartas de recomenda??o emitidas por duas pessoas de reconhecida idoneidade, preferencialmente por professores universitários da área de português.Os(as) candidatos(as) aos programas de bolsas de Investiga??o e Pessoa, dever?o apresentar um plano de trabalho estruturado com indica??o clara dos objetivos e prazos de execu??o, em português (formulário disponível no Portal de Servi?os).A concess?o da bolsa encontra‐se dependente do cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura, da rece??o da documenta??o exigida.EXCLUS?O DAS CANDIDAURASCada candidato(a) poderá apenas submeter uma candidatura por programa, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.A presta??o de falsas declara??es por parte do(a)s candidato(a)s é motivo para cancelamento da respetiva candidatura.Os documentos que n?o cumpram a referida obriga??o n?o ser?o tidos em conta para efeitos de avalia??o ou concess?o de bolsa.Cada candidatura admitida a concurso, reunindo os critérios de admissibilidade, será avaliada pelo júri do presente concurso.AVALIA??O DAS CANDIDATURASA avalia??o das candidaturas é efetuada por um júri, composto pelos seguintes elementos:Presidente: Rui Vaz (Diretor de Servi?os de Língua)1.? Vogal: Pedro Carlos (Chefe de Divis?o de Coordena??o do Ensino Português no Estrangeiro - DCEPE)2.? Vogal: Paula Alves (Técnica Superior DCEPE)1.? Suplente: Nuno de Jesus (Técnico Superior DCEPE)2.? Suplente: Toríbia Cancela (Técnica Superior DCEPE)Atribui??o das bolsas:Será dada prioridade a candidatos cuja bolsa esteja consignada a protocolos de coopera??o ou acordos.As candidaturas ser?o analisadas tendo em conta, prioritariamente:os acordos bilaterais assinados pelo Cam?es, I.P., com países e institui??es estrangeiras;os projetos decorrentes de programas de forma??o na área da língua e da cultura portuguesas do Cam?es, I.P., com outras institui??es portuguesas e estrangeiras;a inser??o de programas de língua e cultura portuguesas nas áreas geográficas de a??o prioritária do Cam?es, I.P. (países Ibero-americanos, países da Europa de Leste, Magrebe e ?frica Austral);Os resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e s?o divulgados no Portal do Cam?es, I.P., no prazo de trinta dias úteis a contar da data limite para a apresenta??o das candidaturas.DIVULGA??O DOS RESULTADOSOs resultados finais constam de lista elaborada pelo júri e s?o divulgadas no Portal do Cam?es, I.P., em: resultados s?o comunicados aos candidatos para efeitos de realiza??o da audiência dos interessados, por via eletrónica (e-mail).Após a aprecia??o das alega??es, o júri elabora a lista final de ordena??o dos candidatos, homologada pelo Presidente do Cam?es, I.P. e divulgada no Portal do Cam?es, I.P.AUDI?NCIA DOS INTERESSADOS Após comunica??o da lista provisória dos resultados da avalia??o, os candidatos disp?em do direito de pronúncia em sede de audiência prévia, dentro do prazo de 5 dias úteis. O(a)s candidato(a)s devem apresentar os argumentos que considerarem relevantes para fundamentar a sua pronúncia, os quais ser?o posteriormente analisados pelo júri do concurso. Após este período será elaborada uma nova lista de ordena??o dos candidatos, traduzindo os resultados finais do concurso.POL?TICA DE N?O DISCRIMINA??O E DE IGUALDADE DE ACESSOO Cam?es, I.P., enquanto organismo público promove uma política de n?o discrimina??o e de igualdade de acesso, pelo que n?o poderá privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever os(as) candidatos(as) em raz?o de ascendência, sexo, ra?a, língua, território de origem, religi?o, convic??es políticas ou ideológicas, instru??o, situa??o económica, condi??o social ou orienta??o sexual.EXCLUSIVIDADE? expressamente proibida a acumula??o da bolsa concedida pelo Cam?es, I.P., com qualquer outra de igual natureza atribuída por outra institui??o portuguesa. ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download