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GABINETE DO SECRET?RIOResolu??o SSP-40, de 24-03-2015Disciplina, no ?mbito da Secretaria de Seguran?a Pública, o procedimento a ser adotado nas hipóteses de(I) homicídio consumado de policiais civis, militares, integrantes da Polícia Técnico-científica, agentes penitenciários, guardas civis municipais e agentes da Funda??o CASA, no exercício da fun??o ou em decorrência dela;(II) morte decorrente de interven??o policial estando ou n?o o agente em servi?o, e dá outras providênciasO Secretário da Seguran?a Pública,Considerando a necessidade de maior especializa??o para reprimir homicídios praticados contra agentes de seguran?a pública;Considerando a absoluta transparência que sempre deve reger as investiga??es de morte decorrente de interven??o policial;Considerando a necessidade da Secretaria da Seguran?a Pública analisar em conjunto todos os dados envolvendo homicídio consumado de agentes de seguran?a pública e de morte decorrente de interven??o policial, para estabelecimento de estratégias de seguran?a pública, resolve:Artigo 1? – O procedimento previsto na presente resolu??o será adotado nas seguintes hipóteses:I – homicídio consumado de policiais civis, militares, integrantes da Polícia Técnico-científica, agentes penitenciários, guardas civis municipais e agentes da Funda??o CASA, no exercício da fun??o ou em decorrência dela;II – morte decorrente de interven??o policial estando ou n?o o agente em servi?o.Artigo 2?- Os policiais que primeiro atenderem a ocorrência dever?o preservar o local até a chegada do Delegado de Polícia, e providenciar para que n?o se alterem o estado e conserva??o das coisas para a realiza??o de perícia, comunicando, imediatamente o COPOM ou CEPOL, conforme o caso.§1?. O COPOM deverá comunicar o CEPOL e dar ciência imediata da ocorrência ao Comandante de Batalh?o da área territorial e à Corregedoria da Polícia Militar.§2?. O CEPOL deverá dar ciência imediata ao Delegado de Polícia de sobreaviso pela Delegacia Geral de Polícia, a Corregedoria da Polícia Civil e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica.§3? Em se tratando de ocorrência envolvendo policial militar, o CEPOL também comunicará imediatamente o COPOM, caso a ocorrência n?o tenha sido atendida pela própria Polícia Militar.Artigo 3? - O Ministério Público será imediatamente comunicado das ocorrências.Artigo com reda??o dada pela Resolu??o-SSP 41, de 30 de mar?o de 2015.Parágrafo único. Competirá ao CEPOL dar ciência ao Ministério Público, por intermédio de órg?o indicado pela Procuradoria Geral de Justi?a.Artigo 4? – O Delegado de Polícia responsável deverá dirigir-se, imediatamente ao local da ocorrência, apreender os objetos que tiverem rela??o com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunst?ncias; e, desde logo, identificar e qualificar as testemunhas presenciais do fato.Artigo 5? – A Superintendência da Polícia Técnico-Científica enviará, imediatamente, uma equipe especializada para comparecer ao local devidamente preservado, para a realiza??o das necessárias perícias, libera??o do local e remo??o de cadáveres.§1? Os cadáveres ser?o sempre fotografados na posi??o em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as les?es externas e vestígios deixados no local do crime.§2? Para representar as les?es encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntar?o ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.§3? Nas hipóteses de morte decorrente de interven??o policial sempre será realizada a autópsia.§4? Os laudos necessários dever?o ser elaborados no prazo máximo de 10 (dez) dias.§5? As perícias relacionadas aos homicídios ocorridos na Capital ser?o realizadas por uma equipe especializada do Departamento Estadual de Homicídios e de Prote??o à Pessoa – DHPP.Artigo 6? – O Comandante do policiamento local deverá zelar pela observ?ncia dos procedimentos operacionais de preserva??o do local do crime, nos termos do artigo 2?.Artigo 7? As Corregedorias da Polícia Civil e Militar dever?o acompanhar as ocorrências que envolvam seus respectivos policiais, objetivando a coleta de dados e de informa??es visando instruir os respectivos procedimentos administrativos.Artigo 8? – Nas hipóteses de morte decorrente de interven??o policial, as Corregedorias ter?o o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclus?o das apura??es administrativas.Parágrafo único: Se houver necessidade de amplia??o do prazo, em face da complexidade dos fatos ou dificuldade em sua apura??o, deverá ser solicitada, de maneira fundamentada, dila??o por mais 60 (sessenta) dias ao Secretário da Seguran?a Pública.Artigo 9? – As ocorrências de que trata essa resolu??o, bem como os inquéritos policiais e procedimentos instaurados no ?mbito das Corregedorias da Polícias Civil e Militar dever?o ser comunicados imediatamente ao Conselho Integrado de Planejamento e Gest?o Estratégica da Secretaria da Seguran?a Pública (CIPGE), que realizará o acompanhamento.Artigo 10 – Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contrário. ................
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