EDITAL DE LICITAÇÃO - Polícia Militar de Minas Gerais



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| |DECIMA SEXTA REGIAO DE POLICIA MILITAR |

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2010

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA DECIMA SEXTA REGIAO DE POLICIA MILITAR E O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS/MG, NA FORMA AJUSTADA.

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e através do Quadragésimo Quinto Batalhão da Polícia Militar, entidade de direito público, estabelecida na Rua Frei Anselmo, n° 435, Bairro Lavrado, em Paracatu/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.695.025/0001-97, neste ato representada pelo Comandante da 16ª RPM Hércules dos Reis Silva, Coronel PM, portador do CPF nº 546.864.586-68 e carteira de identidade nº M-3.668.276/SSPMG, conforme delegação contida no inciso V, art. 1º, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e Resolução nº 4.029, de 18 de junho de 2009, doravante denominada PMMG e o Município de Brasilândia de Minas, entidade de direito público, com sede na Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, em Brasilândia de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.602.009/0001-35, neste ato representado pelo seu titular , Prefeito Municipal João Cardoso do Couto, portador do CPF nº 037.916.456-68 e carteira de identidade nº MG-13.048.068/ SSPMG, doravante denominado Município, nos termos da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas modificações na forma e condições estabelecidas nas clausulas seguintes:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

Este termo aditivo tem como objeto o ajustamento do convênio 01/2010, celebrado entre as partes em 04/01/2010, conforme cláusulas seguintes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES

A Cláusula segunda do Convênio 01/2010 fica acrescida da seguinte responsabilidade do município:

2.1.6 Locar imóvel residencial na cidade de Brasilândia de Minas e ceder à PMMG para instalação de residência funcional do Comandante do Pelotão PM da referida localidade, com fulcro na Lei Municipal n° 376 de 29 de abril de 2011.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREPOSTO

Fica designado como preposto por parte da PMMG o comandante da Fração PM de Brasilândia de Minas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por parte da PMMG, no presente exercício, com recursos das dotações orçamentárias 1251 06 181 141 4232 0001 339039 08 10 1, 1251 06 122 701 2417 0001 319012 01 10 1 e 1251 06 122 701 2417 0001 319012 02 10 1.

CLAUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A PMMG providenciará a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial de Minas Gerais.

Assim, as partes, por estarem ajustadas e convencionadas, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, ratificando as demais cláusulas presentes no instrumento inicial.

Brasilândia de Minas, 01 de junho de 2012.

HERCULES DOS REIS SILVA – CEL PM

Comandante do 16ª RPM

JOÃO CARDOSO DO COUTO

Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas/MG

TESTEMUNHAS:

Ely Gomes da Cruz, Cb PM

CPF: 603.656.926-20

RG: M-5.575.241

Pedro Humberto Antônio da Silva, Cb PM

CPF: 593.708.826-34

RG: MG-4.013.846

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