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PROCESSO N? 6025.2018/0015491-0EDITAL N? 26/2018/SMC/CFOCEDITAL DE APOIO ? CRIA??O ART?STICA – LINGUAGEM M?SICA - 3? EDI??OA Prefeitura do Município de S?o Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, no período de 31/10/2018 até às 18h de 29/11/2018, receberá, por cadastramento online no Portal SP CULTURA através do link HYPERLINK "" , inscri??es de propostas dos interessados em participar da “Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o”, observando-se as regras deste Edital, além do Decreto Municipal n? 51.300/2010 e, no que couber, do Decreto Municipal n? 57.575/ 2016, da Lei Federal n? 13.019/2014 e demais legisla??es aplicáveis. DO OBJETOSele??o de até 20 (vinte) projetos que contemplem cria??o de obras musicais, promo??o de espa?os musicais, apoio a festivais e realiza??o de apresenta??es de música instrumental, com os seguintes objetivos:Apoiar e fomentar a cria??o de obras musicais no município de S?o Paulo;Fortalecer e difundir a produ??o artística musical;Garantir melhor acesso da popula??o à música no município de S?o Paulo;Fortalecer locais e a??es que tenham o compromisso de promover a diversidade musical, tendo em vista matrizes que podem nortear o trabalho de cria??o, produ??o e difus?o regular da música na cidade de S?o Paulo.A sele??o dos projetos será feita em 4 (quatro) módulos:M?DULO I – CRIA??O DE OBRAS MUSICAIS: a) Máximo de 08 projetos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)M?DULO II – ESPA?OS MUSICAIS: Máximo de 04 projetos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.M?DULO III: FESTIVAIS: Máximo de 04 projetos de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada.M?DULO IV: M?SICA INSTRUMENTAL: Máximo de 04 projetos de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) cada.O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por apenas um dos módulos previstos neste Edital.Caso algum módulo n?o apresente projetos inscritos, os recursos disponíveis poder?o ser utilizados em outro módulo.Caso os projetos apresentados n?o atendam aos objetivos deste Edital, o or?amento total previsto poderá n?o ser utilizado.DA PROGRAMA??O OR?AMENT?RIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZA??O DO OBJETO2.1 O valor máximo total previsto para a realiza??o da totalidade dos projetos selecionados neste Edital será de até R$ 1.100.000,00 (um milh?o e cem mil reais), onerando a dota??o or?amentária n? 25.10.13.392.3001.6.359.33903900.00 para o exercício de 2018 e dota??o or?amentária de 2019.DEFINI??ES3.1. Para os efeitos deste Edital entendem-se que:Música é uma manifesta??o artística e cultural que combina ritmo, harmonia e melodia; organiza??o temporal de sons e silêncios (pausas); transmiss?o de efeitos sonoros através da voz ou de instrumentos musicais. Envolve cria??o, difus?o e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.Projetos de Cria??o de Obra Musical compreendem a cria??o, produ??o e difus?o de obras musicais inéditas, pe?a original de?música?feita para repetidas execu??es, realizadas por coletivos artísticos, grupos musicais ou artistas individuais. As obras musicais inéditas podem contemplar qualquer gênero e estilo musical e dever?o ser apresentadas à popula??o em forma de show ou concerto. As obras musicais inéditas n?o se aplicam à pesquisa acadêmica ou teórica (ensaios, teses, monografias ou semelhantes), devendo estar sempre vinculada a atividades e a??es práticas.Projetos de Espa?os Musicais referem-se a projetos que contribuam para a difus?o musical, fortalecimento da diversidade cultural e territorial, economia da cultura e forma??o de público. Devem contemplar programa??o musical, podendo ser shows, feiras, entre outros a serem realizados em espa?os e locais da iniciativa privada que já possuem programa??o regular de música ao vivo e que intencionem fortalecê-las. Os espa?os musicais n?o devem contemplar salas de espetáculo ou teatro e n?o podem se vincular a patrocinadores. Projetos de Festival compreendem a produ??o e realiza??o de uma série de eventos artísticos diferentes que acontecem em período definido, em local(is) determinado(s), de caráter competitivo ou n?o e que comp?em uma mostra da produ??o na área musical. Podem ser denominados festival, encontros, mostra, ciclo, entre outros, com dura??o mínima de 03 (três) dias, consecutivos ou n?o consecutivos. Devem contemplar um gênero ou diversos gêneros musicais e realizar atividades tais como apresenta??es, oficinas, palestras, debates, atividades de forma??o, entre outras.Projetos de Música Instrumental refere-se à produ??o e realiza??o de apresenta??es de música instrumental na cidade de S?o Paulo. Entende-se por música instrumental a interpreta??o somente com instrumento(s) de música de qualquer gênero, podendo ser individual ou coletivo. Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto neste Edital. DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1. Poderá habilitar-se para este Edital somente pessoa jurídica, com sede no município de S?o Paulo há pelo menos 1 (um) ano.4.1.1. Para fins deste Edital, s?o pessoas jurídicas:4.1.1.1. As sociedades;4.1.1.2. As empresas individuais de responsabilidade limitada;4.1.1.3. As organiza??es da sociedade civil, consideradas:Entidade privada sem fins lucrativos que n?o distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen??es de qualquer natureza, participa??es ou parcelas do seu patrim?nio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecu??o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constitui??o de fundo patrimonial ou fundo de reserva;As sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situa??o de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcan?adas por programas e a??es de combate à pobreza e de gera??o de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educa??o e capacita??o de trabalhadores rurais ou capacita??o de agentes de assistência técnica e extens?o rural; e as capacitadas para execu??o de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.As organiza??es religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.O proponente deverá optar pelos módulos I, II, III ou IV.4.3. N?o será permitida a atua??o em rede.4.4. Um mesmo proponente n?o poderá inscrever mais de 01 (um) projeto neste Edital, com exce??o das Cooperativas e Associa??es com sede no município de S?o Paulo, que congreguem e representem juridicamente coletivos; artistas e grupos culturais, sem personalidade jurídica própria, sendo-lhes permitido inscrever 01 (um) projeto em nome de cada um destes acima identificados por meio de um representante que deverá ser cooperado ou associado.4.5. A participa??o de um artista ou técnico é permitida em apenas 01 (uma) ficha técnica, n?o sendo permitida a participa??o em 2 (dois) ou mais projetos neste edital.4.6. N?o poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órg?o ou projeto da Administra??o Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.4.7. Dos requisitos para celebra??o de parceria. As pessoas jurídicas interessadas, para celebrar termo de fomento, dever?o:Ser regidas por normas de organiza??o interna que prevejam, expressamente, escritura??o de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;Possuir, no mínimo, um, ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documenta??o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Possuir experiência prévia na realiza??o, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;Possuir instala??es, condi??es materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.4.7.1 Para fins de atendimento do previsto no item 4.7 d), n?o será necessária a demonstra??o de capacidade instalada prévia.4.7.2 No caso de organiza??es da sociedade civil, exigir-se-á, além dos requisitos do item 4.7, que suas normas de organiza??o interna prevejam, expressamente:Objetivos voltados à promo??o de atividades e finalidades de relev?ncia pública e social;Que, em caso de dissolu??o da entidade, o respectivo patrim?nio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.4.7.2.1. As sociedades cooperativas dever?o atender às exigências previstas na legisla??o específica e ao disposto no item 4.7 a), estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 4.7.2 a) e 4.7.2 b). 4.7.2.2. As organiza??es religiosas est?o dispensadas do atendimento ao disposto nos itens 4.7.2 a) e 4.7.2 b).4.8. Dos impedimentos para celebra??o de parceria. Restará impedida de celebrar parceria a pessoa jurídica que:N?o esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, n?o esteja autorizada a funcionar no território nacional;Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órg?os ou entidades da Administra??o Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos esses como sendo os titulares de unidades or?amentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administra??o indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebra??o de parcerias, estendendo-se a veda??o aos respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;Tenha tido as contas rejeitadas pela administra??o pública nos últimos cinco anos, exceto se: (1) tiver sido sanada a irregularidade que motivou a rejei??o e quitados os débitos eventualmente imputados; (2) tiver sido reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o; e (3) a aprecia??o das contas estiver pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo;Tenha sido punida com uma das seguintes san??es, pelo período que durar a penalidade: (1) suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o; (2) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra??o pública; (3) suspens?o temporária para participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora; (4) declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo;Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;Tenha entre seus dirigentes pessoa (1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 anos; (2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o; (3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos? HYPERLINK "" \l "art12i" incisos I, II e III do art. 12 da Lei no?8.429, de 2 de junho de 1992;Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administra??o Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comiss?o; Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.Tenha projeto em andamento em Editais anteriores lan?ados pela Coordena??o de Fomento e Forma??o Cultural (CFOC).I) No caso de Cooperativas e Associa??es, será impedido de celebrar a parceria o coletivo; artista; núcleo artístico e/ou grupo cultural que tenha um projeto em andamento em Editais anteriores lan?ados pela Coordena??o de Fomento e Forma??o Cultural (CFOC).DA APRESENTA??O DAS PROPOSTAS5.1 Do período de inscri??o. O prazo de inscri??o vai do dia 31/10/2018 até às 18h de 29/11/2018.5.2 Do local de inscri??o. A inscri??o deverá ser realizada inteiramente?online por meio da plataforma SP CULTURA () 5.2.1.O proponente deverá se cadastrar na plataforma como agente cultural. Somente após o preenchimento do formulário de cadastro na plataforma SP CULTURA, o proponente terá acesso à página para inscri??o. Preencha todos os campos para o sucesso do cadastramento. 5.2.2.Para iniciar o processo de inscri??o na Plataforma SP Cultura, o proponente deve acessar seu login já cadastrado. a)Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL”, deverá ser criado o perfil do “AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/companhia ou pequeno e médio produtor) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o “AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel", selecionar “MEUS AGENTES” para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com aten??o na sele??o do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO. b)N?o crie um "login" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente Cultural/Individual. No caso do representante jurídico, será a própria empresa ou seus designados que dever?o criar este perfil. Observe se já foi criado um perfil para cadastro para o “representante jurídico”. Sempre buscar os perfis que contenham o selo da pessoa jurídica ou identifica??o oficial. 5.2.3. Após cadastro dos agentes, deve ser iniciado o processo de inscri??o na página SP CULTURA do EDITAL (), onde após se dar início à inscri??o será gerado um número. Depois disso, basta seguir os itens identificados no campo ANEXOS: a)Envio do projeto em PDF (com até 2MB);b)Downloads, preenchimento e envio das declara??es (ANEXOS 1 a 7 do Edital). Os originais destes documentos dever?o ser mantidos e entregues no momento da formaliza??o do ajuste, caso o grupo seja selecionado;c)O proponente terá um campo opcional para envio de Clipping de Imprensa (em PDF), imagens e links de vídeos complementares que n?o estiverem no corpo do projeto (também num arquivo em PDF);5.2.4.Assim que indicado pelo Agente Individual (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notifica??o em seu perfil de Agente Cultural e deverá validar a inscri??o como representante do projeto para que a inscri??o possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscri??o, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validar a representa??o do projeto. 5.2.5.As declara??es obrigatórias para o processo de inscri??o, como o Requerimento de Inscri??o (Anexo 1) e outras Declara??es (Anexos 2 a 7) estar?o disponíveis no campo Downloads, no canto superior direto, na página de inscri??o do “Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o”. Dever?o ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, devidamente preenchidos, escaneados e enviados no campo respectivo a cada Anexo, conforme indicado no processo de inscri??o.5.2.6.O processo de inscri??o só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o bot?o “Enviar Inscri??o”. Antes disso, o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informa??es de seu projeto.5.2.7.Depois de selecionado o bot?o "Enviar Inscri??o", recomenda-se que seja realizado um print screen da tela. Atente-se que após o envio n?o será possível mais nenhuma altera??o nos campos anexados. 5.2.8.Para identificar se o projeto foi enviado, o Agente Responsável deverá clicar no “Painel” e selecionar “Minhas Inscri??es” e identificar quais s?o seus rascunhos e quais s?o os seus enviados.5.3 Da contrapartida5.3.1 Os projetos inscritos neste Edital dever?o, obrigatoriamente, apresentar como proposta de contrapartida:I – M?DULO I – CRIA??O DE OBRAS MUSICAISRealiza??o de, no mínimo, 05 (cinco) apresenta??es musicais gratuitas do projeto contemplado neste edital, em equipamentos da Prefeitura de S?o Paulo.II - M?DULO II – ESPA?OS MUSICAIS Realiza??o de, no mínimo, 05 (cinco) apresenta??es musicais gratuitas no espa?o/local da proposta inscrita.III - M?DULO III – FESTIVAISRealiza??o de a??es/atividades gratuitas tais como oficinas, capacita??es, cotas de ingressos e apresenta??o musicais, dentre outras.IV - M?DULO IV – M?SICA INSTRUMENTALRealiza??o de, no mínimo, 05 (cinco) apresenta??es musicais gratuitas do projeto contemplado neste edital, em equipamentos da Prefeitura de S?o Paulo.5.3.2. Projetos que possuam apresenta??es em equipamentos da Prefeitura de S?o Paulo, com necessidades técnicas especiais, dever?o estimar em seu or?amento os custos extras.5.3.3. As apresenta??es devem ter, no mínimo, uma hora de apresenta??o e exporem o produto final obtido com o objeto desta parceria.5.3.4. Todos os projetos inscritos dever?o realizar atividades de forma??o abertas ao público e gratuitas, tais como workshops, palestras e oficinas, em equipamentos da Prefeitura de S?o Paulo. Os projetos inscritos no módulo II – Espa?os Culturais poder?o realizar as atividades mencionadas no item 5.3.4 em seu próprio local de funcionamento.5.3.5. N?o ser?o consideradas contrapartidas eventuais despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano de trabalho e arcadas exclusivamente pelo proponente.5.4 Da forma de apresenta??o e do conteúdo do projeto. Para se inscrever, o proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informa??es:I - FICHA DE DADOS CADASTRAIS:Data e local (cidade) da inscri??o do projeto;Nome do projeto e custo total;Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM;Nome, RG, CPF do representante legal da pessoa jurídica;Nome, RG, CPF, endere?o e telefone do responsável pelo grupo ou coletivo ou artista;Indica??o do Módulo do Edital ao qual o projeto se destina: I, II, III ou IV, conforme categoriza??o do item 1.2 acima. II- PLANO DE TRABALHO:Descri??o e detalhamento das atividades propostas, contendo as metas que se pretende atingir com a realiza??o das mesmas, dimensionadas por critérios objetivos. Deve também incluir a proposta de contrapartida, conforme item 5.3;Justificativa do projeto, devendo descrever a realidade e cenário em que o projeto está inserido e demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades a serem atingidas;Defini??o dos par?metros, dimensionados por critérios objetivos, a serem utilizados para aferi??o do cumprimento das atividades e metas propostas;Or?amento do projeto, preferencialmente em planilha Excel, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:Recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;Material de consumo;Material gráfico;Divulga??o;Fotos, grava??es e outros suportes de divulga??o, pesquisa e documenta??o;Despesas diversas.d)1. No caso do Módulo III – Festivais, os projetos que necessitam de recursos superiores aos disponibilizados neste edital dever?o apresentar também planilha or?amentária extra, contendo a previs?o de gastos relacionados a estes recursos, que n?o poder?o ultrapassar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e apresentar comprovante de prévia inten??o de capta??o de recursos do mesmo, através da aprova??o em outros editais de fomento e/ou leis de incentivo. Plano de comunica??o;Cronograma do plano de trabalho dividido em duas etapas, com a descri??o detalhada do conjunto de a??es e a dura??o de cada uma delas, que n?o poderá nem ser inferior a 06 (seis) meses, nem superior a 12 (doze) meses;Descri??o do público alvo;Ficha técnica do projeto, relacionando os nomes e fun??es dos componentes do grupo ou coletivo e os nomes e fun??es dos demais artistas e técnicos, estes últimos desde que o trabalho esteja diretamente relacionado com o processo de cria??o;Currículo completo de todos os integrantes do grupo ou coletivo, incluindo o do proponente.De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas. III - DECLARA??ES OBRIGAT?RIAS:Requerimento de Inscri??o (ANEXO 1);Declara??o do Proponente: Aceite das Regras do Edital (ANEXO 2); Declara??o: Representa??o Legal (ANEXO 3);Declara??o: Uso de Nome Social (ANEXO 4);Declara??o: Utiliza??o de Recursos do Projeto (ANEXO 5); Declara??o: Ausência de Débitos com a Prefeitura de S?o Paulo (ANEXO 6).Declara??o: Instala??es e Condi??es Materiais (ANEXO 7).5.5 A Supervis?o de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utiliza??o da ferramenta de inscri??o?online durante todo o período de inscri??es pelo e-mail fomentolinguagens@prefeitura..br.6. DA COMISS?O DE SELE??O 6.1 Da composi??o da Comiss?o de Sele??o. A Comiss?o Julgadora será composta por?5?(cinco) membros conforme segue:3?(três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administra??o Pública Municipal.2?(dois) membros, apresentados por entidades representativas da área da música, com mais de?3?(três) anos de atua??o e sediadas no Município de S?o Paulo, através de lista tríplice.b.1) entende-se como entidades representativas do segmento da música pessoas jurídicas ou grupos de constitui??o informal que tenham comprovada atua??o no meio artístico e cultural da música, seja atua??o musical, cultural ou política e sede no município de S?o Paulo, de no mínimo 3 (três) anos. 6.1.1 Para escolha dos membros mencionados no item 6.1b) acima, as entidades representativas do segmento musical interessadas dever?o apresentar uma lista de indica??o com 3 (três) nomes.6.1.2 Os indicados pelas entidades devem ser pessoas com notório saber na linguagem música. Para sua comprova??o, deverá ser apresentado currículo e carta de aceite (modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura).6.1.3 As indica??es sem apresenta??o de currículo e/ou carta de aceite n?o ser?o consideradas.6.1.4 As entidades dever?o informar seus indicados por meio do seguinte e-mail: fomentolinguagens@prefeitura..br6.1.5 O prazo para envio dos indicados pelas entidades é de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publica??o do Edital.6.1.6 A Supervis?o de Fomento às Artes consolidará em uma única lista todos os indicados pelas entidades e a enviará para análise do Secretário Municipal de Cultura.6.1.7 O Secretário Municipal de Cultura, a seu critério, escolherá 2 (dois) membros indicados pelas entidades representativas da Música para composi??o da Comiss?o de Sele??o. 6.2 O Secretário Municipal de Cultura designará, entre os membros escolhidos, o Presidente da Comiss?o.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade a composi??o da Comiss?o Julgadora.6.4 Ressalvado o membro servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, somente poder?o participar da Comiss?o Julgadora pessoas com notório saber no segmento Música, sendo vedada a indica??o ou nomea??o de pessoas com atua??o restrita à promo??o, divulga??o ou capta??o de recursos.6.5 Será impedida de participar da Comiss?o Julgadora pessoa que: (i) nos últimos 5 (cinco) anos tenha mantido rela??o jurídica com, ao menos, um dos proponentes participantes do chamamento público; (ii) é participante, de forma alguma de projeto concorrente; (iii) seja c?njuge ou parente até o 3? grau, inclusive por afinidade, de qualquer dos proponentes. 6.5.1 Caso seja constada tal veda??o, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o referido membro por outro nome de notório saber na área.7. DA SELE??O E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1 Da sele??o e julgamento das propostas. A sele??o dos projetos será feita pela Comiss?o de Sele??o.7.2 Os projetos ser?o analisados pela Comiss?o de Sele??o tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme metodologia de pontua??o e peso dos critérios descritos a seguir: Grau de adequa??o da proposta aos objetivos específicos deste Edital – 20 pontos.Clareza e qualidade artística e cultural das propostas apresentadas, considerada essa a possibilidade de compreens?o pela Comiss?o Julgadora do objeto proposto bem como sua qualidade artística – 20 pontos;Benefício à popula??o, considerada a oferta de atividades ou a??es que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas – 20 pontos;A compatibilidade da proposta em rela??o aos prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho – 20 pontos;Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a rela??o histórica do grupo com a temática do objeto da proposta – 20 pontos.?7.3 Ser?o desclassificados:Os proponentes cuja pontua??o total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informa??es previstos nos item 5.4.7.3.1 Os casos n?o previstos no item 7.3 acima ser?o decididos pela Comiss?o de Sele??o.7.4 Os projetos ser?o classificados na ordem decrescente de pontua??o, divido por módulos, até que se atinja o número total de contemplados previstos no item 1.1.7.4.1 O limite total or?amentário, de R$ 1.100.000,00 (um milh?o e cem mil reais), poderá n?o ser atingido caso n?o haja suficientes projetos inscritos ou classificados.7.4.2 Em caso de empate, será observada a melhor pontua??o no critério “e” do item 7.2.7.4.3 Persistindo o empate, a escolha será realizada pelo presidente da Comiss?o de Sele??o.7.5 Para a sele??o de projetos, a Comiss?o de Sele??o decidirá sobre os casos n?o previstos neste Edital.7.6 A Comiss?o de Sele??o deverá lavrar ata de suas reuni?es, motivar suas decis?es e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a rela??o preliminar dos projetos selecionados e dos projetos suplentes com as respectivas pontua??es, em ordem de classifica??o. 7.7. Da interposi??o de recurso administrativo. Os proponentes e interessados ter?o o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, bem como contrarraz?es ao recurso apresentado em igual prazo, contado da intima??o no Diário Oficial da Cidade7.7.1. A comiss?o de sele??o poderá reformar a sua decis?o ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.7.7.2 Das decis?es da Comiss?o de Sele??o caberá um único recurso à autoridade competente. 7.8. Após análise e publica??o de decis?o sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista classificatória dos proponentes participantes.DOS DOCUMENTOS PARA FORMALIZA??O DO TERMO8.1. Após publica??o da lista classificatória, os proponentes classificados ter?o prazo de até?10?(dez) dias corridos para apresentar:Comprovante de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;Cópia do Estatuto Consolidado e/ou de Constitui??o vigente, no caso de pessoa jurídica de fins lucrativos, devidamente atualizado e de eventuais altera??es, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresenta??o de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certid?o simplificada emitida por junta comercial, em caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, contrato social atualizado e registrado na junta comercial;Rela??o nominal atualizada dos dirigentes do proponente, com endere?o, número e órg?o expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;Cópia da ata de elei??o do quadro dirigente atual, quando houver;Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identifica??o (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilita??o do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente e do representante responsável pelo núcleo artístico, se for o caso; Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identifica??o (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilita??o dos artistas e técnicos listados na ficha técnica do projeto;Comprova??o de endere?o declarado por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, servi?os de telefonia e outras da espécie.Certid?o de Tributos Mobiliários - CTM em nome do proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de S?o Paulo;Certid?o de Regularidade Fiscal em nome do proponente;Certid?o de Regularidade Previdenciária em nome do proponente;Certid?o de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o em nome do proponente;Certid?o Negativa de Débito - CND/INSS para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social;Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, para comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o;Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscri??o no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de S?o Paulo – CCM;No caso de organiza??o da sociedade civil já cadastrada, comprovante de inscri??o no Cadastro Municipal ?nico de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de organiza??o da sociedade civil n?o cadastrada, formulário de solicita??o de inscri??o no CENTS, disponível na página eletr?nica da Secretaria Municipal de Gest?o, nos termos do Decreto n? 52.830, de 1? de dezembro de 2011.Declara??o: Ausência de Impedimentos para Celebra??o de Parceria (Anexo 8);Declara??o: Inelegibilidade (Anexo 9);Declara??o: Ausência de Trabalho de Menores (Anexo 10);Declara??o: Autoriza??o para crédito em conta corrente (Anexo 11);Declara??o: Autoriza??o do Autor para Uso da Obra (Anexo 12), se couber;Declara??o: Termo de Cess?o de Direito de Uso de Imagem (Anexo 13).8.1.1. A n?o entrega da documenta??o mencionada no subitem 8.1 será tomada como desistência de participa??o neste Edital.8.1.2. Todas as certid?es dever?o estar no prazo de validade, tanto para formaliza??o do ajuste como para o recebimento das parcelas.8.2. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.8.3. Os proponentes e interessados ter?o o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso.8.3.1 A Supervis?o de Fomento às Artes poderá reformar sua decis?o ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir. 8.3.2 Das decis?es da Supervis?o de Fomento às Artes caberá um único recurso à autoridade competente.8.4. Após análise e publica??o de decis?o sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologa??o do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura.8.4.1. Após a publica??o da homologa??o, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os selecionados, em ordem de classifica??o, para assinatura do termo de fomento, conforme minuta integrante deste Edital (ANEXO 14).8.4.2. A homologa??o do chamamento público n?o obriga a Administra??o a firmar a parceria com o respectivo proponente.8.4.3. Deverá assinar o termo de fomento o proponente do projeto e o responsável pelo grupo/coletivo/artista, se for o caso.8.5. Na hipótese do proponente selecionado n?o atender aos requisitos exigidos, aquele imediatamente mais bem classificado, desde que inscrito no mesmo Módulo, poderá ser convidado a aceitar a celebra??o de parceria nos termos da proposta por ele apresentada.8.5.1. Caso o proponente convidado nos termos do item 8.5 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verifica??o dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos.9. DA EXECU??O DA PARCERIA9.1 Do prazo para execu??o da parceria. O prazo para a conclus?o da execu??o do projeto será de até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela contratual. 9.2 A data de início da execu??o deverá coincidir com a data de crédito em conta corrente do valor referente à 1? parcela contratual. Tal data deverá ser informada à Supervis?o de Fomento às Artes pelo proponente em até 5 (cinco) dias úteis.9.2.1 Em casos excepcionais, poder?o ser encaminhados para análise do Secretário pedidos de prorroga??o por até 3 (três) meses.9.3 Da movimenta??o e aplica??o financeira dos recursos. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, sendo-lhe vedada a utiliza??o de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. 9.4 O proponente deverá abrir conta corrente bancária específica no Banco do Brasil para recebimento dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura. 9.4.1 No caso das organiza??es da sociedade civil definidas na Lei Federal 13.019/2014, a conta corrente deverá ser isenta, no mínimo, das seguintes tarifas, conforme disp?e a Portaria SF n? 210/2017: (a) fornecimento de extrato do mês em curso; (b) fornecimento de 1 (um) extrato, por mês, de período que n?o seja o mês em curso; (c) transferências entre contas na própria institui??o; (d) confec??o de cadastro para início de relacionamento; (e) renova??o de cadastro semestral; (f) fornecimento de cart?o; e (g) manuten??o de conta corrente.9.4.2 O valor do recurso recebido deverá ser aplicado em opera??es financeiras, que n?o configurem opera??es de risco, e seus rendimentos dever?o ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de conclus?o do projeto exigidas para os recursos transferidos. ??9.4.3 Quando da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplica??es financeiras, ser?o devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promo??o de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.9.4.4 Toda a movimenta??o de recursos no ?mbito da parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.9.4.5 Excepcionalmente, poder?o ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.9.5 Da libera??o dos recursos. Os valores referentes ao contrato ser?o liberados em?2?(duas) parcelas da seguinte forma:?a) 70% (setenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2018;?b) 30% (trinta por cento) do recurso, no exercício de 2019, após apresenta??o de Relatório Parcial de Atividades referente à primeira etapa. 9.5.1. O exato valor a ser repassado será definido no termo, observada a proposta apresentada pelo proponente selecionado.9.6 Do Relatório Parcial de Atividades. O Relatório Parcial de Atividades deverá ser entregue ao término da primeira etapa, conforme plano de trabalho aprovado. Tal relatório deverá ser entregue à Supervis?o de Fomento às Artes e deverá conter:Data de início do projeto; Descri??o sucinta sobre o desenvolvimento do projeto até o momento;Relatório de execu??o do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcan?ados na primeira etapa;Informa??es sobre as dificuldades na realiza??o do projeto até o momento; Registro documental da realiza??o das atividades previstas para a primeira etapa, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;Quando for o caso de realiza??o de contrapartidas na primeira etapa, registro documental da realiza??o das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padr?o de comunica??o visual da SMC, DVD, etc.9.7 Das altera??es. Todas as altera??es no projeto apresentado (or?amento, vigência da parceria, atividades, cronograma de atividade, etc.), desde que n?o transfigurem o objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas, com apresenta??o de justificativa, à Supervis?o de Fomento às Artes. 9.7.1 Somente após aprova??o da Supervis?o de Fomento às Artes, o proponente está autorizado a realizar as altera??es solicitadas. 9.8 Do monitoramento. A Administra??o Pública realizará procedimentos de fiscaliza??o das etapas do plano de trabalho das parcerias celebradas para fins de monitoramento e avalia??o do cumprimento do objeto.9.9 Da presta??o de contas. Deverá ser apresentado Relatório de Presta??o de Contas Final, ao final da segunda etapa e assinado pelo proponente e pelo representante do núcleo artístico, se for o caso, à Secretaria Municipal de Cultura que analisará a execu??o da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de monitoramento e avalia??o de parceria celebrada. O Relatório de Presta??o de Contas Final do projeto deverá conter:Data de início do projeto; Descri??o sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;Relatório de execu??o do objeto, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com análise comparativa entre as atividades e metas propostas e os resultados alcan?ados, a partir do cronograma acordado;Informa??es sobre as dificuldades na realiza??o do projeto; Registro documental da realiza??o das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;Registro documental da realiza??o das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padr?o de comunica??o visual da SMC, DVD, etc.;Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execu??o do projeto e sua vincula??o à execu??o do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indica??o de todas as despesas realizadas; Extrato bancário da conta específica vinculada à execu??o da parceria;Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de presta??o de contas final;A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;Cópia do border?, se houver, ou outro tipo de comprova??o de realiza??o de atividade com número de público de cada atividade e/ou a??o realizada;Declara??o das institui??es culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execu??o das atividades;Rela??o de bens adquiridos, produzidos ou construídos, bem como seu destino, quando for o caso.9.9.1 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execu??o financeira, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com a descri??o das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.9.10 O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos após o término da execu??o do projeto para apresentar o Relatório de Presta??o de Contas Final.9.11 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados referentes à presta??o de contas. 9.11.1 Notas e/ou recibos dever?o ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.9.12 N?o ser?o admitidas na presta??o de contas despesas que tenham sido realizadas antes da celebra??o da Parceria.9.13 O Relatório de Presta??o de Contas Final do projeto será analisado pelo setor técnico da Supervis?o de Fomento às Artes e submetido à aprova??o da autoridade competente.9.14 Divulga??o. O proponente se responsabilizará pela divulga??o de todas as atividades desenvolvidas durante a execu??o do projeto, inclusive em equipamentos e programa??es da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo a ele os custos decorrentes.9.14.1 O proponente deverá incluir em todo material de divulga??o do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a parceria e n?o apenas nas atividades mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padr?o de comunica??o visual da SMC, orientado pela Supervis?o de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de aplica??o das san??es legais aplicáveis.9.14.2 O proponente deverá comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 30 dias, a agenda de suas atividades e a??es com data, hora e local.9.15 Direitos autorais. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utiliza??o de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contempor?neas ou posteriores à formaliza??o do Termo de Fomento, cabem exclusivamente ao proponente do projeto.10. DAS PENALIDADES10.1 Pela execu??o da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organiza??o da sociedade civil as seguintes san??es: Advertência;Suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a dois anos; Declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organiza??o da sociedade civil ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item 10.1.b). 10.1.1 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as inst?ncias e órg?os competentes ser?o devidamente comunicados.?10.1.2 A prescri??o será interrompida com a edi??o de ato administrativo voltado à apura??o da infra??o.?11. DISPOSI??ES FINAIS11.1. A Lei Federal n? 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.? 57.575/2016, no que couber, bem como o Decreto Municipal n.? 51.300/2010 se aplicar?o ao presente.11.2. As normas disciplinadoras deste edital ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que n?o comprometam o interesse público, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.11.3. Eventuais informa??es técnicas relativas ao presente edital dever?o ser formuladas por escrito à Supervis?o de Fomento às Artes, em até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo final de inscri??es por meio do seguinte e-mail: fomentolinguagens@prefeitura..br11.4. Os proponentes assumir?o todos os custos de prepara??o e apresenta??o de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura n?o será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condu??o ou do resultado do chamamento público. 11.5. Os prazos previstos neste edital ser?o contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.11.6. Os proponentes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 11.7. Agentes da administra??o Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas ter?o livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informa??es relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execu??o do respectivo objeto. 11.8. A prévia tentativa de solu??o administrativa será realizada pela Supervis?o de Fomento às Artes com participa??o de órg?o encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.11.9. A Administra??o se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente sele??o, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indeniza??o.11.10. A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os casos omissos e as situa??es n?o previstas no presente Edital, observadas as disposi??es legais e os princípios que regem a administra??o pública. 11.11. Os pedidos de esclarecimentos n?o suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados ser?o juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estar?o disponíveis para consulta por qualquer interessado.11.12. Comp?em este Edital os seguintes Anexos:Requerimento de Inscri??o;Declara??o do Proponente: Aceite das Regras do Edital; Declara??o: Representa??o Legal;Declara??o: Uso de Nome Social;Declara??o: Utiliza??o de Recursos do Projeto;Declara??o: Ausência de Débitos com a Prefeitura de S?o Paulo;Instala??es e Condi??es Materiais;Declara??o do Proponente e Coletivo de Artistas ou Grupo: Ausência de Impedimentos para Celebra??o de Parceria; Declara??o: Inelegibilidade;Declara??o: Ausência de Trabalho de Menores;Autoriza??o para Crédito em Conta Corrente;Autoriza??o do Autor para Uso da Obra;Termo de Cess?o de Direito de Uso de Imagem;Minuta de Termo de Fomento.[ANEXO 1]REQUERIMENTO DE INSCRI??O?INSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.Secretaria Municipal de Cultura de S?o PauloExmo. Sr. SecretárioReferência: Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o Categoria:457209842500Módulo 1 – Cria??o de Obras Musicais431808699500 R$ 50.000,00 457207683500 Módulo 2 – Espa?os Musicais431809842500 R$ 50.000,00457207683500 Módulo 3 – Festivais 431809842500 R$ 80.000,00457208572500 Módulo 4 – Música Instrumental431808572500 R$ 45.000,00Nome do Projeto: ___________________________________________________________Proponente do Projeto:Pessoa Jurídica: ______________________________________________________________CNPJ n? ____________________________CCM n?_____________________________Endere?o: _________________________________________CEP: ___________________________Telefone: ________________________ e-mail: ___________________________________Representante da Pessoa Jurídica:______________________________________________RG N.? ____________________________CPF n.? __________________________________*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do Projeto:Nome completo: _______________________________________________________RG: __________________________________CPF: ___________________________Assinatura: ____________________________________________________________Venho REQUERER a inscri??o do referido projeto, de acordo com a exigência do “Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o”.Envio, anexos, "Projeto” e documenta??o exigidos neste Edital, de cujos termos DECLARO, sob as penas da lei, estar ciente e de acordo._________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL__________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROJETO[ANEXO 2]DECLARA??O: Aceite das Regras do EditalINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.?S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.?? Nós, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o, bem como nos responsabilizamos por todas as informa??es contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.Proponente:Pessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: ___________________________Assinatura: ____________________________________________________________*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do Projeto:Nome completo: _______________________________________________________RG: __________________________________CPF: ___________________________Assinatura: ____________________________________________________________Integrantes do Grupo/Coletivo/Companhia/Artista, conforme tabela abaixo:Nome completoNome artísticoN? RGAssinatura[ANEXO 3]DECLARA??O: Representa??o Legal?INSTRU??ES: - Este anexo deve ser preenchido apenas no caso de grupos ou artistas representados por organiza??es da sociedade civil e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser assinado pelos integrantes do grupo de artistas.?S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.??Nós, abaixo identificados, integrantes do(a) ____________________________________________________________________________ (nome do grupo ou coletivo artístico), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que RECONHECEMOS o sr.(sra) _____________________________, RG ________________, CPF __________________, como nosso único representante legal, a quem conferimos amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar, requerer, assinar papéis e documentos, concordar ou n?o com o que se fa?a necessário para fins da participa??o do nosso projeto no Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o junto à Secretaria Municipal de Cultura de S?o Paulo, no período compreendido entre o início da execu??o da parceria e a aprova??o do relatório de presta??o de contas final, conforme plano de trabalho aprovado.??Nome civilNome artísticoN? RGAssinatura[ANEXO 4]DECLARA??O: Uso de Nome SocialINSTRU??ES: - Este anexo é opcional e deve ser preenchido e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto.Nos termos do artigo 2?, “caput”, do Decreto n? 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, ________________________________________ (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG n? ______________________ e inscrita no CPF sob n? ______________________, SOLICITO a inclus?o e uso do meu nome social “____________________________________________” (indica??o do nome social), nos registros municipais relativos ao Edital de Chamamento n.? 26/2018/SMC/CFOC. S?o Paulo,?___? de ________________ de 2018.ASSINATURA DO INTERESSADO[ANEXO 5]DECLARA??O: Utiliza??o de Recursos do Projeto?INSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.?Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que utilizaremos integralmente os recursos recebidos da Secretaria Municipal de Cultura somente para realiza??o do projeto inscrito no Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o e que eventuais despesas adicionais ficar?o sob nossa responsabilidade.ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: _______________________________________________________________________________________ASSINATURA*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do ProjetoNome completo: ____________________________________________________________RG: __________________________________CPF: ________________________________Assinatura: ________________________________________________________________[ANEXO 6]DECLARA??O: Ausência de Débitos com a Prefeitura de S?o PauloINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.?Nós, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que n?o possuímos nenhum débito junto à Fazenda do Município de S?o Paulo relacionado a tributos mobiliários.ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: ___________________________Assinatura: ____________________________________________________________*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do ProjetoNome completo: ____________________________________________________________RG: __________________________________CPF: ________________________________Assinatura: ________________________________________________________________Integrantes do Grupo/Coletivo/Companhia, conforme tabela abaixo:Nome completoNome artísticoN? RGAssinatura[ANEXO 7]DECLARA??O: Instala??es e Condi??es MateriaisINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e enviado no momento da inscri??o.- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei n? 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto n? 8.726, de 2016, que pretendo contratar ou adquirir com recursos da parceria as condi??es materiais para o desenvolvimento das atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.Local , ????????? de ?????????????????????????????????? de 20 ?????? .ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: ___________________________Assinatura: ____________________________________________________________*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do ProjetoNome completo: ____________________________________________________________RG: __________________________________CPF: ________________________________Assinatura: ________________________________________________________________[ANEXO 8]D E C L A R A ? ? O DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Ausência de Impedimentos para Celebra??o de Parceria??INSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formaliza??o do Termo. - Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: N?o somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órg?o da Administra??o Pública Municipal;N?o somos c?njuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2? grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da dirigência de qualquer órg?o da Administra??o Pública Municipal;N?o somos servidor ou empregado da Administra??o Pública Municipal direta ou indireta da cidade de S?o Paulo, nem ocupante de cargo em comiss?o, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;N?o somos c?njuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2? grau de servidor ou empregado da Administra??o Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura, incluindo ocupante de cargo em comiss?o;Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;N?o tivemos as contas rejeitadas pela administra??o pública nos último 5 (cinco) anos;f)1. No caso de rejei??o:( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejei??o e quitados os débitos eventualmente imputados; ( ) foi reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o; ( ) a aprecia??o das contas está pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo.N?o tivemos contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federa??o, em decis?o irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; N?o fomos punidos com suspens?o de participa??o em licita??o; impedimento de contratar com a administra??o; declara??o de inidoneidade para licitar contratar com a administra??o pública; suspens?o temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da administra??o pública municipal; ou declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo;N?o fomos considerados responsável por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administra??o Pública.j.1) Neste caso, ( ) persistem os prazos estabelecidos para comina??o da pena; ou( ) n?o persistem os prazos estabelecidos para comina??o da pena.N?o possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comiss?o Julgadora ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2? grau.?S?o Paulo,? _________/________/2018.??ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: _______________________________________________________________________________________ASSINATURAIntegrantes:Nome civilNome artísticoN? RGAssinatura[ANEXO 09]DECLARA??O: InelegibilidadeINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formaliza??o do Termo. - Este anexo deve ser preenchido e assinado por todos os dirigentes/diretores do proponente pessoa jurídica.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.?Nós, abaixo identificados, dirigentes/diretores da ___________________________(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.? ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endere?o completo), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que temos conhecimento das veda??es constantes no artigo 1? do Decreto n? 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condi??es impeditivas para manuten??o de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda n? 35 à Lei Org?nica do Município de S?o Paulo.?DECLARAMOS ter conhecimento de celebra??o de parceria referente ao projeto ___________ (nome do projeto) inscrito no Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o:(??? ) N?O INCORREMOS em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.(??? ) TEMOS D?VIDAS se incorro ou n?o na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa raz?o, apresentamos os documentos, certid?es e informa??es complementares que entendemos necessários à verifica??o das hipóteses de inelegibilidade.DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que as informa??es aqui prestadas s?o verdadeiras.NomeRGCargo/Fun??oTelefoneAssinatura??[ANEXO 10]DECLARA??O: Ausência de Trabalho de MenoresINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formaliza??o do Termo. - Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.________________________________________________________(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.? ______________________________, com sede à ________________________________________________________ (endere?o completo), por meio de seu representante legal __________________________ (nome do representante legal), portador da Cédula de Identidade RG n? ___________________________________ e CPF n.?__________________________, DECLARA, sob as penas da lei, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que n?o emprega menor de 16 anos, salvo na condi??o de aprendiz.ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: _______________________________________________________________________________________ASSINATURA*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do ProjetoNome completo: ____________________________________________________________RG: __________________________________CPF: ________________________________Assinatura: ________________________________________________________________[ANEXO 11]AUTORIZA??O PARA CR?DITO EM CONTA CORRENTEINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formaliza??o do Termo. - Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.?? SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE S?O PAULO Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que foi aberta conta corrente bancária em institui??o financeira pública especialmente para os fins do Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o e que está autorizada a transferência de crédito para a referida rma??es da conta correnteAgência: _________________Conta Corrente: ____________ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: _______________________________________________________________________________________ASSINATURA*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do ProjetoNome completo: ____________________________________________________________RG: __________________________________CPF: ________________________________Assinatura: ________________________________________________________________[ANEXO 12]AUTORIZA??O DO AUTOR PARA USO DA OBRAINSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório apenas se o projeto envolver o uso de obras de outras pessoas.- Este anexo deverá ser entregue no momento da formaliza??o do Termo.- Este anexo deverá ser assinado pelo detentor dos direitos patrimoniais de autor da obra utilizada.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.Eu, abaixo assinado, ________________(nome completo), RG n°, _________ , CPF n° _________________, residente à _________________, bairro ____________, na cidade de ___________________, RECONHE?O, sob as penas da Lei n? 9.610/98, ser o único titular dos direitos patrimoniais de? autor? da obra ______________________________(música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada ________________________. Através deste instrumento, AUTORIZO a utiliza??o da mencionada obra por ____________________(nome do proponente), CPF n? _______________________________, RG n°_______________________, para sua utiliza??o no projeto inscrito no Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o, nos seguintes termos:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________A autoriza??o objeto deste termo é concedida exclusivamente para a finalidade prevista no parágrafo retro, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo máximo legal de prote??o autoral e sem limita??o de ?mbito territorial, vinculando este(a) e sucessores, nada sendo devido em decorrência da utiliza??o acima referida. Deverá ser indicada a autoria da obra acima referida na publica??o da obra.________________________________________(assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)[ANEXO 13]TERMO DE CESS?O DE DIREITO DE USO DE IMAGEM INSTRU??ES: - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da formaliza??o do Termo.- Este anexo deve ser preenchido pelo representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos representados por organiza??es da sociedade civil, também pelo representante legal do projeto e pelos integrantes do grupo de artistas.S?o Paulo, ___? de _______________ de 2018.Nós, abaixo identificados, AUTORIZAMOS, sem qualquer ?nus, o uso da nossa imagem pela Prefeitura Municipal da Cidade de S?o Paulo para fins de divulga??o e publicidade do projeto _________________, inscrito na no Edital de Apoio à Cria??o Artística – Linguagem Música - 3? Edi??o.ProponentePessoa Jurídica (denomina??o social): ______________________________________CNPJ n.? ______________________________________________________________Endere?o completo: ____________________________________________________ Representante da Pessoa Jurídica: __________________________________________RG: __________________________________CPF: ___________________________Assinatura: ____________________________________________________________*No caso de grupos e coletivos representados por organiza??o da sociedade civil:Representante Legal do ProjetoNome completo: ____________________________________________________________RG: _______________________________CPF: _____________________Assinatura: ________________________________________________________________Integrantes do Grupo/Coletivo/Companhia, conforme tabela abaixo:Nome completoNome artísticoN? RGAssinatura[ANEXO 14]MINUTA DE TERMO DE FOMENTO N? ___/2018/SMC/CFOCPROCESSO N?? ______________?????????????????? ????????????????????A?PREFEITURA DO MUNIC?PIO DE S?O PAULO, POR MEIO DA?SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE? PMSP/SMC, INSCRITA NO CNPJ SOB N? _______________, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA AVENIDA S?O JO?O, N? 473, NESTE ATO REPRESENTADA PELA COORDENA??O DE FOMENTO E FORMA??O CULTURAL, ____________________________, COM FUNDAMENTO NA PORTARIA SMC/PMSP N? 74/2010, E DO OUTRO LADO O PARCEIRO _______________, CNPJ N? _______________, SITUADO NA _______________, NESTE ATO REPRESENTADO POR _______________ (REPRESENTANTE LEGAL), RG N? _______________, CPF N? _______________, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE PARCEIRO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGA??O DO RESULTADO DO EDITAL DE APOIO ? CRIA??O ART?STICA – LINGUAGEM M?SICA – 3° EDI??O PELO SR. SECRET?RIO MUNICIPAL DE CULTURA PUBLICADA NO D.O.C. EM __/__/2018, T?M ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE TERMO DE FOMENTO (“TERMO”), EM OBSERV?NCIA DO DECRETO MUNICIPAL N? 51.300/2010, DAS DISPOSI??ES DA LEI FEDERAL N? 13.019 E DO DECRETO MUNICIPAL N? 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLIC?VEIS:CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1?????? Este Termo estabelece a presente parceria dos partícipes, mediante comunh?o de esfor?os e recursos, para a execu??o do projeto artístico-cultural denominado?“_________________”?apresentado pelo proponente ____________, selecionado nos termos da 3? Edi??o do Edital de Apoio à Cria??o Artística - Linguagem música n? 26/2018/SMC/CFOC.O PARCEIRO obriga-se a executar o projeto acima citado de acordo com o especificado no plano de trabalho, constante do processo supracitado.O plano de trabalho e o projeto apresentado s?o partes integrantes deste Termo independente de transcri??o.?CL?USULA SEGUNDA – DA VIG?NCIAO prazo para a conclus?o da execu??o do projeto, conforme plano de trabalho, será de até 12 (doze) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.Em caso excepcional de necessidade de prorroga??o do prazo de finaliza??o do projeto, faz-se necessária prévia solicita??o, a qual deverá ser devidamente justificada, ao Secretário Municipal de Cultura, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. O prazo para finaliza??o do projeto poderá ser prorrogado por um período de até 3 (três) meses.O período de vigência da parceria será o período de realiza??o do projeto, conforme disposto em plano de trabalho aprovado, mas apenas após final da aprova??o do Relatório de Presta??o de Contas Final do projeto estará o PARCEIRO desobrigado das cláusulas do presente Termo.?CL?USULA TERCEIRA – DA TRANSFER?NCIA DE RECURSOS3.1?A Secretaria Municipal de Cultura concederá aporte financeiro no valor de?R$ XXXXXX,XX (XXXXXX) a ser liberado em 02 (duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso abaixo:1? PARCELA: 70% (setenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2018, no montante de R$ XXXXXX,XX (XXXXXX) reais.2? PARCELA: 30% (trinta por cento) do aporte, no montante de R$ XXXXXX,XX (XXXXXX) , no exercício de 2019, após apresenta??o de Relatório Parcial de Atividades.3.2 As parcelas dos recursos transferidos no ?mbito da parceria ser?o liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficar?o retidas até o saneamento das impropriedades:a) quando houver evidências de irregularidade na aplica??o de parcela anteriormente recebida;b) quando constatado desvio de finalidade na aplica??o dos recursos ou o inadimplemento da do PARCEIRO em rela??o a obriga??es estabelecidas no Termo de fomento;c) quando o PARCEIRO deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administra??o pública ou pelos órg?os de controle interno ou externo.3.3 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensa??o pelo PARCEIRO das despesas realizadas, devidamente comprovadas pelo PARCEIRO, para o cumprimento das obriga??es assumidas no plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.3.4 Durante a vigência do Termo será permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órg?o ou ente municipal, desde que n?o altere o valor total da parceria.3.4.1 O PARCEIRO poderá solicitar a inclus?o de novos itens or?amentários desde que n?o altere o or?amento total aprovado e desde que aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Cultura mediante solicita??o e justificativa.CL?USULA QUARTA – DAS DESPESAS4.1 Poder?o ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:Remunera??o da equipe encarregada da execu??o do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do PARCEIRO, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribui??es sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimenta??o nos casos em que a execu??o do objeto da parceria assim o exija;Custos indiretos necessários à execu??o do objeto, seja qual for a propor??o em rela??o ao valor total da parceria;Aquisi??o de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecu??o do objeto e servi?os de adequa??o de espa?o físico, desde que necessários à instala??o dos referidos equipamentos e materiais.4.1.1 O pagamento de remunera??o da equipe contratada pelo PARCEIRO com recursos da parceria n?o gera vínculo trabalhista com o poder público.4.1.2 Caso o PARCEIRO adquira equipamentos e materiais permanentes com recursosprovenientes da celebra??o da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade.4.2 A inadimplência da administra??o pública n?o transfere ao PARCEIRO a responsabilidade pelo pagamento de obriga??es vinculadas à parceria com recursos próprios. 4.3 A inadimplência do PARCEIRO em decorrência de atrasos na libera??o de repasses relacionados à parceria n?o poderá acarretar restri??es à libera??o de parcelas subsequentes.Fica vedado:Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or?amentárias.CL?USULA QUINTA – DAS OBRIGA??ES DA PMSP/SMC5.1 Transferir os recursos conforme cronograma de desembolso descrito no item 3.1 acima sempre que cumpridas as condi??es necessárias para tal transferência.5.2 Analisar, caso houver, solicita??o de (i) prorroga??o de prazo da parceria; e (ii) altera??o da parceria pelo proponente, desde que devidamente formalizada e justificada.5.3 Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria.5.4 Emitir relatório técnico de monitoramento e avalia??o de parceria.5.5 Designar um gestor para acompanhamento e fiscaliza??o da parceria, bem como para emiss?o de parecer técnico conclusivo de análise da presta??o de contas. 5.6 Nomear Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o.5.7 Apreciar a presta??o de contas e emitir manifesta??o conclusiva na forma e nos prazos determinados na legisla??o aplicável. 5.8 Aplicar ao proponente, garantida a prévia defesa, as san??es administrativas previstas em lei pela execu??o da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis.CL?USULA SEXTA – DAS OBRIGA??ES DO PARCEIRO6.1?Efetivar, durante a vigência do presente Termo, todas as a??es propostas em plano de trabalho aprovado.?6.2 Comunicar, imediatamente, a PMSP/SMC a data de crédito em conta corrente dos valores referentes à 1? parcela contratual. 6.3 Realizar as contrapartidas acordadas conforme item 7 abaixo.6.4 Comprovar a execu??o do projeto, conforme aprovado, por meio de Relatório de Presta??o de Contas Final do Projeto a ser entregue à Secretaria Municipal de Cultura.6.5 Abrir conta bancária própria isenta de tarifa bancária, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, em nome do PARCEIRO, para movimenta??o dos aportes recebidos da PMSP/SMC.6.6 Informar a conta bancária à PMSP/SMC.6.7 Autorizar à PMSP/SMC, a qualquer tempo, o acesso à movimenta??o financeira.?6.8 Apresentar, sempre que solicitado pela PMSP/SMC, documenta??o correspondente à execu??o do projeto.6.9 Gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, ao que lhe caberá responsabilidade exclusiva.6.10 Efetuar o pagamento de todos os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execu??o do objeto previsto no Termo, ao que lhe caberá responsabilidade exclusiva, n?o implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administra??o pública a inadimplência do PARCEIRO em rela??o ao referido pagamento, os ?nus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restri??o à sua execu??o.6.11 Fornecer o Relatório Parcial de Atividades e realizar a presta??o de contas nos termos dos itens 10 e 11 abaixo.6.12 Aplicar em Caderneta de Poupan?a os recursos financeiros recebidos, enquanto n?o utilizados, e utilizar seus rendimentos no objeto da parceria.6.13 Devolver à administra??o pública, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, sob pena de imediata instaura??o de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administra??o pública, por ocasi?o da conclus?o, denúncia, rescis?o ou extin??o da parceria.6.14 Realizar toda a movimenta??o de recursos no ?mbito da parceria mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.6.15 Realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi?os.6.16 Apresentar solicita??o, devidamente formalizada e justificada, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, para altera??o de vigência da parceria.6.17?Apresentar solicita??o prévia, devidamente formalizada e justificada, para quaisquer altera??es da parceria. 6.18??Incluir, sob pena de aplica??o das san??es legais aplicáveis, em todo material de divulga??o do projeto (impresso, virtual e audiovisual) a seguinte frase: “Este projeto foi realizado com apoio do Edital de Apoio à Cria??o Artística - Linguagem Música - Secretaria Municipal de Cultura”, seguindo o padr?o de comunica??o visual da SMC, orientado pela Supervis?o de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.6.19?Divulgar todas as atividades desenvolvidas durante a execu??o do projeto, inclusive aquelas a serem realizadas em equipamentos e programa??es da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo ao Parceiro todos os custos decorrentes.6.20 Comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a agenda de suas atividades e a??es com data, hora e local.6.21 Comunicar quaisquer altera??es nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obriga??es, sendo que apenas após o final da aprova??o desta estará o PARCEIRO quite com os termos da presente parceria.6.22 Observar, especialmente no tocante à utiliza??o dos recursos financeiros recebidos, os princípios da moralidade e da probidade administrativa.6.23 Realizar apresenta??es e/ou similares públicas gratuitas ou a pre?os populares até R$ 20,00 (vinte reais).CL?USULA S?TIMA – DA CONTRAPARTIDA7.1 O PARCEIRO deverá realizar:M?DULO _________________ – _________________Realiza??o de _________________.7.2 Apresenta??es, a??es ou atividades em equipamentos da Prefeitura de S?o Paulo, com necessidades técnicas especiais, dever?o ter seus custos extras arcados pelo proponente.7.3 As apresenta??es devem ter, no mínimo, uma hora de apresenta??o e exporem o produto final obtido com o objeto desta parceria.7.4 O parceiro deverá realizar atividades de forma??o abertas ao público e gratuitas, tais como workshops, palestras e oficinas, em equipamentos da Prefeitura de S?o Paulo. 7.5 N?o s?o consideradas contrapartidas eventuais despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano de trabalho e arcadas exclusivamente pelo parceiro.CL?USULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIA??O8.1 A administra??o pública realizará procedimentos de fiscaliza??o das etapas do plano de trabalho das parcerias celebrada para fins de monitoramento e avalia??o do cumprimento de seu objeto. 8.1.1 Para fins de monitoramento e avalia??o do cumprimento do objeto, ser?o efetuados os seguintes procedimentos:Acompanhamento e avalia??o das metas e das presta??es de contas da parceira, bem como monitoramento da execu??o dos servi?os;Emiss?o de parecer técnico;Escuta ao público-alvo acerca dos servi?os efetivamente oferecidos no ?mbito da parceria, aferindo-se o padr?o de qualidade definido em conson?ncia com o plano de trabalho.8.2 A comiss?o de monitoramento e avalia??o é inst?ncia administrativa de apoio e acompanhamento da execu??o da parceria.8.2.1 S?o atribui??es da comiss?o de monitoramento e avalia??o aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unifica??o dos entendimentos, solu??o de controvérsias, padroniza??o de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avalia??o dos relatórios técnicos de monitoramento.8.2.2 Da decis?o da comiss?o de monitoramento e avalia??o caberá a interposi??o de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intima??o da decis?o.8.2.3 A comiss?o de monitoramento e avalia??o poderá reformar a sua decis?o ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.8.3 A Comiss?o de Monitoramento e avalia??o da parceria foi constituída pela Portaria SMC n? 166/2018.CL?USULA NONA – DA GEST?O DA PARCERIA9.1 Gestor é o agente público responsável pela gest?o de parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunica??o, com poderes de controle e Fiscaliza??o.9.2 S?o obriga??es do gestor:Acompanhar e fiscalizar a execu??o da parceria;Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gest?o dos recursos, bem como as providências adotadas ou que ser?o adotadas para sanar os problemas detectados;Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avalia??o;Emitir parecer técnico conclusivo de análise da presta??o de contas final, levando em considera??o o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avalia??o e da análise de presta??o de contas.CL?USULA 10 – DO RELAT?RIO PARCIAL10.1 O Relatório Parcial de Atividades deverá ser entregue à Supervis?o de Fomento às Artes em até 30 (trinta) dias corridos contados do término da primeira etapa, conforme plano de trabalho aprovado. 10.2 A análise do Relatório Parcial de Atividades constituir-se-á da análise da execu??o do objeto quanto ao seu cumprimento e atingimento dos resultados pactuados, conforme plano de trabalho aprovado pela Administra??o Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.10.3 O Relatório Parcial de Atividades deverá conter:Data de início do projeto;Descri??o sucinta sobre o desenvolvimento do projeto até o momento;Relatório de execu??o do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcan?ados até o momento;Informa??es sobre as dificuldades na realiza??o do projeto até o momento; Registro documental da realiza??o das atividades realizadas até o momento, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;Quando for o caso de realiza??o de contrapartidas na primeira etapa, registro documental da realiza??o das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padr?o de comunica??o visual da SMC, DVD, etc.10.4 Apenas após a verifica??o do cumprimento do objeto da parceria e do atingimento dos resultados pactuados, será transferido o valor referente à 2? parcela do aporte financeiro.CL?USULA 11 - DA PRESTA??O DE CONTAS FINAL11.1 A presta??o de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legisla??o aplicável, além de prazos e normas de elabora??o constante deste Termo e do plano de trabalho.11.2 A presta??o de contas é procedimento em que se analisa e se avalia a execu??o da parceria, pelo qual é possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos. 11.3 O Relatório de Presta??o de Contas Final apresentado pelo PARCEIRO deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri??o pormenorizada das atividades realizadas e a comprova??o do alcance dos resultados esperados, até o período de que trata a presta??o de contas. 11.3.1 Ser?o glosados valores relacionados a resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 11.3.2 Os dados financeiros ser?o analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a concilia??o das despesas com a movimenta??o bancária demonstrada no extrato.11.3.3 Os rendimentos de ativos financeiros aplicados no objeto da parceria est?o sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos.11.3.4 Deverá ser informada a existência de recursos recebidos de outros patrocinadores, quando houver.11.3.5 A análise da presta??o de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcan?ados. 11.4 A análise do Relatório de Presta??o de Contas Final dar-se-á conforme legisla??o aplicável e constituir-se-á das seguintes etapas:a) Análise de execu??o do objeto: será verificado o cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administra??o Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;b) Análise financeira: será verificada a conformidade entre o total de recursos repassados, incluindo rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas or?amentárias, executados pelo PARCEIRO, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como concilia??o das despesas com extrato bancário, de apresenta??o obrigatória.11.4.1 Para fins do disposto no item 11.4b) acima, nos casos em que houver comprovado atendimento dos valores aprovados no plano de trabalho, bem como efetiva concilia??o das despesas efetuadas com a movimenta??o bancária demonstrada no extrato, a presta??o de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verifica??o, pelo gestor público, dos recibos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contrata??es.11.4.2 Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execu??o do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprova??o e proceder à análise integral dos documentos fiscais da presta??o de contas. 11.5 O gestor emitirá parecer técnico de análise de presta??o de contas da parceria celebrada.11.5.1 Para fins de cumprimento do disposto no item 11.5, o gestor público deverá atestar a regularidade financeira e de execu??o do objeto da presta??o de contas.11.6 Deverá ser apresentado, em até 30 (trinta) dias corridos, após o término da execu??o do projeto, Relatório de Presta??o de Contas Final à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará a execu??o da proposta de acordo com o projeto aprovado e emitirá relatório técnico de monitoramento e avalia??o de parceria celebrada. O Relatório de Presta??o de Contas Final do projeto deverá conter:Data de início do projeto;Descri??o sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;Relatório de execu??o do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcan?ados;Informa??es sobre as dificuldades na realiza??o do projeto; Registro documental da realiza??o das atividades previstas, tais como material de imprensa, fotos, vídeos, etc.;Registro documental da realiza??o das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padr?o de comunica??o visual da SMC, DVD, etc.;Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execu??o do projeto e sua vincula??o à execu??o do objeto, realizada necessariamente através da planilha, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indica??o de todas as despesas realizadas; Extrato bancário da conta específica vinculada à execu??o da parceria;Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de presta??o de contas final;A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;Lista dos treinados e capacitados, quando for o caso;Cópia do border? se houver, ou outro tipo de comprova??o de realiza??o de atividade com número de público de cada atividade e/ou a??o realizada;Declara??o das institui??es culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas referentes à contrapartida foram realizadas acerca da execu??o das atividades.Declara??o informando o destino e uso dos bens adquiridos.11.6.1 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execu??o financeira, com a descri??o das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do proponente.11.7 Os documentos incluídos pelo PARCEIRO na plataforma eletr?nica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certifica??o digital, ser?o considerados originais para os efeitos de presta??o de contas.11.7.1 N?o será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de execu??o financeira.11.7.2Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da presta??o de contas, o PARCEIRO deve manter em seu arquivo os documentos originais que comp?em a presta??o de contas.11.8 Os recursos da parceria geridos pelo PARCEIRO n?o caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.11.9 A manifesta??o conclusiva sobre a presta??o de contas pela administra??o pública observará os prazos previstos na legisla??o aplicável, devendo concluir, alternativamente, pela:Aprova??o da presta??o de contas;Aprova??o da presta??o de contas com ressalvas; ou Rejei??o da presta??o de contas, com a imediata determina??o das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolu??o dos valores aos cofres públicos.11.10 As impropriedades que deram causa à rejei??o da presta??o de contas ser?o registradas e levadas em considera??o por ocasi?o da assinatura de futuras parcerias com a administra??o pública.11.10.1 Constatada irregularidade ou omiss?o na presta??o de contas, será concedido prazo para o PARCEIRO sanar a irregularidade ou cumprir a obriga??o.11.10.2 O prazo referido é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notifica??o, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administra??o pública possui para analisar e decidir sobre a presta??o de contas e comprova??o de resultados.11.10.3 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omiss?o, n?o havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apura??o dos fatos, identifica??o dos responsáveis, quantifica??o do dano e obten??o do ressarcimento, nos termos da legisla??o vigente.11.10.4 A administra??o pública apreciará a presta??o final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.11.10.5 O transcurso do prazo definido nos termos do item 11.14.4 acima sem que as contas tenham sido apreciadas:N?o significa impossibilidade de aprecia??o em data posterior ou veda??o a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;Nos casos em que n?o for constatado dolo do PARCEIRO, sem prejuízo da atualiza??o monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a aprecia??o pela administra??o pública.11.11 Na hipótese de devolu??o de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a presta??o de contas.11.11.1 Após a presta??o de contas final, sendo apuradas pela Administra??o irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.11.12 S?o consideradas falhas formais, para fins de aprova??o da presta??o de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas dever?o ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapola??o, sem prévia autoriza??o, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;A inadequa??o ou a imperfei??o a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execu??o da parceria seja alcan?ado.11.12.1 Sempre que cumprido o objeto e alcan?ados os resultados da parceria e, desde que n?o haja comprovado dano ao erário ou desvio de recursos para finalidade diversa da execu??o das metas aprovadas, a presta??o de contas deverá ser julgada regular com ressalvas pela Administra??o Pública, ainda que o PARCEIRO tenha incorrido em falha formal.11.13 As contas ser?o rejeitadas, sendo avaliadas irregulares quando comprovadas qualquer das seguintes circunst?ncias:Omiss?o no dever de prestar contas;Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;Dano ao erário decorrente de ato de gest?o ilegítimo ou antiecon?mico;Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;Inexecu??o do objeto da parceria;Aplica??o dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.11.13.1 Da decis?o que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notifica??o da decis?o.11.13.2 Quando a presta??o de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decis?o, o PARCEIRO poderá solicitar autoriza??o para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de a??es compensatórias de interesse público, mediante a apresenta??o de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo, cuja mensura??o econ?mica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que n?o tenha havido dolo ou fraude e n?o seja o caso de restitui??o integral dos recursos.11.13.3 Após a definitiva rejei??o da presta??o de contas, a autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apura??o dos fatos, identifica??o dos responsáveis, quantifica??o do dano e obten??o do ressarcimento, nos termos da legisla??o vigente.11.13.3.1 Os eventuais valores apurados ser?o acrescidos de corre??o monetária e juros, na forma da legisla??o, e inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.11.13.4 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejei??o das contas prestadas.11.14 O PARCEIRO estará obrigado à restitui??o de recursos nos casos previstos na Lei 13.019/2014.CL?USULA 12 – DAS PENALIDADES12.1 Pela execu??o da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas aplicáveis, a Municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PARCEIRO as seguintes san??es:?????? (a) Advertência;(b) Suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a 2 (dois) anos;?????????(c) Declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o PARCEIRO ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item 12.1(b).?????? ? 12.1.1??Para as san??es estabelecidas no item 12.1.(a), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.12.1.2. Para as san??es estabelecidas nos itens 12.1.(b) e 12.1.(c), resta facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilita??o ser requerida após dois anos de aplica??o da penalidade.?12.2 Os órg?os técnicos dever?o se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplica??o das san??es previstas nos itens 12.1.(b) e 12.1.(c).12.3 O PARCEIRO deverá ser intimado acerca da penalidade aplicada.12.4 O PARCEIRO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.12.5 Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresenta??o da presta??o de contas, a aplica??o de penalidade decorrente de infra??o relacionada à execu??o da parceria.?A prescri??o será interrompida com a edi??o de ato administrativo voltado à apura??o da infra??o.?12.6 As notifica??es e intima??es de que trata este artigo ser?o encaminhadas ao PARCEIRO preferencialmente via correspondência eletr?nica, sem prejuízo de outras formas de comunica??o, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito do contraditório e da ampla defesa.CL?USULA 13 – DOS INTERVENINETES ANUENTES13.1 Os demais integrantes do coletivo de artistas/grupo “______________________”, subscrevendo o presente ajuste na condi??o de intervenientes-anuentes, est?o cientes de que s?o responsáveis solidários pela execu??o do projeto bem como pela regular presta??o de contas nos termos deste termo e do edital. CL?USULA 14 – DAS DISPOSI??ES FINAIS14.1 Os bens remanescentes da parceria adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria ser?o doados ao PARCEIRO, desde que sejam úteis à continuidade de a??es de interesse público, condicionada a doa??o à aprova??o da presta??o de contas final, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da efetiva doa??o.14.1.1 O proponente deverá, no ato da presta??o de contas final, enviar declara??o informando o destino e uso do bem doado.14.1.2 Na hipótese de pedido devidamente justificado de altera??o pelo PARCEIRO, da destina??o dos bens remanescentes previstos no Termo, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do PARCEIRO até a decis?o final do pedido de altera??o.14.2 Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecer?o com seus respectivos titulares, sendo que neste ato o PARCEIRO concede licen?a de uso à Administra??o Pública Municipal, respeitados os termos da Lei Federal.14.3 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utiliza??o de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contempor?neas ou posteriores à formaliza??o do Termo, cabem exclusivamente ao PARCEIRO.14.4 A PMSP/SMC n?o se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a PMSP/SMC.14.5 O PARCEIRO poderá celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órg?o ou em outros, vedada a inclus?o da mesma despesa em mais de um plano de trabalho.14.6 Agentes da administra??o Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas ter?o livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informa??es relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execu??o do respectivo objeto.14.7 As Partes poder?o rescindir a presente parceria a qualquer tempo, devendo notificar sua inten??o com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, restando as responsabilidades assumidas por decorrência da presente parceria.14.8 Constitui motivo para rescis?o da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:A utiliza??o dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;A falta de apresenta??o das presta??es de contas.14.9 Para a execu??o deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doa??o, compensa??o, vantagens financeiras ou n?o financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrup??o, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele n?o relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.14.10 A prévia tentativa de solu??o administrativa é obrigatória e será realizada pela Supervis?o de Fomento às Artes com participa??o de órg?o encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.14.11 Os encargos financeiros com o presente correr?o por conta da dota??o 25.10.13.392.3001.6.359.33903900.00 e est?o suportados pela Nota de Empenho n? ______, devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.14.12 Ficam nomeados, nos termos da legisla??o aplicável, a indica??o e designa??o como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).14.12.1 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órg?o ou entidade, será designado novo gestor, assumindo o administrador público, enquanto isso n?o ocorrer, todas as obriga??es do gestor, com as respectivas responsabilidades.14.12.2 Na hipótese de configura??o de impedimento, conforme art. 35, §6? da Lei Federal n?. 13.019/2014 será designado gestor ou membro substituto que possua qualifica??o técnica equivalente à do substituído.14.13 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que n?o puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.14.14 O extrato deste Termo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizados na internet.14.15 Os efeitos da parceria se iniciam ou retroagem à data de sua celebra??o.E para constar eu, ________ (RF:_________), da Supervis?o de Fomento às Artes, digitei o presente Termo em três vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.S?o Paulo, __ de _______ de 2018.Coordena??o de Fomento e Forma??o CulturalRF:Secretaria Municipal de Cultura________________________________Anuente 1Proponente________________________________Anuente 2Testemunha 1Nome:RG:Testemunha 2Nome:RG: ................
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